Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento
Científico e Tecnológico da UTFPR- Unidade Londrina/PR.
Comissão Especial de Licitação
Resolução nº 003 de 17 de junho de 2015
PROCESSO FUNTEF N° 000181/2015-69
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
ATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTA
Às catorze horas do dia dezessete de julho do ano de dois mil e quinze, no Auditório, sala B101 da
Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Londrina reuniu-se a Comissão Especial de Licitação
designada pela Resolução nº. 003 de 17 de junho de 2015, composta pelos servidores: Maria Eleni Curti, Presidente,
Cassiano Andrade Silva e Elissandra Luiz dos Santos Maronato, membros, para julgamento de proposta do
certame licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 001/2015, tipo menor preço, sob a forma de execução
indireta, no regime de empreitada por preço global cujo objeto é a execução de obra referente à construção do Bloco
24 – do Câmpus Londrina da UTFPR, com fornecimento de material e mão-de-obra, além de demais serviços
integrantes na planilha orçamentária. A Presidente da Comissão declarou aberta a sessão. Esteve presente a
Engenheira Civil do Câmpus Londrina Vanessa Regina Lasaro Mangieri, servidora desta universidade, para dar
suporte técnico em relação à documentação de composição de custos e preços finais dos itens da Planilha
Orçamentária, consoante prerrogativa da Comissão prevista no art. 38, inciso VI, da Lei 8.666/1993. Foram
registrados através do Memo. 047/2015/DEPRO em resumo que: 1. Em relação ao item 2.2.1- Auxiliar Técnico de
Engenharia e 2.2.2- Encarregado Geral de Obras a empresa apresentou valores acima do estipulado pela
Administração multiplicando este pelo BDI; 2. Conforme acórdão 262237/2013, o BDI é aplicado somente em
custos indiretos e 3. Por fim solicitou à empresa NS Engenharia e construções Ltda – EPP a apresentação da
composição unitária dos itens para verificação do valor aplicado. Em diligência realizada pela comissão especial de
licitação, datada de 16/07/2015, foi solicitada a composição de custos unitária para comprovação e verificação do
valor aplicado de acordo com item 12.1 “g” do edital adequação da planilha dentro do prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas sob pena de desclassificação. Conforme subitem 8.16 do Edital “A critério da Comissão de Licitação
poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas
(...)”. A licitante NS Engenharia e Construções Ltda – EPP, em atendimento à notificação, enviou nessa data a
composição dos custos unitários dos itens e a planilha orçamentária ajustada, sem majoração do valor proposto, de
acordo com a legislação, sendo os mesmos juntados aos autos do processo. Após análise, o DEPRO através do
Memo. 048/2015 apresentou parecer favorável, visto que atendeu os requisitos proposto em edital.
JULGAMENTO: Após análise das propostas, examinados os documentos apresentados e visto o Parecer Técnico
da Engenheira Civil, a CEL julgou CLASSIFICADA NS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP,
CNPJ 07.148.290/0001-64, pelo valor de R$ 777.984,46 (setecentos e setenta e sete mil novecentos e oitenta e
quatro reais e quarenta e seis centavos). O resultado será publicado no Diário Oficial da União. Na forma do
subitem 16.1 do edital, das decisões proferidas pela Comissão, cabe recurso no prazo e na forma estabelecidos no art.
109 da Lei 8.666/1993. Nada mais havendo a tratar, após lida e aprovada, vai assinada e encerrada a presente ata
pela Comissão, às quinze horas e vinte e três minutos. A ata será publicada no site da UTFPR na página
www.utfpr.edu.br/londrina.
Maria Eleni Curti
Presidente
Cassiano Andrade Silva
Membro
Elissandra Luiz dos Santos Maronato
Membro
1
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Ata de Julgamento de Proposta TP 001/2015/FUNTEF