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Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
Movimentos processuais das Turmas Recursais
Cód.
Visível
Glossário / Observações / Orientações
MAGISTRADO
DECISÃO
Marca a decisão que resolve a exceção
deduzida SEM A FORMAÇÃO DE
AUTOS SUPLEMENTARES. São os
casos de decisão nos próprios autos
ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
2001-6
Sim
Solução da exceção de impedimento ou
de suspeição que a reconhece, quando
formulada nos próprios autos principais.
Nos casos em que se forma incidente em
autos apartados, sugere-se registrar este
movimento após a solução definitiva do
incidente. Quando o juiz afirma o
impedimento ou suspeição, movimentar
2019-8 DECLARADO IMPEDIMENTO OU
SUSPEIÇÃO
ADMISSÃO
Recurso extraordinário admitido
1292-2
Sim
Indica a decisão que admite o recurso de
terceiro nível. Existem hipóteses em que
cabe o recurso extraordinário diretamente
no 1º Grau, quando este é instância única
(causas de alçada, por exemplo) e há
violação à Constituição Federal (art. 102,
III, a, da CF). Nesse caso, interposto o
RE no 1º Grau, o juízo de admissibilidade
é realizado pelo Juiz e não pela 2ª
Instância. Outros recursos devem ser
registrados em 2041-2 RECEBIDO O
RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO,
2042-0 RECEBIDO O RECURSO SEM
EFEITO SUSPENSIVO ou 2037-0 NÃO
RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
Decisão de Cancelamento da distribuição
2006-5
Sim
Exclusivo para a hipótese de não
recolhimento de custas dentro do prazo
de trinta dias.
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Última atualização: 08/06/2010
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Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
CONCESSÃO
Concedida a Medida Liminar
2011-5
Sim
Suspensão da execução por interposição
de embargos à execução deve ser
registrada em 2065-1 PROCESSO
SUSPENSO OU SOBRESTADO POR
RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE
EXECUÇÃO.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso
Indica a decisão que concede
liminarmente a ordem cautelar. Não
confundir com 2007-3 CONCEDIDA A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA; movimentar
conforme a deliberação do magistrado
2014-9
Sim
Aplicável somente aos casos em que o
efeito suspensivo é outorgado em
decisão diferente da que recebe o
recurso. Quando a outorga é
concomitante com o recebimento,
registrar como 2041-2 RECEBIDO O
RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
CONCESSÃO EM PARTE
Concedida em parte a Medida Liminar
2016-4
Sim
Indica a decisão que concede
liminarmente parte da ordem cautelar
requerida. Não confundir com 2015-6
CONCEDIDA EM PARTE A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA; movimentar
conforme a deliberação do magistrado.
DECLARAÇÃO
Declarado impedimento ou suspeição
2019-8
Sim
2020-6
Sim
Quando o juiz declara ex oficio o seu
impedimento ou suspeição.
Quando o juiz declara não deter
competência para julgar o processo.
Deve determinar a remessa dos autos ao
Juízo competente.
2292-1
Não
Declarada incompetência
DETERMINAÇÃO
Determinado o bloqueio/penhora on line
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Aplicável em execução penal.
Aplicável nas hipóteses de decisão
determinando o bloqueio/penhora de bens
e valores através de sistemas
informatizados, tais como BACENJUD e
RENAJUD.
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Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
HOMOLOGAÇÃO
Homologada a Desistência do Recurso
2031-3
Sim
Aplicável tanto no juízo de origem quanto
no juízo recursal. Caso de desistência da
ação registrar em 2102-2 EXTINTO O
PROCESSO POR DESISTÊNCIA.
NÃO ADMISSÃO
Recurso Extraordinário não admitido
1289-8
Sim
Indica a decisão que não admite o
recurso de terceiro nível. Registra a
decisão de não admissão do Recurso
Extraordinário nos Tribunais. Outros
recursos devem ser registrados em 20412 RECEBIDO O RECURSO COM
EFEITO SUSPENSIVO, 2042-0
RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO
SUSPENSIVO ou 2037-0 NÃO
RECEBIDO O RECURSO DE PARTE.
NÃO CONCESSÃO
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a parte
2034-7
Sim
Na justiça do trabalho, o deferimento da
justiça gratuita poderá ser lançada
quando da publicação da sentença, na
janela da decisão, e permanecerá como
registro no sistema, mas não precisará
aparecer como um movimento
processual. complemento sugerido:
AUTOR...
