Resolução nº 01/2014
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PARANÁ
CLUBE, no uso de suas atribuições e nos termos do
parágrafo único do art. 114 do Estatuto Social.
RESOLVE
FIXAR
O
REGULAMENTO
DE
PROCEDIMENTOS
PARA
DISCUSSÃO
E
VOTAÇÃO DA REFORMA DO ESTATUTO
SOCIAL DO PARANÁ CLUBE.
DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA DO ESTATUTO,
SUA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 1º - O procedimento de apresentação, apreciação e votação de Projeto de
Reforma do Estatuto Social do Paraná Clube seguirá as normas definidas
nesta Resolução.
Art. 2º - O Projeto de Reforma do Estatuto Social deverá balizar-se na
orientação estrutural e programática definida pelo Planejamento Estratégico,
aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 3º - O Projeto de Reforma do Estatuto Social, apresentado em conjunto
pelo Conselho Diretor e pela Mesa do Conselho Deliberativo, será
disponibilizado para todos os Conselheiros, por intermédio de publicação em
espaço próprio na Página Oficial do Paraná Clube na internet, pelo prazo
improrrogável de 20 (vinte) dias. (Alteração aprovada na Reunião do
Conselho Deliberativo, do dia 03/07/2014)
Parágrafo único - Vencido o prazo definido no caput deste artigo, nenhuma
proposta apresentada pelos Conselheiros será objeto de análise.
Art. 4º - O Conselho Deliberativo designará Comissão de Sistematização,
composta por 05 (cinco) Conselheiros, preferencialmente com formação
jurídica, encarregada de receber as propostas, verificar sua conformidade
com o disposto no Planejamento Estratégico do Clube, nos termos do art. 2º
deste Regulamento, proceder a adequação técnica do texto e dar a redação
final ao Projeto de Reforma do Estatuto.
Art. 5º - Durante o período definido no art. 3º, os Conselheiros em dia com
suas obrigações estatutárias poderão apresentar propostas para a Reforma
Estatutária.
§ 1º - Somente serão recebidas as propostas que estejam em conformidade
com a orientação estrutural e programática determinada pelo Planejamento
Estratégico, mencionado no art. 2º deste Regulamento.
§ 2º - As propostas apresentadas deverão indicar o artigo ou parágrafo a ser
alterado no Projeto de Reforma Estatutária, com o texto correspondente.
§ 3º - Recebidas as propostas e analisadas pela Comissão de Sistematização,
elas serão respondidas ao proponente, com a devida motivação, indicando a
sua aceitação ou declarando sua inconformidade em face dos elementos
orientadores no Planejamento Estratégico.
Art. 6º - Encerrado o prazo estipulado pelo art. 3º, para apresentação de
propostas pelos Conselheiros, a Comissão de Sistematização terá 15 (quinze
dias) para apresentar a redação final do Projeto de Reforma do Estatuto
Social.
Art. 7º - A Proposta de Reforma do Estatuto, com sua redação final, será
encaminhada pela Comissão de Sistematização à Mesa Diretora do Conselho
Deliberativo, que convocará Sessão especial para deliberação.
Art. 8º - Na Sessão especial do Deliberativo, a Comissão de Sistematização
apresentará os tópicos orientadores do Projeto de Reforma, os quais serão
colocados para votação.
Art. 9º – O procedimento de votação será aberto pelo Presidente do Conselho
Deliberativo, colhendo-se nominalmente os votos do presentes, chamando-os
em ordem alfabética.
§ 1º - No processo de votação, cada um dos tópicos apresentados pela
Comissão de Sistematização será colocado individualmente, colhendo-se os
votos dos presentes.
§ 2º – O Conselheiro chamado para declarar seu voto expressar-se-á contrário
ou favoravelmente à aprovação do tópico apresentado na Proposta de
Reforma do Estatuto.
§ 3º - Na hipótese de ausência temporária de Conselheiro que tenha assinado
a lista de presenças, ele poderá requerer, antes do encerramento do
procedimento, a sua inclusão no final da lista de votação, para que seja
colhido o seu voto.
§ 4º - Após a votação de cada tópico, o Presidente do Conselho Deliberativo
solicitará que o Secretário da Sessão informe o total dos votos favoráveis e
dos votos contrários.
§ 5º - Cada tópico do Projeto de Reforma do Estatuto Social do Paraná Clube
será considerado aprovado pelo voto favorável da maioria dos Conselheiros
votantes.
§ 6º - Se os tópicos definidores da Proposta de Alteração forem rejeitados
pela Plenária, todos os artigos da proposta a ele pertinentes serão tidos como
não aprovados.
