Ministério das Finanças
MODERNIZAÇÃO DAS FINANÇAS
PÚBLICAS: UMA APOSTA UMA SOLUÇÃO
Centro de
Formalização de
Empresas
A simplificação
e redução dos
procedimentos
administrativos
necessários à
constituição e registo
de empresas bem
como a facilitação
do licenciamento
de actividades
económicas
A Organização e
às Modalidades de
Funcionamento da
Direcção Geral dos
Concursos Públicos
2011 Nobas de Finanças 1
Ministério das Finanças
Ministério das Finanças
→ ficha técnica
equipa
directora da revista
Dam Sambú
coordenador
Watna Almeida
coordenador adjunto
Libertano Fafé
redacção
Jamilo Mendes
colaboradores
Anastácio Gomes
Anete Barbosa
Isaias Carvalho
índice
6. Recursos Humanos - DCSI
8. A Ética na Administração
Pública
12. Funcionamento da Direcção
Geral dos Concursos Públicos
14. Centro de Formalização de
Empresas
edição, design e paginação
Edgar Correia
publicidade e marketing
[email protected]
Tel. (245) 5448812
website
www.minfin-gov.bissau.net
2 Nobas de Finanças 2011
2011 Nobas de Finanças 3
Ministério das Finanças
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→ editorial
experiência directa dos actores para passar também a apoiar-se na análise produzida sobre as questões em causa.
A
Isaías Teixeira
Carvalho
Responsável de
Repartição de Formação (SRF)
A DCSI aposta na Formação em parceria
com a UE.
4 Nobas de Finanças 2011
necessidade
de conhecimento
e
reflexão sobre a organização dos técnicos de Informática é cada vez mais assumida como
uma condição indispensável ao processo de
desenvolvimento e melhoria do desempenho dos Técnicos Gestores da rede. Este
reconhecimento exige um investimento na
qualificação dos operadores em geral e dos
profissionais com responsabilidades nos
órgãos de gestão das redes em especial. O
acesso a novas experiências e aos resultados
a que a investigação vem chegando, devem
corresponder a um recurso fundamental
da DCSI quando se pretende promover a
substituição de práticas de organização e
gestão baseadas fundamentalmente na reprodução de hábitos adquiridos, por uma
prática reflectida, geradora de soluções
inovadoras. Neste contexto, pretende-se:
- Possibilitar o acesso fácil a uma informação
pertinente e actualizada sobre questões fundamentais do funcionamento das Redes;
- Disponibilizar recursos formativos/
informativos capazes de serem utilizados
na construção de quadros de inteligibilidade da vida organizacional dos Técnicos;
- Contribuir para que a fundamentação das decisões em matéria de tecnologias de informação a tomar pela DCSI
ultrapasse o âmbito definido unicamente
pelas determinações legislativas e pela
Dão conta das experiências e da reflexão
que têm realizado de maneira a torná-las
úteis ao trabalho que se realiza nas instalações da DCSI. A Direcção Coordenadora
dos Serviços de Informática que tem como
uma das suas finalidades contribuir para a
produção, sistematização e divulgação do
conhecimento necessário ao desenvolvimento da qualidade do sistema de Informatização, isto é, contribuir para a resolução dos problemas com que se defronta
a Administração Publica no Domínio Informático. Com a estratégia de organização,
vamos cumprir a função fundamental de
propiciar e promover a interacção entre
o conhecimento e a prática dos técnicos.
No campo da formação profissional
contínua, a tradicional dicotomia entre o
lugar de «aprender» e o lugar de «fazer», característico do modo Informático, tende a ser
contrariada por uma tendência no sentido
de uma forte finalização das situações
formativas, em relação às situações dos
profissionais informáticos. Esta valorização
da articulação das práticas de formação
com os contextos de novas tecnologias está
associada quer à crescente importância
do factor trabalho, relativamente ao factor
capital, bem como à evolução do conceito
dos «recursos humanos». As formações
clássicas, escolarizadas, dirigidas à
capacitação individual para o «posto de
trabalho» são reconhecidamente ineficazes
quando está em jogo a necessidade de
produzir mudanças organizacionais.
Novos modos de pensar e organizar os
2011 Nobas de Finanças 5
Ministério das Finanças
Ministério das Finanças
→ → processos de trabalho fazem
apelo a novos tipos de saberes,
nomeadamente: trabalhar
em equipa, pensar à escala da
organização no seu todo, agir
estrategicamente a partir de
raciocínios de antecipação.
Resposta mais pertinente às
aceleradas mutações técnicas e
sociais consiste em desenvolver
nos trabalhadores um reflexo
de aprendizagem permanente,
nas e através das situações
profissionais, no quadro de uma
«organização auto formativa»
caracterizada por «modos de
formação abertos, integrados
no trabalho, participativos,
favorecendo uma autoformação
activa». O exercício do
trabalho ganha contornos
«qualificantes» com base na
coexistência e sobreposição
entre uma função de produção
e uma função de aprendizagem.
Este processo tem não só
uma dimensão individual,
mas também uma dimensão
colectiva e interactiva que pode
designar-se por aprendizagem
organizacional. Neste quadro, o
papel e a crescente importância
do factor humano na vida
das organizações, tornam
dificilmente dissociáveis
as capacidades individuais
das capacidades colectivas
de mudança. Elas formam
um conjunto designado
pelo conceito de «capital
intangível». Por outro lado,
6 Nobas de Finanças 2011
a formação passa a ser uma
componente essencial da
gestão dos recursos humanos,
no interior da organização.
