Ministério das Finanças
Modernização das Finanças Pública:
Novo Diploma para a regularização de
gestão e supervição de seguros na GuinéBissau.
Fernando Biaguê - Director Geral Supervisão de Seguros
Prioridade para a Direcção
do Controlo Financeiro nesse
período de transição
Julião Agostinho - Director Geral de Controlo Financeiro
2012 Nobas de Finanças 1
Ministério das Finanças
→ Ficha técnica
Ministério das Finanças
Indice
Editorial
Prioridade para a Direcção
do Controlo Financeiro nesse
período de transição?
equipa
Directora da revista
Dam Sambú
Novo Diploma para a
regularização de gestão e
supervição de seguros na
Guiné-Bissau.
Coordenador
Watna Almeida
Redacção
Jamilo Mendes
Relatório estatístico
Desde sempre o homem esteve preocupado com a estabilidade e a sua segurança. Contra as consequências
das variações climáticas e perigo da vida. Com o evoluir das actividades comercias, mostrou-se a necessidade de protecção dos bens e mercadorias contra os prejuízos financeiros e da sua eventual perda ou
danos, ocorridos durante o transporte.
A nossa economia, como na maior parte dos países em desenvolvimento, caracteriza-se pela produção
e exportação de matérias-primas e, por uma importação de bens de consumo e de equipamentos. Esta
situação traduz-se num volume de trocas muito elevadas com o estrangeiro. Dessa forma, precisamente
buscando garantir estabilidade financeira e diminuir a insegurança nas atividades comerciais, o Diploma
regulador do sistema de Suguro Nacional servirá como um instrumento legal que norteia essas actividades.
Colaboradores
Totas João Correia
Romesh Silva Gomes
Avelina Martins Bampoque
Anastácio Vaz Gomes
Edição, design e paginação
Edgar Correia
Totas João Correia - Quadro superior de Conjuntura
“Mudar a Máquina” do Estado através das TIC
Espera-se que este dispositivo legal ira ajudar imensamente na implementação efectiva desse processo e na
redução de prejuízos dos custos incalculáveis de transacções comerciais.
Publicidade e marketing
[email protected]
Tel. (245) 5448812
website
www.minfin-gov.bissau.net
2 Nobas de Finanças 2012
2012 Nobas de Finanças 3
Ministério das Finanças
Ministério das Finanças
Qual é a prioridade para
a Direcção do Controlo
Financeiro nesse período
de transição?
Fernando Biaguê - Director Geral Supervisão de Seguros
Julião Agostinho - Director Geral de Controlo Financeiro
Relativa à obrigação de seguro das mercadorias
importadas
C
onsiderando que a Direcção Geral do Controlo Financeiro é um serviço responsável pelo controlo administrativo, a priori e a posteriori, das operações orçamentais, visando deste modo garantir a transparência na Gestão Orçamental e realização plena do princípio da economia, eficácia e eficiência na utilização
de recursos públicos.
Ciente da sua responsabilidade, sobretudo neste período de Transição, tendo em conta o horizonte temporal
do governo, esta direcção tem como prioridade:
1- Imprimir maior rigor no Controlo de despesas Publicas e fazer com que todos os fornecimentos de bens
e serviços do Estado sejam feitos mediante o Concurso Publico;
2- Garantir um bom relacionamento institucional entre a Direcção Geral do Controlo Financeiro e outros
Departamentos Estatais;
3- Envidar esforços junto da Direcção Superior do Ministério no sentido de colocar Delegados de Controlador Financeiro nos diferentes Ministérios e nos demais organismos públicos;
4- Zelar pela implementação do controlo a posteriori que até aqui não tem sido prática;
5 – Fazer com que os processos para cabimentação de verbas, provenientes de nomeações e contratos a
termo certo ou de provimento, obedeçam o plasmado no EPAP (Estatuto do Pessoal da Administração
Pública).
O
seguro de bens e mercadorias importados ou
exportados constitue um dos traços fundamentais que caracterizam o comércio internacional
em nossos tempos.
