26 – São Paulo, 124 (14)
Empresa Vencedora: SÃO JERONIMO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA-ME
Total das aquisições: R$ 948,60
Natureza das Despesas: 339030-10
PTRES: 180205
Processo DGP 6617/2013
Edital Eletrônico de Contratações DL 180120 00001
2013OC00114
Oferta de Compra 180120 00001 2013OC00114
Divisão de Transportes – U.G.E. 180120
Objeto: Aquisição de cartuchos para impressão
I – 20 cartuchos de tinta para impressão HP ref. C9363W,
colorido original novo - R$ 1.080,00
II - 20 cartuchos de tinta para impressora HP ref. C8767W
preto original novo - R$ 1.080,00
Empresa Vencedora: SUPRICORP SUPRIMENTOS LTDA
TOTAL – R$ 2.160,00
III – 05 cartuchos de toner para impressora Lexmark preto
original novo - R$ 3.225,00
Empresa Vencedora: LEMAR INK FRANQUIAS LTDA
Total das aquisições: R$ 5.385,00
NATUREZA DA DESPESA: 339030-60
PTRES: 180205
Processo DGP 6700/2013
Edital Eletrônico de Contratações DL 180120 00001
2013OC00116
Oferta de Compra 180120 00001 2013OC00116
Divisão de Transportes – U.G.E. 180120
Objeto: Aquisição de água mineral com gás e sem gás
I – 350 pacotes de água mineral natural sem gás, garrafa
PET - R$ 1.732,50
Empresa Vencedora: MARIA ANGELA DE MORAES – ME
II – 100 pacotes de água mineral com gás, garrafa PET. - R$
835,00
Empresa Vencedora: DISTRIBUIDORA FORMOSA LTDA - ME
Total das aquisições: R$ 2.567,50
NATUREZA DA DESPESA: 339030-10
PTRES: 180205
Comunicados
Processo DGP 006576/2013
Edital Eletrônico de Contratações CV 43405/2013
Oferta de Compra: 180120 00001 2013OC00093
Divisão Transportes/DAP - U.G.E. 180120
Objeto – Aquisição de condicionadores de ar portáteis, cap.
de 12.000 Btus.
I – Aquisição de 07 condicionadores de ar portáteis, capacidade 12.000 BTUS. - R$ 9.331,00
Empresa Vencedora: Roseli Dantas da Silva Cardoso do
Prado M.
Natureza da Despesa: 44905234
P.T.RES: 180206
Processo DGP 006540/2013
Edital Eletrônico de Contratações CV 41800/2013
Oferta de Compra: 180120 00001 2013OC00091
Divisão Transportes/DAP - U.G.E. 180120
Objeto – Aquisição de Combustíveis DIESEL S-10
I – Aquisição de 10.000 litros óleo diesel automotivo S-10
- R$ 21.100,00
Empresa Vencedora: AVANTI COMBUSTÍVEIS
Natureza da Despesa: 339030-22
P.T.RES: 180205
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA
POLÍCIA CIVIL
Portaria Dipol-8, de 20-1-2014
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil-Dipol, em cumprimento aos artigos
67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e Decretos n.ºs 47.297/02 e
49.722/05, resolve:
Art. 1º - Designar como Gestor e Comissão de Recebimento
do objeto do Contrato Dipol 21/2013, Processo DGP 2069/2013,
em que figura como contratada a empresa: ACTV COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, para atuarem no acompanhamento e recebimento do aludido contrato, os seguintes funcionários:
Gestor: Emerson Silva Nogueira – RG: 19.555.535 - Agente
de Telecomunicações Policial;
Comissão de Recebimento:
Mauricio Yukio Kato – RG: 25.373.964 – Escrivão de Polícia;
Max Ribeiro de Paula – RG: 11.573.577 - Escrivão de Policia;
Elias Ricardo Alves – RG 28.063.798 – Carcereiro Polícial.
