CARTA CONVITE
O INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL, no uso de suas
atribuições e devidamente autorizado através do Termo de Permissão de Uso
n° 001/FTMSP/2014 (Processo n°2013-0.125.492-0), por meio desta CARTACONVITE torna público para conhecimento dos participantes, que no período
de 02/03/2015 até 31/03/2015, receberá propostas de empresas
especializadas, para se houver interesse, participarem do processo de
fornecimento do seguinte serviço: ABERTURA DE PROPOSTAS DE CESSÃO
ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO PARA ESTACIONAMENTO NA PRAÇA
DAS ARTES.
1. DO OBJETO
1.1.
O presente convite visa à cessão de uma área total aproximada de
2.800m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), para a instalação de
Estacionamento na Praça das Artes, localizado na Av. São João, 281 –
Centro – São Paulo, mediante concessão de uso de área sob a gestão
do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural, com a obrigação de adaptar a
respectiva área, nos termos do presente Instrumento Convocatório.
1.2.
A concessão de uso da área referida no item anterior será onerosa.
1.3.
A exploração do Estacionamento objeto desta Seleção vigorará até
01/12/2016, podendo ser prorrogada caso o contrato de gestão firmado
entre a Fundação Theatro Municipal de São Paulo e o Instituto Brasileiro
de Gestão Cultural também seja prorrogado ou renovado.
1.4.
A área oferecida esta localizada no Segundo Subsolo do complexo
cultural Praça das Artes, com área total aproximada de 2.800m² (dois mil
e oitocentos metros quadrados).
1.5.
A planta do local e a relação de móveis e equipamentos disponíveis no
local serão entregues aos interessados quando da visita técnica,
ressalvado que para sua realização o Instituto Brasileiro de Gestão
Cultural deverá realizar visita no estabelecimento sede ou filial da
empresa participante.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderá participar deste procedimento de seleção toda e qualquer
pessoa jurídica, legalmente estabelecida no Município de São Paulo e
que atenda às exigências mínimas contidas neste documento.
2.2.
Os interessados deverão, obrigatoriamente, agendar previamente visita
técnica, a ser realizada no local até o dia 27/03/2015, através do email
[email protected].
2.3.
Os interessados deverão, obrigatoriamente, autorizar membros do
Instituto Brasileiro de Gestão Cultural a visitar suas instalações e
Lanchonetes, que sejam por eles administrados, sendo esta uma das
condições para realização de visita técnica e habilitação na fase
qualitativa.
2.4.
A empresa selecionada deverá assumir a operação do estacionamento
em 40 (quarenta) dias, após a data da notificação do resultado desta
seleção, ou em outro prazo acordado entre as partes.
2.5.
A documentação e proposta comercial deverão ser apresentadas em 02
(dois) envelopes individuais.
3. DA PROPOSTA DA HABILITAÇÃO
3.1. A empresa deverá apresentar em envelope individual, de preferência
opaco, devidamente lacrado e rubricado no fecho, contendo em sua parte
externa, com caracteres destacados, os seguintes dados:
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
ENVELOPE N. 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO EM
CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO
PARA ESTACIONAMENTO NA PRAÇA DAS
ARTES
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
3.2. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 01 (uma) via,
original ou em cópia autenticada, e deverá conter os seguintes
documentos para a validação da proposta comercial:
HABILITAÇÃO JURÍDICA

Registro na Junta Comercial do Estado em que se encontra a
sede da licitante;

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e alterações em vigor,
devidamente registrados;
REGULARIDADE FISCAL

Cartão do CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, conforme o
caso;

Xerox Autenticado do RG e CPF do Representante Legal;

Certidão de Regularidade com o FGTS (CRF), em vigor na data
de apresentação da proposta;





