Prezado Investidor,
Você esta recebendo nossa Ficha Cadastral Pessoa Jurídica
Instruções para preenchimento
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Preencher e assinar a Ficha Cadastral e contratos conforme documentos;
Todos os sócios devem preencher a Ficha de dados do representante;
Todos os sócios devem preencher a Declaração de Pessoa Politicamente Exposta – PPE.
Documentação a ser enviada
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2 últimos balanços;
Cartão CNPJ;
Contrato Social;
Última alteração contratual;
Cópia simples documentação RG e CPF obrigatório de todos os sócios; caso o cliente não
possua é aceito cópia CNH com validade superior a 2011.
Comprovante Residencial de todos os sócios citados no Contrato Social.
A Documentação acima deverá ser encaminhada para:
São Paulo - Av. Chedid Jafet, 222 Bloco A Cj. 42 4ªa. Vila Olímpia São Paulo CEP 04551-065
Dúvidas devem ser eslarecidas via email [email protected] ou Tel.+55 11 3525-3544/49
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Ficha Cadastral Pessoa Jurídica
Dados Básicos
Assessor_______Cód. Cliente_______
Razão Social (sem abreviação)
Marca Fantasia
CNPJ
Código Atividade Principal
Ramo de Atividade
Inscrição Estadual
Data Constituição
Indentificação do Registro Empresarial (NIRE)
Capital
Forma de Constituição
Controle Acionário
Endereço
Complemento
Bairro
DDD
Cidade
UF
Telefone
DDD
E-mail
CEP
País
Fax
Website
Antecessoras
Nome
Data da Sucessão
1. Acionista / 2. Diretor / 3. Sócio / 4. Procurador
Cod.
Nome
CNPJ / CPF
Nacionalidade
Data
Entrada
% Sobre
CapitalVolante
% Sobre
Capital Total
CNPJ / CPF
Nacionalidade
Data
Entrada
% Sobre
CapitalVolante
% Sobre
Capital Total
Conselho de Administração
Nome
1
Controladas, Coligadas e Controladoras
CNPJ / CPF
Nome
Sede
Capital
Social
% Sobre
CapitalVolante
Participação Relevante dos Sócios / Diretores
Empresa em que participa ou participou
CNPJ
Cargo
Participante
Desde
Até
Empresa em que participa ou participou
CNPJ
Cargo
% Sobre Capital
Participante
Desde
% Sobre Capital
Até
Patrimônio / Imóvel
Espécie
UF
Valor Atual (R$)
Hipotecado
Financiado
Quitado
Contas Correntes Próprias Autorizadas para Envio de Recursos
N° do Banco
Nome do Banco
Nome da Agência
N° da Agência
N° da Conta Corrente
Tipo
Identificação do Procurador / Representante Autorizado a Emitir Ordens
Nome
RG
CPF
É pessoa vinculada a Corretora? [ ] Sim [ ] Não
Esta declaração é obrigatória somente quando se tratar de cliente cuja carteira é administrada pela Corretora.
[ ] Concordo
[ ] Não Concordamos, que a carteira própria da Corretora ou carteira de pessoas a ela vinculada
possa atuar na contraparte das operações que ordeno.
LOCAL E DATA:_____________________________________ ASSINATURA:_____________________________________2
Dados dos Representantes da Pessoa Jurídica
Assessor
Código Cliente
Empresa
Nome do representante
Data de nascimento
Nacionalidade
Estado Civil
Local Nascimento
UF
Sexo
Nome do Cônjuge/Companheiro
Nome da Mãe
Nome da Pai
CPF
Doc. Identidade n° e Tipo
Órgão Emissor
UF Emissora
Endereço residencial completo
Bairro
Telefone (DDD)
CEP
Cidade
Fax (DDD)
E-mail
CEP
Cidade
Fax (DDD)
E-mail
UF
Empresa/instituição em que trabalha
Endereço comercial completo
Bairro
Telefone (DDD)
Local e Data
Assinatura do Cliente
UF
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Declarações do Cliente
1. Operamos por conta própria
2. Não estamos impedidos de operar no mercado de valores mobiliários
3. Comprometemos-nos a informar, formalmente, revogação de mandato de
procurador ou substituição de representante, isentando completamente a
Corretora de qualquer responsabilidade em caso de não informação.
4. Temos conhecimento do disposto nas instruções CVM nº 387/03 e 402/03, das
regras e parâmetros de atuação da Corretora, Código de Ética da BM&F, das
normas referentes ao fundo de garantia das bolsas, e das normas operacionais
editadas pelas bolsas e pela câmara de compensação e liquidação, cujas cópias
recebi, mantemos em nosso poder e com as quais estamos plenamente de acordo
5. Temos conhecimento de que as operações realizadas no sistema de negociação
de títulos e valores mobiliários mantidos pelo SOMA não contam com a
proteção do fundo de garantia.
6. Estamos cientes de que não devemos entregar ou receber, por qualquer razão,
numerário, títulos e valores mobiliários, ou quaisquer outros valores por meio de
Agente Autônomo ou de propostas da Corretora, bem como de que eles não
poderão ser nossos procuradores.
7. Estamos cientes de que todos os nossos recursos deverão ser enviados à
Corretora, somente através de DOC/TED.
8. Autorizamos a Corretora, caso existam débitos pendentes em nome de nossa
empresa, a liquidar, em bolsas ou em câmaras de compensação e liquidação, os
contratos, direitos e ativos, adquiridos por nossa conta e ordem, bem como a
executar bens e direitos dados em garantia de nossas operações ou que estejam
em poder da Corretora, aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos
pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
9. Mediante este documento, aderimos aos termos do contrato de prestação de
serviços de custódia fungível de ativos da CBLC, firmado pela Corretora,
outorgando a CBLC poderes, para, na qualidade de proprietário fiduciário,
transferir para seu nome, nas companhias eminentes, os ativos de nossa
propriedade.
10. Concordamos que a carteira própria da Corretora ou a carteira de pessoas a ela
vinculadas possam atuar na contraparte das operações que ordenamos.
11. Estamos cientes de que conversas com a Corretora e seus profissionais, para
tratar de quaisquer assuntos relativos às nossas operações serão gravadas,
podendo o conteúdo ser usado como prova no esclarecimento de questões
relacionadas à nossa conta e nossas operações na Corretora.
12. Estamos cientes que a Corretora poderá cobrar mensalmente taxa referente a
custódia de nossos títulos depositados na CBLC- Companhia Brasileira de
Liquidação e Custódia.