Artigo 2º - Registre-se esta Portaria em livro próprio,
providencie-se a sua publicação, por intermédio da Imprensa
Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, devendo ser colhida a Ciência dos interessados.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA CAPITAL
Despachos do Delegado de Polícia Diretor em Exercicio, de 21/1/2014
Ratificando:
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e, para que
surtam os devidos efeitos legais, a “Inexigibilidade de Licitação”
declarada pelo Delegado de Polícia Seccional da 5ª Delegacia
Seccional de Polícia da Capital, fundamentada no “caput” do
artigo 25, do citado diploma legal, visando o pagamento de
despesas com energia elétrica, junto a empresa Eletropaulo –
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo, a ser efetivado por aquela Unidade de Despesas (5ª DSP - Proc. 001/2014).
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e, para que
surtam os devidos efeitos legais, a “Inexigibilidade de Licitação”
declarada pelo Delegado de Polícia Seccional da 5ª Delegacia
Seccional de Polícia da Capital, fundamentada no “caput” do
artigo 25, do citado diploma legal, visando o pagamento de despesas com água e esgoto, junto a empresa Sabesp – Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a ser efetivado
por aquela Unidade de Despesas (5ª DSP - Proc. 002/2014).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA MACRO SÃO PAULO
Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das
Cruzes
Portaria do Delegado de Polícia Titular da Delegacia
de Polícia do Município de Biritiba Mirim, de 6-1-2014
Fixando, em atendimento ao estatuído na Lei Eleitoral
1207/50, os locais abaixo para realização de reuniões ou
comícios a céu aberto durante o ano de 2014, neste Município:
a) Na Estrada Casa Grande, km 87, bairro da Terceira
(defronte a Igrejinha e o antigo Bar Porcolino);
b) Na Rua Martins Fontes, antiga Rua "G", bairro Cruz das
Almas (defronte a Igreja);
c) No entroncamento da Rua Antonio Martins de Miranda
com a Rua Julia Maria do Espirito Santo, bairro Irohy, km 18 da
Estrada Mogi-Salesópolis;
d) No largo existente entre as Ruas Nilo Peçanha, Onze de
Agosto, Nove de Julho e 15 de Novembro, no bairro do Jardim
Yoneda (defronte ao Bar do Mauro);
e) Na Praça Doutor Renato Della Togna, situada entre as
Ruas Gildo Sevalli e Cel. Silvino de Miranda Melo, centro;
f) Na Rua Marechal Deodoro, antiga Rua "F", Vila Operária;
g) Na Rua Shigueru Takebe, no entroncamento da Rua
General Osório e da Avenida Maria José de Siqueira Melo centro.
As entidades que pretenderem promover as referidas
reuniões ou comícios deverão, através de seus membros, fazer
comunicação de suas realizações a esta Delegacia de Polícia
com antecedência mínima de 24 horas a fim de serem tomadas
as providências legais.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Delegacia Seccional de Polícia de São
Bernardo do Campo
Seção de Finanças
Portaria do Delegado Seccional, de 20-1-2014
O Delegado de Polícia Seccional dos municípios de São
Bernardo do Campo e de São Caetano do Sul,
Considerando os termos da Cláusula Segunda - Do Prazo,
Condições e Local de Entrega do Objeto Contratado e Cláusula
Oitava - Obrigações e Responsabilidades do Contratante dos
Contratos 02/2013 (processo 170/2013), e 03/2013 (processo
169/2013) firmado por esta Unidade Gestora e Executora (UGE
180278) visando o abastecimento com combustíveis automotivos dos veículos pertencentes à subfrota de viaturas desta
Seccional, durante o exercício de 2014, com entrega parcelada
no período de 01-01-2014 a 31-07-2014 (inclusive),
Considerando que deverão ser emitidas Requisições/ Autorizações Individualizadas para cada abastecimento das viaturas,
Considerando a necessidade de fiscalização para o fiel