Certidão de Regularidade com o INSS, em vigor na data de
apresentação da proposta;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e a Dívida Ativa da União (CCND), em vigor na data de
apresentação da proposta;
Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do
Estado de São Paulo (ICMS), em vigor na data de apresentação
da proposta;
Certidão Negativa de Tributos Mobiliários (CCM), em vigor na
data de apresentação da proposta;
Certidão negativa de falência e recuperação judicial
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

Balanço do último exercício e Balancete de junho de 2014, ambos
com apresentando ativo, passivo e demonstrativo de resultados.
Comprovando, assim, a economia financeira adequada às
operações propostas.
SINERGIA DE VALORES

Comprovação de conhecimento da área a ser concedida para a
exploração do Estacionamento
HABILITAÇÃO TÉCNICA

Relatório demonstrando a experiência do(s) Sócio(s) na
Administração e Operação de outros empreendimentos similares;

Relatório demonstrando capacidade técnica para prestação de
serviços em eventos de pequeno, médio e grande porte.

Relatório descrevendo, no mínimo, um evento realizado no qual
tenha sido atendido um grande fluxo de clientes em curto espaço
de tempo, por exemplo, saída de uma apresentação de teatro.
3.3.
A empresa que não atender às exigências da proposta de habilitação
quer seja na apresentação de documentos acima, ou mesmo que não
esteja regular com suas obrigações, será desclassificada e não passará
para a fase qualitativa.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1.
A proposta comercial deverá ser apresentar em envelope individual, de
preferência opaco, devidamente lacrado e rubricado no fecho, contendo
em sua parte externa e frontal, com caracteres destacados, os seguintes
dados:
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL
DEPARTAMENTO JURÍDICO
ENVELOPE N. 02 – DOCUMENTAÇÃO QUALITATIVA
OBJETO: HABILITAÇÃO EM CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO
FÍSICO PARA ESTACIONAMENTO NA PRAÇA DAS
ARTES
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
4.2.
A proposta comercial deverá ser impressa ou datilografada em papel
timbrado da empresa, redigida sem emenda, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada, constando a
razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax, nome e assinatura
do responsável pelo orçamento, bem como descrição clara e precisa dos
serviços, com a identificação de suas especificações, de acordo com as
especificações constantes neste Convite. A empresa deverá
encaminhar a proposta ao Departamento Jurídico, até as 17h00 do
dia 31 de março de 2015, no endereço sito à Rua Lopes Chaves n°
229 – Barra Funda – São Paulo - CEP 01154-010.
4.3.
Deverá constar na proposta o prazo de validade mínimo de 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua entrega e abertura dos
envelopes “Documentação” e “Proposta”.
4.4.
Se, por motivo de força maior, a contratação não se efetivar dentro do
período de validade das propostas, o Instituto Brasileiro de Gestão
Cultural poderá prorrogar o período da proposta por igual prazo, ou
mesmo republicá-la de acordo com o que melhor aprouver.
4.5.
A proposta comercial deverá contemplar a apresentação de projeto do
Estacionamento, contendo:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Nome e do conceito propostos;
Estrutura física, incluindo lay-out, mobiliário e equipamentos;
Equipe com especificação das respectivas funções;
Preços, que deverão ser compatíveis com o mercado;
Modo de operação;
Estudo de locomoção de entrega e retirada dos veículos, através do
serviço de valet service, restringindo circulação de “clientes” no
prédio da Praça das Artes;
g) Possibilidade de instalação de catracas, chancelas e guichês para
emissão de tickets, pagamentos, entrega e retirada de veículos;
h) Implantação de cartões magnéticos à credenciados autorizados;
i) Instalação de Sinalização de Segurança ou placas indicativas no
Estacionamento;
j) Utilização do pátio externo em conexão com o Vale do Anhangabaú,
para aumentar o número de vagas disponíveis;
k) Remuneração à Contratante, composta de dois valores líquidos,
sendo um mínimo mensal e outro variável de acordo com o
faturamento.
l) Política de desconto para funcionários, membros do conselho de
administração e outros (se houver);
m) Apólice de seguros, compreendendo todas as coberturas e garantias
contratadas, o valor do prémio, o prazo do contrato, etc.
4.6.
Deverão estar incluídas nos valores propostos, quaisquer vantagens,
abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais (taxa de
luz e telefone, quando houver), impostos, taxas e contribuições sociais,
obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e mão de
obra, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da
presente Seleção.
4.7.
Atestado de realização de Visita Técnica;
4.8.
Proposta de Investimento (se houver);
4.9.
Plano de Trabalho para implantação contendo, dentre outros, os
seguintes itens:
 Layout /mobiliário;
 Preço com política de reajustes;
 Número de funcionários e qualificações;
 Prazo para início de funcionamento;
 Plano sucinto de divulgação/marketing;
4.10. Proposta de uniformes a serem utilizados pelos funcionários da
PERMISSIONÁRIA, levando em consideração àqueles que prestarão
serviços diretamente aos frequentadores do Theatro Municipal de São
Paulo.
4.11. Não serão aceitas propostas sem assinaturas;
4.12. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta
apresentada, seja com relação a preços, prazos ou qualquer condição
que importe a modificação dos termos originais.
5. DOS PRAZOS
5.1.
Os prazos ficam definidos da seguinte forma:





