CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CENTRO UNIVERSITÁRIO BARRIGA VERDE 2014/B
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE - FEBAVE, mantenedora do
CENTRO UNIVERSITÁRIO BARRIGA VERDE – UNIBAVE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 82.975.236/0001-08 com sede à Rua Miguel Couto, 313 – Centro – Orleans -SC,
representada, neste ato, pelo Diretor Presidente da FEBAVE Élcio Willemann, doravante denominada UNIBAVE, e de outro lado o responsável pelo acadêmico, ou o próprio acadêmico da UNIBAVE,
neste instrumento qualificado, doravante denominado CONTRATANTE, têm justo e contratado o seguinte:
Cláusula Primeira: Do objeto e natureza deste Contrato
1. O Contrato tem como objeto a Prestação de Serviços Educacionais ministrado pela CONTRATADA, conforme a Programação Acadêmica do Projeto de Medicina Veterinária.
2. O curso será ministrado nas dependências das instituições de ensino do UNIBAVE, mantidas pela FEBAVE, no entanto, o certificado de conclusão do curso será emitido pela UNC- Canoinhas,
conforme o convênio celebrado entre as duas instituições.
3. As aulas e as práticas de laboratórios poderão ser ofertadas na UnC – Canoinhas, caso as estruturas físicas não estejam prontas a tempo, neste caso, as despesas com estadia ficarão a cargo da
FEBAVE e as despesas de locomoção e alimentação a cargo do acadêmico.
4. O Curso de Habilitação e Graduação terão a duração definida no seu projeto, podendo no decorrer do curso, sofrer alterações pedagógicas e de carga horária, quando:
a) os Conselhos de Educação emitirem atos normativos neste sentido;
b) através de Norma Legal;
c) adequação do curso, proposto pelo colegiado do curso com a concordância dos acadêmicos e acatadas pelos órgãos competentes do UNIBAVE e da UNC, conforme o seu Regimento Geral e
Estatuto.
Cláusula Segunda: Da matrícula e outros
1. A configuração formal do ato de matrícula se procede pelo preenchimento do formulário próprio fornecido pelo UNIBAVE denominada “REQUERIMENTO DE RESERVA DE MATRÍCULA” que, desde
já, é considerado parte integrante desde contrato.
2. O Requerimento de reserva de matrícula só terá validade após certificação pela tesouraria de que o Contratante não está inadimplente com o UNIBAVE.
3. O Contratante que desejar solicitar o trancamento da matricula deve observar o que contem no edital.
4. Para pagamento da primeira parcela da semestralidade será observado o que contém o edital de reserva de rematrícula para o 2º semestre letivo de 2014.
Cláusula Terceira: Do valor contratual e dos pagamentos
1. O valor do curso será calculado semestralmente, conforme a metodologia de créditos e o valor do crédito educacional, conforme definido na Resolução FEBAVE 002/2013.
Curso de graduação
Valor crédito educacional
Valor do crédito educacional por extenso
Medicina Veterinária
R$ 325,26
Trezentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos
2. O valor acima contratado e suas alterações poderão ser pagos à vista, ou dividido em até 6 (seis) parcelas mensais.
3. O CONTRATANTE pagará a primeira parcela da semestralidade até o dia 07/07/2014 e as demais terão vencimento no dia 07 (sete) dos meses subsequentes.
4. Caso o pagamento inicial seja feito em cheque, este será recebido em caráter pro solvendo, não se concretizando a matrícula, senão após a regular compensação/desconto do cheque.
5. O valor contratado e suas alterações poderão ser pagos à vista ou dividido em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 10% (dez por cento).
6. Os valores da contraprestação previstos neste contrato incluem, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante do Plano Acadêmico e no Projeto Pedagógico.
7. Os valores da contraprestação das demais atividades, inclusive as extracurriculares, serão fixados a cada serviço, pelo UNIBAVE e não terão caráter obrigatório.
8. Não estão inclusos neste contrato os serviços especiais de recuperação, reforço, dependência, transporte escolar, custeio de viagens educacionais, orientação a monografia, estágio extra-curricular e
outros estranhos a disciplina cursada ou não contemplados no Projeto Pedagógico.