Através de uma estratégia de
formação global, participada
e interactiva, é possível
construir uma visão partilhada
do futuro da organização, das
suas finalidades, dos meios de
acção, dos valores que lhe estão
subjacentes. É esta dimensão
colectiva
que
permite
sublinhar quer a possibilidade
de os indivíduos aprenderem
através da organização, quer
a possibilidade de as próprias
organizações «aprenderem»,
reforçando a sua capacidade
autónoma de mudança. A
Direcção Coordenadora dos
Serviços de Informática,
DCSI entra no processo de
mudança organizacional
e processos colectivos de
aprendizagem ganha crescente
pertinência e tradução no
contexto de diferentes tipos
de sistemas informático em
que o configura como um
instrumento essencial de uma
gestão estratégica de formação
dos técnicos profissionais de
informática e gestores da rede.
A optimização do potencial
formativo dos contextos de
trabalho passa, em termos
de formação, pela criação
de dispositivos e dinâmicas
formativas que facilitem a
transformação das experiências vividas no quotidiano
profissional, em aprendizagens a partir de um processo
autoformativo, marcado pela
reflexão e a pesquisa, a nível
individual e colectivo. É esta
articulação entre novos modos
de organizar o trabalho e novos
modos de organizar a formação
(centrada no contexto organizacional) que facilita e torna
possível a produção simultânea
de mudanças individuais e
colectivas. Os indivíduos
mudam, mudando o próprio
contexto em que trabalham.
Nos últimos 3 anos, a Direcção de Serviço de Desenvolvimento e Formação
(DSDF) que tutela o Serviço de
Repartição de Formação (SRF),
ambos Coordenadas pela DCSI
na tentativa de produzir mudanças deliberadas, em larga
escala, nos sistemas de Informática, tem estado no centro
das atenções de decisores, investigadores e profissionais do
mesmo. Representaram uma
tentativa de «importar», para
o domínio informático, os processos de mudança tecnológica
utilizados no mundo actual.
Esta concepção da mudança
tecnológica, assimilando-a
a uma mudança de natureza
tecnológica, cuja «bondade»
intrínseca asseguraria a sua
difusão generalizada, constitui
o primeiro grande equívoco dos processos de
reforma. Ela aparece associada a metodologias verticais e autoritárias, em que o «centro»
(ou seja a administração) exporta «soluções»
procurando, de forma coerciva ou persuasiva,
impô-las à «periferia» (os profissionais de informática, a quem compete «aplicar bem» estas soluções). fazer deles a «alavanca humana»
utilizada pelo Ministério da Função Pública
para «aplicar» a reforma do sistema funcional
do aparelho do estado. O facto de os profissionais, individualmente ou agrupados por especialidades informáticos serem considerados
como os principais destinatários da reforma.
técnicos de informática» é uma das razoes
de uma nova visão do estabelecimento da
DCSI em que ele é, simultaneamente, uma
unidade estratégica de mudança e a unidade
central da gestão do sistema informático.
A formação é então encarada como um
processo individual e colectivo, em contexto, de
transformação de representações, de valores e
de comportamentos, por parte dos profissionais
de informática que colectivamente aprendem,
produzindo novas formas de acção individual
e colectiva. Implica não apenas mudar a acção
individual, mas também o modo de pensar essa
acção e, sobretudo, o modo como essas acções
individuais se articulam entre si, num quadro
de interdependência dos actores. Trata-se, em
suma, de mudar os processos de interacção
social dentro da administração pública que,
no caso específico da DCSI, significa substituir
uma cultura fortemente individualista
e «insular» por uma cultura baseada na
«colaboração» e no trabalho de equipa.
Funcionários da DCSI do MF
A construção da autonomia de um
estabelecimento de informática dentro
do ministério das finanças supõe uma
capacidade autónoma de mudança que não
é compatível com processos de controlo
remoto, a partir da administração central.
A formação «centrada na capacitação dos
2011 Nobas de Finanças 7
Ministério das Finanças
→ entrevista
Libertano FAFÉ
DSDF
Ministério das Finanças
Recursos Humanos - DCSI
Pode nos falar de uma forma resumida sobre o fun- Não há uma política específica de motivação
cionamento do vosso serviço? dedicada ao pessoal da DCSI, não obstante
as várias formações internas feitas assim
O funcionamento da DCSI, aliás, como deslocações para exterior com intuito
como deve saber esta direcção é de reciclagem assim como participação em
que coordena toda a actividade várias visititas de estudo que já foram levital e superintende a politica de vados acabo, assim como outras iniciativas
informática no MF. Cabe-lhe ela identificar que visam reforçar cada vez a capacidade
problemas, filtrar informações, tomar técnica de todo o pessoal afecto a DCSI.
decisões, comunicar com eficácia a direcção Equaciona-se também a possibilidade de
superior, se bem que cada direcção Geral do estabelecer no âmbito de contrato programa
MF tem serviço de informática que responde celebrar contratos nos próximos tempos que serão
Administrativamente perante os respectivos submetidos à Direcção Superior do MF para
DG’s e tecnicamente sob os auspícios e uma posterior apreciação e dar seu parecer final.
orientações da Direcção Coordenadora. Mesmo assim, achamos que seria utópico
e demagogo da nossa parte prometer muito
Por força da transversalidade dos serviços da ao nível de incentivos/motivação fora do que
DCSI, e no exercício das suas competências já está a ser sido praticado no MF. Porém,
para dissipar os eventuais equívocos, existe no nosso entender, o factor motivação em si
um conselho consultivo em que cada direcção mesmo não se resume unicamente apenas
Geral é representado pelo responsável do em remunerar o pessoal, ele também recai
serviço de informática, onde é discutido tudo sobre os meios materiais que são postas a
e mais alguma coisa no que tange a consoli- disposições do pessoal afecto a cada serviço.
dação da TIC, fazendo os presentes verem Logo, a DCSI não fosse a regra neste caso
que não basta dotar as Direcções com novas concreta. É nossa intenção fazer cada mais
tecnologias, comprar equipamentos sofisticados e melhor em colaboração com as nossas
e aumentar o espaço físico é que se resolve parceiras internas e externas para oferecer
problemas ou solicitações de prestação de ao nosso pessoal condições mínimas de
serviço muitas vezes recorrentes, mas também trabalho, do respeito pela diferença para
é necessário formar e preparar os técnicos que que cada um de nós possa cumprir com
seja capazes de tirar o melhor proveito destas zelo e dedicação, e acima de tudo resolver
mesmas tecnologias que estão à sua disposição. com êxito os trabalhos a que foi confiado
no âmbito de sua tarefas e competências.
