EDITAL Nº 2/2016
FACULDADES SANTO AGOSTINHO
VESTIBULAR 2016
VITÓRIA DA CONQUISTA / BA
FACULDADE SANTO AGOSTINHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - FASAVIC
COORDENAÇÃO DE CONCURSOS
FACULDADES SANTO AGOSTINHO – EDITAL Nº 2/ 2016 – 1º VESTIBULAR 2016
FACULDADES SANTO AGOSTINHO
Qualidade em Ensino Superior
É importante que o candidato leia este Edital com muita atenção para entender e interpretar as normas
estabelecidas.
As Faculdades Santo Agostinho, no uso de suas atribuições e obedecendo aos termos da legislação vigente,
por meio da Coordenação de Concursos, tornam público que, no período indicado neste Edital, estarão abertas
as inscrições para o 1º Processo Seletivo 2016, destinado a preencher vagas referentes ao 1º Semestre Letivo
do ano de 2016 da Faculdade Santo Agostinho de Vitória da Conquista – FASAVIC.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O 1º Processo Seletivo 2016, regido por este edital, será executado pela Coordenação de Concursos e
realizado na cidade de Vitória da Conquista/BA no dia 22 de novembro de 2015 (domingo).
1.2 É dever do candidato ler o edital.
1.3 O edital está disponível no site vic.fasa.edu.br e no campus da Faculdade Santo Agostinho de Vitória da
Conquista - FASAVIC.
1.4 Eventuais alterações ou informações adicionais serão sempre disponibilizadas no site informado no item
anterior.
1.5 Informações complementares poderão ser obtidas através do telefone: (77)3421-2910 ou (38)3690-3645
correio eletrônico: [email protected] .
2 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 2016/1
2.1 PERÍODO, LOCAIS E HORÁRIOS
2.1.1 O período de inscrição será de 21 de outubro de 2015 a 18 de novembro de 2015
2.1.2 Através da internet, a inscrição deverá ser feita no site: vic.fasa.edu.br ou omelhordevoce.com.br
2.1.2.1 A Coordenação de Concursos não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não
recebidas por motivos de falhas de comunicação ou por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência dos dados, bem como as inscrições não efetivadas por recusa do terminal eletrônico de quaisquer
agências bancárias.
2.1.3 Campus - Av. Olívia Flores, 200 – Bairro Candeias – Vitória da Conquista/BA; de 8h às 12h e de 14h às
18h, de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados de 8h às 12h.
2.1.5 É responsabilidade exclusiva do candidato informar-se acerca das datas, horários, locais, bem como do
prazo de matrícula e documentos necessários para sua efetivação. O não cumprimento dos prazos e das
normas estabelecidas implicará na exclusão do candidato do 1º Processo Seletivo 2016, sem qualquer direito à
reclamação.
2.2 DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.2.1 O valor da taxa é de R$ 20,00 (vinte reais) para candidato treinante e R$ 40,00 (quarenta reais) para
candidato regular.
2.2.2 A inscrição somente será validada se atender às condições especificadas neste Edital e for paga no prazo
determinado.
2.2.3 As inscrições realizadas no site poderão ser pagas em qualquer agência bancária.
2.2.4 Se o pagamento for efetuado em terminal eletrônico, o candidato ficará com o boleto bancário, anexando
nele a cópia do recibo emitido pelo terminal. Se pago diretamente no caixa do Banco, ficará com uma via
autenticada pelo Banco. Em ambos os casos, o candidato deverá apresentar o comprovante de pagamento
no dia da realização das provas.
2.2.5 O simples recolhimento da taxa não garante a inscrição.
2.2.6 Caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição seja devolvido, por qualquer motivo, a
Coordenação de Concursos reserva-se o direito de tomar medidas legais cabíveis, bem como invalidar a
inscrição do requerente.
2.2.7 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma (exceto no caso previsto no item
18.1) e só terá validade para o presente Processo Seletivo.
Supervisão de Concursos
Edital 1/2016
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FACULDADES SANTO AGOSTINHO
Qualidade em Ensino Superior
2.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
2.3.1 Poderão inscrever-se como candidato regular, no 1º Processo Seletivo 2016, os candidatos que tenham
concluído o 3° (terceiro) ano do Ensino Médio ou de curso equivalente.
2.3.2 Poderão inscrever-se como candidato treinante no 1º Processo Seletivo 2016 os candidatos que estejam
cursando o 1º (primeiro) ou 2º (segundo) ano do Ensino Médio ou curso equivalente.
