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LEI MORAL, 1
Definição clássica: “Lei é a ordenação da razão ao bem comum,
promulgada por quem tem de cuidar da comunidade”.
Desta definição derivam as qualidades da lei:
1. Ordenação da razão: situa-se no “razoável” e não depende
da vontade do legislador.
2. Ordenação ao bem comum: quer dizer, situação que
possibilita a que o conjunto dos indivíduos, das famílias e doutras
instituições intermédias alcancem a devida perfeição.
3. Para ser norma que vincule, deve ser estabelecida por quem tem
autoridade para tal na comunidade.
4. Adquire carácter vinculante quando é “promulgada”, quer dizer
quando se dá a conhecer aos súbditos por meio oficial.
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LEI MORAL, 2
Divisão da lei: - eterna
- divina: natural / divino-positiva
- humana: civil / eclesiástica
Lei eterna: é a mesma Sabedoria
divina, enquanto dirige todos os
movimentos das criaturas.
A Providência (com a que Deus
provê os meios para que as
criaturas alcancem o seu fim)
inclui o plano de governo e a
efectiva execução deste plano.
A lei eterna não é senão o primeiro aspecto da Providência.
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LEI MORAL, 3
Lei natural: é a participação da lei eterna na criatura
racional. É a lei própria do ser humano. Não é a lei física
dos minerais nem a lei biológica das plantas e dos animais,
mas sim, uma lei escrita por Deus na natureza do
homem, que lhe permite conhecer o bem e o mal.
Veritatis splendor 43: “Deus provê aos homens de maneira
diversa à que provê aos outros seres que não são pessoas: não
‘desde fora’, mediante as leis imutáveis de natureza física,
mas ‘desde dentro’, mediante a razão que, conhecendo
com a luz natural a lei eterna de Deus, é por isto mesmo
capaz de indicar ao homem a justa direcção da sua livre
situação”.
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LEI MORAL, 4
A lei natural não é exclusiva da Teologia Moral: já aparece
noutras culturas: Exemplo: Cícero.
Cícero, De Republica, III, 22-23: “Certamente existe uma lei
verdadeira, de acordo com a natureza, conhecida de todos,
constante e sempre eterna... A esta lei não é lícito acrescentar nem
revogar-lhe algo, nem tão pouco eliminá-la por completo. Não
podemos dissolvê-la por meio do Senado ou do povo. Tão pouco
há que buscar outro comentador ou intérprete dela. Não existe
uma lei em Roma, outra em Atenas, outra agora, outra no futuro;
mas uma mesma lei, eterna e imutável, que sujeita toda a humanidade em todo o tempo (...). Quem não a guarda, atraiçoa-se
a si mesmo e ultraja a natureza humana, e por isso sofre
penas máximas, ainda que julgue escapar dos suplícios”.
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LEI MORAL, 5
A lei positiva é a que é promulgada por um legislador concreto
que goza de autoridade para legislar. Pode ser divina ou humana,
e a humana divide-se em eclesiástica e civil.
1
Lei divina positiva: tem Deus por autor. São os Dez
mandamentos no AT e o preceito do amor no NT.
2
Lei eclesiástica: tem por legislador a Hierarquia da
Igreja. É o caso de muitas leis que regulam o matrimónio e, no seu conjunto, as leis do Código de Direito
Canónico.
3
Lei civil: é a legislada pela autoridade pública legítima.
Exemplos: leis fiscais, normas jurídicas dos Códigos
dos diferentes Estados.
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LEI MORAL, 6
As leis positivas devem ter em conta as exigências da lei
eterna e da lei natural. Em muitas ocasiões, tanto a lei
divina como a eclesiástica, são explicitações e aplicações
da lei natural. Isto vale também para a lei civil. Mas a convivência cidadã contém outro cúmulo de normativas
legais que não têm que ver directamente com a lei natural.
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LEI MORAL, 7
Lei nova
A “nova lei” consiste principalmente
na graça do Espírito Santo, que nos
chega através de Cristo, e nos move a
actuar segundo a luz da fé que opera
pela caridade. É um guia intrínseco e activo dos nossos actos. Mas também é “lei
externa” contida na Sagrada Escritura
e na Tradição.
A “nova lei” confirma a lei natural e contém novos ensinamentos
e preceitos referentes à graça e à vida nova que instaura,
É própria e específica da moral cristã, dos que têm a nova vida
em Cristo pelo baptismo. Chama-se também “lei do Espírito”
ou “lei do Evangelho”.
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LEI MORAL, 8
Princípios morais em relação às leis, 1
1. Todos os homens estão submetidos desde o seu nascimento
às exigências da lei natural. É objectiva, universal e imutável.
2. Na lei natural fundamentam-se os direitos e deveres universais da pessoa, que devem ser respeitados e protegidos
juridicamente.
3. As normas que se deduzem da lei natural obrigam em
consciência.
4. Na lei natural distinguem-se princípios “primários” (não
assassinar) e “secundários” (o direito de propriedade). Os
“primários” não admitem excepções.
5. As exigências morais dos Dez Mandamentos obrigam todos
os homens, sejam ou não cristãos. Mas, enquanto “preceitos”
vinculam só os crentes no Deus que os promulgou.
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LEI MORAL, 9
Princípios morais em relação às leis, 2
6. A Hierarquia da Igreja pode dar normas universais
que vinculam a consciência de todos os crentes.
7. Todos e só os baptizados, a partir dos sete anos e com o
uso da razão, estão obrigados a cumprir as leis da Igreja,
excepto para aquelas que exijam outra idade determinada.
8. Os actos puramente internos só podem estar submetidos
à autoridade da Igreja.
9. As leis civis justas obrigam em consciência todos os
súbditos.
10. Podem ser objecto de lei civil as acções externas, e
somente aquelas que, por execução ou omissão, contribuem
ao bem comum.
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LEI MORAL, 10
Liberdade e lei
Liberdade e lei não se opõem, mas ambas requerem-se mutuamente. A lei é uma ajuda necessária para que o sujeito conheça
o que há-de fazer e se afiance no bem que lhe indica a norma.
A lei moral não significa uma limitação da
liberdade, mas antes, indica ao sujeito o caminho que há-de seguir para fazer uso inteligente e lúcido dela. Do mesmo modo que as
normas de circulação não coarctam a vontade do
condutor, a lei divina não só não limita a liberdade
do homem, mas guia-o para que possa orientar a
sua existência por uma rota que o leve à salvação.
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LEI MORAL, 11
Consciência e lei
A consciência não cria as categorias do bem e do
mal, mas só as constata: descobre na norma o
que é bom ou mau.
CCE 1800: “O ser humano deve obedecer
sempre ao juízo certo da sua consciência”.
Pois é a lei que ajuda o homem a emitir
esse “juízo certo” sobre o que há-de fazer
ou deve omitir, se quer ter uma conduta
digna da pessoa humana.
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A lei moral