A necessidade de segurar esses bens e mercadorias contra as consequências económicas e da sua
eventual perda ou danos, ocorridos durante o
transporte, surgiu desde os primórdios do do comércio marítimo e foi reforçada, actualmente, pelo
valor elevado dos bens transportados e também em
consequência nomeadamente da intensificação das
trocas internacionais.
As economias, na maior parte dos países em vias de
desenvolvimento, caracterizam-se pela produção
e exportação de uma quantidade relativamente
limitada de matérias-primas e, por uma importação
importante de todos os outros produtos de consumo e de equipamentos. Esta situação traduz-se num
volume de trocas muito elevadas com o estrangeiro.
4 Nobas de Finanças 2012
O seguro de bens e mercadorias representa, nestas
condições, uma despesa importante para os importadores nacionais e deveria ser considerado pelas
nossas Companhias seguradores como um ramo
que oferece perspectivas promissoras, sobretudo se
lhe acrescentar o seguro de corpos de navio com
bandeira nacional.
Com efeitos, e com base em estudos realizados
em matérias de seguros marítimo o CNUCED
recomenda aos países em vias de desenvolvimento
de introduzirem nas suas legislações nacionais as
medidas necessárias para que estejam cobertas pelas Companhias Seguradoras Nacionais, as importações de mercadorias e bens. Perante a necessidade
de promover esses mercados, reconheceu-se que
esta promoção só poderá constituir um sucesso se
forem tomadas medidas, a nível nacional, por via de
uma acção legislativa apropriada.
2012 Nobas de Finanças 5
Ministério das Finanças
É nesse quadro que se situa o presente Decreto, que
pretende conformar-se a exemplo e experiências de
um certo número de países Africanos em vias de
desenvolvimento, dos quais alguns fazem parte da
Conferência Interafricana dos mercados de Seguros
(CIMA) de que a Guiné-bissau é membro desde 15
de Abril de 2002.
O presente Decreto institui uma tripla obrigação de
seguro:

A obrigação de seguro de bens e mercadorias importadas pelos operadores económicos da
Guiné-Bissau,

A obrigação de seguros dos corpos de
navios com bandeira Guineense,

Obrigação de domiciliação desses seguros
na Guiné-Bissau:
1.
De aumentar de maneira significativa os
prémios a colectar junto das companhias bem como
a retenção das receitas a nível nacional, permitindo
uma maior participação do sector de seguros no
financiamento da nossa economias;
2.
Melhorar os resultados da balança de pagamentos cujo posto << frete e seguros sobre mercadorias>>, e dada a sua importância, económica
justifica certas medidas tais como as que foram
instituídas em particular por este projecto Lei;
3.
Aumentar as receitas fiscais obtidas a partir
da taxa de seguro marítimo de 5% sobre o valor da
mercadoria importadas.
Assim,
Sob proposta do Ministro das Finanças, o Governo
decreta nos termos do artigo 100° n° 1 da alinea b)
da Constituição o seguinte:
Artigo 1° : Qualquer importação de Bens e Mercadorias para fins directa ou indirectamente comer-
6 Nobas de Finanças 2012
Ministério das Finanças
ciais ou industriais, deve ser coberta por um seguro
subscrito junto da Sociedade Seguradora autorizada
a efectuar operações de seguro na Guiné-Bissau.
Artigo 2° : Qualquer corpo de navio com bandeira
guineense e armado para o comércio ou a pesca
deve ser coberto por um seguro subscrito nas mesmas condições que as do artigo primeiro.
a)
Esta obrigação aplica-se aos corpos de navio
fretados e armados para o comércio ou a pesca,
se no contrato de fretamento foi estipulado que o
seguro fica a cargo do fretador exercendo na GuinéBissau, ou quando este último decidir, ele próprio,
subscrever um seguro sobre o corpo de navio fretado.
Artigo 3° : As condições de aplicação do presente
decreto, nomeadamente os riscos mínimos a garantir pelo segurador, assim como as modalidades de
elaboração e validação dos documentos justificativos de seguro, são fixadas por Decreto.
