PREGÃO ELETRÔNICO 14000216/2014 – COMPRASNET
RETIFICAÇÃO DA RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 37
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 88 A 112 E RESPECTIVAS RESPOSTAS:
RETIFICAÇÃO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 37:
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 37: “Na especificação técnica, item 4. SUBSISTEMA DE SOFTWARE
PARA BACKUP E ARCHIVING, sobre os subitem 1.2 “Para cada Centro Corporativo de Dados (Brasília e São
Paulo), o licenciamento deve considerar a capacidade de 450 TB (quatrocentos e cinquenta terabytes) de
dados, verificados na origem, sem limites ou estratificação por agentes/clientes
Solicitamos o seguinte informação:
Para dimensionar corretamente a quantidade de equipamentos envolvidos, faz-se necessária a informação
do quantitativo de clientes de backup envolvidos e o quantitativo de Jobs hoje em produção nos sites do
ECT.”
RESPOSTA CORRETA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 37: Para o dimensionamento dos produtos,
a PROPONENTE deve considerar o volume de dados descrito nos atributos 1.1 e 1.2 do Item 4 da
Especificação Técnica e a capacidade de gravação conforme atributo 2.7 do item 1 da Especificação
Técnica, sem prejuízo às demais exigências presentes no Edital.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 88: “Pedidos de esclarecimentos com antecedência de até 03 (três)
dias úteis antes da data de abertura da Sessão. Podemos contar com a data limite para enviou dos mesmo
até dia 12/02/2015”
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 88: Sim. a data limite para encaminhamento de
pedido(s) de esclarecimento(s) para esta licitação é 12/02/2015.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 89: “Gostaríamos de saber se será necessário uma nova vistoria ou se
as anteriores atendem a esta nova publicação. Favor confirmar o recebimento desta mensagem e nos
responder o mais rápido possível?”
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 89: Não há a necessidade de realização de nova(s)
vistoria(s) caso esta(s) já tenha(m) sido realizada(s) pela empresa interessada em participar da licitação.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 90: “Entendemos que os profissionais solicitados como gerente de
contrato e coordenadores serão profissionais residentes apenas em Brasília e durante o desenvolvimento
do PDT (Plano Detalhado de Trabalho). Está correto nosso entendimento?”
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 90: Não está correto o entendimento. Os profissionais
designados como gerente do contrato e coordenador deverão ser alocados nas dependências da
Administração Central (AC), em Brasília-DF durante o prazo de realização do PDT. Ressaltamos ainda que,
independentemente da execução do PDT, a contratada deverá atender aos subitens 4.1 e 4.2 das
Condições Específicas da Contratação, que dispõem sobre a designação de um Gerente de contrato durante
toda a vigência contratual e alocação de coordenadores no CCD/AC e no CCD/SPM para realizarem a
coordenação das atividades relativas a todas as fases do Cronograma de Execução.
1/9
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 91: “Entendemos que os serviços descritos no subitem 1.1
(Instalação, integração, migração, garantia e capacitação técnica) poderão ser subcontratados, não
eximindo a contratada das responsabilidades na execução do contrato. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 91: Não está correto o entendimento. Conforme
subitem 3.3 das Condições Específicas da Contratação, somente a capacitação técnica poderá ser
subcontratada.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 92: “Em relação à emissão das notas fiscais dos equipamentos a serem
faturados temos a solicitar-lhes os seguintes esclarecimentos:
a) O Faturamento será efetuado na forma da correspondente ao Contrato ou de acordo com a
Nota de Empenho ou, ainda, na forma do Pedido de Compra?
b) Em qualquer dos casos antes referidos, favor mencionar o número da Cláusula do Contrato, item da
Nota de Empenho ou Pedido de Compra, e informar ainda:
1.2- A necessidade de emissão de uma nota global do fornecimento do contrato, ou notas parciais.
1.3- Em caso de emissão de notas parciais, especificar a eventual necessidade de desmembramentos da
nota, do tipo:
a) desmembrar por itens;
b) desmembrar por entregas;
c) desmembrar por localidades.”