2.3.2.1 No caso de candidato treinante, a declaração de escolaridade deverá ser entregue no campus –
Vitória da Conquista até o dia 05 de novembro 2015 ou postado nos correios até o dia 01 de novembro de
2015 para a Faculdade Santo Agostinho/Coordenação de Concursos, Av. Olívia Flores, Nº 200 – Bairro
Candeias. CEP: 45.050-200 – Vitória da Conquista/BA.
2.3.3 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.3.4 Não será admitida inscrição nas Faculdades Santo Agostinho, de candidato que:
a) tenha sido anteriormente excluído por ato de indisciplina;
b) possua registro de pendências financeiras por outros serviços anteriormente tomados;
c) possua registro de recusa de matrícula.
2.3.4.1 A constatação de qualquer dos impedimentos, após a realização do 1º Processo Seletivo 2016,
implicará na não efetivação ou no cancelamento da matrícula.
2.3.5 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
Coordenação de Concursos do direito de excluir do 1º Processo Seletivo 2016 aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
2.3.6 O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu
representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição.
2.3.7 Na ficha de inscrição constará uma declaração com um campo específico que deverá ser marcado, pelo
candidato ou outra pessoa responsável pela inscrição, afirmando que o inscrito aceita as condições
estabelecidas e indicadas neste Edital.
3 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
3.1 O candidato que necessitar de tratamento especial deverá identificar essa solicitação no ato da inscrição
para o 1º Processo Seletivo 2016. Além disso, deverá apresentar atestado médico, declaração ou comprovante
equivalente, descrevendo suas necessidades à Secretaria Acadêmica , no Campus da FASAVIC – até o dia 13
de novembro de 2015, sob pena de não ser atendido.
4 DOS CURSOS, TURNOS E VAGAS
4.1 Os candidatos serão selecionados para o curso e turno, conforme a opção identificada no ato da inscrição e
seu desempenho no Processo Seletivo e de acordo com as vagas oferecidas.
4.1.1 As vagas oferecidas neste Processo Seletivo estão descritas no quadro nº 01 e estas poderão ser
alteradas, obedecendo à Portaria Ministerial nº 40, publicada no D.O.U. de 12 de dezembro de 2007.
Quadro 01
CURSO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
DURAÇÃO
(semestre)
Arquitetura e
Urbanismo
Autorizado pela Portaria nº 563, de 30/09/2014, publicada
no D.O.U em 01 de outubro de 2014.
10
Engenharia Civil
Autorizado pela Portaria nº 563, de 30/09/2014, publicada
no D.O.U em 01 de outubro de 2014.
10
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Edital 1/2016
TURNO
Matutino
VAGAS
50
Noturno
50
Matutino
50
Noturno
50
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Qualidade em Ensino Superior
5 DA CONCESSÃO DE BOLSAS
DE ESTUDOS
5.1 Para o 1º Processo Seletivo 2016, as Faculdades Santo Agostinho concederão 01 (uma) bolsa integral
(100% - cem por cento) para o primeiro colocado na classificação geral que se enquadre no item 5.2.1, e bolsas
parciais, estas últimas conforme previsto no quadro nº 02 e regramentos dos itens 5.6, 5.2 e seus subitens.
Quadro 02
CURSOS – Vitória da Conquista-BA
TURNO
25%
(vinte e cinco por cento)
Arquitetura e Urbanismo
Matutino / Noturno
1 (UMA)
Engenharia Civil
Matutino / Noturno
1 (UMA)
100%
(cem por cento)
1(UMA) bolsa de estudos
(PARA O PRIMEIRO
COLOCADO na
classificação geral)
5.2 DAS EXIGÊNCIAS PARA BOLSAS DE ESTUDOS
5.2.1 Será concedida bolsa de estudos integral e parciais de 25% aos alunos egressos de Ensino Médio de
Escolas Públicas ou de Escolas Privadas que tenham sido contemplados com bolsa integral em todas as séries
do Ensino Médio, em conformidade com o quadro nº 02, devendo os candidatos contemplados apresentar
documentos comprobatórios.
5.2.1.1 A classificação como primeiro lugar geral abrirá oportunidade para que o segundo classificado do curso
perceba bolsa de estudo definida conforme descrito no quadro 02.
5.2.2 Serão concedidas bolsas de estudos parciais de 15% (quinze por cento), aos candidatos egressos do
Ensino Médio de Escolas Privadas não beneficiados com bolsa integral durante o Ensino Médio que forem
aprovados somente em primeiro lugar no curso para o qual se inscreveram no Processo Seletivo 2016.