cumprimento do ajuste ora firmado,
Determina que, a partir da expedição desta Portaria, o Chefe
dos Investigadores de Polícia no âmbito desta Delegacia Seccional, e os Senhores Delegados de Polícia Titulares das Unidades
Policiais subordinadas a esta Seccional ficam pessoalmente
designados como Gestores de Contrato, responsáveis para o
acompanhamento e cumprimento do ajuste ora firmado no
âmbito dos veículos pertencentes à Unidade Policial pela qual
respondem, sendo que, ocorrendo irregularidade no abastecimento das viaturas ou qualquer ocorrência relacionada com o
pacto contratual, deverá a Autoridade Policial local determinar
providências preliminares para a verificação e constatação dos
fatos, encaminhando após devidamente concluído a esta Seccional para as demais providências cabíveis;
Determina que, as Autoridades Policiais ora nomeadas gestores de contrato deverão encaminhar semanalmente à Seção
de Finanças desta Delegacia Seccional de Polícia atestado do
consumo de combustíveis individualizados por viatura, acompanhadas de cópias das requisições relacionadas;
Determina que, as Autoridades Policiais ora nomeadas
poderão designar, caso desejarem, um único funcionário para
expedição das "Requisições/ Autorizações de Abastecimento",
comunicando tal fato por ofício, onde deverão constar os dados
pessoais do funcionário designado, bem como sua assinatura,
para posterior verificação das requisições emitidas;
Determina ainda que, na ausência ou impedimento do gestor ora designado, ficará responsável pela gestão a Autoridade
Policial que legalmente o substituir. (Port. 2)
Extrato de Contrato
Processo 169/2013 - DSPSBC. Contrato 03/2013 - DSPSBC.
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do
Campo (UGE 180278). Contratada: AUTO POSTO BEIRA BAIXA
LTDA (vencedora dos pregões eletrônicos 06/2013, 07/2013 e
08/2013). Objeto: Aquisição de combustíveis automotivos, com
entrega parcelada em 2014, visando o abastecimento das viaturas policiais no município de São Bernardo do Campo. Data de
assinatura do contrato: 17-12-2013. Período de vigência: 01-012014 a 31-07-2014. Valor Estimado do Contrato: R$ 321.581,36.
Valores unitários contratados por litro de combustível: gasolina
a R$ 2,359; álcool (etanol) a R$ 1,749; e diesel a R$ 2,45.
Extrato de Contrato
Processo 170/2013 - DSPSBC. Contrato 02/2013 - DSPSBC.
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do
Campo (UGE 180278). Contratada: LEANDRINI AUTO POSTO
LTDA (vencedora dos pregões eletrônicos 04/2013 e 05/2013).
Objeto: Aquisição de combustíveis automotivos, com entrega
parcelada em 2014, visando o abastecimento das viaturas policiais no município de São Caetano do Sul. Data de assinatura
do contrato: 16-12-2013. Período de vigência: 01-01-2014 a
31-07-2014. Valor Estimado do Contrato: R$ 33.850,40. Valores
unitários contratados por litro de combustível: gasolina a R$
2,68 e álcool (etanol) a R$ 1,88.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO
PRETO
Delegacia Seccional de Polícia de
Sertãozinho
Despacho do Delegado, de 16-01-2014
Autorizando, com fulcro no Artigo 3º § 1º, do Decreto
45085/2000, os servidores abaixo a utilizar cartões de compras,
que serão emitidos pelo Banco do Brasil S/A, para realização de
despesas, sobre regime de adiantamento:
Aguinaldo da Silva, CPF 103.107.878-90 - Responsável
pelas despesas da Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho
com manutenção das viaturas - Natureza da Despesa 33903995, e com aquisição de peças para viaturas - Natureza da
Despesa 339030-64, em substituição a Émerson Renato
Merlin, CPF 150.694.018-92.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
Delegacia Seccional de Polícia de Jaú
Portaria do Delegado, de 21-1-2014
Tornando sem efeito a Portaria 003/2014, publicada no
