SEGURO DE SAÚDE
Manual de Procedimentos
A. Tomador de Seguro: Montepio - Caixa Económica de Lisboa
B. Seguradora: LUSITANIA, Companhia de Seguros, S.A.
C. Pessoas Seguras: Todos os clientes do Montepio, que tendo preenchido o
Boletim de Adesão, o Questionário Clínico e o Boletim de Exame Médico para
aderentes com idade superior a 50 anos, tenham sido, em data posterior, aceites
pela LUSITANIA, Companhia de Seguros, S.A.
E. Forma de Pagamento dos Prémios: A cobrança do prémio é mensal. O
primeiro recibo será apresentado à cobrança, por débito na conta bancária indicada, a partir do dia 1 do mês em que se inicia o seguro. Os prémios seguintes
serão apresentados à cobrança a partir do dia 1 do mês seguinte.
Sempre que não seja possível o débito em conta bancária na data prevista,
serão efectuadas novas tentativas nos dias subsequentes até à data da nova
mensalidade. No caso de persistir a impossibilidade de cobrança por débito em
conta a LUSITANIA considera que a pessoa segura perdeu o interesse no Seguro
de Saúde, procedendo, de imediato, à sua anulação com data reportada ao
último mês cobrado. Esta situação estende-se a todo o agregado familiar.
Este Manual de Procedimentos tem por finalidade, informar as pessoas
seguras.
Antes de consultar este manual leia com atenção o glossário que se encontra
nas páginas 2, 3 e 4.
Quaisquer dúvidas relativas ao seu conteúdo devem ser resolvidas no âmbito
das Condições Gerais, Especiais e Particulares da Apólice subscrita pelo
Tomador de Seguro e pela Seguradora.
SEGURO DE SAÚDE
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F. Reembolso das Despesas efectuadas: Após apreciação das despesas médicas
pelos serviços da L USITANIA , o reembolso é feito directamente às Pessoas
Seguras através de transferência bancária.
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D. Nº da Apólice: 30 000500
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Lusitania, Companhia de Seguros, S.A.
Glossário
Seguradora: A LUSITANIA, Companhia de Seguros, S.A., entidade legalmente
autorizada a exercer a actividade Seguradora e que subscreve, com o Tomador,
o presente contrato de Seguro.
Tomador do Seguro: Pessoa singular ou colectiva que celebra o contrato com
a Seguradora e que é responsável pela cobrança dos prémios.
Titular: Pessoa singular que subscreve este seguro para si próprio e/ou agregado familiar e que é responsável pelas declarações prestadas e pelo pagamento
do prémio
Apólice: Documento que titula o contrato celebrado entre o Tomador do Seguro
e a Seguradora, de onde constam as respectivas Condições Gerais, Especiais e
Particulares, bem como as Actas Adicionais onde serão exaradas as alterações
ocorridas no decurso da Apólice.
Certificado de Adesão: Documento entregue a cada um dos Titulares do Seguro
em substituição da Apólice, informando data de adesão, Pessoas Seguras, Coberturas contratadas, exclusões e que em conjunto com este Manual constitui o
contrato de Seguro propriamente dito relativo a cada um dos Titulares.
Acta Adicional: Documento que titula a alteração de uma Apólice.
Pessoas Seguras: As pessoas abrangidas pelas Garantias do Contrato e que
podem despoletar o seu funcionamento. No caso de subscrição familiar também
se entende como tal cada um dos membros do respectivo agregado.
Agregado Familiar: O titular, o seu cônjuge, descendentes e adoptados,
abrangidos pelo Esquema Oficial que regula a concessão do Abono de Família
e desde que com ele coabitem em relação de dependência doméstica e económica. É equiparado ao cônjuge, para efeitos do presente contrato, a pessoa que
viva com a Pessoa Segura em união de facto há mais de dois anos.
Seguro de Grupo Contributivo: Conjunto de pessoas (segurados) ligadas entre
si e ao Tomador do Seguro por um vínculo de interesse comum, em que os
segurados contribuem no todo ou em parte para o pagamento dos prémios.
