PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NAS LEIS DE MÍDIA DA AMÉRICA LATINA:
APONTAMENTOS INICIAIS
Paulo Victor MELO1
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Doutorando em Comunicação e Política na Universidade Federal da Bahia. Mestre em Comunicação e Sociedade pela Universidade
Federal de Sergipe. Pesquisador do Grupo Comunicação, Política e Redes Digitais (CP-Redes), da UFBA, e integrante do
Observatório de Economia e Comunicação da UFS (OBSCOM). E-mail: [email protected]
INTRODUÇÃO
O tema das políticas de comunicação tem ocupado parte relevante da agenda pública de
debates na América Latina, na última década, especialmente a partir da aprovação de novas
legislações para o setor em países da região. Em ordem cronológica, é possível citar as seguintes
mudanças legais no setor de meios de comunicação neste período que vão neste sentido: Ley de
Responsabilidad Social en Radio, Televisión y Medios Eletrónicos da Venezuela (2005); Ley de
Radiodifusión Comunitária do Uruguai (2007); capítulo sobre Direito à Comunicação na
Constituição do Equador (2008); capítulo sobre Direito à Comunicação na Constituição da Bolívia
(2009); Ley de Servicios de Comunicación Audiovisual da Argentina (2009); Ley Orgánica de
Telecomunicaciones da Venezuela (2010); Ley de Servicios de Radiodifusión Comunitaria
Ciudadana do Chile (2010). Ley General de Telecomunicaciones, Tecnologías de Información y
Comunicación da Bolívia (2011); Lei da TV paga do Brasil (2011); Ley Orgánica de Comunicación
do Equador (2013); Ley de Formalización y Promoción de Empresas de Radiodifusión
Comunitárias de Radio y TV do Peru (2014); Ley de Telecomunicaciones do México (2014); Ley
de Servicios de Comunicación Audiovisual do Uruguai (2015).
Estas iniciativas, mesmo considerando as especificidades de cada local e de cada legislação,
são resultados de um processo maior de abertura do debate público sobre a regulação da mídia em
nível regional, bem como de iniciativas de segmentos sociais que reivindicam a democratização das
comunicações.
Partindo deste pressuposto, o objetivo central deste artigo é, a partir da reflexão sobre
políticas de comunicação na América Latina, Estado e democracia, elencar apontamentos iniciais
sobre a participação de segmentos sociais na elaboração dos recentes marcos regulatórios de
comunicação de três países da América Latina, a saber: Argentina, Equador e Uruguai, destacando a
atuação de espaços nacionais de articulação da sociedade civil em cada um desses países. Assim, as
considerações aqui apresentadas não têm a pretensão de esgotar a discussão sobre esse fenômeno,
mas, ao contrário, visam desenvolver linhas e reflexões preliminares que podem contribuir no
aprofundamento posterior da temática em debate.
MATERIAL E MÉTODOS
Para o cumprimento dos objetivos propostos, o trabalho obedecerá ao seguinte caminho
metodológico: num primeiro momento, (i) será traçado um histórico da constituição dos meios de
comunicação em nível regional, com foco na relação destes com o capitalismo; em seguida, (ii) de
forma breve, será discutida a noção de políticas de comunicação na América Latina e a perspectiva
de democratização dos meios, destacando o papel do Estado; e, por fim, (iii) serão apresentadas
breves sínteses dos processos recentes de políticas de comunicação em três países da América
Latina – Argentina, Equador e Uruguai – ressaltando os principais segmentos sociais envolvidos
nessas políticas e as propostas de mudanças nas legislações apresentadas por esses grupos. Para
tanto, será feita uma revisão da literatura referente à história desses segmentos sociais, seguida da
observação e comparação entre a organização e a composição desses grupos e, por fim, a análise
dos documentos elaborados e publicados por esses grupos no que diz respeito à formulação de leis
de comunicação.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Pode-se observar, preliminarmente, que um aspecto fundamental na elaboração das novas
legislações de mídia da Argentina, Equador e Uruguai foi a participação da sociedade, por meio de
segmentos sociais organizados nacionalmente que reivindicam a democratização das comunicações,
sendo os principais: Coalición por una Radiodifusión Democrática, na Argentina; Autoconvocados
de la Comunicación, no Equador; e Coalición por una Comunicación Democrática, no Uruguai.
De um modo geral, essas articulações foram formadas tanto por organizações e movimentos
sociais quanto acadêmicos da área da comunicação que desenvolveram estratégias similares: propor
princípios básicos como base de futuras legislações e, no caso do Equador, elaboração de projetos
de lei. Assim, essas articulações nacionais passaram de uma estratégia apenas de crítica à
concentração dos meios de comunicação em seus países para uma estratégia propositiva de
impulsionar reformas e iniciativas democratizadoras no setor das comunicações.
Cabe observar também que a origem da maioria das organizações que compõem esses espaços
de articulação e incidência nas políticas de comunicação nos países analisados remonta às décadas
de 1970 e 1980, durante os processos de restituição democrática na América Latina e no período de
debates a respeito das Políticas Nacionais de Comunicação na região, a partir dos pressupostos do
Relatório MacBride. Nesse sentido, verifica-se também que as principais propostas de mudanças
apresentadas por esses segmentos vinculam a importância da comunicação para as transformações
sociais e o desenvolvimento, postulados que já estavam presente nas décadas de surgimento dessas
organizações.
CONCLUSÃO
Uma primeira consideração preliminar a ser feita diz respeito à relação entre as leis de mídia
da América Latina e a democracia. O processo de construção das legislações, bem como os
mecanismos de impedimento à concentração da propriedade previstos em cada lei, apontam que a
elaboração desses marcos legais visa o aprofundamento da democracia, na medida em que
resultaram de movimentos de participação social e estabelecem a diversidade de meios informativos
como um dos elementos essenciais, mas necessitam da permanente ação do Estado no sentido de
efetivar o pluralismo e a diversidade nos meios de comunicação.
Importa destacar ainda que as leis de mídia dos países aqui analisados são resultantes de um
processo mais amplo de abertura do debate público sobre a regulação setorial da mídia, o que
representa uma novidade democrática nos países latinoamericanos, superando uma concepção de
formulação das políticas públicas que ignorava a sociedade civil.
Por fim, pode-se concluir que a capacidade de incidência da sociedade civil na formulação
das políticas de comunicação se amplia quando estabelecem pactos e objetivos coletivos a diversos
segmentos, quando há a constituição de alianças entre movimentos sociais, sindicais e
pesquisadores e associações acadêmicas, quando é adotada uma ação propositiva e não apenas de
crítica aos sistemas de comunicação, o que pode ser verificado nos três países a partir da
apresentação de documentos públicos com propostas concretas.
REFERÊNCIAS
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