13. São verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento deste cadastro,
e comprometemo-nos a informar, no prazo de dez dias, quaisquer alterações que
vierem a ocorrer nos dados cadastrais.
14. Autorizamos a emissão de nossas notas de corretagem por meio eletrônico.
Temos ciência de que podemos consultar as mesmas pelo site e que devemos
informar formalmente a Corretora, caso desejamos receber as mesmas via
correio.
15. Temos pleno conhecimento de que nossa conta de custódia junto a Bovespa será
movimentada exclusivamente pela Corretora;
4
16. Para fins de depósito de recursos junto a Corretora, declaramos ser(em) de
nossa titularidade a(s) conta(s) acima cadastrada(s), bem como comprometemonos a atualizá-la(s) ou substituí-la(s) imediatamente, em caso de qualquer
alteração;
17. Estamos cientes de que não serão aceitos investimentos e operações cujos
valores sejam provenientes de terceiros, e desde já declaramos e garantimos que
os recursos a serem utilizados para os investimentos e operações que realizar
junto a Corretora, seja diretamente, serão próprios, compatíveis com os nossos
rendimentos e nossa situação patrimonial e proveniente(s) da(s) conta(s) antes
referida(s);
18. Autorizamos expressamente a Corretora a praticar em nosso nome, todos os atos
inerentes e necessários à execução e liquidação das ordens de operações e
movimentações realizadas por nossa conta e ordem ou através de nosso Agente
Autônomo;
19. Estamos cientes que a Corretora reserva-se o direito de recusar, ao exclusivo
critério e independente de qualquer justificativa, a execução de quaisquer
Ordens por nós transmitidas a ela, seja diretamente ou através de Agente
Autônomo;
20. Estamos cientes que somente poderemos transmitir ordens de operações e
movimentações à Corretora, seja diretamente o através de nosso Agente
Autônomo, quando tiver sido confirmada a nossa habilitação como cliente da
Corretora, assim entendida com o cumprimento de todas as exigências cadastrais
e documentais estabelecidas pela Corretora, ao seu exclusivo critério, bem como
pelos órgãos reguladores, necessárias à realização de operações que envolvam a
movimentação de recursos financeiros, inclusive via site;
21. Estamos cientes de que as ordens de operações e movimentações poderão ser
por nós transmitidas, sempre na(s) modalidade(s) selecionada(s) expressamente
neste cadastro,diretamente a Corretora, sendo certo que, quando transmitidas
através do site deverão ser respeitadas as seguintes condições:
21.1
Serão consideradas válidas as ordens de operações e movimentações bem
como as solicitações em geral, transmitidas através do site, conforme regras,
taxas e condições nele estabelecidas;
21.2
As regras, taxas e condições estabelecidas no site, assim como os
produtos e serviços através dele oferecidos, poderão ser alterados, cancelados ou
suspensos a qualquer tempo, independentemente de qualquer justificativa, ou em
decorrência de imposições legais, de maneira que qualquer transação por nós
efetuada, através do site,pressuporá nossa concordância com os respectivos
termos e condicionamentos vigentes na época;
21.3
As ordens de operação e movimentações, bem como as solicitações em
geral, transmitidas através do site, serão realizadas mediante a utilização de
senha e assinatura eletrônicas, pessoais e intransferíveis, de nossa escolha,
conhecimento e uso exclusivo, em relação às quais nos obrigamos a manter total
confidencialidade;
21.4
Quaisquer ordens de operação e movimentações, bem como solicitações
em geral, realizadas através do site, com o uso de nossa senha e assinatura
eletrônica, serão de nossa inteira responsabilidade, pelo que nos
comprometemos a honrar todas as obrigações destas decorrentes;
21.5
Senha e assinatura eletrônicas acima referidas poderão ser bloqueadas
pelo site, quando entender, ao seu exclusivo critério, que há uso indevido de tais
ferramentas
5
21.6
Na utilização do site serão aplicadas as disposições do Termo de Uso e
da Política de Privacidade do site, cujo teor conhecemos e aceitamos;
21.7
Todas as comunicações que a Corretora entender necessárias, acerca de
tarifas, promoções, mudanças e informações em geral relacionadas ao site e às
ordens de operações e movimentações através dele transmitidas, serão enviadas
para o nosso e-mail indicado expressamente neste cadastro e/ou caixa de
mensagens exclusivo que nós possuiremos junto ao site;
22. Estou ciente de que as ordens de operações e movimentações também poderão
ser por nós transmitidas, sempre na(s) modalidade(s) selecionada(s) e
indicada(s) neste cadastro através da Corretora, caso tenha optado
expressamente por essa possibilidade, sendo certo que , neste caso, deverão ser
respeitadas as seguintes condições;
22.1
Estaremos sujeitos, bem como toda e qualquer operação que vier a
realizar junto a Corretora, mesmo através do Agente Autônomo, às regras e
condições estabelecidas pela Corretora para cada tipo de produto ou serviço
oferecido, inclusive àquelas aplicáveis aos procedimentos cadastrais e às
movimentações de recursos;
22.2
O atendimento as nossas eventuais dúvidas, relacionadas às ordens de
operações e movimentações e suas regras, a serem transmitidas através do
Agente Autônomo deverá ser obtida junto a Corretora ou junto ao próprio
Agente Autônomo;
22.3
Independentemente do acima disposto, a posição de nossa conta
investimento mantida na Corretora, bem como a de nossas ordens e
movimentações financeiras e demais informações pertinentes, estarão
disponíveis para a nossa consulta direta através do site;
22.4
Na hipótese de descredenciamento do Agente Autônomo junto a
Corretora, a qualquer tempo ou título, será automaticamente extinta a
possibilidade de transmissão de ordens de operações e movimentações através
desse Agente Autônomo, sendo certo que nós poderemos transmiti-las
diretamente a Corretora através de outro Agente Autônomo que nós venhamos
expressamente a selecionar;
22.5
A Corretora não responderá por qualquer dano ou prejuízo advindo de
qualquer tipo de relação que porventura mantenha diretamente com o Agente
Autônomo, ou de eventuais situações em que o Agente Autônomo esteja
atuando de forma independente, em nosso favor, a qualquer titulo ou condição.
23. Declaro que nossas ordens de operações à Corretora deverão ser acatadas
quando transmitidas de forma verbal. (Em caso de ordens transmitidas por
escrito, o cliente deverá formalizar através de declaração).
24. “Declaro concordar expressamente com a instituição de arbitragem para
dirimir as eventuais controvérsias com a Corretora, nos termos da Cláusula
16 do Contrato para Realização de Operações nos Mercados Administrados
por Bolsa de Valores, Bolsa de Mercadorias e/ou Futuro e/ou por Entidade
de Balcão Organizado e/ou Via Internet, cujo teor conheço e compreendo.”