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 92:
a) O Faturamento deverá ser, conforme descrito nos subitens 6.1.10 e 6.1.11 CLAUSULA SEXTA - DO
PAGAMENTO. Não cabe falar em Nota de Empenho, os valores para esta contratação já estão reservados
em bloqueio orçamentário.
b) Atender conforme descrito no subitem 6.1.11. CLAUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO, das CONDIÇÕES
GERAIS DA CONTRATAÇÃO, os pagamentos serão efetuados por local de entrega (Administração Central
em Brasília e CCD/SPM – São Paulo). Não haverá emissão de nota global. Ainda, para os serviços e
software deverá ser emitida NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) e para Produtos deverá ser emitida
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 93: “O CNPJ será faturado para o orgão gerenciador ou/e para o orgão
participante conforme sua solicitação?”
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 93: Atender conforme subitens 6.1.10 e 6.1.11. das
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO. O CNPJ da CONTRATADA, que deverá constar nos documentos
fiscais apresentados, deverá ser o mesmo constante no contrato, já o CNPJ da CONTRATANTE, que
constará nos documentos serão os relacionados ao local de entrega (Administração Central em Brasília e
CCD/SPM – São Paulo).
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 94: “Tendo em vista a Legislação e Instruções Normativas em vigor (IN
RFB nº 1234/2012), caso se utilize desta legislação solicitamos os seus esclarecimentos quanto às
retenções de Impostos na fonte que sofrerão as notas fiscais a serem emitidas e/ou de outros impostos
retidos.”
2/9
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 94: As retenções são calculadas conforme o quadro a
seguir:
Item da contratação
00920014 – Instalação e
Configuração de Software
01630018 – Treinamento
151000239 – Unidade de
Armazenamento
Consolidado
152002301 – Biblioteca de
Fitas
152002030 – Servidor de
Rede
159001722 – Switch
00920025 – Licença de
Uso de Software
Tributos Federais
9,45% (1% CSLL; 3%
COFINS; 0,65% PIS;
4,8% IRRF)
9,45% (1% CSLL; 3%
COFINS; 0,65% PIS;
4,8% IRRF)
5,85% (1% CSLL; 3%
COFINS; 0,65% PIS;
1,2% IRRF)
5,85% (1% CSLL; 3%
COFINS; 0,65% PIS;
1,2% IRRF)
5,85% (1% CSLL; 3%
COFINS; 0,65% PIS;
1,2% IRRF)
5,85% (1% CSLL; 3%
COFINS; 0,65% PIS;
1,2% IRRF)
9,45% (1% CSLL; 3%
COFINS; 0,65% PIS;
4,8% IRRF)
ISS
2% a 5%, dependendo da
legislação municipal do ISS do
município onde estiver
estabelecida a contratada.
Não há. É fato gerador do ICMS, mas
não há retenção deste imposto.
2% a 5%, dependendo da
legislação municipal do ISS do
município onde estiver
estabelecida a contratada.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 95: “O objeto da presente licitação engloba tanto o fornecimento de
equipamento quanto a prestação de serviço.
Entendemos que, para atender à legislação tributária vigente, produtos e serviços não devem constar da
mesma Nota Fiscal, eis que sobre os produtos incide ICMS e sobre os serviços incide o ISS, portanto, com
incidência diferenciada. Assim, indagamos se a empresa contratada poderá emitir as respectivas Notas
Fiscais separadamente por diferentes domicílios fiscais, ou seja, como exemplo: equipamentos pelo CNPJ
da Matriz e Serviços pelo CNPJ da Filial. Está correto o entendimento?”
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 95: Não está correto o entendimento. Atender
conforme itens 2.8 e 6.1.10 da Minuta do Contrato/Das Condições Gerais da Contratação/Das Obrigações
da Contatada, em que se determina a obrigação de constar nos documentos fiscais o mesmo CNPJ utilizado
no instrumento contratual. Destaca-se ainda o subitem 8.7.2 das condições gerais da licitação.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 96: “As especificações do Edital descrevem a configuração do
equipamento assim como as condições de garantia, prestação dos serviços de instalação e suporte técnico,
bem como o fornecimento de hardware. No nosso entendimento, a composição de preços para o objeto
é dada em parte pelo preço de hardware e outra pelo valor do serviço a ser prestado. Seguindo esta
análise e legislação vigente, o pedido seria faturado em notas fiscais distintas, uma nota
contemplando os produtos fornecidos (nota fiscal de mercadoria faturada pelo CNPJ de nossa filial ou
matriz) e outra nota fiscal de serviços contemplando os serviços de garantia e suporte (faturados pelo CNPJ
da filial ou matriz prestadora do serviço), uma vez que filiais e matriz constituem uma única entidade, que
é a entidade participante do processo licitatório. Está correto o nosso entendimento? Em caso afirmativo
apresentaremos a documentação de ambas.”