5.2.3 A concessão do benefício está condicionada à formação de turma, podendo ser transferida para turmas
iniciais (primeiro período) de diferentes turnos ou cursos, conforme necessidade da instituição.
5.2.4 Havendo trancamento ou transferência de curso e/ou turno por iniciativa do aluno, este perde o
direito ao benefício.
5.3 CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS
5.3.1 A bolsa de estudos mencionada no item 5.2, e seus subitens será concedida ao candidato que obtiver a
maior nota (critério de classificação) e atender aos demais requisitos constantes no edital:
5.3.1.1 Obter pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) na Prova de Redação e 80% (oitenta por
cento) do Total Geral (nota da Prova de Redação acrescida da nota da Prova Objetiva).
5.3.1.2 Não possuir nenhum outro curso superior. (Comprovar com declaração de próprio punho).
5.3.1.3 Não estar cursando ou matriculado em cursos superiores em qualquer instituição de ensino.
5.3.1.4 A concessão do benefício impede o candidato de acumulá-lo com outros, dentre eles, PROUNI,
PROFASA, BOLSA SAAE, BOLSA SINPRO, BENEFÍCIO TREINANTE e CONVÊNIOS.
5.4 Se o candidato prestar informações inverídicas para se inscrever ou se matricular, terá o benefício
cancelado a qualquer época e se responsabilizará pela dívida gerada em razão do uso indevido do desconto no
valor correspondente às parcelas da prestação de serviços, podendo, se for conveniente para as partes,
prosseguir estudos sem o benefício.
5.5 O benefício poderá ser renovado, semestralmente, até a conclusão do curso. Para efeito de renovação do
benefício, o acadêmico deverá manter aproveitamentos mínimos de 80 (oitenta) pontos e 75% (setenta e
cinco por cento) de frequência em todas as disciplinas do semestre anterior e, também, conduzir-se pelas
normas disciplinares previstas no Regimento Interno das Faculdades Santo Agostinho, sob pena de seu
cancelamento.
5.6 Os acadêmicos contemplados com o benefício parcial deverão efetivar o pagamento das mensalidades
antes da data de vencimento de cada mês. Caso o pagamento não seja efetuado até o vencimento, o
acadêmico deverá pagar o valor integral da mensalidade.
5.7 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA DE ESTUDOS
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Qualidade em Ensino Superior
5.7.1 Devem ser apresentadas fotocópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, entretanto, a
Comissão Avaliadora pode solicitar, a seu critério, os respectivos originais e/ou quaisquer outros documentos
que julgar necessários à comprovação das informações:
I - Histórico Escolar;
II - Carteira de Identidade;
III - Declaração de próprio punho, comprovando não possuir curso superior ou estar matriculado em
qualquer período de cursos superiores.
IV – Comprovante de bolsista integral durante todo o Ensino Médio cursado em instituição privada,
quando for o caso (o comprovante deverá ser emitido pela escola). Este último será desnecessário no
caso da bolsa prevista no item 5.2.2.
5.7.2 Os vestibulandos pré-selecionados para bolsa de estudos deverão dirigir-se à Secretaria Acadêmica , no
Campus da FASAVIC, do dia 30 de novembro de 2015 ao dia 02 de dezembro de 2015 de 8h às 12h e 14h
às 19h, exceto no sábado em que o atendimento será de 8h às 12h, para apresentar os documentos
comprobatórios e preencher requerimento solicitando sua análise.
5.7.3. O não comparecimento ao local na data e horário estabelecidos para apresentar a documentação
necessária, implicará em cancelamento do direito à bolsa.
6 DOS CANDIDATOS TREINANTES
6.1 DOS PROCEDIMENTOS COMUNS A TODOS OS TREINANTES
6.1.1 A participação do candidato como treinante, no 1º Processo Seletivo 2016 para ingresso nas Faculdades
Santo Agostinho, obedecerá às seguintes normas:
6.1.2 Os candidatos treinantes poderão inscrever-se, para fins de acumulação de pontos.
6.1.3 Os candidatos que cursarem o Ensino Médio ou curso equivalente deverão optar, no momento da
inscrição, em espaço próprio, para o 1º Processo Seletivo 2016, pela categoria treinante, não podendo, nesse
momento, fazer opção de curso.
6.1.4 O candidato treinante deverá entregar declaração de escolaridade, conforme consta no item 2.3.2.1.
6.2 Se não for atendido o disposto nos itens 6.1.3. e 6.1.4., o candidato fará as provas na categoria regular,
não tendo direito à acumulação de pontos, por descumprimento das cláusulas dispostas neste Edital.
