REGULAMENTO DO CONCURSO “ESTUDE INGLÊS DE GRAÇA EM HARVARD”.
O Reitor da Universidade FUMEC, no uso de suas atribuições Estatutárias e Regimentais, leva
ao conhecimento dos interessados, por meio do presente Edital, o regulamento do Concurso
“ESTUDE INGLÊS DE GRAÇA EM HARVARD”.
1 INFORMAÇÕES GERAIS
1.1
O Concurso “ESTUDE INGLÊS DE GRAÇA EM HARVARD” trata-se de um concurso
cultural pela Universidade FUMEC e tem como objetivo recompensar estudantes devidamente
aprovados no vestibular da Universidade FUMEC e que visem o recrudescimento da sua vida
acadêmica na Universidade FUMEC.
1.2
A participação neste concurso é de livre acesso às pessoas físicas que preencham as
condições descritas neste regulamento e estejam interessadas em participar do certame.
2 MECÂNICA
2.1 A promoção tem caráter cultural e educativo e consiste em premiar um estudante aprovado
no vestibular da Universidade FUMEC para o ano de 2015 e que apresente destaque no
envolvimento da vida acadêmica da Instituição, observados os seguintes critérios:
2.1.1. O candidato interessado no presente certame, deverá desenvolver uma frase,
sobre o seguinte tema: “Por que estudar na FUMEC”
2.1.2. Cada candidato concorrerá com apenas 01 (uma) frase.
2.1.3. Serão desclassificadas as frases que constatada a ocorrência de plágio.
1
2.1.4. Dentre as frases enviadas, a Comissão Julgadora elegerá aquela que julgar ser
a melhor, sendo o Autor da frase o vencedor deste Concurso.
2.1.5. Os critérios para a seleção da melhor frase serão: a originalidade, a
criatividade, a relevância, a pertinência e a adequação ao tema, a adequação
vocabular e a adequação conceitual;
2.1.6. A frase escolhida e o nome do seu respectivo autor serão divulgados no sítio
eletrônico da Universidade FUMEC e na sua fan page no Facebook e estará
disponível a partir das 12:00 horas do dia 02 de Março de 2015.
2.2 Para concorrer ao prêmio, os interessados deverão se inscrever no vestibular da
Universidade FUMEC, para entrada no ano de 2015, referente aos cursos de graduação
ofertados pela Instituição.
2.3 Após a inscrição no vestibular da Universidade FUMEC, o interessado deverá acessar a
página www.fumec.br/harvar e a postar a frase desenvolvida de acordo com o item 2.1 deste
Edital.
2.4 Os candidatos elegíveis ao concurso, que realizarem os procedimentos destacados nos itens
2.1, 2.2 e 2.3 deste Edital, se aprovados no vestibular da Universidade FUMEC, terão a sua frase
avaliados pela Comissão Julgadora, nos termos dos critérios definidos no item 2.1.5. deste
Edital.
2.6. Os candidatos que se inscreverem no presente concurso, autorizam, expressamente, a
FUMEC a divulgar, para fins de verificação e eventual recurso, a sua frase para os demais
concorrentes deste certame, para fins de transparência, lisura e verificação dos critérios de
premiação.
2
3
DA COMISSÃO
3.1 A Comissão Julgadora do Concurso, competente para acompanhar todo o procedimento
inerente a este Edital, será composta pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da
Universidade FUMEC, que a Presidirá e por dois empregados do setor de Comunicação da
Instituição, designados pelo Presidente da Comissão.
3.2. Os integrantes da Comissão, no desempenho de suas funções, deverão observar fielmente
todas as disposições estabelecidas nos documentos que integram as Bases do Concurso,
assumindo, individual e coletivamente, a responsabilidade pelas decisões tomadas.
4 PREMIAÇÃO
4.1 O presente concurso oferecerá 01 (uma) bolsas de estudos para 01 (um) curso de Inglês na
Universidade Harvard, nos Estados Unidos, contemplando exclusivamente: a) passagens; b)
alojamento; c) matrículas na Universidade pagas pela Universidade FUMEC.
4.2 O curso será realizado Harvard, na cidade de Cambridge, Massachusetts, Estados Unidos.
4.3. As bolsas de estudos acima mencionada ficam condicionas, de maneira irrevogável, aos
seguintes critérios:
a) O aluno deverá cursar, pelo menos, 02 (dois) semestres do curso eleito na
Universidade FUMEC, oportunidade na qual ficará elegível para usufruir do
benefício;
b) Eventual trancamento de curso pelo acadêmico, neste período de 02 (dois)
semestres, acarretará a perda do benefício.
c) O vencedor do certame deverá cursar, no mínimo, 03 (três) disciplinas por
semestre para usufruir do benefício.
d) O acadêmico não poderá ser reprovado em qualquer disciplina, nestes 02
(dois) semestres, sob pena de perda do benefício.