Assinatura da Cláusula Compromissória:
6
Ouvidoria - 0800 282-9900
Declaramos, sob as penas da Lei, que as informações acima são verídicas e assumimos
total responsabilidade por elas.
LOCAL E DATA: ASSINATURA:
USO EXCLUSIVO DA CORRETORA
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO
"Responsabilizo-me pela exatidão das informações constantes da Ficha Cadastral, bem como
pelos elementos de identificação e demais informações apresentadas."
Data
Nome e assinatura do diretor
responsável pelo mercado de
ações ou BM&F
Ouvidoria - 0800 282-9900
Declaramos, sob as penas da Lei, que as informações acima são verídicas e assumimos
7
CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES NOS MERCADOS
ADMINISTRADOS POR BOLSA DE VALORES, BOLSA DE MERCADORIAS
E/OU FUTUROS E/OU POR ENTIDADE DO MERCADO DE BALCÃO
ORGANIZADO E/OU VIA INTERNET
Que firmam de um lado, UM INVESTIMENTOS S.A. CTVM, com sede na cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro – Praça XV de Novembro, n° 20 – sala 1202
– Centro – CEP 20010-010, CNPJ n° 33.968.066/0001-29, neste ato representa por seu(s)
Diretor(ES) abaixo assinado(s), doravante
designada
CORRETORA,
e,
do
outro
lado,___________________________________________________
(Denominação Social),com sede na cidade de __________________________,
Estado de_________________________, CNPJ nº. ___________________________,
doravante designado CLIENTE, fica justo e convencionado o contrato para
realização de operações nos mercados administrados por Bolsa de Valores e/ou Bolsa
de Mercadorias & de Futuros e/ou Entidade do Mercado de Balcão Organizado e/ou via
Internet, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por fim regular os direitos e obrigações das partes contratantes,
relativamente a qualquer operação, isolada ou conjuta, efetuada nos mercados
disponíveis, à vista e de liquidação futura, de títulos e valores mobiliários, incluindo as
operações via internet junto aos mercados a termo, de opções, futuro e assemelhados,
pela CORRETORA por conta e ordem do CLIENTE.
1.2 O CLIENTE autoriza a CORRETORA a realizar, por conta e ordem dele,
operações nos mercados à vista e de liquidação futura administrados pela Bolsa de
Valores de São Paulo (BOVESPA) e/ou pela Sociedade Operadora do Mercado de
Ativos S/A (SOMA) e/ou valores imobiliários autorizados pela Companhia Brasileira
de Liquidação e Custódia (CBLC) e/ou Bolsa de Mercadorias & de Futuros (BM&F).
1.3 A CORRETORA por sua vez executará, por conta e ordem do CLIENTE, as
operações referentes aos mercados disponíveis, à vista e de liquidação futura, que
compreendem aquelas relativas à negociação, nos sistemas da BM&F, BOVESPA e do
SOMA, de qualquer dos títulos, e valores mobiliários nelas admitidos à negociação nos
mercados a vista e de liquidação futura, autorizado pela CBLC.
1.4 A CORRETORA fica autorizada a receber e executar, além das ordens verbais, as
que forem transmitidas, por escrito, pelo CLIENTE, conforme a forma determinada em
sua ficha cadastral.
1.4.1 São escritas as ordens recebidas por carta, via e-mail, telex e fac-smile, constando,
conforme o caso, assinatura, número do aparelho transmissor e a hora que a mensagem
foi transmitida.
1.4.2 São verbais as ordens recebidas, via telefônica, as quais terão a mesma validade
que as escrituras, passado a existir e gerar efeitos a partir do momento em que a
CORRETORA receber.
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1.4.3 As operações realizadas no WebTrading (WTr), aplicam-se às regras estabelecidas
no Regulamento do referido sistema, sem prejuízo das disposições que lhe sejam
aplicáveis, prevista neste Contrato.
2. DAS REGRAS APLICÁVEIS
2.1 Aplicam-se às operações objeto desde contrato, bem como aos direitos e obrigações
delas decorrentes:
a. as Regras e Parâmetros de Atuação da CORRETORA;
b. as disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria, especialmente aquelas
emanadas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que de modo específico
regulam as operação realizadas nos mercados à vista e de liquidação futura de valores
mobiliários;
c. os Regulamentos de Operações abrangidas por este contrato (dos Mercados a vista, a
termo, de opções e futuro) notadamente os regulamentos e normativos relacionados ao
Home Broker e ás operações ocorridas nos mercados à vista, a termo e de opções
expedidos pela BOVESPA, CBLC, pelo Estatuto Social e o Regulamento de Operações
da BM&F e do SOMA, bem como as Informações e Especificações Técnicas destes
Mercados por elas editadas; e
d. os Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC, especialmente a parte
referente à compensação e liquidação de operações realizadas nos mercados a vista, e de
liquidação futura;
e. os usos e costumes adotados, praticados e aceitos no mercado de capitais brasileiro;
f. as decisões do Juízo Arbitral, se for o caso;
g. para as negociações no WeTrading (WTr), aplicam-se às regras relativas as garantias
conforme estabelecidas no Regulamento do referido sistema e nas suas normas
complementares.
2.2 O CLIENTE e a CORRETORA têm conhecimento que a BM&F, a BOVESPA, o
SOMA e a CBLC são entidades auto-reguladoras do mercado de capitais brasileiro e
órgãos auxiliares da CVM, sendo, nessa qualidade responsáveis por regulamentar e
fiscalizar respectivamente as operações e as atividade de custódia, compensação e
liquidação das operações realizadas pela CORRETORA nos mercados administrados
pela BOVESPA e pelo SOMA, operações essas que são compensadas e liquidadas na
CBLC.
2.2.1 Observadas as disposições contidas no item 2.2, a BM&F, a BOVESPA, o SOMA
e a CBLC poderão, visando manter um sistema adequado à realização de operações
realizadas nos mercados a vista e de liquidação futura, alterar, mediante prévia
comunicação à CORRETORA, as regras aplicáveis às operações nesses mercados,
inclusive quanto à sua compensação e liquidação, o nível de margem de garantia
requerido, sua composição, as formas de cálculo e as normas de movimentação de
valores, podendo tais alterações serem aplicadas às posições vigentes na data da
alteração.