Art. 11 – O Projeto de Reforma do Estatuto, composto pelos tópicos
aprovados pela Plenária do Conselho Deliberativo, será encaminhado pelo
seu Presidente para a Comissão de Sistematização para as correções
necessárias.
Parágrafo único – No prazo de 05 (cinco) dias úteis a Comissão de
Sistematização apresentará ao Presidente do Conselho Deliberativo a
redação final da Proposta de Reforma do Estatuto, para ser apresentada em
Assembleia Geral.
DA ASSEMBLEIA GERAL PARA VOTAÇÃO DO PROJETO DE
REFORMA DO ESTATUTO
Art. 11 - A convocação da Assembleia Geral será feita por edital publicado
três vezes em jornal desta Capital, com antecedência mínima de quinze dias
da data de sua realização, e deverá apresentar como finalidade a votação do
Projeto de Reforma do Estatuto Social do Paraná Clube, assim como a data,
a hora e o local de sua realização.
Art. 12 - A Assembleia Geral convocada para apreciação da Proposta de
Reforma do Estatuto Social terá duração contínua de 04 (quatro) dias para a
coleta dos votos dos sócios olímpicos que estejam em dia com suas
obrigações estatutárias.
§ 1º - A Assembleia Geral terá início às 10 horas da manhã, estendendo-se até
às 20 horas do mesmo dia, quando será suspensa para ter seu reinício às 10
horas do dia seguinte, seguindo assim até o quarto dia de duração.
§ 2º - Aberta a sessão ordinária da Assembleia Geral pelo Presidente do
Conselho Deliberativo este passará, em seguida, a presidência da
Assembleia, a quem os presentes escolherem, por maioria de votos.
§ 3º - O presidente da Assembleia escolherá, também dentre os presentes, o
secretário e os escrutinadores.
§ 4º - Ao Presidente dos trabalhos compete dirigir a Assembleia Geral,
manter a ordem, suspendê-las temporária ou definitivamente, quando não for
atendido, ou por deliberação da Assembleia, assinando com o Secretário e
Escrutinadores as respectivas atas.
§ 5º - Depois de encerrada a votação será iniciada a apuração dos votos.
§ 6º - No último dia de funcionamento da Assembleia Geral será feita a
apuração, a partir das 21 horas, pelos escrutinadores designados.
Art. 13 - A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a
presença da maioria absoluta dos sócios olímpicos com direto a voto e quites
com as obrigações estatutárias, ou com um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo único. Entende-se por maioria absoluta a metade mais um dos
sócios olímpicos quites com as obrigações estatutárias.
Art. 14 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto
secreto de cada sócios, em cédula própria com as alternativas SIM, para a
aprovação do Projeto de Reforma do Estatuto, e NÃO, pela sua total rejeição.
Parágrafo único. Será considerado aprovado o Projeto de Reforma do
Estatuto Social do Paraná Clube se, no cômputo final, obtiver o voto
concorde de dois terços dos associados com direito a voto e que registrarem
suas presenças durante a realização da Assembleia Geral.
Art. 16 - Haverá uma lista para receber as assinaturas dos associados
presentes à Assembleia Geral.
Art. 17. O voto é secreto, facultativo, direto e pessoal, e será exercido pelo
SÓCIO OLÍMPICO TITULAR, doravante chamado sócio titular.
§1º. O sócio titular poderá votar mediante apresentação da carteira social ou
de qualquer outro documento que goze de fé pública, e que contenha
fotografia, permitindo sua identificação.
§2º. Só poderá votar o sócio cujo ingresso no quadro social tenha ocorrido no
mínimo há um ano, sem solução de continuidade, contado da data da
convocação da Assembleia Geral, e em situação regular perante o clube,
inclusive quanto a débitos de qualquer natureza, de acordo com o disposto
no art. 112 do Estatuto Social, bem como aquele que não estiver cumprindo
penalidade disciplinar.
§3º. Para os efeitos do art. 112 do Estatuto Social, considera-se em dia com a
taxa de manutenção o sócio que tenha pago todas as mensalidades vencidas
até o mês que anteceder a Assembleia Geral.
§4º. Ainda para os efeitos do art. 112 do Estatuto Social, os pagamentos
realizados diretamente aos cobradores autorizados pelo Clube deverão ser
feitos até o último dia do mês que anteceder a realização da Assembleia
Geral, cuja comprovação de data poderá ser auditada pela ordem numérica
dos recibos emitidos.
§5º. Todos os cobradores deverão entregar junto à Secretaria do Clube os
comprovantes de recebimento de taxas de manutenção até às 18h (dezoito
horas) do primeiro dia útil do mês em que será realizada a Assembleia Geral.
Art. 18. É vedado o voto por procuração ou por correspondência.