Artigo 4° : Qualquer violação das disposições do artigo primeiro será punida de uma multa igual 20%
(vinte porcentos) do valor das mercadorias e de
uma pena de prisão de dois a seis meses ou somente
de uma das duas penas.
Seja como for, os bens e as mercadorias, objecto de
violação só poderão transpor o cordão aduaneiro se
a obrigação de seguro for cumprida.
Artigo 5° : Qualquer violação das disposições do
artigo 2/ será punida de uma multa de 1 000 000
FCFA a 2 000 000 FCFA e de uma pena de prisão
de três a seis meses, ou somente de uma das duas
penas.
a)
Os corpos de navio não segurados serão
objecto de uma confiscação da lista dos membros
da tripulação até ao cumprimento da obrigação de
seguro.
Artigo 6 : As violações punidas em aplicação do artigo 4/ são registadas e processadas judicialmente segundo as regras aplicáveis às infracções à legislação aduaneira.
a)
São habilitados a constatar as violações referidas no artigo 4°, o Director Geral das Alfândegas e os
Agentes dos Serviços das Alfândegas.
Artigo 7° : O segurador deve informar ao Serviço Competente pelo controlo das Companhias Seguradoras
e aos Serviços responsáveis pela Marinha Mercante de todos os casos de resolução de contracto por não
pagamento do prémio.
a)
Os Serviços da Marinha Mercante deve proceder imediatamente à confiscação das listas dos
membros, da tripulação dos respectivos navios até que se satisfaça o disposto no artigo 2°, sem prejuízo da
aplicação de penas previstas no artigo 5°.
Artigo 8° : As violações punidas em aplicação do artigo 5° são registadas e processadas judicialmente em
conformidade com as disposições do código da Marinha Mercante.
Artigo 9 : Se os factos punidos, em aplicação dos artigos precedentes, forem imputáveis a uma pessoa
colectiva, as penalidades são aplicáveis às pessoas singulares que a dirigem; mas a pessoa colectiva é
oficiosamente tida responsável pelo pagamento das condenações pecuniárias e das custas.
Condições de aplicação do diploma que institue a
obrigação de seguro das mercadorias importadas na
Guiné-Bissau
O presente decreto fixa as condições de aplicação
do diploma que institue a obrigação de seguro de
BENS E MERCADORIAS de qualquer natureza na
importação assim como os corpos de navio com a
bandeira guineense e tornando obrigatória a domiciliação desse seguro na Guiné-bissau.
Fixa como riscos minima a cobrir a garantia
“FRANCO DE AVARIAS PARTICULARES “ (FAPSALVO) para os bens e mercadorias transportados
por via marítima e fluvial, e a garantia “Perda total
ou abandono” para os corpos de Navio.
Determina como sujeitos à obrigação de seguro,
para os BENS e MERCADORIAS, os titulares do
alvará de IMPORT-EXPORT tendo realizado a importação e, para os corpos do navio, os armadores
ou fretadores.
Sob proposta do Ministro das Finanças, o Governo
decreta nos termos do artigo 100° n° 1 da alinea b)
da Constituição o seguinte:
Artigo 1 :
As pessoas singulares, colectivas, titulares do Alvará
2012 Nobas de Finanças 7
Ministério das Finanças
de importador – exportador, tendo realizado uma
operação de importação, são sujeitos à obrigação de
seguro.
De igual modo, os armadores e os fretadores de
navios com bandeira guineense e habilitados para
o comércio são sujeitos à obrigação de seguro nas
condições previstas na lei.
Artigo 2 :
Os riscos segurados são livremente fixados pelas
partes. Porém, as mercadorias, ou as mercadorias
embarcadas num navio, não podem ser seguradas
em condições inferiores àquelas da garantia “Franco de Avaria Particular salvo” (F.A.P. SALVO) em
caso de transporte marítimo ou fluvial.