02 de março de 2015, publicação;
31 de março de 2015, entrega de envelopes;
01 de abril de 2015, abertura de propostas;
06 de abril de 2015, homologação e divulgação do resultado;
15 de maio de 2015, prazo final para início das atividades do objeto
desta seleção.
6. DIRETRIZES PARA FUNCIONAMENTO DO ESTACIONAMENTO
6.1.
Cumprir integralmente a legislação vigente;
6.2.
Abrir ao público de segunda a sexta, em horário comercial a ser
acordado entre as partes e em horário noturno quando as atividades da
agenda cultural do Theatro Municipal de São Paulo, Praça das Artes e
Sala do Conservatório assim o exigirem, desde que previamente
comunicado;
6.3.
Responsabilizar-se pela manutenção do espaço, equipamentos e
mobiliário, incluindo a regular desinsetização e desratização;
6.4.
Quaisquer melhorias e adequações de espaço que venham a ser
realizadas ficarão incorporadas ao imóvel, sem que isto gere direito a
ressarcimento;
6.5.
A Operadora do Estacionamento deverá se responsabilizar pelo seu
consumo e despesas de água, luz, telefone, elevadores, manutenção
predial e segurança, através de rateio sempre que houver, e/ou pela
responsabilidade direta quando o prédio dispuser de relógios
específicos.
6.6.
O estacionamento deverá aceitar moeda corrente, cartões de crédito e
débito, além de serviços de cobrança automática através de cancelas,
como forma de pagamento;
6.7.
Utilizar sistema de frente de caixa de comprovada capacidade técnica,
para elaboração de relatórios mensais de faturamento;
6.8.
Possuir metodologia de treinamento e capacitação periódica para
funcionários, com objetivo de manter o mais elevado padrão a qualidade
do serviço oferecido;
7. DA CONTRATAÇÃO E DOS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES
PELO FORNECEDOR SELECIONADO
7.1. O fornecedor selecionado poderá melhorar a proposta apresentada, após
publicação do resultado, bem como entregar documentação
complementar.
7.2. A empresa vencedora deverá prestar garantia, no valor de R$50.000,00
(cinquenta mil reais) no ato da celebração do contrato, mediante caução
em dinheiro ou seguro garantia, a qual será devolvida ao término da
execução contratual.
7.3. O contrato a ser firmado terá sua vigência a contar da data de sua
assinatura até a data de 01/12/2016, podendo ser prorrogado caso o
contrato de gestão firmado entre a Fundação do Theatro Municipal de
São Paulo e o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural também seja
renovado ou prorrogado.
7.4. A empresa vencedora que vier a celebrar o Contrato de Cessão Onerosa
deverá cumprir as seguintes obrigações, sem prejuízo de quaisquer
outras fixadas no instrumento contratual:
a) Adaptar às suas expensas, a área destinada ao Estacionamento,
antes do início de sua exploração, sendo que os projetos deverão ser
aprovados pelo Instituto Brasileiro de Gestão Cultural e demais
órgãos competentes;
b) Operar o Estacionamento em horário comercial e durante atividades
pré-estabelecidas pela Praça das Artes e Sala do Conservatório;
c) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços
concernentes à exploração do Estacionamento, bem como sobre
todos os encargos trabalhistas de seus funcionários e impostos
oriundos de sua atividade empresarial;
d) Pagar mensalmente o preço estabelecido pelo uso da área
concedida, salvo em caso de isenção de pagamento dada pelo
Instituto Brasileiro de Gestão Cultural;
e) Fornecer, às suas expensas, todos os equipamentos necessários à