2.2.2 Todas as alterações que vierem a ocorrer nas regulamentações mencionadas no
item 2.1 se aplicarão às ordens e operações objeto desde Contrato, cabendo à
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CORRETORA informar ao CLIENTE as alterações ocorridas nas referidas
regulamentações.
3.3 DA EXECUÇÃO DE ORDENS
3.1 A CORRETORA obriga-se a executar as operações de acordo com as ordens
cometidas pelo CLIENTE.
3.2 A CORRETORA poderá recusar-se, a seu exclusivo critério (segundo padrão
praticado pelo mercado de valores mobiliários e respectivas Bolsas de Valores e/ou
BM&F), a receber ou executar, total ou parcialmente, ordens para a realização de
operações nos mercados à vista e de liquidação, futura a favor do CLIENTE, bem
como poderá cancelar as ordens pendentes, notadamente se o CLIENTE estiver
inadimplente em relação a qualquer de suas obrigações perante a CORRETORA, ou se
as suas ordens representarem riscos excessivos em relação à capacidade financeira do
CLIENTE.
3.3 A CORRETORA fica obrigada, dentro dos prazos regulamentares previsto, a
providenciar junto à BOVESPA e/ou à SOMA e à respectiva contraparte, a correção das
operações executadas com erro ou omissões em relação às ordens recebidas do
CLIENTE, sem ônus financeiro ou responsabilidade para este.
3.4 Caso o CLIENTE tenha optado por realizar suas operações, VIA INTERNET,
ficam estabelecidas as seguintes regras e parâmetros:
Das senhas de acesso e da assinatura eletrônica:
Para todos e quaisquer efeitos decorrentes deste contrato, tratando-se de operações
eletrônicas, define-se:
a. Senha de acesso – é comum todos os serviços, objeto deste contrato, disponíveis
eletronicamente e deve ser cadastrada pelo CLIENTE permitindo seu acesso para
consultar as informações, os serviços e os produtos disponíveis, referentes às contas do
CLIENTE;
b. Assinatura eletrônica – adicional à Senha de Acesso, permite a realização de todas as
operações, solicitações de serviços ou alterações dos dados cadastrais disponíveis.
3.4.1 A Manutenção ou alteração da Senha de Acesso e da Assinatura Eletrônica será
feita pelo próprio CLIENTE, usando, para tanto, os meios disponíveis para este fim.
3.4.2 A CORRETORA se reserva o direito de suspender e/ou bloquear a utilização da
senha ou assinatura eletrônica, caso haja o uso indevido das mesmas.
3.4.3 Toda e qualquer movimentação de recursos que envolvam a transferência de
valores entre a Conta Corrente do CLIENTE e a Conta Corrente CORRETORA serão
autorizadas através da assinatura eletrônica do CLIENTE.
3.4.4 A efetivação de uma transação ou operação através de assinatura eletrônica terá
caráter irreversível e irretratável e, uma vez ordenada pelo CLIENTE, através de sua
senha, não poderá ser cancelada.
Da Execução de Ordens nas operações, Via Internet
3.4.5 As regras e regulamentos descritos na Cláusula 2 e seus sub-itens, notadamente as
Regras e Parâmetros de Atuação da CORRETORA, aplicam-se igualmente à execução
de ordens determinadas pelo CLIENTE nas operações realizadas Via Internet.
10
3.4.6 Aplicam-se às operações de valores mobiliários realizadas Via Internet, todas as
disposições contidas neste Contrato e notadamente quanto a Execução das Ordens, as
regras estabelecidas pelas Cláusulas 3.1, 3.2 e 3.3 acima identificadas.
4. DAS GARANTIAS
4.1 O CLIENTE, antes de iniciar as sua atividades nos mercados de liquidação futura
deverá, quando for o caso, efetuar o depósito das garantias junto à CORRETORA, de
acordo com os regulamentos e procedimentos operacionais da CBLC, cujo objetivo é
garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo CLIENTE nos mercados de
liquidação futura.
4.2 Observadas as disposições contidas no item 4.1, a CBLC, através do Agente de
Compensação, a Bolsa de Valores de São Paulo e/ou a própria CORRETORA poderão
também exigir garantias extras e adicionais julgadas necessárias, observando o calor e/o
prazo, inclusive para posições já registradas, ainda que em níveis mais restritos que os
estipulados nas respectivas normas regulamentares vigentes, para fins de assegurar o
integral e pontual adimplemento das obrigações que competirem ao CLIENTE em
razão das operações realizadas pela CORRETORA por conta e ordem daquele.
4.3 O CLIENTE obriga-se a atender às solicitações que lhe foram feitas, inclusive no
caso de reforço de garantia, dentro dos prazos que lhe forem indicados pela
CORRETORA.
4.4 A CORRETORA poderá, para o cumprimento das obrigações assumidas pelo
CLIENTE, dele exigir:
a. a substituição dos títulos ou valores mobiliários entregues em garantia por outros, de
livre escolha da CORRETORA; e
b. a substituição da garantia prestada em moeda por títulos e valores mobiliários, de
livre escolha da CORRETORA.
4.5 O CLIENTE obriga-se a efetuar a substituição da garantia, na forma ora prevista e
dentro dos prazos que forem fixados pela CORRETORA.
4.6 O CLIENTE, com prévia e expressa anuência da CORRETORA, poderá substituir
os títulos ou valores mobiliários entregues à CORRETORA à titulo de garantia das
obrigações assumidas nos mercados de liquidação futura.
4.7 A CORRETORA, em hipótese alguma, estará obrigada a conceder a liberação da
garantia antes do integral cumprimento pelo CLIENTE das obrigações que lhe
competirem.
4.7.1 Quando ocorrer insuficiência ou excesso de garantia, a CBLC debitará ou
creditará o valor correspondente na conta da CORRETORA, por ocasião da
compensação financeira.