6.3 A acumulação de pontos pelo candidato treinante estará condicionada à sua não reprovação na série que
cursa no Ensino Médio ou em curso equivalente.
6.4 Ao treinante que figurar entre os 10 (dez) primeiros candidatos na classificação geral do Processo Seletivo
Tradicional prestado ao concluir a(s) etapa(s), será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) nas
parcelas (matrícula e mensalidade) durante todo o curso.
6.4.1 A concessão do benefício, relacionado no subitem 6.4, está condicionada ao atendimento dos subitens
5.2.2., 5.2.3., 5.3.1.1, 5.4., 5.5 e 5.6.
6.4.2 Os pontos e benefícios (item 6.4) adquiridos pelo treinante terão validade apenas para o primeiro
Processo Seletivo que o candidato prestar como candidato regular no ano letivo subsequente à conclusão da
última série do Ensino Médio ou curso equivalente.
6.5 TREINANTES DE 1ª e 2ª SÉRIES
6.5.1 Estar regularmente matriculado na 1ª ou 2ª série do Ensino Médio ou equivalente.
6.5.2 Candidatos treinantes das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio ou curso equivalente acumularão pontos no
Processo Seletivo a ser oferecido pelas Faculdades Santo Agostinho. Nestas etapas com valor de trinta pontos
o candidato poderá obter até 20% (vinte por cento) deste total.
6.5.3 Esses candidatos treinantes farão as provas descritas no quadro nº 03:
Quadro 03
Disciplina
N° de questões
Peso
Língua Portuguesa
10
0,5
Conhecimentos Gerais e Atualidades
10
0,5
PROVA DE REDAÇÃO
(Para todos os candidatos)
Valor: 20,0 pontos
6.3 DOS CANDIDATOS DO 3º ANO
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Qualidade em Ensino Superior
6.3.1 Os candidatos que cursam o 3° ano do Ensino Médio ou de curso equivalente farão provas, nessa etapa,
como candidato regular.
6.3.2 Deverão estar regularmente matriculado no 3° ano do Ensino Médio, em escola regular, ou na 4ª série, no
caso de escolas que oferecem ensino profissionalizante, autorizadas ou reconhecidas pelo órgão educacional
superior;
6.3.3 Nesta etapa, o candidato terá somado aos pontos adquiridos, no 1º Processo Seletivo 2016, as notas das
etapas anteriores.
6.3.4 Ao candidato regular que acumulou pontos na 1ª (primeira) e 2ª (segunda) etapa na categoria
candidato treinante e que figurar entre os 10 (dez) primeiros candidatos na classificação geral do Processo
Seletivo Tradicional, será concedido um desconto de 20% (vinte por cento) nas parcelas (matrícula e
mensalidade) durante todo o curso.
6.3.5 A concessão do benefício, relacionado no subitem 6.3.4, está condicionada ao atendimento dos subitens
5.2.2, 5.2.3, 5.3.1.1, 5.4, 5.5 e 5.6.
6.3.6 Os pontos e benefícios (item 6.3. e 6.4) adquiridos pelo treinante terão validade apenas para o primeiro
Processo Seletivo que o candidato prestar como não treinante (item 2.3.1), até o final do primeiro semestre do
ano subsequente à conclusão do último ano do Ensino Médio ou de curso equivalente.
6.3.7 É vedado aos candidatos concluintes do 3º ano do Ensino Médio ou de curso equivalente prestarem este
Processo Seletivo na modalidade de treinante.
7 DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS OFERECIDOS NO 1º PROCESSO SELETIVO 2016
7.1 VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
7.1.1 Campus: Av. Olívia Flores, 200- Bairro Candeias – Vitória da Conquista / BA. Arquitetura e Urbanismo e
Engenharia Civil.
7.2 Havendo necessidade para melhor desempenho das atividades de ensino, ficará a critério da direção da
Instituição o remanejamento do local de funcionamento dos cursos.
8. ATIVIDADES CURRICULARES
8.1 As atividades acadêmicas, esportivas ou sociais poderão acontecer no campus da FASAVIC ou outro local,
independentemente do local de funcionamento do curso.
8.2 Poderão ser ofertadas até 20% (vinte por cento) das atividades curriculares através da modalidade
Educação a Distância (EAD), para os cursos reconhecidos, segundo regulamentação do Ministério da
Educação – MEC.
8.3 Quando houver disciplinas em comum entre os cursos, estas poderão ser oferecidas em conjunto.
9. DA 2ª OPÇÃO DE CURSO
9.1 Os candidatos somente concorrerão à segunda opção de curso em caso de existência de vagas
remanescentes não preenchidas pelos candidatos classificados na lista de suplência, na forma do item 17.
