Tribunal de Contas da União
Data DOU: 17/03/1999
Colegiado: Primeira Câmara
Número da Ata: 06/1999
Texto do Documento:
RELAÇÃO Nº 10/99-TCU
Gab. Min. Humberto Guimarães Souto
Relação de processos submetidos à 1ª Câmara, para votação na forma do Regimento
Interno, arts. 70, inciso IV, 73 e 79.
Relator: Ministro Humberto Guimarães Souto
APOSENTADORIA
DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da
Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legais para fins
de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO
01 - TC 032.825/91-9
Interessado: Benedito Dias Lopes
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
01 - TC 018.058/96-5
Interessada: Maria das Graças Martins da Silva Falcão
PENSÃO CIVIL
DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da
Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legais para fins
de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
01 - TC 019.638/91-4
Interessada: Valdevina de Oliveira Lima
02 - TC 021.664/83-8
Interessados: Christiane da Silva Passeado
Maria Aparecida Silva Passeado
Viviane da Silva Passeado Teixeira
03 - TC 025.982/79-6
Interessada: Irene Seda Mendes
04 - TC 029.276/83-7
Interessada: Nimpha Brito Santiago
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
01 - TC 004.063/96-1
Interessados: Amara Rosemira de Lima
Marlete Peixoto Coelho
Jadir Duboc
Leonardo Rios Curvina
DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da
Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legal para fins
de registro o ato de concessão a seguir relacionado, fazendo-se a determinação
sugerida nos pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
01 - TC 008.546/92-4
Interessada: Argentina Gonçalves Gavião
PENSÃO MILITAR
DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da
Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legais para fins
de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
01 - TC 032.089/91-0
Interessadas: Nair Maria de Jesus
Sebastiana Moreira do Nascimento
DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da
Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legais para fins
de registro os atos de concessões a seguir relacionados, fazendo-se a determinação
sugerida nos pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
01 - TC 028.748/80-8
Interessados: David Ferreira Batista da Silva
Elisa Batista da Silva
Elisa Virginia Ferreira Batista da Silva
Jeová Ferreira Batista da Silva
Salomão Ferreira Batista da Silva
T.C.U, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Sousa, em 09 de março de
1999.
HOMERO SANTOS
na Presidência
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Data da Sessão:
09/03/1999
Ministro Relator:
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO;
Data da Aprovação:
16/03/1999
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17/03/1999 Colegiado: Primeira Câmara Número da Ata: 06/1999