MANUAL SOBRE PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA NA SOCIOEDUCAÇÃO Introdução O presente Manual apresenta normas e procedimentos básicos de segurança dos Centros Educacionais da FUNDAC/RN (Centros de Socioeducação), que visam propiciar condições favoráveis ao desenvolvimento das atividades escolares, profissionalizantes, sociais, culturais, esportivas, recreativas, bem como das demais atividades, incluindo as refeições, a higiene pessoal e ambiental, o descanso, os atendimentos psicológico, médico e sócio-familiar. Entendem-se como condições seguras àquelas que garantem a integridade física, moral e psicológica dos adolescentes, funcionários e visitantes e que promovem a confiabilidade e a estabilidade nas relações interpessoais e intersetoriais de trabalho. Essas condições requerem a sistematização e a normatização das tarefas e procedimentos, fundamentalmente daquelas referentes ao acesso e movimentação de pessoas, veículos e materiais nas dependências do estabelecimento. Cabe ressaltar que os processos – educacional, logístico e de segurança – desenvolvidos em um Centro Educacional da FUNDAC/RN se viabilizam por meio de atividades que lhes são próprias. As atividades, por sua vez, procedimentos e passos que, quando sistematizado e incorporados na prática profissional cotidiana, permitem o alcance dos objetivos desejados. Em outras palavras, a prática cotidiana dos Centros Educacionais sustenta-se em três feixes de atividades básicas: as socioeducativas, as logísticas e as de segurança. As atividades de segurança não têm a razão de ser em si mesmas e nem apresentam predominância sobre as demais atividades, pois, se assim o fosse, teriam como fim o “disciplinamento, o adestramento e a docilização dos corpos e mentes”. (Foucault, 1987). De forma distinta, a razão de sua existência reside em garantir o cenário, o ambiente, o espaço e o tempo necessários e favoráveis aos atores – adolescentes e socioeducadores – para contracenarem, construindo e reconstruindo as suas histórias de vida. Os padrões de segurança necessários e desejáveis ao funcionamento dos Centros Educacionais nesse Manual foram orientados pelo disposto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, nas Normativas Internacionais emanadas das Nações Unidas, nas recomendações gerais oriundas de organismos de defesa dos Direitos Humanos e nos conhecimentos sistematizados na Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC/RN, a partir da prática dos profissionais atuantes junto aos adolescentes. 1 – BASE PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA De um lado, a segurança, anda à frente dos acontecimentos, abrindo caminhos seguros à ação socioeducativa, antecipando fatores e circunstâncias que possam ameaçar a integridade física, moral e psicológica de todos os que convivem num Centro de Socioeducação. Assim, a segurança atua de forma proativa e muitas vezes, impositiva a fim de inibir manifestações indesejadas, reduzindo o potencial lesivo dos acontecimentos e eliminando fatores de risco presentes nos cenários. Por outro lado, ela caminha junto aos acontecimentos de forma interativa, participativa e integrada, garantindo com a sua presença atenta e constante o desenvolvimento estável e tranqüilo das atividades. Nessa perspectiva, é fundamental aos Servidores que propiciam as condições de segurança conhecer os fatores objetivos, tais como o cenário, os atores e as circunstâncias, e também, as variáveis intervenientes nas relações interpessoais, tais como as motivações, as expectativas, as frustrações, as tensões, as pressões, as dominações e as sujeições presentes. O primeiro passo para garantir a segurança é identificar os riscos presentes, o seu potencial desagregador e os danos que podem trazer para cada um e para todos. O sucesso da segurança depende em grande parte da identificação e domínio dos fatores de risco, determinados pelas relações de proximidade, de presença, de abertura, de reciprocidade e pelas formas de comunicação estabelecidas entre socioeducadores e adolescentes. A segurança depende igualmente das relações estabelecidas entre os profissionais atuantes nos diferentes setores do Centro Educacional, entre esses e as famílias dos internos e as demais organizações responsáveis pelos atendimentos jurídico, social e educativo. Outro fator que colabora para o sucesso da segurança é o fato de se estabelecerem canais e instâncias de comunicação e de deliberação conjunta, que se processam de forma mais ágil, consistente e eficaz quando são desobstruídas, sistemáticas, abertas, flexíveis, pautadas em diretrizes e procedimentos claros e conhecidos por todos. Toda equipe da Unidade, independente de sua função, deve estar preparada e mobilizada para prevenir e resolver satisfatoriamente as situações de risco e ameaça à segurança. Enfim, para que a comunidade socioeducativa seja capaz de prevenir e superar situações que ameaçam a segurança pessoal dos internos e funcionários e, também, patrimonial, é primordial investir continuamente na qualificação dos servidores. O objetivo de uma formação permanente é o desenvolvimento de uma gestão democrática e participativa, a sistematização de normas de procedimentos, a adoção de dispositivos e equipamentos de segurança e, principalmente, a consecução de uma ação sociopedagógica consistente e conseqüente. PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE SEGURANÇA O sistema de segurança em um Centro de Socioeducação se viabiliza basicamente mediante o controle do acesso e circulação de pessoa de veículos e de materiais, envolvendo as tarefas de conferir, registrar, comunicar, monitorar, revistar, acompanhar e autorizar. Cada uma dessas tarefas é constituída de uma série de procedimentos que devem ser rigorosamente cumpridos e incorporados às práticas cotidianas de forma plena e natural. No interior de um Centro de Socioeducação esses procedimentos adquirem o seguinte sentido: Autorizações: [] Permissão para pessoas entrarem e saírem da Unidade; [] Licença para transitar nas suas dependências; [] Permissão para fazer ou deixar de fazer as atividades previstas na programação diária; [] Corroboração das decisões tomadas em reuniões colegiadas; [] Consentimento para as alterações nas escalas de trabalho, na composição e distribuição dos funcionários pelos postos e funções de serviço; [] Autorização para outro funcionário assumir responsabilidades de execução de trabalhos específicos. [] Autorização da Direção da Unidade para realização de atividades externas; [] Autorização da Direção da Unidade para reconhecimento da validade e possibilidade para alterações de curso, dos modos de operar previstos nas normas e regulamentos vigentes. Conferências: - Olhar com atenção, observando com acuidade a forma e o conteúdo dos documentos, dos objetos e dos acontecimentos; - Observar se todas as pessoas – socioeducandos e socioeducadores – estão onde devem estar, nas condições e no tempo predefinidos; - Observar se os objetos e outros materiais de uso estão nas quantidades e formas certas de utilização, bem como de acondicionamento e de transporte; - Observar se a estrutura física, os equipamentos e os dispositivos estão íntegros, em funciona- mento e respondendo à demanda existente; - Observar se as condutas e os procedimentos estão em conformidade com o estabelecido ou normatizado; - Comparar e confrontar o que está posto com o que estava previsto no projeto, plano, norma ou convenção. Registros: [] Lançar em livro especial as ocorrências cotidianas, envolvendo internos e funcionários; [] Narrar fatos que fogem ao previsto, ao regular e ou ao normatizado ou que extrapolam as expectativas, tanto positivas quanto negativas; [] Registrar em ata, relatório, comunicação interna, memorando, edital ou ofício as dificuldades, facilidades, necessidades, atendimentos, faltas, excessos, dúvidas e soluções encontradas no dia-adia de trabalho; [] Apresentar por escrito, sugestões, pareceres, impressões, etc. [] Marcar presenças e ausências, entradas e saídas, tempos de permanência, quantidades e fluxos de movimentação; [] Reter na memória institucional, em livro especial, em relatório, depoimento ou boletim de ocorrência fatos que possam constituir-se em objeto de sindicância, de processo administrativo, cível ou penal; [] Registrar, na ficha de acompanhamento, as observações feitas sobre o desenvolvimento do adolescente nas atividades sociopedagógicas. Informações: [] Manter contato permanente entre os diferentes setores que compõem a Unidade, articulando as operações, sincronizado os movimentos, integrando os serviços, informando o andamento, somando os esforços, consultado e esclarecendo dúvidas; [] Dar ciência, através de documentos, das deliberações, das normas, dos procedimentos, das ações desenvolvidas referentes aos internos, aos funcionários e á dinâmica funcional; [] Fazer com que sejam repassadas de forma a facilitar sua transmissão e que sejam repassadas de forma clara e fidedigna; [] Esclarecer todas as dúvidas existentes, de modo a tornar a informação mais clara e objetiva, facilitando seu entendimento; [] Discutir, explanar e entender-se com os colegas de trabalho, com os superiores imediatos e mediatos sobre os assuntos pertinentes aos internos, aos funcionários e à dinâmica de funcionamento da Unidade; [] Expor em local apropriado, onde todos tenham acesso, as informações relativas aos acontecimentos da comunidade socioeducativas; [] Transmitir, via telefone, fax, e-mail, as decisões ou convocações extraordinárias, acontecimentos imprevistos, alterações de curso e de programação; [] Informar a todos os setores – de forma verbal ou escrita – os assuntos relacionados à comunidade socioeducativa; [] Difundir, através de documentos escritos, manuais, relatórios, textos ou orientações verbais, as diretrizes, os princípios e valores, as prioridades, as metas traçadas pela Instituição, bem como os resultados alcançados. Revista: [] Examinar com atenção os aspectos gerais e os detalhes de todos os espaços físicos da unidade tais como salas, refeitórios, alojamentos, áreas externas e outros ambientes, verificando se existem materiais e objetos que possam ameaçar a segurança da Unidade; [] Aguçar os órgãos do sentido – visão, tato, olfato, audição – na realização da busca pessoal individual nos adolescentes, antes e depois de cada atividade; e em visitantes, antes de sua entrada nas áreas de segurança; As áreas de segurança serão definidas da seguinte forma: - Área de Segurança Verde: área de livre acesso; - Área de Segurança Amarela: área com restrição de acesso e de uso de materiais; - Área de Segurança Vermelha: área com restrição de acesso e proibição de alguns materiais. [] Examinar com cuidado, e com atenção nos detalhes, os pertences dos internos, utensílios utilizados nas atividades e os produtos trazidos por familiares dos internos. Acompanhamento: [] Estar junto aos adolescentes em todas as suas atividades diárias desenvolvida nas oficinas, nas salas de aula, nas atividades culturais e esportivas, solários, refeitórios, etc; [] Permanecer próximo, estando pronto para apoiar, esclarecer, orientar, advertir, conduzir, retirar os adolescentes das atividades desenvolvidas dentro ou fora da Unidade; [] Participar das atividades de forma atenta, ativa e interativa; [] Escoltar os adolescentes em oitIvas, audiências, exames perícias, depoimentos em Delegacias de Polícia, transferências para outras unidades, desinternações e em todas as situações críticas que possam envolver tentativas de resgate, de fuga ou que coloquem risco a integridade física dos adolescentes ou terceiros. [] Em casos específicos a Direção da Unidade poderá convocar a equipe técnica ou outros que julgar necessário, a fim de avaliação conjunta dos procedimentos para a condução dos socioeducandos. Monitoramento: [] Estar atento ás circunstâncias, configurações, ocorrências, atitudes e comportamentos de adolescentes, visitantes, funcionários, que possam atentar contra a integridade física, emocional e moral dos que se encontram na unidade; [] Acompanhar e vistoriar o uso e a circulação de materiais e equipamentos de manutenção