INTERNET BANKING/BE-NET
FICHA DE ADESÃO EMPRESA
DADOS DA EMPRESA
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPESA
DENOMINAÇÃO: ------------------------------------- ENDEREÇO: -------------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------EMAIL: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ TELEFON (1) -------------------------------------------NIF:------------------------------------------------------ TELEFON(2) -------------------------------------------CONTAS DA EMPRESA QUE O UTILIZADOR/GESTOR PODE ACEDER
N. DE CONTA
N. DE CONTA
N. DE CONTA
N. DE CONTA
N. DE CONTA
(O Utilizador/ Gestor poderá indicar e consultar, com o mesmo contrato os vários clientes de que a empresa é titular desde
que os seus poderes de movimentação de conta o permita.)
DADOS DO UTILIZADOR /GESTOR DA EMPRESA
NOME:
CARGO DO UTILIZADOR /GESTOR NA EMPRESA:
B.I.
PASSAPORTE
DATA DE EMISSÃO
/
N.º:-----------------------
LOCAL DE EMISSÃO
SEXO
/
M
F
CONTACTOS
Telemóvel
Telefone
Fax
E-mail
Declaro (mos) ter tomado conhecimento e aceite as Condições Gerais de Utilização do Serviço BE Net, disponíveis
no site www.bancoequador.st
Assine conforme a Ficha de Assinaturas, sem ultrapassar os limites indicados.
DATA
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ASSINATURA(S) QUE OBRIGAM A EMPRESA
/
ASSINATURA DO UTILIZADOR/GESTOR DA EMPRESA
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA AGÊNCIA
CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERNET BANKING
1. DEFINIÇÕES
Para os efeitos do presente contracto, os termos que se seguem têm o significado a seguir
descriminado:
Código de Acesso: É uma palavra-passe segura, única, pessoal e intransmissível, constituída por
um mínimo de 4 e um máximo de 10 caracteres alfanuméricos (em minúsculas), que o Banco
Equador, SARL entrega directamente ao cliente, para que possa aceder ao BE Net, utilizando,
para o efeito, o teclado virtual.
Teclado Virtual: É um meio de digitação do Código de Acesso (Password) que dispensa a
utilização do teclado tradicional e, ainda, garante uma maior segurança às suas operações.
Aparece no ecrã do computador sempre que o cliente estiver acedendo ao Serviço BE Net, nos
momentos em que lhe é solicitado a digitação do Código de Acesso (Password). Em cada
utilização, as teclas apresentam uma posição diferente.
2. OBJECTO
O Serviço BE Net , consiste na faculdade conferida ao cliente, que ao mesmo adira, de
estabelecer relações com o Banco Equador, SARL, designadamente, realização de consultas
relativamente a contas de que seja único titular ou co-titular e que possa livremente
movimentar, utilizando para o efeito o canal internet.
3.10. Em caso de morte, ausência, interdição ou inabilitação do cliente, caduca o direito à
utilização do Serviço.
3.11.
Havendo justo motivo, o Banco Equador, SARL poderá a qualquer momento,
suspender ou cancelar, total ou parcialmente o Serviço BE Net, e bem assim, alterar as
condições técnicas do seu funcionamento ou o elenco dos serviços e consultas bancárias que
podem ser realizadas por seu intermédio.
4.PREÇOS E COBRANÇAS
4.1.O Banco Equador, SARL poderá, depois de informar previamente o cliente, passar a cobrar
taxas e comissões relativamente à utilização do Serviço BE Net, cujos valores constatarão no
preçário publicitado.
4.2. As taxas, as despesas, as comissões e outros encargos constantes do preçário do Banco
Equador, SARL publicitado serão debitados na conta de Depósito a Ordem indicada na presente
proposta de adesão (conta de referencia), ou nas contas onde a operação teve origem, que o
cliente se obrigue a aprovisionado para o efeito.
4.3.Se houver lugar a débitos para os quais não haja condições para a sua execução nas
referidas contas, o BE fica desde já autorizado a debitar o montante em dívida em qualquer
outra conta de depósito de que o Cliente seja titular ou co-titular solidário, bem como a
proceder à compensação com outros créditos seus sobre o Banco Equador, SARL.
3. .UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO
5.COMUNICAÇÕES
3.1. O acesso ao serviço BE Net , independentemente de outras regras que venham a ser
definias no futuro, processar-se-á através de elementos de identificação estritamente pessoais
e intransmissíveis.
3.2. Os elementos de identificação referidos na cláusula anterior serão fornecidos ao cliente no
acto de adesão ou, sempre que o Banco Equador, SARL entender que se justifique,
posteriormente a este acto.
5.1.As comunicações escritas dirigidas pelo Banco Equador, SARL ao cliente serão sempre
enviadas para a morada afecta á conta indicada na presente proposta de adesão (Conta de
referencia), devendo o Cliente avisar imediatamente o Banco Equador, SARL de qualquer
alteração da referida morada.
5.2A comunicação tem-se por efectuada se só por culpa do destinatário no foi por ele
oportunamente recebida.
3.3.Ao cliente serão atribuídos um código de Utilizador e um Código de Acesso.
6.RESOLUÇÃO
3.4.Ao entrar pela 1ª vez no BE Net, o cliente deve alterar o seu Código de Acesso fornecido
pelo Banco Equador, SARL.
3.5.Qualquer pedido de informação ou transmissão de instruções, mediante a utilização do
Código de Acesso será assumido pelo Banco como efectuado pelo cliente, não lhe sendo exigível
verificar a legitimidade do utilizador e do código pessoal de acesso.
O Incumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas, nos termos destas
Condições Gerais ou da lei, constitui motivo de resolução imediata do contracto, mediante
comunicação a outra parte.
7.RESCISÃO
3.6.Ao entrar no BE Net, no campo Personalizar, o cliente pode alterar a qualquer momento o
seu Código de Acesso.
O presente contracto poderá ser, a qualquer tempo, livremente rescindido por qualquer das
partes, sem aviso prévio, tornando-se a rescisão efectiva por mera comunicação à contraparte.
3.7.O Banco Equador, SARL não garante o permanente funcionamento do Serviço BE Net, pelo
que não poderá ser responsabilizado pela sua eventual não utilização pelo cliente.
8.ALTERAÇÃO
3.8.O Banco Equador, SARL poderá bloquear o acesso às contas através da utilização do Serviço
BE Net, de acordo com as razões comunicadas, ou não, pelo cliente. O bloqueio apenas poderá
ser retirado através de um novo processo de adesão.
O Banco Equador, SARL reserva-se o direito de alterar, unilateralmente, as presentes Condições
Gerais. A alteração considera-se aceite pelo Cliente, se este no prazo de dez dias, a contar da
informação da alteração, não rescindir o presente contrato.
3.9.O Banco Equador, SARL não será responsável, em caso algum, pelos prejuízos decorrentes
de erros de transmissão, interferências, desconexões ou outras imprecisões de natureza técnica
que tenham ocorrido no âmbito do contacto do cliente com o acesso ao Serviço BE Net.
Declaro ter tomado conhecimento e aceito as Condições Gerais de utilização do Serviço BE Net, disponíveis no nosso site: www.bancoequador.st
Assine conforme a Ficha de Assinaturas, sem ultrapassar os limites indicados.
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ASSINATURA DO CLIENTE
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