Altera o artigo l o da Resoluqiio no. 19, de
29 de agosto de 2006, que disp6e sobre a
execuggo penal provis6ria.
0 PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA, no uso de suas
conferidas pela Constituigiio Federal, especialmente o que disp6e o inciso I do $4" de
seu art. 103-B;
RESOLVE:
Art. l o - 0 artigo l o da Resoluqiio no. 19, de 29 de agosto de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redagiio:
Art. I " - A guia de recolhimento provisbrio sera ezcpedida
quando da p r o l a ~ bda sentenqa ou acbrdZo condenatdrio, ressalvada
a hipdtese de possibilidade de interposi~iiode recurso corn efeito
suspensivo por parte do Ministkrio Publico, devendo ser prontamente
remetida ao Juizo da Execuqiio Criminal.
Art. 2 O - Esta ResoluqiZio entra em vigor na data de sua publicag2o.
~ i n j b t r oGilmar Mendes
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