2035-4
Sim
Não confundir com 2033-9 NÃO
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA; movimentar conforme a
deliberação do magistrado.
2037-0
Sim
Indica decisão que não recebeu o
recurso. Deve referir a data em que a
decisão se torna pública, para
automatização da contagem de prazos. O
recurso extraordinário está tratado como
1292-2 RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMITIDO e 1289-8 RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO, e a
decisão respectiva deve ser registrada
por esses movimentos.
Não Concedida a Medida Liminar
NÃO RECEBIMENTO
Não recebido o recurso de parte
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Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
RECEBIMENTO
RECURSO
Sim
Sim
O recurso recebido será identificado pelo
movimento anterior. Deve referir a data
em que a decisão se torna pública, para
automatização da contagem de prazos.
Os recursos extraordinário, especial e de
revista estão tratados como admissão e
não admissão, e a decisão respectiva
deve ser registrada por esses
movimentos.
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
2041-2
Sim
Recurso recebido nos efeitos devolutivo e
suspensivo.O recurso extraordinário está
tratado como 1292-2 RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO e 1289-8
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
ADMITIDO, e a decisão respectiva deve
ser registrada por esses movimentos. Se
a suspensão for outorgada em decisão
apartada, registrar essa nova decisão em
2014-9 DECISÃO OU DESPACHO
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
RECURSO.
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
2042-0
Sim
O recurso extraordinário está tratado
como 1292-2 RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO e 1289-8
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
ADMITIDO, e a decisão respectiva deve
ser registrada por esses movimentos
REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR
Reforma de decisão anterior
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2043-8
Aplicável nos casos de reconsideração de
sentença nos casos em que há dispensa
de citação (CPC 285A) ou indeferimento
da petição inicial (CPC 296).
Última atualização: 08/06/2010
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Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
REJEIÇÃO
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
REVOGAÇÃO
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
2045-3
Sim
Decisão que, nos próprios autos, rejeita a
exceção de incompetência ou suspeição.
Quando houver incidente próprio,
registrar a resolução com
Julgamento;Com resolução de mérito.
Reconhecido o impedimento ou a
suspeição, registrar em 2001-6
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE
IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO.
Decisões que interrompem a eficácia de
decisões anteriores.
Casos em que a Assistência Judiciária
Gratuita foi revogada nos próprios autos,
ou como decorrência da procedência da
impugnação à concessão da assistência
judiciária gratuita.
2050-3
Sim
2051-1
Sim
0805-2
Sim
0241-0
Sim
Decisão que envia a questão de
competência a exame do Tribunal
responsável pela solução.
2053-7
Sim
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
2061-0
Sim
Recomenda-se verificar o processo
referido periodicamente. Prazo máximo
de suspensão de um ano.
Deve ser acompanhada a permanência
da força maior que ensejou a suspensão,
de modo a permitir a retomada imediata
do processo após a cessação da força
maior.
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
2063-6
Sim
Revogada Decisão anterior
Revogada a Medida Liminar
SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Suscitado Conflito de Competência
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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Referir a decisão anterior tanto quanto
possível, especialmente incluindo a data
em que foi proferida.
Suspensão do processo enquanto se
resolve a possibilidade de sucessão
processual ou se regulariza a
representação do incapaz. Não podem
ser praticados atos, salvo os de natureza
urgente.
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Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
2064-4
Sim
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
2066-9
Sim
Hipóteses de suspensão ou
sobrestamente por expressa e específica
decisão judicial, seja pelo magistrado que
preside o processo por conveniência do
andamento, seja por decisão em outro
processo.
Suspensão do processo enquanto a parte
da lide sob exame do Supremo Tribunal
Federal, por repercussão geral, estiver
pendente de julgamento naquele tribunal.
Normalmente há comunicação expressa
de parte do Supremo Tribunal Federal.
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Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
MAGISTRADO
DESPACHO
CONCESSÃO
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
2008-1
Sim
Registra o despacho que concede a
Assistência Judiciária Gratuita requerida
nos autos da ação. Tratando-se de
incidente (Lei 1.060/1950 art. 6º),
movimentar o resultado no incidente
como 2089-1 JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, e movimentar no processo
principal este movimento. Complemento
sugerido: AUTOR, RÉU
MERO EXPEDIENTE
Proferido despacho -
2241-8
Sim
Nome atos: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO,
DEFERIDO(A), INDEFERIDO(A),
PARC.DEFERIDO(A), EXPEÇA-SE,
VISTA, MERO EXPEDIENTE
ORDENAÇÃO DE ENTREGA DOS AUTOS
Ordenada a entrega dos autos à parte
2038-8
Sim
Aplicável às hipóteses em que há entrega
definitiva de autos para a parte (Ex.
notificação, protesto judicial etc).
