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Nº 1312 - Quarta feira, 20 de abril de 2011
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 903, de 19 de abril de 2011
Prorroga o período para efetuação da atualização de bolsas do Programa Universidade para Todos - Prouni,
referente ao primeiro semestre de 2011, pelas instituições de ensino superior participantes do Programa.
Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 864 a 873, de 15 de abril de 2011
Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 874, de 14 de abril de 2011
Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 875 a 900, de 15 de abril de 2011
Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 902, de 19 de abril de 2011
Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 904 a 911, de 18 de abril de 2011
Secretaria de Educação Superior - Despachos do Secretário - Em 18 de abril de 2011
Gabinete do Ministro - Retificações
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 903, DE 19 DE ABRIL DE 2011
Prorroga o período para efetuação da atualização de bolsas do Programa Universidade para Todos - Prouni,
referente ao primeiro semestre de 2011, pelas instituições de ensino superior participantes do Programa.
O Secretário de Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da
Portaria Normativa MEC nº. 19, de 20 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º O período para efetuação da atualização de bolsas do Programa Universidade para Todos - Prouni,
referente ao primeiro semestre de 2011, previsto no art.1° da Portaria Normativa SESu nº. 707 de 30 de Março de
2011, fica prorrogado para as 23 horas e 59 minutos do dia 29 de abril de 2011, horário de Brasília.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 20/04/2011 – Seção I – p.68)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 864, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200802503, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso Letras, Português - Espanhol e Respectivas Literaturas, licenciatura,
com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Centro
Universitário Jorge Amado, na Avenida Luis Vianna Filho, nº 6.775, bairro Paralela, no município de Salvador, no
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Estado da Bahia, mantido pela ASBEC - Sociedade Baiana de Educação e Cultura S/A, com sede no município de
Salvador, no Estado da Bahia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o
curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.8)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 865, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200801037, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Química, licenciatura, com 20 (vinte) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, ministrado pela Universidade Federal do Espírito Santo, na Avenida Fernando Ferrari, nº
514, bairro Goiabeiras, no município de Vitória, no Estado do Espírito Santo, mantida pelo Ministério da Educação,
com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no
artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o
curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.8)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 866, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200805357, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Química, licenciatura, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no
turno noturno, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, na Avenida Universitária, nº 1.069, bairro
Setor Universitário, no município de Goiânia, no Estado de Goiás, mantida pela Sociedade Goiana de Cultura, com
sede no município de Goiânia, no Estado de Goiás, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773,
de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o
curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.8)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 867 , DE 15 DE ABRIL DE 2011.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200710715, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia Ambiental, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas
totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, na Avenida Costa e
Silva, s/n, bairro Cidade Universitária, no município de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul, mantida
pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal,
nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o
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curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.8)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 868, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 20072104, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Nutrição, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, ministrado pelo Centro Universitário da Grande Dourados, na Rua Balbina de Matos, nº
2.121, bairro Jardim, no município de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, mantido pela Sociedade Civil
de Educação da Grande Dourados, com sede no município de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, nos
termos do disposto no Artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o
curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.8)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 869, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200807886, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Química, licenciatura, com 31 (trinta e uma) vagas totais anuais,
no turno diurno, ministrado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, no Campus Universitário, s/n, bairro
Martelos, no município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Ministério da Educação, com
sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10,
§ 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o
curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.8)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 870, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200803335, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Letras, Português - Inglês e Respectivas Literaturas, licenciatura,
com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Paranaense, no âmbito do
Instituto Superior de Educação, na Rua Dom Pedro II, nº 400, bairro Horácio Cabral, no município de Rolândia, no
Estado do Paraná, mantida pela Associação Rolandense de Ensino e Cultura, com sede no município de Rolândia,
no Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o
curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.8)
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 871, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200904201, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Geografia, licenciatura, com 45 (quarenta e cinco) vagas totais
anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, na Rua
Evaristo de Medeiros, s/n, bairro Penedo, no município de Caicó, no Estado do Rio Grande do Norte, mantida pelo
Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos
termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o
curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.8)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 872, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200803838, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso Letras, Português - Espanhol e Respectivas Literaturas, licenciatura,
com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul, na Avenida Ipiranga, nº 6.681, bairro Partenon, no município de Porto Alegre, no Estado do Rio
Grande do Sul, mantida pela União Brasileira de Educação e Assistência - UBEA, com sede no município de Porto
Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o
curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.8)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 873, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200803839, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso Letras, Português - Inglês e Respectivas Literaturas, licenciatura, com
60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul, na Avenida Ipiranga, nº 6.681, bairro Partenon, no município de Porto Alegre, no Estado do Rio
Grande do Sul, mantida pela União Brasileira de Educação e Assistência - UBEA, com sede no município de Porto
Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o
curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.8)
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 874, DE 14 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200712160, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciência da Computação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais
anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade de Caxias do Sul, na Rua Francisco Getúlio Vargas, nº
1.130, bairro Petrópolis, no município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação
Universidade de Caxias do Sul, com sede, no município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, nos
termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o
curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.8)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 875, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de 12 de 2010, conforme consta do Registro e- MEC nº
200804062, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia Química, bacharelado, com 50 (cinqüenta) vagas totais
anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Universidade Federal do Rio Grande, na Avenida Itália, Km 8,
bairro Carreiros, no município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Ministério da
Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do
disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o
curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 876, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200913317, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Biologia Marinha, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais
anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Maria Thereza, na Rua Visconde do
Rio Branco, n° 869, bairro São Domingos, no município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, mantidas pelo
Instituto de Ciências e Tecnologia Maria Thereza, com sede no município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro,
nos termos do disposto no artigo 10, § 7°, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o
curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º O curso passará a denominar-se Ciências Biológicas, bacharelado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 877, DE 15 DE ABRIL DE 2011
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O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200711831, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Engenharia Mecânica - Automação e Sistemas, bacharelado, com
60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Universidade São Francisco, na Rua
Waldemar César da Silveira nº 105, bairro Vila Cura D, no município de Campinas, no Estado de São Paulo,
mantida pela Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana, com sede no município de Bragança
Paulista, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o
curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º O curso passará a denominar-se Engenharia Mecânica, bacharelado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 878, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro E-MEC
nº 200805132, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Estudos Sociais, licenciatura, habilitação em História, com 90
(noventa) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ituverava, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua Cel. Flauzino Barbosa Sandoval, nº 1.259, bairro
Cidade Universitária, no município de Ituverava, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Educacional de
Ituverava, com sede no município de Ituverava, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, §
7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo Único. A renovação do reconhecimento a que se refere
esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º O curso passará a denominar-se História, licenciatura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 879, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 20071097, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Zootecnia, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais
anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Universidade do Oeste Paulista, na Rodovia Raposo Tavares,
km 572, bairro Limoeiro, no município de Presidente Prudente, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação
Prudentina de Educação e Cultura, com sede no município de Presidente Prudente, no Estado de São Paulo, nos
termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o
curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 880, DE 15 DE ABRIL DE 2011
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O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200911958, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciência da Computação, bacharelado, com 280 (duzentas e
oitenta) vagas anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Centro Universitário das Faculdades
Metropolitanas Unidas, na Rua Taguá, n° 150, bairro Liberdade, no município de São Paulo, no Estado de São
Paulo, mantido pelas Faculdades Metropolitanas Unidas - Associação Educacional, com sede no município de São
Paulo, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o
curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 881, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200712320, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciência da Computação, bacharelado, com 160 (cento e sessenta)
vagas totais anuais, nos turnos matutino e noturno, ministrado pela Universidade de Sorocaba, na Rodovia Raposo
Tavares, s/n, Km 92,5, bairro Jardim Novo Eldorado, no município de Sorocaba, no Estado de São Paulo, mantida
