Aviso
Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares
O Presidente da Câmara de Vila Nova de Poiares, Jaime Carlos Marta
Soares torna público que com a deliberação tomada em reunião da Câmara
Municipal de 2 de Dezembro de 2009, foi iniciado o processo de Revisão do Plano
de Pormenor da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares. A referida deliberação
remetia para os termos de referência e planta de localização que apesar de fazer
parte integrante do plano de pormenor, não figurava no aviso n.º 3747/2009,
publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 32 de 16 de Fevereiro de 2009.
Na sequência do acima exposto e de acordo com o estabelecido no
Decreto – lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto
– lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal, na sua reunião de
Câmara de 18 de Maio de 2009, deliberou:
a) Proceder à Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila
Nova de Poiares, cuja planta de localização se publica em anexo;
b) Comunicar a todos os interessados que os termos referência podem ser
consultados
no
site
da
Câmara
Municipal
de
Vila
Nova
de
Poiares
(http://www.cm-vilanovadepoiares.pt) ou directamente nos serviços da Câmara
Municipal de Vila Nova de Poiares;
c) Estabelecer o prazo de 6 meses para a revisão do plano pormenor;
d) Promover nova participação preventiva prevista no n.º 2 do artigo 77.º
do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo
Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, pelo prazo de 15 dias a contar a partir
do dia seguinte à publicação do presente aviso, para recolha de sugestões, bem
como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam
ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração. Neste,
sentido os eventuais interessados poderão apresentar as sugestões e informações,
mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente
identificado, directamente nos serviços da Câmara Municipal de Vila Nova de
Poiares, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio electrónico:
[email protected];
e) Não sujeitar a revisão do plano de pormenor a Avaliação Ambiental
Estratégica, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 232/2007,
de 15 de Junho conjugado com o n.º 6 do artigo 74.º do Decreto-lei n.º 380/99, de
22 de Setembro com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de
Fevereiro.
27 de Maio de 2009. — O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.
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