3/9
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 96: Não está correto o entendimento. Atender
conforme descrito no item 8.7.2 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO e item 2.8 DA CLAUSULA-SEGUNDA –
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. Lembramos ainda que a contratada somente deverá faturar os itens
que compõem o objeto da contratação, considerando os tributos incidentes descritos no subitem 2.2 das
Condições Gerais da Licitação.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 97: “A solução enviada trata de itens diferentes, sendo HARDWARE, e
SERVIÇO, por isso tem natureza fiscal e modos de recolhimento diferentes, sendo a ISS (SERVIÇO ) que
são recolhidos ao Município, e ICMS (HARDWARE – PRODUTO), que são recolhidos ao estado, desta forma
entendemos que poderão estes distintos ser faturados em notas fiscais diferentes, especifica para o tipo.
Está correto nosso entendimento?”
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 97: Para os serviços e software deverá ser emitida
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) e para Produtos deverá ser emitida NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 98: “Referente ao valor estimado máximo para efetuar a contratação
decorrente desta licitação, constante na primeira página do edital, questionamos se será aceito preço maior
que o estimado para o item, no momento da colocação da proposta no SITE não acarretando a
desclassificação da licitante. Está correto nosso entendimento?”
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 98: Sim, está correto. Será permitido preço superior ao
estimado para o item quando da apresentação da proposta inicial. No entanto, serão desclassificadas as
propostas que após eventuais ajustes e/ou negociação, permanecerem com valor global do grupo ou total,
de qualquer item, superior ao(s) máximo(s) publicado(s) no Edital.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 99: “Na
ARMAZENAMENTO EM DISCO, sobre os subitens:
especificação
técnica,
item
1.
SUBSISTEMA
DE
•
2.1 “Deverá possuir no mínimo 280 TB (duzentos e oitenta terabytes) úteis, base binária, (1
terabyte, igual a 1024 gigabytes) líquidos com arranjo em RAID-6, composto por até 14 (quatorze)
discos de dados e 2 (dois) discos de paridade (14D+2P).”
• 2.2 “Suportar a funcionalidade de desduplicação de dados permitindo eliminar segmentos
redundantes e compactar os dados, de forma a reduzir a capacidade de disco destinada ao
armazenamento dos dados de backup”
• 5.2 “Deverá suportar desduplicação de dados global, efetuando o backup de determinado
arquivo apenas uma vez, independente do site e ou localidade originários.”
Concluímos a partir do correlacionamento dos itens 2.1, 2.2 e 5.2 que as idéias principais são a volumetria
de 280TB (item 2.1 - ...possuir no mínimo 280 TB...), a desduplicação dos dados armazenados (item 2.2 funcionalidade de desduplicação de dados permitindo eliminar segmentos redundantes...) e a forma global
requerida para desduplicação (item 5.2 - ...suportar desduplicação de dados global, efetuando o backup de
determinado arquivo apenas uma vez,...).
Portanto, solicitamos o seguinte esclarecimento:
Entendemos que a desduplicação global deve se aplicar para todos os 280TB. Portanto, não será aceita a
solução que implementa diversos volumes de armazenamento para desduplicação, onde a verificação da
duplicidade de dados é feita dentro de um único volume, impedindo a desduplicação global. Está correto o
nosso entendimento?”
4/9
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 99: O atributo 5.2 do item 1 (SUBSISTEMA DE
ARMAZENAMENTO DE BACKUP EM DISCO) especifica que deverá ser provida para a Arquitetura 3
(Desduplicação baseada em Software) a desduplicação global de dados, ou seja, de forma integral para a
volumetria especificada no atributo 2.1 (280 TB) do mesmo Item 1 da Especificação Técnica. Assim, para a
Arquitetura 3, não serão aceitas funcionalidades de desduplicação que sejam executadas de forma
particionada em relação à volumetria de armazenamento total de 280 TB.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 100: “"Em atenção ao item 2.1, onde se diz “Deverá possuir no
mínimo 280 TB (duzentos e oitenta terabytes) úteis, base binária, (1 terabyte, igual a 1024 gigabytes)
líquidos com arranjo em RAID-6, composto por até 14 (quatorze) discos de dados e 2 (dois) discos de
paridade (14D+2P)”
Entendemos que os arranjo de discos RAID-6 requisitado tem por objetivo garantir a performance e
disponibilidade do sistema, permitindo que até dois discos falhem simultaneamente no subsistema de
armazenamento sem a perda de dados. Assim sendo, entendemos que também serão aceitos arranjos que
provenham igual ou superior performance comparadas ao RAID-6, respeitando as quantidades máximas de
discos requisitadas no edital e mantendo igual ou superior nível de proteção no sistema de discos. Está
correto nosso entendimento?"