pela Fundação Dom Aguirre, com sede no município de Sorocaba, no Estado de São Paulo, nos termos do
disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o
curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 882, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200903378, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de História, licenciatura, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, ministrado pela Fundação Universidade Federal do Tocantins, na Rua Humberto de
Campos, nº 508, bairro São João, no município de Araguaína, no Estado de Tocantins, mantida pelo Ministério da
Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do
disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o
curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 883, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
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nº 200901245, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, o curso de Matemática, licenciatura, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, no turno diurno,
ministrado pelo Instituto Federal da Bahia, na Avenida David Jonas Fadeni, s/n, bairro Juca Rosa, no município de
Eunápolis, no Estado da Bahia, mantido pelo Ministério da Educação, com sede na Esplanada dos Ministérios, com
na cidade de Brasília, no Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 884, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200904211, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Psicologia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno,
ministrado pela Faculdade Católica Salesiana do Espírito Santo, na Avenida Vitória, nº 950, bairro Forte São João,
no município de Vitória, no Estado do Espírito Santo, mantida pela Inspetoria São João Bosco, com sede no
município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº
5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 885, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº. 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº. 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº. 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro
e-MEC nº 200907246, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno
noturno, ministrado pela Faculdade de Balsas, na BR 230, Km 5, s/n, bairro Zona Rural, no município de Balsas,
no Estado do Maranhão, mantida pela Unibalsas Educacional Ltda., com sede no município de Balsas, no Estado
do Maranhão nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 886, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2010, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do registro e-MEC
nº 200900981, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Odontologia, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno diurno,
ministrado pelo Centro Universitário da Grande Dourados, na Rua Balbina de Matos, nº 2.121, bairro Jardim, no
município de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, mantido pela Sociedade Civil de Educação da Grande
Dourados, com sede no município de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do disposto no
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artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.9)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 887, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200903312, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Medicina Veterinária, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no
turno diurno, ministrado pelo Centro Universitário de Formiga, na Rua Doutor Arnaldo de Senna, nº 328, bairro
Água Vermelha, no município de Formiga, no Estado de Minas Gerais, mantido pela Fundação Educacional
Comunitária Formiguense, com sede no município de Formiga, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto
no art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.10)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 888, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a portaria normativa
nº 40 de 12 de Dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200911468, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais no turno
noturno, ministrado pela Faculdade do Noroeste de Minas, na Rodovia MG 188 km, nº 167, bairro Fazendinha, no
município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Centro Brasileiro de Educação e Cultura Ltda., no
município de Paracatu, no Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº
5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O Reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.10)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 889, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200902318, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Belém, na Travessa Benjamin Constant, nº 634, bairro Reduto, no
município de Belém, no Estado do Pará, mantida pela UNEMPE - União Empresarial Educacional Ltda., com sede
no município de Belém, no Estado do Pará, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9
de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 890, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200908370, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, ministrado pelo Instituto de Educação Superior Raimundo Sá, na BR 316, km 302, 5, s/n, bairro
Altamira, no município de Picos, no Estado do Piauí, mantido pela Pipel - Picos Petróleo Ltda., com sede no
município de Picos, no Estado do Piauí, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.10)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 891, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200907204, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer do curso de Serviço Social, bacharelado, com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais,
nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Universidade Veiga de Almeida, no campus fora de sede, na Estrada
das Perynas, s/n, bairro Perynas, no município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Antares
Educacional Ltda., com sede no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto
no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.10)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 892, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200912771, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no
turno noturno, ministrado pela Universidade Estácio de Sá, no campus fora de sede, na Rua Luís Carlos de
Almeida, nº 113, bairro Granja Cavaleiros, no município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, mantida pela
Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., com sede no município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de
Janeiro, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.10)
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 893, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº
200904237, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, no turno
noturno, ministrado pela Universidade de Caxias do Sul, no campus fora de sede, na Rua Clemente Tarasconi, nº