5. DA INADIMPLÊNCIA DO CLIENTE
5.1 Em caso de inadimplência do CLIENTE no cumprimento de qualquer das
obrigações que lhe forem determinadas, nos prazos indicadas pela CORRETORA, esta
fica expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio ou qualquer outra
providência judicial ou extrajudicial, a:
11
a. executar, reter e/ou efetuar transferências de importâncias em moeda que detiver,
depositadas em garantia pelo CLIENTE ou que a qualquer título esteja registrada a
favor do CLIENTE;
b. Promover a venda, a preço de mercado, dos títulos, valores mobiliários e ativos
financeiros entregues em garantia pelo CLIENTE, assim como quaisquer outros
valores que detiver, depositados a qualquer titulo, a favor do CLIENTE, inclusive as
próprias posições e os valores mobiliários objeto das operações realizadas nos mercados
de liquidação futura e à vista;
c. Promover a compensação de quaisquer créditos do CLIENTE;
d. Efetuar a compra, a preço de mercado, dos títulos, valores mobiliários e ativos
financeiros necessários à liquidação de operações realizadas por conta e ordem do
CLIENTE;
e. Proceder ao encerramento, no todo em parte, das posições registradas em nome do
CLIENTE;
5.2 No caso de eventual saldo devedor do CLIENTE, a obrigação será corrigida
monetariamente pro rata dies, a partir da data da sua verificação, pela remuneração do
CDI (certificado de depósito interfinanceiro) extra-grupo Andima-1 dia, ou, no caso de
sua extinção ou impossibilidade de aplicação, por outra que substitua ou reflita a
correção da moeda com maior aproximação. Sobre o valor assim apurado, incidirá
multa de 10% ao mês ou fração, sem prejuízo das medidas extrajudiciais ou judiciais
cabíveis.
5.3 As notas de corretagem emitidas pela CORRETORA, pela BOVESPA e/ou pela
BM&F em nome do CLIENTE, bem como os extratos de sua movimentação
financeira, garantem a certeza e liquidez dos valores devidos e não pagos por ele,
constituindo, os respectivos documentos, título executivo extrajudicial, nos termos e
para os fins do artigo 585-II do Código de Processo Civil.
5.4 O CLIENTE, em caso de inobservância de qualquer das obrigações regulamentares
ou daquelas previstas neste contrato, estará sujeito ao pagamento dos encargos
contratuais ora previstos, sendo o responsável pelo ônus e despesas a que seu
inadimplemento der causa ou que forem necessários para dar cumprimento às
obrigações que lhe competiam.
6. DO DIREITO DE SUBSCRIÇÃO
6.1 O exercício de direito de subscrição de títulos, valores imobiliários e ativos
financeiros somente será efetuado pela CORRETORA mediante prévia autorizada do
CLIENTE, por escrito ou qualquer outro meio cabível, desde que seja possível
evidenciar o seu recebimento com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data fixada
para o encerramento do prazo do exercício de direito e com depósito prévio dos recursos
necessários.
7. DO MANDATO
7.1 O CLIENTE outorga à CORRETORA, na presente data, visando o pleno exercício
das atividades assumidas por esta neste Contrato, poderes especiais para representá-lo
perante a BM&F, BOVESPA e a CBLC, bem como para assumir as obrigações e
12
exercer os direitos decorrentes das normas e regulamentos das referidas instituições,
podendo comprar e vender títulos e valores mobiliários, movimentar a custódia do ouro
e as garantias, de acordo com as ordens emanadas do CLIENTE inclusive liquidar
operações no seu vencimento, antecipadamente ou por diferença, pagar, receber e dar
quitação. Este mandato é irrevogável e irretratável até a liquidação final das operações
realizadas pela CORRETORA por conta e ordem do CLIENTE.
8. DOS LIMITES OPERACIONAIS
8.1 A CORRETORA poderá impor limites operacionais para a realização de operações
e/ou estabelecer mecanismos que visem a limitar riscos excessivos que poderão ser
prejudiciais ao seu CLIENTE, em decorrência da variação brusca de cotação e
condições excepcionais de mercado.
8.2 A CORRETORA poderá a seu critério, liberar ao CLIENTE as posições do
mercado disponível antes da compensação do cheque dado em pagamento das
respectivas compras, pelo CLIENTE.
9. DA ABERTURA DE CONTA, DAS TAXAS, MARGENS DE GARANTIA E
RECURSOS FINANCEIROS
9.1. A CORRETORA manterá em nome do CLIENTE, conta corrente destinada à
realização das operações em quaisquer dos mercados citados neste contrato, onde serão
lançados os débitos e créditos relativos às operações realizadas, as margens de garantia
e seus resultados financeiros, quando depositados em dinheiro, pela BM&F, BOVESPA
e CBLC, bem como os lançamentos diários referentes ao ajuste do dia.
9.2. Nessa conta, poderão ser debitados ou creditados, também, os valores referentes à:
a. taxa de registro e demais taxas regulamentares fixadas pela BOVESPA, pelo SOMA
e pela CBLC;
b. corretagens;
c. despesas com a custódia de títulos e valores mobiliários;
d. as taxas de administrações dos recursos entregues à BM&F;
e. eventuais retenções de impostos, exigíveis na forma da legislação em vigor;
f. demais despesas, decorrentes da execução das operações.
9.3. O CLIENTE compromete-se a efetuar o pagamento dos seguintes encargos
incidentes sobre as operações os quais serão igualmente debitados ou creditados na
referida conta:
a. taxa de corretagem (prevista na tabela em vigor, para operações à vista com ações);
b. taxa de registro de operações com títulos e valores mobiliários admitidos à
negociação;
c. nos mercados à vista e de liquidação futura valores como encargos, taxas, dentre
outros, fixados pela Bolsa de Valores de São Paulo;
d. taxas de liquidação de operações;
e. tributos relativos às operações realizadas pelo CLIENTE nos termos deste Contrato;
f. custos das operações realizadas;
g. corretagens devidas, das taxas de custódia, de liquidação e de registro de contratos
fixados pela BM&F e demais custos e despesas incidentes;
13
h. margens de garantias exigidas pela CORRETORA ou pela BM&F;
i. ajustes diários, relativos às oscilações de preços nos mercados futuros;
j. taxa pela emissão do A.N.A. prevista na tabela em vigor.
9.4.A Bovespa e/ou a CBLC, a qualquer tempo, poderão estabelecer novas taxas e
encargos que deverão incidir sobre as operações deste contrato.
9.5 A CORRETORA poderá, a seu critério (segundo padrão praticado pelo mercado de
valores mobiliários e respectivas Bolsa de Valores e/ou Mercadorias), aumentar a
exigência de margem, inclusive para as posições já mantidas em nome do CLIENTE.
9.6. A CORRETORA poderá, igualmente, exigir do CLIENTE a antecipação dos
ajustes diários referidos na letra “i” do item 9.3.
9.7.A CORRETORA poderá, ainda, limitar a quantidade de posições em aberto
mantidas em nome do CLIENTE, bem como encerrá-la, quando ultrapassarem o limite
estabelecido.
9.8. A relação dos custos, despesas e obrigações contidas nos itens acima é
exemplificativa, não abrangendo, necessariamente todas as obrigações ou despesas nas
quais o CLIENTE incorre por ocasião da execução das operações por ele ordenadas.