Em relação ao vosso pessoal (vossos
recursos humanos), que política para Ainda no âmbito de recursos humanos, podeelevar o nível de motivação deste? nos falar do “Know -how” existente na DCSI?
8 Nobas de Finanças 2011
→ Do Know-how ou seja, o saber/fazer e as experiencias
adquiridos ao longo da constituição das equipas multidisciplinares na DCSI, em que cada um traz consigo a sua
mais-valia e partilhando-a com os demais num ambiente
heterogéneo e coeso na perspectiva de quem dá, espera receber.
Queremos acima de tudo que a ênfase na aprendizagem seja
predominante em todos os serviços de informática do MF.
contínua destes para melhor atenderem à demanda.
Que
perspectivas
para
o
futuro?
As perspectivas são cada vez maiores a medida que vai
crescendo a DCSI, com a ideia de recrutar mais técnicos,
respeitando obviamente as regras impostas em matéria
de recrutamento. Mas no ponto de vista real é difícil
prever o futuro, porque ele não se desenvolve linearConstata-se que a maior parte do vosso pes- mente. No entanto, no nosso caso concreto é preciso
soal é jovem. Pode-nos falar sobre a política a vontade e interesse dos responsáveis máximos, há
de recrutamento da DCSI, tendo em conta: ditado que diz “não se pode fazer omeleta sem ovos”.
a)Critério de selecção?
É verdade que a maior parte dos técnicos que se encontram na DCSI é jovem, isso já é uma mais-valia, pelo
dinamismo e não só, mas também é preciso salientar
que nem todos têm vínculo laboral com o MF. Alguns
deles estão na situação de estagiários na fase experimental, outros como contratados e outros como efectivos.
a)
A política de acolhimento assim como da
promoção do pessoal não pode fugir as regras do
EPAP e o OGE, nem pode estar fora do Âmbito da
Administração pública da Guiné-Bissau. Mas atenção
cada caso é um caso! Perfil do profissional existente
na DCSI, como já o disse existem técnicos com vastos
conhecimentos nos deferentes sectores da TIC, todos
estes saberes fazem de nós uma direcção de qualidade
em termos de recursos humanos mas também em termos
de exigência e na melhoria na prestação de serviço.
No futuro próximo, e tendo em conta as exigências
actuais e futuras em termos de utilização das tecnologias, iremos integrar vários domínios e promover
formações nas mais variadas competências com
vista a resolver os problemas que se apresentem
no presente e no futuro. Mas estamos cientes de
que há sectores que cresceram mais rapidamente,
e há aqueles que vai precisar de mais atenção nos
domínios da reciclagem dos técnicos e capacitação
1. Servidor do MF
2. Formação dos Funcionários do MF
2011 Nobas de Finanças 9
Ministério das Finanças
Ministério das Finanças
→ opinião
→ “Os princípios são como bússolas; sempre
assinalam o caminho.”
– Stephen R. Covey
A ÉTICA, A DEMOCRACIA E O ESTADO - PARA UMA NOVA CULTURA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA GUINÉ-BISSAU.
Watna Almeida – 25 de Abril de
2011 – China - Pequim
S
em um questionamento profundo sobre a
natureza das tarefas do Estado, assente numa
concepção realista sobre o Homem e a Sociedade, corremos o risco de pensar que as mais profundas preocupações com a qualidade, sirvam mais
para atrapalhar do que para mudar o serviço público.
ao longo dos últimos anos, apesar de pouco impacto
directo no dia-a-dia de cada funcionário público, temos vindo assistir um acréscimos de interesse pelos estudos das Ciências Administrativas e numa
perspectiva global pelo estudo da Administração
Pública, ou seja, o arranque do Programa de Apoio
a Reforma da Administração Pública, financiada
Ao longo desta ainda minha modesta carreira pela União Europeia, trouxe consigo a introdução de
ao serviço da Administração Pública guineense, uma nova abordagem de conceitos e de leis a nível
permitiu-me reconhecer demasiadas vezes a im- estrutural e organizacional, facto que proporcionou
potência do Estado para responder as necessidades um despertar de interesse e a uma redescoberta da
de mudanças e aos desejos legítimos de um melhor Administração Pública como uma realidade comserviço público; justifico esta minha posição porque, plexa e multidisciplinar que por isso implica uma
10 Nobas de Finanças 2011
abordagem pluriconceptual: histórica, Jurídica, económica, estatística, política, filosófica, tecnológica, etc.
No nosso caso em particular, as constantes mutações dos governos que por sua vez provocam
quase uma rotação em toda a estrutura estatal e ministerial, isto é, cada vez que se muda um
Ministro ou um Governo, veio proporcionar a uma mais profunda reflexão sobre a necessidade
de entender a esta pluridimensionalidade da nossa Administração Pública numa altura em que
se pretende que o funcionamento e o desempenho sejam cada vez melhor e com menores custos.