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Médico: O licenciado por uma Faculdade de Medicina ou Medicina Dentária,
legalmente autorizado a exercer a profissão no respectivo país e cuja
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especialidade e inscrição sejam reconhecidas pela Ordem dos Médicos ou pela
Associação Portuguesa de Medicina Dentária, e que não seja cônjuge de direito
ou facto, pai, filho e ou irmão da Pessoa Segura.
Acidente: Qualquer acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a causa
exterior e alheia à vontade da Pessoa Segura, que lhe provoque uma lesão corporal, desde que requeira tratamento de urgência em hospital, quer em regime
de internamento quer em regime ambulatório.
Doença: Toda a alteração involuntária do estado de saúde não causada por
acidente e diagnosticada por Médico.
Acidente/Doença Pré-Existente: Acidente ocorrido ou qualquer doença ou
lesão, que tenha sido objecto de um diagnóstico inequívoco ou cujos sintomas
eram evidentes e da qual a Pessoa Segura tinha ou deveria ter conhecimento,
pois razoavelmente não podia ignorar, ou para a qual já recebera aviso médico
ou tratamento, antes da data de início do seguro.
Doença Súbita: Qualquer alteração do normal estado de saúde que requeira
tratamento de urgência em hospital, quer em regime de internamento quer em
regime ambulatório.
Hospital ou Clínica: O estabelecimento público ou privado, oficialmente reconhecido como tal, para tratamento de doentes ou acidentados onde médicos e
enfermeiros diplomados asseguram uma assistência permanente durante as 24
horas do dia.
Excluem-se sanatórios, termas, casas de repouso, lares para a terceira idade e
outros estabelecimentos similares, nomeadamente centros de tóxico-dependentes
e alcoólicos.
Afecção: Qualquer doença ou acidente cobertos pela apólice.
Sinistro: Todo e qualquer evento susceptível de desencadear o funcionamento
das garantias do contrato.
Internamento: O período superior a 24 horas durante o qual a Pessoa Segura se
encontra num Hospital ou Clínica.
Período de Carência: Espaço de tempo que difere a eficácia das garantias
seguras para a data posterior à do início do seguro, conforme estipulado nas
Condições Particulares do contrato.
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Lusitania, Companhia de Seguros, S.A.
Franquia: Importância que, em caso de sinistro, fica a cargo da Pessoa Segura
e cujo montante ou percentagem se encontra estipulado nas Condições
Particulares.
Despesas Médicas: Gastos realizados pela Pessoa Segura para aquisição de
bens ou de serviços, desde que prescritos por Médico para o tratamento de
doença ou lesão garantidos pela Apólice.
Prótese: Todo o instrumento ou aparelho clinicamente concebido e recomendado
para substituir total ou parcialmente um membro o órgão.
Ortótese: Todo o instrumento ou aparelho clinicamente concebido e recomendado
para ajudar um membro o órgão a desempenhar no todo ou em parte a sua
função.
Valor k: Valor periodicamente actualizado pela Ordem dos Médicos que
estabelece o seu valor mínimo, médio e máximo e proporcionalmente ao qual
estão tabelados relativamente todos os actos médicos devidamente codificados
no Código de Nomenclatura e Valor Relativo de Actos Médicos publicado pela
Ordem dos Médicos em 1997;
Doença Manifestada: Doença que se haja revelada, tenha sido objecto de um
diagnóstico inequívoco e/ou dado lugar ao respectivo tratamento;
Gravidez Pré-Existente: Gravidez com início anterior à data de celebração
do contrato;
Serviços Clinicamente Necessários: Bens, serviços ou cuidados de saúde
aprovados directamente pela Lusitania, desde que sejam:
- Necessários para tratamento de doença ou de lesão resultante de acidente das
Pessoas Seguras;
- Adequados à situação diagnosticada;
- Prestados da forma mais eficiente em termos de custo e mais adequada ao tipo
de serviço a prestar;
- De reconhecida validade clínica.