1.
a)
A Garantia FAP cobre os seguintes riscos
: “Abalroamento, Encalhamento ou Naufrágio da
embarcação ou do navio transportador”.
b)
De”Choque desse navio ou dessa embarcação contra um corpo fixo, móvel ou flutuante, incluindo os gelos via de água tendo obrigado o navio
a entrar num porto de escala e a descarregar nesse
porto pelo os ¾ (três quartos) da sua carga, queda
do próprio pacote segurado durante as operações
marítimas de embarque, de transbordo e de desembarque,
c)
De desabamento de edifício, diques ou canalizações, queda de árvores, desabamento de terra
ou avalancha, inundações, transborda de rios ou
ribeiras, descongelamento de icebergs, maremoto.
d)
Irrupção vulcânica, terramoto, raio, ciclone
ou tromba marítima, Incêndio ou Explosão e queda
de aeronaves.
2.
a) Cobre igualmente as despesas surgidas na sequência de um risco coberto com vista a preservar os objectos segurados de um dano ou de uma
perda material garantidos pela apólice de seguro,
8 Nobas de Finanças 2012
Ministério das Finanças
bem como a contribuição dos objectos segurados
aos navios comuns tendo por origem um evento
qualquer que não seja um risco expressamente
excluído.
b) A garantia FAP, cobre ainda o segurado nas
mesmas condições em caso de escala forçada ou
mudança forçada de rota, de viagem ou de navio,
assim como em caso de falta cometida pelo capitão,
gentes do mar ou pelos pilotos.
Artigo 3 :
No que refere ao corpo de navio, o seguro deve, no
mínimo cobrir os riscos mínimos de perda total e
de abandono.
a)
A perda total é constituída pela destruição
total do navio consecutiva à tempestade, ao
naufrágio, ao encalhamento, ao abalroamento, ao
incêndio, à explosão, à pilhagem e, geralmente, a
acidentes marítimos.
b)
O abandono refere-se apenas os únicos
casos que seguem :
•
Desaparecimento ou destruição completa
do navio, naufrágio, encalhamento com destroços,
incapacidade para navegar resultante de factos
acima enumerados e sob reserva que o montante
total das reparações atinja ou ultrapasse os 3/4 (três
quartos) do valor avaliado do navio.
Artigo 4 :
Em caso de cobertura pelo seguro dos riscos, para
além daqueles correpondentes à garantia mínima
obrigatória, esses riscos só poderão ser segurados
junto de organismos autorizados a efectuar
operações de seguro no pais.
Artigo 5 :
As Mercadorias, ou mercadorias embarcadas num
navio, importadas são garantidas, em caso de
transporte marítimo ou fluvial, desde o porto de
embarque até ao porto de desembarque.
a)
As partes podem, todavia, acordar outra
cobertura de seguro relativa aos riscos preliminares
e complementares ao transporte.
Artigo 6 :
O A Sociedade Seguradora remete, ao segurado, os
documentos justificativos de seguro. Esses documentos são constituídos pelas apólices de seguro e
certificados.
a)
Os documentos justificativos estabelecem,
até à prova contrária, que a obrigação de seguro foi
cumprida pelo período que indicado.
b)
b) Os modelos dos certificados de seguro
são aquelas constantes dos anexos I e II ao presente
Decreto.
Artigo 7 :
O Contrato de seguro subscrito por pessoa singular
ou colectiva titular de um alvará de importação –
exportação ou por armador ou fretador, implica a
entrega de documentos justificativos em conformidade com os modelos anexados ao presente decreto.
a)
Os documentos justificativos de seguro são
feitos em três exemplares cujos dois são remetidos
ao segurado.
Artigo 8 :
Para os Contratos de seguro relativos à importação
de mercadorias, ou mercadorias embarcadas num
navio, os exemplares de documentos justificativos
de seguro remetidos ao segurado, são destinados:
a)
Um exemplar, o original conservado pelo
importador,
b)
Um exemplar destina-se às Alfândegas,
c)
O último exemplar do documento justificativo será exigido pelo serviço das Alfândegas no
momento de despacho das mercadorias embarcadas
num navio.
a)
Um exemplar, original, é conservado pelo
armador ou o fretador
b)
Um exemplar é destinado à Direcção Geral
dos Transportes.
c)
A entrega da lista dos membros da tripulação, prevista pelo código da Marinha Mercante, é
subordinada à produção de um exemplar do documento justificativo de seguro.