predial, de execução de serviços realizados por empresas contratadas, etc. [] Estar atento a sinais que possam indicar situações de risco à segurança e à manutenção da rotina, coibindo fatores geradores de tensão e conflito; [] Observar, de forma oculta – vigilância eletrônica -, os acessos e movimentações de pessoas, veículos e visitantes; [] Acompanhar e observar atentamente o comportamento de adolescentes, funcionários e visitantes na movimentação no interior da Unidade. Identificação do Socioeducador: Como forma de segurança preventiva, é fundamental a identificação imediata do socioeducador, diferenciando-o do socioeducando atendido e dos visitantes. Sendo obrigatória a utilização de crachá de identificação e de uniforme pelos socioeducadores: - Cabe ao servidor em geral apresentar-se adequadamente no exercício profissional, em qualquer dependência do Departamento, bem como fora dele quando estiver a serviço, inclusive por ocasião das custódias; - O vestuário representa, entre outros, fator de identificação e segurança, devendo o socioeducador fazer uso de roupas e calçados sóbrios condizentes com o ambiente de trabalho e com as normas de segurança, sendo restritos: roupa transparente, minissaia, roupa colante, mini blusa, calção, chinelo, decote acentuado, camisas regatas e boné (exceto em atividade específica); - Cabe a todos os socioeducadores zelar e fazer zelar pelo cumprimento dessa norma, solicitando ao socioeducador que não esteja trajado adequadamente providenciar o vestuário pertinente, informando em seguida a coordenação de plantão, assistente de direção ou diretor, na ordem, responsáveis por fazer cumprir; - O fato deve ser registrado no livro de ocorrência do setor e do Coordenador de Plantão. Do Cronograma de atividades A rotina dos socioeducandos deverá obedecer ao fluxo semanal de atendimento e ao cronograma diário o qual pode ser alterado conforme a necessidade e a possibilidade das unidades de atendimento socioeducativo. []2º. O cronograma deverá ser planejado pela Equipe técnica e Coordenador de Plantão e ter a concordância do Diretor da unidade de Atendimento Socioeducativo. Parágrafo único. Havendo a necessidade de se alterar a programação, esta deverá ser realizada mediante fundamentação adequada, com a imediata comunicação ao Diretor da unidade. Da operacionalização das rotinas nas unidades de socioeducação Passagem dos plantões [] 3º. Ao assumir o plantão, a equipe deverá realizar a conferência do número e das condições dos materiais/instrumentos de trabalho, dando especial atenção para os molhos de chaves, Ht’s, algemas, instrumentos de tecnologia não letal e viaturas, com registro em livros de ocorrências. [] 4º. Deverão os socioeducadores fazer a leitura do livro de ocorrências, certificando-se de que todas as informações relevantes para o bom andamento do plantão foram assimiladas, tais como: relatos de diálogos dos socioeducandos, comportamentos apresentados em desconformidade com a rotina institucional, concorrência para o desencadeamento de eventos, etc. [] 5º. Deve-se fazer o planejamento e a organização das atividades a serem desenvolvidas durante o plantão, bem como o registro das ocorrências em livro específico para este fim, descrevendo detalhadamente as alterações percebidas. [] 6º. Deve-se fazer a conferência dos socioeducandos, de sua integridade física, da integridade estrutural dos alojamentos (grades, paredes, cadeados, etc.) e de seu material de uso pessoal (vestuário e guarnições de cama e banho). Despertar dos socioeducandos: []7º. Os socioeducandos devem ser despertados com respeito e tranquilidade, sendo chamados sempre pelo nome e orientados a se prepararem para as atividades diárias. []8º. Elaborar planilhas com nomes, idades e quantitativos dos socioeducandos nos seus respectivos alojamentos. Higiene pessoal e do ambiente []9º. todos socioeducandos têm direito ao enxoval completo: roupa íntima, bermuda, camiseta, blusa, cobertor, chinelo e/ou tênis, toalha, lençol, calça e agasalhos (esses dois últimos se necessários) para seu uso pessoal, e ainda terão acesso a sabonetes, creme dental, escovas dentais, desodorante, barbeadores, pentes e absorventes, fornecidos pela unidade. [ ] 10. O fornecimento de qualquer desses materiais, por familiares e/ou terceiros, está condicionado à prévia autorização da Direção da unidade. §1º. Nas unidades de internação, internação Provisória e acolhimento o kit será fornecido pela unidade, por ocasião do ingresso. §2º. Não será adotado o uso do uniforme na semiliberdade, salvo em casos excepcionais. [ ] 11. É dever dos socioeducandos manter suas roupas em bom estado de conservação, bem como é dever dos socioeducadores orientar e garantir o uso adequado. []12. A unidade tem o dever de garantir a higienização regular do enxoval dos socioeducandos. §1º. Nas unidades de Semiliberdade, a higienização das roupas de uso pessoal e íntimo será de responsabilidade do socioeducando, orientado por um socioeducador. §2º. Nas unidades de Acolhimento, internação e internação Provisória, a higienização das roupas de uso íntimo será de responsabilidade do socioeducando, orientado por um socioeducador. []13. Os setores de lavanderia e rouparia são responsáveis pelo controle e organização dos enxovais. []14. A manutenção da limpeza e conservação do alojamento é de responsabilidade dos próprios socioeducandos, sempre monitorados pela Equipe de socioeducadores. []15. A limpeza geral (pátios, quadra de esporte, corredores, solários e refeitórios das galerias) deve ser realizada por empresa especializada. A manutenção da limpeza realizada deve ser feita pelos socioeducandos e socioeducadores. [ ] 16. Deverão ser conferidos o estado de conservação e a integridade dos materiais for necidos tanto na entrega quanto na devolução dos mesmos. Deslocamentos nas unidades de Socioeducação. Deslocamentos nas Unidades de Socioeducação [ ]17. Os socioeducandos deverão ser revistados (revista minuciosa) sempre que adentrarem em seus alojamentos. Parágrafo único. Nas unidades de Semiliberdade serão revistados sempre que adentrarem nas unidades. []18. todo deslocamento deve ser precedido por uma revista estrutural minuciosa dos locais das atividades, quadrantes ou alojamentos. []19. As revistas minuciosas são de caráter preventivo, visando coibir o porte e circulação de objetos não permitidos, a manutenção da ordem e segurança da unidade. []20. A revista minuciosa nos socioeducandos deve ser realizada reservadamente em local apropriado. []21. todo deslocamento deverá ser realizado em grupos pequenos, levando-se em conta a quantidade de socioeducandos se deslocando ao mesmo tempo e no mesmo local, bem como a quantidade de socioeducadores para isso, garantindo a capacidade de resposta da equipe. []22. todo deslocamento deverá ser precedido de comunicação via rádio, informando origem e destino, devendo ser deslocado somente um grupo por vez, evitando a movimentação de grande quantidade de socioeducandos ao mesmo tempo, devendo haver apoio do maior número possível de socioeducadores. []23. Os socioeducandos devem aguardar em formação até que todos os procedimentos de segurança sejam realizados. Deslocamentos em unidades de Semiliberdade []24. Os socioeducandos devem ser acompanhados em todas as suas atividades no interior do programa, respeitando seus momentos de privacidade, e também nas atividades externas em que se fizer necessária a presença do socioeducador. []25. Os espaços utilizados pelos socioeducandos devem ser vistoriados antes e depois da sua presença a fim de poder ser feita a verificação de algum objeto faltante ou danificado que de algum modo possa onerar ou comprometer a estabilidade do programa. []26. Durante a circulação dos socioeducandos no interior do programa, não será ermitida a comunicação de qualquer modo com o meio externo, salvo em atividades pedagógicas monitoradas. [ ] 27. Não é permitida, sem prévia autorização, a circulação de socioeducandos em outras unidades que compõem o programa. []28. Não é permitida a entrada dos socioeducandos nas salas dos socioeducadores ou demais salas administrativas, bem como a circulação nos diversos setores da unidade sem prévia autorização. Caso ocorra a entrada indevida nesses ambientes, o socioeducando deverá passar por revista minuciosa. []29. No caso da saída indevida do socioeducando da unidade (evasão) deverá o fato ser comunicado imediatamente à Coordenação e ao Juizado. Em caso de retorno, sendo esse a qualquer tempo, o adolescente será apresentado imediatamente ao Juizado. Parágrafo único. A acolhida do adolescente na unidade deverá ser precedida de autorização da Direção da unidade. []30. Os espaços destinados às atividades de esporte, cultura e lazer deverão ser utilizados pelos jovens, obedecendo ao quadro de rotina da unidade e, com a anuência do Coordenador do Plantão, acompanhado pelos agentes socioeducativos de plantão, quando necessário. []31. Os socioeducandos serão recolhidos, em horário predefinido pela Direção da unidade, aos alojamentos que deverão ser trancados, sendo abertos pelos socioeducadores, quando solicitado pelos socioeducandos. Refeições []32. Aos socioeducandos devem ser ofertados café da manhã, almoço, café da tarde, jantar e ceia. [ ] 33. Para evitar problemas de saúde como obesidade e hipertensão, assim como barganhas e cobranças entre os socioeducandos, não é permitido o repasse de alimentos entre os mesmos, sendo que a sobra de alimentos deverá ser descartada em local previamente designado. [] 34. A alimentação deve ser fornecida por empresa devidamente contratada pela Administração Central do Departamento. []35. Havendo a identificação de irregularidades na alimentação, deverá ser comunicado imediatamente à Direção da unidade e registrado em livro de ocorrências. [] 36. todas as refeições devem ser realizadas no refeitório, salvo nos casos em que, respeitados os critérios de capacidade de atendimento, segurança e capacidade de resposta da equipe de socioeducadores, seja detectada a existência de risco iminente. [] 37. imediatamente após a realização das refeições, todos os utensílios necessários que forem utilizados nas mesmas deverão ser conferidos, e os restos alimentares descartados ou acondicionados, se for este o caso. Banho []38. Deve ser fornecido aos socioeducandos o novo kit de roupas e higiene, após realizada a conferência do kit de roupas anteriormente fornecido pelo socioeducador. []39. Devem ser de responsabilidade do Setor de Rouparia a separação, a conferência e o fornecimento dos kits de roupas limpas aos agentes socioeducativos. []40. Devem ser de responsabilidade da equipe de socioeducadores a conferência, a separação e a devolução, ao Setor de Lavanderia, das roupas sujas. Do controle de informações [ ] 41. Todas as informações referentes aos socioeducandos devem ser registradas e repassadas ao coordenador de plantão para providências cabíveis. []42. Fica expressamente proibido a todos os socioeducadores realizar a intermediação de informações entre galerias, alojamentos ou de socioeducandos e familiares, sem o conhecimento do Coordenador de Plantão ou da Equipe técnica, salvo informações que tragam situações de relevância a todos e ao bom andamento do trabalho. []43. Todas as cartas confeccionadas pelos socieoducandos serão entregues ao técnico de referência em conjunto com o Coordenador de Plantão, para providências cabíveis. []44. Para os socioeducandos em cumprimento de Medida de Semiliberdade, deve-se esclarecer que todas as formas de comunicação com os familiares deverão ser feitas com a anuência da Equipe técnica e do Coordenador de Plantão. Das ligações telefônicas []45. Os socioeducandos poderão realizar ligação telefônica de acordo com a necessidade de comunicação com a família, após criteriosa avaliação da Equipe técnica e Direção da unidade, bem como com o devido monitoramento. []46. toda ligação de origem externa para o socioeducando deve ser transferida para a Equipe técnica. []47. Em caso de suspeita de irregularidades e/ou risco, as ligações devem ser interrompidas e a Direção imediatamente comunicada para tomar as providências necessárias. Vistoria