PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DE CAMACÃ
CNPJ 16.421.612/0001-98
Projeto de Lei nº 014/2013, 30 de Abril de 2013.
Aprovado em 1º votação em: 03/06/2013
Aprovado em 2ª votação em: 04/06/2013
Ementa: “Redação Final do Projeto de Lei 014/2013 – Fica criada a
Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Serviços, define
os Cargos de Provimento em Comissão e dá outras
providências.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMACÃ – ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camacã aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Serviços, com as
atribuições descritas no parágrafo único do artigo 2º.
Artigo 2º - Compõe a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços:
I – Gabinete do Secretário.
a) Secretário da Indústria, Comércio e Serviços.
II – Assessoria do Secretário Municipal da Indústria, Comércio e Serviços.
a) Assessor do Secretário Municipal da Indústria, Comércio e Serviços.
III – Departamento de Acompanhamento e Avaliação da Indústria, Comércio.
a) Diretor Departamento de Acompanhamento e Avaliação da Indústria, Comércio.
III.1 – Divisão de Coordenação de Projetos.
a) Chefe Divisão de Coordenação de Projetos.
IV – Departamento de Turismo Ambiental.
a) Diretor Departamento de Turismo Ambiental;
IV.1 – Divisão de Coordenação de Projetos.
a) Chefe Divisão de Coordenação e Projetos do Turismo Ambiental.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços é o órgão da
administração centralizada, diretamente vinculado ao Chefe do Executivo Municipal, com
atividades inerentes a indústria, comércio e serviços de desenvolvimento econômico,
compreendendo: realização de intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais,
municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes à área econômica, social e política;
______________________________________________________________________ Av. Dr. João Vargens, 76, centro - fone: (73) 3283-1265.
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Camacã - Bahia
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promoção do desenvolvimento da indústria, comércio e serviços do Município de Camacã;
implementação de ações visando o desenvolvimento das áreas industriais a serem implantadas no
Município de Camacã; incentivo das micro e pequenas empresas, através de leis e ações
governamentais; avaliação da satisfação dos munícipes, através de pesquisas.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder, no orçamento, os ajustes que se
fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesa, as funções de
governo e as pertinentes normas legais.
Art. 4º - O Anexo desta Lei define os Cargos de Provimento em Comissão, com o
respectivo quantitativo correspondente simbologia vencimentos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, 04 de Junho de 2013.
Claudenildes do Amparo Alves Batista.
Presidente da Câmara Municipal de Camacã.
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ANEXO - ÚNICO
Descrição e Quadro de Vencimentos
Cargos de Provimento em Comissão - CPC
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
QUANTIDADE NOMENCLATURA
01
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS
01
ASSESSOR DO SECRETÁRIO DA INDÚSTRIA,
COMERCIO E SERVIÇOS
01
DIRETOR DO DEPTO DE ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
01
CHEFE DA DIVISÃO DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS
01
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
AMBIENTAL
01
CHEFE DA DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E PROJETOS
DO TURISMO AMBIENTAL
GRADE DE VENCIMENTOS POR SÍMBOLOS:
SÍMBOLO
CPC - 1
CPC - 2
CPC - 3
VENCIMENTO
4.800,00
1.674,36
1.038,10
Camacã – Bahia, 04 de Junho de 2013.
Claudenildes do Amparo Alves Batista.
Presidente da Câmara Municipal de Camacã.
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NÍVEL
CPC – 01
CPC – 03
CPC – 02
CPC – 03
CPC – 02
CPC – 03
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