Política de Agregação de Ordens e
Afectação de Operações do
Haitong Bank, S.A.
Agosto de 2015
Política de Agregação de Ordens e Afectação de Operações
1.
Introdução
A presente Política do Haitong Bank, S.A. (“Banco”) visa definir, ao nível da regulamentação
interna, as regras a seguir quando, no âmbito das actividades de recepção, transmissão e
execução de ordens, o Banco pretenda proceder à agregação, numa única ordem, de
ordens de vários clientes ou de vários clientes com decisões de negociar por conta própria
(doravante designada como carteira própria).
2.
Agregação de Ordens
A agregação de ordens pelo Banco deverá obedecer às seguintes regras:

O Banco procede à agregação, numa única ordem, de ordens de vários clientes ou
destes com ordens da carteira própria se a agregação for necessária ou adequada
para a satisfação dos interesses dos clientes tendo em atenção, entre outros
critérios, o preço, os custos, a rapidez, a probabilidade de execução e liquidação e o
volume;
O Banco apenas procede à agregação se esta não for prejudicial a qualquer cliente e
desde que o cliente não se oponha à agregação da sua ordem;

Fora dos casos previstos nos parágrafos anteriores, o Banco só procede à
agregação quando tal for determinado pela entidade gestora da estrutura de
negociação onde a ordem deva ser executada.
3.
Afectação de Operações
Caso tenha procedido à agregação de ordens, o Banco utiliza as seguintes regras de
afectação de operações:

Quando o Banco procede à agregação de ordens realizadas para a carteira própria
com uma ou mais ordens de clientes, a afectação é realizada de modo não
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Aprovada em Comissão Executiva de 2 de Dezembro de 2013
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prejudicial para os clientes, sendo a ordem do cliente satisfeita prioritariamente, quer
quanto à quantidade, quer quanto ao preço;

Quando o Banco procede à agregação de ordens transmitidas por vários clientes e
exista um acordo entre as partes envolvidas para a sua afectação, o Banco afecta as
operações em conformidade com o acordo existente;
Na ausência de um acordo entre os clientes envolvidos, o Banco afecta as
operações de modo proporcional à ordem dada por cada um dos clientes, ou seja, ao
preço médio ponderado e rateado de acordo com o volume da ordem transmitida.
Aprovada em Comissão Executiva de 2 de Dezembro de 2013
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