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I. Funcionamento do Seguro
1. GARANTIAS
O Seguro de Saúde garante o reembolso das despesas médicas efectuadas em
consequência de acidente ou doença, apenas quando tratadas em Portugal.
Exceptua-se situações extraordinárias, aconselhadas por médicos e com o
acordo prévio dos serviços clínicos da Lusitania, ou quando resulte de doença
ou acidente ocorrido no estrangeiro se a estadia for de natureza profissional ou
turística, e por um período não superior a 45 dias e mediante apresentação dos
comprovativos da viagem.
É da livre escolha da pessoa segura o hospital, clínica ou médico a utilizar.
Muito importante:
- A idade máxima de adesão é de 60 anos e as garantias conferidas por este
seguro cessam, relativamente a cada pessoa segura, em caso de anulação do
contrato de seguro, por falta de pagamento de prémios, ou no final da anuidade
na qual complete complete 70 anos.
- As garantias conferidas por este seguro cessam, em relação aos filhos, no
final da anuidade na qual complete 24 anos de idade.
- No caso de ser Associado do Montepio todos os capitais referidos no quadro
anterior serão aumentados de 10%, sem qualquer acréscimo de prémio, pelo
que é importante aquando do preenchimento da proposta informar o seu n.º de
Associado.
II. Como Aderir ao Seguro
1. CONDIÇÕES DE ADESÃO
É necessário que:
- O Boletim de Adesão ao seguro seja preenchido e assinado pelo titular da
conta;
- A autorização de transferência bancária seja preenchida e assinada pelo titular
da conta;
- O questionário clínico seja preenchido pela própria pessoa a segurar;
- Para aderentes com mais de 50 anos, o preenchimento do boletim de exame
médico pelo próprio médico assistente;
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Lusitania, Companhia de Seguros, S.A.
2. INCLUSÃO DAS PESSOAS SEGURAS
- Tenham idade inferior a 61 anos;
- Preencham o questionário clínico e boletim de exame médico para aderentes
com mais de 50 anos;
- Sejam aceites pelos nossos Serviços Clínicos que, caso o julguem necessário,
podem solicitar informações complementares (exames médicos, relatórios
clínicos ou outros tendentes a um melhor conhecimento do risco);
- Sejam o próprio titular ou façam parte dos seu agregado familiar.
3. DEIXAM AUTOMATICAMENTE DE SER CONSIDERADAS PESSOAS SEGURAS
LOGO QUE :
- Completem 70 anos de idade;
- Deixem de fazer parte do agregado familiar;
- Relativamente aos filhos, logo que estes atinjam a idade de 24 anos.
4. SEGURO DE FAMÍLIA
- Sempre que no seguro seja incluído um elemento do agregado familiar, além
do titular, isso implica a inclusão de todo o agregado.
5. DECLARAÇÕES
- Todas as informações pedidas devem ser respondidas com verdade, exactidão
e clareza;
- As declarações inexactas, as omissões voluntárias de factos ou circunstâncias
que teriam podido influir sobre a existência ou condições do contrato tornamno nulo;
- O titular e/ou pessoa segura são, solidariamente, responsáveis pela reparação
das perdas e danos suportados pela seguradora, sempre que tais prejuízos tenham origem em actos ou omissões lesivos do funcionamento da apólice e deles
tenham tido conhecimento ou intervenção.
III. Início das Coberturas
1. PERÍODOS DE CARÊNCIA
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Serão
- Por
- Por
- Por
- Por
observados os seguintes períodos de carência:
acidente: sem período de carência;
doença: 60 dias;
internamento hospitalar por doença: 180 dias;
maternidade: 36 meses.
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Período de Carência alargado para 365 dias nos seguintes casos:
- Intervenção cirúrgica e tratamento às varizes;
- Amigdalectomia, adenoidectomia, intervenção cirúrgica aos ouvidos;
- Rinoseptoplastia;
- Hemorroidectomia;
- Intervenção cirúrgica a úlcera gastroduodenal;
- Histerectomia por patologia benigna;
- Mastectomia total ou parcial por patologia benigna;
- Tiroidectomia total ou parcial por patologia benigna;
- Colecistectomia;
- Cirurgia relacionada com hipertrofia benigna da próstata:
- Cataratas;
- Roncopatia/Apneia do sono;
- Hérnias de qualquer natureza;
- Fístulas;
- Excisão de lesões benignas da pele.