Art. 19. A coleta dos votos referentes ao Projeto de Reforma do Estatuto
Social dar-se mediante cédula única para votação, com as opções SIM para o
voto favorável à aprovação e NÃO para o voto contrário à aprovação do
Projeto de Reforma.
Art. 20. O Conselho Deliberativo designará uma Comissão de Organização
de Assembleia, encarregada de fixar os cronogramas necessários, organizar
as listas de sócios votantes e entregar aos componentes das Mesas Coletoras
dos Votos, os seguintes materiais:
I - lista de votantes;
II - uma urna para cada mesa coletora;
III - cédulas únicas para votação;
IV - canetas, papel, envelopes e papel gomado;
V - modelo da ata da de encerramento dos trabalhos da Mesa, a
ser lavrada;
VI - comprovantes de votação; e
VII - regulamento do procedimento.
DO PERÍODO DE VOTAÇÃO E DO ATO DE VOTAR EM ASSEMBLÉIA
GERAL
Art. 21. O período de votação é o fixado art. 12, e seus parágrafos, deste
Regulamento, obedecendo aos termos do Edital de Convocação, observandose, quanto ao ato de votar, as seguintes normas:
I - ao ingressar no recinto da mesa, o sócio titular apresentará a
sua carteira de sócio ou outro documento de identificação, assinará a lista de
votantes e receberá do presidente da mesa a cédula única rubricada,
passando, em seguida, à cabina indevassável;
II - na cabina indevassável o sócio titular assinalará a opção de
sua preferência e dobrará a cédula única;
III - ao sair da cabina o eleitor depositará a cédula na urna após
exibi-la ao presidente da mesa, para verificação das rubricas; e
IV - o presidente da mesa fará a entrega do comprovante de
votação, juntamente com o documento de identificação apresentado pelo
sócio titular.
DA ATA DE ENCERRAMETOS DOS TRABALHOS DA MESA
COLETORA DE VOTOS EM ASSEMBLEIA GERAL
Art. 22. Encerrada a votação a mesa lavrará a ata respectiva, que será
assinada por seus membros e dela constarão:
I - os nomes e as funções dos mesários;
II – o número de eleitores que votaram; e
III - um relatório sintético das ocorrências.
DA APURAÇÃO DOS VOTOS EM ASSEMBLEIA GERAL
Art. 23. Encerrada a votação, e após a contagem das assinaturas das listas de
votantes, o Presidente da Assembleia convidará os escrutinadores designados
no início da sessão a procederem à apuração, observando-se o seguinte
processo:
I - abertura da urna e contagem das cédulas;
II - leitura dos votos, cédula por cédula;
III - contagem e proclamação do resultado das urnas; e
IV - lavratura da ata dos resultados da votação.
Art. 24. Ao final dos trabalhos de apuração, com lavratura da respectiva ata,
toda a documentação referente à Assembleia Geral, inclusive as cédulas
contadas e apuradas, será empacotada e vedada com papel gomado
resistente, no qual os membros escrutinadores lançarão as suas rubricas.
§1º. O papel gomado será colocado de modo que assegure a inviolabilidade
do invólucro.
§2º. Encerrados os trabalhos a documentação será entregue ao presidente da
Assembleia que o encaminhará ao Presidente do Conselho Deliberativo.
DAS NULIDADES E SUAS ARGÜIÇÕES – EM ASSEMBLEIA GERAL
Art. 25. Considera-se nulo o voto:
I - se o sócio titular escrever qualquer palavra na cédula ou
riscá-la de forma que manifeste dúvida sobre sua intenção de voto;
II - cuja cédula não estiver autenticada, com as rubricas
efetuadas pelos integrantes da mesa;
III - se a cédula contiver expressão, frase ou sinal que possam
identificar o eleitor; e
IV - se o eleitor assinalar seu voto para mais de uma opção.
Parágrafo único. Os escrutinadores, durante a apuração de votos, adotarão
sempre o critério de respeitar a intenção de escolha manifestada pelo eleitor,
ao expressar sua vontade.
DO CÔMPUTO GERAL DOS VOTOS E DAPROCLAMAÇÃO DOS
RESULTADOS FINAIS, EM ASSEMBLEIA GERAL
Art. 26. Apurados os votos de todas as urnas, o presidente da Assembleia
Geral, juntamente com os escrutinadores e o secretário dos trabalhos, fará a
leitura da ata final da apuração, que conterá o cômputo geral dos votos e
proclamará o resultado final pela aprovação ou rejeição do Projeto de
Reforma do Estatuto Social.
Sessão Plenária do Conselho Deliberativo - Curitiba, 03 de abril de 2014.
BENEDITO GOMES BARBOZA
Presidente do Conselho Deliberativo
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