71, Centro, no município de Nova Prata, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Universidade de
Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no
artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.10)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 894, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200914470, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, ministrado pela Escola Superior de Administração, Direito e Economia, na Rua General Vitorino, nº 25,
Centro, no município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela ESADE - Escola Superior de
Administração, Direito e Economia S.A., com sede no município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul,
nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.10)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 895, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200901980, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno
noturno, ministrado pela Faculdade Guainás, na Rua Otelo Augusto Ribeiro, nº 411, bairro Guaianases, no
município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação de Ensino Guaianás S/S Ltda., com
sede no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº
5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.10)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 896, DE 15 DE ABRIL DE 2011
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O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200902307, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer do curso de Matemática, licenciatura, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno
noturno, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Jacareí, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Rua
Santa Catarina, nº 75, bairro Vila Pinheiro, no município de Jacareí, no Estado de São Paulo, mantida pela
Anhanguera Educacional Ltda., com sede no município de Valinhos, no Estado de São Paulo, nos termos do
disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.10)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 897, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200909025, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Letras - Português e Inglês e Respectivas Literaturas, licenciatura, com 200
(duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Itapecerica da Serra,
no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Estrada dos Maciéis, nº 210, bairro Embu Mirim, no município de
Itapecerica da Serra, no Estado de São Paulo, mantida pelo Cetro Consultoria Educacional e Participações Ltda.,
com sede no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado no neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.10)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 898, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200913503, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Educação Física, bacharelado, com 360 (trezentas e sessenta) vagas totais anuais,
nos turnos diurno e noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Claretianas, na Avenida Santo Antônio Maria
Claret, nº 1.724, bairro Cidade Claret, no município de Rio Claro, no Estado de São Paulo, mantidas pela Ação
Educacional Claretiana, com sede no município de Batatais, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no
artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.11)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 899, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
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nº 200913848, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Educação Física, bacharelado, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, turnos
diurno e noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Torricelli, na Avenida Papa Pio XII, nº 291, bairro
Macedo, no município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, mantidas pela Associação de Ensino Superior Elite
Ltda., no município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto
nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.11)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 900, DE 15 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200907093, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno
noturno, ministrado pela Faculdade José Augusto Vieira, na Praça Nossa Senhora Aparecida, nº 40, bairro Cidade
Nova, no município de Lagarto, no Estado de Sergipe, mantida pela Fundação José Augusto Vieira, no município
de Lagarto, no Estado de Sergipe, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio
de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.11)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 902, DE 19 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada por meio da Resolução CNE/CES
nº 5, de 6 de agosto de 2009, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, bem como
inciso I do artigo 57 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro
de 2010, tendo em vista o processo e - MEC nº 201011866, resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência de mantença da Faculdade de Tecnologia e Desenvolvimento de Competências
(código 11902) com sede à Avenida Primeiro de Dezembro nº 1867, Bairro Marco, Belém, Estado do Pará, na
forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006,
do CDC - Centro de Desenvolvimento de Competência e Estudos Científicos Ltda., CNPJ: 06.280.128/0001-32, para
as Faculdades Integradas Carajás S/C Ltda., CNPJ: 11.306.033/0001-80.
§ 1º A mantenedora adquirente referida no caput assume responsabilidade integral de assegurar o financiamento
da Faculdade de Tecnologia e Desenvolvimento de Competências (código 11902) garantindo a manutenção da
qualidade dos cursos ofertados e sua continuidade, sem prejuízo para os alunos.
§ 2º Os processos e documentos protocolados nesta Secretaria de Educação Superior, pela instituição de ensino
superior referida no caput ou por sua mantenedora cedente, terão tramitação regular, ficando a cargo da
mantenedora adquirente toda a responsabilidade formal a respeito dos mesmos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 20/04/2011 – Seção I – p.68)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 904, DE 18 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria nº 40, de
12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº
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200807216, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Enfermagem, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pela Faculdade Princesa do Oeste, na Rua Zacarias Carlos de Melo, nº 1.000, bairro São
Vicente, no município de Crateús, no Estado do Ceará, mantida pela Sales Burgos Consultoria e Serviços
Educacionais Ltda., com sede no município de Crateús, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 20/04/2011 – Seção I – p.68)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 905, DE 18 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200811637, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pela Faculdade Pitágoras de Governador Valadares, na Avenida Doutor Raimundo
