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RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO
Informações gerais da avaliação:
Protocolo: 201414978
Código MEC: 1171605
Código da
119726
Avaliação:
Ato Regulatório: Reconhecimento de Curso EAD
Categoria
Curso
Módulo:
Status: Finalizada
Instrumento:
284-Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação presencial e a distância Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento
Tipo de
Avaliação de Regulação
Avaliação:
Nome/Sigla da IES:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA
Endereço da IES:
38113 - Campus São Luís-Monte Castelo - Avenida Getúlio Vargas, 4 Monte Castelo. São Luís - MA.
CEP:65030-005
Curso(s) / Habilitação(ões) sendo avaliado(s):
INFORMÁTICA
Informações da comissão:
N° de
2
Avaliadores :
Data de
07/10/2015 04:57:24
Formação:
Período de
11/11/2015 a 14/11/2015
Visita:
Situação: Visita Concluída
Avaliadores "ad-hoc":
Ricardo José Rocha Amorim (40961710420) -> coordenador(a) da comissão
ED PORTO BEZERRA (50377310468)
CONTEXTUALIZAÇÃO
Instituição:
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA, foi criado pela Lei nº
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Instituição:
11.892, de 29 de dezembro de 2008, oriundo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão
(Decreto nº 5.224, de 1º de outubro de 2004) que por sua vez originou-se da transformação da Escola
Técnica Federal do Maranhão, nos termos da Lei nº 7.863 de 31 de outubro de 1989, é autarquia de
regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, e tem por finalidade formar e qualificar
profissionais em vários níveis e modalidades de ensino.
O IFMA é uma autarquia com atuação no Estado do Maranhão, detentora de autonomia administrativa,
patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. É instituição pública de educação superior,
básica e profissional, pluricurricular e multicampi. No âmbito da Educação a Distância, o IFMA atua em
29 polos de apoio presencial, sendo 10 destes com atuação na UAB.
A superfície do estado do Maranhão – 333.366 quilômetros quadrados – corresponde a 3,9% do território
brasileiro e 21,3% da região Nordeste. O estado situa-se na faixa de transição entre as regiões Norte e
Nordeste, no oeste dessa última. Limita-se a leste com o estado do Piauí, a sul e a sudoeste com
Tocantins, a oeste com o Pará. A norte é banhado pelo oceano Atlântico, numa extensão de 640
quilômetros, a segunda maior costa do país. O Estado possui a costa recortada (baía de São Marcos);
planície costeira, dunas no litoral e planaltos nas demais regiões. Vários são os padrões climáticos, todos
tropicais, diferentes índices de precipitação pluviométrica, com temperaturas elevadas e constantes
durante o ano. A cobertura vegetal é variada, incluindo floresta amazônica, cerrado (savanas), campos e
manguezais. Os principais rios são: Tocantins, Gurupi, Pindaré, Mearim, Parnaíba, Turiaçu, Itapecuru.
Alguns dados socioeconômicos do Maranhão: Produto Interno Bruto: R$ 39,9 bilhões (2009); Renda Per
Capita:R$ 6.259 (2009) e Índice de Desenvolvimento Humano (IDH): 0,683 (2005). As Principais
Atividades Econômicas são as seguintes: agricultura, pecuária e mineração. A Mortalidade Infantil (antes
de completar 1 ano) é de 36,5 por mil (em 2009). O Analfabetismo é de 20,9% (2010) e a Expectativa de
vida (em anos) é 66,4 (2003). As Etnias: brancos (24,9%), negros (5,5%), pardos (68,8%) , amarelos ou
indígenas (0,7%).
A missão do Instituto Federal do Maranhão é promover educação profissional, científica e tecnológica,
por meio da integração do ensino, pesquisa e extensão, com foco na formação do cidadão e no
desenvolvimento socioeconômico sustentável.
Em decorrência do plano de expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica, o IFMA
vem expandindo a sua atuação no estado do Maranhão, ofertando cursos da educação profissional de
nível médio, superior e pós-graduação.
Os cursos superiores oferecidos pela IES são os seguintes: Licenciatura em Química, Licenciatura em
Informática, Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Física,
Licenciatura em Pedagogia, Tecnólogo em Alimentos, Tecnólogo em Gestão Ambiental, Bacharelado em
Ciência da Computação, Bacharelado em Zootecnia, Bacharelado em Engenharia de Alimentos,
Bacharelado em Agronomia, Licenciatura em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Automação Industrial,
Bacharelado em Engenharia Civil, Bacharelado em Administração, Bacharelado em Engenharia Elétrica,
Bacharelado em Engenharia Mecânica, Bacharelado em Sistemas de Informação.
O IFMA oferta, atualmente, 1 (um) curso de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado em Engenharia de
Materiais. Além deste, o IFMA também integra 1 (um) doutorado em Rede da Amazônica de Ensino de
Ciências e Matemática – REAMEC e 1 (um ) mestrado profissional em Ciência da Computação em rede
SETEC/CIN/UFPE e conta com 4 (quatro) cursos de Pós-Graduação lato sensu nos diferentes campi.
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Instituição:
A Política de Extensão do IFMA é compreendida como o conjunto de ações que promovem a articulação
e o diálogo entre os setores públicos, a sociedade e os setores produtivos. Dessa forma, a extensão
institucional permite a estreita relação entre a práxis educacional, inerente ao conhecimento produzido
no âmbito do Instituto Federal e a pluralidade de saberes, oriundos da comunidade em que está inserido.
As áreas de atuação da Pró-Reitoria de Extensão e Relações Institucionais são: a) Política de estágio e
egressos; b) Política de programas do governo federal (Pronatec e Mulheres Mil); c) Política de
empreendedorismo e cooperativismo; d) Política de projetos de extensão; e) Política de cultura.
Os grupos de pesquisa constituem o principal parâmetro de aferição de produtividade e levantamento de
indicadores. Há 53 grupos de pesquisa. As três áreas com maior número de grupos de pesquisa (Exatas,
Engenharia e Agrárias) são justamente aquelas em que se identificaram recursos humanos e estrutura do
IFMA.
Curso:
O IFMA foi credenciado como instituição pública de educação superior vinculada a Universidade Aberta
do Brasil por meio da portaria N. 1.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 5.622, de 19/12/2005, no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com as alterações do Decreto
6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007, e no Parecer CNE/CES nº 238/2010,
de 11/11/2010, com a legislação aplicável, conforme consta dos Processos nº 23000.009462/2009-34 e
23000.014160/2010-11.
O Curso de Licenciatura em Informática do IFMA/UAB – Campus Monte Castelo, tem seu Pólo-sede
situado na Rua Getúlio Vargas, 04, Monte Castelo, São Luís- Maranhão. O curso foi criado por resolução
nº 70/2008, de 14 de outubro de 2008, do Conselho Superior do IFMA. O curso foi criado com 350
vagas anuais. Segundo o Coordenador do Curso, o professor Hélder Borges Perreira, são ofertadas 50
vagas por ano por polo. O curso não apresenta CPC. O curso é ofertado em período integral, tendo carga
horária total de 3.210 horas. Os tempos máximo e mínimo para a integralização do curso são,
respectivamente, 12 (doze) e 7 (sete) semestres. Atualmente há 71 alunos regularmente matriculados no
período de 2015/2.
O curso avaliado é coordenado pelo Prof. Hélder Pereira Borges, Pós-Doutorado no Laboratório
Nacional de Computação Científica (LNCC), 2013. Doutor em Ciência da Computação, 2013,
Universidade Federal do Ceará (UFC) / Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC). Mestre
em Engenharia de Eletricidade, área de concentração Ciência da Computação, 2002, Universidade
Federal do Maranhão (UFMA). Graduado em Ciência da Computação, 1999, UFMA. Professor Adjunto
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA). O mesmo atua com ensino
Superior no IFMA desde 2005. É servidor do campus Monte Castelo desde 2005, com dedicação
exclusiva, e atua como coordenador do Curso de Licenciatura em Informática desde 2014.