Tais preocupações levam a que muitas das vezes se esqueça do essencial, isto é, Administração Pública não é um fim em si mesmo. Deve servir os cidadãos em vez de estes servirem-se dela. Ou seja, um
objectivo muito proclamado hoje em dia na sociedade guineense, embora a realidade quotidiana pareça
desmenti-lo. Importa por isso insistir que, qualquer Reforma do Estado nunca deve perder de vista que
a Administração Pública se define como uma organização ao serviço do interesse geral, do bem comum,
ainda que a Administração Pública num estado de direito, deva obedecer dois princípios fundamentais a
saber: legalidade e eficácia. Legalidade, porque o procedimento Administrativo não é outra coisa senão
um caminho pensado para salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos; a Eficácia, porque
hoje em dia é perfeitamente exigível à organização administrativa que ofereça produtos e serviços públicos
de qualidade em tempo real. Neste sentido, quando olharmos para a nossa Administração Pública facilmente depreendemos de que a tarefa da reforma ainda se encontra na sua fase inicial e que o sector público deve modificar qualitativamente as suas fórmulas de gestão, de modo a que no futuro as prestações
de serviços públicos de qualidade possam transformar-se numa característica essencial do seu serviço.
Apreendi que, na Reforma e na Modernização da Administração Pública, os estudos de gestão Pública são um
elemento fundamental para proporcionar um melhor desempenho e uma melhor revitalização do aparelho de
estado nomeadamente ter uma maior consciência de que os gastos públicos não são gastos alheios, mas próprios ou
seja, a aposta na desburocratização do procedimento administrativo, com menos papeis, regras mais funcionais,
apresentação pública de contas, entre outras medidas na Guiné-Bissau, não poderão ser levados a bom porto
sem uma Ética Pública que crie um ambiente propício a um mais cuidado e atento desempenho dos funcionários
públicos, facto que do meu ponto de vista só se consegue com novos e melhores hábitos, e não simplesmente
com novos valores ou seja, colocar o cidadão no topo da pirâmide organizativa, com todas as consequências
dai decorrentes, tais como melhor atendimento, mais liberdade de escolha e existência de provedores.
Seguindo a mesma linha de raciocínio, também é necessário que a nossa Administração Pública
acerte os passos com o mundo globalizado onde a exigência e a eficácia estão em harmonia isto é, a
simplificação, agilização e celeridade do procedimento administrativo, sendo certo de que todos esses
procedimentos devem ser feitos respeitando em primeiro lugar, a legalidade, porque devemos sempre
ter em mente que uma Administração Pública não é mais uma simples empresa, mas é uma empresa
vinculada a certos princípios constitucionais que evidentemente, a convertem numa organização
complexa que deve ser gerida sem nunca perder de vista o conjunto dos objectivos constitucionais.
Vamos a ver se todos estes importantes conceitos irão merecer uma atenção por parte de quem está a
liderar este importante e chamada Reforma e Modernização na Administração Pública da Guiné-Bissau.
2011 Nobas de Finanças 11
Ministério das Finanças
Ministério das Finanças
www.minfin-gov.bissau.net
→ actualidade & tecnologia
ministério;
■
Reduzir os custos com papel, tinta energia e demais encargos associados ao uso do papel como
principal suporte para a circulação da informação e de documentos no ministério;
■
Aumentar a eficiência e o rendimento dos quadros do ministério através de um acesso mais fácil e
rápido à informação e documentação;
■
Reduzir os custos de comunicação com o exterior através do uso do e-mail como forma de comunicação privilegiada (envio de Documentos, transmissão de mensagens, etc) com as instituições regionais
e internacionais;
■
Dotar cada funcionário com um PC e de um endereço electrónico;
■
Promover de uma maneira progressiva o uso das novas tecnologias da informação e da comunicação como forma de aumentar a produtividade individual e colectiva;
■
Contribuir para a modernização do aparelho de Estado e para o aumento da eficiência da função
governativa.
Datacenter
A Importância ou Grandes Vantagens do DATA
CENTER:
Criação do Correio Electrónico do
Governo da Guiné-Bissau
N
o quadro da Implementação de uma nova
dinâmica Organizacional em Curso no
Ministério das Finanças, a Direcção Coordenadora dos Serviços de Informática acaba de
criar uma nova ferramenta de utilização baseada
nas novas tecnologia de informação e comunicação
no sentido de contribuir na melhoria de resposta as
crescentes solicitações no domínio organizacional
12 Nobas de Finanças 2011
no Ministério, cujas vantagens ao nível organizacional são:
■
Tornar o correio electrónico (e-mail) o meio
privilegiado de circulação de informação e documentos no seio do ministério;
■
Aumentar o nível e a eficiência da colaboração interactiva entre os técnicos e quadros do
a)
Os vários sistemas que se estão a instalar
ou que se instalarão (SIGFIP-GB – Módulos elaboração do Orçamental, Execução Orçamental e
Módulo Contabilidade Pública, SIGADE, SIDONIA
++, SIGFRFE, SIGRHFP, SIGMP, Work Flow, entre
outros produtos), terão a possibilidade de serem integrados, possibilitando assim, uma melhor partilha
de informação.
b)
Os serviços públicos tornarão mais
interactivos entre eles na medida em que, irão
permitir uma melhor e mais eficiente comunicação
e troca de informação entre os diferentes actores
que compõem à administração Pública.
c)
A Governação electrónica será um
instrumento de importância capital na melhoria
de gestão e transparência da coisa pública, na
medida em que todos os serviços públicos irão ser
ligados e geridos a partir de um centro nacional de
desenvolvimento de informação segura e acessível,
contribuindo assim, para uma melhoria qualitativa
na consolidação do processo administrativo e
democrático.
d)
A eficiência da Administração na sua globalidade irá sofrer uma mudança organizacional
profunda, assente na mudança da filosofia de trabalho, tendo em conta que à Administração Pública
passará a recrutar funcionários qualificados com
capacidade de explorar e aproveitar as vantagens da
introdução da NITC nos serviços públicos.