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
Determinada Requisição de Informações
2048-7
Sim
Ordem do Juiz a qualquer pessoa para
que preste informações relevantes para a
solução do processo. Pode ser
instrumentalizada por ofício, mandado,
intimação eletrônica, carta precatória, ou
qualquer outro meio de comunicação.
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
2054-5
Sim
Despacho do juiz do processo, de sua
própria deliberação ou decorrente da
decisão do relator do conflito de
competência. Não deve ser utilizada nos
autos do conflito, e sim no(s) processo(s)
originário(s).
2055-2
Sim
Situação em que as partes envolvidas no
processo decidem de comum acordo
paralizar o curso do processo. Deve
haver manifestação expressa do
magistrado sobre o tema. Prazo máximo
de suspensão de seis meses, findos os
quais devem os autos retornar conclusos
ao Juiz para prosseguimento.
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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Última atualização: 08/06/2010
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Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
Processo Suspenso por Exceção de Incompetência
2056-0
2197-2
Sim
Sim
Processo Suspenso por Exceção de Suspeição ou Impedimento
2059-4
Sim
Pendente a exceção, o processo deve
restar suspenso. Observar que a exceção
deve estar em autos apartados do em
que se produz esta decisão, e que nos
autos da exceção a decisão não é
pertinente.
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
2062-8
Sim
Este movimento somente enseja a
suspensão caso a insanidade se
apresente já iniciada a ação penal.
Deverá ser nomeado curador. O incidente
pode ser instaurado mesmo durante o
inquérito. O movimento deve ser incluído
no processo principal, nunca no incidente.
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
2065-1
Sim
Depende de ser outorgado efeito
suspensivo ao recebimento dos
embargos. A suspensão pode ser parcial;
nesse caso o processo não será
suspenso: a execução prossegue pela
parte não embargada ou suspensa. Nos
casos de cumprimento de sentença este
movimento, ou outro semelhante, não se
aplica: em qualquer caso há
prosseguimento do processo de
cumprimento.
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Pendente a exceção, o processo deve
restar suspenso. Observar que a exceção
deve estar em autos apartados do em
que se produz esta decisão, e que nos
autos da exceção a decisão não é
pertinente.
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Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
MAGISTRADO
JULGAMENTO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Embargos de Declaração Acolhidos
0821-9
Sim
Caso em que todos os pedidos de
declaração são conhecidos e é efetivada
a declaração requerida. Há 0912-6
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS EM PARTE, para os casos
em que somente parte dos pedidos de
declaração são deferidos.
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
0912-6
Sim
Solução específica para os embargos de
declaração, para os casos em que são
parcialmente acolhidos os pedidos de
declaração, ou os casos em que são
parcialmente conhecidos e na parte
conhecida são acolhidos parte ou todos
os pedidos de declaração
remanescentes. Não conhecimento total
de embargos de declaração deve ser
registrado em 2105-5 NÃO CONHECIDO
O “RECURSO” DE “PARTE”
CONCESSÃO
Semelhante ao movimento 2089-1
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
Julgamento que defere integralmente o
habeas corpus, concedendo salvoconduto ou liberdade.
Registra o julgamento do mandado de
segurança nos casos em que o pedido é
integralmente conhecido e deferido.
complemento sugerido: AUTOR
Concedido o Habeas Corpus
0416-8
Sim
Concedida a Segurança
0706-2
Sim
CONCESSÃO EM PARTE
Concedido em parte o Habeas Corpus
2068-5
Sim
Julgamento que defere parte dos pedidos
no habeas corpus. Pode incluir pedidos
não conhecidos.
DENEGAÇÃO
Denegado o Habeas Corpus
0417-6
Sim
Denegada a Segurança
0707-0
Sim
Julgamento que indefere todos os
pedidos no habeas corpus. Pode incluir
pedidos não conhecidos.
Semelhante ao movimento 2087-5
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Pode incluir pedidos não conhecidos.
