OAB 1ª FASE-EXTENSIVO VESPERTINO Disciplina: Direito Administrativo Prof.ª Alexandre Mazza Data: 23.11.2009 Aula nº. 05 TEMAS TRATADOS EM AULA LICITAÇÃO 1. Conceito É o procedimento administrativo pelo qual o Estado convoca interessados em fornecer bens ou serviços, estabelecendo uma competição para celebrar um contrato com quem oferecer a melhor proposta. 1.1. Tipos de Licitação a) Melhor técnica: baixa complexidade b) Melhor técnica: alta complexidade c) Técnica e preço: complexidade intermediária d) maior lance ou oferta: somente para o leilão e) menor lance ou oferta: exclusivo do pregão 1.2. Objetivos da Licitação a) Busca da melhor proposta (competitividade) b) Isonomia 1.3. Princípios específicos a) Princípio da vinculação ao instrumento convocatório: o edital é a lei da licitação. b) Julgamento objetivo: a administração deverá decretar o vencedor segundo o critério do edital, e não por características pessoais. 1.4. Modalidade de licitação 1) Concorrência 2) Tomada de preços 3) Convite Lei 8.666/93 4) Concurso 5) Leilão 6) Pregão – Lei 10.520/02 1. Concorrência: grande vulto econômico; quaisquer interessados que preencham os requisitos do edital e ampla publicidade. - obrigatória: a) outorga de concessão de serviço público b) licitação internacional c) contratação do regime de empreitada integral d) concessão de direito real de uso 2. Tomada de preços: contratação de objetos de vulto intermediário, aberta a interessados previamente cadastrados. 3. Convite: contratação de objetos de pequeno vulto, entre interessados convidados em nº. mínimo de três. O instrumento convocatório deste é a carta convite. É possível utilizar outra modalidade além daquela prevista na lei? Sim, desde que seja adotada modalidade mais rigorosa, no lugar da tomada de preço é possível usar a concorrência, mas não o convite. CURSO – OAB EXTENSIVO VESPERTINO – Direito Administrativo – Alexandre Mazza – 23.11.2009 – Aula n. 05 4. Concurso: para premiar trabalhos artísticos culturais e arquitetônicos. 5. Leilão: para venda de bens públicos inservíveis. Ex. viaturas velhas da polícia. 6. Pregão (Lei 10.520/02) Modalidade válida para todas as esferas federativas. Pode ser de dois tipos: a) Pregão Presencial: realizado com a participação das empresas em sessão pública b) Pregão Eletrônico: realizado com o apoio da internet. Deve haver uso preferencial do pregão eletrônico. O pregão é a modalidade de uso facultativo para contratação de bens e serviços comuns, são aqueles que podem ser objetivamente definidos no edital, segundo as especificações do mercado (interessa a qualidade do objeto, não sua quantidade). 6.1 Procedimentos de Pregão Inspirado em modelo italiano, o rito do pregão obtém grande economia de tempo e dinheiro, principalmente por uma inversão nas fases naturais do procedimento. Fases da licitação normal a) instrumento convocatório b) habilitação c) classificação d) homologação e) adjudicação No pregão o julgamento das propostas antecede a habilitação. Analisa-se a documentação só de quem ganhou. Significa uma grande significação no processo. 6.2 Resumo do rito: Convocados os interessados, eles comparecem a uma sessão pública, levando um envelope de documentos e outro com a proposta. A documentação fica lacrada e são apuradas as propostas. Analisando qual é a mais baixa. Vão para a fase final, a autora da proposta paradigma e todas as outras com o valor até 10% acima do mais baixo. Então, as finalistas podem oferecer lances verbais e sucessivamente mais baixos. Ganha o pregão quem dá menos. 6.3 Contratação direta Regra: limitação Exceção: contratação direta, sem limitação. As hipóteses de contratação direta são divididas em 3 categorias. Vedação (casos emergenciais em que a licitação é proibida, como compra de armas durante guerra e vacinas durante epidemia), Dispensa Art. 24 da Lei 8666 Rol taxativo É possível, mas contrária ao interesse público. Objetos muito baratos Decisão discricionária Inexigibilidade Art. 25 da Lei Rol exemplificativo Competição inviável Contratação por notória especialização ou contratação de artista para show da prefeitura Decisão vinculada 2. Contratos Administrativos 2.1. Conceito São aqueles celebrados pela Administração Pública e regidos pelos princípios e normas do Direito Administrativo. Adoção do critério formal. CURSO – OAB EXTENSIVO VESPERTINO – Direito Administrativo – Alexandre Mazza – 23.11.2009 – Aula n. 05 2.2. Espécies de contratos Administrativos 1. Concessão de Serviço Público: é o contrato pelo qual o estado (Poder Concedente) transfere a pessoa jurídica privada (concessionária) a prestação de serviço público, mediante remuneração (tarifa) paga pelo usuário. 