VESTIBULAR 2015-1
EDITAL Nº 02/2014 – FUNEV
Seleção pública para prestação de serviços na
aplicação das Provas do Processo Seletivo 2015-1.
CRONOGRAMA
DATA
ATIVIDADE
LOCAL
08/10/2014
Publicação do Edital de seleção para prestação
de serviços
Via internet, no site www.unievangelica.edu.br
08/10/2014 a 23/10/2014
Período para inscrição (cadastramento)
Via internet, no site www.unievangelica.edu.br
À partir de 27/10/2014
Resultado da seleção
27/10 à 03/11/2014
Confirmação de presença
10/11/2014
Consulta do local do treinamento e trabalho
16/11/2014
Organização e aplicação das provas
Via internet, no site www.unievangelica.edu.br
e-mail e sms
Via internet, no site www.unievangelica.edu.br
ou e-mail.
Via internet, no site www.unievangelica.edu.br
ou e-mail.
Cidades das Unidades da UniEVANGÉLICA
RONOGRAMA
1. DA ABERTURA
1.1. A Diretoria Executiva da Fundação Universitária Evangélica – FUNEV torna público a abertura das
inscrições e as condições para o cadastramento de interessados na prestação de serviços na
aplicação das provas do Processo Seletivo 2015-1 da UniEVANGÉLICA – Centro Universitário de
Anápolis. As funções exercidas pelos prestadores de serviço compreendem: fiscal de sala, fiscal
volante e fiscal de banheiro.
2. DO OBJETIVO
2.1. Este Edital de prestação de serviços tem como objetivo o cadastramento de docentes, técnicos
administrativos, alunos da UniEVANGÉLICA – Centro Universitário de Anápolis, bem como de
pessoas da comunidade que queiram trabalhar na aplicação das provas do Processo Seletivo 20151.
2.2. A aplicação das provas ocorrerá no domingo, na data prevista no cronograma deste Edital.
2.3. As provas serão aplicadas nas cidades de Anápolis e Ceres.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Poderão cadastrar-se pessoas que atenderem aos seguintes requisitos:
3.1.1. possuir conta em banco, corrente ou poupança:
3.1.1.1. a conta indicada para o pagamento deverá ser em nome de pessoa física;
3.1.1.2. o prestador de serviços deverá ser titular da referida conta;
3.1.1.3. é vedado o pagamento em conta conjunta ou de terceiros.
3.1.2. possuir ensino médio completo;
3.1.3. idade igual ou superior a 18 anos;
3.1.4. disponibilidade para participar do treinamento e para trabalhar na data, cidade e local
especificado no cronograma deste Edital;
3.1.5. possuir toda a documentação solicitada no formulário de cadastro relacionados neste Edital;
3.1.6. não ter parente em até 3º grau (pai, mãe, cônjuge, filhos, irmãos, tios e sobrinhos) inscrito
para realização das provas.
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3.1.7. não ter sofrido qualquer penalidade administrativa ou judicial que comprometa a qualidade e
a lisura do certame.
3.1.8. ter disponibilidade de tempo para participar das atividades na véspera e no dia de realização
do certame.
CRONOGRAMA
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições serão recebidas, no período previsto no cronograma, exclusivamente, via internet, site
www.unievangelica.edu.br onde estarão disponíveis o formulário e outras informações pertinentes.
4.2. No ato da inscrição, o candidato deve informar:
4.2.1. os dados pessoais solicitados, incluindo dados postais e documentação;
4.2.2. agência, número da conta bancária e seu tipo ou operação;
4.2.3. o grau de escolaridade;
4.2.4. os dados funcionais;
4.2.5. o colaborador da AEE deve especificar o cargo e o setor de lotação;
4.2.6. nome do curso, o ano ou período atualmente cursando e número de matrícula (para alunos –
AEE);
4.2.7. a pessoa da comunidade deve informar o local de trabalho (caso trabalhe);
4.2.8. outros dados solicitados no formulário de inscrição;
4.2.9. caso o candidato já seja cadastrado na FUNEV o mesmo deverá atualizá-lo, sob pena de não
ser selecionado, mesmo o candidato que já trabalhou em outros processos deverá se
cadastrar no novo sistema disponível no site.
4.3. A FUNEV se reserva o direito de solicitar os documentos pessoais que julgar pertinentes, antes,
durante ou depois da realização das provas.