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Última atualização: 08/06/2010
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Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
Conhecido em parte o recurso de parte e não-provido
2071-9
Sim
Conhecido em parte o recurso de parte e provido
2072-7
Sim
Conhecido em parte o recurso de parte e provido em parte
2073-5
Sim
Julgado o conflito de competência
2074-3
Sim
Embargos de Declaração Não acolhidos
0246-9
Sim
Caso em que os embargos de declaração
são resolvidos não proferindo qualquer
das declarações requeridas pelo
embargante. Pode incluir alguns pedidos
não conhecidos. Em caso de não serem
conhecidos ou não serem admitidos,
registrar em 2105-5 NÃO CONHECIDO O
“RECURSO” DE “PARTE”. Há hipótese
de 0912-6 EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE.
Conhecido o recurso de parte e não provido
2088-3
Sim
Solução no juízo originário deve ser
registrada em 2087-5 JULGADO
IMPROCEDENTE O PEDIDO. Casos de
não conhecimento total ou de extinção
não se enquadram neste movimento: há
movimentos específicos para esse fim, no
grupo sem resolução de mérito.
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Solução no juízo originário deve ser
registrada em 2087-5 JULGADO
IMPROCEDENTE O PEDIDO. Casos de
não conhecimento total ou de extinção
não se enquadram neste movimento: há
movimentos específicos para esse fim, no
grupo sem resolução de mérito.
Solução no juízo originário deve ser
registrada em 2090-9 JULGADO
PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO.
Solução no juízo originário deve ser
registrada em 2090-9 JULGADO
PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO.
Registra o efeito no processo originário
da decisão em conflito de competência
que atribui a competência a outro Juízo.
Necessário o registro para permitir a
resolução do processo no Juízo de
Origem.
Última atualização: 08/06/2010
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Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
Declarada decadência ou prescrição
2091-7
Sim
Hipótese específica de extinção do
processo com resolução de mérito,
aplicável nos casos em que essa seja a
solução global da questão. Caso seja
parte da decisão, remanescendo algo
para o exame de mérito objetivamente,
registrar em 2089-1 JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, 2087-5
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
se o remanescente for improcedente, ou
em 2090-9 JULGADO PROCEDENTE EM
PARTE DO PEDIDO, se o remanescente
for total ou parcialmente procedente.
Conhecido o recurso de parte e provido
2092-5
Sim
Conhecido o recurso de parte e provido em parte
2093-3
Sim
Homologada renúncia pelo autor
2094-1
Sim
Solução no juízo originário deve ser
registrada em 2089-1 JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO
Solução no juízo originário deve ser
registrada em 2090-9 JULGADO
PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO.
Hipótese específica para o caso em que
TODO O CONTEÚDO da ação é
resolvido por essa razão.
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Última atualização: 08/06/2010
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Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
MAGISTRADO
JULGAMENTO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Anulada a(o) sentença/acórdão
EXTINÇÃO
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
Extinto o processo por ausência das condições da ação
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
Extinto o processo por convenção de arbitragem
Indeferida a petição inicial
Extinto o processo por negligência das partes
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
NÃO CONHECIMENTO
Não conhecido o recurso de parte
NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO
Negado seguimento a recurso
2311-9
Sim
2096-6
2097-4
2098-2
2099-0
2101-4
0550-4
2103-0
2104-8
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
2105-5
Sim
2110-5
Sim
Deve ser utilizada para registrar a decisão
de Tribunal ou Turma Recursal que anula
totalmente sentença ou acórdão,
determinando retorno ao Juízo de origem
para novo julgamento.
Aplica-se, inclusive, a Embargos de
Declaração (em todos os graus de
jurisdição) e conflito de competência. Não
se confunde com 2111-3 RECURSO
PREJUDICADO.
Aplica-se exclusivamente para as
hipóteses estranhas ao mérito (falta de
preparo, fora de prazo, etc), ou quando o
recurso estiver em confronto com súmula
ou jurisprudência. Quando se tratar de
recurso prejudicado, registrar em 2111-3
RECURSO PREJUDICADO.
RECURSO PREJUDICADO
Prejudicado recurso
2111-3
Sim
Registra as hipóteses de perda de objeto,
de reconhecimento dos efeitos de recurso
extraordinário com repercussão geral, etc.