2. Parcerias Público Privada (PPPs): são tipo de concessão, com distribuição de riscos entre o parceiro público e o privado, com duração acima de 5 anos e valor superior a 20 milhões. Para administrar a parceria, a lei prevê uma sociedade de propósito específico, deve ter maioria de capital com a iniciativa privada. São de 2 tipos: a) concessão administrativa b) concessão patrocinada*: além da tarifa paga pelo usuário existe contra prestação pecuniária do parceiro público ao privado 2.3. Características 1. verticalidade: a administração ocupa posição de superioridade Contrato privado – horizontalidade, as partes estão no mesmo nível. Contrato administrativo – verticalidade, as partes não estão em posições iguais. 2. mutabilidade: a administração pode alterar unilateralmente o contrato por razões de interesse público 3. cláusulas exorbitantes: disposições que conferem poderes especiais na Administração. Tais cláusulas valem ainda que não escritas, pois decorrem da Supremacia do Direito Público. As mais importantes são: a) aplicação de sansões administrativas são penas que a Administração aplica sem necessita de ordem judicial. b) rescisão unilateral por razões de interesse público Rescisão unilateral em contratos de concessão de serviço público – encampação ou resgate Características indispensáveis para a encampação: - razões de enteresse público; - depende de autorização legislativa - necessária prévia indenização - retomada do serviço c) alteração quantitativa do objeto (fixa um limite máximo de 25%) d) dever de continuar cumprindo o contrato por 90 dias, mesmo que a administração pare de pagar. A exceção do contrato não cumprido só vale após 90 dias sem receber. 4. equilíbrio econômico - financeiro: é uma garantia do contratado de que haverá preservação do lucro, diante de situações excepcionais que aumentem o custo da prestação, tais como: a) fato do príncipe: é o evento externo ao contrato e provocado pelo Estado. b) fato da administração: evento interno ao contrato e provocado pelo poder público contratante. c) álea extraordinária: é o acontecimento externo ao contrato e provocado pela natureza. d) circunstâncias imprevistas: são dificuldades de ordem material que oneram o contrato 3. Bens públicos São aqueles que pertencem a PJ de direito público Três atributos: a) inalienabilidade (alienabilidade condicionada): em princípio bens públicos não podem ser vendidos. b) impenhorabilidade: bens públicos não são sujeitos a constrição judicial (Art. 100 da CF). c) imprescritibilidade: bens públicos não se sujeitam a prescrição Três categorias de bens públicos: a) bens de uso comum do povo: são aqueles abertos a uma utilização gratuita e universal. b) bens de uso especial: destinação certa. CURSO – OAB EXTENSIVO VESPERTINO – Direito Administrativo – Alexandre Mazza – 23.11.2009 – Aula n. 05 c) bens dominiais ou dominicais: não tem nenhuma utilidade: são bens estaduais, mas pertencem a união quando indispensáveis para defesa das fronteiras. 4. Agentes públicos Prazo de validade de concurso: até 2 anos prorrogáveis por igual período. Acumulação de Cargos: a CF autoriza a acumulação somente nas seguintes hipóteses se houver compatibilidade de horários: Estatutários - Concurso público; - Administração direta + autarquias e fundações públicas; - Cargo público; - Vinculação não contratual; - Estágio probatório – 3 anos Empregados Públicos - Empresas e SEM - Emprego Público - Relação contratual (CLT) - Período de experiência (três meses) CURSO – OAB EXTENSIVO VESPERTINO – Direito Administrativo – Alexandre Mazza – 23.11.2009 – Aula n. 05 QUESTÕES SOBRE O TEMA: 1 (OAB.CESPE/2008.1) No que se refere à acumulação remunerada de cargos públicos, assinale a opção correta. A) As exceções à regra da vedação de acumulação de cargos públicos, previstas na Constituição Federal, são taxativas. B) É permitida a acumulação de, no máximo, três cargos públicos de profissionais de saúde. C) É permitida a acumulação de dois cargos públicos de professor, quando houver compatibilidade de horários e desde que ambos os cargos públicos sejam de professor do ensino fundamental. D) A regra da vedação de acumulação de cargos públicos se estende a empregos e funções e abrange as sociedades de economia mista, mas não as sociedades controladas indiretamente pelo poder público. 2. (OAB.CESPE/2008.1) Relativamente à estabilidade no serviço público, assinale a opção correta. A) O servidor público estável pode perder o cargo mediante processo administrativo. B) O servidor público adquire estabilidade com dois anos de efetivo serviço. C) São estáveis os servidores públicos que se encontravam, na data da promulgação da Constituição de 1988, em exercício, no serviço público, por quatro anos continuados. D) O servidor público estável está sujeito à perda do cargo em virtude de sentença judicial publicada em jornal oficial. 3. (OAB.CESPE/2008.1) As modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 não incluem A) leilão. B) tomada de preços. C) pregão. D) concurso. GABARITO: 1.A 2.A 3.C CURSO – OAB EXTENSIVO VESPERTINO – Direito Administrativo – Alexandre Mazza – 23.11.2009 – Aula n. 05