3
5 PRAZOS
5.1 O prazo para inscrição, nos termos da cláusula segunda deste Edital, será entre os dias 07 de
novembro 2014 e 28 de fevereiro de 2015, das 08:00h às 22:00h.
5.2 O resultado da promoção será divulgado 02 de Março de 2015, em primeira veiculação e,
existindo qualquer recurso contra o resultado do certame, na data de e 03 de Março de 2015, em
veiculação final.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os candidatos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da divulgação do
resultado, poderão retirar cópias xerográficas da lista contendo as frases dos demais candidatos,
para ciência, arquivo ou interposição de eventual recurso, sempre cientes de que a propriedade
intelectual de todas as frases pertencem à Universidade FUMEC, nos termos deste Edital,
devendo o candidato se responsabilizar por qualquer uso indevido destas.
6.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da
divulgação do resultado, e deverão ser endereçados à Comissão Avaliadora, por escrito e de
forma fundamentada, podendo ser interpostos somente presencialmente, na secretaria da PróReitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da Universidade FUMEC, na Avenida Afonso
Pena, nº. 3880, quarto andar, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte - MG, CEP: 30130-009, das
08:00h às 18:00h.
6.3. Interposto o recurso, a Comissão Examinadora o decidirá, de forma fundamentada, no
prazo de 02 (dois) dias úteis e o resultado será disponibilizado ao candidato na Secretaria do
Curso, para análise e obtenção de cópia.
7
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A participação neste concurso implica total conhecimento e aceitação deste regulamento,
bem como de seus termos e condições.
4
7.2 É de inteira responsabilidade do candidato as providências relativas ao visto de entrada na
representação consular dos EUA.
7.3 A FUMEC se reserva no direito de desclassificar as inscrições que não preencham os
requisitos previstos em qualquer disposição deste regulamento, independentemente de qualquer
obrigação de comunicar aos participantes a respeito desta desclassificação e sem que seja devido
qualquer tipo de multa e/ou indenização.
7.4 Eventuais reclamações no desenvolver da presente promoção deverão ser apresentadas por
escrito, de maneira fundamentada e protocolada na Avenida Afonso Pena, nº. 3880, quarto
andar, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte - MG, CEP: 30130-009, das 08:00h às 18:00h, dirigidas
ao Reitor da Universidade FUMEC, que julgará a questão no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7.5 A FUMEC se isenta de responsabilidade na ocorrência de quaisquer problemas técnicos de
qualquer natureza no site Facebook ou nos provedores de acesso a Internet.
7.6 Todos os participantes deste concurso cultural, selecionados ou não, cedem gratuitamente o
direito de menção de seus perfis no Facebook, bem como o uso de seus nomes, imagens e vozes
para uso ilimitado, desde que a utilização tenha vínculo com o presente procedimento, sem
qualquer ônus adicional para a FUMEC, durante o período de vigência deste certame.
7.7 Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste Edital, os participantes
autorizam, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável,
o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, de sua imagem e de sua voz em
fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, spots,
jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em
televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla
divulgação, desde que a utilização tenha vínculo com o presente procedimento.
7.8 A autorização descrita no item “7.9.” possui caráter de exclusividade e não significa,
implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda
os participantes vencedores, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido
e para tal efeito, sempre que solicitado pela Universidade FUMEC.
7.9 Os participantes deste certame cedem à FUMEC, desde já, todos os direitos de Autor
relativos às frases encaminhadas, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar,
reproduzir, comercializar, editar, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em
5
caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem
exercidos por meio de cartazes, spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de
mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors,
mala-direta e na Internet. A cessão determinada nessa cláusula ocorre no território do Brasil e do
exterior e é válida pelo prazo de proteção dos direitos autorais em cada território.
7.10 Os participantes desta promoção aceitam que o foro competente para dirimir quaisquer
problemas advindos de sua participação no presente certame é o de Belo Horizonte – MG,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, independentemente do domicílio
dos participantes.
Belo Horizonte, 07 de novembro de 2014.
PROF. DR. EDUARDO MARTINS LIMA
Reitor
Universidade FUMEC
6
Download

O Reitor da Universidade FUMEC, no uso de suas atribuições