CRÉDITO À HABITAÇÃO
1-Entidade Mutuante
Banco Espírito Santo, Sucursal Financeira Exterior em Cabo Verde
Sede - Av. Cidade de Lisboa, CP 35, Cidade da Praia, Santiago, Cabo Verde – Nº Contribuinte 252 458 052
2- Regimes e Finalidades dos Empréstimos
Regime de Crédito
Tipo
Habitação
secundária
arrendamento
Adiantamento
Geral
ou
Finalidades
Aquisição
Pagamento de sinal do contrato
promessa de compra e venda
Notas:
As finalidades de empréstimos à habitação são:
- Aquisição Secundária ou arrendamento
3- Garantias
A garantia a prestar será a hipoteca do imóvel a financiar. Excepcionalmente a hipoteca do imóvel a financiar pode ser
substituída por hipoteca de outro imóvel ou penhor de aplicações financeiras. Subsidiariamente pode ser exigida a
prestação de garantias pessoais de terceiros, sob a forma de aval ou fiança.
4- Tipos de Taxa e de Prestação
Tipo de Taxa
Prestação
Periodicidade
Clausula Penal(Mora)
Taxa Variável Indexada
Constante
Mensal
Trimestral
Semestral
2,0%
Notas:
Taxa Variável Indexada – Taxa variável em função de um Indexante de Mercado (Euribor) acrescido de um spread
negociado com o cliente. Indexantes: 3, 6 e 12 meses. A taxa durante o primeiro período (3, 6 ou 12 meses) é fixa, a partir
do qual passa a ser actualizada trimestral, semestral ou anualmente consoante o indexante negociado. O mecanismo
destas taxas implica aumento ou redução no valor das prestações em função da variação do indexante. O indexante é
apurado tendo por base a média aritmética simples das taxas Euribor a 3, 6 ou 12 meses dos dias úteis do mês anterior ao
período de contagem de juros, arredondada à milésima. Sempre que a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco, o
arredondamento é feito por excesso; quando for inferior a cinco, o arredondamento é feito por defeito.
Spread – Valor aplicado pelo Banco de acordo com as condições em vigor à data da aprovação do crédito e que é
determinado nomeadamente em função do montante do empréstimo e do valor da garantia prestada.
5- Custos com o Crédito à Habitação e Taxa Anual Efectiva (TAE)
O custo efectivo do empréstimo tem em conta um conjunto de despesas inerentes ao empréstimo à habitação e é traduzido
pela Taxa Anual Efectiva (TAE). Esta taxa reflecte a periodicidade dos pagamentos e todos os encargos do empréstimo,
nomeadamente o reembolso do capital, os juros remuneratórios, todas as comissões e despesas relacionadas com o
crédito (comissões, despesas de avaliação, etc.). A TAE apresentada não inclui os prémios de seguro por o Banco
desconhecer os seus valores”
Comissões e Despesas
Comissão
Gestão
de
Abertura
e
Valor Estimado
Momento do Pagamento
Sujeito
(1,25%empréstimo)
Custo a suportar pelo cliente,
independentemente
da
efectiva
concessão do empréstimo.
Custo a suportar pelo cliente,
independentemente
da
efectiva
concessão do empréstimo.
Aplicável
nos
empréstimos
de
Construção. Cobrado
aquando da realização das Vistorias
(de acordo com a evolução da obra
que se está a realizar).
Custo a suportar pelo cliente mas que
varia de acordo com o tipo de
alteração contratual solicitada. Vide
Preçário
Em cada prestação mensal Banco
Banco
Custo a suportar pelo cliente após a
concessão efectiva do Empréstimo
Custo a suportar pelo cliente após a
concessão efectiva do Empréstimo
Custo a suportar pelo cliente após a
concessão efectiva do Empréstimo
Momento do Pagamento
Cartório Notarial
Custo a suportar pelo cliente após a
concessão
efectiva do Empréstimo
Custo a suportar pelo cliente após a
concessão
efectiva do Empréstimo
Custo a suportar pelo Cliente após a
concessão Efectiva do empréstimo.