Os membros do NDE de Curso, segundo Portaria Nº 415, de 02/09/2013, são os seguintes docentes:
· Alidia Clicia Silva Sodre - Titulação: Mestrado - Regime: Integral;
· Christiane Ferreira Lemos Lima - Titulação: Doutorado - Regime: Integral;
· Eveline De Jesus Viana Sa - Titulação: Doutorado - Regime: Integral;
· Mauro Lopes Carvalho Silva - Titulação: Mestrado - Regime: Integral; e
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Curso:
· Silvana Maria Dos Anjos Pires Brito - Titulação: Mestrado - Regime: Integral.
O curso já teve três ofertas desde sua criação. A primeira (2009.2) foi em sete Pólos sendo ofertadas 350
vagas (50 por polo); na segunda (2010.1) também foram ofertadas 350 vagas em sete Pólos, sendo um
novo Pólo em relação à primeira oferta (num total de oito Pólos). Na terceira oferta (2010.2), quatro
Pólos foram contemplados com 200 vagas, sendo que dois novos Pólos foram atendidos. Desta forma,
foram atingidos 10 diferentes municípios.
O tempo médio de permanência do corpo docente (36 docentes) no curso é de 15,81 meses
SÍNTESE DA AÇÃO PRELIMINAR À AVALIAÇÃO
Síntese da ação preliminar à avaliação:
O curso de Licenciatura em Informática tem sua sede na Av. Getúlio Vargas, nº 4, CEP 65.030-005, São
Luís - MA. Não há divergência entre o endereço de visita e o endereço do ofício de designação. Os
documentos que serviram de base para análise da avaliação foram os seguintes: PDI (2014-2018), PPC,
relatórios de autoavaliação e demais relatórios da IES, Portarias etc.) Todos estes encontravam-se dentro
do prazo de validade.
A avaliação transcorreu normalmente com o cumprimento integral da agenda acordada e a concordância
da Comissão nas categorias avaliadas e nos diversos relatos.
DOCENTES
Vínculo
Empregatício
Tempo de vínculo
initerrupto do docente
com o curso
Especialização Horista
Outro
8 Mês(es)
ALEYA DE CASSIA
PEREIRA PIRES
Especialização Horista
Outro
8 Mês(es)
Alidia Clicia Silva Sodre
Mestrado
Integral
Estatutário
16 Mês(es)
ANA SILVINA
FERREIRA FONSECA
Doutorado
Integral
Estatutário
4 Mês(es)
ANISIA MARIA RIOS
DA SILVA FONSECA
Especialização Horista
Outro
4 Mês(es)
Antonio Eduardo
Bernardes Viana
Mestrado
Horista
Outro
4 Mês(es)
CHRISTIANE FERREIRA
Doutorado
LEMOS LIMA
Integral
Estatutário
8 Mês(es)
CÍCERO COSTA
QUARTO
Mestrado
Horista
Estatutário
4 Mês(es)
ELEN DE FÁTIMA
LAGO BARROS COSTA
Doutorado
Integral
Estatutário
4 Mês(es)
Nome do Docente
Titulação
Alexandre Guimarães
Sarmento
Regime
Trabalho
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Vínculo
Empregatício
Tempo de vínculo
initerrupto do docente
com o curso
Nome do Docente
Titulação
Regime
Trabalho
Eudivania da C B Silva
Graduação
Parcial
Outro
4 Mês(es)
Evaldinolia Gilbertoni
Moreira
Doutorado
Integral
Estatutário
4 Mês(es)
EVELINE DE JESUS
VIANA SA
Doutorado
Integral
Estatutário
12 Mês(es)
GERALDO BRAZ
JUNIOR
Doutorado
Horista
Outro
12 Mês(es)
Helder Pereira Borges
Doutorado
Integral
Estatutário
17 Mês(es)
ILDOANA PAZ
OLIVEIRA
Mestrado
Horista
Outro
12 Mês(es)
Jairo Ives de Oliveira
Pontes
Doutorado
Integral
Estatutário
4 Mês(es)
Jeane Silva Ferreira
Teixeira
Doutorado
Integral
Estatutário
4 Mês(es)
JOSAFA DA
CONCEICAO
CLEMENTE
Mestrado
Horista
Outro
4 Mês(es)
JOSENILDO COSTA DA
SILVA
Mestrado
Integral
Estatutário
4 Mês(es)
Integral
Estatutário
8 Mês(es)
Especialização Integral
Estatutário
4 Mês(es)
KARLA DONATA FOOK Doutorado
Luis Carlos Silva Gomes
MARCELO VIDIGAL
Mestrado
GONCALVES DOS REIS
Horista
Outro
4 Mês(es)
Maria Cristina Moreira Da
Mestrado
Silva
Integral
Estatutário
8 Mês(es)
MARINALVA SOUSA
MACEDO
Parcial
Outro
8 Mês(es)
Markely de Santana Frazão Especialização Horista
Outro
8 Mês(es)
Mauro Lopes Carvalho
Silva
Mestrado
Estatutário
12 Mês(es)
Michelle Fonseca Coelho
Especialização Horista
Outro
4 Mês(es)
Ozelito PossidôNio De
Amarante JúNior
Doutorado
Integral
Estatutário
4 Mês(es)
PEDRIANA DE JESUS
PAVAO CASTRO
Mestrado
Horista
Outro
8 Mês(es)
Raimundo Osvaldo Vieira
Especialização Integral
Estatutário
12 Mês(es)
Ricardo José Fernandes
Anchieta
Doutorado
Integral
Estatutário
4 Mês(es)
Salete Silva Farias Almeida Mestrado
Integral
Estatutário
8 Mês(es)
SERGIO SOUZA COSTA Doutorado
Horista
Outro
4 Mês(es)
Mestrado
Integral
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Vínculo
Empregatício
Tempo de vínculo
initerrupto do docente
com o curso
Estatutário
4 Mês(es)
Nome do Docente
Titulação
Regime
Trabalho
SILVANA MARIA DOS
ANJOS PIRES BRITO
Mestrado
Parcial
Vitoria Raquel Pereira de
Souza
Especialização Parcial
Outro
4 Mês(es)
Walker Cleison Seixas
Rabelo
Especialização Integral
Outro
16 Mês(es)
CATEGORIAS AVALIADAS
Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de
Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação
Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido
pela IES no e-MEC.
1.1.
3
Contexto educacional
Justificativa para conceito 3:As demandas efetivas de natureza econômica, social, cultural,
política e ambiental estão suficientemente contempladas no PPC
1.2. Políticas institucionais no âmbito do curso
3
Justificativa para conceito 3:As políticas institucionais de ensino, de extensão e de
pesquisa, constantes no capítulo 2 do PDI (2014-2018), estão implantadas, de forma
suficiente, no âmbito do curso.
1.3. Objetivos do curso
3
Justificativa para conceito 3:Segundo o aspecto "perfil do egresso" do FE do e-mec, "O
curso de Licenciatura em Informática visa formar professores, especialistas da área de
informática, capazes de tratar os conteúdos da ciência da computação, necessários e
significativos para o Ensino Fundamental, Médio e tecnológico, podendo abordar esses
conteúdos de forma integrada ou não a outras disciplinas, ou tratados como projetos, temas
transversais ou atividades colaborativas.". Quanto ao Contexto educacional e a Estrutura
curricular, os objetivos do curso também apresentam suficiente coerência com tais aspectos.
1.4. Perfil profissional do egresso
3
Justificativa para conceito 3:O perfil profissional expressa suficientemente as
competências do aluno egresso.