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 100: Considerando que as Especificações Técnicas do
Edital constituem requisitos mínimos obrigatórios, a Contratada deve atender ao exigido no atributo 5.7 do
Item 1 (Subsistema de Armazenamento de Backup em Disco), onde específica que o storage deverá
possibilitar a integridade de dados utilizando arquitetura RAID (Redundant Array of Independent Disk), por
hardware, para os níveis RAID 1 (incluindo variações 1+0 ou 0+1), RAID 5 e RAID 6, sem prejuízo à oferta
de arranjos adicionais.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 101: “Comissão, referente a especificação tecnica dos subsistemas de
armazenamento backup em disco. É solicitado suporte a diversos tipos de RAID ( 1, 5 e 6 ). Entendemos
que equipamentos que implementem MIRROR RAIDZ e RAIDZ2 serão aceitos . está correto o nosso
entendimento?”
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 101: Considerando que as Especificações Técnicas do
Edital constituem requisitos mínimos obrigatórios, a Contratada deve atender ao exigido no atributo 5.7 do
Item 1 (Subsistema de Armazenamento de Backup em Disco), onde especifica que o storage deverá
possibilitar a integridade de dados utilizando arquitetura RAID (Redundant Array of Independent Disk), por
hardware, para os níveis RAID 1 (incluindo variações 1+0 ou 0+1), RAID 5 e RAID 6, sem prejuízo à oferta
de arranjos adicionais.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 102: “O item 4.22 do item 4. SUBSISTEMA DE SOFTWARES PARA
BACKUP E ARCHIVING estabelece que a ferramenta arquive pelo menos 150 GB (cento e cinquenta
gigabytes) de dados/dia em até 8 (oito) horas para cada Centro Corporativo de Dados (Brasília e São
Paulo). A resposta publicada pela ECT para o Questionamento 60 deixa claro que o volume de
armazenamento em disco especificado no atributo 2.1 do Item 1 (Subsistema de Armazenamento de
Backup em Disco) compreende também as demandas de archiving, isto é, está contido nos 280TB de
armazenamento solicitados. Pedimos, portanto, que seja informado quantos terabytes serão utilizados para
BACKUP e quantos terabytes para ARCHIVING, pois nossa solução de armazenamento não comporta a
coexistencia dos dois tipos de dados em um mesmo equipamento.”
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 102: A capacidade de armazenamento em disco
descrita no Item 1 da Especificação Técnica, correspondente a 280 TB de dados, será utilizada pelos
softwares de Backup e Archiving por meio da configuração de unidades lógicas (discos ou LUNs). Contudo,
as LUNs disponibilizadas para utilização dos softwares de Backup e Archiving serão distintas, de modo a
5/9
segregar o tratamento desses tipos dados. A capacidade de armazenamento a ser utilizada para cada
software/funcionalidade será definida durante a fase de planejamento da implantação dos produtos.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 103: “O item 5.13 do item 4. SUBSISTEMA DE SOFTWARES PARA
BACKUP E ARCHIVING requer para o MS Exchange Journaling que a ferramenta de indexação e busca seja
capaz, pelo menos, de indexar 150 GB (Cento e cinquenta gigabaytes) de dados/dia em até 10 (horas)
para cada Centro Corporativo de Dados (Brasília e São Paulo). A resposta publicada pela ECT para o
Questionamento 61 deixou claro que o volume de armazenamento em disco especificado no atributo 2.1 do
Item 1 (Subsistema de Armazenamento de Backup em Disco) compreende também as demandas de
archiving, isto é, está contido nos 280TB de armazenamento solicitados. Pedimos, portanto, que seja
informado quantos terabytes serão utilizados para BACKUP e quantos terabytes para ARCHIVING, pois
nossa solução de armazenamento não comporta a coexistencia dos dois tipos de dados em um mesmo
equipamento.”