9.9. O CLIENTE reconhece e concorda que a insuficiência de saldo na sua conta ou
falta de pagamento dos ajustes diários e das margens requeridas pela BM&F
(instituições), tempestivamente, isto é, até as 12:00 horas (doze horas) do dia da sua
exigibilidade, autorizará a CORRETORA, independentemente de qualquer notificação,
a:
a. encerrar, parcial ou totalmente as posições do CLIENTE;
b. utilizar-se dos valores em dinheiro ou crédito que administre ou detenha em nome do
CLIENTE, para aplicá-los na amortização ou compensação dos débitos não honrados;
c. determinar à BM&F a execução das garantias existentes em nome do CLIENTE;
d. efetuar a venda ou compra, a preço de mercado, dos contratos necessários à
liquidação das posições em aberto em nome do CLIENTE.
9.10. As importâncias em moeda corrente, os títulos e valores mobiliários, as posições
nos mercados a termo, futuro e de opções, a posição de custódia de ouro e os prêmios de
opções do CLIENTE em poder da CORRETORA, poderão ser utilizados por esta
como lhe aprouver, para atender obrigações do CLIENTE das quais seja credora ou
garantidora, constatado o inadimplemento do CLIENTE, na forma prevista no “caput”
desta cláusula, as importâncias em moeda corrente.
9.11. Igualmente, não poderá o CLIENTE imputar culpa ou dolo à CORRETORA
pelo insucesso de uma operação, responsabilizando-a por eventuais prejuízos, haja vista
o risco inerente ao próprio mercado de valores mobiliários em geral.
9.12. Os recursos financeiros encaminhados pelo CLIENTE à CORRETORA somente
serão considerados liberados para aplicação após a confirmação por parte da
CORRETORA da efetiva disponibilidade dos mesmos.
9.13. O CLIENTE autoriza os lançamentos a débito ou crédito, dependendo de sua
posição, a serem efetuados, diariamente, referentes ao ajuste diário de sua posição em
relação ao dia anterior de negociação. Este débito ou crédito será efetuado de acordo
com os prazos estabelecidos nas normas e regulamentos expedidos pela BOVESPA,
pelo SOMA e pela CBLC.
14
10. DO PRAZO DO CONTRATO E DA RESCISÃO
10.1. O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado e obriga os seus
sucessores e/ou herdeiros, podendo, com antecedência mínima de dez(10) dias, ser
denunciado por escrito por qualquer das partes, mediante carta protocolada. A rescisão
deste contrato somente será efetivada após a devida quitação dos valores envolvidos,
inclusive aqueles relativos às operações realizadas pela CORRETORA por conta e
ordem do CLIENTE.
10.2. Denunciado o Contrato, a CORRETORA não mais acatará qualquer tipo de
solicitação por parte do CLIENTE, bem como será efetuado o bloqueio e o
cancelamento da senha e da assinatura eletrônica.
10.3.Constituirá motivo de rescisão automática o descumprimento de quaisquer das
disposições contidas nas cláusulas deste Contrato, hipótese em que as operações
realizadas pelo CLIENTE deverão ser devidamente liquidadas por ele.
11. DO PROCURADOR
11.1. O CLIENTE ratifica que o Procurador e/ou Administrador indicado(s) e
qualificado(s) na Ficha Cadastral assinada nesta data, está(rão) investido(s) de amplos,
gerais e irrestritos poderes para agir(em) em seu nome, sem ordem de preferência, dar
ordens, fazer aplicações, dar autorizações, determinar resgates, saques e, enfim, praticar
todos os demais atos inerentes ao presente Contrato junto a CORRETORA.
11.2. Este mandato perdoara automaticamente enquanto vigorar o presente contrato
entre a CORRETORA e o CLIENTE, mesmo que por prazo indeterminado. O
mandato a favor do(s) respectivo(s) mandatário(s) somente será revogado mediante a
comunicação expressa do CLIENTE (Art. 682, inciso I do Código Civil) e desde que
devidamente registrada na CORRETORA, valendo, esta, cláusula como próprio
instrumento de mandato previsto no Art. 653 do Código Civil.
12. DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
12.1 A CORRETORA declara que, na eventualidade de ocorrer alguma falha técnica
em seus sistemas de telecomunicações ou de processamento de dados, decorrente de
culpa ou da má prestação de serviços de terceiros, notadamente daqueles prestados pelas
companhias de telefonia ou de telecomunicações em geral, poderá deixar de executar
ordens enviadas via Internet, isentando-se, desde já, todas e quaisquer responsabilidades
advindas da referida falha, não podendo desta forma vir a ser responsabilizada por
eventuais prejuízos decorrentes da não execução de ordens.
12.2. Na decorrência da hipótese prevista na Cláusula 12.1., a CORRETORA efetuará
os melhores esforços para comunicar o CLIENTE em tempo hábil a respeito das
aludidas falhas.
12.3. A CORRETORA, por sua vez, responderá pelos erros de funcionamento dos seus
sistemas de telecomunicações ou de processamento de dados, que, por sua culpa
exclusiva, tiver ocasionado danos ao CLIENTE.
12.4. A CORRETORA não poderá ser responsabilizada por prejuízos sofridos pelo
CLIENTE e que sejam decorrentes de:
15
a. Variações de preços inerentes às operações de bolsa e do mercado de balcão
organizado;
b. Atos culposos ou dolosos praticados por terceiros;
c. Investimentos realizados com base em informações incorretas, disponibilizadas pelo
CLIENTE à CORRETORA;
d. Interrupção do serviço da CORRETORA devido a:
I. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos da lei civil em vigor;
II. Variação brusca de preços;
III. Ausência ou baixa de liquidez no mercado;
IV. Culpa ou dolo dos provedores de serviço de Internet;
V. Interrupção no fornecimento de energia elétrica ou de telecomunicações por motivos
alheios à vontade de CORRETORA.
12.5. O CLIENTE declara que:
a. Tem conhecimento das regras aplicáveis às operações de bolsa e do mercado de
balcão organizado, especialmente àquelas aplicáveis aos mercados a vista e de
liquidação futura;
b. Tem pleno conhecimento de que os investimentos realizados nos mercados a vista e
de liquidação futura administrados por bolsas de valores e entidades do mercado de
balcão organizado, são caracterizados por serem de risco.
12.5.1. Quaisquer prejuízos sofridos pelo CLIENTE em decorrência de suas decisões
de comprar, vender ou manter títulos, valores mobiliários e ativos financeiros são de sua
inteira responsabilidade.