D.O. de 18-01-2014, publicada por engano.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
Delegacia Seccional de Polícia de
Itapetininga
Portaria do Delegado, de 21-1-2014
Fixando os locais abaixo relacionados no município de
Itapetininga, para a realização de Comícios e Reuniões Políticas,
a saber:
Avenida Peixoto Gomide, proximidades do Supermercado
Cofesa;
Rua Cel. Pedro Dias Batista, proximidades da Loja Magister;
Rua Alfredo Maia, proximidades do antigo Supermercado
Vieira;
Praça do Jardim Paulista, proximidades da Igreja São Paulo
Apóstolo;
Rua Gal. Carneiro, esquina com a Rua Quintino Bocaiúva
- Praça Cubatão;
Avenida Padre Brunetti, proximidades da Igreja São Roque,
Vila Rio Branco;
Rua Firmino José de Araújo com a Rua Joaquim A. de
Oliveira, proximidades da Igreja Santa Terezinha, em Vila Nova;
Vila Aparecida, proximidades da Igreja de Nossa Senhora
Aparecida;
Vila Santana – parte alta do bairro, proximidades da Igreja
Santa Ana;
Rua Ver. Evilásio Massaine Pires, proximidades da APAE,
Vila Paulo Ayres;
Rua Antonio Avelino da Costa, Vila São João, proximidades
da Igreja São João;
Vila Alves – proximidades da Igreja Nossa Senhora de
Fátima/Santo Expedito;
Vila Reis – proximidades da Paróquia Nossa Senhora das
Graças;
Rua Benedito Nunes Vieira, Vila Santa Isabel;
Vila Nova Itapetininga (lado esquerdo), proximidades do
Posto de Saúde;
Vila Nova Itapetininga (lado direito), proximidades da Igreja
Nossa Senhora de Fátima;
Vila São José, proximidades da Igreja São José;
Vila Barth, proximidades do ginásio de esportes Ayrton
Sena de Oliveira;
Vila Barth II;
Morada do Sol;
Vila Labrunetti, proximidades da praça principal do bairro;
Loteamento Cambuí, proximidades do Supermercado da
entrada do bairro;
Jardim Santa Inês, próximo a imobiliária na parte central;
Vila Orestes, proximidades da Igreja Santa Rita de Cássia;
Rua Américo Izzo, Vila Piedade;
Rua Esaú Isaac – próximo ao Posto de Saúde – Jardim
Mesquita;
Estância Quatro Irmãos, Bairro Mato Seco;
Av. Nisshimbo do Brasil, Central Parque 4 L;
Vila Mazzei – área principal –
Vila Belo Horizonte, proximidades do CDHU;
Vila Belo Horizonte – lateral da igreja católica;
Avenida Evandro Ruivo, Jardim Bela Vista;
Jardim Monte Santo – área principal do bairro –
Vila Regina – praça principal do bairro;
Rua Estevan Alciati, proximidades da Escola Estadual,
Jardim Brasil;
Avenida Joaquim Fogaça de Almeida, esquina com a Rua
Antonio Fanaro, Jardim Fogaça;
Avenida Gumercindo Soares Hungria, proximidades da
Igreja Católica, Bairro da Chapadinha;
Bairro Chapada Grande, área principal do bairro;
Bairro da Varginha, área principal do bairro;
Bairro Viracopos, área principal do bairro;
Bairro do Rio Acima, área principal do bairro;
Jardim Casa Grande, área principal do bairro;
Distrito do Gramadinho, praça principal;
Distrito do Morro do Alto, praça principal;
Distrito do Rechã, praça principal;
Distrito do Tupi, área principal;
Em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 39º da
Lei 9.504/97, o promotor do comício deverá 24 horas antes da
realização do mesmo, fazer a devida comunicação por escrito a
esta Autoridade Policial, para que lhe seja garantido, segundo a
prioridade do aviso, o direito contra qualquer que no mesmo dia
e lugar, pretenda realizar outro comício. (P 01/2014)
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE
PRUDENTE
Delegacia Seccional de Polícia de Dracena
Despacho do Dirigente, de 20-01-2014
Notificando a empresa Brasflex Rio Preto Comércio de
Móveis ME, CNPJ – 07.124.617/0001-68, com fundamento nos
artigos 5º, inciso III, e artigo 7º, inciso IV da Resolução SSP-333,
de 09-09-2005, da aplicação de multa no valor de R$ 2.098,80,
pelo atraso de 33 dias na entrega e montagem do material constante na 2013NE00236, Pregão Eletrônico 15/2013.