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 103: A capacidade de armazenamento em disco
descrita no Item 1 da Especificação Técnica, correspondente a 280 TB de dados, será utilizada pelos
softwares de Backup e Archiving por meio da configuração de unidades lógicas (discos ou LUNs). Contudo,
as LUNs disponibilizadas para utilização dos softwares de Backup e Archiving serão distintas, de modo a
segregar o tratamento desses tipos dados. A capacidade de armazenamento a ser utilizada para cada
software/funcionalidade será definida durante a fase de planejamento da implantação dos produtos.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 104: “Na minuta do edital, referente a seção 8 – Implantação e
Migração de Dados – entendemos que as atividades de planejamento ocorreram de forma única para os
dois sites envolvidos, sendo São Paulo e Brasília, porém a migração/implantação ocorrerão de forma
separada, onde ao termino de um site inicia-se outro site não havendo paralelismo de atividades durante
a migração/implantação, está correto nosso entendimento?
o
Em caso negativo, o Correios poderia esclarecer se o período de implantação/migração deverá conter
duas equipes dedicadas, uma para São Paulo e outra para Brasília?”
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 104: Conforme descrito no subitem 8.7 das Condições
Específicas de Contratação, no artefato “Plano de Implantação e Migração de Dados” a contratada
descreverá a proposta do cronograma conforme a sua estratégia, observadas as condições de volumetria
de dados a ser migrada, descritas no subitem 8.8, e o prazo para conclusão descrito na alinea "e" do
subitem 10.1.1 do mesmo documento, sem prejuízo das demais obrigações contratuais, conforme
destacado a seguir:
(...)
8.7. A CONTRATADA deve apresentar o Plano de Implantação e Migração de Dados detalhado, com
proposta de cronograma de atividades para validação pela CONTRATANTE.
8.8. Os dados contidos em fitas existentes, conforme indicado pela CONTRATANTE, deverão ser
migrados pela CONTRATADA para as fitas fornecidas, mantendo-se a política de backup da
CONTRATANTE. Deverão ser realizados testes de restore dos dados migrados para novas fitas. A
volumetria de dados em fitas a serem migrados será de 400 TB para o CCD/AC e de 400 TB para o
CCD/SPM.
(...)
10.1 PRAZOS:
10.1.1 DA CONTRATADA:
e) DA INTEGRAÇÃO E MIGRAÇÃO DE DADOS: até 120 (cento e vinte) dias corridos após a conclusão do
PCET;
(...).
6/9
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 105: “No item 4.1 referente ao subsistema de servidores para backup,
é solicitado que o equipamento deve ter compatibilidade comprovada com os sistemas operacionais
incluindo o DebianGNU/Linux.
Sendo o DebianGNU/Linux o mesmo kernel do Linux Ubuntu, entendemos que será aceito a comprovação
de compatibilidade para o Ubuntu, está correto nosso entendimento?”
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 105: Para fins de comprovação de atendimento às
Especificações Técnicas, será aceita a compatibilidade com o sistema operacional Debian GNU/Linux
conforme exigido no atributo 4.1 do Item 3 (SUBSISTEMA DE SERVIDORES PARA BACKUP), desde que a
Proponente comprove e demonstre a utilização do mesmo kernel de sistema. Conforme especificado no
atributo 4.2 do mesmo Item 3, caso os equipamentos sejam entregues com sistema baseado em Linux,
deverão ser fornecidos especificamente com o sistema operacional Debian GNU/Linux, versão 7 ou
superior.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 106: “No item 7.2 referente ao subsistema de servidores para backup,
é solicitado que o equipamento deve possuir, no mínima, 2 (duas) interfaces FCoE compatíveis com SFP+
ou equivalentes, distribuídas em pelo menos duas placas distintas (onboard). Entendemos que está
interfaces devem ser 10Gbe, está correto nosso entendimento?”
