Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
Estado de Mato Grosso
CNPJ.: 24.772.246/0001-40
LEI N.º 728/2000
DATA: 19 de abril de 2000.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
em Regime de Comodato à Associação de Desenvolvimento Comunitário
União da Vitória, veículo VW/Kombi, e dá outras providências.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Prefeito Municipal de Lucas do Rio
Verde, Estado de Mato grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder em Regime de
Comodato à Associação de Desenvolvimento Comunitário União da Vitória, veículo VW/Kombi,
placa JYA 3946, com ano de fabricação 1.994, modelo 1.994, movido a gasolina, cap/pot/cil 9P/56
CV, cor Branca, chassi 9BWZZZ23ZRP008884.
Art. 2º- Fica terminantemente proibido qualquer espécie de modificação
no veículo.
Art. 3º- O referido veículo deverá destinar-se única e exclusivamente para
transporte público escolar daquela localidade.
Art. 4º- Será de inteira responsabilidade da Associação de
Desenvolvimento Comunitário União da Vitória, todas as despesas com abastecimento de
combustível, com a conservação e com o motorista do veículo.
Art. 5º - A referida concessão em regime de comodato será a título
gratuito.
Art. 6º- A duração de concessão será de 10 (dez) meses, com
início em 02 de março de 2000 e findando na data de 31 de dezembro de 2000.
Art. 7º- As despesas decorrentes da utilização do veículo será por conta
da Associação de Desenvolvimento Comunitário União da Vitória.
Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2000.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal
“Minuta”
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO DE VEICULO E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento particular de comodato de veículo e outras avenças, que entre si
fazem, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.772.246/0001-40, localizada na Avenida Pará, n.º 720, em Lucas do Rio
Verde, estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. OTAVIANO OLAVO
PIVETTA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade n.º 12.479.330 SSP/MT e CPF/MF
Av. Pará, 109 E * Cidade Nova * Telefax: (65) 3549-1212 * CEP 78.455-000 *
Lucas do Rio Verde – MT
E-mail: [email protected]
Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
Estado de Mato Grosso
CNPJ.: 24.772.246/0001-40
n.º 274.627.730-15, residente e domiciliado na Avenida Tocantins, n.º 04, neste município de Lucas do Rio
Verde, de agora em diante simplesmente denominada de COMODANTE, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE UNIÃO DA VITÓRIA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CGC sob o n.º 01.977.789/0001-06, com sede localizada na Gleba Itanhangá, no município
de Tapurah - MT, neste ato representada por seu Presidente SR. OSORIO TEIXEIRA PASSOS, brasileiro,
casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade RG n.º 323.275-59 SSP/PR e CPF n.º 441.515.275-15,
residente e domiciliado na Gleba Itanhangá, município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, de agora em diante
simplesmente denominada de COMODATÁRIA, tem certo e ajustado, o que se segue:
CLAUSULA PRIMEIRA: A COMODANTE é legítima possuidora e proprietária de um veiculo KOMBI,
ano 1994, gasolina, chassi n. 9BWZZZ23ZRP008884, PLACA JYA3946, cor branca.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo presente Contrato de Comodato, a COMODANTE cede em comodato à
COMODATÁRIA, o veículo descrito na Cláusula Primeira, nos termos do art. 1.248 usque art. 1.255 do
Código Civil.
CLÁUSULA TERCEIRA: O veiculo ora cedido à título de COMODATO, por mera liberdade da
COMODANTE,
tem por único objetivo e finalidade precípua o transporte público escolar da
COMODATARIA.
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de duração deste Contrato é de 10 (dez) meses com vencimento em 31 de
dezembro de 2000.
CLÁUSULA QUINTA: A COMODATÁRIA, assume a responsabilidade de zelar pela rigorosa conservação
do veículo de modo a mantê-lo em condições de uso e perfeita conservação, responsabilizando-se pela
reparação e indenização imediata de qualquer estrago na conservação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será de inteira responsabilidade da COMODATÁRIA todas as despesas com
abastecimento de combustível e com motoristas do citado veículo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A COMODATÁRIA não poderá fazer nenhuma modificação, salvo se a
COMODANTE concordar e autorizar por escrito. As modificações que forem feitas ficarão fazendo parte
integrante do veículo, sem direito a COMODATÁRIA de qualquer indenização.
CLÁUSULA SEXTA: A COMODATÁRIA desde já, faculta à COMODANTE, examinar ou vistoriar o
veículo locado, quando esta entender conveniente.
CLAUSULA SÉTIMA: A COMODATÁRIA não poderá transferir este contrato,
emprestá-lo o veículo para terceiros.
sublocá-lo, ou ainda,
CLÁUSULA OITAVA: A recusa da COMODATÁRIA na devolução do veículo Kombi descrito na cláusula
primeira, ora cedido, incorrendo em esbulho possessório, caracterizando, via de conseqüência, a partir daí, em
posse injusta e/ou precária, acarretará o ajuizamento da competente ação reintegratória de posse por parte da
COMODANTE.
CLÁUSULA NONA: A cedência do veículo citado na Cláusula Primeira, será a título gratuito e sem qualquer
retribuição.
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, não só
obrigando as partes, mas também seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A parte que der causa e ferir qualquer cláusula deste contrato,
originando Ação Judicial, será responsável por todas as despesas com custas processuais e honorários
advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro da Comarca de Lucas do Rio Verde-MT, para
dirimir dúvidas oriundas deste contrato.
Av. Pará, 109 E * Cidade Nova * Telefax: (65) 3549-1212 * CEP 78.455-000 *
Lucas do Rio Verde – MT
E-mail: [email protected]
Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
Estado de Mato Grosso
CNPJ.: 24.772.246/0001-40
E assim, certo e ajustados, firmam as partes este contrato, em três vias de igual forma e teor, na
presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram e presenciaram, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
Lucas do Rio Verde MT, 02 de março de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
PREFEITO MUNICIPAL
COMODANTE
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE LUCAS DE UNIÃO DA VITÓRIA
OSORIO TEIXEIRA PASSOS
PRESIDENTE
COMODATARIA
TESTEMUNHAS: ________________________
__________________________
Av. Pará, 109 E * Cidade Nova * Telefax: (65) 3549-1212 * CEP 78.455-000 *
Lucas do Rio Verde – MT
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