4.4.
A inconsistência dos dados pessoais informados no ato do cadastro (PIS, CPF, agência bancária,
número da conta bancária e seu tipo ou operação) implicará na suspensão do pagamento da
remuneração estipulada para sua função no certame, até sua regularização.
5. DA SELEÇÃO
5.1. Caberá a FUNEV – Fundação Universitária Evangélica selecionar as pessoas que irão efetivamente
trabalhar na aplicação das provas.
5.2. Para participação, nesta seleção, será exigido o Ensino Médio completo como requisito mínimo de
escolaridade.
5.3. O fiscal selecionado será informado da função a ser desempenhada durante o treinamento.
5.4. A conta bancária deverá ser pessoal e individual.
5.5. É vedada a remuneração em conta corrente conjunta ou de terceiros.
5.6. Os critérios de desempate são:
5.6.1. experiência em aplicação de provas nos processos seletivos da UniEVANGÉLICA;
5.6.2. maior nível de escolaridade;
5.6.3. ser colaborador da AEE;
5.6.4. ser aluno da AEE;
5.6.5. idade maior.
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5.7. O resultado desta seleção será disponibilizado via internet, no site www.unievangelica.edu.br, na
data prevista no cronograma.
5.8. Para acesso ao resultado da seleção o candidato à prestação de serviços deve utilizar o número do
CPF e a senha
5.9. Caso o candidato seja selecionado, no resultado da seleção será informado:
5.9.1. local que irá trabalhar;
5.9.2. horário e forma do treinamento.
5.10.
O
fiscal
selecionado
deverá
confirmar
sua
presença
por
meio
do
site
www.unievangelica.edu.br, no momento da consulta do resultado da seleção.
6. DAS RESPONSABILIDADES
6.1. Os fiscais selecionados deverão comparecer quando da aplicação das provas usando relógio de
pulso que não seja digital.
6.2. Os fiscais não poderão em hipótese alguma, levar crianças ou acompanhantes na aplicação das
provas.
6.3. Executar as tarefas pertinentes à função que lhe for atribuída pela FUNEV e Comissão de Seleção
da UniEVANGÉLICA conforme especificado nas orientações ao fiscal que serão disponibilizadas no
momento apropriado.
6.4. Cumprir rigorosamente os horários previamente acertados com a FUNEV.
6.5. Manter postura, conduta moral e ética compatível com sua função.
6.6. Toda pessoa envolvida é corresponsável pelo bom andamento e lisura desse Processo Seletivo.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida na aplicação das provas, constatada antes,
durante ou depois das atividades, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial, nos termos da
legislação pertinente, estando sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.
7.2. A pessoa que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que for flagrada descumprindo as
normas do Processo Seletivo, previstas em Edital, nas orientações do fiscal, instruções dadas no
treinamento, bem como às decisões da coordenação local, da FUNEV e da Comissão de Seleção
da UniEVANGÉLICA, poderá ser afastada da aplicação das provas, sem direito a remuneração e
ainda será impedida de participar dos processos subsequentes por tempo indeterminado.
7.3. A pessoa selecionada para trabalhar nas provas do Processo Seletivo 2015-1 que confirmar sua
presença e não comparecer injustificadamente no treinamento ou na aplicação das provas, estará
automaticamente excluída da atividade e não poderá participar de duas seleções de prestação de
serviços em processos seletivos subsequentes.
7.4. A pessoa que se inscrever e não confirmar sua presença no trabalho ao qual foi selecionada
será excluída.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não será fornecido almoço. Será oferecido lanche no meio da tarde.
8.2. A FUNEV não se responsabilizará por solicitação não efetivada por motivos de ordem técnica,
alheios a sua responsabilidade, quais sejam: falhas de comunicação, congestionamento de linhas
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aplicação das Provas do Processo Seletivo 2015-1.
de comunicação, falhas nos computadores ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem
a transferência dos dados solicitados para efetivar a inscrição.
8.3. As disposições e instruções contidas nos comunicados complementares, avisos oficiais
divulgados no site www.unievangelica.edu.br constituirão normas que passarão a integrar o
presente Edital.
8.4. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão decididos pela FUNEV e pela
Comissão de Seleção.
Anápolis,03 de outubro de 2014.
João Pedro dos Santos Pereira
Diretor Executivo da FUNEV – Fundação Universitária Evangélica
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