PORTARIA Nº. 004 de 01 de setembro de 2014.
Estabelece as regras para a Renovação dos alunos que fazem parte do corpo
discente das Escolas Idaam em 2014 para o ano letivo de 2015.
A Direção das Escolas Idaam, de acordo com as atribuições legais que lhe são conferidas e, como estabelecido no artigo 122
de seu Regimento Escolar, em consonância com a Lei Federal nº. 9.870 de 23/11/1999, apresenta os critérios gerais e o
cronograma de ações para a Renovação Contratual para 2015.
1. Do Regulamento Geral
Somente poderão participar do processo de Renovação do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para o ano letivo
2015 (denominado Renovação 2015), que será formalizada através da assinatura do Contrato, cujo valor total será dividido
em 12 (doze) parcelas mensais, os alunos regularmente matriculados em 2014, que estejam adimplentes
administrativamente (documentação) e financeiramente (parcelas 2014 até o mês vigente do ato da Renovação 2015),
conforme prevê o artigo 5 da Lei Federal nº. 9.870/99, que diz:
Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas,
observando o calendário escolar da Instituição, Regimento da Escola ou cláusula contratual.
Os responsáveis pelos alunos ao efetivarem a sua Renovação 2015, assumem o compromisso de integralidade nas
mensalidades vincendas referente ao ano letivo de 2015 e das mensalidades praticadas no ano letivo de 2014.
Todos os alunos regularmente matriculados em 2014 que realizarem a Renovação Contratual para 2015 serão renovados
automaticamente no mesmo turno de 2014 via sistema escolar. As mudanças de turno e unidade ocorrerão conforme as
regras e período definido nesta Portaria.
A Renovação 2015 será realizada apesar da inexistência do resultado pedagógico definitivo do aluno e da quitação do
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais 2014. Desta forma, a confirmação da Renovação 2015 terá validade somente
dentro dos parâmetros instituídos nesta Portaria, tornando-se sem efeito para todos os casos que a disposição for contrária.
2. Dos Períodos
O período de Renovação 2015 dos alunos regulares em 2014 nas Escolas Idaam obedecerá ao cronograma e regras abaixo
descritas:
2.1. Período de 01 a 04/09/2014 – Envio do envelope com a documentação de Renovação 2015
Período destinado ao envio (via alunos) do envelope contendo Requerimento de Vaga 2015, Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais 2015 (em 02 vias), Ficha de Saúde, além de uma cópia desta Portaria para leitura e análise por parte dos
responsáveis.
Caso o aluno esteja ausente neste período ou por qualquer motivo ocorrer o extravio e o responsável não receber os
documentos citados acima, os mesmos estarão disponíveis para download e impressão através do Sistema Webescola, com
acesso através do número de registro individual do aluno e senha.
2.2. Período de 01/09 a 15/10/2014 – Impressão e pagamento do boleto de Renovação 2015
A partir dessa data o boleto de pagamento da mensalidade de Janeiro/2015, em 03 vias, estará disponível para impressão no
hotsite www.idaam.com.br/renovacao, com acesso através do número de registro individual do aluno, ativo somente para
alunos adimplentes financeiramente até o mês corrente. Para os alunos com remanejamento obrigatório de Unidade de
Ensino (9º ano do Ensino Fundamental – Unidade Djalma Batista e 2ª série do Ensino Médio – Unidades Cidade Nova e
Cachoeirinha) os boletos de Renovação 2015 deverão ser retirados pessoalmente pelo responsável ou pelo próprio aluno no
Departamento de Atendimento de sua Unidade de Ensino para que haja a escolha da unidade de destino.
Informamos que este ano, estaremos trabalhando com a renovação promocional solidária. O valor promocional da
renovação será da mensalidade 2014 (exclusivamente com desconto de pontualidade) de sua unidade/turno, mais 01
(uma) lata de leite em pó, que será destinado a instituições de amparo à criança. Ressaltamos que deverá ser levado em
consideração o valor da mensalidade da unidade/série/turno que o aluno cursará em 2015. Em caso de dúvidas procure o
Departamento de Atendimento de sua Unidade.
Caso o responsável contratual não consiga imprimir o boleto referente à mensalidade de Janeiro/2015 através do hotsite,
deverá dirigir-se ao Departamento Financeiro da Unidade Djalma Batista, estando de posse de todos os recibos de pagamento
que comprovem a regularidade financeira 2014 e anos anteriores dos Contratos de Ensino Regular e Progressão Parcial,
quando houver. Os possíveis débitos poderão ser pagos no cartão de débito ou parcelados no cartão de crédito. Somente
após a quitação dos débitos nas condições descritas acima, será habilitada a impressão do boleto de Renovação 2015 via
sistema financeiro.