2. EXCLUSÕES PREVISTAS NA APÓLICE
Sem prejuízo de outras Exclusões específicas para cada uma das coberturas
pretendidas, ficam excluídas as despesas motivadas por doenças decorrentes de:
- Doenças pré-existentes;
- Acidente e/ou doença em consequência de uma alteração, ou agravamento no
estado de saúde da Pessoa Segura, que tenha tido origem em facto ocorrido por
sua manifesta culpa ou falta de diligência ou de facto por ela dolosamente
praticado;
- Tratamentos de perturbações psiquiátricas, nomeadamente internamento hospitalar, consultas ou tratamentos de psicanálise, psicologia, psicoterapia, psiquiatria, hipnose, terapia do sono ou outros, bem como respectivo receituário;
- Serviço de enfermagem particular no domicílio ou praticado no hospital por
familiares do paciente;
- As perturbações resultantes do consumo excessivo de álcool e do uso de
estupefacientes e narcóticos quando não prescritos por médico;
- Tratamentos e medicamentos experimentais ou ensaios clínicos;
- Tratamentos não reconhecidos oficialmente pela medicina;
- Hemodiálise e transplante de órgãos;
- Tratamentos em sanatórios, termas, casas de repouso, lares para a terceira
idade e outros estabelecimentos similares;
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Lusitania, Companhia de Seguros, S.A.
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- Consultas e tratamentos de hidroterapia, medicina natural, homeopatia,
osteopatas e quiropatas ou semelhantes;
- Os tratamentos e cirurgia do foro estético ou plástico, excepto se consequentes de acidente a coberto da Apólice e ocorrido na vigência desta e forem
considerados clinicamente necessários no decorrer dos primeiros doze meses
seguintes à data de ocorrência do acidente;
- Tratamentos refractivos à miopia, astigmatismo e hipermetropia (cirúrgico ou
a laser);
- Tratamentos de rejuvenescimento ou de regulação de peso;
- As doenças profissionais e os acidentes de trabalho;
- Curas de repouso e exames gerais de saúde (check-up);
- Doenças infecto-contagiosas de notificação obrigatória;
- Lesões ou doenças decorrentes de cataclismos da natureza, actos de guerra,
declarada ou não, intervenção em actos criminosos, intervenção em rixas, salvo
caso de legítima defesa, própria ou alheia, de bens e pessoas, acções de
terrorismo, sabotagem e perturbações na ordem pública;
- Tratamentos e cirurgia destinados à correcção de anomalias, doenças, ou
malformações congénitas;
- Consultas, elementos auxiliares de diagnóstico, receituário e tratamentos efectuados no âmbito da fertilidade, insuficiência sexual ou qualquer método de
fecundação artificial e suas consequências;
- Lesões ou doenças resultantes dos efeitos de radiações, emanações nucleares
ou ionizantes;
- Tratamentos de fisioterapia, excepto se em consequência de acidente a coberto pela apólice e mediante apresentação de justificativo de urgência hospitalar.
- Cirurgia do foro estomatológico, excepto se em consequência de acidente
abrangido por este contrato e ocorrido durante a sua vigência;
- Sida e suas implicações;
- Tratamentos e cirurgia a laser;
- Ginástica e massagens;
- Terapia da fala.
- Todas as despesas de carácter particular não relacionadas com os actos
médicos abrangidos por esta Apólice;
- Todo o tipo de despesas com acompanhantes;
- Lesões e/ou doença sofridas ou adquiridas durante a prática profissional de
desportos ou participação, como amador, em provas desportivas integradas em
campeonatos e respectivos treinos, designadamente:
- Boxe, luta livre, karaté e outros desportos análogos pela sua perigosidade;
- Alpinismo e montanhismo;
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-
Espeleologia;
Caça de animais ferozes;
Desportos de Inverno;
Competições desportivas com veículos providos ou não de motor.