do ambiente - Revista estrutural nas unidades de Socioeducação []48. A revista estrutural destina-se a coibir, localizar e apreender objetos cuja posse, porte e circulação sejam vedados pelo Regimento interno, além de detectar falhas ou depredações na estrutura física da área de segurança. []49. Deve ser realizada diariamente e, quando necessário, mais de uma vez no mesmo dia. []50. A revista estrutural compreende a verificação dos diversos setores que compõem a área de segurança, mediante os seguintes procedimentos: i. Observação e conferência da estrutura física, detectando falhas ou depredações; ii. Exame minucioso dos colchões, cobertores, lençóis, travesseiros, toalhas e outros objetos mantidos junto ao socioeducando em seu alojamento iii. Conferência das condições de uso dos objetos utilizados pelos socioeducandos tais como: canecas e talheres; iv. Conferência das condições dos muros e áreas externas da unidade; v. A revista deverá ser realizada de acordo com o cronograma da Direção da unidade. []51. Só deverão permanecer em circulação os materiais em número estritamente necessário, ou seja, correspondente ao número de pessoas que fazem a refeição. O material excedente será recolhido ao almoxarifado. []52. No período noturno, os agentes socioeducativos realizarão rondas de conferência, em todo seu quarto de hora, com uso de lanterna pelo interior das galerias, observando os alojamentos. []53. Durante rondas noturnas, os agentes socioeducativos deverão observar os socioeducandos no interior dos alojamentos, de forma discreta, respeitando o horário de sono e não interrompendo o curso normal do turno. []54. Deverão, também, conferir se a estrutura física, os equipamentos e os dispositivos estão íntegros, em funcionamento e respondendo à demanda existente. []55. A revista estrutural realizada pelos agentes socioeducativos será muito mais extensa e completa, devendo ocorrer nas trocas de plantão, nos seguintes locais: i. Solário, incluindo a tela de proteção ii. Banheiros coletivos; iii. Refeitório e suas janelas, mesas e bancos; iv. Salas de aula, suas janelas, bancadas, mesas, bancos e carteiras; v. Oficinas, suas janelas, mesas, bancadas, armários, bancos e cadeiras; vi. Corredores de acesso às oficinas e salas de aula; vi. Salas de atendimento técnico; vii. Ala de revista; viii. Refletores e iluminação interna e externa (os pedidos de substituição de refletores e lâmpadas queimadas deverão ser encaminhados ao Coordenador do Plantão) ix. Demais locais necessários à manutenção da segurança da unidade. Vistoria do ambiente - Revista estrutural nas unidades de Semiliberdade [ ] 56. Deverá ser realizada diariamente ou sempre que se fizer necessária verificando as condições gerais de conservação e segurança das dependências, especialmente, paredes, banheiros, esgotos, lajes, beliches, camas, alojamentos, corredores, salas de aula, salas de atividade, ginásio de esportes e equipamentos, ou em qualquer espaço onde o socieoducando possa ter acesso. []57. Compete ao Coordenador de Plantão assegurar a realização da revista estrutural e devidamente registrada em Livro de Ocorrências, contendo observações e resultados das revistas. []58. Os alojamentos dos socioeducandos deverão ser revistados diariamente, no horário em que os mesmos estiverem em atividades. []59. Compete aos agentes socioeducativos escalados de plantão realizar a revista diária dos alojamentos, assegurando a realização do procedimento, comunicando eventuais irregularidades ao Coordenador de Plantão. Parágrafo único. Todo procedimento de revista completa, incerta, estrutural deve gerar uma informação no Livro de Ocorrências. Da revista Nos socioeducandos []60. Observar os artigos que versam sobre – Deslocamentos nas unidades de Socioeducação. [ ] 61. Deverá ser realizada revista completa e incerta a todo o momento que o socioeducador suspeitar ou baseado no[]1º desta Seção. [ ] 62. O tipo de revista será realizado e caracterizado de acordo com o Regimento interno da unidade, considerando a especificidade da mesma. Parágrafo único. Nas formas de revista corporal e revista corporal minuciosa, cada agente socioeducativo deverá possuir um ou mais pares de luvas destinadas ao procedimento, e, ainda, deverá ter a presença de um socioeducador que ficará somente o procedimento e apoiando os demais, com o intuito de preservar a segurança desses. Revista completa e incerta []63. Denomina-se revista completa e incerta aquela que contempla tanto a revista estrutural quanto a corporal minuciosa. []64. A revista incerta tem por objetivo garantir as condições adequadas de segurança ao trabalho dos socioeducandos e socioeducadores; marcar e reafirmar a posição dos agentessocioeducativos no polo direcionador da relação educador-educando; retomar e reordenar normas e procedimentos que foram negligenciados, rompidos ou deturpados. []65. A revista incerta pauta-se no fator surpresa como elemento inibidor às ações que atentem contra as normas de segurança e convivência do centro, ou seja, é realizada em dia e hora conhecida somente pela Direção e /ou outros diretamente responsáveis pela gestão do estabelecimento. []66. Essa revista não é rotineira, sendo realizada em situações excepcionais, quando se quer desarticular, desmobilizar, esvaziar alguma organização e movimento dos socioeducandos com o objetivo de realizar um motim, uma fuga em massa, uma depredação ao patrimônio, ou ainda, quando se tem conhecimento de que os socioeducandos estão de posse de objetos não autorizados. []67. Quando necessário será requisitada a participação da Policia Militar, observando os dispostos no Plano de Segurança Socioeducativa, com a devida autorização da CSiNt. []68. A revista é incerta quanto ao dia e hora de sua realização, mas deve ser certa quanto a sua real necessidade e planejamento da ação. É instrumento a ser empregado somente quando os indicadores de crise, a análise de contexto e da conjuntura indicarem sua necessidade. Parágrafo único. Deve ser fundamentada e registrada em Livro de Ocorrências, de forma clara e pormenorizada, indicando principalmente o que motivou, e a equipe que realizou tal procedimento. Controle, monitoramento, acesso e circulação de pessoas, veículos e materiais Controle de acesso e circulação de pessoas Da visita em geral [ ] 69. São consideradas visitantes aquelas pessoas qe querem conhecer o trabalho desenvolvido pela unidade e que não são funcionários da instituição, nem autoridades. Em geral, são vinculadas às universidades, Faculdades, Organizações Governamentais, Não Governamentais e imprensa. []70. todo acesso de visitante se dará com a prévia autorização da Direção da unidade de Socioeducação, ou por aquele que estiver respondendo por ela. Parágrafo único. O acesso de visitantes ocorrerá no horário de expediente, das 09h às 16h. []71. Os acessos vinculados às instituições de ensino básico, técnico, superior e de instituições nacionais e internacionais, com objetivo de visita técnica e/ou pesquisa, somente serão autorizados após registro e autorização da Escola de Gestão Socioeducativa Professor Paulo Freire e da Direção-Geral do DEGASE. []72. Toda autorização será precedida de identificação e apresentação do motivo do ingresso nas dependências do centro que será previamente apresentada ao Coordenador de Plantão e da portaria da unidade de Socioeducação. []73. Caberá ao funcionário que estiver ocupando o posto da portaria solicitar o RG ou documento de identificação do visitante, conferir e registrar em livro de registro próprio o nome, o número do documento apresentado, a data e o horário de entrada, o motivo do ingresso na unidade e o setor/pessoa que irá recebê-lo. []74. O visitante só terá acesso à unidade quando a visita for previamente programada. Para liberar sua entrada, serão conferidos os dados constantes da Ordem de Serviço expedida pela unidade. Não havendo divergências, lhe será fornecida identificação de visitante e o acesso permitido. Parágrafo único. O visitante será encaminhado e acompanhado por funcionário designado pela Direção. []75. O ingresso e a saída ocorrerão, obrigatoriamente, pela porta principal instalada junto à portaria. Na saída, o funcionário desse posto recolherá o crachá do visitante e anotará o horário. Se uma mesma pessoa entrar e sair diversas vezes, no mesmo período/dia, todas as movimentações deverão ser devidamente registradas. Parágrafo único. todos os visitantes deverão ser submetidos ao detector de metais. []76º. todos os visitantes, ao acessarem a unidade de Socioeducação deverão ser orientados sobre as normas de segurança. []77. A visita de imprensa deverá ser autorizada pela Direção-Geral do Departamento, comunicada à ASCOM e acompanhada por profissional designado pela DG. Parágrafo único. Para as visitas de imprensa, deverá ser observado o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no SiNASE, bem como nas demais legislações vigentes. [ ] 78. Por motivo de força maior, a Direção da unidade poderá vetar a entrada de todo e qualquer visitante. Prestadores de serviços []79. A presença dos prestadores de serviços deve ser pontual, delimitada ao tempo necessário à realização de um serviço específico, sendo seu acesso e sua circulação permitidos somente mediante prévio agendamento e autorização da Direção da unidade. Quando necessário, deverá ser acompanhado por um funcionário da unidade designado para tal fim. []80. A empresa deverá enviar com antecedência nome e número de documento oficial dos funcionários que irão prestar serviços na unidade. []81. Os prestadores de serviços somente poderão ter acesso às unidades Socioeducativas portando crachás de identificação profissional da empresa que representam e após a confirmação da documentação enviada pela empresa. []82. Devem ser informadas aos prestadores de serviços as normas de segurança da unidade. []83. Cabe aos prestadores de serviços enviarem com antecedência a comunicação aos responsáveis dos setores que compõem a unidade, informando o dia, a hora, o local, o número de pessoas e o tipo de trabalho que irão realizar. []84. O prestador de serviços deve informar ao funcionário da área de segurança as ferramentas e instrumentos que estiver portando e estas serão conferidas, contadas e registradas em Livro de Ocorrência. []85. O Coordenador de Plantão, ou outra pessoa por ele designada, acompanhará o prestador de serviçoes até o local da execução do serviço e também realizará o seu monitoramento até a conclusão dos trabalhos. []86. Na saída, será realizada nova conferência das ferramentas, dos instrumentos e de outros materiais, tendo como referência os registros feitos no Livro de Ocorrências; []87. Na falta de qualquer objeto, o responsável pela segurança comunicará imediatamente à Direção e iniciará os procedimentos de revista necessários. Nessa circunstância, o prestador de serviços sairá da unidade somente após as diligências necessárias. []88. Os prestadores de serviços com penas de medidas alternativas não poderão prestar seus serviços acompanhados dos adolescentes em cumprimento de MSE na unidade, sem a supervisão de um socioeducador. Das visitas de autoridades []89. iiiiiiivvviviiviii- São as pessoas investidas legalmente: Poder Executivo federal, estadual ou municipal; Poder Legislativo federal, estadual ou municipal; Poder Judiciário; Ministério Público; Defensoria Pública Conselhos tutelares; Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA); Conselhos, Comissões e demais Entidades em exercício de atividades de caráter pertinente e previstas em legislação vigente. §1º. todas as visitas descritas neste artigo devem ser autorizadas pela Direção do órgão, salvo nos casos expressamente descritos nas legislações vigentes1 , quando se fará a comunicação imediata à Direção-Geral do Departamento. §2º: Nos casos de visitas de autoridades previstas em lei, deverão ser acompanhadas por servidor designado pela Direção da unidade e não há restrição de horários para a realização da mesma. []90. As demais autoridades terão acesso à unidade de Socioeducação em horário de expediente, somente com autorização da Direção-Geral. []91. Em qualquer dos casos anteriormente