Monteiro de Rezende, nº 330, Centro, no município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, mantida
pelo Pitágoras- Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda., com sede no município de Belo Horizonte, no
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 20/04/2011 – Seção I – p.68)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 906, DE 18 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200811638, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Pitágoras de Governador Valadares, na Avenida Doutor
Raimundo Monteiro de Rezende, nº 330, Centro, no município de Governador Valadares, no Estado de Minas
Gerais, mantida pelo Pitágoras- Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda., com sede no município de Belo
Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 20/04/2011 – Seção I – p.68)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 907, DE 18 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria Normativa
nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC
nº 200811639, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos
diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Pitágoras de Governador Valadares, na Avenida Doutor
Raimundo Monteiro de Rezende, nº 330, Centro, no município de Governador Valadares, no Estado de Minas
Gerais, mantida pelo Pitágoras- Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda., com sede no município de Belo
Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 20/04/2011 – Seção I – p.68)
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 908, DE 18 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria nº 40, de
12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº
200900805, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Enfermagem, bacharelado, com 90 (noventa) vagas totais anuais, no turno noturno, a
ser ministrado pela Faculdade Santo Agostinho de Sete Lagoas, na Avenida Villa Lobos, nº 730, bairro
Mangabeiras, no município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Educacional Santo
Agostinho Ltda., com sede no município de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 20/04/2011 – Seção I – p.69)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 909, DE 18 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria nº 40, de
12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº
200900809, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Engenharia Ambiental, bacharelado, com 90 (noventa) vagas totais anuais, no turno
noturno, a ser ministrado pela Faculdade Santo Agostinho de Sete Lagoas, na Avenida Villa Lobos, nº 730, bairro
Mangabeiras, no município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Educacional Santo
Agostinho Ltda., com sede no município de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 20/04/2011 – Seção I – p.69)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 910, DE 18 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria nº 40, de
12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº
200814799, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Porto Feliz, na Praça Dr. José Sacramento e Silva, nº 13, Centro, no
município de Porto Feliz, no Estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Frei Galvão Ltda., com
sede no município de Porto Feliz, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
P(DOU de 20/04/2011 – Seção I – p.69)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 911, DE 18 DE ABRIL DE 2011
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.773, de 9 de
maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Portaria nº 40, de
12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Registro e-MEC nº
200814800, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o curso de Pedagogia, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Porto Feliz, no âmbito do Instituto Superior de Educação, na Praça
Dr. José Sacramento e Silva, nº 13, Centro, no município de Porto Feliz, no Estado de São Paulo, mantida pela
Sociedade Educacional Frei Galvão Ltda., com sede no município de Porto Feliz, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 20/04/2011 – Seção I – p.69)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 18 de abril de 2011
Nº 39 /2011-MEC/SESU/DESUP/CGSUP
PROCESSO: 23000.004576/2011-11
INTERESSADO: FACULDADES INTEGRADAS PROMOVE DE BRASÍLIA
UF: DF
EMENTA: Divulgação resultado da fase de abertura de envelopes de documentos do Edital SESu nº 05/2001.
Apresentação de proposta pela Faculdades Integradas Promove de Brasília. Desatendimento do requisito "i" do
subitem 3.1 do Edital. Repetição de resultado insatisfatório nos Índices Geral de Cursos dos anos de 2007 a 2009.
Desatendimento de requisito objetivo. Desclassificação e eliminação da Instituição de Educação Superior.
Apresentação tempestiva de recurso. Indefere recurso.
O Secretário de Educação Superior, na forma dos itens3.1, 6.2, 7.1 a 7.5 do Edital SESu nº 05/2011, publicado no
DOU em 23/03/2011, e considerando que a Faculdades Integradas Promove de Brasília não trouxe elementos
suficientes para afastar a aplicabilidade do item 3.1, "i", do referido Edital tomando por base as razões expostas
na Nota Técnica nº 73/2011-CGSUP/DESUP/SESu/ MEC(SMF), o Secretário de Educação Superior, no uso de suas
atribuições legais, determina que:
1. Seja indeferido o recurso apresentado pela Faculdades Integradas Promove de Brasília, mantendo-se as
determinações da Ata da Reunião da Comissão FTB/MEC realizada no dia 12/04/2011, publicado no DOU de
15/04/2011, em especial a eliminação da Instituição de Educação Superior do processo disciplinado pelo Edital
SESu nº 05/2011;
2. Seja a Faculdades Integradas Promove de Brasília notificada da publicação do presente Despacho que indeferiu
o recurso apresentado.
Nº 40 /2011- CGSUP/DESUP/SESu/MEC
PROCESSO Nº 23000.025822/2007-83
INTERESSADO: Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central - FACIPLAC (antiga Faculdade de
Ciêcias Jurídicas do Planalto Central - JURPLAC)
UF: DF
EMENTA: Curso de Direito das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central - FACIPLAC
(antiga JURPLAC).
Procedimento de supervisão decorrente de resultados insatisfatórios no ENADE 2006. Celebração de Termo de
Saneamento de Deficiências do referido curso, pela Secretaria de Educação Superior, a partir de sugestão da
Comissão de Ensino Jurídico, após análise da manifestação inicial da instituição acerca das condições de oferta do
curso. Visita de reavaliação e verificação de cumprimento das medidas constantes do Termo. Parecer da Comissão
de Especialistas em Ensino Jurídico considerando cumprimento parcialmente satisfatório, em razão da persistência
de deficiências relevantes, e recomendando a instauração de processo administrativo para aplicação de
penalidade.
