DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - DAD
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – CGADM
COORDENAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA - COINF
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL
Ao
Coordenador de Infra-Estrutura,
Ass.:
Recursos Interpostos
Ref.:
Concorrência 001/2005
Objeto: Prestação de serviços pertinentes ao agenciamento de transporte internacional de cargas
aéreas de bens importados
Informamos a V.Sª, que a Comissão Especial de Licitação, designada por meio
da Ordem Interna n° 006/2005, recebeu em 05/07/2005 recursos administrativos,
tempestivamente, interpostos pelas empresas SEC FIGUEIREDO LTDA e DHL
WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA, contra o julgamento de habilitação na
Concorrência supra mencionada.
Com relação aos argumentos apresentados pelas recorrentes a Comissão
Especial de Licitação tece os seguintes comentários:
01 - SEC FIGUEIREDO LTDA
Alega a recorrente que a inabilitação não poderia ocorrer visto que, atendeu,
rigorosamente, a todos os requisitos constantes do item 5.3 do Edital, pois encontravase, conforme documento acostado, devidamente cadastrada e habilitada no SISTEMA
DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF.
COMENTÁRIOS E DECISÃO DA COMISSÃO
Informamos que a data de abertura da licitação ocorreu em 20/06/2005 às 10:00 horas,
recebimento e abertura dos envelopes “A” – Habilitação e recebimento dos envelopes
“B” – Proposta. Nesta data, em consulta ao Sistema de Cadastramento de
Fornecedores, a Comissão Especial de Licitação, verificou que a empresa SEC
FIGUEIREDO LTDA, encontrava-se com o cadastramento vencido, conforme
documento comprobatório em anexo. Queremos acreditar, que sabedora da situação
da empresa, perante ao Sistema de Cadastramento, no dia da abertura do certame,
deveria fazer constar em seu envelope de habilitação, os documentos exigidos nos
subitens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.4. do Edital.
Além do mencionado acima, a Recorrente anexa ao seu recurso comprovante de
inclusão de documentação para habilitação parcial de pessoa jurídica junto ao SICAF,
datado de 28/06/2005, data esta posterior a da abertura da Concorrência.
Esclarecemos ainda, que este comprovante não espelha os índices estabelecidos no
subitem 5.2.4.1. ou a comprovação de capital ou patrimônio líquido do subitem 5.2.4.2
do Edital.
Decisão: ratificamos o julgamento da CEL publicado no D O U - inabilitada
Ministério da Ciência e Tecnologia
Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico
Administração Central (Head Office)
Serviço de Licitação
SEPN 507, Bloco B, sala 117 - Ed. Sede CNPq
70740-901 Brasília DF Brasil
Telefone +55 61 348 9220
Fax +55 61 348-9219
02. DHL WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA
No recurso, apresentado pela empresa DHL, afirma que:
............................................................................................................................................
“No caso em questão, a recorrente atendeu novamente o que estabelece o edital do
presente certame licitatório. Entretanto, não estava definido de forma expressa em
seu atestado de capacitação técnica que esta possuia um volume de
42.600kg/ano de volume de carga transportada...
...................................................................................................................................(grifo
nosso)
COMENTÁRIOS E DECISÃO DA COMISSÃO
Conforme explanado em parte do recurso interposto pela empresa DHL, transcrito
acima(parte negritada), a empresa ratifica que não cumpriu determinação do edital
na comprovação do volume de carga transportada, conforme determina a alínea “i”
do subitem 5.2.3 – Qualificação Técnica.
A Recorrente no recurso apresentado questiona o teor do edital, entendemos que ao
comparecer à reunião de abertura da presente licitação e apresentar proposta na forma
requerida, ficou subentendido que a licitante aceitou, irrestritamente, todas as
condições estabelecidas no presente edital.
Decisão: ratificamos o julgamento da CEL publicado no D O U - inabilitada
É o parecer.
ROSITA ASSIS ROSA
Presidente da Comissão Especial de Licitação
MARIA DE LOURDES CYRINO DAMAZIO
Membro
JOAQUIM EDUARDO MIRANDA GOMES
Membro
ANDRÉ LUIZ AGUIAR CUNHA SANTOS
Membro
Ministério da Ciência e Tecnologia
Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico
Administração Central (Head Office)
Serviço de Licitação
SEPN 507, Bloco B, sala 117 - Ed. Sede CNPq
70740-901 Brasília DF Brasil
Telefone +55 61 348 9220
Fax +55 61 348-9219
COINF, em 07 de julho de 2005
Ass.:
Recursos Interpostos
Ref.:
Concorrência 001/2005
Objeto: Prestação de serviços pertinentes ao agenciamento de transporte internacional de cargas
aéreas de bens importados
Diante das razões apresentadas pela Comissão Especial de Licitação
designada pela OI-006/2005, ratifico a decisão tomada, denegando provimento aos
recursos interpostos pelas empresas SEC FIGUEIREDO LTDA e DHL WORLDWIDE
EXPRESS BRASIL LTDA
Comunique-se aos interessados.
LUIZ SOARES MAIA
Coordenador de Infra-Estrutura
Ministério da Ciência e Tecnologia
Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico
Administração Central (Head Office)
Serviço de Licitação
SEPN 507, Bloco B, sala 117 - Ed. Sede CNPq
70740-901 Brasília DF Brasil
Telefone +55 61 348 9220
Fax +55 61 348-9219
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Resposta a Recurso Interposto