COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA - UNICASTELO
INFORMAÇÃO BÁSICA
INCLUSÃO DE PROJETO NA PLATAFORMA BRASIL
Há normas para a inclusão de projetos de pesquisa na Plataforma Brasil. Embora já tenham
sido divulgadas várias vezes na Home Page, pareceres, alertas diversos, inclusive em eventos, sem
falar na bibliografia disponível sobre a matéria, ainda persistem algumas falhas que precisam ser
corrigidas e são, pelo menos indício de descuido ou falta ética. Isto tem atrapalhado inclusive o
funcionamento da CONEP que já alertou os CEP’s em reuniões presenciais e via correspondência.
Só do CEP/UNICASTELO no ano de 2012 foram remetidos pelo próprio pesquisador a
CONEP um total de (115) projetos, ou seja, (42%) dos produtos enviados o CEP e que para lá não
deveriam ser remetidos. Quem decide se é ou não matéria para o CONEP é o CEP, nunca o
pesquisador. Daí o absurdo percentual registrado de envios inadequados de que se tem recebido
justa reclamação da CONEP além de representar uma grande demora na obtenção de parecer de
interesse do pesquisador está prejudicando sobremaneira outros pesquisadores e trabalhos que
realmente podem precisar do aval da CONEP e às vezes de outros organismos como FUNAI,
ANVISA, e pesquisas Multinacionais.
Dentro desta e de outras falhas algumas que podem gerar processo contra pesquisador,
auxiliar de pesquisa, estamos mais uma vez alertando para os seguintes aspectos:
Em que CEP inserir o projeto
As possibilidades éticas são:
a) O pesquisador que trabalha em uma só instituição que tem CEP credenciado na
CONEP
- Obrigatoriamente deve vincular por questões éticas como profissional e como
pesquisador no CEP da Instituição.
b) Pesquisador vinculado a duas ou mais instituições com CEPs Credenciados
na
CONEP, podendo em uma delas estar com vínculo como aluno de pós-graduação ou pósdoutorado
- O pesquisador pode optar por uma delas usando preferencialmente como critério a
proximidade de suas atividades na Instituição com a temática focada no projeto.
c) Pesquisador independente ou não vinculado a Instituição sem CEP credenciado na
CONEP
- Obrigatoriamente seu projeto deve ser encaminhado diretamente à CONEP que escolherá o
CEP que deverá ficar com a responsabilidade de avaliação, deliberação e acompanhamento
do projeto.
d) Projeto Multicentro – qualquer inserção, inclusão, exclusão, relatório, sempre será feito
pelo CEP local em que o projeto está sendo coordenado, nunca diretamente ao CONEP.
Quem insere o projeto
Não é qualquer pessoa que pode legalmente inserir um projeto de pesquisa, deve ter
características específicas para isto.
a) Alunos de graduação de Iniciação Cientifica (IC), de Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC) ou interessados em se capacitar como futuro pesquisador NÃO podem fazê-lo.
Não tem status legal para responderem pela pesquisa, necessariamente terão um
orientador ou supervisor. Só o orientador pode fazer a inserção, já é falta ética, envolve
negativamente o aluno, que poderá ser também punido juntamente com o orientador. O
projeto é de inteira responsabilidade do Orientador-Pesquisador, que pode
Comitê de Ética em Pesquisa - Unicastelo
Rua Carolina Fonseca, 584 – Itaquera
CEP 08230-030 São Paulo-SP
Fone: 2070-0092
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eventualmente até mesmo substituir o aluno (Assistente de Pesquisa) por outro se não
estiver apresentando o desempenho esperado. O aluno pode ser cadastrado como
Assistente de Pesquisa.
b) Pessoas formadas em qualquer área da ciência – estejam ou não vinculadas a cursos de
pós-graduação (stricto e lacto sensu), com ou sem titulação acadêmica, com ou sem
orientação de dissertação e teses. No caso ser um pesquisador sem titulação acadêmica e
sem produção, o CEP precisa avaliar a relação produtividade/capacidade científica em
relação ao proposto pela análise do Curriculum Lattes e trabalhos já produzidos.
c) Projetos multicentros – é o Coordenador Geral do projeto que faz a inserção no CEP de
sua instituição.
Quando enviar o Projeto diretamente para a CONEP
a) Quando não há CEP credenciado na instituição em que o pesquisador trabalha.
b) Quando o Plenário do CEP em que o projeto for inserido considerar que se encaixe
em um os seguintes casos:
 Projeto de área especial (exceto sobre fármacos);
 Projeto não for de área especial, mas o CEP deseja ter uma apreciação feita
pela CONEP por segurança;
 Quando o proponente for o Ministério da Saúde;
 Quando não tiver instituição proponente, então a CONEP indica um CEP para
avaliação.
c) Áreas especiais (constam das resoluções e estão arroladas na Plataforma em “2Áreas de Estudo” da Plataforma Brasil, mas pesquisas de réplica ou de materiais
técnicos já consagrados poderão não precisar ir ao CONEP. (Ex: estudos de
doseometria de remédios, drogas já aprovadas pela ANVISA e até de livre acesso
nas farmácias e drogarias; estudos de atitudes ou imagem social de reprodução
humana seletiva ou mesmo assistida, avaliação de programas de ensino –
aprendizagem sobre engenharia genética e similares).
São Paulo, 19 de fevereiro de 2013
CEP/UNICASTELO
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