Artigo 10 :
Os documentos justificativos visados nos artigos
7, 8, 9 e 10 do presente decreto são, imediatamente,
remetidos no momento da subscrição do contrato e
renovados quando da recondução chegado à termo
ou da reposição em vigor depois de uma suspensão.
a)
Porém, no que refere ao seguro das mercadorias ou mercadorias embarcadas num navio, um
documento deverá ser entregue a cada expedição.
Artigo 11 :
Em caso de perda ou furto de um documento justificativo de seguro, o segurador remete um duplicado ao pedido do segurado ou do seu mandatário.
Artigo 12:
Ficam revogadas todas as disposições contrárias ao
presente Decreto.
Artigo 13:
O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
Artigo 9 :
Para os contratos de seguro corpos de navio, os
exemplares dos documentos justificativos remetidos
ao segurado destinam-se:
2012 Nobas de Finanças 9
Ministério das Finanças
Ministério das Finanças
Decreto que cria taxa parafiscal
A república da Guiné-Bissau foi admitida na Conferência Inter-Africana dos Mercados de Seguros
(CIMA) como Estado membro em 15 de Abril de 2002, com decisão 0002/CIMA/PCE/02, e tendo ratificado o Tratado que institui a uma Organização Integrada da Indústria dos Seguros nos Estados Africanos no
dia 22 de Dezembro de 2006 e acto publicado no no B.O. n° 1° suplemento, de 28 de Dezembro de 2006.
Relatório estatístico de registos das empresas no
Centro de Formalização de Empresas CFE, entre
Maio de 2011 ate Abril de 2012.
Em cumprimento das obrigações que cabe ao Estado da Guiné-Bissau em virtude do presente Tratado de
CIMA e de acordo com o Titulo III – Disposições Gerais do Artigo 307 do Cógido CIMA combinado com
os artigos 55° e 56 do Tratado.
Desde abertura do Centro de Formalização de Empresas (CFE) em Maio de 2011 ate Abril de 2012,
registou 425 novas empresas. Em oito meses de 2011 foi registada 278 empresas e os restos 147 registados
em primeiros quatro meses de ano 2012. No Maio 2011 foi registado só 4 empresas, que foi criadas pelos
residentes estrangeiros (Senegal, França e Portugal).
Sob proposta do Ministro das Finanças, o Governo decreta nos termos do Artigo 100° n° 1 da alínea b) da
Constituição o seguinte:
Tab. N1 Numero das Empresas registadas no Centro Maio 2011-Abril 2012
Artigo 1°: É criada a taxa parafiscal de 1,5% a incidir sobre os prémios anuais registados nos balanços das
Sociedades Seguradoras
Artigo 2°: Fica o Ministro das Finanças mandatado para, por despacho proceder a regulamentação e implementação do disposto no Artigo 1°.
Artigo 3°: O presente Decreto-lei entra imediatamente em vigor a partir da data da sua publicação.
Media mensal de criação de novas empresas no CFE são 35 em ano 2011 e 37 em 2012, que mostra uma
evolução positiva de um ligeiro crescimento de 6% de números de registos e quatro meses de 2012.
Menor número dos registos foi em primeiro mês do trabalho do Centro, foram registados somente 4 novas
empresas., que explica-se de razões de uma abertura avançada (dia 25 de Maio) do Centro de Formalização de Empresas. No Dezembro de 2011 foi maior número (50) de registos das empresas no Centro.
Gráfico 1. Evolução dos números de registos.
Sala de formação - Palácio do Governo
10 Nobas de Finanças 2012
2012 Nobas de Finanças 11
Ministério das Finanças
Ministério das Finanças
Gráfico 3. Mostra um desequilibro grave entre novas empresas criadas na área do comércio e no outros
sectores da actividade económico em ano 2011.