9.2 O candidato que não marcar a 2ª opção de curso concorrerá somente à 1ª opção.
9.3 Na existência de vagas remanescentes, os candidatos da lista de espera (independentemente do turno)
terão prioridade em relação aos candidatos que optaram por esse curso como 2ª opção.
10. DO APROVEITAMENTO DO ENEM
10.1 O candidato classificado no ENEM nos anos de 2013 e 2014 poderá utilizar sua nota neste 1º Processo
Seletivo 2016, devendo informar, no ato da inscrição, o ano e o número de sua inscrição no ENEM. O
candidato que não preencher os dados necessários para utilização a da nota do ENEM não poderá fazêlo após a efetivação da inscrição.
10.2 A nota obtida no ENEM poderá ser aproveitada, proporcionalmente, desde que comprovada e autorizada
pelo candidato no ato de sua inscrição, valendo como pontuação total da redação. Se a nota da prova de
redação do ENEM for superior à nota da prova de redação deste processo seletivo, aquela prevalecerá.
10.3 Para se averiguar o resultado equivalente entre a nota obtida no ENEM em relação à pontuação total da
prova de redação deste Processo Seletivo, será utilizada a seguinte fórmula:
Nota Final da prova de redação = NE/20
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11 CORREÇÃO E ALTERAÇÃO DE DADOS DA INSCRIÇÃO
11.1 O candidato poderá alterar dados específicos da sua inscrição no dia da Aplicação de Provas. A alteração
de dados será realizada, antes, de iniciar as provas pelo Aplicador da sala em que o candidato estiver alocado,
em formulário próprio emitido pela Coordenação de Concursos.
12. DA(S) PROVA(S)
12.1 A seleção dos candidatos será feita por meio de provas de múltipla escolha e de redação, conforme
discriminado no quadro nº 05:
Quadro 05
Todos os candidatos aos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, farão estas provas:
Disciplina
N° de questões
Peso
Língua Portuguesa
10
2,5
Conhecimentos Gerais e Atualidades
10
2,5
PROVA DE REDAÇÃO
(Para todos os candidatos)
Valor: 50,0 pontos
12.2 PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (OBJETIVA)
12.2.1 Na prova de múltipla escolha, após a computação do peso, o candidato poderá obter até 50 (cinquenta)
pontos.
12.2.2 Será eliminado do 1º Processo Seletivo 2016 o candidato que obtiver pontuação zero nas questões
objetivas.
12.2.3 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas da prova
objetiva para a Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O
preenchimento dessa Folha será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas no Edital. EM NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SUBSTITUIÇÃO DA FOLHA DE RESPOSTAS POR ERRO DE PREENCHIMENTO PELO CANDIDATO.
12.2.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas
incorretamente na folha de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em
desacordo com este edital e com a Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada,
emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
12.3 PROVA DE REDAÇÃO
12.3.1 A redação, de caráter eliminatório e classificatório, deverá ser feita à mão, em língua portuguesa, de
forma legível, obrigatoriamente com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. AS PROVAS DE REDAÇÃO
ESCRITAS A LÁPIS SERÃO ANULADAS, A NOTA SERÁ ZERO E O CANDIDATO SERÁ DESCLASSIFICADO.
12.3.2 É expressamente proibida, sob pena de anulação da prova, a identificação do candidato (por assinatura,
rubrica ou outra marca qualquer) fora do campo apropriado na folha definitiva da prova de redação.
12.3.3 A prova de Redação, para os candidatos ao 1º Processo Seletivo 2016, vale 50 (cinquenta) pontos.
12.3.4 Será eliminado do 1º Processo Seletivo 2016 o candidato que obtiver nota menor que 10% (dez por
cento) da pontuação máxima atribuída à redação.
12.3.5 Não será permitida, em nenhuma hipótese, a interferência e/ou a participação de terceiros na realização
das provas, salvo em caso de candidato portador de necessidades especiais.
12.4 Se a deficiência impossibilitar ao candidato portador de necessidades especiais realizar a prova,
este será acompanhado por um membro da Supervisão de Concursos, devidamente treinado, para o
qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de
pontuação.
13 DA REALIZAÇÃO DA PROVA, DATA, LOCAL E HORÁRIO.
13.1 A PROVA OCORRERÁ NO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2015, DOMINGO, DE 14H ÀS 17H NA CIDADE DE
VITÓRIA DA CONQUISTA, NO CAMPUS FASAVIC - Av. Olívia Flores, 200 – Bairro Candeias – Vitória da
Conquista/BA.