1.5. Estrutura curricular (Considerar como critério de análise também a pesquisa e a
extensão, caso estejam contempladas no PPC)
2
Justificativa para conceito 2:A estrutura curricular implantada, de acordo com a matriz
curricular do Formulário Eletrônico do e-mec, contempla, insuficientemente, os seguintes
aspectos: interdisciplinaridade, acessibilidade pedagógica e atitudinal, compatibilidade da
carga horária total (3.210 horas), articulação da teoria com a prática e, nos casos de cursos a
distância, mecanismos de familiarização com essa modalidade (Fundamentos da Educação à
Distância). Porém, não contempla a flexibilidade porque não há disciplinas optativas.
1.6. Conteúdos curriculares
3
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Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de
Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação
Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido
pela IES no e-MEC.
Justificativa para conceito 3:Os conteúdos curriculares implantados possibilitam, de
maneira suficiente, o desenvolvimento do perfil profissional do egresso, considerando os
seguintes aspectos: atualização, acessibilidade (a disciplina LIBRAS consta no formulário
eletrônico do e-mec), adequação das cargas horárias (em horas) e adequação da bibliografia.
A abordagem de conteúdos pertinentes às políticas de educação ambiental, de educação em
direitos humanos e de educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e
cultura afro-brasileira, africana e indígena ainda é um aspecto previsto: não há evidência da
prática desta abordagem na matriz curricular vigente.
1.7. Metodologia
3
Justificativa para conceito 3:As atividades pedagógicas apresentam suficiente coerência
com a metodologia implantada, inclusive em relação aos aspectos referentes à acessibilidade
pedagógica e atitudinal.
1.8. Estágio curricular supervisionado Obrigatório para os cursos que contemplam
estágio no PPC. NSA para cursos que não possuem diretrizes curriculares nacionais ou 3
para cursos cujas diretrizes não preveem a obrigatoriedade de estágio supervisionado.
Justificativa para conceito 3:O estágio curricular supervisionado implantado está
regulamentado/institucionalizado (Resolução Nº 23, de 30/06/2005), de maneira suficiente,
considerando os seguintes aspectos: carga horária(450 h), existência de convênios, formas de
apresentação, orientação, supervisão e coordenação.
1.9. Estágio curricular supervisionado - relação com a rede de escolas da Educação
Básica Obrigatório para Licenciaturas. NSA para os demais cursos.
3
Justificativa para conceito 3:O estágio curricular supervisionado implantado está
regulamentado/institucionalizado (Resolução Nº 23/2005, de 30/06/2005) e promove, de
maneira suficiente, relação com a rede de escolas da Educação Básica, considerando os
seguintes aspectos: acompanhamento pelo docente da IES (Orientador) nas atividades no
campo da prática, com vivência da realidade escolar de forma integral, incluindo
participação em reunião de professores.
1.10. Estágio curricular supervisionado - relação entre licenciandos, docentes e
supervisores da rede de escolas da Educação Básica Obrigatório para Licenciaturas.
NSA para os demais cursos.
3
Justificativa para conceito 3:O estágio curricular supervisionado implantado está
regulamentado/institucionalizado, de maneira suficiente, considerando os seguintes aspectos:
parceria entre docentes da IES, licenciandos e docentes da Educação Básica, incluindo o
supervisor de estágio; acompanhamento/participação do licenciando em atividades de
planejamento, desenvolvimento e avaliação realizadas pelos docentes da Educação Básica;
participação dos docentes da Educação Básica no processo de orientação/formação dos
licenciandos.
1.11. Estágio curricular supervisionado - relação teoria e prática Obrigatório para
Licenciaturas. NSA para dos demais cursos.
3
Justificativa para conceito 3:O estágio curricular supervisionado implantado está
regulamentado/institucionalizado, de maneira suficiente, a relação teoria e prática,
considerando os seguintes aspectos: articulação entre o currículo do curso e aspectos práticos
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Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de
Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação
Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido
pela IES no e-MEC.
da Educação Básica; embasamento teórico das atividades planejadas/desenvolvidas no
campo da prática; reflexão teórica acerca de situações vivenciadas pelos licenciandos em
contextos de educação formal e não formal; produção acadêmica que articule a teoria
estudada e a prática vivenciada (Há relatórios de estágio que evidenciam tal produção).
1.12. Atividades complementares Obrigatório para os cursos que contemplam
atividades complementares no PPC. NSA para cursos que não possuem diretrizes
3
curriculares nacionais ou para cursos cujas diretrizes não preveem a obrigatoriedade de
atividades complementares.
Justificativa para conceito 3:As atividades complementares implantadas estão
regulamentadas/institucionalizadas (Resolução Nº 27/2006, 14/07/2006), de maneira
suficiente, considerando os aspectos: carga horária (200 h), diversidade de atividades
(Resolução Nº 27/2006, 14/07/2006) e formas de aproveitamento (Resolução Nº 27/2006,
14/07/2006).
1.13. Trabalho de conclusão de curso (TCC) Obrigatório para os cursos que
contemplam TCC no PPC. NSA para cursos que não possuem diretrizes curriculares
nacionais ou para cursos cujas diretrizes não preveem a obrigatoriedade de TCC.
3
Justificativa para conceito 3:O TCC implantado está regulamentado/institucionalizado, de
maneira suficiente, considerando os seguintes aspectos: carga horária (180 h), formas de
apresentação, orientação e coordenação (Resolução Nº 22/2005, de 30/06/2005).
1.14. Apoio ao discente
3
Justificativa para conceito 3:O apoio ao discente implantado contempla, suficientemente,
os programas de apoio extraclasse e psicopedagógico, de acessibilidade, de atividades de
nivelamento e extracurriculares não computadas como atividades complementares e de
participação em centros acadêmicos e em intercâmbios. Os Institutos Federais possuem
políticas vigentes para tal apoio.
1.15. Ações decorrentes dos processos de avaliação do curso
2
Justificativa para conceito 2:As ações acadêmico-administrativas, em decorrência das
autoavaliações e das avaliações externas, no âmbito do curso, estão implantadas de maneira
insuficiente. Dos 14 membros da CPA, segundo a Portaria Nº 072, de 29/01/2014, apenas 2
compareceram à reunião com esta Comissão. Ambos são representantes dos docentes, ou
seja, não houve representação discente nem de técnicos administrativos nem da sociedade
civil. Estes docentes apresentaram um documento do estatísticas resultantes da única
autoavaliação feita com os alunos, em 6 anos de credenciamento do curso.
1.16. Atividades de tutoria Obrigatório para cursos a distância e presenciais,
reconhecidos, que ofertam 20% da carga horária total do curso na modalidade a
distância, conforme Portaria N° 4.059 de 10 de dezembro de 2004. NSA para cursos
presenciais.
3
Justificativa para conceito 3:As atividades de tutoria implantadas atendem, de maneira
suficiente, às demandas didático-pedagógicas da estrutura curricular.
1.17. Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs - no processo ensinoaprendizagem
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3
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Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de
Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação
Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido
pela IES no e-MEC.
Justificativa para conceito 3:As Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
implantadas no processo de ensino-aprendizagem permitem, de maneira suficiente, a
execução do projeto pedagógico do curso e a garantia da acessibilidade e do domínio das
TIC. A TIC via satélite também é empregada para comunicação da Sede com os Pólos.
1.18. Material didático institucional Obrigatório para cursos a distância. NSA para
cursos presenciais que não contemplam material didático institucional no PPC. (Para
3
fins de autorização, considerar o material didático institucional disponibilizado para o
primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas)
Justificativa para conceito 3:O material didático institucional implantado, disponibilizado
aos estudantes, permite executar, de maneira suficiente, a formação definida no PPC,
considerando os seguintes aspectos: abrangência, acessibilidade, bibliografia adequada às
exigências da formação, aprofundamento e coerência teórica. A maioria das disciplinas
possuem fascículos (apostilas) elaboradas pelo docente responsável pelas mesmas.