9. A orientação à monografia e o estágio extra-curricular deverão ser pagos de forma isolada, conforme regulamento de cada curso.
10. Os documentos solicitados pelo CONTRATANTE durante o semestre letivo são de sua inteira responsabilidade, sendo que o UNIBAVE cobrará os custos de sua confecção, em conformidade com a
tabela em vigor.
11. A disciplina de Estágio Curricular, por ser uma disciplina diferenciada da sala de aula tradicional, considerando a execução em local externo a sala de aula, considerando a proporcionalidade de
acadêmicos por professor e outros custos inerentes à disciplina, poderão, ter seus valores diferenciados do Crédito Educacional estabelecido no item 1 da cláusula terceira, desde que seja comunicado
ao acadêmico AO FAZER A RESERVA DE VAGA.
12. O UNIBAVE poderá emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços Educacionais ou Nota Fiscal Fatura correspondentes às parcelas da semestralidade.
13. O CONTRATANTE poderá requerer débito automático, nos bancos conveniados, da 2ª (segunda) à 6ª (sexta) parcela, mediante formulário próprio de autorização, junto à Seção Financeira do
UNIBAVE.
14. Em caso de inadimplência, a parcela será acrescida de atualização monetária, com base no INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescida, ainda, de multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, rateados diariamente, e despesas de cobrança, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios na ordem de 20%, sobre o valor da causa,
no caso de procedimento administrativo terceirizado ou judicial.
15. No boleto deverá estar contido o valor da mensalidade e outros custos, quando houver, inclusive a taxa de cobrança, que representa o custo do boleto, que será pago pelo CONTRATANTE.
16. O boleto a que se refere o parágrafo anterior poderá ser quitado em qualquer agência bancária do território nacional e na tesouraria da FEBAVE até a data do vencimento. Após esta data o valor das
parcelas atenderá o disposto no item 14 da cláusula terceira, e deverão ser quitadas na Tesouraria da FEBAVE.
17. Qualquer abatimento, desconto ou redução nas parcelas de valores contratuais constituem mera liberalidade da CONTRATADA, não caracterizando novação, nem renúncia de direitos, podendo ser
suprimidos a qualquer tempo, respeitando-se as promoções divulgadas em sua validade.
18. O não comparecimento do acadêmico aos atos escolares ora contratados não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado ao CONTRATANTE, salvo pedido de
trancamento ou comunicado de desistência, ambos devidamente protocolados.
19. A suspensão ou interrupção do pagamento só ocorrerá por expressa e por escrita comunicação, com antecedência de 30 dias.
20. Em caso de inadimplência o UNIBAVE fica autorizada a adotar os procedimentos abaixo descritos:
I – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS NO PRÓXIMO SEMESTRE;
II – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SPC E/OU PROTESTO;
III- ENCAMINHAR OS VALORES PARA ESCRITÓRIO DE COBRANÇA, SENDO AS DESPESAS PELA COBRANÇA POR CONTA DO CONTRATANTE;
IV- COBRANÇA JUDICIAL, SENDO QUE OS CUSTOS, INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FICAM A CARGO DO CONTRATANTE;
V- COBRANÇA EXTRAJUDICIAL, SENDO AS DESPESAS PELA COBRANÇA POR CONTA DO CONTRATANTE, INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
21. Os valores das disciplinas refletem os custos, as despesas, os investimentos e as reservas descritas no orçamento geral do UNIBAVE, aprovados pela FEBAVE, conforme os regimentos e estatutos,
podendo, o valor, variar de disciplina para disciplina, de curso para curso, conforme política orçamentária adotado pelo UNIBAVE e de acordo com os preços ofertados pelas congêneres.
22. Fica assegurada ao UNIBAVE a possibilidade de alteração dos valores estabelecidos neste Contrato, de modo a preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa, força maior ou
decisão judicial altere a equação econômico-financeira do presente instrumento. O UNIBAVE goza de imunidade tributária e, caso essa situação venha a ser modificada, os valores da mensalidade
serão redefinidos.