Em caso de mudança do responsável contratual do aluno para o ano letivo de 2015, o novo responsável deverá se dirigir até a
Unidade de Ensino de seu dependente para assinatura de novo contrato, tendo como pré-requisito todas as regras e prazos
estabelecidos nesta Portaria.
As Escolas Idaam não se responsabilizarão pela perda das vagas nos turnos pretendidos em caso de divergências de sistemas
bancários como: erros de arquivos de retorno entre bancos, ausência de informação de baixa entre agências, depósitos não
identificados e outros erros possíveis. É de responsabilidade do contratante realizar o fluxo de Renovação 2015 obedecendo
aos critérios estabelecidos, dentro dos prazos e datas indicados e certificar-se da entrega dos documentos, confirmação da
vaga pretendida e demais obrigações expressas nesta Portaria.
2.3. Período de 08/09 a 15/10/2014 – Devolução da documentação
Neste período deverá ser entregue, no Departamento de Atendimento da Unidade onde o aluno estuda os seguintes
documentos assinados para composição da pasta escolar do aluno:
a) Requerimento de Vaga 2015 preenchido e assinado pelo responsável contratual;
b) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais 2015 assinado pelo responsável contratual;
c) Via das Escolas Idaam do boleto de mensalidade de Janeiro/2015 quitado e 01 (uma) lata de leite em pó
(renovação solidária);
d) Ficha de Saúde contendo as informações médicas do aluno, preenchida e assinada pelo responsável
contratual.
A documentação dos alunos da Educação Infantil até o 3º ano do Ensino Fundamental deverá ser entregue pessoalmente pelo
responsável (não enviar pela mochila/agenda), mediante assinatura de protocolo de recebimento da Instituição. A
documentação dos alunos do Ensino Fundamental a partir do 4º ano ao Ensino Médio poderá ser entregue pelo próprio aluno
no Departamento de Atendimento da Escola.
Quanto à troca de turno para o ano letivo 2015, informamos que os responsáveis interessados deverão preencher o
Requerimento de Vaga 2015 solicitando a troca do turno no espaço destinado, que poderá ou não ser realizada a partir do dia
16/10/2014, conforme existência de vaga.
O critério para troca de turno dos alunos veteranos em 2015 é a data e hora da entrega da documentação de Renovação 2015
no Departamento de Atendimento de sua Unidade de Ensino. Assim, ressaltamos que apenas o pagamento do boleto não
garante qualquer prioridade para troca de turno, sendo a entrega de documentos, preenchida conforme orientação, condição
indispensável para inserção na lista de remanejamento de turno. Para os casos que decidirem pela opção posteriormente à
entrega da documentação de Renovação 2015 valerá a data e hora de entrada do requerimento solicitando tal mudança.
Listas e solicitações anteriores ao período e procedimento de Renovação 2015 serão desconsideradas para o próximo ano
letivo.
Apenas o pagamento do boleto bancário promocional da parcela de Janeiro/2015, a adimplência 2014 até o mês vigente na
data da Renovação 2015 e a entrega da documentação solicitada para a renovação, preenchida e assinada pelo
Responsável Contratual para a série pretendida, dentro do prazo máximo de 15/10/2014, garantem a reserva da vaga para
2015, estando ainda a confirmação da vaga sujeita ao resultado pedagógico 2014 e à quitação do Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais 2014 dentro das datas de vencimento até o dia 05/12/2014.
Caso o responsável opte por efetivar o pagamento da Renovação 2015 após o dia 15/10/2014, deverá se dirigir
exclusivamente ao Departamento Financeiro da Unidade Djalma Batista e deverá estar adimplente até a mensalidade do mês
vigente, estando sujeito à disponibilidade de vagas no turno e série pretendidos, uma vez que o período estabelecido para a
Renovação 2015 através desta Portaria, amparada pela Lei nº. 9.870, em seu artigo 5º (citado no Regulamento Geral), terá
encerrado. Ressaltamos que a partir do dia 15/10/2014 não haverá garantia de vaga e/ou turno.
2.4. Período de 16 a 22/10/2014 – Balanço do quantitativo de vagas
Neste período estaremos suspendendo a Renovação 2015 a fim de que possamos montar as turmas, identificar e efetivar os
remanejamentos solicitados entre turnos e Unidades de Ensino.
No dia 23/10/2014 será divulgada, através do Departamento de Atendimento de todas as Unidades das Escolas Idaam e
através do Sistema Webescola, a lista de alunos cuja Renovação 2015 foi realizada no sistema com aprovação financeira até o
mês vigente, bem como a efetivação da troca de turno e/ou unidade.
Os responsáveis dos dependentes cujos nomes não aparecerem na lista deverão se dirigir à Escola para avaliação,
regularização e confirmação da Renovação 2015, sob pena de perder a vaga reservada.
