CONCURSO CULTURAL
QUAL VAI SER DO MEU FUTURO?
REGULAMENTO
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O presente concurso cultural é promovido pela ANTARES EDUCACIONAL
S.A. CNPJ/ MF nº 34.185.306/0001-81, Insc. Municipal nº. 00914770, pessoa
jurídica de direito privado com sede na Rua Ibituruna, 108 - Tijuca - Rio de Janeiro
– RJ, CEP. 20.271-020 , mantenedora da UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA - UVA,
através do site na internet www.qualvaiserdomeufuturo.com.br
1.2. Este concurso cultural é destinado exclusivamente a pessoas físicas,
residentes e domiciliadas em território nacional, capazes e maiores de 18 (dezoito)
anos e possui caráter exclusivamente recreativo não envolvendo modalidade de
sorteio ou pagamento por parte dos participantes, não exigindo, também a compra
de qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora ou de terceiros, em
consonância com os artigos 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e 30 do Decreto-Lei nº
70.951/72.
1.3. Não será permitida a participação de:
I) Pessoas que não preencham os requisitos do item supra;
ii) Pessoa jurídica de qualquer natureza.
iii) Empregados, administradores e diretores da própria Universidade Veiga
de Almeida, bem como seus respectivos cônjuges e familiares em 1º grau.
As pessoas impedidas de participar, quando identificadas, serão
desclassificadas automaticamente.
1.4. O presente concurso cultural será realizado durante o período de 24 DE
JANEIRO DE 2013 ATÉ 25 DE MARÇO DE 2013, quando equipes de promoção
da Universidade Veiga de Almeida (UVA) estarão nos principais pontos da cidade
do Rio de Janeiro lançando o Concurso e cadastrando os participantes.
2. REGRAS DO JOGO:
2.1. Os interessados farão suas inscrições no concurso, por meio do SITE
www.qualvaiserdomeufuturo.com.br.
2.2. O jogo será composto por equipes contendo numero mínimo de 02 (dois) e o
máximo de 04 (quatro) participantes, sendo cada equipe cadastrada subdivida
em cargos, como se fosse uma empresa. A escolha dos cargos de cada
participante será feita por um aplicativo de forma aleatória.
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3. DA VOTAÇÃO:
3.1.
A
votação
também
será
feita
por
meio
desse
SITE
www.qualvaiserdomeufuturo.com.br e estará aberta tão logo os dados e os cargos
de cada participante estejam disponíveis no mesmo.
3.2. Para que o voto seja validado os votantes, necessariamente, deverão fornecer
seus dados, corretos, no ato da votação, tais como: nome, data de nascimento, email e telefone responsabilizando-se os mesmos pela veracidade das informações
consignadas.
3.3. Cada votante terá direito a UM ÚNICO VOTO. Na eventualidade do sistema de
segurança constatar mais de um voto originado de uma mesma pessoa esse voto
será automaticamente eliminado.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1. As 10 (dez) equipes mais votadas serão premiadas cabendo à primeira
colocada 01(um) IPAD 3 16GB - WI-FI e para as 09 (nove) demais 01( um) IPOD
SHUFFLE cada.
5. DO RESULTADO
5.1. O resultado será divulgado no DIA 02 DE ABRIL DE 2013 no site
www.qualvaiserdomeufuturo.com.br e os “presidentes” das equipes vencedoras
receberão um e-mail da Universidade Veiga de Almeida com informações sobre o
resultado e instruções sobre como retirar o prêmio.
5.2. Em caso de empate a decisão ficará ao encargo de uma comissão com
integrantes da diretoria e equipe de marketing da Universidade Veiga de Almeida,
que escolherá os vencedores. A decisão da comissão é soberana e irrecorrível.
5.3. Caso os ganhadores do prêmio principal (IPAD 3) não puderem ser contatados
em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação do resultado do
concurso, perderão direito ao prêmio, sendo contemplada a segunda equipe mais
votada e que terá igual prazo para se manifestar. Caso este não se manifeste, a
mesma postura será adotada para a terceira colocada e assim sucessivamente. O
mesmo procedimento será adotado caso os ganhadores não tenham
disponibilidade ou não estejam aptos para usufruir da premiação.
5.4. As equipes serão desclassificadas automaticamente do concurso quando
ocorrer:
i) Fraude comprovadamente praticada por qualquer membro da equipe.
ii) Descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste
Regulamento.
iii) Envio de dados inexistentes ou equivocados.
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5.5. Na eventualidade da equipe premiada incorrer nos incisos acima o prêmio a
que teria direito será transferido para o próximo colocado dentro das condições
válidas.