12.5.2. Sem prejuízo do disposto no item 12.4, o CLIENTE poderá manifestar a sua
eventual discordância com relação às operações realizadas em sua carteira no prazo de
até 30 (trinta) dias contado da data do recebimento, pelo CLIENTE, das notas de
corretagem, sob pena de decadência de tal direito, conforme o art. 26, I, do Código de
Proteção e Defesa do Consumidor.
12.5.2.1. No caso de emissão de notas de corretagem por meio eletrônico, considerar-seá a data do recebimento como sendo a data da disponibilização, pela CORRETORA,
das referidas notas no site da CORRETORA.
12.5.2.2. A manifestação do CLIENTE de que trata o item 12.5.2 deverá ser feita por
escrito e será considerada entregue quando enviada sob protocolo ou com "aviso de
recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o
endereço da Praça XV de Novembro nº. 20, sala 1.202, Centro, Rio de Janeiro, R.J.
CEP 20010-010, ou quando da emissão de confirmação de transmissão quando enviada
por fac-símile (21) 2323.2449 ou e-mail [email protected]. A CORRETORA poderá,
a qualquer tempo, indicar ao CLIENTE outros dados de comunicação para a finalidade
desta cláusula.
12.6. O CLIENTE declara conhecer e aceitar os Termos dos Estatutos Sociais, do
Regulamento de Operações, do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de
Compensação de Liquidação de Operações de Derivativos, da BM&F, do Regulamento
do WEBTRading (WTr), do Código de Ética e da demais normas editadas pela BM&F,
bem como as especificações das obrigações e riscos associados a tais negócios.
16
12.7. O CLIENTE obriga-se a enviar à CORRETORA, fax legível ou cópia do Doc
Eletrônico, que demonstre, com clareza, os dados da conta corrente movimentada
quando da remessa do numerário ou enviar para a CORRETORA, fax legível do
cheque utilizado a remessa do numerário.
12.8. Não obstante o disposto nesta cláusula 12, e consoante autorizado pelo art. 51, I,
do Código de Defesa e Proteção do Consumidor, o CLIENTE e a CORRETORA
acordam que, em qualquer hipótese, o limite máximo de uma eventual indenização
devida ao CLIENTE será no montante correspondente ao valor da operação impugnada
pelo mesmo.
13.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Qualquer omissão ou tolerância da CORRETORA, em relação ao direitos que lhe
são conferidos neste contrato ou pelas normas e regulamentos a ele aplicáveis, não
importará em renúncia a tais direitos nem, tampouco, constituirá novação ou
modificação das obrigações do CLIENTE, podendo a CORRETORA exercê-los
plenamente a qualquer tempo. Parágrafo Único: A nulidade total ou parcial de qualquer
cláusula contratual, não afetará o cumprimento da obrigação contida nas demais
cláusulas deste Contrato.
13.2. O CLIENTE é o responsável perante a CORRETORA pelas informações que
prestar.
13.3. As partes não poderão ceder ou transferir os direito e obrigações previstos neste
contrato para terceiros sem a prévia anuência da outra parte.
13.4. O CLIENTE declara:
a. que recebeu as regras e Parâmetros de Atuação da CORRETORA, que leu e
concordou plenamente com o seu teor;
b. que tem conhecimento do disposto nas Instruções °51/86; 168/91; 249/96; 301/99;
380/02; 387/03; 400/03; 402/04 todas da Comissão de Valores Mobiliários; da IN
237/94 do Conselho de Administração da BOVESPA; da Circular n° 2852/96 e
Resolução 2554/98 do Banco Central do Brasil; da Instrução Normativa 450/04
emanada pela da Receita Federal e pelas Leis n° 10.892 de13/7/04 e 9.613 de 03/03/98,
que leu e está plenamente ciente do teor contido nos respectivos documentos;
c. que tem conhecimento do disposto nos Regulamentos de Operações dos mercados a
vista e de liquidação futura da BOVESPA e do SOMA, das Informações e
Especificações Técnicas destes mercados editadas pela BOVESPA e pelo SOMA, bem
como os Regulamentos e Procedimentos Operacionais da CBLC; e
d. que assume a responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas à
CORRETORA;
e. Conhecer os termos dos regulamentos referentes às operações realizadas nos
mercados à vista, a termo e de opções, as especificações constantes dos contratos
negociados nos pregões e as obrigações e os riscos associados às referidas operações;
f. que é o único responsável pela utilização, guarda e conservação da Senha e da
Assinatura Eletrônica;
g. que é o único responsável por manter a Senha e a Assinatura Eletrônica em sigilo; e
h. conhecer os termos do Estatuto Social, do Regulamento de Operações, do Código de
17
Ética e demais normas editadas pela BM&F, bem como as especificações constantes
dos contratos negociados em seus pregões e os riscos associados às operações, dentre os
quais, além dos já mencionados, destacam-se por sua relevância, os seguintes:
I. as posições nos mercados futuros são atualizados diariamente,de acordo com os
preços observados em pregão. Assim, quando o mercado mover-se contra a posição
detida pelo CLIENTE serão requeridos ajustes diários e, provavelmente, margens
adicionais;
II. As margens devidas na abertura de posições lançadoras a descoberto no mercado de
opções, recolhidas à BM&F no dia seguinte ao da ocorrência, são, normalmente,
calculadas com base no valor do prêmio, devendo-se manter a mesma proporção até a
liquidação ou vencimento da opção.
Desta forma, quando ocorrerem aumentos no valor do prêmio da série, ou quando este
for arbitrado pela BM&F para efeito de fixação da margem mínima, serão solicitados
complementos de margem no lançador;
III. a manutenção de posições travadas - compra e venda de contratos futuros para
meses de vencimentos distintos, ou compra e venda de opções de séries diferentes - sob
certas circunstâncias, não eliminam os riscos do mercado;
IV. Atuando como titular no mercado de opções, o CLIENTE corre o risco de perder o
valor prêmio pago ou parte dele, caso o preço de mercado do objeto da opção de compra
supere seu preço de exercício durante a vigência do contrato ou não supere o preço de
exercício no caso de opção de venda;
V. atuando como lançador descoberto no mercado de opções, o CLIENTE corre o risco
de sofrer prejuízos elevados e ilimitados, diretamente relacionados à elevação do preço
do objeto da opção de compra no mercado disponível ou da não elevação do preço do
objeto da opção de venda no mercado disponível;
VI. Todas as posições em aberto nos mercados futuros e de opções podem ser
liquidadas por compensação, como forma de realizar lucros, limitar prejuízos ou evitar
exercício. Entretanto, certas condições de mercado, podem tornar difícil ou impossível á
execução de ordem no prazo pretendido, ou,quando se tratar de ordem do tipo limitada,
ao preço determinado;
VII. esta enumeração visa alertar o CLIENTE dos riscos inerentes às operações
realizadas nos Mercados aqui mencionados e para que este não possa, a qualquer tempo
ou título, pretender eximir-se cumprir quaisquer obrigações.