Processo Administrativo instaurado por meio da Portaria SESU nº 1.957, de 23 de novembro de 2010, com vistas à
aplicação de penalidade ao curso de Direito das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto. Defesa
encaminhada e analisada. Aplica penalidade de manutenção da redução de vagas do TSD, como forma de
convolação da penalidade de desativação do curso, prevista no art. 52, inciso I, do Decreto nº 5.773/2006, em
atenção ao art. 2º da Lei nº 9.784/1999:
Adotando como base as razões expostas na Nota Técnica nº 57/2011-CGSUP/DESUP/SESU/MEC/ID, e
considerando (i) que restou comprovado o cumprimento parcial do Termo de Saneamento de Deficiêcias do curso
de Direito das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central, persistindo, contudo, deficiêcia
relacionada dimensão de corpo docente consistente na impossibilidade em comprovar a efetividade do Núcleo
Docente Estruturante (ii) que por outro lado, o curso apresentou melhorias consideráveis e apresentou melhora
nos indicadores de qualidade, com resultados satisfatórios no conceito ENADE e CPC 2009, o que justifica
adequação da penalidade a ser aplicada; (iii) que a Instituição não apresentou, em sua defesa, argumentos
suficientes que demonstrassem cumprimento total das metas estabelecidas em Termo de Saneamento de
Deficiências, principalmente daquelas relativas às deficiências persistentes; e (iv) foram identificadas razões de
fato e de direito para convolação da pena de desativação de curso em manutenção da redução de vagas
estipulada no Termo de Saneamento de Deficiências, que foi de 160 (cento e sessenta) para 128 (cento e vinte e
oito), em atenção ao princípio da proporcionalidade, o Secretário de Educação Superior, em atencãoo aos
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referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliaçãoo dos cursos de
Direito, e às normas que regulam o processo administrativo na Administração o Pública Federal, e com
fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, no
art. 2º, I, VI e XIII, da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 49 a 54 e 57 do Decreto nº 5.773/2006, decide o Processo
Administrativo determinando que:
(i) Seja mantida a redução de vagas estipulada no Termo de Saneamento de Deficiêcias, de160 (cento e sessenta)
para 128 (cento e vinte e oito) vagas, at a renovação de seu ato autorizativo no vigente ciclo avaliativo do SINAES,
devendo necessariamente realizar-se avaliação in loco, do curso superior de bacharelado em Direito - código
e-MEC nº 51829 - ofertado na Siga Área Especial No- 02 s/n Região Administrativa II, Gama/ DF, das Faculdades
Integradas da União Educacional do Planalto Central - código e-MEC nº 5439 - localizada na SHIS QI 7
CONJUNTO 10 BLOCO E, S/N, LAGO SUL, município de Brasília, Distrito Federal, como forma de convolação da
penalidade de desativação do curso, prevista no art. 52, inciso I, do Decreto 5.773/2006, em atenção ao princípio
da proporcionalidade, previsto no art. 2º da Lei 9.784/1999;
(ii) As Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central divulguem a presente decisão ao seu
corpo discente, docente e técnico-administrativo, por meio de aviso junto sala de professores, Secretaria de
Graduação ou órgão equivalente e, se existente, por sistema acadêmico eletrônico.
(iii) Sejam as Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central notificada do teor o presente
Despacho, nos termos do art. 53 do Decreto nº 5.773/2006.
Nº 41 /2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC
PROCESSO: 23000.026492/2007-43
INTERESSADO: UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA - UVA
UF: RJ
EMENTA: Curso de Direito da Universidade Veiga de Almeida - UVA. Procedimento de supervisão decorrente de
resultados insatisfatórios no ENADE 2006. Celebração de Termo de Saneamento de Deficiências do referido curso,
pela Secretaria de Educação Superior, a partir da sugestão da Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico, após
análise do relatório de verificação in loco das condições de oferta do curso. Visita de reavaliação e verificação de
cumprimento das medidas constantes do Termo. Parecer da Comissão de Especialistas considerando cumprimento
parcialmente satisfatório do Termo, em razão da persistência de deficiências, e recomendando a instauração de
Processo Administrativo para aplicação de penalidade. Instauração de Processo Administrativo pela SESu.
Apresentação de defesa pela Universidade Veiga de Almeida. Determina a aplicação da penalidade de
manutenção da redução de vagas do TSD, como forma de convolação da penalidade de desativação do curso,
prevista no art. 52, inciso I, do Decreto nº 5.773/2006, em atenção ao art. 2º da Lei nº 9.784/1999.