Também existe um desequilibro entre tipos de Sociedades (SA, SARL) criadas no Centro em ano 2011.
Entre Junho / Dezembro de 2011 são registadas 144 empresas o que corresponde a (80%) na área do comércio, 20 (11%) na indústria e 16 (9%) no sector do turismo (Ver Gráfico 3). Quase metade (46%) de todas
as empresas registadas no Centro foram criadas pelos cidadãos nacionais, 30% pelos residentes estrangeiros e 24% são empresas mistas (Gráfico4).
Em maioria (94%) das empresas registadas no Centro é de tipo “Sociedade Anónima a Responsabilidade
Limitada”, e tipo “Sociedade Anónima” (6%). Este desequilibro pode ser justificada pela diferença de custo
de registo entre SARL (capital social mínimo é 1.000.000 de Fcfa) e SA (capital social mínimo é 10.000.000
de Fcfa)
E também precisa de apontar que 80% das empresas registadas em 2011 foram criados pelos Homens, 13%
são Mistas e só 7% eram registados pelas Mulheres.
Estrutura geral em 2012 em comparação com ano 2011
12 Nobas de Finanças 2012
2012 Nobas de Finanças 13
Ministério das Finanças
Tabela 4. Número de empresas e tipo de Sociedades registados em 2012.
Ministério das Finanças
Tabela 5. Nacionalidade, Género. Ano 2011
Tabela 4. Mostra, que nos primeiros quatros meses de 2012 foram registados 147 novos empresas, o que
justifica em médio 36 sociedades por dia em comparação com ano 2011 houve um aumento de 6% diários.
No Gráfico 6 pode-se ver um aumento de 4% das empresas registadas pelos nacionais, o que justifica uma
baixa de 4% de numeros de estrangeiros em comparção com ano 2011.
Tabela 4. Mostra, que nos primeiros quatros meses de 2012 foram registados 147 novos empresas, o que
justifica em médio 36 sociedades por dia em comparação com ano 2011 houve um aumento de 6% diários.
Regista-se 3% de crescimento das Sociedades Anónimos de Responsabilidade Limitada em comparação
com ano 2011.
14 Nobas de Finanças 2012
Repartição de Estatística e Analise
Elaborado por:
Romesh Silva Gomes, Avelina Martins Bampoque e Anastácio Vaz Gomes
2012 Nobas de Finanças 15
Ministério das Finanças
Ministério das Finanças
Watna ALMEIDA
Especialista em Organização Métodos e Sistemas de
Informação
Coordenador da Governação Electrónica – DATA CENTER
“Mudar a Máquina” do Estado através das TIC
H
á quatro anos atrás quando iniciei o Projecto
da criação do primeiro embrião de informática
do Governo através da criação da DCSI- Direcção
de Coordenação dos Serviços de Informática no
Ministério das Finanças, muitas foram as dúvidas e
incertezas de que seria possível desenvolver um centro de excelência com capacidades nacional. Confesso que não tem sido tarefa fácil fazer passar ideias e
projectos em matéria de modernização do Estado na
Guiné-Bissau, há pouca sensibilidade e conhecimento sobre o que é uma direcção de informática, sua
importância, e sua relação com as diferentes estruturas e organização do Estado face a Modernização
e Reforma assumida pelo Governo constitui alguns
pontos importantes a melhorar em matéria de poder
de decisão.
Decorridos quatro anos depois, acredito que as
bases estão lançadas e a Governação Electrónica na
Guiné-Bissau começa a ser uma realidade palpável;
a criação do CND2I é o resultado deste esforço, ou
16 Nobas de Finanças 2012
seja, com o Centro nacional de Desenvolvimento e
Integração da Informação e a aprovação do seu estatuto como uma Agência de Modernização do Estado é a confirmação e a certeza da criação do DATA
CENTER na Guiné-Bissau.