especificados, será registrado o nome, o cargo ou função que ocupa e os horários de entrada e saída da unidade. []92. A unidade de Socioeducação deve sempre estar preparada para o recebimento de visitas de autoridades, podendo ocorrer mesmo sem prévio agendamento. Elas podem ocorrer em virtude de diversos fatores: conhecer o trabalho realizado e/ou as instalações físicas; realizar sindicância; averiguar denúncias; participar de eventos; realizar perícias técnicas. []93. No caso de visita programada, cabe à Direção da unidade informar com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) aos responsáveis dos diferentes setores o dia, a hora, o local, o número de pessoas e a natureza da visita que ocorrerá, a fim de melhor atender. Parágrafo único. todo acesso deverá ser precedido de comunicado ao Coordenador de Plantão, com antecedência mínima de 48h. (quarenta e oito horas), indicados o dia, o horário de entrada e de saída, o número de voluntários, a natureza do trabalho e o local onde será realizado. []94. No caso de visita inesperada, ela deve ocorrer após ser traçado um roteiro básico de segurança, prevendo-se as alterações na rotina que se demonstrem necessárias, os remanejamentos de pessoal já anteriormente designados para outras funções ou a espera da chegada daqueles convocados em regime de urgência para realizar o devido acompanhamento, bem como a comunicação à Direção-Geral. []95. A autoridade será acompanhada pela Direção ou pessoa por ela designada e pelo responsável pela segurança, devendo receber orientações relativas às normas de acesso, conduta e circulação no interior da unidade. Antes de acessar a área de segurança, devem deixar guardados na administração os objetos e materiais proibidos. Voluntários []96. Somenteterá acesso à unidade o voluntário que desenvolva atividade específica, em horário predeterminado, e autorizado previamente pela Direção da unidade. § 1º. Todo acesso deverá ser precedido de confirmação, pelo Coordenador de Plantão, da autorização da Direção da unidade, indicado o horário de entrada e o horário de saída, o número de voluntários, a natureza do trabalho e o local onde será realizado. § 2º. A ausência desse comunicado, a omissão de dados ou o seu envio intempestivamente, autorizam o Coordenador de Plantão a vetar o acesso do voluntário. [ ] 97. Será fornecido na portaria da unidade um crachá de identificação de voluntário, com tendo o nome e a instituição que representa. Parágrafo único. O acesso do voluntário está condicionado ao prévio cadastramento pessoal e aprovação da proposta de trabalho educacional, cultural, esportivo ou religioso que deverá ser apreciada pela Direção, Coordenador de Plantão, Equipe técnica bem como aprovada pela Coordenação envolvida. Fornecedores: T São aqueles que comparecem diariamente ao centro, tendo dias e horários programados, seja para a entrega de mercadorias, refeições, serviços, etc. [] A presença de fornecedores é delimitada ao tempo necessário à realização de um serviço de entrega, sendo o seu acesso e sua circulação permitidos somente mediante prévia autorização da direção do Centro Educacional. [] Essas pessoas não têm condições de perceber e /ou prever as possíveis situações que os colocam em risco bem como os demais que ali convivem. Por isso, necessitam receber orientações relativas às normas de acesso e circulação no Centro, bem como quanto as atitudes e comportamentos esperados e contra-indicados e sua ação monitorada durante todo o período em que permanecerem nas dependências. Advogados; [] O advogado tem acesso ao Centro Educacional no horário de expediente; nos demais dias e horários, somente com autorização da direção. O advogado autorizado a entrar no centro deve estar constituído em autos ou apresentar procuração da família do adolescente. [] Em qualquer caso, será anotado o seu nome e o numero de seu registro junto à OAB, os horários de entrada e saída, além de ser fornecido o crachá de identificação. [] Os advogados são, na maioria das vezes, profissionais que desconhecem o funcionamento do Centro Educacional, necessitando receber orientações relativas às normas de acessos e circulação bem como quanto às atitudes e comportamentos esperados e contra-indicados. Sua presença deve ser monitorada durante todo o período em que permanecerem nas dependências. [] Os advogados dos internos devem ser necessariamente apresentados à direção do Centro, sendo, em seguida, atendidos pelos técnicos responsáveis pelo acompanhamento jurídico-processual do caso. Oficiais de Justiça: [] O oficial de justiça tem acesso ao Centro Educacional no horário de expediente. Nos demais dias e horários somente com autorização da direção. [] Em todos os casos, serão anotados o seu nome, RG e o número do seu documento de identificação funcional, o horário de entrada e o de saída da Unidade. [] Será fornecido na guarita de entrada um crachá de identificação de visitante, que será recolhido no momento de sua saída. [] Os oficiais de justiça devem ser necessariamente apresentados à direção da Unidade, sendo em seguida atendidos pelos técnicos responsáveis pelo acompanhamento jurídico-processual do caso. [] Os oficiais de justiça são, na maioria das vezes, profissionais que desconhecem o funcionamento da Unidade de Socioeducação, necessitando, portanto, receber orientações relativas ás normas de acesso e circulação bem como quanto às atitudes e comportamentos esperados e contra-indicados. [] Sua presença deve ser monitorada durante todo o período em que permanecerem nas dependências. Funcionários: [] Os funcionários do Centro Educacional somente terão o acesso permitido no horário correspondente ao seu turno de trabalho ou excepcionalmente em turno diverso, desde que convocados. Sua entrada será autorizada mediante apresentação de crachá funcional. [] O funcionário deve apresentar-se devidamente trajado, de forma discreta e adequada à função de socioeducador que desempenha. Caso seja adotado um uniforme, deve vesti-lo ao chegar no Centro. No caso de instrutor, oficineiro, professor, auxiliar de enfermagem ou técnico, o uso de jaleco, guarda-pó avental poderá suprir a falta do uniforme. [] Se fumante, deverá cuidar para não ingressar à área de segurança exalando odores de cigarro, bem como abster-se do uso de perfumes e maquiagem excessiva. Deve cuidar do asseio e higiene pessoal, ou seja, cabelo cortado, barba feita, roupas limpas, unhas cortadas, etc. [] Antes de ingressar na área de segurança do Centro Educacional, o funcionário deve certificar-se de que não está de posse de nenhum objeto que, nas normas /regulamentos, tenha sido proibido ou controlado o seu acesso na área de segurança. Esses objetos devem permanecer guardados em local seguro até o momento da saída da Unidade. [] Poderão circular na área de segurança somente os funcionários que estejam em horário de serviço, cuja atividade tenha sido prevista e autorizada. [] O Agente Educacional deverá se apresentar ao posto de serviço, para o qual foi escalado, pouco antes do horário de inicio do turno. O atraso no inicio ou no termino do trabalho acarreta sérios transtornos a muitos membros da comunidade socioeducativa. Em certos casos, pode até mesmo colocar em perigo a integridade de uma ou mais pessoas. [] O Agente Educacional que estiver encerrando o turno somente poderá retirar-se do posto de serviço depois da chegada do Agente Educacional que está assumindo o novo turno e tendo esse lhe repassado todas as informações e orientações que se fizerem necessárias. [] Na passagem do turno, caso haja qualquer alteração considerada prejudicial ao bom funcionamento do serviço, o Agente Educacional deve solicitar a presença do superior imediato, para ciência e resolução do problema. Controle de Acesso e Circulação de Visitantes dos Adolescentes. Normas Gerais: [] Os familiares são co-responsáveis no processo socioeducativo do adolescente, devendo a unidade viabilizar sua visita aos adolescentes como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. [] Toda visita de familiares deve ser credenciada mediante a apresentação de documentação que será analisada pelas equipes técnica e de segurança. [] O visitante do adolescente só terá acesso ao centro no dia e horário programado para sua visita. [] A visita dos familiares está programada para acontecer semanalmente em dia e horário prédeterminado. Em situações excepcionais devem ser autorizadas pela direção e programadas antecipadamente. [] O visitante deverá identificar-se na guarita, apresentando documento de identificação. Ele receberá, então, o crachá de visitante, sendo encaminhado para os demais procedimentos de revista e acompanhamento. [] O visitante será conduzido ao local definido para a realização da visita com o acompanhamento do Agente Educacional designado para tal função. Procedimentos de Visitas de Familiares Na primeira visita faz-se necessária a apresentação dos seguintes documentos: [] 2 fotos 3X4 recentes; [] Fotocópia do R.G (frente e verso) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; [] Podem ser solicitados outros documentos a critério da equipe técnica. No primeiro contato, o técnico deve informar a família sobre a documentação necessária, o dia e horário da visita, bem como as informações referentes ao número de visitantes permitidos, alimentos liberados (quantidade e características), contidas no manual do visitante. No caso de na primeira visita faltar algum documento dos pais ou responsáveis, deve-se autorizar a visita com a ressalva de que na próxima vez não será permitida a entrada. O adolescente deve ser retirado antes da saída dos familiares do local de visitas e deve passar por uma revista minuciosa antes de retornar ao alojamento. Os familiares devem receber uma senha de controle de acordo com a ordem de chegada. O procedimento de revista poderá se iniciar a partir das 8 horas, no período da manhã e 14 horas, no período da tarde, devendo a visita ser encaminhada à sala de espera após a revista de busca corporal e de alimentos. Nos casos de familiares que residem fora da região, a equipe técnica deve agendar a visita com 48 horas de antecedência. A Chefia de Segurança Interna deve ser comunicada e disponibilizar em seguida uma sala de atendimento técnico para tal. Um Agente Educacional fica então encarregado da supervisão desta visita. A visita deve ter duração máxima de 2 horas para que não prejudique o andamento das atividades programadas. As visitas aos adolescentes do Núcleo de Convivência Protetora devem ter a duração de apenas 1h quando essa for uma deliberação do Conselho Disciplinar, podendo ser realizadas por uma pessoa por vez. Os locais de visitação devem passar por revista estrutural antes e depois da realização das visitas. Fluxo de Familiares Visitantes: [] Pessoas autorizadas: parentes (pais, irmãos, filhos, avós e cônjuge); [] Pessoas com outro grau de parentesco só terão a entrada permitida mediante avaliação técnica; [] Namoradas e amásia. Menores de 18 anos, só podem realizar visitas mediante a apresentação de autorização escrita e registrada em cartório de seus pais e dos pais do adolescente interno; [] Crianças com idade inferior a 12 anos podem entrar acompanhadas pelo responsável legal, apenas no caso de serem filhos ou irmãos de internos, observado o limite de 1 vez por mês; [] Irmãos de internos que apresentem idade entre 12 e 17 anos podem realizar visitas mediante o acompanhamento de responsável; [] O número de visitantes permitido para cada interno é de no máximo 03 (três) pessoas, não sendo permitido revezamento de visitante; [] É proibida a entrada de visitante que esteja sob efeito de substâncias psicoativas (lícita ou ilícita) ou que tenha sido surpreendido portando drogas, armas ou similares. [] Após revista, o visitante que estiver portando arma ou de posse de substâncias psicoativas ilícitas receberá voz de prisão pelo servidor de plantão e será acionada a Polícia Militar para a condução e apreciação da autoridade policial. [] O visitante flagrado com substâncias psicoativas ilícitas ou armas terá a visita suspensa na unidade, sendo realizada a comunicação ao Poder Judiciário [] O visitante que