2011 Nobas de Finanças 13
Ministério das Finanças
→ actualidade & tecnologia
Ministério das Finanças
→ actualidade & tecnologia
Novidades Tecnológicas no Ministério das Finanças
Datacenter
14 Nobas de Finanças 2011
Página Oficial do Governo da Guiné-Bissau
www.governo.bissau.net
Visite-nos!
2011 Nobas de Finanças 15
Ministério das Finanças
Ministério das Finanças
→ inovação
→ n
Uma
ova dinâmica em curso na Administração
Pública
A Organização e às Modalidades de
Funcionamento da Direcção Geral dos
Concursos Públicos
Estruturas
A Direcção Geral dos Concursos Públicos, que faz
parte integrante da orgânica do Ministério responsável pelas Finanças, é constituída por:
a)
Secretariado de Direcção;
b)
Direcção de Métodos e Procedimentos;
c)
Direcção de Atribuições e Projectos de Contrato;
d)
Célula de Estudos e Estatísticas.
Direcção de Métodos e Procedimentos
A Direcção dos Métodos e procedimentos compete
examinar e supervisionar as seguintes operações e
procedimentos:
a)
Os planos de adjudicação anuais estabelecidos pelas autoridades contratantes no inicio de cada
exercício orçamental;
b)
Os documentos submetidos aos concursos
Públicos;
c)
Os justificativos em caso de recurso ao
modo de adjudicação que não sejam ao de concurso
público aberto;
d)
O procedimento de consulta;
e)
As modificações eventuais efectuadas pelas
autoridades contratantes aos documentos de concurso;
f)
Os eventuais pedidos de esclarecimento.
A Direcção de métodos e procedimentos prepara
os pareceres e recomendações formulados pela
Direcção Geral dos Concursos Públicos relativos às
operações e procedimentos, nos trenós do presente
diploma.
Direcção de Atribuições e Projectos de Contrato
16 Nobas de Finanças 2011
A Direcção
de atribuições
e projectos
de contrato
em nome da
Direcção Geral
dos Concursos
Públicos assiste
às sessões
públicas de
abertura das
propostas,
examina e
controla as
António Sani
operações e
DGCP
os procedimentos
seguintes:
a)
O relatório da comissão de abertura de
envelopes e de análise das propostas e a adjudicação
do processo de contrato;
b)
A finalização e a conclusão do projecto de
contrato.
A Direcção de atribuições e projectos prepara os
pareceres e recomendações formulados pela Direcção Geral dos Concursos Públicos relativos às
operações e procedimentos, nos termos do presente
diploma.
Células de Estudos e Estatísticas e Informática
No quadro da sua actividade de seguimento, realização dos estudos e difusão de dados estatísticos
sobre os contratos públicos e delegações de serviço
Público, a Célula de estudos e Estatísticas, é respon-
sável pela realização das seguintes actividades:
a)
O acompanhamento dos prazos de adjudicação dos contratos;
b)
A enumeração dos contratos públicos;
c)
A manutenção de um registo dos documentos relativos à preparação e à adjudicação dos
contratos públicos;
d)
A manutenção, actualização e difusão do
registo de exclusões de participação na aquisição
pública;
e)
O acompanhamento dos procedimentos de
recursos e sanções pelo incumprimento das normas
relativas à adjudicação e execução dos contratos
públicos e delegação de serviço público;
f)
A realização, análise de estatística e difusão
de uma síntese anual sobre o emprego e a disponibilização dos recursos públicos envolvidos a título
da adjudicação dos contratos públicos e delegações
de serviço público.
Direcção das Direcções
As Direcções são dirigidas por Directores de
Serviço nomeados por despacho do Ministro
responsável pelas Finanças, sob proposta do
director geral dos Concursos Públicos.
Os agentes de categoria A da Função Publica
colocados a disposição do Director Geral
dos Concursos Públicos assumem o título de
responsáveis de estudos.
3-
Os funcionários da Direcção Geral dos
Concursos Públicos têm a obrigação de denunciar
ou participar à autoridade competente todo o
comportamento ou acto susceptível de prejudicar
a sua independência no exercício da sua missão e
obrigam-se igualmente a respeitar o devedor de
confidencialidade necessário ao exercício das suas
funções.
4-
Os funcionários da Direcção Geral dos
Concursos Públicos, antes de assumirem as suas
funções, devem proceder á declaração dos seus
bens e património, nos termos do disposto no
Artigo …. Do Código dos contratos Público e à
declaração, sob pena da lei, de que não tenham
sofrido qualquer condenação por actos contrários
à moral ou por infracção às regras de adjudicação e
execução do contrato Publico.
Contratos de Prestação de serviços
A Direcção Geral dos Concursos Públicos pode, no
quadro da execução da sua missão, assinar contrato
de prestação de serviços com pessoas singulares ou
colectivas que respondam às exigências previstas no
parágrafo 4 do artigo anterior do presente diploma.
Remunerações e Benefícios
1-
As remunerações e benefícios atribuídos
ao pessoal da Direcção Geral do Concurso Publico
são fixados pelo Decreto adoptado em conselho de
Ministros inscritos no Orçamento Geral do Estado.
2-
Os funcionários da Direcção Geral
dos Concursos Públicos devem actuar com
independência no exercício das suas funções e
adoptar uma atitude de lealdade e de honestidade
exercendo a sua actividade no sentido de interesse
geral.