14. DOS AVISOS
14.1.Nenhuma informação ou opinião contida no web site da CORRETORA constitui
solicitação ou proposta de compra ou venda de qualquer titulo ou valor imobiliário em
bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado.
14.2.A CORRETORA proíbe qualquer pessoa de modificar ou vender qualquer
informação disponibilizada em seu web site.
14.3.Corretagens, comissões, taxas, emolumentos e margens de garantia estão sujeitos a
alterações.
18
15. TERMO DE AUTORIZAÇÃO – BANCO DE TÍTULOS CBLC
15.1. A CORRETORA na qualidade de INTERMEDIÁRIA, fica autorizada pelo
CLIENTE a representá-lo em operações no Banco de Títulos CBLC, seja na posição
doadora ou tomadora de títulos, na forma do Regulamento de Operações e dos
Procedimentos Operacionais da CBLC, cuja cópia faz parte integrante deste.
15.2. Quando o CLIENTE estiver atuando na posição tomadora de títulos, deverá
apresentar as garantias exigidas pela CBLC, nos termos do Regulamento, bem como
aquelas que possam ser exigidas pela CORRETORA a seu critério ( segundo padrão
praticado pelo mercado de valores mobiliários e respectivas Bolsas Valores e/ou
Mercadoria ) e a qualquer tempo, as quais poderão, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial, serem executas caso o CLIENTE deixe de atender qualquer
obrigação decorrente de sua operação.
15.3 O CLIENTE compromete-se a liquidar as operações de empréstimo de títulos,
mediante a entrega de títulos da mesma espécie, emissor e classe, ajustados aos
proventos relativos aos mesmos no caso de ações, na forma prevista no Regulamento e a
pagar a taxa de remuneração do empréstimo previamente pactuada em casa operação.
Caso não seja possível proceder à entrega dos títulos tomada em empréstimo em razão
da indisponibilidade destes no mercado, poderá a CBLC determinar a liquidação
financeira da operação, conforme o disposto no Capítulo VI, item 6 dos seus
Procedimentos Operacionais.
15.4 A CORRETORA ficará isenta de qualquer responsabilidade no caso de
subscrição não realizada no curso da operação de empréstimo, se, avisado por escrito, o
CLIENTE não lhe colocar à disposição os recursos necessários dentro do prazo.
15.5.A presente autorização vigorará por prazo indeterminado contato a partir desta,
podendo ser rescindida por manifestação de qualquer uma das partes, desde que haja por
escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias, respondendo as partes por suas
obrigações até a liquidação das operações em aberto.
15.6.O CLIENTE declara neste ato que recebeu cópia do Regulamento, o qual é parte
integrante deste instrumento para todos os efeitos legais a ele aderindo integralmente,
visto que ele, notadamente o Capítulo VI dos Procedimentos Operacionais, será
aplicável a todas as operações de empréstimo de títulos que venham a ser contatadas em
seu nome.
15.7.O CLIENTE declara, ainda, que o presente contrato é considerado como Termo
de Adesão ao Banco de Títulos Subscrito pela CORRETORA, cujas condições
contratuais serão aplicáveis, no que couber, ao CLIENTE signatário do presente.
15.8.A CORRETORA poderá, ainda, pactuar com o CLIENTE signatário da presente,
a taxa que julgar conveniente para a intermediação das operações.
16. Da Arbitragem
16.1. Todas as controvérsias oriundas deste Contrato serão resolvidas de forma
definitiva por meio de arbitragem, nos termos do Regulamento do Regulamento de
Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado.
16.2. A arbitragem terá lugar no Rio de Janeiro.
19
16.3. Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, as partes elegem o foro da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro como competente para julgar as questões
decorrentes deste Contrato que não possam ser resolvidas por arbitragem ou para a
execução da decisão arbitral ou ainda para a execução judicial de valores devidos por
uma à outra, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.”
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e
assinadas, para que produza todos os seus efeitos jurídicos.
Local: _____________________________ Data: _________________________
__________________________________
Assinatura Corretora
____________________________
Assinatura Cliente
Testemunhas:
_______________________________
___________________________________
Nome:
Nome:
RG:
RG:
20
DECLARAÇÃO
Para os devidos fins e sob as penas da lei, e, diante das regras trazidas pela Lei nº 9.613,
de 03.3.98 e pelo Decreto nº 5.687, de 31.01.2006, relativas à obrigatoriedade do
controle e acompanhamento dos negócios e movimentações financeiras das
denominadas “Pessoas Politicamente Expostas”, cuja definição foi-me informada pela
UM INVESTIMENTOS S.A. CTVM, através de seu web site, DECLARO que,
nos últimos cinco anos e até esta data:
9 Desempenho ou desempenhei cargo, emprego ou função pública relevante,
compreendendo os órgãos e cargos, inclusive os que demandam mandatos
eletivos, junto às entidades das Administrações Diretas ou Indiretas e, também,
junto aos Poderes Executivos e Legislativos, abrangendo, para esse fim, as
esferas Federal, Estadual e Municipal; ( ) SIM ( ) NÃO
9 Sou representante ou familiar de “Pessoa Politicamente Exposta”, possuo
relacionamento próximo com pessoa (s) que se enquadra (m) na definição de
Pessoa Politicamente Exposta; ( ) SIM ( ) NÃO
Informar o(s) nome(s) da(s) PPE(S), o cargo, emprego ou função ocupada pela
mesma e a natureza do relacionamento ou vinculo existente com ela:
1) ______________________________________________________________
2) ______________________________________________________________
3) ______________________________________________________________
9 Exerço ou exerci cargo, emprego ou função pública relevante, compreendendo
os órgãos e cargos, inclusive os que demandam mandatos eletivos, das
Administrações Direta e Indireta e nos Poderes Executivo e Legislativo,
abrangendo as esferas Federal, Estadual e Municipal, conforme abaixo
especificado: ( ) SIM ( ) NÃO
Especificar o cargo/função e período de exercício ou mandato:
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
Local e Data: ___________________________ , de ________________ , de 20___
Assinatura
Nome Completo: _______________________________________________________
Identidade: ____________________________________________________________
CPF: _________________________________________________________________
21
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