porta drogas e /ou armas e similares deve ser encaminhado a uma delegacia de polícia, visando à elaboração de boletim de ocorrência. Será permanentemente proibida a entrada de tal visitante no Centro. Sua retenção será feita pela guarda externa, até a chegada da polícia. [] Autorizações por escrito com registro em cartório devem ser encaminhadas á equipe técnica para posterior arquivamento e controle, nos casos em que forem necessárias. [] Podem ser realizadas visitas em dias diferenciados para o caso de visitantes idosos e bebês. Os casos especiais devem ser devidamente analisados pela direção. Revista dos Familiares Visitantes: Os visitantes e seu vestuário devem ser rigorosamente revistados. Fica proibida a entrada de objetos pessoais do visitante, tais como bonés, chapéus, gorros, guarda-chuvas, relógios, jóias, piercings, bijuterias, chaves, chaveiros, presilhas, grampos de cabelo, cinto e similares, carteiras, dinheiro, bolsa, cigarros, entre outros. Todos os objetos deixados pelo visitante no momento da revista devem ser devidamente catalogados e, após, assinado o recibo de pertences pelo visitante. A revista corporal do visitante deve ser efetuada preferencialmente pela Polícia Militar e, na sua ausência, pelo Agente Educacional. Os visitantes devem ser despidos durante o procedimento e seus vestuários rigorosamente apalpados. Entrada e saída de objetos e alimentos: Os objetos produzidos em oficinas, os quais o adolescente proprietário manifeste o desejo de entregar aos visitantes, devem constar em lista elaborada previamente pelo instrutor, que, por sua vez, deixará com a equipe técnica que estará de plantão no dia da visita. Os objetos devem estar identificados como o nome do adolescente e do destinatário. É permitida a retirada de pertences dos adolescentes (roupas, livros, correspondências) pelos familiares, mediante solicitação do adolescente e autorização da equipe técnica. Nesse caso, deve ser preenchido o recibo de entrega de pertence, constando o nome do destinatário e do adolescente, descriminação dos pertences, assinatura e data. Apenas os alimentos industrializados podem entrar na unidade, conforme lista oferecida. Não é permitida a entrada de frutas, alimentos caseiros e de confeitaria. Os alimentos são restritos em apenas 05 (cinco) itens. Os alimentos não consumidos na visita não podem ficar de posse dos adolescentes. Todos os alimentos devem ser abertos no ato da revista. Controle de Acesso e Circulação de Veículos: A revista e a conferência do veículo e do conteúdo transportado serão obrigatórias em todos os casos, sendo pré-condição para ser autorizado o seu acesso. Não serão permitidos o acesso e a permanência de veículo particular no interior da Unidade. Veículo de fornecedores: [] Designa-se de fornecedores todo veículo que transporta alimentos, mercadorias de consumo, materiais permanentes ou prestadores de serviços à unidade. [] Via de regra, é vedado o acesso de veículos de fornecedores nas dependências daunidade, salvo nos casos em que seja difícil ou impossível o transporte da mercadoria do portão até o seu destino, ou o caminho inverso, e com expressa autorização da administração. [] Será autorizado o acesso de caminhões ao almoxarifado e de peruas ou outro utilitário para entrega de alimentos na cozinha existente, nas dependências do setor de serviços. [] Antes, porém, o policial da guarita registrará o número da chapa do veículo, especificando o tipo, marca, e demais características do veículo. Para tanto, o policial da guarita sairá do seu posto e se dirigirá ao veículo, para solicitar os documentos pessoais do condutor e do ajudante se for caso. [] Serão anotados, em formulário próprio, o nome, o número do documento apresentado, a data e o horário de entrada, o motivo do ingresso na unidade e o setor/ pessoa que irá recebê-lo. Após esse procedimento, será aberto o portão de acesso. [] Será estabelecido contato com o setor /pessoa responsável pelo recebimento da mercadoria/ serviço para anunciar a chegada do fornecedor. O veículo só poderá permanecer nas dependências da unidade o tempo necessário à carga ou descarga. Veículo oficial: [] Veículo oficial é aquele pertencente ao Estado, Município ou União, devidamente caracterizado. Consideram-se veículos; carro, caminhão, utilitário, moto ou qualquer outro meio de transporte. [] O veículo oficial, desde que em serviço, terá o seu acesso liberado. Antes, porém, o policial da guarita registrará o número da chapa do veículo, especificando o tipo, marca, e demais características. [] Para tanto, o policial da guarita sairá do seu posto e se dirigirá ao veículo, para conferir os documentos pessoais do condutor, do ajudante, se for o caso e, do passageiro. [] O policial anotará em formulário próprio o nome, o número do documento apresentado, a data e o horário de entrada, o motivo do ingresso no Centro e setor/ pessoa que irá recebêlo e, após esse procedimento abrirá o portão de acesso. [] Será fornecido um crachá ao visitante e será estabelecido contato com o setor/ pessoa interessada para comunicar a chagada do visitante. Na saída, o policial da guarita recolherá o crachá anotando o horário de saída dos visitantes. Veículo oficial do Centro de Socioeducação: [] Veículo oficial lotado no Centro é aquele pertencente ao Estado, para uso exclusivo a serviço da Unidade, devidamente caracterizado. Consideram-se veículos: carro, caminhão, utilitários etc. [] O veículo oficial da Unidade, desde que em serviço, terá o seu acesso liberado. Antes, porém, o policial da guarita registrará o número da chapa do veículo, o motorista e o motivo da saída. [] Para tanto, o policial da guarita sairá do seu posto e se dirigirá ao veículo para obter as informações que se fizerem necessárias, bem como verificar alguma anormalidade condizente com a saída ou o retorno do veículo. [] O policial anotará, em formulário, próprio, o nome do condutor, a hora de saída e de retorno do veículo, e as condições do veículo; após esse procedimento, abrirá o portão de acesso. [] Dentro do veículo oficial lotado no Centro haverá uma planilha para ser preenchida pelo condutor, constando a hora de saída, o motivo, o destino, a hora de retorno, a quilometragem de saída e de retorno, bem como um campo para assinatura. [] No final de cada período, semana ou mês, os relatórios dos veículos oficiais da Unidade serão conciliados com os relatórios dos policiais da guarita, a fim de verificar alguma irregularidade e/ou para esclarecimento de algumas dúvida. Veículo particular: [] Designam-se veículos particulares aqueles pertencentes a funcionários da FUNDAC/RN, professores, instrutores de organizações conveniadas ou contratadas para desenvolver atividades junto aos internos. [] O policial da guarita registrará em formulário próprio o nome do condutor, o número da chapa do veículo, a data e o horário de entrada. [] O condutor deverá manter em local visível o cartão de autorização de uso do estabelecimento da Unidade, bem como o seu crachá de identificação funcional. Na saída, o vigilante anotará o horário da saída. Veículo de visitante: [] Designam-se veículos de visitantes aqueles pertencentes aos familiares de internos, aos voluntários, advogados, oficiais de justiça e outros que compareçam para conhecer o Centro Educacional, permanecendo por curto espaço de tempo, de forma esporádica ou pontual. [] É vedado o acesso de veículos de visitantes nas dependências da Unidade. Esses devem permanecer fora dos seus limites. [] Para acessar o Centro, o condutor deverá apresentar-se ao policial da guarita para identificar-se. O policial anotará em formulário próprio o nome, o número do documento apresentado, a data e o horário de entrada, o motivo do ingresso e o setor/pessoa que irá recebê-lo; após este procedimento, abrirá o portão de acesso. [] Será fornecido um crachá ao visitante e será estabelecido contato com o setor/pessoa interessado para comunicar a sua chegada. Na saída, o policial da guarita recolherá o crachá, anotando o horário de saída dos vigilantes. Controle de Acesso e Uso de Materiais O controle de acesso de materiais visa impedir a entrada de objetos e produtos que possam ameaçar a vida, a integridade física, emocional e moral dos internos e funcionários e/ ou causar danos patrimoniais. Materiais proibidos É proibida a entrada dos seguintes materiais na área de segurança do Centro Educacional: [] Armas de fogo; [] Objetos perfuro-cortantes – facas, navalhas, estiletes, canivetes, metais pontiagudos e outros similares; [] Drogas; [] Bebidas alcoólicas; [] Cigarro, charuto ou produto similar; [] Fósforo, isqueiros ou similares; [] Espiriteiras, fogareiros; [] Produtos inflamáveis; [] Produtos inalantes e/ou entorpecentes; [] Revistas pornográficas e/ou eróticas; [] Periódicos que fazem apologia à violência; [] Jornais que tragam notícias do mundo do crime; [] Telefone celular; [] Quaisquer objetos que, a juízo da direção e/ou Chefia de Segurança Interna, constituir ameaça à vida à integridade física, emocional e moral dos internos e funcionários e/ou risco de causar danos no patrimônio. Materiais controlados São considerados materiais de uso controlado na área de segurança do Centro Educacional: [] Inseticidas, pesticidas ou outros tóxicos; [] Produtos de higiene e estética à base de álcool; [] Martelos, marretas, bastões ou outros similares; [] Arames, cordas, correntes e outros similares; [] Carrinhos de transportes; [] Rádio, walkmam, toca CD ou aparelho similar; [] Balas, doces, chicletes. Salgados, frutas e outros alimentos em geral que não tenham sido autorizados pela direção e que possam servir de moeda de troca entre os internos; [] Carteira de documentos, de dinheiro e outros valores; [] Fotografia particular do funcionário e de seus familiares; [] Jóias, bijuterias e similares; [] Calçado de salto alto e fino, ou tipo tamanco ou similar; [] Chaves – salvo aquelas de propriedade da unidade e de uso na área de segurança; [] Quaisquer objetos que, a juízo da direção e/ou responsável da segurança, constituir risco potencial ou real à segurança. Materiais de segurança antitumulto [] Constituem equipamentos antitumulto utilizados nas intervenções na área de segurança: os coletes antiperfurantes, os capacetes, as tonfas, os escudos transparentes, as luvas, os protetores de cotovelo, os protetores de canela, algemas, capas à prova de fogo, botas, máscaras de gás, capacetes de bombeiros, etc. [] Esses equipamentos não poderão ficar expostos e deverão ser recolhidos em sala própria, a qual permanecerá trancada e as chaves confiadas à direção e aos coordenadores de turno. [] Os equipamentos antitumulto só poderão ser usados mediante expressa autorização da direção. [] O acesso a esses equipamentos será restrito ao pessoal treinado e declarado habilitado ao seu uso. O acesso às algemas somente ocorrerá com autorização do coordenador de turno. Materiais autorizados Está autorizado o uso e entrada dos seguintes materiais na área de segurança da Unidade: [] Fornecidos pela FUNDAC/RN: são os materiais de uso regular, necessários ao funcionamento das rotinas de atendimento, tais como o pedagógico, de limpeza e manutenção do ambiente, de higiene pessoal, esportivo, vestuário, permanente e medicamentos. [] Fornecidos por familiares: são os gêneros alimentícios ou de higiene trazidos pelos familiares em dias de visita que, previstos nas normas internas da Unidade e submetidos à revista, têm o seu acesso e circulação autorizados. [] Fornecidos por organizações que desenvolvem trabalho voluntários: são os gêneros alimentícios e outros produtos, de uso pessoal ou das oficinas, que previstos nas normas internas da Unidade e submetidos à revista, têm o seu acesso e circulação autorizados. Cuidados com os materiais de uso diário O material pedagógico de uso diário nas oficinas e salas de aula deve ser diariamente conferido, adotando-se os seguintes procedimentos: [] O instrutor ou professor prepara uma lista com o tipo e qualidade do material que está levando para a oficina ou sala de aula; [] A lista deverá ser entregue ao responsável pela segurança ou Agente Educacional por ele designado que fará a