CRÓNICA
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
© João Andrés
Substâncias aditivas
e competitividade
SETEMBRO 11
João Vilarinho Santos
Administrador Delegado da Sagies
[email protected]
O ‘stress’ acrescido no
desempenho do trabalho,
potenciado pelo ‘stress’
pessoal e familiar num momento em que o rendimento disponível das famílias
se contrai, é catalisador de
retrocessos nas atitudes
saudáveis.
Em tempos de forte pressão e desequilíbrio
emocional não se pode ignorar uma maior
propensão para comportamentos desviantes
de consumo de álcool e outras drogas (A&D)
como forma de fugir à realidade sentida. E
isso pode estimular uma perigosa derrapagem em elementos relevantes da sociedade
e da economia, cuja inversão é lenta e com
custos dificilmente suportáveis. O trabalho e
as suas condições são terreno fértil e propício
para despoletar ou aumentar estes comportamentos, mas pode e deve ser igualmente um
espaço de prevenção, contenção e inversão
de processos. Esta é uma matéria activamente
apoiada por recomendações da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial de Saúde (OMS).
O ‘stress’ acrescido no desempenho do trabalho, potenciado pelo ‘stress’ pessoal e familiar
num momento em que o rendimento disponível das famílias se contrai, é catalisador de
retrocessos nas atitudes saudáveis, com desequilíbrio na alimentação, redução do exercício físico e aumento de consumo de A&D; isto
produz um caldo negativo «a ferver em lume
brando». É reconhecido e demonstrado que
resulta, em particular do consumo de A&D, o
aumento de absentismo, de acidentes e de
doenças nos trabalhadores, com consequências nos que os rodeiam e que utilizam os
produtos e serviços por eles produzidos. Estudos elaborados por diferentes instituições
mostram que:
- o absentismo é duas ou mais vezes maior nos
consumidores de A&D;
- os trabalhadores com problemas de toxicodependência originam três vezes mais subsídio de doença e cinco vezes mais reclamações
de compensação;
- mais de 20% dos acidentes laborais envolvem consumidores de A&D, vitimando-se a si
próprios e vitimando inocentes.
O problema ultrapassa as actividades com
baixas exigências de classificação ou formação. Altos níveis de consumo são encontra-
dos em quadros superiores das empresas,
advogados, médicos, enfermeiros e outros.
As ocupações que determinam uma maior
ou menor propensão para o consumo de A&D
apresentam características já identificadas:
‘stress’, inexistência ou insuficiência de normas de trabalho, disponibilidade de A&D no
local de trabalho e longos períodos de ausência do ambiente familiar. Mesmo o consumo
ligeiro afecta a performance, a qualidade e a
segurança no trabalho. De facto, dado que representam colectivamente um número muito
superior ao dos consumidores «pesados», os
consumidores moderados são os responsáveis pelo maior número de problemas de A&D
no trabalho, particularmente associado ao álcool. Esta constatação dá maior ênfase à atitude preventiva e à necessidade de elaboração
dos respectivos planos.
A legislação portuguesa permite às empresas
o estabelecimento de regras organizacionais
para prevenção de uso e/ ou abuso de A&D,
através da sua consideração em regulamento
interno. Mesmo no caso de este não existir, o
empregador pode e deve impedir qualquer
trabalhador que se apresente visivelmente alcoolizado (privado do uso da razão) de iniciar
ou continuar o trabalho, devendo ser sujeito
ao teste de alcoolemia. De acordo com a lei,
não dá direito a reparação o acidente «que
resultar da privação permanente ou acidental
do uso da razão do sinistrado, nos termos da
lei civil, salvo se tal privação derivar da própria
prestação do trabalho, for independente da
vontade do sinistrado ou se a entidade empregadora ou o seu representante, conhecendo o
estado do sinistrado, consentir na prestação».
Significa que se ocorrer um acidente de trabalho nestas condições será o empregador a
assumir todas as responsabilidades civis que
resultarem do acidente.
Na generalidade dos países e em sectores específicos de actividade, os trabalhadores são
submetidos a exames de pesquisa de alcoolemia e drogas nos termos de regulamentos in-
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exclusão social;
- os empregadores – insegurança interna e,
para os seus clientes e parceiros, aumento de
custos, baixa produtividade e perda de competitividade;
- a sociedade – elevados custos sociais, humanos e económicos, cuja absorção não é sustentável no longo prazo e pode originar a sua
inviabilidade.
O uso e abuso de A&D é, em qualquer cenário mas principalmente no actual, fortemente
lesivo para trabalhadores (e suas famílias),
empresas e consumidores, afectando dessa
forma a sustentabilidade das sociedades,
mais ainda quando esta sustentabilidade se
consegue «ao milímetro».
A legislação portuguesa
permite às empresas o estabelecimento de regras organizacionais para prevenção
de uso e/ ou abuso de álcool e outras drogas, através
da sua consideração em
regulamento interno.
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ternos e/ ou legislação especial aplicável. Isto
é prática igualmente nos processos de recrutamento, bem como, de forma aleatória, a todos
os trabalhadores sempre que desempenhem
ou venham a desempenhar uma tarefa específica de risco acrescido. Subjacente a esta prática encontra-se o interesse público, em nome
do qual se pretende garantir a segurança dos
cidadãos e do Estado, em detrimento de um
conjunto restrito de direitos dos trabalhadores.
Em síntese, todos perdemos com a desconsideração desta problemática:
- os trabalhadores – deterioração da saúde e
da esperança de vida, trauma psicológico, acções disciplinares, problemas familiares, perda de emprego e em consequência pobreza e
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