1.19. Mecanismos de interação entre docentes, tutores e estudantes Obrigatório para
cursos a distância. NSA para cursos presenciais que não contemplam mecanismos de
interação entre docentes, tutores e estudantes no PPC.
3
Justificativa para conceito 3:Os mecanismos de interação entre docentes, tutores e
estudantes implantados atendem, de maneira suficiente, às propostas do curso. O AVA
MOODLE é o mecanismo de interação mais usado. Há encontros presenciais entre estes
agentes nalguns casos.
1.20. Procedimentos de avaliação dos processos de ensino-aprendizagem
3
Justificativa para conceito 3:Os procedimentos de avaliação implantados utilizados nos
processos de ensino-aprendizagem atendem, de maneira suficiente, à concepção do curso
definida no seu PPC. O PPC prevê avaliações presenciais e não-presenciais (via AVA
MOODLE).
1.21. Número de vagas (Para os cursos de Medicina, considerar também como
critério de análise: disponibilidade de serviços assistenciais, incluindo hospital,
ambulatório e centro de saúde, com capacidade de absorção de um número de alunos
equivalente à matricula total prevista para o curso; a previsão de 5 ou mais leitos na (s)
3
unidade (s) hospitalar (es) própria (s) ou conveniada (s) para cada vaga oferecida no
vestibular do curso, resultando em um egresso treinado em urgência e emergência;
atendimento primário e secundário capaz de diagnosticar, tratar as principais doenças e
apto a referir casos que necessitem cuidados especializados)
Justificativa para conceito 3:O número de vagas implantadas (350 vagas, segundo a
Portaria Nº 858, de 04/09/2009) corresponde de, maneira suficiente, à dimensão do corpo
docente e às condições de infraestrutura da IES. Embora o número de vagas por Pólo esteja
indefinido neste Formulário Eletrônico do e-mec, estas vagas estão distribuídas atualmente
entre 10 Pólos, de acordo com relato do Coordenador de Curso.
1.22. Integração com as redes públicas de ensino Obrigatório para as Licenciaturas.
NSA para os demais que não contemplam integração com as redes públicas de ensino
no PPC.
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Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de
Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação
Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido
pela IES no e-MEC.
Justificativa para conceito 2:As ações ou convênios que promovam integração com as
escolas da educação básica das redes públicas de ensino estão implantados com pouca
abrangência e consolidação insuficientes, desde a credenciamento do curso há 6 anos. Esta
Comissão verificou um Termo de Cooperação entre a Secretaria de Educação do Estado e o
IFMA para concessão de Estágio Curricular, válido por 2 anos a partir de 22/04/2014.
Porém, não foram verificadas ações ou convênios para integração com as escolas de
educação básica das redes públicas de ensino. Nem mesmo este Termo de Cooperação
garante tal integração.
1.23. Integração do curso com o sistema local e regional de saúde/SUS - relação
alunos/docente Obrigatório para os cursos da área da saúde que contemplam, no PPC, NSA
a integração com o sistema local e regional de saúde/SUS. NSA para os demais cursos.
Justificativa para conceito NSA:Trata-se de uma Licenciatura
1.24. Integração do curso com o sistema local e regional de saúde/SUS – relação
alunos/usuário Obrigatório para os cursos da área da saúde que contemplam, no PPC, NSA
a integração com o sistema local e regional de saúde/SUS. NSA para os demais cursos.
Justificativa para conceito NSA:Trata-se de uma Licenciatura
1.25. Atividades práticas de ensino Exclusivo para o curso de Medicina. NSA para os
NSA
demais cursos.
Justificativa para conceito NSA:Trata-se de uma Licenciatura
1.26. Atividades práticas de ensino para áreas da saúde Obrigatório para os cursos da
NSA
área da saúde. NSA para Medicina e demais cursos.
Justificativa para conceito NSA:Trata-se de uma Licenciatura
1.27. Atividades práticas de ensino para Licenciaturas Obrigatório para Licenciaturas.
3
NSA para demais cursos.
Justificativa para conceito 3:Atividades práticas de ensino, conforme as Diretrizes
Curriculares Nacionais da Educação Básica, da Formação de Professores e da área de
conhecimento da Licenciatura (Resolução Nº 2, de 01/07/2015) estão implantadas de forma
suficiente.
Dimensão 2: CORPO DOCENTE E TUTORIAL - Fontes de consulta: Projeto Pedagógico do
Curso, Plano de Desenvolvimento Institucional, Políticas de Formação Docente, Formulário
Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC, Documentação Comprobatória e Catálogo Nacional
dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber.
2.1. Atuação do Núcleo Docente Estruturante - NDE NSA para cursos sequenciais.
2
Justificativa para conceito 2:O NDE foi criado em em Setembro de 2013, conforme
portaria No 415 constante nos documentos apresentados a esta comissão. Desde então, há
somente duas atas de reuniões realizadas em 05/11/2014 e 03/06/2015. Destaca-se que,
apesar de constar na resolução No 25 de 19/04/2011 que o coordenador do curso é presidente
nato do NDE, não há portaria de designação do mesmo como membro; também, neste
período não houve participação do coordenador do curso em tais reuniões do NDE.
2.2. Atuação do (a) coordenador (a)
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Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de
Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação
Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido
pela IES no e-MEC.
Justificativa para conceito 2:No PPC não há uma definição clara de constituição e
atribuições de colegiado de curso e coordenação. Também, na documentação apresentada,
não há atas de reuniões claramente identificadas como específicas de colegiado com a
participação do coordenador, de docentes e representantes discentes. Da assunção da função
de coordenador (20/05/2014) até o momento, há, em contrapartida, duas atas do NDE e
quatro atas de reuniões referidas como "Reunião Técnica", "Reunião dos Dirigentes" e
"Reunião" realizadas na sede. Assim, de forma específica, entendemos que foram
desenvolvidas poucas atividades referentes à gestão do curso e relações com docentes e
discentes.
2.3. Experiência profissional, de magistério superior e de gestão acadêmica do (a)
coordenador (a) (Para casos de CST, as experiências de gestão acadêmica dos
coordenadores de curso em nível técnico - Ensino Básico - também podem ser
consideradas, englobando todos os setores envolvidos com ensino, pesquisa e
extensão, em qualquer nível)
5
Justificativa para conceito 5:O coordenador do curso possui mais de 10 anos de
experiência profissional, de magistério superior e de gestão acadêmica somadas, sendo que
atua no magistério superior há vários anos.
2.4. Regime de trabalho do (a) coordenador (a) do curso Obrigatório para cursos
presenciais. NSA para cursos a distância.
NSA
Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso que é na modalidade EaD
2.5. Carga horária de coordenação de curso Obrigatório para cursos a distância. NSA
4
para cursos presenciais.
Justificativa para conceito 4:Na documentação apresentada e de acordo com o informado
por dirigentes, o coordenador dedica uma carga horária semanal de 20 horas, conforme
definido nas regras da CAPES/UAB para bolsista Coordenador de Curso.
2.6. Titulação do corpo docente do curso (Para fins de autorização, considerar os
docentes previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se
bacharelados/licenciaturas)
5
Justificativa para conceito 5:Há no campo Docentes deste sistema, 130 registros dentre os
quais somente 36 são docentes do curso, sendo os demais tutores. Destes docentes, 14 são
doutores e 13 são mestres, perfazendo um percentual de 77% de docentes com titulação
obtida em programas de pó-graduação stricto sensu. Cabe destacar que dentre os 36
docentes, 16 não pertencem ao IFMA sendo que, na sua maioria, são docentes da UFMA.