2011 Nobas de Finanças 17
Ministério das Finanças
Ministério das Finanças
→ → empresa na hora
Centro de Formalização de Empresas
A
melhoria do ambiente de negócios, de
forma a criar um clima favorável ao investimento e ao desenvolvimento do Sector
Privado, e por essa via favorecer o desenvolvimento
socioeconómico do país, com todas as consequências que dai podem advir para a melhoria das
condições de vida das populações, é um objectivo
fundamental do Governo.
nomeadamente, aqueles que intervêm nos procedimentos de constituição, registo e licenciamento de
actividades. Quanto a este último aspecto, evitase a inclusão daqueles serviços cuja apreciação e
decisão exige uma análise mais aprofundada da
administração, em consequência da natureza da
actividade, das condições de segurança em que esta
deva ser exercida, do seu impacto ambiental, ou da
relevância para a economia nacional do sector em
A materialização desse objectivo
que se encontra inserida. Tratar-se-ia, por
passa, incontornavelmente, pela
exemplo, do licenciamento da actividade
eliminação de procedimentos adde comercialização de hidrocarburantes,
ministrativos desnecessários e encarde extracção de recursos mineiros, da
gos injustificados que, mais do que
actividade pesqueira ou de comercialização
promoverem, constituem verdadeiros
da castanha do caju, de transformação a
entraves à iniciativa privada e à libergrande escala de produtos agrícolas, etc.,
dade de empresa.
que permanecerão junto dos ministérios
em causa. Os serviços de licenciamento das
A criação de guichets únicos junto
actividades de comércio geral, da restaudo então Ministério do Comércio,
ração, do turismo, da pequena indústria,
Fortes Buli Injai
Turismo e Artesanato, e mais recentepara citar alguns exemplos, estarão nela
mente junto do Ministério da Justiça, bem
representados.
como as iniciativas de apoio aos seus associados
da Câmara de Comércio, Industria e Agricultura,
Com a criação desta estrutura o Governo visa, funtraduzem a consciência inequívoca e generalizada
damentalmente:
da necessidade de simplificar e facilitar a formalia)
A criação de um único interlocutor da Adzação da empresa, mas também, a necessidade de
ministração face aos operadores económicos, com
racionalizar recursos e procurar um maior impacto, todas as vantagens dai decorrentes;
que certamente melhor se atingirá com a existência b)
A simplificação e redução dos procedide uma única estrutura, agora sob tutela do Minismentos administrativos necessários à constituição
tério da Economia, Plano e Integração Regional,
e registo de empresas bem como a facilitação do
conforme Declaração do Conselho de Ministros de licenciamento de actividades económicas;
15 de Janeiro de 2010.
c)
A facilitação dos procedimentos necessários
ao estabelecimento de investidores estrangeiros;
A decisão que agora se adopta, visa criar uma
d)
A redução dos prazos e custos a suportar
estrutura que aglutine os vários serviços implicapelos operadores económicos.
dos no processo de estabelecimento da empresa,
18 Nobas de Finanças 2011
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Criação, natureza e tutela
Adopta-se um modelo caracterizado pela autonomia administrativa, financeira e funcional
com as vantagens que dai podem decorrer para a sua eficácia
e operacionalidade. O centro
deverá estar apto a executar os
procedimentos administrativos
necessários à constituição e
registo da empresa, não sendo
uma estrutura de intermediação
entre o operador económico e os
serviços competentes em cada
matéria, mas um local onde estes
se encontrem representados e aptos a praticar os actos necessários.
Pretende-se que o Centro de
Formalização de Empresas agora
criado seja um serviço dinâmico
e eficaz, razão pela qual se estabelecem expressamente os critérios que devem nortear o recrutamento do seu pessoal.
Assim, vistas as disposições
da alínea d), do artigo 100º da
Constituição da República, sob
proposta da Ministra da Economia, Plano e Integração Regional,
o Governo decreta o seguinte:
Capitulo I
1- É criado, sob tutela do
Ministério responsável pelo
sector da economia, o Centro
de Formalização de Empresas,
doravante designado CFE.
2-
O Centro de Formalização de Empresas é um serviço
da administração indirecta do
Estado destinado a oferecer aos
operadores económicos, nacionais e estrangeiros, com a
segurança jurídica necessária, a
oportunidade de efectuar, num
mesmo local e segundo prazos
pré-estabelecidos, todas as formalidades necessárias à constituição e registo das suas empresas.
Artigo 2.º
Princípios fundamentais de
funcionamento
1-
O Centro de Formalização de Empresas goza de toda
a autonomia administrativa,
financeira e funcional necessária
a seu correcto funcionamento e
operacionalidade.
2-
A fim de garantir a sua
autonomia o Centro de Formalização será dotado de um regulamento interno e de um manual
de procedimentos, beneficiando
da execução directa do seu próprio orçamento.
3-
A autonomia funcional
do Centro de Formalização de
Empresas pressupõe a capacidade
dos agentes a ele afectos de
realizarem, sob a supervisão
técnica dos seus serviços de
origem e no prazo estabelecido
no manual de procedimentos,
os actos necessários ao
cumprimento das atribuições do
CFE, incluindo a assinatura dos
mesmos.
Artigo 3º
Atribuições
1-
O Centro de Formalização de Empresas tem as
seguintes atribuições:
a)
A execução, nos prazos
e condições estabelecidas, dos
procedimentos administrativos
necessários à constituição, registo
e licenciamento das empresas,
sejam estas sociedades comerciais
ou empresas em nome individual.
b)
A facilitação dos procedimentos de obtenção das licenças
e autorizações necessárias ao
exercício de uma determinada
actividade, quando o procedimento de licenciamento continue
sob a alçada directa das autoridades competentes, nos termos
do artigo 4º.
c)
Apoiar os investidores
estrangeiros na realização das
formalidades de imigração
necessárias à obtenção do cartão
de identificação e residência.
d)
Fornecer aos operadores
2011 Nobas de Finanças 19
Ministério das Finanças
Ministério das Finanças
→ económico informações e orientações sobre a regulamentação
da empresa, designadamente,
nas áreas do direito fiscal, a
contratação de trabalhadores, a
previdência social, etc.
e)
Propor todas as medidas
legislativas e/ou regulamentares
necessárias à melhoria do seu
funcionamento e à mais adequada simplificação dos procedimentos observados.
f)
Todas as demais que lhe
forem atribuídas.