13.2 O horário da prova será de 14h às 17h, sem intervalo.
13.2.1 À Coordenação de Concursos é reservado o direito de alterar o horário de início das provas, bem como
o local e data de sua realização, desde que informe as alterações em tempo hábil.
Supervisão de Concursos
Edital 1/2016
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Qualidade em Ensino Superior
13.2.2 O candidato deverá comparecer no local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência.
13.2.3 Haverá tolerância, em caso especial, de 15 (quinze) minutos, após o início das provas. Após esse
horário, os portões serão definitivamente fechados.
13.2.4 Será excluído do 1º Processo Seletivo 2016 o candidato que:
13.2.4.1 incorrer em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, auxiliares ou
autoridades;
13.2.4.2 faltar ou chegar atrasado para a prova, após o limite estabelecido no item 13.2.3;
13.2.4.3 não cumprir as instruções constantes na prova;
13.2.4.4 for surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou portando
telefones celulares, pagers ou similares, utilizando réguas, livros ou anotações, relógios, bonés, brincos e
camisetas com elementos gráficos (fórmulas), qualquer tipo de aparelho eletrônico (bip, agenda eletrônica,
walkman, MP3, MP4 e similares, máquinas de calcular) bolsa, sacola, mochila, estilete etc;
13.2.4.5 se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato
valeu-se de meios ilícitos.
13.3 Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidato portando arma.
13.4 Para ingressar no local de realização da prova, é obrigatória a apresentação de documento de
identidade original ou outro documento emitido por órgão público (preferencialmente o mesmo utilizado
para a inscrição), que contenha identificação, fotografia e data de nascimento, além do Comprovante
Definitivo de pagamento da taxa de inscrição. Não será permitido ao candidato a apresentação de cópia de
documentos. Em caso de extravio de documentos, o candidato deverá apresentar um outro equivalente e
dirigir-se à Coordenação Geral.
13.4.1 A Supervisão de Concursos, caso seja necessário, reserva-se o direito de utilizar meios complementares
de identificação do candidato.
14 DA AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, SELEÇÃO E RESULTADO FINAL
14.1 A seleção dos candidatos será feita com base nas normas vigentes de avaliação, de classificação e de
seleção de candidatos ao 1º Processo Seletivo 2016 constantes neste edital. A classificação se dará por ordem
decrescente de pontuação, somando-se a nota obtida nas provas objetivas e da prova de redação.
14.2 Para fins de desempate, no que se refere à concessão de bolsa, o mais idoso terá prioridade.
14.3 Para fins de desempate no preenchimento das últimas vagas do curso, serão utilizados os critérios abaixo
na seguinte ordem de prioridade:
14.3.1 maior número de pontos obtidos na Prova de Redação;
14.3.2 maior número de pontos obtidos na Prova de Língua Portuguesa;
14.3.3 maior número de pontos obtidos na Prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;
14.3.4 mais idoso.
14.4 O resultado final será divulgado até dia 26 de novembro de 2015 campus em Vitória da Conquista e
no site vic.fasa.edu.br
15 DO REGISTRO ACADÊMICO
15.1 As Faculdades Santo Agostinho reservam-se o direito de não manter a oferta de cursos cujas inscrições
para o 1º Processo Seletivo 2016 não tenham atingido a proporção de 1/1 na relação candidato/vaga.
15.2 O registro de candidatos selecionados, em quaisquer das chamadas, far-se-á mediante a entrega
dos seguintes documentos: cópia do registro civil; cópia do documento oficial de identidade; cópia do título de
eleitor e comprovante da última votação, se maior de dezoito anos; prova de que está em dia com suas
obrigações militares (cópia), se do sexo masculino; cópia do C.P.F.; cópia autenticada do histórico escolar do
Ensino Médio ou equivalente; cópia da declaração de conclusão do Ensino Médio ou equivalente expedido por
estabelecimento de ensino (se não atendido o item anterior); uma foto 3 x 4, recente e em cores; comprovante
de residência/endereço (atualizado a cada alteração); se menor de 18 anos, o contrato deverá ser assinado por
um responsável.
15.2.1 Caso o candidato aprovado não tenha condições de comparecer para efetivar sua matrícula, o
representante deverá apresentar procuração devidamente registrada em cartório.
15.2.2 Caso o candidato aprovado seja menor de idade, a matrícula deverá ser efetivada pelo responsável
financeiro conforme comprovação.