Entre os projetos criados e implementados por nós
como: SIGFIP-GB – Módulos elaboração do Orçamental, Execução Orçamental e Módulo Contabilidade Pública, SIGADE, SIDONIA ++, SIGFRFE, SIGRHAP, SIGCOP, Correio Electrónico do Governo,
Página Oficial do Governo, Pagina oficial de quatros
Ministérios pilotos a saber: Ministério das Finanças,
da Função Pública dos Negócios Estrangeiros, criação de Infrastruturas de rede e comunicação com
ligação Ministério das Finanças, Alfandega, Impostos e Tesouro Público, BECEAO, Palácio do Governo, Safim, Aeroporto, S. Domingos, Bafatá e Gabu,
criação de centro de formação no Palácio de Governo em pleno funcionamento, são provas de que é
possível transformar a nossa administração pública
para patamares ainda mais ambiciosos eficientes e
inovadores.
O Plano de acção para a Governação Electrónica, assim como o PESIAP – Plano Estratégico de Sistema
de Informação da Administração Pública aprovado,
constitui ferramentas de execução nos próximos
tempos. Assim a aposta passa fundamentalmente na
criação de competências nacionais integradoras de
forma a dar cobro aos importantes projectos que temos na manga com vista a informatização de todo o
aparelho de estado na Guiné-Bissau.
No entanto, Coordenar as TIC na administração
pública Guineense, mesmo estando próximo do
Poder, é antes de tudo SERVIR e muito menos
MANDAR. A autoridade obtém-se com a credibilidade de ajudar os organismos em tarefas transversais que eles sozinhos são incapazes de assegurar
(arquitectura de dados, semânticas, repositórios comuns, interoperabilidade, promoção de uma visão
global, integração dos planos sectoriais, orientação
aos eventos de vida, etc.). A coordenação deve ser
desejada. Os planos sectoriais só fazem sentidos se
as grandes linhas estratégicas estiverem claras e se
existir à partida um enquadramento arquitectónico
global. Caso contrário, os planos sectoriais não passam de “feiras de vaidades” protegidas pelos respectivos ministros, para legitimar orçamentos e singularidades que apenas servem para alimentar espirais
despesistas e territórios de poder.
Mas a concretização deste grande sonho, só é possível graças a um só factor: VONTADE POLÍTICA;
“ Onde a competência resulta de empenho de todos”
2012 Nobas de Finanças 17
Ministério das Finanças
DCSI
COORDENAÇÃO E-GOVERNANCE
DATA CENTER
CÓDIGO DE ÉTICA
Normas de Conduta Profissional
1.
Atingir com honestidade e integridade defendendo sempre os interesses da nossa Organização;
2.
Exercer com dedicação, zelo e profissionalismo as atribuições do cargo ou função;
3.
Tratar com cortesia, delicadeza e atenção a todos os utentes clientes;
4.
Ser assíduo e pontual no serviço;
5.
Guardar sempre o sigilo profissional;
6.
Observar com frequência as normas legais e regulamento;
7.
Respeitar a hierarquia, salvaguardando o estrito cumprimento da lei e regulamentos internos;
8.
Levar ao conhecimento do superior hierárquico as irregularidades de que tiver conhecimento, em
razão do cargo ou função;
9.
Manter conduta compatível com a moralidade Pública e com este Código da Ética, de forma a
valorizar a imagem e a reputação da Coordenação e-Gov;
10.
Informar sobre qualquer conflito de interesse, real ou aparente, relacionado com seu cargo ou
função e tomar medidas de prevenção;
11.
Ser preciso, objectivo e claro em suas manifestações verbais, escritas ou por qualquer outro meio;
12.
Buscar a melhoria contínua dos serviços prestados através do atendimento de alto nível ao cliente,
prestando-lhe informações exactas e objectivas, procurando solução definitiva para suas necessidades;
13.
Agir com transferência e responsabilidade ao divulgar informações sobre a instituição;
14.
Obedecer as normas e procedimentos internos instituída caracterizadas como instruções para
execução das tarefas;
15.
