ÍNDICE MONOGRAFICO
T14
NOME
TIOFANATO-METÍLICO
T14 - Tiofanato-metílico
a) Ingrediente ativo ou nome comum: TIOFANATO-METÍLICO (thiophanate-methyl)
b) Sinonímia: NF 44; pei 190; pelt 14; pelt-44
c) Nº CAS: 23564-05-8
d) Nome químico: dimethyl 4,4'-(o-phenylene)bis(3-thioallophanate)
e) Fórmula bruta: C12H14N4O4S2
f) Fórmula estrutural:
g) Grupo químico: Benzimidazol (precursor de)
h) Classe: Fungicida
i) Classificação toxicológica: Classe IV
j) Uso agrícola: autorizado conforme indicado.
Modalidade de emprego: aplicação foliar nas culturas de abacaxi, abóbora, algodão, alho,
amendoim, antúrio, arroz, banana, begônia, berinjela, café, cebola, citros, cravo, crisântemo,
ervilha, feijão, gladíolo, hortênsia, maçã, mamão, manga, melancia, melão, milho, morango,
orquídeas, pepino, pinhão manso, rosa, seringueira, soja, tomate, trigo e uva.
Aplicação em sementes de algodão, batata, feijão e soja.
Aplicação em bulbilhos de alho.
Culturas
Abacaxi
Abóbora
Algodão
Algodão
Alho
Modalidade de Emprego
(Aplicação)
Foliar
Foliar
Foliar
Sementes
Foliar
LMR (mg/kg)
0,5
0,1
0,2
0,2
5,0
Intervalo de
Segurança
14 dias
14 dias
14 dias
(1)
14 dias
Alho
Amendoim
Antúrio
Arroz
Banana
Batata
Begônia
Berinjela
Café
Cebola
Citros
Cravo
Crisântemo
Ervilha
Feijão
Feijão
Gladíolo
Hortênsia
Maçã
Mamão
Manga
Melancia
Melão
Milho
Morango
Orquídeas
Bulbinhos
Foliar
Foliar
Foliar
Foliar
Sementes
Foliar
Foliar
Foliar
Foliar
Foliar
Foliar
Foliar
Foliar
Foliar
Sementes
Foliar
Foliar
Foliar
Foliar
Foliar
Foliar
Foliar
Foliar
Foliar
Foliar
Pinhão manso
Foliar
Pepino
Foliar
Rosa
Foliar
U.N.A.
Seringueira
Foliar
U.N.A.
Soja
Foliar
0,5
21 dias
Soja
Sementes
0,5
(1)
Tomate
Foliar
0,2
14 dias
Trigo
Foliar
0,1
14 dias
Uva
Foliar
0,7
14 dias
5,0
0,1
0,5
0,5
0,1
0,05
0,03
0,1
5,0
0,1
2,0
2,0
0,5
0,5
2,0
0,3
0,5
2,0
0,5
(1)
7 dias
U.N.A.
7 dias
14 dias
(1)
U.N.A.
14 dias
28 dias
7 dias
14 dias
U.N.A.
U.N.A.
14 dias
14 dias
(1)
U.N.A.
U.N.A.
7 dias
3 dias
14 dias
13 dias
14 dias
3 dias
14 dias
U.N.A.
U.N.A.
0,2
7 dias
U.N.A. = Uso Não Alimentar
(1) Intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego.
l) Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,08 mg/kg p.c.
OBS1: Os LMRs referem-se à soma de tiofanato-metílico e carbendazim, expressos como
carbendazim. Para fins de monitoramento de resíduos, devem ser considerados os LMRs
estabelecidos nas monografias de Carbendazim e Tiofanato-Metílico, cujos resíduos são expressos
como carbendazim.
OBS2: para o cálculo do impacto na Ingestão Diária Aceitável (IDA) serão considerados os LMRs
estabelecidos para todas as culturas elencadas nas monografias dos ingredientes ativos Tiofanatometílico e Carbendazim, bem como a IDA deste último.
m) Contaminante(s) de importância toxicológica para o Ingrediente Ativo e seu limite máximo:
Aminohidroxifenazina (AHP) e Diaminofenazina (DAP) = 1,0 ppm (total)
n) Reavaliação estabelecida pela Portaria Conjunta ANVISA e IBAMA n° 1 de 25/10/01 e concluída
em setembro de 2002.
Resolução RE nº 3751 de 04/12/07 (DOU de 05/12/07).
Resolução RE nº 2.143 de 13/05/10 (DOU de 17/05/10)
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