ANEXO I
TERMO DE FISCALIZAÇÃO COM TRANSBORDO
Foi realizadoo transbordo dos passageiros do veículo abaixoidentificado com base no art. 1º, inciso _____, alínea___c/c §___ da Resolução n.º
233, de 25 de junho de 2003, da ANTT, e suas alterações posteriores.
_____________________ nº________ / 200___
Nº do(s) Auto(s) de Infração :
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR
EMPRESA
CNPJ
ENDEREÇO
COMPLEMENTO
Nº
BAIRRO
MUNICÍPIO/UF
PLACA DO VEÍCULO
Nº ORDEM
CEP.:
CATEGORIA
TELEFONES
CHASSIS
MOTORISTA
ANO DE FABRICAÇÃO
CNH
CIC
COMPLEMENTOS DO VEÍCULO
MACACO
(
)
TELEVISÃO
CHAVE DE RODA
(
)
TRIÂNGULO
PNEUS RESERVA
(
)
EXTINTOR
)
APARELHO DE VÍDEO
(
)
__________________________________
(
)
(
)
TACÓGRAFO
(
)
__________________________________
(
)
(
)
TOCA FITAS
(
)
__________________________________
(
)
(
REQUISIÇÃO DE VEÍCULO OU DE BILHETE DE PASSAGEM
Conforme preceituam os parágrafos do art. 1º da Resolução n.º 233, de 25 de junho de 2003, da ANTT e suas alterações posteriores,
requisitamos da
transportadora_____________________________________________________________________________________________________
_________, para dar continuidade a viagem iniciada em _________________ com destino a ______________________, extensão do
percurso __________ Km, contendo _____ passageiros.
[ ] Veículo de placa n.º _________________, n.º de ordem _________, chassi n.º ________________________, categoria
_________________________.
[ ] Emissão de bilhetes de passagem para o transporte de _____ passageiros, na linha
________________________________________, de prefixo _____________, seção ________________________
VALOR DO SERVIÇO PREVISTO R$ (
)_______________________________.
Para cálculo do transbordo deverá ser observado o valor do coeficiente tarifário, alterado pela Resolução nº 620, de 30/06/2004, de
acordo com os valores determinados. A esse valor deverá ser acrescido o ICMS e a tarifa de pedágio se houver.
Categoria
Convencional s/sanitário
Convencional c/sanitário
Executivo
Semi-Leito
Leito
Pavimento
Terra
0,096793
0,103039
0,109829
0,121204
0,157644
Asfalto
0,07208
0,076436
0,109829
0,121204
0,157644
Terra II
0,108756
0,108756
0,109829
0,121204
0,157644
Caberá a infratora o pagamento das despesas desse transporte, tomando-se por base a distância percorrida, por passageiro transportado, e o coeficiente tarifário vigente para os
serviços regulares da mesma categoria do executado pela infratora ou do executado pela permissionária ou autorizatária que presta o transbordo, se esse for de categoria inferior. A
FISCALIZAÇÃO LIBERARÁ O VEÍCULO DA EMPRESA INFRATORA APÓS A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS REFERIDAS NOS §§ 4º e 5º DO ART. 1º DA
RESOLUÇÃO 233/2003, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA MULTA DECORRENTE.
OBSERVAÇÕES
Data
Local
Hora
____/____/____ ____:____
Assinatura do Agente Fiscalizador
Assinatura do Preposto da Empresa
Nome :
Matrícula :
Nome :
CPF.:
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anexo - ANTT