IV. Pedidos de Reembolso
1. PROCEDIMENTOS GENÉRICOS EM CASO DE DOENÇA OU ACIDENTE
Qualquer despesa efectuada no âmbito do Seguro de Saúde deverá ser enviada
à Lusitania, independentemente das franquias e períodos de carência.
2. APRESENTAÇÃO DAS DESPESAS:
- Os pedidos de reembolso devem ser formulados junto da Seguradora no prazo
máximo de 90 dias a contar da data de efectivação das despesas; ultrapassado
este prazo as mesmas serão devolvidas.
- Deverá ser preenchido o impresso Pedido de Reembolso (de preferência em
letra de Imprensa) que é enviado à pessoa segura. (mod. 620);
- Agrafado ao Pedido de Reembolso, a pessoa segura deve enviar os documentos
comprovativos das despesas;
- Para um serviço mais eficiente e tanto quanto possível, por mês cada
Tomador de Seguro deverá enviar à Lusitania um só pedido de reembolso com
as despesas anexas.
3. DOCUMENTOS JUSTIFICATIVOS:
Os documentos justificativos são essencialmente recibos e prescrições médicas.
Devem ser apresentados em original.
Caso tenha sido pedida comparticipação a outra entidade, aceitamos fotocópias,
que devem conter:
- O carimbo da entidade receptora dos originais e
- Devem ser acompanhadas de um documento indicando: o valor despendido e
o valor reembolsado.
Os documentos justificativos devem ser preenchidos pela entidade prestadora do
serviço e conter os seguintes elementos:
- Nome, N.º de Identificação Fiscal e Especialidade Clínica - da entidade
prestadora do serviço
- Patologia e natureza do serviço prestado
- Data da prestação do serviço
- Nome do Doente
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4. EM CASO DE ACIDENTE
Quando ocorrer um acidente que origine necessidade de tratamento, a pessoa
segura deve fazer a sua participação de imediato à Lusitania, enviando os
seguintes elementos:
1) Data, hora e local do acidente;
2) Circunstâncias em que ocorreu;
3) Intervenientes no acidente;
4) Relatório Clínico sobre a situação da pessoa segura logo após o acidente,
elaborado se possível pelo seu médico assistente.
V. Assistência Médica Hospitalar - Modalidade internamento
1. DESPESAS REEMBOLSÁVEIS
Esta cobertura garante o reembolso das despesas com internamento e intervenção cirúrgica, quando o internamento se verificar por um período superior a
24 horas, designadamente:
- Litotrícia - com um valor máximo reembolsável por sessão de 1.250 •;
- Diária Hospitalar;
- Honorários médicos e cirúrgicos:
- Cirurgião;
- Anestesista;
- Ajudantes.
- Encargos de enfermagem geral;
- Outras despesas de internamento:
- Sala de operações e reanimação e material utilizado - anestésicos, oxigénio,
plasma, Tc;
- Exames radiológicos;
- Exames complementares como E.C.G., E.E.G., T.A.C., ecotomografias,
cintigrafias, termografias, etc.;
- Análises clínicas e anatomopatológicas;
- Medicamentos.
- Transporte de ambulância para e do estabelecimento hospitalar ou clínica,
desde que prescrito por médico ou desde que se confirme situação de
urgência.
2. DESPESAS NÃO REEMBOLSÁVEIS
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- Despesas extraordinárias efectuadas com acompanhantes, bar, telefone, etc.;
- Intervenções cirúrgicas de carácter estomatológico;
- Internamento motivado por Parto.
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3. PROCEDIMENTOS EM CASO DE I NTERNAMENTO HOSPITALAR
Sempre que haja necessidade de Internamento Hospitalar ou de Intervenção
Cirúrgica, esta deverá ser-nos comunicada de imediato, pelo médico da pessoa
segura ou pelo Tomador de Seguro. (mod. 616).