Despacho do Delegado de Polícia, de 21-01-2014
Tornando sem efeito Notificação à empresa Muccio &
Muccio Ltda, CNPJ - 74.545.732/0001-01, do D.O. de 21-012014, publicação com incorreção.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
Despachos do Delegado de Polícia Diretor, de 21-012014
Ratificando:
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, a inexigibilidade de licitação
declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba,
fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma legal,
visando o pagamento, por estimativa, das despesas com serviços
prestados pela CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz – CNPJ
33.050.196/0001-88, a ser realizado neste exercício por aquela
Unidade de Despesas (UGE 180131) – Processo DSPP 002/2014.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, a inexigibilidade de licitação
declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba,
fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma legal,
visando o pagamento, por estimativa, das despesas com serviços
prestados pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Capivari – CNPJ 50.062.751/0001-00, a ser realizado neste exercício por aquela Unidade de Despesas (UGE 180131) – Processo
DSPP 003/2014.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, a inexigibilidade de licitação
declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba,
fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma legal,
visando o pagamento, por estimativa, das despesas com serviços
prestados pelo SEMAE – Serviço Municipal de Água e Esgoto de
Piracicaba – CNPJ 50.853.555/0001-54, a ser realizado neste
exercício por aquela Unidade de Despesas (UGE 180131) – Processo DSPP 004/2014.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, a inexigibilidade de licitação
declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba,
fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma legal,
visando o pagamento, por estimativa, das despesas com serviços
prestados pelo SAAE – Serviço Municipal de Água e Esgoto de
Rio das Pedras – CNPJ 45.771.474/0001-75, a ser realizado
neste exercício por aquela Unidade de Despesas (UGE 180131)
– Processo DSPP 005/2014.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, a inexigibilidade de licitação
declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba,
fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma legal,
visando o pagamento, por estimativa, das despesas com serviços
prestados pelo SAAESP – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de São Pedro – CNPJ 05.211.356/0001-98, a ser realizado neste
exercício por aquela Unidade de Despesas (UGE 180131) – Processo DSPP 006/2014.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, a inexigibilidade de licitação
declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba,
fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma legal,
visando o pagamento, por estimativa, das despesas com serviços
prestados pela SABESP - Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo – CNPJ 43.776.517/0001-80, a ser realizado
neste exercício por aquela Unidade de Despesas (UGE 180131) –
Processo DSPP 007/2014.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, a inexigibilidade de licitação
declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba,
fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma legal,
visando atender despesas com taxas de limpeza e serviços
urbanos junto à Prefeitura Municipal de Piracicaba – CNPJ
46.341.038/0001-29, a ser realizada neste exercício financeiro
por aquela Unidade de Despesas (UGE 180131) – Processo
DSPP 008/2014.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, a inexigibilidade de licitação
declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba,
fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma legal,
visando atender despesas com IPTU junto à Prefeitura Municipal
de Piracicaba – CNPJ 46.341.038/0001-29, a ser realizada neste
exercício financeiro por aquela Unidade de Despesas (UGE
180131) – Processo DSPP 009/2014.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para que
surtam os devidos efeitos legais, a inexigibilidade de licitação
declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de Piracicaba,
fundamentada no caput do artigo 25, do citado diploma legal,
visando atender despesas com taxas de limpeza e serviços
urbanos junto à Prefeitura Municipal de Elias Fausto – CNPJ
44.723.740/0001-21, a ser realizada neste exercício financeiro
quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
por aquela Unidade de Despesas (UGE 180131) – Processo
DSPP 010/2014.