23. O acadêmico que deseja se inscrever para concorrer a bolsas de educação, deverá firmar requerimento com a UNC, devendo entrar em contato com aquela instituição.
24. Os descontos concedidos pela FEBAVE, através de suas mantidas, aos alunos e professores, previsto nos atos internos, só terão validade, após requerimento do CONTRATANTE. Vedado à
retroatividade.
25. Cessando o direito ao desconto citado no item anterior, o beneficiário deverá avisar imediatamente a tesouraria. O recebimento do desconto em desacordo com a orientação incorrerá na devolução
dos valores pelo CONTRATANTE ao UNIBAVE.
Cláusula Quarta: Da fundamentação legal
1. O presente Contrato é celebrado sob a égide dos artigos 206, incisos II e III e 242 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Código Civil Brasileiro, especialmente o artigo 594, das Leis
8.078/90 e 9.870/99 e disposições legais complementares, sendo certo que os valores avençados neste instrumento são resultantes da compatibilização de preços e custos, do conhecimento prévio do
CONTRATANTE, aprovados por Resolução emitida pelo UNIBAVE.
2. O presente instrumento se formaliza e aperfeiçoa pelo cumprimento dos seguintes procedimentos: a) o Requerimento de Reserva de Matrícula, b) entrega deste contrato já assinado à Seção de
Controle Acadêmico; c) pelo pagamento da matrícula no valor e na data aprazada.
3. Os procedimentos acima referidos configuram-se como condições suspensivas para o início da vigência deste pacto, nos termos dos artigos 125 e 332 do Código Civil, vigendo este instrumento,
após, solvidas tais condições suspensivas, apenas para o semestre ora contratado.
4. O contratante deverá respeitar o Regimento Geral e o Estatuto do UNIBAVE, bem como, também da FEBAVE, além das normas editadas pelos órgãos competentes do UNIBAVE.
Cláusula Quinta: Das obrigações do UNIBAVE
1. São obrigações de meio do UNIBAVE:
2. Ministrar aulas ou desenvolver atividades na forma e locais previamente indicados, considerando a natureza do conteúdo e a técnica pedagógica que se fizer necessária.
3. Responsabilizar-se pelo planejamento da prestação dos serviços educacionais no que se refere a marcação de datas para provas de aproveitamento, ao estabelecimento do calendário acadêmico,
fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades acadêmicas exigirem, obedecendo o seu exclusivo
critério, sem a ingerência do CONTRATANTE.
4. Cobrar as mensalidades, rescindir e exigir a execução do contrato.
Cláusula Sexta: Das obrigações do CONTRATANTE
1. Submeter-se às disposições do Estatuto, do Regimento Geral da Fundação FEBAVE e do UNIBAVE e demais normas internas pertinentes, declarando-se ciente e de acordo com as disposições
nelas contidas, comprometendo-se a acatá-las.
2. Efetuar o pagamento das parcelas da semestralidade nos prazos estipulados e das taxas fixadas para outros serviços eventualmente requeridos.
3. Comparecer às aulas, conforme o Plano Acadêmico, no mínimo 75% destas, sob pena de reprovação por faltas. Acompanhar as aulas, atender as orientações dos professores, realizar as avaliações
e trabalhos determinados por estes, respeitar a Reitoria, Coordenadores e Secretaria.
4. Respeitar o patrimônio moral, físico e de produção intelectual do UNIBAVE e de seus prepostos, sendo responsável pelos prejuízos a que der causa.
5. Informar ao UNIBAVE qualquer alteração nos seus dados pessoais, principalmente seu endereço.
6. Obriga-se, especialmente, o CONTRATANTE, às disposições contidas no Regulamento Geral das Bibliotecas do UNIBAVE. O não cumprimento daquelas normas sujeita o CONTRATANTE ao
pagamento das multas nele estipuladas, submetendo-o às penalidades previstas e o ressarcimento dos danos porventura causados, inclusive o impedimento da renovação da matrícula , enquanto não
adimplido a obrigação.
7. Recaindo a responsabilidade ao UNIBAVE, obriga-se também o CONTRATANTE ao ressarcimento pelos danos causados, conforme previsto no artigo 932 do Código Civil até o limite do que esta
tiver reembolsado, inclusive as despesas assessórias.