4. DOCUMENTOS A APRESENTAR
- Recibos comprovativos das despesas efectuadas;
- Documentos comprovativos do número de dias de Internamento;
- Relatório médico circunstanciado e pormenorizado sobre a doença ou acidente
que motivou o Internamento (mod. 616).
5. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Termo de Responsabilidade: A Lusitania pode responsabilizar-se pelo pagamento directo ao estabelecimento Hospitalar, garantindo a isenção de caução.
Para isso é necessário que:
- A Pessoa Segura o solicite com uma antecedência mínima de 15 dias,
enviando um relatório médico circunstanciado e pormenorizado sobre a doença,
data provável do Internamento e estabelecimento Hospitalar (mod. 616).
Acompanhado dos exames efectuados para diagnóstico da patologia em causa
(Rx, ecografias, TAC, etc.)
VI. Assistência Médica Ambulatória e Domiciliária
1. DESPESAS REEMBOLSÁVEIS
Esta cobertura garante o reembolso das seguintes despesas:
- Honorários médicos de consulta de clínica geral ou de especialidade, excepto
de estomatologia, cujos clínicos sejam reconhecidos pela Ordem dos Médicos;
- Exames radiológicos, exames complementares de diagnóstico como E.C.G.,
E.E.G., T.A.C., Cintigrafia, Ecotomografia, análises clínicas e anatomopatológicas, testes alergológicos e audiogramas;
- Despesas de internamento e/ou intervenção cirúrgica, quando o internamento
se verifique por período inferior a 24 horas, incluindo transporte de urgência em
ambulância para e do estabelecimento hospitalar, desde que prescrito por Médico
ou desde que se confirme situação de urgência.
- Tratamentos:
- Encargos de enfermagem geral;
- Tratamentos de raios laser;
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Lusitania, Companhia de Seguros, S.A.
- Radioterapia;
- Aplicação de oxigénio, incluindo o oxigénio;
- Infusões endovenosas e transfusões de sangue, incluindo o sangue e plasma.
2. DESPESAS NÃO REEMBOLSÁVEIS
- Tratamentos de fisioterapia, excepto se em consequência de acidente a coberto
pela apólice e mediante apresentação de justificativo de urgência hospitalar;
- Tratamentos do foro estomatológico;
- Sessões de psicanálise e psicoterapia;
- Consultas de psicólogos, psiquiatras e naturopatas;
- Testes de gravidez e Check-ups.
3. PROCEDIMENTOS EM CASO DE CONSULTAS MÉDICAS
Neste caso os documentos a apresentar são:
- Recibos comprovativos das despesas efectuadas indicando:
- Especialidade da consulta;
- Data da mesma;
- Nome do doente;
- Valor da consulta.
4. PROCEDIMENTOS EM CASO DE TRATAMENTOS E OUTROS EXAMES
Neste caso os documentos a apresentar são:
- Recibos comprovativos das despesas efectuadas;
- Prescrição do médico para a realização de tratamentos, análises, radiografias
e outros exames complementares de diagnóstico, contendo:
- Nome do doente;
- Data da prescrição do exame ou tratamento.
VII. Estomatologia
1. DESPESAS REEMBOLSÁVEIS
Esta cobertura garante o reembolso de despesas com consultas, tratamentos,
próteses e ortóteses estomatológicas, aparelhos de ortodôncia e raios X.
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2. DESPESAS NÃO REEMBOLSÁVEIS
- Tratamentos efectuados com utilização de metais preciosos;
- Intervenções cirúrgicas do foro estomatológico, excepto se em consequência
de acidente coberto pela Apólice;
- Tratamentos e consultas efectuados durante estadia no Estrangeiro.
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3. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ESTOMATOLOGIA
Documentos a apresentar:
- Recibos comprovativos da despesa contendo:
- Indicação dos tratamentos efectuados e valor unitário;
- Números dos dentes tratados e valor unitário;
- Números dos elementos das próteses e valor unitário.
VIII. Oftalmologia
ORTÓTESES OFTALMOLÓGICAS
1. DESPESAS REEMBOLSÁVEIS
A cobertura garante o reembolso de despesas com:
- Óculos (Aros e Lentes);
- Lentes de Contacto.