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 106: Conforme o atributo 7.2 do item 3 (SUBSISTEMA
DE SERVIDORES PARA BACKUP), o equipamento deve possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces FCoE
compatíveis com SFP+ ou equivalente, distribuídas em pelo menos duas placas distintas (off board) e 2
(duas) interfaces LAN distintas de no mínimo 1Gb (on board ou off board) cada para conexão de cabos
UTP CAT6 e conectores RJ-45. Para as interfaces FCoE, a capacidade de rede ethernet corresponderá aos
padrões vigentes de 10 Gbps (grifo nosso).
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 107: “Em relação ao SLA da Garantia do item 4.3 solicitada no edital,
considerando que os licenciantes de software e sistema operacionais existentes atualmente no mercado
não disponibilizam tempo de solução para falhas e uma vez que falhas neste contexto podem exigir o
desenvolvimento de um patch, entendemos que o tempo de solução solicitado no edital se refere apenas
ao reparo do hardware. Está correto o nosso entendimento?”
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 107: Para os casos em que a correção exija o
desenvolvimento de patch devem-se observar o subitem 4.6.2 do Termo de Garantia constante no Edital,
incluindo seus desdobramentos, conforme destacado a seguir (grifo nosso):
(...)
4.6.2. Quando da impossibilidade de aplicação da solução definitiva e da ocorrência de incidentes
causados por bug, a CONTRATADA deverá:
4.6.2.1. Prover solução de contorno para o problema dentro dos prazos de solução definidos de acordo
com a severidade do chamado.
4.6.2.2. Encaminhar carta à CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis a partir do registro do chamado,
contendo:
4.6.2.2.1. Documento do fabricante informando que não existe solução documentada e definitiva para o
problema que gerou o chamado;
4.6.2.2.2. Comprovante de acionamento do fabricante pela CONTRATADA para correção do problema.
4.6.2.3. Solucionar definitivamente o problema em até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a
partir do registro do chamado.
(...).
7/9
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 108: “Em relação ao suporte dos equipamentos, com o objetivo de
acelerar o tempo de reparo do produto, entendemos que o atendimento inicial poderá ocorrer através de
contato telefônico (0800), realizado pela contratante, no qual, com a colaboração da equipe de TI da
contratante ou com o próprio usuário se identificará o problema do equipamento. Caso seja identificado
nesta fase de diagnóstico, a necessidade de troca de peças, será acionado imediatamente o atendimento
on-site. Está correto nosso entendimento?”
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 108: Conforme subitens 4.1.1 e 4.1.3 do Termo de
Garantia constante no Edital, o suporte poderá se dar via e-mail, telefone ou outros meios de acesso
aprovados pela contratante, desde que o número do chamado seja fornecido imediatamente após o
registro da ocorrência, conforme destacado a seguir:
(...)
4.1.1. A fim de atender o acordo de nível de serviço estabelecido neste instrumento, a CONTRATADA
deverá prestar o serviço de suporte técnico de forma on site ou remota, sendo esta via e-mail, telefone
ou outros meios de acesso remoto fornecidos pela CONTRATADA, aprovados pela CONTRATANTE.
(...)
4.1.3. A CONTRATADA emitirá à CONTRATANTE o número do chamado imediatamente após o seu
registro,
(...).
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 109: “No que trata a Clausula Sexta – Do pagamento contido na Minuta
de Contrato, entendemos que para fins de faturamento, a licitante vencedora poderá ter a faculdade da
emissão da Nota Fiscal/Fatura por sua filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial
específico do número de ordem do estabelecimento, por questão de natureza fiscal.
Importante dizer, que a execução do contrato/faturamento poderá se dar por matriz/filial.
Isso é possível, pois tais estabelecimentos pertencem à mesma empresa (mesma pessoa
jurídica), matriz e filial não são pessoas jurídicas distintas, fato corroborado, inclusive, pelo
art. 10, §1º, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, in verbis:
“Art. 10. As entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas por equiparação, estão
obrigadas a inscreverem no CNPJ, antes de iniciarem suas atividades, todos os seus estabelecimentos
localizados no Brasil ou no exterior.
§ 1º Para efeitos de CNPJ, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou
imóvel, próprio ou de terceiro, em que a entidade exerça, em caráter temporário ou permanente, suas
atividades, inclusive as unidades auxiliares constantes do Anexo V , bem como onde se encontrem
armazenadas mercadorias.”