8. Respeitar e cumprir o regimento da UNC.
9. O CONTRATANTE aceita e concorda com as regras contidas no Regimento Geral do UNIBAVE, no Estatuto do UNIBAVE e da FEBAVE, nas resoluções emitidas pela CONTRATADA, principalmente
nas políticas de restrição a bebidas alcoólicas e tabagismo, bem como, também, nas normas emanadas dos órgãos competentes autorizados a disciplinar a presente matéria.
10. É VEDADO A VENDA DE PRODUTOS OU ALIMENTOS POR ACADÊMICOS DENTRO DO ESPAÇO FÍSICO DO UNIBAVE, SALVO SE AUTORIZADO POR ESCRITO.
Cláusula Sétima: Da disponibilização de microcomputadores
Poderá ser disponibilizada ao CONTRATANTE a utilização de microcomputadores em laboratórios, salas de apoio pedagógico e bibliotecas, exclusivamente para fins acadêmicos, sujeitando-se o
usuário às normas do UNIBAVE, sendo vedada a instalação, sob qualquer pretexto, de software não licenciado ou sem autorização do Departamento de Tecnologia da Informação do UNIBAVE,
sujeitando-se o infrator às penas da lei civil e penal em vigor.
Cláusula Oitava: Do descumprimento de obrigação contratual
O descumprimento deste Contrato implica na perda do direito de contratar outros serviços prestados pelo UNIBAVE, enquanto durar o inadimplemento. A eventual tolerância no cumprimento de
quaisquer das cláusulas deste Contrato não implica alteração contratual.
Cláusula Nona: Da execução do presente Contrato
1. Poderá o UNIBAVE emitir Duplicatas de Prestação de Serviços, nos termos do artigo 20 da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, se assim desejar, reservando-se o direito de enviá-las a cartório para
protesto ou cadastro no serviço de proteção ao crédito, havendo atraso no pagamento, por parte do CONTRATANTE.
2. O CONTRATANTE em débito terá seu título submetido à cobrança judicial ou sujeito à execução, observada a legislação pertinente e as cláusulas do presente Contrato. As partes atribuem ao
presente Contrato plena eficácia executiva, judicial e extrajudicial, independente de prévia notificação.
3. Após comprovado o pagamento dos débitos junto à tesouraria, caso o CONTRATANTE esteja inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, o UNIBAVE TERÁ O PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) DIAS
ÚTEIS PARA DAR BAIXA NO REGISTRO, no órgão competente.
4. AS DESPESAS DE COBRANÇA, TANTO ADMINISTRATIVAS COMO JUDICIAIS CORRERÃO POR CONTA DA CONTRATANTE, SENDO FIXADO OS HONORÁRIOS DE 20% SOBRE O VALOR
DA CAUSA.
Cláusula Décima: Da rescisão
A rescisão poderá ocorrer nos casos abaixo:
Pelo CONTRATANTE:
I - Por cancelamento oficial e expresso da matrícula, mediante requerimento protocolado;
II - Por desistência/abandono do curso;
III - Por trancamento global da matrícula;
IV - Por transferência para outra instituição.
Pela UNIBAVE nas hipóteses insertas no regimento.
§1º O CONTRATANTE poderá requerer o cancelamento da matrícula, com direito à devolução de 70% (setenta por cento) do montante pago à CONTRATADA, desde que, o faça dentro de 15 (quinze)
dias, contados a partir do início das aulas.
§2º Caso o CONTRATANTE faça a matrícula em data posterior à do início das aulas, conforme previsto no Calendário Acadêmico, o prazo a que se refere o parágrafo anterior será contado a partir da
data do efetivo pagamento da primeira parcela.
§3º Pela rescisão por cancelamento da matrícula, passado o prazo previsto no parágrafo anterior, assume o CONTRATANTE a obrigação de efetuar o pagamento das parcelas já vencidas e,
proporcionalmente, até o dia em que tenha frequentado/participado das atividades acadêmicas, além de outros débitos porventura existentes, tudo devidamente atualizado.