2.7. Titulação do corpo docente do curso – percentual de doutores (Para fins de
autorização, considerar os docentes previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs,
ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas)
5
Justificativa para conceito 5:Dos 36 docentes, 14 tem titulação de doutor. Há um
percentual de 40% de doutores no curso.
2.8. Regime de trabalho do corpo docente do curso (Para fins de autorização,
considerar os docentes previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois
3
primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) (Para os cursos de Medicina, os
critérios de análise passam a figurar da seguinte maneira: Conceito 1 – menor que 50%
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Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de
Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação
Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido
pela IES no e-MEC.
Conceito 2 – maior ou igual a 50% e menor que 60% Conceito 3 – maior ou igual a
60% e menor que 70% Conceito 4 – maior ou igual a 70% e menor que 80% Conceito
5 – maior ou igual a 80%)
Justificativa para conceito 3:De acordo com o informado pelo coordenador e a partir de
documentação apresentada, há 20 docentes do IFMA com regime de trabalho de tempo
integral e 16 que foram considerados horistas por serem oriundos de outras IES e atuarem
em conformidade com as horas estipuladas pelas regras da CAPES/UAB para bolsas de
Professor Pesquisador.
2.9. Experiência profissional do corpo docente (Para fins de autorização, considerar
os docentes previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se
bacharelados/licenciaturas) NSA para egressos de cursos de licenciatura. (Para os
cursos de Medicina, os critérios de análise passam a figurar da seguinte maneira:
Conceito 1 – menor que 40% possui, pelo menos, 5 anos Conceito 2 – maior ou igual a 3
40% e menor que 50% possui, pelo menos, 5 anos Conceito 3 – maior ou igual a 50% e
menor que 60% possui, pelo menos, 5 anos Conceito 4 – maior ou igual a 60% e
menor que 70% possui, pelo menos, 5 anos Conceito 5 – maior ou igual a 70% possui,
pelo menos, 5 anos)
Justificativa para conceito 3:Dos 36 docentes, 18 (50%) tem experiência profissional de
pelo menos 2 anos.
2.10. Experiência no exercício da docência na educação básica (para fins de
autorização, considerar os docentes previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs,
ou dois primeiros anos, se licenciaturas) Obrigatório para cursos de licenciatura e
para CST da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. NSA
para os demais cursos.
5
Justificativa para conceito 5:Dos 36 docentes, 25 (69%) tem experiência de pelo menos 3
anos na educação básica.
2.11. Experiência de magistério superior do corpo docente (Para fins de autorização,
considerar os docentes previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois
primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) (Para os cursos de Medicina, os
critérios de análise passam a figurar da seguinte maneira: Conceito 1 – menor que 40%
possui, pelo menos, 5 anos Conceito 2 – maior ou igual a 40% e menor que 50%
4
possui, pelo menos, 5 anos Conceito 3 – maior ou igual a 50% e menor que 60%
possui, pelo menos, 5 anos Conceito 4 – maior ou igual a 60% e menor que 70%
possui, pelo menos, 5 anos Conceito 5 – maior ou igual a 70% possui, pelo menos, 5
anos)
Justificativa para conceito 4:Do total de 36 docentes do curso, 26 (72%) tem pelo menos 3
anos de experiência de magistério superior.
2.12. Relação entre o número de docentes e o número de vagas Obrigatório para
cursos a distância (relação entre o número de docentes - 40h em dedicação à EaD - e o 5
número de vagas). NSA para cursos presenciais.
Justificativa para conceito 5:Há 20 docentes com dedicação exclusiva. Há 16 docentes
horistas. A Comissão considerou a carga horária de 45 h/aula para cada um, por não ter este
dado no contrato deles. Ou seja, cada um leciona ao menos uma disciplina de 45 h. Estes
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Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de
Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação
Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido
pela IES no e-MEC.
equivalem a 1,2 docente de 40 h ((16 X 3 h/aula/semana)/40 h = 1,2)). O total de docentes
equivalentes 40 h é 21,2. Logo a relação é 350 vaga anuais / 21,2 = 16,50
2.13. Funcionamento do colegiado de curso ou equivalente
2
Justificativa para conceito 2:O colegiado de curso não está definido de forma clara no PPC
ou outra documentação apresentada da IES. Há somente a informação preenchida neste
formulário. Também, não há registros de atas que identifique atividades específicas de
colegiado de forma clara com participação de coordenador, docentes e representantes
discentes.
2.14. Produção científica, cultural, artística ou tecnológica (Para fins de autorização,
considerar os docentes previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois
1
primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas)
Justificativa para conceito 1:Dos 36 docentes, mais de 50% não tem produção nos últimos
3 anos.
2.15. Titulação e formação do corpo de tutores do curso (Para fins de autorização,
considerar os tutores previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois
primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) Obrigatório para cursos a distância e
presenciais, reconhecidos, que ofertam até 20% da carga horária total do curso na
modalidade a distância, conforme Portaria N° 4.059/2004. NSA para cursos
presenciais.
4
Justificativa para conceito 4:São 94 tutores, sendo que 74 tem pós-graduação lato sensu ou
stricto sensu. Dentre estes, 5 com doutorado, 22 com mestrado e 47 especialização,
totalizando 27% com pós-graduação stricto sensu.
2.16. Experiência do corpo de tutores em educação a distância (Para fins de
autorização, considerar os tutores previstos para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou
dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) Obrigatório para cursos a distância
4
e presenciais, reconhecidos, que ofertam até 20% da carga horária total do curso na
modalidade a distância, conforme Portaria N° 4.059/2004. NSA para cursos
presenciais.
Justificativa para conceito 4:Dentre os 94 tutores, 60 possui experiência minima de 3 anos
em cursos a distancia, totalizando um percentual de 63%.
2.17. Relação docentes e tutores - presenciais e a distância - por estudante Obrigatório
para cursos a distância e presenciais, reconhecidos, que ofertam até 20% da carga
4
horária total do curso na modalidade a distância, conforme Portaria N° 4.059/2004.
NSA para cursos presenciais.
Justificativa para conceito 4:Há 130 docentes e tutores para 350 estudantes, perfazendo
uma relação de 1 para 37.
2.18. Responsabilidade docente pela supervisão da assistência médica Exclusivo para
NSA
o curso de Medicina. NSA para os demais cursos.
Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso
2.19. Responsabilidade docente pela supervisão da assistência odontológica
Exclusivo para o curso de Odontologia. NSA para os demais cursos.
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Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de
Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação
Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido
pela IES no e-MEC.
Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso
2.20. Núcleo de apoio pedagógico e experiência docente Obrigatório para os cursos
da área de saúde, desde que contemplem no PPC. NSA para os demais cursos .
NSA
Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso
Dimensão 3: INFRAESTRUTURA - Fontes de Consulta: Projeto Pedagógico do Curso, Diretrizes
Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia,
quando couber. Formulário Eletrônico preenchido pela IES no e-MEC e Documentação
Comprobatória.
3.1. Gabinetes de trabalho para professores Tempo Integral - TI (Para fins de
autorização, considerar os gabinetes de trabalho para os docentes em tempo integral do 1
primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas)
Justificativa para conceito 1:Não existem gabinetes de trabalho implantados para os 20
docentes em tempo integral. Há uma sala para todos os docentes do IFMA. Obs: a Comissão
visitou as instalações, embora no endereço da visita não funcione um dos 10 Pólos de EAD
do IFMA. Segundo o Coordenador do curso, este IFMA consta como Pólo no FE do E-mec,
mas nele funciona apenas a sede do curso.