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Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
SERVENTUÁRIO
ARQUIVISTA
Recebimento pelo Arquivo
2112-1
Sim
Registra o momento em que os autos
passam à responsabilidade do Arquivo. A
movimentação será realizada pelo Setor
de Arquivo ou arquivista, “fechando” a
gerencial “aberta” pela Secretaria de
Juízo (2264-0 REMETIDOS AUTOS
PARA ARQUIVO).
Remessa do Arquivo para Secretaria de Juízo
2113-9
Sim
Registra o momento em que os autos
deixam a responsabilidade do Arquivo,
remetidos à secretaria de juízo. A
movimentação será realizada pelo Setor
de Arquivo ou arquivista, “abrindo” a
gerencial. Quando a secretaria de juízo
receber o processo, “fechará” a gerencial
(0681-7 RECEBIDOS OS AUTOS).
Remessa do Arquivo p/setor OAB
2108-9
Sim
Registra o momento em que os autos
deixam a responsabilidade do Arquivo,
remetidos à sala da OAB. A
movimentação será realizada pelo Setor
de Arquivo ou arquivista, “abrindo” a
gerencial (quando os autos retornarem, o
Arquivo “fechará” a gerencial - 2112-1
RECEBIMENTO PELO ARQUIVO).
Remessa do Arquivo para Xerox
2107-1
Sim
Registra o momento em que os autos
deixam a responsabilidade do Arquivo,
remetidos à Central Reprográfica. A
movimentação será realizada pelo Setor
de Arquivo ou arquivista, “abrindo” a
gerencial (quando os autos retornarem, o
Arquivo “fechará” a gerencial - 2112-1
RECEBIMENTO PELO ARQUIVO).
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Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
SERVENTUÁRIO
CONTADOR
CÁLCULO
Realizado cálculo de custas
2116-2
Sim
Registra a ação do Contador auxiliar do
Juízo quando apresenta o cálculo de
custas a serem providas pelas partes, em
qualquer momento do processo. Inclui
cálculos para preparo, porte de remessa
e retorno, condução, verba indenizatória
de Oficial de Justiça, etc. A
movimentação será realizada pelo
Contador-Tesoureiro. No caso dos
Juizados Especiais, a secretaria de juízo,
quando for o caso, utilização o código
2245-9 REALIZADO CÁLCULO DE
CUSTAS.
Recebidos os Autos pela Contadoria
1400-1
Sim
Registra o momento em que os autos
passam à responsabilidade da Contadoria
auxiliar do Juízo. A movimentação será
realizada pela Contadoria, “fechando” a
gerencial “aberta” pela Secretaria de
Juízo (0343-4 REMETIDOS AUTOS
CONTADOR).
Remetidos os autos da Contadoria à Secretaria de Juízo
1401-9
Sim
Registra o momento em que os autos
deixam a responsabilidade da Contadoria
auxiliar do Juízo. A movimentação será
realizada pela Contadoria, “abrindo” a
gerencial. Quando a secretaria de juízo
receber o processo, “fechará” a gerencial
(0681-7 RECEBIDOS OS AUTOS).
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Última atualização: 08/06/2010
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Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
SERVENTUÁRIO
DISTRIBUIDOR
Recebido pelo Distribuidor
2118-8
Sim
Inclui o recebimento dos autos
encaminhados para os diversos registros
de distribuição, como redistribuição,
cancelamento, etc. Marca o início da
responsabilidade do Distribuidor pelos
autos. A movimentação será realizada
pelo Distribuidor, “fechando” a gerencial
“aberta” pela Secretaria de Juízo (0050-5
REMETIDOS AUTOS DISTRIBUIÇÃO).
Remetidos os Autos da Distribuição à Secretaria de Juízo
2123-8
Sim
Registra a remessa de autos da
distribuição para outros órgãos, após as
atividades de registro próprias da
distribuição. A movimentação será
realizada pelo Distribuidor, “abrindo” a
gerencial. Quando a secretaria de juízo
receber o processo, “fechará” a gerencial
(0681-7 RECEBIDOS OS AUTOS).
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Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
SERVENTUÁRIO
ESCRIVÃO/DIRETOR DE SECRETARIA/SECRETÁRIO JURÍDICO
APENSAMENTO
Apensado ao processo "numero do processo"
2119-6
Sim
ARQUIVAMENTO
Arquivado Definitivamente
2120-4
Sim
Sim
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório
2254-1
Sim
Sim
CONCLUSÃO
Conclusos para despacho/decisão
0212-1
Sim
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Esse movimento deve ficar registrado nos
dois processos (processo apensado e
processo que recebeu o apenso).