Utilizar os recursos disponibilizados pela Coordenação de Governação Electrónica no desempenho
das funções de normas racional e eficiência buscando a optimização do seu uso e a redução de custos
quanto ao uso de equipamentos, matérias, serviços, telefones, veículos, e outros bens;
16.
Usar convenientemente os recursos de informática zelando pela segurança de dados pessoais e
18 Nobas de Finanças 2012
Ministério das Finanças
colectivos de instituição;
17.
Colaborar e partilhar a informação e o conhecimento com vista a melhoria do desempenho
colectivo;
18.
Cultivar uma aparência pessoal digna e compatível com o tipo de função que exerce, com o
ambiente institucional e com os públicos com os quais interage;
19.
Abster-se de praticar e de se submeter a intimidações, ameaça, chantagem, discriminação e o
assédio moral e sexual, denunciados os agressores;
20.
Actual com morabeza e qualidade.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
CÓDIGO DE ÉTICA DA COORDENAÇÃO E-Governance - DATA CENTER
PRINCÍPIOS ÉTICO
Princípio da exclusividade e do interesse público
Princípio da legalidade e da impessoalidade
Princípio da Justiça, imparcialidade, honestidade e igualdade
Princípio da informação e da transparência
Princípio da responsabilidade
Princípio da Competência e do mérito
Princípio da Competitividade e excelência
ACÇÕES NÃO RECOMENDAVEIS
•
Aceitar qualquer tipo de ajuda financeira, presente, gratificação, prémio, empréstimo pessoal ou
vantagem de qualquer espécie, para si ou para outrem, para influenciar ou deixar de fazer algo no exercício
de seu cargo ou função;
•
Falsificar, alterar, desvirtuar, extraviar, ocultar ou inutilizar documentos oficiais;
•
Retardar ou deixar de praticar acto de ofício, ou pratica-lo contra disposição expressa em lei, para
satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
•
Utilizar informação, prestígio ou influências obtidas em função do cargo, para alcançar, directa ou
indirectamente, ganho, benefício ou vantagem, para si ou para outrem;
•
Exercer quaisquer actividades antiéticas ou incapacitáveis com o exercício do cargo ou função.
Servidores - Palácio do Governo
2012 Nobas de Finanças 19
Ministério das Finanças
Ministério das Finanças
Coordenação Data center na implementação de rede de comunicação do Governo
Esquema de conexão Sidonia++
Delegação técnica
Em parceria institucional Guiné -Telecom
Delegação técnica e institucional do Governo da Guiné-Bissau visita
Senegal no quadro da Modernização do Estado
U
ma delegação do Governo da Guiné-Bissau encontra se de visita técnica a Senegal no quadro da Modernização do Estado. A Delegação que e constituída pelo conselheiro do primeiro Ministro para a área
de reforma -Dr. Francoir correia, conselheiro para a área de segurança Coronel Afonso Te, e o coordenador
da Governação electrónica na Guine-Bissau -data center, Eng. Watna Almeida.
O objectivo desta deslocação de três dias, prende-se fundamentalmente na troca de experiência do Senegal
no quadro de cooperação publico privada em soluções ligada a energia solar, tecnologia e segurança, face
a necessidade do estado guineense de garantir o funcionalismo publico, e de fazer funcionar ininterruptamente o servidor central do estado -data center.
Quadros Técnicos
Antenas - Data Center
Assim a delegação encontra a efectuar visita a recen criada fabrica de produção de painel solar -SPEC com
certificação de qualidade a nível mundial, instalação do data center do Senegal, experiência a nível de tecnologia de segurança e de informação, o novo modelo de iluminação publica adoptada pelo governo de
Senegal a nível de poupança de custo e rentabilidade energética a população.
Em busca da energia - Data Center
20 Nobas de Finanças 2012
2012 Nobas de Finanças 21
To
d
ww as
w.m as E
d
infi içõ
n- es
go em
v.b
iss
au
.ne
t
Ministério das Finanças
22 Nobas de Finanças 2012
www.minfin-gov.bissau.net
Download

Modernização das Finanças Pública