Com fulcro no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, e para
que surtam os devidos efeitos legais, a dispensa de licitação
de licitação declarada pelo Delegado Seccional de Polícia de
Piracicaba, fundamentada no inciso VIII do artigo 24, do citado
diploma legal, visando o pagamento das despesas com assinaturas do Diário Oficial junto à IMESP – Imprensa Oficial do Estado
S/A – CNPJ 48.066.047/0001-84, a ser realizado neste exercício
por aquela Unidade de Despesas (UGE 180131) – Processo
DSPP 011/2014.
Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro
Comunicado
Notificando a empresa Byte Color Suprimentos para Informática Ltda - ME, CNPJ 17.054.095/0001-29 vencedora do item
13 do Convite Eletrônico BEC 2013OC00141, a qual foi gerada
a Nota de Empenho 2013NE00350, que a entrega do item fora
efetuada fora do prazo estipulado no edital, obrigando esta
U.G.E. a impor multa referente ao atraso de 39 dias, nos moldes
estabelecidos na Resolução SSP-333.
Fica aberto o prazo de 05 dias úteis, para interposição de
recurso, nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações, combinados com a Lei Estadual 6.544/89, contados
da data de sua publicação, ficando assegurada ao interessado
vista franqueada dos autos.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA
MILITAR
Departamento de Suporte Administrativo
do Comando Geral
Comunicado
Para fins de regularização ao retorno de férias passa a
responder como Dirigente da UGE 180152, o titular Ten Cel
PM Marcos Cesar Carnevale, CPF: 092.512.038.30 a partir de
20-01-2014.
DIRETORIA DE ENSINO E CULTURA
Academia de Polícia Militar do Barro Branco
Comunicado
A contar de 20jan14, assumiu a função de Dirigente da UGE
180.174 - Academia de Polícia Militar do Barro Branco, a Ten Cel
PM Rosa de Cássia Suzuki, RG 8683132 e CPF 059.480.368-39,
em substituição ao Cel PM José Maurício Weissahupt Perez,
passando a responder pelo Controle Interno da Unidade de
Despesa.
DIRETORIA DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO
Comunicado
O Dirigente da U.O 180.04 - PMESP, nos termos do “caput”,
do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, Ratificou o Ato de Dispensa de Licitação praticado pelo Dirigente da UGE-180362 – CPI-9,
nos termos do inciso XXII, do artigo 24, da Lei Federal 8.666/93,
nos autos do Processo 3620697/13, Dispensa de Licitação nº
DL-362/0294/13, versando sobre despesas com energia elétrica,
junto à empresa CPFL - Companhia Luz e Força de Mococa CNPJ 52.503.802/0001-18 (Despacho/RA Nº DFP-001/10/14).
Comunicado
O Dirigente da U.O 180.04 - PMESP, nos termos do “caput”,
do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, Ratificou o Ato de Dispensa de Licitação praticado pelo Dirigente da UGE-180362 CPI-9,
nos termos do inciso XXII, do artigo 24, da Lei Federal 8.666/93,
nos autos do Processo 3620698/13, Dispensa de Licitação nº
DL-362/0295/13, versando sobre despesas com energia elétrica,
junto à empresa Elektro - Eletricidade e Serviços S/A - CNPJ
02.238.280/0001-97 (Despacho/RA Nº DFP-002/10/14).
Comunicado
O Dirigente da U.O 180.04 - PMESP, nos termos do “caput”,
do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, Ratificou o Ato de Dispensa de Licitação praticado pelo Dirigente da UGE-180362 CPI-9,
nos termos do inciso XXII, do artigo 24, da Lei Federal 8.666/93,
nos autos do Processo 3620696/13, Dispensa de Licitação nº
DL-362/0293/13, versando sobre despesas com energia elétrica,
junto à empresa Companhia Leste Paulista de Energia - CNPJ
61.015.582/0001-74 (Despacho/RA Nº DFP-004/10/14).