3.2. Espaço de trabalho para coordenação do curso e serviços acadêmicos
3
Justificativa para conceito 3:O espaço destinado às atividades de coordenação é suficiente,
considerando os aspectos: dimensão, equipamentos, conservação, número de funcionários e
atendimento aos alunos e aos professores. Mas, não há gabinete individual para o
Coordenador do curso. Obs: a Comissão visitou as instalações, embora no endereço da visita
não funcione um dos 10 Pólos de EAD do IFMA. Segundo o Coordenador do curso, este
IFMA consta como Pólo no FE do E-mec, mas nele funciona apenas a sede do curso.
3.3. Sala de professores (Para fins de autorização, considerar a sala de professores
implantada para os docentes do primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros
anos, se bacharelados/licenciaturas) NSA para IES que possui gabinetes de trabalho
para 100% dos docentes do curso.
3
Justificativa para conceito 3:A sala de professores implantada para os docentes do curso é
suficiente, considerando os aspectos: disponibilidade de equipamentos de informática em
função do número de professores, dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação,
acessibilidade, conservação e comodidade. Obs: a Comissão visitou as instalações, embora
no endereço da visita não funcione um dos 10 Pólos de EAD do IFMA. Segundo o
Coordenador do curso, este IFMA consta como Pólo no FE do E-mec, mas nele funciona
apenas a sede do curso.
3.4. Salas de aula (Para fins de autorização, considerar as salas de aula implantadas
para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se
bacharelados/licenciaturas)
3
Justificativa para conceito 3:As salas de aula implantadas para o curso são suficientes,
considerando os aspectos: quantidades e número de alunos por turma, disponibilidade de
equipamentos, dimensões em função das vagas autorizadas, limpeza, iluminação, acústica,
ventilação, acessibilidade, conservação e comodidade. Obs: a Comissão visitou as
instalações, embora no endereço da visita não funcione um dos 10 Pólos de EAD do IFMA.
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Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de
Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação
Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido
pela IES no e-MEC.
Segundo o Coordenador do curso, este IFMA consta como Pólo no FE do E-mec, mas nele
funciona apenas a sede do curso.
3.5. Acesso dos alunos a equipamentos de informática (Para fins de autorização,
considerar os laboratórios de informática implantados para o primeiro ano do curso, se 3
CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas)
Justificativa para conceito 3:Os laboratórios ou outros meios implantados de acesso à
informática para o curso atendem, de maneira suficiente, considerando os aspectos:
quantidade de equipamentos relativa ao número total de usuários, acessibilidade, velocidade
de acesso à internet, wi-fi, política de atualização de equipamentos e softwares e adequação
do espaço físico. Obs: a Comissão visitou as instalações, embora no endereço da visita não
funcione um dos 10 Pólos de EAD do IFMA. Segundo o Coordenador do curso, este IFMA
consta como Pólo no FE do E-mec, mas nele funciona apenas a sede do curso.
3.6. Bibliografia básica (Para fins de autorização, considerar o acervo da bibliografia
básica disponível para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se
bacharelados/licenciaturas) Nos cursos que possuem acervo virtual (pelo menos 1
título virtual por unidade curricular), a proporção de alunos por exemplar físico passa a
figurar da seguinte maneira para os conceitos 3, 4 e 5: Conceito 3 – de 13 a 19 vagas
anuais Conceito 4 – de 6 a 13 vagas anuais Conceito 5 – menos de 6 vagas anuais
Procedimentos para cálculo: Identificar as unidades curriculares (disciplinas) do curso, 2
identificar os títulos (livros) da bibliografia básica em cada unidade, localizar o
quantitativo (nº de exemplares) de cada título relacionado, dividir o nº de vagas pelo
somatório de exemplares em cada disciplina, calcular a média dos resultados das
divisões anteriores. Caso algum título da bibliografia básica atenda a outro(s)
curso(s), é necessário dividir o total de vagas do(s) outro(s) curso(s) pelo total de
exemplares do título e recalcular a média considerando esses valores.
Justificativa para conceito 2:O acervo da bibliografia básica, com no mínimo três títulos
por unidade curricular, está disponível na proporção média de um exemplar para a faixa de
15 a menos de 20 vagas anuais autorizadas, de cada uma das unidades curriculares, de todos
os cursos que efetivamente utilizam o acervo, além de estar informatizado e tombado junto
ao patrimônio da IES. (350 vagas anuais autorizadas/ 20 exemplares = 17,5 exemplares). O
acervo também é usado pelo curso de Sistemas de Informação http://portal.ifma.edu.br
/cursos/sistemas-de-informacao/ Obs: a Comissão visitou as instalações, embora no endereço
da visita não funcione um dos 10 Pólos de EAD do IFMA. Segundo o Coordenador do curso,
este IFMA consta como Pólo no FE do E-mec, mas nele funciona apenas a sede do curso.
3.7. Bibliografia complementar (Para fins de autorização, considerar o acervo da
bibliografia complementar disponível para o primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois
primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas)
2
Justificativa para conceito 2:O acervo da bibliografia complementar, com no mínimo três
títulos por unidade curricular, está disponível na proporção média de um exemplar para a
faixa de 15 a menos de 20 vagas anuais autorizadas, de cada uma das unidades curriculares,
de todos os cursos que efetivamente utilizam o acervo, além de estar informatizado e
tombado junto ao patrimônio da IES. (350 vagas anuais autorizadas/ 20 exemplares = 17,5
exemplares). O acervo também é usado pelo curso de Sistemas de Informação
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Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de
Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação
Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido
pela IES no e-MEC.
http://portal.ifma.edu.br/cursos/sistemas-de-informacao/ Obs: a Comissão visitou as
instalações, embora no endereço da visita não funcione um dos 10 Pólos de EAD do IFMA.
Segundo o Coordenador do curso, este IFMA consta como Pólo no FE do E-mec, mas nele
funciona apenas a sede do curso.
3.8. Periódicos especializados (Para fins de autorização, considerar os periódicos
relativos às áreas do primeiro ano do curso, se CSTs, ou dois primeiros anos, se
bacharelados/licenciaturas) Para fins de autorização, os critérios de análise passam a
figurar da seguinte maneira: Conceito 1 – menor que 3 títulos Conceito 2 – maior ou
igual a 3 e menor que 6 Conceito 3 – maior ou igual a 6 e menor que 9 Conceito 4 –
maior ou igual a 9 e menor que 12 Conceito 5 – maior ou igual a 12
5
Justificativa para conceito 5:O IFMA acessa o portal de periódicos da CAPES
3.9. Laboratórios didáticos especializados: quantidade NSA para cursos que não
utilizam laboratórios especializados. (Para fins de autorização, considerar os
laboratórios didáticos especializados implantados para o primeiro ano do curso, se
CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) Para cursos a distância,
verificar os laboratórios especializados da sede e dos polos. Para Pedagogia é
3
obrigatório verificar a Brinquedoteca. Para as demais Licenciaturas, verificar os
respectivos laboratórios de ensino. Para a Farmácia é obrigatório verificar a Farmácia
Universitária. Para Medicina Veterinária é obrigatório verificar o Hospital Veterinário
e a Fazenda Escola. Para Agronomia e Zootecnia é obrigatório verificar a Fazenda
Escola.
Justificativa para conceito 3:Os laboratórios didáticos especializados implantados com
respectivas normas de funcionamento, utilização e segurança atendem, de maneira suficiente
aos aspectos: quantidade de equipamentos adequada aos espaços físicos e vagas autorizadas
(350 vagas). Obs: a Comissão visitou as instalações, embora no endereço da visita não
funcione um dos 10 Pólos de EAD do IFMA. Segundo o Coordenador do curso, este IFMA
consta como Pólo no FE do E-mec, mas nele funciona apenas a sede do curso.