O Secretário de Educação Superior, tendo em vista que: (i) restou comprovado o cumprimento parcial do Termo
de Saneamento de Deficiências do curso de Direito da Universidade Veiga de Almeida, persistindo, contudo,
deficiência relacionada ao fato da reformulação do PPC não ter sido bem discutida pelos discentes, docentes e
NDE e não ter sido efetivamente concretizado no cotidiano do curso; às desorganização das informações acerca
no NPJ; à ausência de separação de público nos espaços do NPJ; à fragilidade dos controles administrativos e
acadêmicos da IES; à incipiência do programa permanente de apoio à iniciação científica; e ao fato de que não
foi feito um trabalho cuidadoso de atualização do ementário (em especial, em relação aos livros de referência); (ii)
por outro lado, o curso apresentou melhorias consideráveis e apresentou melhora nos indicadores de qualidade,
com resultados satisfatórios no conceito ENADE e CPC 2009, o que justifica adequação da penalidade a ser
aplicada; (iii) a Instituição não apresentou, em sua defesa, argumentos suficientes que demonstrassem
cumprimento total das metas estabelecidas em Termo de Saneamento de Deficiências, principalmente daquelas
relativas às deficiências persistentes; (iv) a necessidade de adequação da oferta pela UVA do curso de Direito em
várias Unidades ao estabelecido pelo marco regulatório da educação superior; e (v) foram identificadas razões de
fato e de direito para convolação da pena de desativação de curso em manutenção da redução de vagas
estipulada no Termo de Saneamento de Deficiências, que foi de 480 (quatrocentas e oitenta) para 211 (duzentas
e onze), em atenção ao princípio da proporcionalidade; tomando por base as razões expostas na Nota Técnica nº
69/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC(MRC), em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na
legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de Direito, e às normas que regulam o processo
administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, II, 211, § 1º,
e 214, III da Constituição Federal, no art. 46 da LDB, no art. 2º, I, VI e XIII, da Lei nº 9.784/1999, e nos art. 49 a
54 e 57 do Decreto nº 5.773/2006, no uso de suas atribuições legais, decide o Processo Administrativo
determinando que:
1.Seja mantida a redução de vagas estipulada no Termo de Saneamento de Deficiências, de 480 (quatrocentas e
oitenta) para 211 (duzentas e onze) vagas, até a renovação de seu ato autorizativo no vigente ciclo avaliativo do
SINAES, devendo necessariamente realizar- se avaliação in loco do curso superior de bacharelado em Direito da
Universidade Veiga de Almeida ofertado nas unidades da Rua Ibituruna, 108, Tijuca, e da Avenida General
Felicíssimo Cardoso, 500, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ (códigos e-MEC nºs 5080 e 45268), como forma de
convolação da penalidade de desativação do curso, prevista no art. 52, inciso I, do Decreto 5.773/2006, em
atenção ao princípio da proporcionalidade, previsto no art. 2º da Lei 9.784/1999;
2.A Universidade Veiga de Almeida protocole, no vigente ciclo avaliativo do SINAES, na forma e prazos
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estabelecidos pelo Decreto nº 5.773/2006 e Portaria Normativa MEC nº 40/2007, pedidos de renovação de
reconhecimentos específicos para cada um dos cursos superiores de Direito, bacharelado, por ela ofertados, ou
seja um processo para o curso de Direito da Unidade da Tijuca e outro para a da Barra da Tijuca;
3.A Universidade Veiga de Almeida divulgue a presente decisão ao seu corpo discente, docente e técnicoadministrativo, por meio de aviso junto à sala de professores, à Secretaria de Graduação ou órgão equivalente e,
se existente, por sistema acadêmico eletrônico;
4.Seja a Universidade Veiga de Almeida notificada do teor do presente Despacho, nos termos do art. 53 do
Decreto nº 5.773/2006.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
(DOU de 20/04/2011 – Seção I – p.69)
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÕES
Na Portaria n° 344, de 06 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2011, Seção 1,
página10/11, no Art. 1° onde se lê: "...instalada na Rua Amaro Alexandre nº 56, Centro, no Município de São
Fidélis, Estado do Rio de Janeiro...", leia-se: "...instalada na Rua Elízio da Costa Santos, s/n°, Bairro Montese, no
Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro...".
No Homologo de 06 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2011, Seção 1, página
13, onde se lê: "...instalada na Rua Amaro Alexandre nº 56, Centro, no Município de São Fidélis, Estado do Rio de
Janeiro...", leia-se: "...instalada na Rua Elízio da Costa Santos, s/n°, Bairro Montese, no Município de São Fidélis,
Estado do Rio de Janeiro...".
(DOU de 19/04/2011 – Seção I – p.8)
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BDE on-line - Edição 1312