COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 554/2011
Processo CEED nº 175/27.00/11.0
Declara equivalentes ao ensino médio,brasileiro
os estudos realizados por Ana Virgínia Ferreira
Franceschini Lopes, na Itália.
O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio
brasileiro dos estudos realizados por ANA VIRGÍNIA FERREIRA FRANCESCHINI LOPES, na
Itália.
2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos:
2.1 – Requerimento, 23 de maio de 2011, firmado por Ana Virgínia F.F. Lopes, contendo
o pedido de declaração de equivalência de estudos;
2.2 – cópia do documento de identidade de Ana Virginia Ferreira Franceschini Lopes;
2.3 - cópia do documento constando que, no “Año Escolar de 2005/2206, El Presidente
Del Tribunal nº V”, em exercício no “Instituto Superiore Profissionale ‘G. Galli’ certifica que
Ana Virgínia Lopes “ha superado el Exame de Estado que finaliza los estudios secundarios
superiores en la modalidad de Tecnico dei Servizi Turistici”. No referido documento, constam as
disciplinas do Currículo de estudos;
2.4 – cópia do “Diploma de Superación del Examen de Estado que finaliza los Estudios
de Técnico dei Servizi Turistici”, conferido a Ana Virgínia Lopes pelo “Instituto Statale di
Instruzione Superiore”, em Bérgamo, na Itália.
3 – Os documentos mencionados nos subitens 2.3 e 2.4 deste Parecer, além de estarem
traduzidos por tradutor juramentado, estão redigidos em diversos idiomas, dentre os quais, a
língua espanhola. Consta, também, no documento referido no subitem 2.4, a aposição da
autenticação do Consulado-Geral do Brasil, em Milão, na Itália.
4 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEED
nº 271, de 02 de abril de 2003, com a redação dada pela Resolução CEED nº 296, de 23 de
dezembro de 2008, que disciplinam a matéria, o que permite declarar a equivalência de estudos
solicitada.
5 – Os documentos comprobatórios de escolaridade mencionados nos subitens 2.3 e 2.4
deste Parecer estão em nome de Ana Virginia Lopes, evidenciando divergência com o nome
constante no documento de identidade e na assinatura aposta ao pedido de declaração de
equivalência ao ensino médio brasileiro firmado por Ana Virgínia F.F. Lopes. Assim, cabe a Ana
Virginia Ferreira Franceschini Lopes comprovar que se trata da mesma pessoa.
Parecer nº 554/2011 - fl. 2
Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes
ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Ana Virgínia Ferreira Franceschini Lopes,
na Itália.
Em 31 de maio de 2011.
Dorival Adair Fleck - relator
Dulce Miriam Delan
Domingos Antônio Buffon
Hilda Regina Silveira Albandes de Souza
Raul Gomes de Oliveira Filho
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 1º de junho de 2011.
Sonia Maria Nogueira Balzano
Presidente
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