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Recife, 11 de dezembro de 2013
Ação Civil Pública contra o
descumprimento da NR10 pela CHESF
Em audiência realizada ontem (10/
12), na Procuradoria Regional do
Trabalho da 6ª Região, a procuradora
Adriana Godim inf ormou aos
representantes do Sindurb/PE sobre
o ajuizamento da Ação civil pública (de
nº 0001249-33.2013.5.06.0003) para
que a CHESF cumpra o item 10.7.3
da NR10 do Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE.
Retrospectiva das ações
sindicais sobre a NR10
Desde 2006, o Sindurb/PE vem
cobrando o cumprimento da NR10 pela
CHESF, através do Ministério Público.
Em abril de 2006, o Si ndicato
denunciou o descumprimento da
CHESF das normas relativ as à
segurança e saúde dos trabalhadores
que laboram direta ou indiretamente
com inst alações elétri cas, em
desconf ormidade com a Norma
Regulamentadora nº 10 (NR-10). Após
v árias audiências, a CHESF
apresentou relatóri o acerca da
sit uação do cumprim ento das
disposições contidas na NR10,
exceto quanto ao disposto no item
10.7.3, que trata sobre a proibição do
trabalho individual. O MPT deu um
prazo de 60 dias para que a empresa
apresentasse um programa para
solucionar a pendência do item 10.7.3,
da NR10. De lá pra cá, tivemos várias
audiências no MPT, com a CHESF,
onde não obtivemos êxito e até hoje a
CHESF continua com a irregularidade
na questão do trabalho isolado, na
operação de algumas subestações.
Porém, o Sindurb continuou a insistir
na sua representação junto ao
Ministério Público, para que a CHESF
cumpra a NR10 na sua totalidade.
No dia 26/02/13, em audiência no
Ministério Público do Trabalho (MPT),
entre o Sindurb/ PE e a CHESF, a
procuradora apresentou a conclusão
da perícia do MPT quant o à
necessidade de atendimento ao item
10.7.3 da NR- 10 pela CHESF.
O laudo pericial dizia que:
1) As subestações de energia
elétrica da CHESF compõem o SEP;
2) Os serviços dos Operadores de
Instalação da CHESF envolvem
manobras de pátio em subestações
de energia elétrica;
3) nos termos contidos no item
10.7.3 da NR-10 do MTE, permanece
a vedação ao trabalho individual nos
serviços executados no SEP.
Conclui-se que os serv i ços
executados nas subestações de
energia elétrica da CHESF não podem
ser realizados individualmente [SIC].
Apesar do resultado da perícia, a
CHESF na época continuou a não se
responsabilizar pelo fato, alegando que
as subestações eram teleassistidas
e que as atividades eram precedidas
de análise de risco.
Após as intervenções dos diretores
sindicais, a procuradora concedeu um
prazo de 15 dias para que a empresa
apresentasse uma cópia de avaliação
de perigos, com destaque da análise
das atividades da função de Operador
de Subestação.
No dia 19/08/13, o Sindicato
encaminhou uma petição ao MPT, na
qual continha uma série de queixas
dos operadores das subestações e
das usinas que estav am sendo
expostos ao labor isolado. Na época
a procuradora informou que entraria
com uma ação civil pública contra a
CHESF para que ela cumprisse a
determinação do MPT, que era o
atendimento ao item 10.7.3 da NR-10.
Na audiência realizada ontem (10/
12), após a procuradora informar ao
Sindicato sobre Ação civil pública (em
anexo), os representantes do sindicato
reafirmaram que as irregularidades
descritas anteriorment e pelos
trabalhadores na petição entregue pelo
Sindurb/PE a procuradora no dia 19/
08, persistem e que com maior
gravidade, já que ocorreram duas
mortes por acidente de trabalho nos
meses de outubro e novembro.
Para comprovar essas informações,
a mesma solicitou dos diretores do
sindicato documentos atualizados
sobre esses fatos, e inclusive o envio
das cópias dos comunicados de
acidentes de trabalho (CAT), um
levantamento das subestações que
sofreram diminuição do quadro de
pessoal e acumulo de atividades,
como no caso das subestações do
Bongi, de Angelim e de Suape II, como
também da Operação de Sistema do
CROL. Onde, os operadores serão
obrigados a trabalhar de forma isolados
e/ou improv isados em out ras
instalações fora da sua área de
atuação, correndo risco de vida por não
estarem f am iliarizados com os
equipamentos dessas subestações.
Os diret ores do Sindicato
acordaram com a procuradora um
prazo até o dia 1ª de fevereiro de 2014,
para entregarem toda a documentação
e a indicação de pessoas que possam
figurar como testemunhas na ação
ajuizada, tendo em v ista que a
audiência da ação civil pública está
agendada para o dia 17/03/2014, às
08:50h, na 3ª Vara do Trabalho do
Recife.
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Confira a ata da audiência no Ministério Público do Trabalho, realizada no dia 10/12:
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