Indica a ação de arquivamento definitivo
do processo, nas situações em que não
há expectativa de prosseguimento por
situações normais. Inclui as hipóteses de
omissão do vencedor da demanda de
conhecimento em exercitar a execução.
Vide art. 5º do Provimento-Conjunto nº
1/2003, relativamente à destinção de
bens apreendidos
Movimento a ser utilizado quando o
escrivão realizar ato meramente
ordinatório que independem de despacho,
devendo ser praticados de ofício pelo
servidor e revistos pelo juiz quando
necessários
Não é movimento gerencial. Quando os
autos retornarem do magistrado com
despacho, a secretaria deverá cumprir a
diligência, movimentando o processo com
o ato realizado. Excepcionalmente,
poderá ser movimentado 0126-3
RECEBIDOS AUTOS COM DESPACHO.
Retornando os autos sem despacho,
movimentar 0147-9 RECEBIDOS AUTOS
SEM DESPACHO. Neste caso, não será
computada operosidade relativo aos
feitos despachados.
Última atualização: 08/06/2010
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Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
Conclusos para julgamento
0150-3
Sim
É movimento gerencial, que controlam o
“envio” de processos ao magistrado, para
julgamento. Uma vez que os autos não se
encontram na responsabilidade do
Escrivão, não é possível inserir qualquer
andamento processual que não seja o
movimento de julgamento, com ou sem
mérito. Assim, movimenta-se, sempre, o
binômio ENVIO / RETORNO. Retornando
os autos sem julgamento, movimentar
0853-2 RECEBIDOS AUTOS
S/JULGAMENTO; neste caso, não será
lançada operosidade para o magistrado.
Conclusos para relatório e voto
Conclusos para revisão
Conclusos para voto e vista
DECURSO DE PRAZO
Decorrido prazo de parte
DELIBERADO EM SESSÃO
Deliberado em Sessão - Sobrestado
Deliberado em Sessão - Adiado o Julgamento
Deliberado em Sessão - Convertido em Diligência
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
Deliberado em Sessão - Anulação de Julgamento
Deliberado em Sessão - Retificação de Julgamento
DESAPENSAMENTO
Desapensado do processo "número do processo"
Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF
0958-9
0959-7
0960-5
Sim
Sim
Sim
2127-9
Sim
Abrange todas as hipóteses de decurso
de prazo, exceto aquelas que ensejam o
trânsito em julgado. Para este caso,
utilizar movimento 0618-9 TRANSITADO
EM JULGADO EM. complemento
sugerido: AUTOR, RÉU, MINISTÉRIO
PÚBLICO
Utilizado nas turmas de juizados para
registrar providências determinadas pelo
órgão julgador diferentes do julgamento.
2128-7
2129-5
2130-3
2131-1
2132-9
2133-7
2134-5
Sim
Esse movimento deve ficar registrado nos
dois processos (processo apensado e
processo que recebeu o apenso).
Última atualização: 08/06/2010
18
Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
DESARQUIVAMENTO
Processo Desarquivado
Autos desarquivados
2228-5
Sim
Quando os autos retornam à tramitação
após ter sido registrado algum dos
movimentos de arquivamento (temporário
ou administrativo). Exemplo: por erro no
arquivamento, por deferimento de pedido,
etc.
2252-5
Sim
Para as hipóteses de extração de cópias,
fornecimento de certidão, empréstimo
etc., sem retorno dos autos à tramitação.
ENTREGA EM CARGA/VISTA
Define a transferência de
responsabilidade pelos autos físicos do
Escrivão para o destinatário. No SISCOM,
os movimentos de entrega em carga/vista
são gerenciais, que controlam o “envio”
de processos aos agentes externos. Uma
vez que os autos não se encontram na
responsabilidade do Escrivão, não é
possível inserir qualquer andamento
processual, a não ser o movimento de
“retorno” dos autos à secretaria de juízo,
cujo movimento tenha o mesmo
parâmetro gerencial. Assim, movimentase, sempre, o binômio ENVIO /
RETORNO. São as seguintes gerenciais:
ADVOGADO, PROMOTOR e
CARGA/REMESSA DIVERSAS. Após a
utilização de qualquer um destes códigos,
o sistema somente aceitará um dos
movimentos de RECEBIMENTO.