15.3 Os candidatos selecionados, em quaisquer das chamadas, que não comparecerem para efetivar o
registro no prazo estabelecido no item 16.2 ou que não apresentarem a documentação completa para o
registro acadêmico perderão o direito ao ingresso nas Faculdades Santo Agostinho,
independentemente dos resultados obtidos no 1º Processo Seletivo 2016.
15.4 O candidato já matriculado nas Faculdades Santo Agostinho só poderá fazer o registro no novo curso
mediante a desistência de curso anterior, caso os cursos sejam ministrados no mesmo turno.
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Qualidade em Ensino Superior
15.5 O CANDIDATO CLASSIFICADO QUE NÃO SE MATRICULAR NO PRAZO ESTABELECIDO, ITEM 16.2,
PERDE A VAGA EM FAVOR DO SUPLENTE.
15.6 As Faculdades Santo Agostinho isentam-se da convocação do candidato classificado em
quaisquer de suas chamadas ou opções por qualquer meio para efetuar sua matrícula. O candidato que
realizar pré-matrícula e não efetivar seu pagamento, dentro do período da primeira chamada, perderá
sua vaga, podendo tê-la somente após a convocação da lista de espera.
16 DA MATRÍCULA E MENSALIDADES
16.1 Os candidatos que não apresentarem os documentos comprobatórios da conclusão do Ensino Médio no
ato da matrícula, automaticamente, perderão a vaga.
16.2 As matrículas serão realizadas somente no Campus FASAVIC, Av. Olívia Flores, 200 – Bairro Candeias –
Vitória da Conquista/BA; nos seguintes dias e horários:
16.2.1 De 30 de novembro de 2015 a 02 de dezembro de 2015, - Primeira Convocação: candidatos
classificados até o limite do número de vagas.
16.2.2 De 04 de dezembro de 2015 a 07 de dezembro de 2015 - Segunda Convocação: candidatos
classificados acima do número de vagas, atendendo à ordem da lista de suplentes.
16.2.3 Os horários de matrícula serão de 8h às 12h, e de 14h às 19h, de segunda-feira a sexta-feira e aos
sábados de 8h às 12h.
16.3 Outras convocações para matrículas em vagas remanescentes poderão ser realizadas, obedecendo-se ao
limite máximo de três dias para cada convocação. A convocação para matrícula será afixada no campus, e
divulgada no site vic.fasa.edu.br
16.4 Os valores da matrícula/mensalidade vigentes para o 1º semestre letivo de 2016 serão divulgados
posteriormente.
16.5 Normas de reajuste de acordo com a Lei nº 9.870, de 23/11/99, MP nº 1.930-12, Decreto nº 3.274 de
06/12/99 ou outras normas legais subsequentes, previstas para mensalidades e encargos: as indicadas por
planilhas de custo das Faculdades Santo Agostinho e/ou pelos indicadores econômicos oficiais permitidos em
lei.
16.6 Outros encargos extras/prestação de serviços estão discriminados em tabela à disposição no Secretaria
Acadêmica .
16.7 Após o início das atividades acadêmicas, a desistência da matrícula deve ser feita por escrito, e não
implicará a devolução de qualquer importância paga, ficando o deferimento solicitado na dependência do
pagamento das mensalidades vencidas, inclusive a do último mês iniciado.
16.8 Caso o requerimento de cancelamento de matrícula seja protocolado antes da data de início do semestre
letivo, a instituição restituirá 80% (oitenta por cento) do valor pago a título de matrícula.
17 DAS VAGAS REMANESCENTES
17.1 As vagas remanescentes, caso existam, serão oferecidas aos candidatos aprovados de outros cursos,
preferencialmente de mesma área ou área afim.
17.2 Se ainda permanecerem as vagas remanescentes, chamadas as listas de espera e de 2ª opção, terão
prioridade: candidatos do Processo Seletivo para obtenção de novo título, para curso reconhecido, com
apresentação de histórico escolar e declaração de conclusão; aprovados em outros Processos Seletivos,
devidamente comprovado com declaração da Instituição onde prestaram concurso e estando na lista de espera
ou na lista de classificados.
17.3 As Faculdades Santo Agostinho reservam-se o direito, na existência de vagas remanescentes, de utilizar
outros critérios de preenchimento.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Não havendo candidatos suficientes para a oferta do curso, na proporção de 1/1 na relação de
candidato/vaga, o candidato será comunicado por telegrama (endereço constante no formulário de inscrição)
e/ou telefone (nº constante no formulário de inscrição) para receber a devolução da taxa de inscrição ou optar
por outro turno ou curso que tenha disponibilidade de vagas.