Comunicado
O Dirigente da U.O 180.04 - PMESP, nos termos do “caput”,
do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, Ratificou o Ato de Inexigibilidade de Licitação praticado pelo Dirigente da UGE-180362
– CPI-9, nos termos do “caput”, do artigo 25, da Lei Federal
8.666/93, nos autos do Processo nº CPI9-3620709/13, Inexigibilidade nº IN-362/0069/13, versando sobre despesas com água
e esgoto, junto à Prefeitura Municipal de Casa Branca, CNPJ:
45.735.479/0001-42 (Despacho/RA Nº DFP-005/10/14).
Comunicado
O Dirigente da U.O 180.04 - PMESP, nos termos do “caput”,
do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, Ratificou o Ato de
Inexigibilidade de Licitação praticado pelo Dirigente da UGE180362 – CPI-9, nos termos do “caput”, do artigo 25, da Lei
Federal 8.666/93, nos autos do Processo nº CPI9-3620704/13,
Inexigibilidade nº IN-362/0064/13, versando sobre despesas com
água e esgoto, junto à Prefeitura Municipal de Itirapina, CNPJ:
46.313.714/0001-50 (Despacho/RA Nº DFP-006/10/14).
Comunicado
O Dirigente da U.O 180.04 - PMESP, nos termos do “caput”,
do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, Ratificou o Ato de Inexigibilidade de Licitação praticado pelo Dirigente da UGE-180362
– CPI-9, nos termos do “caput”, do artigo 25, da Lei Federal
8.666/93, nos autos do Processo nº CPI9-3620701/13, Inexigibilidade nº IN-362/0061/13, versando sobre despesas com água e
esgoto, junto à Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo,
CNPJ: 45.741.659/0001-37 (Despacho/RA Nº DFP-008/10/14).
Comunicado
O Dirigente da U.O 180.04 - PMESP, nos termos do artigo
26, da Lei Federal 8.666/93, Ratificou o Ato de Inexigibilidade
de Licitação praticado pelo Dirigente da UGE-180157 – CPI-2,
nos autos do Processo nº CPI2-0010/13, Inexigibilidade nº
CPI2-0010/203/13, com base no caput, do artigo 25, da Lei
Federal 8.666/93, que versa sobre despesas com água e esgoto
junto à Sanasa - Sociedade de Abastec. De Água e Saneamento,
inscrita no CNPJ sob o 46.119.855/0001-37. (Despacho/RA Nº
DFP-025/10/14)
Comunicado
O Dirigente da U.O 180.04 - PMESP, nos termos do artigo
26, da Lei Federal 8.666/93, Ratificou o Ato de Inexigibilidade
de Licitação praticado pelo Dirigente da UGE-180157 – CPI-2,
nos autos do Processo nº CPI2-0005/13, Inexigibilidade nº
CPI2-0005/203/13, com base no caput, do artigo 25, da Lei
Federal 8.666/93, que versa sobre despesas com água e esgoto
junto à DAE - S/A - Água e Esgoto, inscrita no CNPJ sob o
03.582.243/0001-73. (Despacho/RA Nº DFP-026/10/14)
Comunicado
O Dirigente da U.O 180.04 - PMESP, nos termos do artigo
26, da Lei Federal 8.666/93, Ratificou o Ato de Inexigibilidade
de Licitação praticado pelo Dirigente da UGE-180362 – CPI-9,
nos autos do Processo nº CPI9-3620712/13, Inexigibilidade nº
IN-362/0072/13, com base no caput, do artigo 25, da Lei Federal
8.666/93, que versa sobre despesas com água e esgoto junto
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo,
inscrita no CNPJ sob o 43.776.517/0001-80. (Despacho/RA Nº
DFP-031/10/14)
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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014 às 03:10:05.
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