Autos entregue em carga ao Advogado para xerox
0725-2
Sim
Autos entregue em carga ao Advogado do Recorrido
0942-3
Sim
Autos entregue em carga ao Advogado do Recorrente
0941-5
Sim
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF
Utilizado apenas no empréstimo dos
autos para reprodução de peças
processuais. Vide arts. 228 a 235 do
Provimento nº 161/CGJ/2006
Registra o momento em que o documento
se considera pronto e é encaminhado
para produzir a sua finalidade. O
movimento só deve ser informado
quando, efetivamente, o documento
estiver expedido.
Última atualização: 08/06/2010
19
Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
Expedição de Carta de Intimação
0962-1
Sim
Expedição de Carta de Citação
0961-3
Sim
0658-5
1085-0
Sim
Não
Não
1119-7
Não
2137-8
Sim
2222-8
2193-1
2194-9
2195-6
2219-4
2221-0
2142-8
2147-7
2148-5
2149-3
2146-9
2150-1
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Expedição de Ofício
EXTRAVIO DE AUTOS
Extravio de Autos
Extravio de Autos Advogado
Indica extravio ou destruição dos autos
INCLUSÃO EM PAUTA
Incluído em pauta para data, hora e local
JUNTADA
DOCUMENTO
Juntada de Cópia Reprográfica
Juntada de Relatório
Juntada de Termo
Juntada de Comprovante
Juntada de Informações Prestadas
Juntada de Certidão
Juntada de Telegrama/Fax
Juntada de Aviso de Recebimento
Juntada de Carta de Intimação
Juntada de Carta de Citação
Juntada de Ofício
Juntada de Projeto de Sentença
Disponível somente para os Juizados
Especiais, para registro dos projetos de
juízes leigos (art. 40 da Lei 9.099/95).
Registra a juntada aos autos de
determinada petição. Importante o
registro corresponder à efetiva data da
juntada. Optou-se por não criar
movimentos específicos de peças
processuais do representante do
Ministério Público. Desta forma, quando a
juntada for de peça do MP, o movimento
informado será posterior aos movimentos
VISTA MP ou AUTOS CARGA
MINISTÉRIO PÚBLICO.
PETIÇÃO
Juntada de Petição de Embargos de Declaração
Juntada de Petição de Contra-razões
Juntada de Petição de Contraminuta
Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF
Indica a inclusão do processo em pauta
de julgamento
Ato de juntar ao processo petição ou
documento
Registra a juntada aos autos de
documento que não seja petição.
2160-0
2161-8
2265-7
Última atualização: 08/06/2010
20
Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
Juntada de Petição de Extinção/Desistência
Juntada de Petição de Procuração
Juntada de Petição de Renúncia Mandato
Juntada de Petição Diversa
Juntada de Petição de Substabelecimento
Juntada de Petição Recurso extraordinário
MANDADO
2218-6
2215-2
2217-8
2205-3
2186-5
2266-5
Mandado devolvido cumprido
0532-2
Sim
Mandado devolvido não cumprido
0533-0
Sim
Mandado devolvido cumprido em parte
2189-9
Sim
2232-7
Sim
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
Protocolizada Petição
Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF
Obrigatório apenas para os tribunais que
não possuem sistema específico de
controle de protocolo de documentos.
Indica a apresentação de petição
associada ao processo em qualquer dos
sistemas de protocolo. O tipo de petição
será indicado no movimento de juntada.
Publicação dos expedientes tipo:
despacho, acórdão, pauta, intimação de
contra-razões, intimação de embargos
infringentes, de divergência, etc. É
obrigatória a inclusão da data da
publicação. Não se confunde com
disponibilização no Diário da Justiça
Eletrônico da L 11.419/2006.
PUBLICAÇÃO
Publicado despacho de vista
Publicado despacho de intimação
Publicado despacho "complemento livre"
Registra a devolução pelo Oficial de
Justiça ou Central de Mandados do
mandado, em qualquer situação.
Após a utilização deste movimento, a
secretaria deverá informar 2145-1
JUNTADA DE MANDADO
Após a utilização deste movimento, a
secretaria deverá informar 2145-1
JUNTADA DE MANDADO
Após a utilização deste movimento, a
secretaria deverá informar 2145-1
JUNTADA DE MANDADO
2246-7
2249-1
2212-9
Última atualização: 08/06/2010
21
Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
RECEBIMENTO
São movimentos que registram o
recebimento dos autos provindos de
qualquer origem (outro órgão jurisdicional,
tribunal, distribuição, contadoria, ou de
carga/vista a advogados ou Ministério
Público). Marca o início da
responsabilidade do Escrivão pelos autos.