3.10. Laboratórios didáticos especializados: qualidade NSA para cursos que não
utilizam laboratórios especializados. (Para fins de autorização, considerar os
laboratórios didáticos especializados implantados para o primeiro ano do curso, se
CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) Para cursos a distância,
verificar os laboratórios especializados da sede e dos polos. Para Pedagogia é
3
obrigatório verificar a Brinquedoteca. Para as demais Licenciaturas, verificar os
respectivos laboratórios de ensino. Para a Farmácia é obrigatório verificar a Farmácia
Universitária. Para Medicina Veterinária é obrigatório verificar o Hospital Veterinário
e a Fazenda Escola. Para Agronomia e Zootecnia é obrigatório verificar a Fazenda
Escola.
Justificativa para conceito 3:Os laboratórios especializados implantados com respectivas
normas de funcionamento, utilização e segurança atendem, de maneira suficiente aos
aspectos: adequação ao currículo, acessibilidade, atualização de equipamentos e
disponibilidade de insumos. Obs: a Comissão visitou as instalações, embora no endereço da
visita não funcione um dos 10 Pólos de EAD do IFMA. Segundo o Coordenador do curso,
este IFMA consta como Pólo no FE do E-mec, mas nele funciona apenas a sede do curso.
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Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de
Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação
Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido
pela IES no e-MEC.
3.11. Laboratórios didáticos especializados: serviços NSA para cursos que não
utilizam laboratórios especializados. (Para fins de autorização, considerar os
laboratórios didáticos especializados implantados para o primeiro ano do curso, se
CSTs, ou dois primeiros anos, se bacharelados/licenciaturas) Para cursos a distância,
verificar os laboratórios especializados da sede e dos polos. Para Pedagogia é
3
obrigatório verificar a Brinquedoteca. Para as demais Licenciaturas, verificar os
respectivos laboratórios de ensino. Para a Farmácia é obrigatório verificar a Farmácia
Universitária. Para Medicina Veterinária é obrigatório verificar o Hospital Veterinário
e a Fazenda Escola. Para Agronomia e Zootecnia é obrigatório verificar a Fazenda
Escola.
Justificativa para conceito 3:Os serviços dos laboratórios especializados implantados com
respectivas normas de funcionamento, utilização e segurança atendem, de maneira suficiente
aos aspectos: apoio técnico, manutenção de equipamentos e atendimento à comunidade. Obs:
a Comissão visitou as instalações, embora no endereço da visita não funcione um dos 10
Pólos de EAD do IFMA. Segundo o Coordenador do curso, este IFMA consta como Pólo no
FE do E-mec, mas nele funciona apenas a sede do curso.
3.12. Sistema de controle de produção e distribuição de material didático (logística)
Obrigatório para cursos a distância. NSA para cursos presenciais.
3
Justificativa para conceito 3:O sistema de controle de produção e distribuição de material
didático implantado é suficiente para atender à demanda real. Obs: a Comissão visitou as
instalações, embora no endereço da visita não funcione um dos 10 Pólos de EAD do IFMA.
Segundo o Coordenador do curso, este IFMA consta como Pólo no FE do E-mec, mas nele
funciona apenas a sede do curso.
3.13. Núcleo de Práticas Jurídicas: atividades básicas Obrigatório para cursos de
Direito. NSA para os demais cursos.
NSA
Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso
3.14. Núcleo de Práticas Jurídicas: atividades de arbitragem, negociação e mediação
Obrigatório para cursos de Direito. NSA para os demais cursos.
NSA
Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso
3.15. Unidades hospitalares e complexo assistencial conveniados Obrigatório para
cursos da área da saúde que contemplem no PPC. NSA para os demais cursos. (Para o NSA
curso de Medicina, verificar o cumprimento da Portaria MEC/MS 2.400/07)
Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso
3.16. Sistema de referência e contrarreferência Obrigatório para os cursos da área de
saúde, desde que contemplem no PPC. NSA para os demais cursos.
NSA
Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso
3.17. Biotérios Obrigatório para os cursos da área de saúde, desde que contemplem no
NSA
PPC. NSA para os demais cursos.
Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso
3.18. Laboratórios de ensino para a área da saúde Obrigatório para os cursos da área
de saúde, desde que contemplem no PPC. NSA para os demais cursos.
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Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de
Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação
Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido
pela IES no e-MEC.
Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso
3.19. Laboratórios de habilidades Obrigatório para os cursos da área de saúde, desde
que contemplem no PPC. NSA para os demais cursos.
NSA
Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso
3.20. Protocolos de experimentos Obrigatório para os cursos da área de saúde, desde
que contemplem no PPC. NSA para os demais cursos.
NSA
Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso
3.21. Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) Obrigatório para todos os cursos que
contemplem no PPC a realização de pesquisa envolvendo seres humanos.
NSA
Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso
3.22. Comitê de Ética na Utilização de Animais (CEUA) Obrigatório para todos os
cursos que contemplem no PPC a utilização de animais em suas pesquisas.
NSA
Justificativa para conceito NSA:Não se aplica ao curso
REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS
4.1. Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso NSA para cursos que não têm
Diretrizes Curriculares Nacionais
Sim
Justificativa para conceito Sim:Este requisito é cumprido pela IES
Critério de análise:
A IES se manifestou em relação ao requisito?
4.2. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica , conforme disposto na
Resolução CNE/CEB 4/2010 NSA para bacharelados, tecnológicos e sequenciais
Sim
Justificativa para conceito Sim:A IES atende este requisito
Critério de análise:
A IES se manifestou em relação ao requisito?
4.3. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e
para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena , nos termos da Lei Nº
9.394/96, com a redação dada pelas Leis Nº 10.639/2003 e N° 11.645/2008, e da
Resolução CNE/CP N° 1/2004, fundamentada no Parecer CNE/CP Nº 3/2004.
Não
Justificativa para conceito Não:Conforme admitido pela IES no quadro "Informações
preenchidas pela IES", o PPC não atende estas DCN. O PPC reformulado não está em vigor.
O PPC cadastrado no e-mec é o originalmente criado.
Critério de análise:
A IES se manifestou em relação ao requisito?
4.4. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos , conforme disposto
no Parecer CNE/CP N° 8, de 06/03/2012, que originou a Resolução CNE/CP N° 1, de
30/05/2012.
Não
Justificativa para conceito Não:Conforme admitido pela IES, no quadro "Informações
preenchidas pela IES", o PPC não atende estas DCN. O PPC reformulado não está em vigor.
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Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de
Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação
Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido
pela IES no e-MEC.
O PPC cadastrado no e-mec é o originalmente criado.
Critério de análise:
A IES se manifestou em relação ao requisito?
4.5. Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista , conforme
disposto na Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Sim
Justificativa para conceito Sim:O NAPNE cumpre o que está disposto nesta Lei
Critério de análise:
A IES se manifestou em relação ao requisito?
4.6. Titulação do corpo docente (art. 66 da Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996) Sim
Justificativa para conceito Sim:A IES possui, no âmbito do curso, um percentual de 77%
dos docentes com titulação stricto sensu.
Critério de análise:
A IES se manifestou em relação ao requisito?
4.7. Núcleo Docente Estruturante (NDE) (Resolução CONAES N° 1, de 17/06/2010)
Sim
NSA para cursos sequenciais
Justificativa para conceito Sim:O NDE foi previsto e está implantado.
Critério de análise:
A IES se manifestou em relação ao requisito?
4.8. Denominação dos Cursos Superiores de Tecnologia (Portaria Normativa N°
12/2006) NSA para bacharelados, licenciaturas e sequenciais
NSA
Justificativa para conceito NSA:Trata-se de Licenciatura
Critério de análise:
A IES se manifestou em relação ao requisito?