§4º Pela rescisão por desistência/abandono, sem cancelamento formal da matrícula, na hipótese do inciso II do Item 1, desta Cláusula, assume o CONTRATANTE, a título de cláusula penal
compensatória, pela inexecução total da obrigação ora assumida, o compromisso de pagar o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor das parcelas cujo vencimento ocorreu após a
desistência/abandono. Obriga-se ainda ao pagamento das parcelas já vencidas e, proporcionalmente, até o dia que tenha frequentado/participado das atividades letivas, além de outros débitos
porventura existentes, tudo devidamente atualizado, conforme o § 13º da cláusula 3ª.
§5º Pela rescisão por trancamento de matrícula, após protocolo do requerimento específico e aquiescência do UNIBAVE, assume o CONTRATANTE a obrigação do pagamento das parcelas já vencidas
e, proporcionalmente, até o dia do protocolo do pedido ou até o dia que frequentou as aulas, além de outros débitos porventura existentes, devidamente atualizados.
§6º A transferência para outra instituição, quando requerida na vigência deste contrato, obriga o CONTRATANTE ao pagamento das parcelas vencidas e, proporcionalmente, até o dia do protocolo
financeiro do pedido, além de outros débitos por ventura existentes, sem que a ele se aplique a cláusula penal. Se requerida após a vigência deste contrato, será cobrada do aluno a taxa de
transferência aprovada pelo Conselho de Administração Superior, além de outros débitos por ventura existentes, sem a necessidade de formalizar nova matrícula e novo contrato de prestação de
serviços educacionais.
Cláusula Décima Primeira: Do estacionamento.
Com a assinatura do presente instrumento fica o CONTRATANTE ciente que o UNIBAVE não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos
automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc., que venham a ocorrer nos
pátios internos, externos, ou circunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e ou proprietário.
Cláusula Décima Segunda: Do direito a imagem.
1. O UNIBAVE, livre de quaisquer ônus para como o CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins exclusivos de divulgação da Faculdade e suas atividades, podendo, para tanto,
reproduzi-la ou divulga-la junto à internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado.
2. Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária a moral ou aos bons costumes ou à ordem pública.
Cláusula Décima Terceira: Gerais
1. Fica o UNIBAVE ciente de que as clausulas contratuais ora avençadas estão disponibilizadas: na internet, no site www.unibave.net; publicadas nos murais da FEBAVE; e registradas no cartório de
títulos e documentos da Comarca de Orleans.
2. O contratante declara-se maior de idade, ou não o sendo, que seu assistente legal tomou conhecimento de todos os termos do presente instrumento.
3. Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Orleans - SC.
4. Este contrato deverá estar rubricado em todas as páginas e assinado na última pelo Acadêmico, devendo constar o seu nome e o CPF na última folha, sendo a qualificação registrada pelo acadêmico
no Requerimento de Reserva Matrícula como válida.
Orleans (SC), ______ de ______________________ de ___________.
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CONTRATANTE
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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE
Aluno(a): _______________________________________________________Código: __________________ Fase: ________________
Qualificação do Contratante ou responsável
Nome completo: ____________________________________________________________ Endereço: __________________________ __________________________________ Nº____________,
Bairro: _________________________Cidade__________________________ R.G.:__________________________ CPF.:______________________ _____ Data de nascimento: ____/____/_______.
Testemunhas:
Cleusa Denise Vanderlinde Vogel
CPF 983.619.539-49
Juliana Faust Schlickmann
CPF 811.593.409-78
Observação
O acadêmico declara ter conhecimento que: a) o curso de Medicina Veterinária está sendo ofertado em parceira com a UnC - Universidade do Contestado, cabendo a FEBAVE/UNIBAVE a aplicação
do projeto pedagógico, a gestão dos acadêmicos, professores e recursos financeiros; b) cabe a UnC a certificação e o secretariamento dos acadêmicos, além, da assessoria e acompanhamento da
aplicação do projeto pedagógico; d) cabe a UnC a concessão de bolsas; e) ter ciência que, dependendo da necessidade, parte do curso poderá ser ministrado na UnC canoinhas.
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Acadêmico
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Medicina Veterinária UNC - Orleans - 2014/2