No SISCOM, os movimentos de
recebimento são movimentos gerenciais,
que controlam o “retorno” de processos
da origem. Só podem ser inseridos em
processos onde há uma gerencial de
“envio” informada, cujo movimento tenha
o mesmo parâmetro gerencial. Assim,
movimenta-se, sempre, o binômio ENVIO
/ RETORNO. São as seguintes
gerenciais: ADVOGADO e
CARGA/REMESSA DIVERSAS, TJMG,
TURMA RECURSAL. Exceção à regra:
movimentos de retorno dos autos do
Gabinete (0147-9, 0853-2 e 0126-3)
Recebidos os autos
Recebidos os autos do Ministério Público
Recebidos os autos do advogado
Recebidos os autos sem despacho
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça - Unidade Goiás
Gerência de Padronização e Gestão da Informação - GEINF
0681-7
0300-4
0654-4
0147-9
0160-2
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não é movimento gerencial
Última atualização: 08/06/2010
22
Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
REMESSA
Indica remessa interna (contadoria,
oficial de justiça, etc) ou externa (fora do
órgão jurisdicional, outras varas,
tribunais, etc.) de autos. Não deve ser
confundida com carga/vista, ou com
conclusão ao magistrado. Marca a
transferência de responsabilidade pelos
autos do escrivão ao próximo portador.
No SISCOM, os movimentos de remessa
são gerenciais, que controlam o “envio”
de processos aos agentes
internos/externos. Uma vez que os autos
não se encontram na responsabilidade do
Escrivão, não é possível inserir qualquer
andamento processual, a não ser o
movimento de “retorno” dos autos à
secretaria de juízo, cujo movimento tenha
o mesmo parâmetro gerencial. Assim,
movimenta-se, sempre, o binômio ENVIO
/ RETORNO. São as seguintes
gerenciais: DELEGACIA, TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, CARGA/REMESSA DIVERSAS
e TURMA RECURSAL. Após a utilização
de qualquer um destes códigos, o
sistema somente aceitará um dos
movimentos de RECEBIMENTO.
Remetidos os autos para Arquivo de Feitos
Remetidos os autos para Defensoria Pública
Remetidos os autos para Promotoria
Remetidos os autos para Secretaria de Origem
Remetidos os autos para Setor Xerox
Remetidos os autos para Superior Tribunal de Justiça
Remetidos os autos para Supremo Tribunal Federal
Remetidos os autos para Tribunal de Justiça - Unidade Raja Gabaglia
REPUBLICAÇÃO
Republicado
2264-0
0038-0
2192-3
Não
Sim
Sim
2227-7
0475-4
0812-8
0907-6
0173-5
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
2242-6
Sim
complemento sugerido: nome da
promotoria especializada ou do setor
Para a hipótese de erro na publicação,
com consequente necessidade de
republicação e nova contagem de prazo.
Complemento sugerido: DESPACHO
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Última atualização: 08/06/2010
23
Tabela de Movimentos Processuais - Turma Recursal
RESTAURAÇÃO
Inciada a Restauração
RETIRADA DE PAUTA
2286-3
0881-3
Retirado de pauta
SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão de Julgamento realizada
Sessão de Julgamento cancelada
TRÂNSITO EM JULGADO
Transitado em Julgado em data
Sim
Sim
Sim
Registra o momento em que o documento
se considera pronto e é encaminhado
para produzir a sua finalidade. O
movimento só deve ser informado
quando, efetivamente, o documento
estiver expedido.
Determinação pode ser do relator ou do
orgão julgador
Indica a designação da data Sessão do
Tribunal do Júri. Situações: designada,
redesignada, cancelada, antecipada,
realizada e não realizada.
0954-8
1294-8
0618-9
Sim
Deve ser incluída a data do trânsito em
julgado, para possibilitar a contagem do
prazo para propositura de ação rescisória.
O movimento deve ser usado quando não
couber mais recurso por qualquer das
partes. Antes de se informar o trânsito, a
secretaria deverá movimentar 2127-9
DECORRIDO PRAZO DE “PARTE”,
informando para qual parte houve o
decurso de prazo.
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Última atualização: 08/06/2010
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Tabela de movimentos de SISCOM Turma Recursal