exploração do Estacionamento, mantendo-os em perfeitas condições
de uso e responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras,
substituindo-os de imediato, quando necessário, a fim de garantir a
continuidade dos serviços sem qualquer prejuízo de qualidade;
f) Indicar responsável pelos serviços concernentes à exploração do
Estacionamento;
8. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO
8.1.
Encerrado o prazo para a entrega de propostas, o Instituto Brasileiro de
Gestão Cultural, por meio de Comissão de Seleção designada para tal
fim, examinará as propostas apresentadas, classificando-as de acordo
com os seguintes critérios:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Visita técnica no estabelecimento sede, ou filial do participante;
Adequação das propostas ao objeto da seleção;
Qualidade;
Técnica;
Investimento;
Preço;
Condições de pagamento.
8.2.
Dentre as propostas apresentadas, de acordo com as especificações e
exigências acima, será considerada vencedora a empresa que
apresentar as melhores condições, segundo critérios firmados entre o
Instituto Brasileiro de Gestão Cultural e a Fundação Theatro Municipal
de São Paulo, através de contrato de gestão.
8.3.
A documentação de habilitação da empresa vencedora será examinada
pela Comissão de Seleção e, caso não existam irregularidades, o
processo será encaminhado para a Diretoria Executiva para a devida
homologação.
8.4.
Uma vez selecionada a melhor proposta, todas as empresas
proponentes serão comunicadas da classificação final, sendo que a
empresa vencedora será notificada a apresentar, dentro de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da notificação, os documentos de habilitação que
forem exigidos, para a celebração do contrato.
8.5.
De acordo com o item 7.1. do Carta Convite, a proposta selecionada
poderá ser renegociada a critério do Instituto Brasileiro de Gestão
Cultural, desde que seja para obtenção de melhores condições, bem
ocorrer a entregar documentação complementar.
9. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação dar-se-á com base neste Instrumento Convocatório e seus
anexos e na proposta vencedora, que farão parte integrante do Contrato
de Concessão de Uso a ser firmado, independente de transcrição.
9.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato na
data designada, caso esta não seja alterada por solicitação justificada,
ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento
total da obrigação assumida.
9.3. Na hipótese da empresa vencedora recusar-se a assinar o contrato, bem
como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, o
Instituto Brasileiro de Gestão Cultural poderá convocar os proponentes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar
esta Seleção caso não seja possível um acordo com os referidos
proponentes remanescentes ou ainda por interesse do Instituto Brasileiro
de Gestão Cultural, devidamente justificado.
9.4. A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, no tocante à
aprovação da minuta contratual enviada pelo IBGC, acarretará a
desclassificação da empresa e a convocação dos fornecedores
remanescentes, a critério do IBGC, nos termos do artigo 20°, §2º, do
Regulamento de Compras, Contratações e Alienações.
São Paulo, 02 de março de 2015.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL
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carta convite – estacionamento praça das artes