2-
O CFE poderá realizar,
por conta das sociedades
comerciais em causa, as
publicações legais estabelecidas
pelo Acto Uniforme da OHADA
sobre o Direito das Sociedades
Comercias.
Artigo 4.º
Intermediação do CFE e do prazo
da tutela
1-
Quando pela natureza
da actividade económica, o seu
impacto ambiental, as condições
particulares de segurança do seu
exercício ou o seu impacto para
a economia nacional, o processo
de licenciamento deve ser submetido aos serviços directos do
Ministério de Tutela, o CFE é o
serviço competente para a recepção do pedido, que remeterá
imediatamente para a autoridade
competente, depois de verificar
que o mesmo reúne os elementos básicos essenciais para uma
20 Nobas de Finanças 2011
→ adequada apreciação.
2-
A autoridade competente
para apreciar o pedido beneficia
de um prazo não superior a dez
dias úteis para apreciar e decidir.
Sendo de indeferimento, a decisão deverá ser fundamentada.
3-
O prazo referido no
número dois deste artigo será
interrompido desde que seja
necessária a apresentação pelo
requerente de documentação
complementar necessária a uma
correcta apreciação do pedido.
4-
O prazo será igualmente
interrompido quando seja
necessária a regularização de
deficiências detectadas em consequências de vistorias efectuadas
aos estabelecimentos, quando for
o caso.
5-
As disposições deste
artigo se aplicam às licenças
necessárias ao estabelecimento
de empresas cujo processo de
formalização se encontre a correr
junto do CFE. Ficam excluídas, nomeadamente, as licenças
anuais para comercialização de
castanha de caju.
Artigo 5º
Prazo do CFE
1-
O Centro de Formalização de Empresas tem um prazo
não superior a 5 (cinco) dias
úteis para a constituição e registo
das empresas, incluindo o licenciamento das suas actividades,
quando for o caso.
industriais.
4-
Sempre que houver necessidade de fazer representar no
CEF um determinado serviço,
de forma a garantir uma maior
funcionalidade do mesmo, os
Membros do Governos responsáveis pela tutela da Economia e
do serviço em causa ficam autorizados a dispor nesse sentido por
Despacho Conjunto.
2-
O manual de procedimentos definirá a distribuição
desse prazo entre os serviços
integrados no CFE.
Artigo 6º
Sede e âmbito territorial
1-
O Centro de Formalização de Empresas tem a sua
sede em Bissau e pode intervir
na formalização de empresas que
operem em qualquer parte do
território nacional.
2-
Sempre que a circunstâncias o justifiquem, poderão ser
criados centros noutras localidades.
Capitulo II
Dos Serviços e funcionamento
Artigo 7º
Composição
1-
O Centro de Formalização de Empresas é integrado
por representantes dos seguintes
serviços:
a)
Serviço de Registo comercial;
b)
Serviço de Registo civil e
criminal;
c)
Serviço de Registo de
Contribuintes;
d)
Serviço de Licenciamento
de actividades económicas;
e)
Serviço de Migração e
Fronteiras;
f)
Serviço de enquadramento urbanístico;
g)
Serviços de Inspecção
Sanitária.
2-
O Centro de
Formalização de Empresa disporá
de um cartório notarial, com
todas as competências necessárias
à constituição e registo das
empresas.
3-
No serviço de licenciamento de actividades económicas
estarão representados os departamentos governamentais competentes nas áreas de licenciamento
das actividades económicas,
nomeadamente, os serviços de
licenciamento de actividades
comerciais, turísticas, artesanais e
Artigo 8º
Direcção e relacionamento
institucional
1-
O Centro de
Formalização de Empresas
funcionará sob a autoridade de
um Administrador, ao qual se
subordinam hierarquicamente os
seus agentes, sobre os que exerce,
sem prejuízo da supervisão
técnica exercida pelos serviços
técnicos competentes, o seu
poder disciplinar.
2-
A fim de garantir as boas
práticas, os serviços ministeriais
competentes deverão comunicar
por escrito ao Administrador
do Centro qualquer anomalia
detectada ou qualquer sugestão
relativa aos actos realizados pelos
agentes a ele subordinados.
3-
O Regulamento Interno
e o Manual de Procedimentos
definem o regime de prestação
de contas e o relacionamento do
Centro com os serviços técnico
- administrativos nele representados.
4-
O Administrador do
Centro de Formalização de Empresas será coadjuvado, nas suas
funções, por um Administrador
Adjunto.
Artigo 9º
Critérios de selecção do pessoal
1-
O Administrador, que gozará das regalias próprias de um
Director Geral, será recrutado
por Concurso Público Aberto,
entre outros, segundo os critérios
seguintes:
a)
Ter preferencialmente
formação Superior em Direito,
Economia, Gestão ou áreas compatíveis com as funções a desempenhar;
b)
Boa capacidade de diálogo e de solução de problemas;
c)
Capacidade de comunicação em português e em francês
e/ou inglês;
d)
Mínimo de dez anos
de experiência profissional em
postos de responsabilidade, de
preferência na área de gestão;
e)
Bom conhecimento das
instituições e do ambiente de
negócios no país.
2-
O Sector Privado, através
de representantes das suas organizações associativas, integrará a
comissão de recrutamento, a criar
por Despacho do membro do
Governo responsável pelo sector
da Economia.
3-
Compete ao membro
2011 Nobas de Finanças 21
Ministério das Finanças
Ministério das Finanças
→ → do Governo responsável pelo sector da Economia
nomear, por Despacho, o Administrador do Centro
de Formalização de Empresas com quem assinará,
em representação do Governo, um Contrato de
Prestação de Serviços sujeito às regras do Direito
Privado, pelo período inicial de um ano, renovável.