Seguradora
Despesas de Avaliação
€ 200
Vistorias
€ 100
Comissão sobre Alterações
Contratuais
€ 250
Comissão de Liquidação de
Prestação
Escritura
€ 2,50
Registo
Ver Simulação
IUP
Ver Simulação
Comissões e Despesas
Valor Estimado
Seguro de vida
Solicitar simulação a
seguradora.
Seguro de Multiriscos
Habitação
Solicitar simulação a
seguradora.
Serviço de Documentação
Completo
€ 500
Ver Simulação
Entidade Avaliadora
Entidade Avaliadora
Banco
Banco
Conservatória do
Registo Predial
Câmara Municipal
Sujeito
Seguradora
Banco
Notas:
Seguro Vida - O Prémio deste seguro é calculado nomeadamente em função da idade do(s) titular(es) do crédito à
habitação, do montante do empréstimo e do risco que operação merece, o valor do prémio de seguro é definido pela
Companhia Seguradora com a qual o cliente contrata o seguro. De salientar que o seguro é obrigatório para LTV> 50%
Custo a suportar pelo cliente após a concessão do crédito.
Seguro Multiriscos Habitação - O prémio vária em função do risco apurado pela Companhia Seguradora, tomando em
consideração nomeadamente os riscos cobertos, o valor de reconstrução, a localização do imóvel.É obrigatório o seguro
contra o risco de incêndio.
De acordo com o Decreto-lei 52-F/90 de 4 Julho, da legislação de Cabo Verde obriga a contratação de seguros junto de
seguradora local é obrigatório.
6- Prazo e Forma de Reembolso do Empréstimo
Tipo de
Habitação
Habitação
Secundária ou
arrendamento
Finalidade
Aquisição
Prazo
Prazo
meses
Prazo
meses
Forma
mínimo:
24
máximo:
300
Amortização de Capital e
Juros ao longo do
Empréstimo ou período de
carência capital até 24 meses.
7 – Avaliação do Imóvel a Financiar
É obrigatória a realização de uma avaliação antes da concretização do empréstimo, que visa permitir ao Banco analisar as
condições de concessão do crédito à habitação, nomeadamente montante a conceder. As avaliações são efectuadas pelo
Banco recorrendo-se a técnicos avaliadores que estabelecem para um determinado imóvel o seu valor.
8- Montante dos Empréstimos
Finalidade
Montante Máximo de Financiamento
Aquisição
90% do valor de avaliação/valor de avaliação do projecto
de obras.
9- Reembolso Antecipado
Tipo de Habitação
Finalidade
Reembolso Parcial
Reembolso Total
Habitação Secundária
ou Arrendamento
Aquisição
2,0% sobre o capital
amortizado
2,0% sobre o capital
amortizado
2,0% sobre o capital em divida
Adiantamento
2,0% sobre o capital em divida
Notas:
Nas situações de Reembolso Antecipado Total, são devidas nomeadamente as seguintes despesas:
- Comissão de Distrate: Por liquidação 250 €;
- Declaração de Dívida – 200 €
10 – IUP Imposto sobre o património
IUP – Imposto Único sobre o património
Âmbito
3,0% incide sobre o valor patrimonial do imóvel e é
liquidado na Câmara Municipal onde se situa o
imóvel.
Pagamento
Pode ser pago até o dia da celebração da escritura pública.
Notas:
Os emigrantes beneficiam de isenção de IUP.
11- Condições e Benefícios concedidos no Crédito à Habitação Condições
Conta à Ordem – É condição essencial para a concessão de Crédito á Habitação a abertura de conta de depósitos à
ordem exclusivamente em nome dos titulares dos empréstimos.
Taxa de Esforço – O limite máximo para a taxa de esforço é de 35% do duodécimo do rendimento anual bruto declarado
dos titulares do empréstimo. Sempre que a taxa de esforço seja ultrapassada pode ser exigida a apresentação de
fiadores/avalistas.
12 – Período de Reflexão
Os clientes dispõem de um período de reflexão de 30 dias (prazo de validade da aprovação conforme carta de aprovação)
para decidirem sobre a realização do contrato de empréstimo.
13- Instância de Recurso
Banco Espírito Santo, Sucursal Financeira Exterior em Cabo Verde
Av. Cidade de Lisboa, CP 35
Cidade da Praia, Ilha de Santiago – Cabo Verde
Tel: + (238) 260 12 90
Email: [email protected]
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