18.2 NÃO SERÃO CONCEDIDAS EM HIPÓTESE ALGUMA E, SOB QUALQUER PRETEXTO, VISTAS,
CÓPIAS, RECORREÇÃO, REVISÃO, RECONTAGEM DE PONTOS, NEM SEGUNDA CHAMADA PARA AS
PROVAS DO 1º PROCESSO SELETIVO 2016, NÃO CABENDO RECURSO DE QUALQUER NATUREZA.
18.3 Os motivos de caráter ideológico, religioso ou outro, alegados como impedimento para a prestação da
prova e demais atos acadêmicos deverão ser tratados, diretamente na Supervisão de Concursos, 15 (quinze)
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Qualidade em Ensino Superior
dias anteriores à realização deste Processo Seletivo. À Supervisão de Concursos é reservado o direito de
deferimento ou indeferimento da situação em análise.
18.4 As fichas de inscrição, listas de presença, folhas de redação deste 1º Processo Seletivo 2016 serão de
propriedade da Supervisão de Concursos que dará a elas, passados 180 (cento e oitenta) dias da data da
divulgação do resultado final, a destinação que lhe convier.
18.5 As Faculdades Santo Agostinho reservam-se o direito de, a qualquer tempo, extinguir turnos dos cursos
oferecidos, sendo resguardado, em qualquer hipótese, o direito de o aluno transferir-se para o turno mantido
pela própria Faculdade.
18.6 O candidato ao 1º Processo Seletivo 2016 autoriza à Assessoria de Comunicação e Marketing a gravação
e utilização de sua imagem e voz para fins de documentação e, se necessário, divulgação em cartaz, painel,
folder, outdoor e televisão e/ou qualquer outro meio de divulgação. A utilização da imagem e voz será restrita
aos procedimentos e divulgação das atividades da Instituição.
18.7 Considerando que o candidato opta livremente por esta Instituição de Ensino Superior, que é de caráter
particular, sujeita-se, em consequência, a todas às normas e programações explicitadas neste edital e em
outras referentes ao 1º Processo Seletivo 2016.
18.8 Fica eleito o Foro da Cidade de Vitória da Conquista/BA, com exclusão e renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.
18.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Supervisão de Concursos.
18.10 Cópias do Edital encontram-se afixadas no(s) quadro(s) de aviso(s) das Faculdades Santo Agostinho e
disponíveis também no site: vic.fasa.edu.br
Vitória da Conquista, 21 de OUTUBRO de 2015.
Eustáquio Eleutério do Couto Junior
Diretor do Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda
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ANEXO I
De acordo com a legislação em vigor, as provas do processo de seleção abrangem os conhecimentos comuns
ministrados no Ensino Médio, para avaliar a aprendizagem dos candidatos e sua aptidão intelectual para
estudos superiores. Com o intuito de facilitar aos candidatos o estudo dos conteúdos, estão relacionados a
seguir os principais itens dos programas das disciplinas que integram as provas do processo de seleção.
PROGRAMA DAS MATÉRIAS DAS PROVAS
LINGUA PORTUGUESA
Conhecimentos linguísticos.
Língua Falada e Escrita: uso informal e formal da língua; nível culto de linguagem; adequação ao contexto;
sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras; classes de palavras, flexões de
palavras; frase, oração, período; estrutura da frase; classes de palavras e funções sintáticas; período simples e
período composto: coordenação e subordinação; regência nominal e verbal; colocação dos termos na frase;
pontuação. Teoria da Comunicação: elementos da comunicação; noções de ruído e de redundância; funções da
linguagem. Semântica e Estilística: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; denotação e conotação,
figuras de linguagem. Interpretação textual. Coerência e Coesão.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES
Temas relevantes (históricos, sociais, políticos, econômicos, culturais, geográficos e científicos) nacionais,
locais e internacionais de ampla divulgação pela imprensa escrita e falada que abrangem até os dias atuais.
A inclusão da Prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades justifica-se pela necessidade de o estudante
acompanhar as mudanças políticas e econômicas ou os desdobramentos dos movimentos sociais, culturais e
técnico-científicos a fim de que possa formar uma consciência cidadã, relacionando esses assuntos do mundo
real a situações vivenciadas no ensino acadêmico.
REDAÇÃO
A redação será a produção de um texto de caráter dissertativo/argumentativo no qual o candidato discorrerá
sobre tema previamente definido. A redação será avaliada segundo: adequação ao tema proposto, ao tipo de
texto solicitado, coerência, coesão e conhecimentos linguísticos.
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