5.6. Os prêmios serão entregues ao LÍDER (presidente) de cada equipe vencedora,
não se responsabilizando a UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA por eventuais
restrições que qualquer um dos premiados possa ter para aceitação, uso e/ou
fruição dos mesmos. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro e,
caso não possam ser recebidos pelos premiados, independentemente da razão,
perderão os mesmos o direito ao seu respectivo recebimento.
5.7. Os participantes premiados autorizam a UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA a
utilizar as informações cadastrais, bem como a foto enviada para participação no
concurso, para divulgar suas ações/promoções, ficando ressalvado, entretanto,
que tais informações não serão comercializadas pela Universidade Veiga de
Almeida.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Somente serão premiadas as pessoas que preencherem todas as condições
aqui previstas e que estejam de acordo com o procedimento previsto neste
Regulamento. A veracidade dos dados pessoais do participante será de total
responsabilidade do participante, sob pena de desclassificação, de acordo com os
termos do presente Regulamento além das penalidades legais aplicáveis a
declarações falsas.
i) Todos os participantes devem ser capazes e maiores de 18 anos, não
tendo relacionamento direto com a UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA.
ii) A UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA não se responsabilizará pela
autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes no ato da inscrição,
ou por informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que
impossibilitem a entrega do prêmio.
6.2. A participação neste concurso implica a aceitação irrestrita da utilização de
nome, som de voz, imagem, bem como a foto enviada para participação no
concurso que estará disponível no site do concurso e em qualquer tipo de mídia e
peças promocionais para divulgação dos resultados deste concurso cultural,
inclusive na Internet dos nomes dos ganhadores.
i) Os premiados cedem e transferem para a UNIVERSIDADE VEIGA DE
ALMEIDA, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e
totalmente, todos os direitos autorais sobre a mesma, para qualquer tipo de
utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na
divulgação do resultado.
ii) A divulgação do resultado desta promoção no site da
www.qualvaiserdomeufuturo.com.br será exercida conforme os objetivos do
Concurso Cultural e critérios da Universidade Veiga de Almeida, de acordo
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com o artigo 49 da lei de direitos autorais (lei 9.610 de 19 de fevereiro de
1998).
6.3. De maneira alguma a UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA poderá ser
responsabilizada por dados perdidos, atrasados, enviados erroneamente,
incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos como também por problemas,
falhas de funcionamento técnico, de qualquer tipo quer em redes de
computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores,
hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações
ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não
se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em
recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no
site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por
terceiros (hackers).
6.4. Havendo interrupção do programa de envio de material por problemas de
acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de
energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou
provedores do internauta ou da empresa promovente, bem como por caso fortuito
ou força maior, o concurso poderá ser interrompido ou suspenso, não sendo
devida nenhuma indenização ou compensação aos participantes. A empresa
promovente enviará os melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso,
tão logo haja a regularização do sistema, resguardada, no entanto, a possibilidade
de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de
recuperação de dados. Nessa hipótese, a empresa promovente poderá avisar os
participantes via hotsite ou por e-mail, não cabendo igualmente qualquer
compensação ou indenização de qualquer espécie.
6.5. Caso ocorram situações não previstas neste regulamento durante o
andamento do concurso cultural, a UVA se reserva ao direito de, de forma
soberana, alterar o regulamento no que se fizer necessário.
6.6. Em hipótese alguma a Universidade Veiga de Almeida será responsabilizada
por quaisquer danos que porventura sejam decorrentes da utilização dos prêmios
concedidos, por parte dos ganhadores. Sua responsabilidade junto aos
ganhadores se limita e encerra no ato da entrega dos prêmios descritos neste
Regulamento.
6.7. A participação neste concurso constitui ampla e total concordância do
participante ao disposto nas cláusulas deste regulamento e serve como
comprovação de que o participante não possui nenhum impedimento legal para
usufruir a premiação.
6.8. O ato de participação implica a imediata aceitação e concordância com a
totalidade dos termos e condições expressos neste Regulamento, não cabendo
qualquer reclamação atual ou futura, seja a que título for.
6.9. O regulamento atualizado desta promoção estará à disposição dos
interessados no site www.qualvaiserdomeufuturo.com.br até o término do
Concurso Cultural. A Universidade Veiga de Almeida poderá alterar o presente
regulamento ou mesmo suspender ou cancelar o concurso, mesmo sem aviso
prévio, por motivo de força maior e mediante aviso no próprio site, em caso de
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qualquer outro motivo que esteja fora do seu alcance e que comprometa a
realização do concurso ou modifique a condução da forma como originariamente
planejado
6.10. Quaisquer dúvidas ou divergências serão julgadas e decididas de forma
soberana e irrecorrível pela Universidade Veiga de Almeida.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as eventuais
questões oriundas deste regulamento.
RIO DE JANEIRO, 24 DE JANEIRO DE 2013.
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