2.5. Período de 23/10 a 07/11/2014 – Matrícula dos alunos novos
Neste período serão disponibilizadas as vagas remanescentes no turno Vespertino para os alunos novatos, até seu total
preenchimento via sistema escolar.
2.6. Período de 20 a 23/12/2014 – Confirmação da Renovação 2015
Período em que será disponibilizada, através do Departamento de Atendimento de todas as Unidades das Escolas Idaam e
através do Sistema Webescola, bem como envio de SMS e e-mail, a lista de alunos cuja Renovação 2015 foi realizada no
sistema com aprovação pedagógica e financeira.
2.7. Período de 06 a 09/01/2015 – Regularização da Renovação 2015 para alunos com Progressão Parcial ou ausência
de resultado pedagógico positivo
Os responsáveis dos dependentes cujos nomes não aparecerem na lista de confirmação de renovação deverão se dirigir à
Unidade Djalma Batista neste período, para avaliação, regularização e confirmação da Renovação 2015, sob pena de perda
das garantias de turno/unidade em 2015 e da própria vaga. Estão incluídos nesse período de ajustes os alunos que não
obtiverem aprovação na série em 2014 e necessitarem de correção de série mediante assinatura de novo Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais ou assinatura de contrato complementar de Progressão Parcial (dependência).
2.7.1. Progressão Parcial
Caso seja possível, conforme o Regimento Escolar das Escolas Idaam e de interesse do responsável pelo aluno, optar pelo
regime de Progressão Parcial, deverá comparecer até o prazo máximo de 09/01/2015 para assinatura do Contrato
Complementar de Progressão Parcial 2015 e regularização da matrícula.
2.7.2. Ausência de resultado pedagógico positivo sem direito a progressão parcial
Para os alunos que não obtiverem aprovação na série em 2014, o Responsável Contratual deverá comparecer até o prazo
máximo de 09/01/2015 para assinatura do novo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a série corrigida e
regularização da matrícula, desde que haja a vaga pretendida na referida série e não haja a distorção idade/série de 02 (dois)
anos. Se o responsável não concordar com a disponibilidade ofertada pelas Escolas Idaam, poderá solicitar a devolução
integral do valor pago referente à renovação.
Após 09/01/2015, todos os alunos que não estiverem completamente regulares em relação ao ano letivo 2014 nos aspectos
administrativo e financeiro e que não tiverem definido a sua situação de renovação para o ano letivo 2015 ou solicitado
antecipadamente a sua transferência, terão automaticamente a sua Declaração de Transferência expedida e disponibilizada, a
fim de evitar prejuízo pedagógico ao aluno em 2015 e, dentro do prazo legal, estará disponível a Guia de Transferência,
conforme artigo 6, parágrafo 1º da Lei nº. 9.870, que diz:
O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo.
3. Das Disposições Gerais
O valor promocional para Renovação 2015 valerá para boletos emitidos via hotsite e/ou Webescola e pagos até 15/10/2014.
Após esta data, caso haja vaga, o valor aplicado para a Renovação 2015 referente à primeira parcela do Contrato 2015 será de
acordo com a nova tabela de mensalidades 2015, devendo o boleto ser retirado no Departamento Financeiro da Unidade
Djalma Batista.
Os valores das mensalidades integrais e promocionais de 2015 estarão disponíveis nos Contratos que serão encaminhados a
partir de setembro, conforme prevê o artigo 1, parágrafo 5º da Lei n. 9.870 que diz:
O valor total anual terá vigência por um ano e será dividido em 12 parcelas mensais iguais,
facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor
total anual apurado na forma dos parágrafos anteriores.
Ficam suspensos todos os outros descontos eventuais para a Renovação 2015 e para o ano letivo 2015, cujos valores estarão
expressos em Contrato.
Todos os alunos, passíveis ou não de recuperação, que desejarem dar continuidade em seus estudos nas Escolas Idaam
deverão efetivar a Renovação 2015 para a série pretendida, dentro dos prazos limites estipulados. O mesmo vale para os
alunos que estejam participando de processo seletivo para outras instituições ou com possibilidade de mudança de cidade.
Os responsáveis que optarem pela descontinuidade do aluno até 30 dias antes do início do ano letivo terão a primeira
mensalidade de 2015 ressarcida integralmente em até 72h úteis após a solicitação. Se a desistência ocorrer depois deste
prazo, porém antes do início das atividades escolares, serão ressarcidos 50% (cinquenta por cento) do valor pago na ocasião
da Renovação 2015, ficando o restante destinado à liquidação de custos administrativos.
Manaus, 01 de setembro de 2014.
Daniel Diniz Fregapani
Diretor Geral das Escolas Idaam
Download

Portaria 004-2014 - Renovação 2015