conferência; [] Essa lista será anexada ou transcrita no livro de ocorrência do núcleo de convivência ou alojamento; [] Ao final da atividade será realizada nova conferência dos materiais antes de guardá-los; [] Constatada a ausência de um ou mais itens da lista o fato será imediatamente notificado ao responsável da segurança e à direção. O professor instrutor ou a pessoa que tenha feito uso do material na área de segurança, deverá deixar a unidade somente após ter sido elucidada a resolvida a questão. Os Agentes Educacionais, ao assumirem turno de trabalho, devem necessariamente conferir: [] Se houve alguma alteração no quadro de internos no núcleo de convivência ou alojamento; [] Se houve alguma alteração no quadro de funcionários; [] Se os materiais, equipamentos e produtos deixados sob sua responsabilidade estão completos e íntegros: rádio comunicador, aparelho de telefone, lanterna; [] Se os equipamentos e instalações estão em boas condições de uso: fechadura eletrônica, portas e trancas; [] Se as chaves, algemas, cadeados, parafusos, chave de boca e demais materiais de segurança estão completos; [] Se os materiais de higiene pessoal, limpeza, esportivo e recreativo estão devidamente guardados; [] Se há alguma alteração na rotina estabelecida; [] Se há alguma recomendação especifica a ser seguida. No acompanhamento das atividades de limpeza do ambiente e das refeições dos adolescentes, os Agentes Educacionais são responsáveis por: [] Fornecer os materiais de limpeza utilizados nos núcleos de convivência ou alojamentos, os quais só devem ser entregue aos adolescente no momento de atividade; [] Recolher e guardar os materiais de limpeza em local próprio e seguro; [] Certificar-se de que os adolescentes não mantenham consigo qualquer tipo de alimento, visando prevenir a realização de barganhas de comércio entre eles e o conseqüente surgimento de dívidas, obrigações e de relações de subjugação-dominação; [] Certificar-se de que os adolescentes não levem dos refeitórios restos de alimentos, utensílios ou embalagens, visando evitar a confecção de estoques ou bebidas obtidas mediante fermentação de gêneros alimentícios. O Chefe da Segurança Interna deverá conferir sistematicamente: [] Se as chaves-reserva estão no devido lugar; [] Se o gerador de energia pode ser acionado a qualquer momento; [] Se as caixas de controle de energia elétrica estão em pleno funcionamento; [] Se o hidrante e mangueira de incêndio estão em condições de uso; [] Se a bomba de água e os registros de água estão funcionando; [] Se o nível de água da cisterna está em conformidade com a necessidade da Unidade; Os materiais de uso na cozinha devem ser diariamente conferidos. A cozinha concentra um grande número de objetos cortantes, perfurantes e outros que podem ser acessados pelos internos ou, inadvertidamente, levados para dentro da área de segurança. O acesso á cozinha só é permitido aos funcionários do setor, que são responsáveis pela conferência e contagem diária de todos os utensílios existentes, isto é: [] Caixas de fósforo; [] Acendedores elétricos; [] Talheres; [] Pratos, canecas e copos; [] Embalagens descartáveis; [] Travessas, tigelas e assadeiras. Fluxo de materiais O fluxo de materiais e equipamentos pela área de segurança sempre constitui fator de risco potencial à segurança da comunidade socioeducativa. Por essa razão, requer-se o máximo controle possível sobre todos os materiais e equipamentos que acessam e circulam no interior do estabelecimento. [] É vedado adentrar à área de segurança portando qualquer objeto ou substâncias desnecessárias ao serviço que será executado ou que ofereça ameaça à integridade dos membros da comunidade socioeducativa. [] Todo e qualquer material ou equipamento que entrar na área de segurança será, obrigatoriamente, submetido à revista, contagem e conferência pelo responsável pela segurança, antes de ser permitido o seu acesso. Todos os materiais e equipamentos utilizados no serviço têm que ser previamente relacionados em formulário próprio e sua entrada autorizada pelo responsável da segurança. [] Caso seja verificada a existência desses objetos e produtos (descritos abaixo) nos pertences dos internos, dos visitantes, dos familiares de internos ou dos funcionários, deverão ser recolhidos e guardados na área administrativa, em local seguro e apropriado, sendo devolvido no momento da saída. [] Se a pessoa for flagrada na área de segurança, portando desatentamente objetos proibidos ou controlados, será orientado a se retirar e guardar o objeto em local adequado, sendo, nesse caso, advertida verbalmente. No caso de reincidência, será advertida por escrito. [] Na hipótese de o funcionário se negar a atender prontamente à orientação, será retirado da área de segurança e apresentado à direção, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis, sejam elas de natureza administrativa, cível ou penal. [] A pessoa que desatender, total ou parcialmente, o disposto nesse manual terá seu acesso à área de segurança negado. [] Havendo tentativa de introdução de materiais proibidos por parte de visitantes, familiares de internos, funcionários, estagiários, prestadores de serviço, etc.; burlando as normas de segurança, com indícios de tratar-se de ação criminosa tipificada, a ocorrência será registrada em Delegacia de Polícia, mediante elaboração de boletim de ocorrência. Vistoria do Ambiente – Revista Estrutura A revista destina-se a coibir, localizar e apreender objetos cuja posse, porte e circulação sejam vedados pelo regimento interno, além de detectar falhas ou depredações em paredes, portas, portões, esgotos, sanitários, grades, telas, janelas, muros, entre outras partes físicas da área de segurança. Ela deve ser realizada diariamente e, quando necessário, mais de uma vez no mesmo dia. A revista estrutural compreende a verificação dos diversos procedimentos: [] Observação e conferência da estrutura física detectando falhas ou depredações em paredes, portas, portões, esgotos, sanitários, grades, telas, janelas, muros, entre outras partes físicas da área de segurança. [] Exame minucioso dos colchões, mantas/corbertores, lençóis, toalhas, travesseiros e outros objetos mantidos junto ao adolescente em seu alojamento. [] Conferência das condições de uso dos objetos utilizados pelos internos nas refeições, tais como: canecas, copos, pratos, talheres. [] Só deverão permanecer em circulação os materiais em número estritamente necessário, ou seja, correspondente ao número de pessoas que fazem a refeição. [] O material excedente será recolhido ao almoxarifado. [] Em cada refeição, deve ser realizada pelo pessoal responsável pelo serviço de copa-cozinha a conferência qualitativa e quantitativa de pratos, talheres, descascador de legumes, abridor de latas, garrafas de água e de refrigerante, jarras, pegador de panela, bule, copo, caneca, escumadeiras, conchas, entre outros. [] Da mesma forma, deve ser realizada a conferência dos itens de higiene pessoal: sabonete, escova de dente, pasta de dente, escova de cabelo, pente, shampoo, desodorante, barbeador, etc. [] Será mantida uma lista atualizada dos materiais de higiene, discriminando as características dos itens: tipo, forma, cor, tamanho, quantidade, para que foi utilizado, quando e quem utilizou. Será realizado um “check-list” a cada final de refeição e os itens também serão conferidos a cada troca de turno. [] A conferência dos objetos ocorrerá mediante contagem manual e assinatura em formulário próprio, pelo responsável do turno que está se encerrando e pelo responsável pelo turno que está se iniciando. [] Feita a conferência e se constando a falta de um ou mais itens que foram listados e utilizados, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao responsável pela segurança e à direção. [] Nestas circunstâncias, os responsáveis pelo uso, pela conferência e guarda desses materiais só poderão sair da Unidade depois de tomadas as medidas de busca necessárias e localizado o objeto desaparecido. [] No período noturno, os educadores sociais realizarão rondas de conferência, com intervalo máximo de uma (01) hora, pelo interior dos núcleos de convivência e alojamentos. [] Durante estas rondas, os Agentes Educacionais deverão observar os adolescentes no interior dos alojamentos, de forma discreta, respeitando o horário de sono e não interrompendo o curso normal do turno. [] Deverão, também, conferir se a estrutura física, os equipamentos e os dispositivos estão íntegros, em funcionamento e respondendo demanda existente. A revista estrutural realizada pelos Agentes Educacionais do período noturno será muito mais extensa e completa, devendo ocorrer todas as noites, nos seguintes locais: [] Solário ou varanda, incluindo a caixa de esgoto e a tela de proteção; [] Refeitório e suas janelas, mesas e bancos; [] Salas de aula, suas janelas, bancadas, mesas bancos e carteiras; [] Oficinas, suas janelas, bancadas, armários, bancos e cadeiras; [] Quadra esportiva, abrangendo toda a sua extensão, seus pilares, suas grades de proteção, ralos, caixa de esgoto, banco, etc. [] Campo de futebol em toda a sua extensão, incluindo grades de proteção, luminárias, bancos, etc; [] Corredores de acesso ás oficinas e salas de aula; [] Salas de atendimento técnico; [] Sala de revista; [] Refletores e iluminação interna e externa (os pedidos de substituição de refletores e lâmpadas queimadas deverão ser encaminhados ao coordenador do turno). Revista dos Adolescentes Revista Corporal de Rotina Os Agentes Educacionais devem adotar os seguintes procedimentos ao realizar a revista corporal de rotina: [] Solicitar ao adolescente que se posicione de modo a permitir a realização da revista de forma segura e de fácil exame; [] O Agente também se posiciona e executa a busca, tateando o corpo do adolescente e dispensando atenção especial às costuras, bolsos e dobras da sua roupa; [] Da mesma forma, realiza o exame das mãos, pés, cabelos, boca, da cintura e da virilha. Revista Corporal Minuciosa Quando o adolescente tiver realizado atividades externas, mantido contato com pessoas de fora da Unidade Educacional, tiver acabado de chegar, transferido de delegacias de polícia ou de qualquer outro estabelecimento, será realizada a revista pessoal minuciosa. Nesses casos, os Agentes Educacionais adotarão os seguintes procedimentos: [] Solicitar ao adolescente que retire toda a sua roupa; [] Levantar os braços e realizar uma volta em torno de si próprio; [] Abrir a boca, mostrar a língua, levantar os lábios superiores e inferiores; [] Levantar as partes íntimas; [] Posicionar-se de frente para o Agente Educacional e realizar o agachamento por três vezes; [] Revistar cuidadosamente todas as peças do vestuário do adolescente e, em seguida, devolvê-las para que ele se vista. Revista Completa e Incerta Denomina-se revista completa e incerta aquela que contempla procedimentos tanto da revista estrutural quanto da corporal. Ela tem por objetivo garantir as condições adequadas de segurança ao trabalho dos funcionários e adolescentes; marcar e reafirmar a posição dos Agentes Educacionais no pólo direcionador da relação educador-educando; retomar e reordenar normas e procedimentos que foram negligenciados, rompidos ou usurpados. A revista incerta pauta-se no fator surpresa como elemento inibidor às ações que atentem contra as normas de segurança e convivência da Unidade, ou seja, é realizada em dia e hora conhecida somente pela direção e outros diretamente responsáveis pela gestão do estabelecimento. Essa revista não é rotineira, nem obrigatória, sendo realizada em situações excepcionais, quando se quer desarticular, desmobilizar, esvaziar alguma organização e movimento dos internos com o objetivo de realizar um motim, uma fuga em massa, uma depredação do patrimônio, ou, ainda, quando se tem conhecimento de que os adolescentes estão de posse de arma de fogo, arma branca, produtos químicos e similares. É uma ação que envolve todos os funcionários do Centro Educacional, sendo por vezes necessário solicitar a participação da polícia militar. nesse sentido cabe ressaltar que, no momento de sua realização, devem ser observados os procedimentos