SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO,
LIMPEZA URBANA, ÁREAS VERDES E TRABALHADORES EM TURISMO E
HOSPITALIDADE DE SUZANO, MOGI DAS CRUZES, POÁ, ITAQUAQUECETUBA,
FERRAZ DE VASCONCELOS E RIO GRANDE DA SERRA.
CIRCULAR – LIMPEZA URBANA MARÇO/2015
O SIEMACO Suzano, por seu Diretor Presidente, vem através da presente informar a todas as Empresas que
prestam Serviços de Limpeza Urbana, que a partir de 1º de março/2015 os salários da categoria sofreram os
seguintes reajustes:
1°) Reajuste de 9,5% (nove e meio por cento) sobre os salários e Benefícios para todos os trabalhadores.
Coletores/ Bueristas:
Salário mensal
Insalubridade mensal
Tíquete-Refeição mensal.
Vale Alimentação mensal.
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$
R$
R$
R$
R$
957,94
315,20 (40% do salário mínimo)
261,38
130,69
1.665,21
Varredores/Serventes de Usina de Tratamento de Lixo e Transbordo Municipal:
Salário mensal
R$ 923,49
Insalubridade mensal
R$ 157,60 (20% do salário mínimo)
Tíquete-Refeição mensal
R$ 261,38
Vale Alimentação mensal.
R$ 130,69
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.473,16
Operador de Máquina de Aterro:
Salário mensal
Insalubridade mensal
Tíquete-Refeição mensal
Vale Alimentação mensal
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.495,12
R$ 157,60 (20% do salário mínimo)
R$ 261,38
R$ 130,69
R$ 2.044,79
Operador de Roçadeira, Operador de Motosserra e Capinador:
Salário mensal
Insalubridade mensal
Tíquete-Refeição mensal
Vale Alimentação mensal
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$
R$
R$
R$
R$
957,94
157,60 (20% do salário mínimo)
261,38
130,69
1.507,61
2°) Fixação de Piso Salarial para funções inerentes às atividades de manutenção de áreas verdes publicas
e privadas equivalente ao valor aplicado ao varredor.
3°) Vale Alimentação: Será concedido a todos os trabalhadores em casos de afastamento por motivo de
doença e/ou acidente de trabalho, por todo o período de afastamento.
4°) Valor do adicional de hora extra fixado a 100%: Em caso de prestação de horas extras, o
adicional será de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras e de 100% (cem por cento) para as
seguintes. PRECEDENTE NORMATIVO N° 20 – HORAS EXTRAS
5°) Desjejum: Fornecimento gratuitamente a todos os empregados de desjejum com composição
mínima de café, leite e pão com manteiga
SEDE: RUA IPES, 95/99 – VL. URUPES - SUZANO/SP – CEP: 08615-060 FONE/FAX: 4747.3877/4742-2221
E-mail.: [email protected] Site: www.siemacosuzano.com.br
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO,
LIMPEZA URBANA, ÁREAS VERDES E TRABALHADORES EM TURISMO E
HOSPITALIDADE DE SUZANO, MOGI DAS CRUZES, POÁ, ITAQUAQUECETUBA,
FERRAZ DE VASCONCELOS E RIO GRANDE DA SERRA.
6°) Inclusão de cláusula de folga compensatória que não seja coincidente com feriado: Vedar que a
folga compensatória do trabalho no descanso semanal remunerado/domingo seja coincidente com
feriado, para efeitos da Súmula 384, II do C. TST.
7°) Fixação de prazo de 10 dias, a contar da rescisão contratual, para que as empresas efetuem a
homologação do TRCT e entreguem a Comunicação de Dispensa do seguro desemprego, quando
devido, sob pena de pagamento de multa de 1 salário do empregado a ser paga ao mesmo. A baixa da
CTPS deverá ser efetuada nos prazos previstos no artigo 477, 6°, sob pena de a empresa incorrer na
multa prevista nesta cláusula. SÚMULA 384, II DO C. TST.
8°) Exclusão da Cláusula “Sistema de Compensação de Horas – Banco de Horas”.
9°) Obrigatoriedade da empresa pela higienização de uniformes dos empregados em áreas sujeitas
à contaminação/insalubridade: Considerando que como equipamento de trabalho deve ser de
responsabilidade do empregador a respectiva higienização, considerando, inclusive o contato dos
trabalhadores com agentes insalubres.
10°) Fixação do valor da PPR/PRL equivalente a 02 pisos salarias do coletor, para todos os
trabalhadores operacionais:
PRECEDENTE NORMATIVO N° 35 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS:
1. Empregados e empregadores terão o prazo de 60 (sessenta) dias para a implementação da
medida que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, sendo que
para tal fim deverá ser formada em 15 (quinze) dias, uma comissão composta por 3 (três) empregados
eleitos pelos trabalhadores e igual número de membros pela empresa (empregados ou não) para, no
prazo acima estabelecido, concluir estudo sobre a Participação nos Lucros (ou resultados), fixando
critérios objetivos para sua apuração, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, sendo
assegurada aos Sindicatos profissional e patronal a prestação da assistência necessária à condução dos
estudos.
2. O desrespeito aos prazos acima pelo empregador importará em multa diária de 10% (dez por
cento) do salário normativo até o efetivo cumprimento, revertida em favor da entidade sindical dos
trabalhadores.
3. Aos membros da Comissão eleitos pelos empregados será assegurada estabilidade no emprego
por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da eleição.
Diferenças Salariais e Benefícios: Fica estabelecido que as empresas deverão pagar as diferenças
salariais decorrentes do dissídio coletivo juntamente com o salário do mês de Abril de 2015.
Manutenção das demais cláusulas da CCT anterior.
Sendo só o que se apresenta para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente,
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Presidente
SEDE: RUA IPES, 95/99 – VL. URUPES - SUZANO/SP – CEP: 08615-060 FONE/FAX: 4747.3877/4742-2221
E-mail.: [email protected] Site: www.siemacosuzano.com.br
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