4.9. Carga horária mínima, em horas – para Cursos Superiores de Tecnologia
(Portaria N°10, 28/07/2006; Portaria N° 1024, 11/05/2006; Resolução CNE/CP N°3,
18/12/2002) NSA para bacharelados, licenciaturas e sequenciais
NSA
Justificativa para conceito NSA:Trata-se de Licenciatura
Critério de análise:
A IES se manifestou em relação ao requisito?
4.10. Carga horária mínima, em horas – para Bacharelados e Licenciaturas
Resolução CNE/CES N° 02/2007 (Graduação, Bacharelado, Presencial). Resolução
CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde, Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CP
Nº 1/2006 (Pedagogia). Resolução CNE/CP N° 1/2011 (Letras). Resolução CNE N° 2, Sim
de 1° de julho de 2015 (Formação inicial em nível superior - cursos de licenciatura,
cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura - e
formação continuada) NSA para tecnológicos e sequencias
Justificativa para conceito Sim:A carga horária total do curso é de 3.210 h. Logo possui 10
h a mais da carga horária mínima exigida na Resolução CNE Nº 2, de 01/07/2015. Todavia a
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Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de
Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação
Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido
pela IES no e-MEC.
duração vigente é de 7 (sete) semestres, segundo o ato de credenciamento do curso, e não 8
(oito) semestres conforme reza esta Resolução.
Critério de análise:
A IES se manifestou em relação ao requisito?
4.11. Tempo de integralização Resolução CNE/CES N° 02/2007 (Graduação,
Bacharelado, Presencial). Resolução CNE/CES N° 04/2009 (Área de Saúde,
Bacharelado, Presencial). Resolução CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 (Formação
inicial em nível superior - cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para
graduados e cursos de segunda licenciatura - e formação continuada) N SA para
tecnológicos e sequenciais
Não
Justificativa para conceito Não:Segundo o inciso 1º do Art. 13 da Resolução CNE Nº 2, de
01/007/2015, o curso tem duração de no mínimo 8 semestres. O curso em tela possui duração
de no mínimo 7 semestres(ou 3,5 anos conforme a Resolução Nº 70/2008, de 14/10/2008,
que criou o curso).
Critério de análise:
A IES se manifestou em relação ao requisito?
4.12. Condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida , conforme disposto na CF/88, Art. 205, 206 e 208, na NBR 9050/2004, da
ABNT, na Lei N° 10.098/2000, nos Decretos N° 5.296/2004, N° 6.949/2009, N°
7.611/2011 e na Portaria N° 3.284/2003.
Sim
Justificativa para conceito Sim:O prédio da sede possui tais condições, porém nele não
funciona nenhum dos 10 Pólos do curso em tela.
Critério de análise:
A IES se manifestou em relação ao requisito?
4.13. Disciplina de Libras (Dec. N° 5.626/2005)
Sim
Justificativa para conceito Sim:LIBRAS é ofertada no 7º período e consta como disciplina
no Formulário eletrônico do e-mec. Esta disciplina foi a única adicionada ao elenco original
de disciplinas do curso, embora não haja registro em atas do NDE nem de Colegiado do
curso sobre tal alteração na Matriz Curricular.
Critério de análise:
A IES se manifestou em relação ao requisito?
4.14. Prevalência de avaliação presencial para EaD (Dec. N° 5.622/2005, art. 4°,
inciso II, § 2°) NSA para cursos presenciais
Sim
Justificativa para conceito Sim:Há avaliações presenciais em todas as disciplinas do curso
Critério de análise:
A IES se manifestou em relação ao requisito?
4.15. Informações acadêmicas (Portaria Normativa N° 40 de 12/12/2007, alterada
pela Portaria Normativa MEC N° 23 de 01/12/2010, publicada em 29/12/2010)
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Dimensão 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA - Fontes de Consulta: Plano de
Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico do Curso, Relatório de Autoavaliação
Institucional, Políticas Institucionais, Diretrizes Curriculares Nacionais, quando houver, Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, quando couber, Formulário Eletrônico preenchido
pela IES no e-MEC.
Justificativa para conceito Não:Os dados referentes à Licenciatura na modalidade a
distância não estão no Portal do IFMA. O link se refere ao Técnico em Informática e não ao
Licenciado: http://portal.ifma.edu.br/cursos/informatica-4/
Critério de análise:
A IES se manifestou em relação ao requisito?
4.16. Políticas de educação ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto
Não
Nº 4.281 de 25 de junho de 2002)
Justificativa para conceito Não:O PPC reformulado, referenciado no quadro "Informações
preenchidas pela IES", não está em vigor. Isto também se observa por causa Matriz
Curricular disponível neste Formulário Eletrônico a qual foi criada conforme a Resolução Nº
70/2008, de 14/10/2008.
Critério de análise:
A IES se manifestou em relação ao requisito?
4.17. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação
Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. Resolução
CNE N° 2, de 1° de julho de 2015 (Formação inicial em nível superior - cursos de
licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda
licenciatura - e formação continuada). NSA para bacharelados, tecnológicos e
sequenciais
Não
Justificativa para conceito Não:Segundo o inciso 1º do Art. 13 da Resolução CNE Nº 2, de
01/007/2015, o curso tem duração de no mínimo 8 semestres. O curso em tela possui duração
de no mínimo 7 semestres.
Critério de análise:
A IES se manifestou em relação ao requisito?
Considerações finais da comissão de avaliadores e conceito final :
CONSIDERAÇÕES FINAIS DA COMISSÃO DE AVALIADORES
Esta Comissão de Avaliação MEC/INEP/DAES/CGAICGIES constituída pelos professores Ed Porto
Bezerra e Ricardo José Rocha Amorim, sob a coordenação deste, que realizou a avaliação para fins de
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Informática do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Maranhão. A sede do curso funciona no seguinte endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 4, CEP
65.030-005, São Luís-MA. Este endereço é compatível com o endereço avaliado por esta comissão, na
visita in loco no período de 11 a 14 de novembro de 2015, tendo realizado as considerações sobre cada
uma das três dimensões avaliadas e sobre os Requisitos Legais, todas integrantes deste relatório, atribuiu,
em consequência, os seguintes conceitos por dimensão:
Dimensão 1 - Organização Didático-Pedagógica - Conceito = 2,9
Dimensão 2 - Corpo Docente e Tutorial - Conceito = 3,6
Dimensão 3 - Infraestrutura - Conceito = 2,8
Quanto à dimensão 1 - Organização Didático-Pedagógica, o apoio ao discente merece destaque,
enquanto que a única autoavaliação feita pela CPA é insuficiente.
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Considerações finais da comissão de avaliadores e conceito final :
No que tange à dimensão 2 - De forma geral, o corpo docente está preparado para desenvolver de forma
satisfatória às atividades acadêmicas do curso. Dos 36 docentes que estão em atividades do curso, 20
possuem Tempo Integral com Dedicação Exclusiva, e 16 são horistas. A produção científica, cultural,
artística e tecnológica é inexistente.
No que tange à dimensão 3 - Infraestrutura, a Comissão visitou as instalações, embora no endereço da
visita não funcione um dos 10 Pólos de EAD do IFMA. Segundo o Coordenador do curso, nele funciona
apenas a sede do curso, embora no formulário eletrônico do sistema e-mec este seja um endereço de
oferta (duplamente inserido).
Por fim, quanto a dimensão 4 - Requisitos Legais e Normativos, 9 (nove) indicadores ATENDEM, 6
(seis) NÃO ATENDEM e 2 (dois) itens NÃO SE APLICAM.
Em razão do acima exposto e considerando ainda os referenciais de qualidade dispostos na legislação
vigente, nas diretrizes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) e neste
instrumento de avaliação, para efeito de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Informática
avaliado apresenta um perfil BOM (Conceito 3) de qualidade.
CONCEITO FINAL
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RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO Informações gerais da