Ademais os documentos de Regularidade Trabalhista (CNDT) bem como o certificado de
regularidade emitido pela Receita Federal (INSS e Certidão de Tributos Federais e Dívida Ativa
da União), atestam a regularidade da pessoa jurídica em si, ou seja, da matriz e filiais. Vale
salientar que o balanço patrimonial é único para a empresa, independente de qual
estabelecimento participe do certame.
A título de exemplo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no Pregão
Eletrônico AA nº 13/2014, previu a seguinte disposição: “4.18.5 Caso o Licitante indique, nos termos do
subitem 4.13.3 deste Edital, outro(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual, deverá
apresentar, além dos documentos que comprovem a sua própria habilitação, aqueles relativos à habilitação
do(s) estabelecimento(s) indicado(s), salvo os documentos que, por sua própria natureza, forem emitidos
somente em nome da matriz.”
8/9
Por oportuno, frisa-se que, ao indicar matriz/filial para faturamento, será dirigido os documentos relativos
ao regime tributário, aqueles em atendimento à habilitação, a fim de atender plenamente o exigido no
Edital. Está correto nosso entendimento?”
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 109: Não está correto o entendimento. Atender
conforme consta nos itens: 8.7.2 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO, 2.8 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, e ainda, 6.1.10 - CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO do Edital em tela..
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 110: “O item 4.31 da Especificação Técnica do SUBSISTEMA DE
SOFTWARES PARA BACKUP E ARCHIVING estabelece que:
“Para o MS Exchange será implementado archiving somente para “Exchange Journaling”. Deverá ser
considerada a quantidade de 40 (quarenta mil) caixas postais, para cada Centro Corporativo de Dados
(Brasília e São Paulo).”
Os servidores e a área em Storage para armazenamento de dados necessários para a implementação do
Journaling Mailbox serão disponibilizados pelos Correios ou deverão ser disponibilizados pela
CONTRATADA, como parte da solução de SUBSISTEMA DE SOFTWARES PARA BACKUP E ARCHIVING?”
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 110: Atender de acordo com o solicitado no item 4 Características Técnicas do Software de Archiving Subitem e 4.2 da especificação técnica:
“Para hospedar a ferramenta de archiving, deverão ser fornecidos pelo menos 2 (dois) equipamentos
distintos daqueles que hospedarão a ferramenta de backup e desduplicação de backup, dispostos em
arranjo redundante, de forma a prover alta disponibilidade para o serviço.”
A capacidade de armazenamento em disco descrita no Item 1 da Especificação Técnica, correspondente a
280 TB de dados, será utilizada pelos softwares de Backup e archiving.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 111: “Em relação ao item 2.1 da et (reqeuisitos comuns a todas as
arquiteturas). Nosso equipamento entrega a formatação exigida sendo composta por até 14 discos de
dados e 2 de paridade , idêntico ao RAID 6 , no entanto , por questões comerciais utiliza uma
nomenclatura diferente. Conceitualmente estamos atendendo o exigido no edital . Está correto o nosso
entendimento?”
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 111: Conforme especificado no atributo 2.1 do Item 1
(Subsistema de Armazenamento de Backup em Disco), deverão ser fornecidos 280 TB (duzentos e oitenta
terabytes) úteis, em base binária, líquidos com arranjo em RAID-6 (até 14D + 2P), que serão aferidos ao
final da montagem da arquitetura. As tecnologias de RAID exigidas nas Especificações Técnicas (RAID 0,
RAID 1, RAID 5 e RAID 6) correspondem àquelas que são ofertadas como padrão universal de mercado de
equipamentos armazenadores de dados, sem prejuízo à oferta de arranjos adicionais aos contidos nas
especificações.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 112: “No “item 5 – Capacitação Técnica”, é solicitado capacitação
apenas em Brasília para todos os itens da solução. Porém no quadro da proposta do apêndice 1 solicita
capacitação para São Paulo e Brasília. Entendemos que temos que fornecer treinamento seguindo os
quantitativos/especificações do “Item 5 – Capacitação Técnica” para São Paulo e Brasília. Está correto o
nosso entendimento?”
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 112: Não está correto o entendimento. As turmas da
capacitação técnica serão divididas em Brasília e São Paulo, conforme itens 7 e 8 do objeto, devendo
ocorrer 1 (uma) turma em São Paulo e outra em Brasília para cada área de especialidade da capacitação
técnica, definida no subitem 5.1 das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATAÇÃO.
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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 37: “Na especificação