dispostos no Regimento Interno. A realização da revista completa e incerta ocorrerá somente após considerar todos os fatores nela implicados: Quem são os adolescentes envolvidos? Quem são os lideres? Como teriam obtido “estoque”, de que tipo e quantos são? Existe pauta de negociação? Houve o incurso de familiares ou funcionários? Quais serão os impactos posteriores? Quais são seus desdobramentos imediatos e mediatos?Quais serão as ações subseqüentes? A revista é incerta quanto ao dia e hora de sua realização, mas deve ser certa quanto a sua real necessidade e planejamento da ação. É instrumento a ser empregado somente quando os indicadores de crise, a análise de contexto e da conjuntura indicarem sua necessidade. Uso Rádios Comunicadores e Vigias Eletrônicas Os rádios comunicadores são importantes ferramentas de trabalho, pois permitem a transmissão rápida das informações em todo o Centro Educacional e a uniformidade e a sincronização das ações. Todo Agente Educacional deverá saber usá-los adequadamente e mantê-los sempre em boas condições de uso. A forma de comunicação adotada poderá seguir o Código Fonético Internacional ou simplesmente Códico Q (em anexo). Todos os Agentes Educacionais devem conhecê-los e dominá-los. O uso de rádio-comunicadores tem as seguintes finalidades: [] Otimizar o uso do tempo de trabalho, evitando deslocamentos desnecessários, comunicando-se via fone ou rádio-comunicador; [] Sincronizar os deslocamentos de internos ou de grupos a fim de evitar encontros entre internos que possam desencadear situações de tensão e confronto; [] Informar o andamento dos trabalhos desenvolvidos nos diferentes setores que compões o Centro esclarecendo dúvidas, somando e articulando esforços. Do registro das ocorrências É obrigatório o registro diário de informações no livro de ocorrências. O Registro poderá ser realizado em planilha eletrônica. Toda e qualquer informação relevante ao funcionamento da unidade, no que tange a segurança, deve estar informada em livro de ocorrências. O livro de ocorrências constitui um registro diário de informação de segurança e não poderá ser noticiado ao socioeducando. Nos casos de registro em planilha eletrônica, o Diretor da unidade, após o encerramento de uso do livro de ocorrências, deverá providenciar uma cópia em mídia, uma versão impressa e arquivar em local seguro e próprio, juntamente com o livro de registro. Da Normatização do preenchimento do livro de ocorrências Normatizar o livro das equipes de plantão das unidades do DEGASE, com os tópicos obrigatórios e a formatação abaixo: §1º. Margem esquerda com 02 (dois) centímetros, para visto do Coordenador Geral da unidade; §2º. Margem direita com 03 (três) centímetros para visto do Diretor da unidade diariamente. As unidades, de acordo com suas reais necessidades e coerência, poderão criar tópicos além dos que são determinados nessa minuta. Os tópicos serão sequenciais, independente de plantão e serão iniciados após a publicação dessa portaria, e reiniciados quando na mudança do ano e/ou mudança da Direção-Geral: Tópicos gerais para os livros de ocorrências: Preâmbulo Identificação do órgão Cidade _______________________________________, data por extenso Tópicos Básicos Assunção de plantão Eu, agente _______________, matrícula _______________ do plantão _______________ (A, B, C, D), assumo nesta data às _______________ horas, com o efetivo total de _______________ adolescentes e a carga discriminada no plantão que passa; Confere matinal Alojamento _______________ efetivo presente _______________, quem fez o confere e matrícula; Equipe de plantão ______________________________ ______________________________ ______________________________ ______________________________ Equipe Administrativa: Equipe Técnica – Outros; As unidades deverão abrir um tópico nos respectivos livros de ccorrências para detalharem o nº de agentes que estão portando os respectivos crachás e os que não estão. Nestes casos deverão especificar o motivo pelo qual os mesmos não estão utilizando o seu crachá; As unidades deverão abrir um tópico nos respectivos livros de ocorrências para detalharem o nº de agentes que estão portando os respectivos uniformes e os que não estão, nesses casos deverão especificar o motivo pelo qual os mesmos não estão utilizando o seu uniforme. Alterações no plantão, Folgas, Dispensas, Trocas, Faltas Obs.: Nas folgas, dispensas e trocas deverão constar o nome, matrícula, o horário da dispensa e, no caso de trocas, o nome de quem está sendo substituído e o substituto, quem autorizou e qual o motivo. No que diz respeito às faltas, há que constar o nome, matrícula e motivo. Escalas de postos Diurno Noturno Obs.: Deve constar o posto, nome do agente e horário. Encaminhamento externo Nome do adolescente – nº do ofício – destino – escolta (nome e matrícula dos agentes) – horário de saída e retorno. apoio da Polícia Militar (nome e patente do policial e local). Atividades internas e externas (Quantitativo de adolescentes por atividades): Médico – Enfermagem – Escola – Atendimento Jurídico – Serviço Social – Passeios – Outras. Confere noturno Horário – Agente – Matrícula – Alojamento Revista (Especificar local, horário, agentes socioeducativos e outros) Recebimento e desligamento de adolescentes Recebimento: nome – origem – ofício –escolta – pertences - alojamento Desligamento: nome – destino – ofício – escolta - pertences Material de carga (citar e conferir quantitativo e funcionamento de todo o material) Ocorrências diversas Passagem de plantão Eu, agente _______________ , matrícula _______________ , passo o plantão às _______________ horas, ao agente _______________ , matrícula _______________ , do plantão (A, B, C, D) do serviço desta unidade de com um total de _______________ adolescentes. Passo: Assinatura de quem passa Recebo: Assinatura de quem recebe - Os postos, durante as atividades, no transcorrer do dia, poderão ser suprimidos a critério dos Dire-tores das unidades, de acordo com a conveniência e oportunidade. - O horário noturno para se cobrir os postos, deverá começar no máximo às 22h. - O horário de serviço noturno para os postos (tradicional “Galo”), será no período das 22h às 06h do dia seguinte. -O revezamento do “Galo” ficará a critério e peculiaridade de cada unidade, recomendando-se a adoção dos horários das 22h às 02h e das 02h às 06h (02 (dois) quartos de hora). - O horário do “Galo” deverá ser lançado em livro da unidade. - A passagem de serviço nas unidades dar-se-á às 07h, mediante confere da carga de materiais, agentes escalados necessários para assunção do novo serviço e de adolescentes, passado de Coordenador de Plantão que sai para Coordenador de Plantão que entra (na falta deste, pelo Coordenador-Adjunto de Plantão). Da disciplina do uso da força pela área de segurança requisitos para o uso da força []1º. O uso da força dentro da unidade de Socioeducação somente será autorizado em casos excepcionais. § 1º. São considerados casos excepcionais: i. Quando o recurso a outros métodos de controle se revelar inoperante; ii. Os casos de legítima defesa, de tentativa de fuga/evasão, e de resistência física ativa ou passiva a uma ordem baseada na lei ou nos regulamentos da unidade; iii. Quando o socioeducando oferece grave ameaça a sua integridade física, a integridade física de terceiros ou ao patrimônio público. § 2º. O uso da força dentro do Centro de Socioeducação deverá ser autorizado, preferencialmente, pelo Diretor da unidade, devidamente fundamentado nos casos previstos no parágrafo anterior. Excepcionalmente, em casos de utilização pelos socioeducadores, deverá ser comunicado ao Diretor. § 3º. Em caso de tumulto geral e perda do controle e do senso de hierarquia, o Diretor deverá acionar o escalão superior do Departamento, em especial a Coordenação de Segurança e inteligência que deverá assumir o comando da situação. Regras para o uso da força [ ] 2º. O uso da força dentro das unidades de Socioeducação está pautado nas seguintes regras: i. Atender aos termos explicitamente autorizados e especificados na lei e regulamentos; ii. usar restritivamente e apenas durante o período estritamente necessário; iii. Não causar humilhação ou degradação. [ ] 3º. Os socioeducadores da unidade de Socioeducação deverão tomar as seguintes providências: i. Esgotar todas as possibilidades de mediação de conflitos e diálogo; ii. usar a força estritamente necessária; iii. Relatar imediatamente ao Diretor da unidade quanto ao incidente. Princípios para o uso da força nas unidades de socioeducação []4º. O emprego da força dentro das unidades de Socioeducação deverá obedecer aos seguintes princípios: i. Legalidade - O uso da força somente é permitido para atingir um objetivo legítimo, devendo-se, ainda, observar a forma estabelecida, conforme dispositivos legais; ii. Necessidade – O uso da força somente deve ocorrer quando outros meios forem ineficazes para atingir o objetivo desejado; iii. Proporcionalidade O uso da força deve ser empregado proporcionalmente à resistência oferecida, levando-se em conta os meios dos quais o socioeducador dispõe. O objetivo não é ferir ou causar qualquer tipo de dano, mas sim cessar ou neutralizar a injusta agressão; iv. Conveniência - Mesmo que, num caso concreto, o uso da força seja legal, necessário e proporcional, é preciso observar se não colocam em risco outras pessoas ou se é razoável, de bom-senso, lançar mão desse meio. Por exemplo, num local com grande aglomeração de socioeducandos, o uso da força não é conveniente, pois traz riscos no sentido de provocar uma reação dos demais. []5º. O emprego da força dentro das unidades de Socioeducação deverá ser realizado de formaprogressiva, respondendo a cada situação específica, com a força equivalente necessária à resolução do evento. Parágrafo único. Se um nível de intensidade falhar, ou se as circunstâncias mudarem, o nível de força deverá ser redefinido de forma consciente e ponderado. Do uso de táticas defensivas não letais []6º. O uso de algema deve ser realizado observando-se o determinado na Súmula vinculante nº 11 do Supremo tribunal Federal. Materiais de segurança antitumulto []7º. Constituem equipamentos antitumulto utilizados nas intervenções na área de segurança: coletes antiperfurantes, capacetes, tonfas, escudos transparentes, luvas, protetores de cotovelo, protetores de canela, algemas, capas à prova de fogo, botas, máscaras de gás, capacetes de bombeiros, espargidor de pimenta, e demais equipamentos de tecnologia não letal que por ventura o Departamento possa vir a utilizar. []8º. Os equipamentos antitumulto não poderão ficar expostos e deverão ser recolhidos em sala própria a qual permanecerá trancada e as chaves confiadas à Direção e aos Coordenadores de Plantão. []9º. Os equipamentos antitumulto só poderão ser usados mediante expressa autorização da Direção ou Coordenação de Plantão dentro dos padrões e orientações técnicas especificados nos Regulamentos Específicos da Instituição. []10. O acesso a esses equipamentos será restrito ao pessoal treinado e declarado habilitado ao seu uso. Dos indicadores de situação de crise indicadores de avaliação de cenário []11. Evento simples: é aquele cuja ameaça à segurança é inferior à capacidade de resposta do Coordenador e dos socioeducadores presentes na unidade. Elementos que compõem um evento simples: - Ameaças verbais; - Desacatos; - Agressões indiretas (atirar comida, chinelo, urina, fezes, água); - Danos ou destruição de materiais pedagógicos ou de consumo; - tentativa ou destruição de patrimônio público – pequeno dano estrutural, destruição pontual, sem prejuízos ao funcionamento do estabelecimento; - Atentado contra a própria integridade física resultando em escoriações ou lesões leves; - Agressão a terceiro sem resultar em lesão; - inexistência de armas brancas – artefatos cortantes, perfurantes ou contundentes; Ação protagonizada por um a três socioeducandos. Resolução: a mera presença, argumentação, orientação ou a aplicação de advertência verbal encerra a ameaça. []12. Evento complexo: é aquele cuja ameaça à segurança é superior à capacidade de resposta do Coordenador e dos socioeducadores