4-
O Administrador Adjunto do CFE
beneficiará das regalias próprias de um Director de
Serviço e será nomeado por Despacho do Ministro
sob proposta do Administrador, tomando como
referência os critérios estabelecidos sob o número
um deste artigo.
5-
O pessoal afecto ao Centro de Formalização de Empresas será nomeado em comissão de
serviços e recrutado entre os melhores quadros
afectos aos departamentos ministeriais concernentes, por concurso público limitado, tomando em
consideração, entre outros, os critérios seguintes:
a)
Capacidade técnica;
b)
Capacidade de comunicação em português;
c)
Dinamismo e capacidade de trabalho em
equipa;
d)
Domínio da informática na óptica do utilizador.
6-
A vaga de notário do CFE será aberta e
preenchida em conformidade com o Estatuto de
Notários e Conservadores, aprovado pelo Decreto
nº 10/2008, de 12 de Setembro.
7-
O Director do Centro avaliará periodicamente todos os agentes a ele afectos. A falta de boa
performance é motivo suficiente para dar por finda
a comissão de serviços.
Artigo 10º
Acompanhamento e avaliação
2-
O relatório deverá, nomeadamente, incluir
informações sobre o número de empresas criadas,
e deste, quantas correspondem a comerciantes em
nome individual e quantas a sociedades comerciais,
o tipo social, o tempo médio de criação da empresa,
identificando o tempo utilizado em cada procedimento, o valor global de capital social, discriminando o capital nacional do capital estrangeiro, o
custo oficial de cada procedimento, a execução do
orçamento do CFE, etc. O membro do Governo encarregado do sector da Economia, em concertação
com os ministros de tutela dos serviços integrados
no CFE, estabelecerá os indicadores a serem contemplados no relatório mensal.
3-
O membro do Governo encarregado da
Economia prestará contas ao Conselho de Ministros, comunicará por escrito ao Sector Privado e informará o público em geral sobre a performance do
CFE, segundo os indicadores referidos no número
dois.
Artigo 11º
Encargos de funcionamento
1-
Os encargos com o funcionamento do CFE
serão assegurados por dotações do orçamento do
Estado, uma percentagem das receitas geradas
pelos serviços integrados e fundos provenientes de
doações que lhe sejam destinadas.
2-
Os Ministros de tutela da Economia e das
Finanças determinaram, por Despacho Conjunto, a
percentagem das receitas geradas que serão afectadas ao CFE, nunca inferior a 10%.
3-
O Manual de Procedimentos adoptará as
disposições necessárias a garantir uma gestão transparente dos fundos disponibilizados ao CFE.
1-
O Administrador do CFE apresentará um
relatório mensal de actividades ao Ministério de Tutela, facultando todos os elementos e informações
que permitam avaliar a eficácia e desempenho do
centro.
1-
22 Nobas de Finanças 2011
Artigo 12º
Boletim estatístico
deve preencher diariamente um boletim de informações estatísticas que remeterá semanalmente ao
Instituto Nacional de Estatística e Censos.
2-
O Instituto Nacional de Estatística e Censos remeterá ao CFE, no prazo de sete dias úteis a
contar da publicação deste Decreto, o modelo de
boletim referido no número anterior.
Artigo 13º
Venda de valores selados
A Direcção Geral das Contribuições e Impostos
garantirá a venda de valores selados, ou o pagamento por verba do imposto de selos, no Centro de
Formalização de Empresas.
Capitulo III
Disposições finais e transitórias
Secção I
Disposições transitórias
Artigo 14º
Receitas
Sem prejuízo das disposições do número 1 do artigo 11º, o presente Decreto não altera as disposições
e práticas actualmente em vigor em matéria de
destino das receitas provenientes das taxas e emolumentos cobrados pelos serviços representados no
CFE.
Artigo 15º
Registo comercial
Enquanto se aguardar pelas reformas necessárias ao
estabelecimento do RCCM – Registo do Comércio
e do Crédito Mobiliário, o registo comercial estará
representado pela Conservatória do Registo Predial,
Comercial e Automóvel de Bissau.
Secção II
Disposições finais
Artigo 16º
Regulamentação interna
O Ministério da Economia, do Plano e da Integração Regional sob sua iniciativa elaborará e fará
aprovar por despacho por Despacho após consulta
vinculativa dos Ministério da Justiça, do Comércio,
Indústria e Artesanato, da Administração Interna,
o das Finanças o Regulamento Interno e o Manual
de Procedimentos do Centro de Formalização de
Empresas.
Artigo 17º
Lacunas e omissões
As lacunas e dúvidas de que possa padecer o presente Decreto serão resolvidas por despacho do
titular do ministério de tutela da Economia, ouvidos os titulares dos ministérios de tutela dos sectores referidos no artigo anterior.
Artigo 18º
Entrada em vigor
1-
O presente Decreto entra em vigor à data da
sua publicação e revoga todas as disposições anteriores que a ele sejam contrárias.
2-
Ficam os Ministros da Economia, Plano e
Integração Regional, da Justiça, das Finanças, da
Administração Interna, do Comércio, Turismo e
Artesanato e da Indústria incumbidos de adoptar
todas as medidas necessárias a sua implementação.
O Centro de Formalização de Empresas
2011 Nobas de Finanças 23
Desenvolvimento Sustentável - Um desafio para todos
Ministério das Finanças
Ministério das Finanças
Sector Privado
Sociedade Civil
Estado
24 Nobas de Finanças 2011
2011 Nobas de Finanças 25
Ministério das Finanças
Tecnologias de Informação e Comunicação → crescimento económico →
Novas Oportunidades de Desenvolvimento
26 Nobas de Finanças 2011
www.minfin-gov.bissau.net
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MODERNIZAÇÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS: UMA APOSTA UMA