2. DESPESAS NÃO REEMBOLSÁVEIS
- A aquisição isolada de aros;
- O extravio, roubo ou quebra de ortóteses oculares;
- Óculos ou lentes de contacto prescritas por optometristas.
Importante: As despesas com consultas e tratamentos do foro oftalmológico são
reembolsadas no âmbito da Assistência Médica Ambulatória.
3. PROCEDIMENTOS EM CASO DE OFTALMOLOGIA
Documentos a apresentar:
- Recibos comprovativos das despesas;
- Prescrição do médico oftalmologista para as ortóteses contendo:
- Nome do doente;
- Data da prescrição;
- Indicação sobre as lentes: se se destinam para perto ou para longe;
- Para a aquisição de óculos, o recibo do oculista deve discriminar o preço
dos aros e o preço das lentes.
IX. Medicamentos
Não existe a cobertura especifica de MEDICAMENTOS.
Os medicamentos reembolsáveis ao abrigo da Apólice, são apenas os prescritos
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pelo médico enquanto durar o Internamento Hospitalar e/ou a Intervenção
Cirúrgica.
X. Maternidade
1. DESPESAS REEMBOLSÁVEIS
Relativamente a cada participante, as despesas de Maternidade ficam automaticamente incluídas na garantia da Apólice, logo que cada um dos Participantes
perfaça 36 meses de inclusão na Apólice como Pessoa Segura.
Esta cobertura garante o reembolso das despesas realizadas em consequência de:
- Diária Hospitalar, da pessoa segura e do bébé;
- Honorários médicos:
- Obstetra;
- Parteira;
- Anestesista;
- Ajudantes;
- Pediatra.
- Encargos de enfermagem geral;
- Outras despesas de internamento:
- Sala de partos e material utilizado;
- Análises clínicas e anatomopatológicas;
- Medicamentos;
- Transporte de ambulância para o estabelecimento hospitalar ou clínica.
2. DESPESAS NÃO REEMBOLSÁVEIS
- Despesas extraordinárias efectuadas com acompanhantes, bar, telefone, etc.;
- Testes de gravidez.
Importante: As despesas com a Assistência na Gravidez são reembolsadas no
âmbito da Cobertura Assistência Médica Ambulatória, apesar do período de
carência ser de 36 meses.
3. PROCEDIMENTOS EM CASO DE PARTO
Os documentos a apresentar e os procedimentos a ter são idênticos aos em caso
de Internamento Hospitalar.
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O Relatório médico deve especificar se se tratou de:
- Parto Normal;
- Parto por Cesariana;
- Interrupção Espontânea da Gravidez.
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XI. Próteses
1. DESPESAS REEMBOLSÁVEIS
Esta cobertura garante o reembolso de despesas com próteses, dentro dos
valores consignados na Apólice.
Importante: As próteses estomatológicas não fazem parte desta garantia. As
mesmas estão incluídas na garantia E STOMATOLOGIA.
2. PROCEDIMENTOS EM CASO DE PRÓTESES
Documentos a apresentar
- Recibos comprovativos das despesas;
- Prescrição do médico para as próteses contendo:
- Nome do doente;
- Data da prescrição.
XII. Ortóteses
1. DESPESAS REEMBOLSÁVEIS
Esta cobertura garante o reembolso de despesas com ortóteses, dentro dos
valores e limites anuais consignados na Apólice.
Importante: Esta cobertura inclui as ortóteses oftalmológicas, descritas na
página n.º 13.
2. DESPESAS NÃO REEMBOLSÁVEIS
- Aquisição de colchões, almofadas e rolos ortopédicos;
- Aquisição de cintas de gravidez e meias de descanso.
3. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ORTÓTESES
Documentos a apresentar:
- Recibos comprovativos das despesas;
- Prescrição do médico oftalmologista (não se aceitam prescrições de
optometrista) para as ortóteses contendo:
- Nome do doente;
- Data da prescrição.
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MOD. 265 - 2007/11
Lusitania, Companhia de Seguros, S.A.
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