presentes na unidade. Sua resolução é possível pela coordenação dos setores da unidade e/ou pela atuação do seu Diretor. Elementos que compõem um evento complexo: - todos os elementos do evento simples que não tenham resolução mediante mera presença ou a aplicação de advertência verbal; - Agressão resultando em lesão corporal leve, sem ameaça à vida; - Existência de armas brancas; - Destruição extensa do patrimônio público – consideráveis danos à estrutura física da unidade, prejudicando o funcionamento de um setor; - Evento restrito a um setor específico da unidade – alojamento, ala, setor, quadra, campo, pátio ou solário; - Ação protagonizada por um grupo restrito de internos – evento não generalizado; - Existência de refém, sem flagrante ameaça à vida, sem sevícias, sem uso de violência, com possibilidade de negociação não especializada; - Incêndio de pequena proporção passível de ser extinto com recursos da unidade. Resolução: a presença e a advertência verbal não são suficientes para o encerramento do evento. Necessidade de intervenção física ou negociação não especializada por parte da equipe da unidade. []13. Evento crítico: é aquele cuja ameaça à segurança é superior à capacidade de resposta de todos os setores da unidade. Sua resolução só é alcançada com a cooperação entre a unidade e instituições de Segurança Pública. Elementos que compõem evento crítico: - Elementos do evento complexo que não puderam ser solucionados pela equipe da unidade;- Existência de armas de fogo; - Destruição extensa do patrimônio público – inutilização de uma área da unidade; - Evento disseminado em diversos setores da unidade; - Número de insurgentes duas vezes superior ao número de agentes socioeducativos presentes no estabelecimento; - Existência de refém(ns), com flagrante ameaça à vida; - Sevícias contra socioeducandos em convivência protetora (sob ameaça a sua integridade física) ou reféns; - Incêndio em grande área da unidade, não controlável pelos funcionários; - Perda de controle de 50% ou mais do estabelecimento. Resolução:A atuação dos setores da unidade não é suficiente para a resolução do evento. Há necessidade da ação integrada da unidade com forças de Segurança Pública. Nesses casos é dado início ao acionamento da rede de gerenciamento de crise. Fases do gerenciamento de crise [ ]14. Fase de informação Aspectos intraunidade - indicar o primeiro interventor da crise; - Estabelecer perímetro da área afetada – perímetro interno; - Estabelecer perímetro da área de suporte – perímetro externo; - Conter a expansão do evento; - Evacuar pessoal não fundamental; - Restringir o acesso de pessoas à unidade; - Convocar funcionários de reforço; - Estabelecer central de gerenciamento de eventos críticos; - Estabelecer posto de comando tático; - Retirar materiais de suporte à insurgência; - interromper as atividades de rotina;- Reorganizar funcionários atuantes na crise; Coletar informações. A Direção e os Coordenadores de Setor deverão obter o máximo possível de informações sobre a insurgência. Em especial, obter as seguintes informações: - Local da crise: a ala onde está o principal foco de tumulto e por onde se dissemina; - Número de indivíduos insurgentes: o número exato ou estimativo dos internos envolvidos; - Existência de reféns; - Identificar e numerar pessoas nessa situação; - Armamentos e equipamentos: identificar e numerar itens que os rebelados utilizam para ameaçar, agredir, arrombar portas e grades; - Lideranças: quem organizou ou fomentou o tumulto; - Objetivos: qual o objetivo da insurgência e os bens ameaçados; - Outras informações julgadas importantes: outros detalhes que influam na tomada de decisão. Estabelecer funcionário relator de crise: - um funcionário deverá registrar, por escrito, todo o desenvolvimento da crise, informando os indivíduos envolvidos e as ações impetradas. O relatório deverá ser apresentado aos gerentes da crise na fase de encerramento. Aspectos extraunidade - informar à Direção-geral do DEGASE, em especial a CSiNt, da instauração de crise; - Solicitar apoio da Polícia Militar; - Comunicar à Autoridade Judicial, Ministério Público e Defensoria Pública; - Solicitar apoio do Corpo de Bombeiros; - Solicitar apoio dos Serviços de Saúde Móvel de Emergência. [ ] 15. Fase de avaliação: - Estabelecer um núcleo de comando. - Atribuições dos Gerentes de Crise: Compete à Direção da unidade, Coordenação de Segurança, Git (Grupo especializado acionado) e/ou ao Comando da Polícia Militar a responsabilidade pelas decisões estratégicas da gestão de crise. À Direção da unidade caberá a coordenação das atividades operacionais dos funcionários. O comandante da missão responderá pelas decisões táticas da ação policial. - Respeitar a hierarquia de gerenciamento de crise; - Organizar informações; - Levantar as informações faltantes; - Avaliar a situação; - Monitorar o gerenciamento de crise. [ ] 16. Fase de organização - Competência para autorizar a intervenção; - Elaborar tática de intervenção do Grupo de intervenção tática e/ou Força Policial; - Organizar funcionários de apoio à intervenção; - Organizar funcionários de restabelecimento do funcionamento; - Acionar a Assessoria de Comunicação para prestar as informações à imprensa; [ ] 17. Fase de intervenção: - Efetuar os procedimentos organizados. [ ] 18. Fase de encerramento: - Retirar as forças interventivas, com a devida identificação das participantes; - Retornar à normalidade institucional: Roupas e alimentos: deverão ser fornecidos a todos os socioeducandos o mais rápido possível; . Atendimento médico: os casos devem ser avaliados e priorizados, conforme a urgência; . . Medidas disciplinares: não serão aplicadas neste dia; . Atividades pedagógicas: interrompidas até segunda ordem; . Atendimentos técnicos: poderão ser interrompidos ou acionados a qualquer tempo pela Direção da unidade; . Limpeza dos espaços: os acessos e espaços de suporte ao trabalho dos funcionários deverão ser organizados e limpos; . Deslocamentos: os deslocamentos de socioeducandos deverão ser evitados e, quando imprescindíveis, deverão ocorrer com maior cautela; . Atividades cotidianas da unidade: só serão restabelecidas após aprovação da Direção. - informar autoridades competentes; - Registrar em livro de ocorrências; - Realizar o registro de ocorrências; - Fotografar os espaços danificados; - Registrar armamento apreendido; - Solicitar Exame de Corpo de Delito. []19. Fase de análise: - Elaborar relatório final da crise; - Elaborar relatório sintético da crise; - Avaliar a ação da equipe; - Agradecer aos órgãos componentes da rede de crise; -A Assessoria de Comunicação deverá elaborar a nota oficial e avaliar a necessidade de encaminhamento à imprensa local. []20. Dos procedimentos para situações de crise: a) Avaliar a proporção da manifestação, se possível, identificando as prováveis causas; b) Concentrar equipe de socioeducadores, em estado de alerta, retirando-a da área conflagrada; c) Avaliar a necessidade de interrupção das atividades cotidianas, bem como o deslocamento de socioeducandos que não estejam envolvidos no evento; d) Solicitar à guarda externa ou ao serviço de ronda do policiamento no perímetro externo promover acesso restrito à unidade, permitido somente aos servidores convocados, membros da direção da instituição, ambulâncias, membros do Corpo de Bombeiros/Polícia Militar e/ou pessoas autorizadas pelo Diretor ou pessoa de maior poder hierárquico do Departamento, presente no momento, a fim de evitar desmandos; e) Cabe ao Diretor da unidade e/ou CSiNt solicitar o apoio da Polícia Militar (PM) para cercamento do perímetro externo da unidade; f) Empreender esforços para reverter a situação, na perspectiva da retomada do controle da unidade, sem a intervenção direta da Força Policial Militar; g) Solicitar auxílio das unidades vizinhas, quando houver, ou proceder à convocação de servidores da unidade que não estejam de plantão, quando a equipe de socioeducadores presente for insuficiente para restabelecer a normalidade; h) Comunicar os fatos aos plantões da CSiNt e à Direção-Geral; i) Comunicar a ocorrência ao Juizado da infância e da Juventude; j) Determinar ao setor de saúde a avaliação do estado físico e emocional dos socioeducandos e servidores participantes dos acontecimentos; k) Determinar o encaminhamento a atendimento externo, quando for o caso, acionando o serviço de ambulância do município, se for preciso, cujo telefone deve constar previamente em lista de telefones de emergência em local de fácil acesso; l) Providenciar a vistoria e avaliação dos locais atingidos, verificando a possibilidade do retorno dos socioeducandos aos dormitórios; m) Organizar a revista dos dormitórios e pertences dos socioeduandos, instalandoos no local e realizando a conferência dos mesmos. A revista deverá ser feita exclusivamente por socioeducador da unidade, mesmo que a Força Policial Militar esteja fazendo a segurança interna e externa; n) Determinar a conferência dos socioeducandos; o) Determinar a apreensão dos objetos usados como armas e encaminhá-los à Delegacia de Polícia; p) transferir para o Atendimento Especial ou restringir o convívio dos socioeducandos parti-cipantes e/ou fomentadores do episódio, de acordo com a normatização existente, inclusive aquelas adotadas para a Comissão de Avaliação Disciplinar (CAD); q) informar aos socioeducandos sobre as medidas e rotinas que irão vigorar em decorrência dos fatos; r) Determinar o contato com as famílias dos socioeducandos, em especial vítimas ou feridos, através da Equipe técnica da unidade, informando-as sobre o ocorrido, bem como sobre o dia e a forma em que ocorrerá a visitação pós-evento; s) Determinar que seja realizado o registro da ocorrência na Delegacia Especializada ou Distrital (área), detalhando os fatos e os envolvidos, agredidos e agressores, tanto de socioeducandos quanto de servidores, solicitando encaminhamento ao instituto Médico Legal (iML) daqueles que apresentarem lesões ou queixa de lesões não visíveis. Em nenhuma hipótese, o socioeducando será acompanhado ou conduzido por servidor que tenha se envolvido diretamente nos fatos; t) Apurar as circunstâncias, solicitando os devidos registros no livro de ocorrências; u) Cabe ao Diretor da unidade, nos casos em que houver participação ou autoria de socioeducando maior de 18 anos, autuado em flagrante delito, devidamente homologado pelo Juiz de Plantão, informar o ocorrido ao Juiz da Vara da infância e Juventude para providências; Cabe ao Diretor da unidade encaminhar o Relatório Circunstanciado dos fatos e das providências à Direção-Geral e ao Juizado da infância e da Juventude, Ministério Público e Defensoria no primeiro dia útil após a ocorrência. Referências Bibliográficas: Texto aprovado pelo FONACRIAD a partir de contribuições enviadas por vários estados; Apontamentos de visitas realizadas em unidades de socioatendimento no âmbito Estadual; Manuais sobre rotinas de segurança dos Estados: PR, RJ, ES, RR, RS, SP. CONDICIONANTES LEGAIS - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; - Regras Mínimas das Nações unidas para a Administração da Justiça e da Juventude – Regras de Beijing – 1985; - Regras Mínimas das Nações unidades para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio), resolução da Assembleia Geral da ONU 45/110 – 1990; - Diretrizes das Nações unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil – Diretrizes de Riad – 1990; - Regras Mínimas para a Proteção de Jovens Privados de Liberdade – 1990; - Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; - Decreto Lei nº 3689 de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal; - Decreto Lei nº 2848 de 07 de setembro de 1940 – Código Penal; - Lei nº 4898 de 09 de dezembro de 1965 - Regula o Direito de Representação e o processo; de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade; - Lei nº 9455 de 07 de abril de 1997-Define os crimes de tortura e dá outras providências; - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SiNASE (Lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012); - Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH (Lei l904 de 13 de Abril de 1996).