Victor Hugo Xavier
ESTATUTO DO IDOSO
(LEI Nº 10.741 de 01/10/03)
1. CARACTERÍSTICAS
2. CONCEITO
3. FINALIDADES
Victor Hugo Xavier
ESTATUTO DO IDOSO
(LEI Nº 10.741 de 01/10/03)
4. Do Direito à Saúde (art. 196 CF/88
– art. 15 a 19 do Estatuto)
a) Sistema Único de Saúde - SUS
b) atendimento especializado
c) obrigatoriedade de fornecimento
gratuito de medicamentos,
próteses e órteses
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(LEI Nº 10.741 de 01/10/03)
4. Do Direito à Saúde (art. 196 CF/88
– art. 15 a 19 do Estatuto)
d) criação de unidades
geriátricas de referência
e) atendimento domiciliar,
incluindo a internação, quando
se encontrar impossibilitado de
locomoção
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(LEI Nº 10.741 de 01/10/03)
4. Do Direito à Saúde (art. 196 CF/88
– art. 15 a 19 do Estatuto)
f) reabilitação de seqüelas, em
caso de agravamento do estado
de saúde
g) direito a acompanhante em
caso de internação
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ESTATUTO DO IDOSO
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5. Da Previdência Social (art. 201/CF
e art. 29 a 32 do Estatuto)
a) garantia de critério que
promova a preservação do valor
real dos salários utilizados no
cálculo do benefício
b) a perda da condição de
segurado não será considerada
para a concessão da aposentadoria
por idade
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(LEI Nº 10.741 de 01/10/03)
5. Da Previdência Social (art. 201/CF
e art. 29 a 32 do Estatuto)
c) critério de cálculo do benefício
de aposentadoria por idade
(art. 3º, §2º da Lei n° 9.876/99 x
art. 35 do PBSS)
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ESTATUTO DO IDOSO
(LEI Nº 10.741 de 01/10/03)
5. Da Previdência Social (art. 201/CF
e art. 29 a 32 do Estatuto)
d) reajuste dos benefícios em
atraso
e) definição do dia 01 de maio
como data-base dos
aposentados e pensionistas
(art. 29, § único x art. 32 do
Estatuto)
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(LEI Nº 10.741 de 01/10/03)
6. Da Assistência Social (art. 203/CF
e art. 33 a 36 do Estatuto)
a) garantia de pagamento de
benefício de prestação
continuada ao idoso com idade
superior a 65 anos de idade;
- questão da idade
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ESTATUTO DO IDOSO
(LEI Nº 10.741 de 01/10/03)
6. Da Assistência Social (art. 203/CF
e art. 33 a 36 do Estatuto)
a) garantia de pagamento de
benefício de prestação
continuada ao idoso com idade
superior a 65 anos de idade;
- impossibilidade de manter a
subsistência por si próprio ou
através da família
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ESTATUTO DO IDOSO
(LEI Nº 10.741 de 01/10/03)
6. Da Assistência Social (art. 203/CF
e art. 33 a 36 do Estatuto)
a) garantia de pagamento de
benefício de prestação
continuada ao idoso com idade
superior a 65 anos de idade;
- benefício recebido por
outro membro da família
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ESTATUTO DO IDOSO
(LEI Nº 10.741 de 01/10/03)
6. Da Assistência Social (art. 203/CF
e art. 33 a 36 do Estatuto)
b) obrigatoriedade das entidades
de longa permanência de
firmarem contrato de
prestação de serviços
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ESTATUTO DO IDOSO
(LEI Nº 10.741 de 01/10/03)
6. Da Assistência Social (art. 203/CF
e art. 33 a 36 do Estatuto)
c) caracterização da
dependência econômica entre o
idoso e o grupo familiar/adulto
que o acolhe
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
(LOAS)
- Lei nº 8.742/93 e Decreto nº
1.744/95
- Requisitos para a concessão
do benefício assistencial ao
idoso ou deficiente.
- Limite etário
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
(LOAS)
- Valor do Benefício
- Conceito da palavra “família”
na LOAS
- Gera direito à pensão por
morte?
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
(LOAS)
- Fiscalização das condições
para o recebimento do
benefício
- Deficiente: necessidade de
comprovação e perícia
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
(LOAS)
- Questão da Renda Familiar
¼ sal. Mínimo per capita
PNAA (Lei nº 10.689/03, art.
2º, §2º)
Súmula 16 TNU
Entendimento STJ
Victor Hugo Xavier
(...)
3. A Terceira Seção deste Superior Tribunal
consolidou o entendimento de que o critério de
aferição da renda mensal previsto no § 3º do art.
20 da Lei nº 8.742/93 deve ser tido como um
limite mínimo, um quantum considerado
insatisfatório à subsistência da pessoa portadora
de deficiência ou idosa, não impedindo, contudo,
que o julgador faça uso de outros elementos
probatórios, desde que aptos a comprovar a
condição de miserabilidade da parte e de sua
família.
(STJ – 6ª T., REsp. nº 841.060, Min. Maria
Thereza de Assis Moura, DJU de 25/06/07, p. 319)
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
(LOAS)
- Questão da Renda Familiar
Entendimento STF
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
(LOAS)
- Benefício recebido por outro
membro da família
Aposentadoria ou Pensão
X
Loas
(TR-Goiás – Proc.
200435007192335 – Rel. Juiz
Federal Euler de Almeida Silva
Junior – j. 05/10/04)
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
(LOAS)
- Abono Anual
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
(LOAS)
- Documentos necessários à
comprovação da renda familiar
- Verificação in loco
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
(LOAS)
- Residência própria
- Gastos com medicamentos
- Pensão alimentícia
- Casa-lar ou asilo
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
(LOAS)
- Desconto do benefício
- Legitimação processual
passiva
- Cumulação do benefício
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
(LOAS)
- Estrangeiro: possibilidade
de recebimento do benefício
Victor Hugo Xavier
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
(LOAS)
-Verificação dos requisitos de
concessão do benefício
Revisão do benefício
Perícia Médica e
Visita Social
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
(LOAS)
- Irregularidade na
concessão do benefício
Procedimento
de
Auditoria
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
(LOAS)
- Cessação do benefício
Hipóteses legais
Victor Hugo Xavier
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
(LOAS)
- Impossibilidade de
cumulação
- Direito de opção
Victor Hugo Xavier
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
(LOAS)
- Separação de fato
- Apuração da Renda
Familiar
Victor Hugo Xavier
Exmo. Sr. Juiz Federal da Vara Cível
da Seção Judiciária de
José da Silva, brasileiro, casado, portador
da cédula de identidade nº ..., inscrita no
CPF/MF sob nº ..., por seu advogado e
bastante procurador (procuração anexa),
vem, respeitosamente perante V. Ex.ª,
propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL - LOAScontra o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia
federal, com a sua procuradoria situada na
R:.., pelos motivos de fato e de direito a
seguir expostos:
Victor Hugo Xavier
1.
DOS FATOS
O autor sofreu derrame, ficando
paralisado, não podendo exercer qualquer
atividade para seu sustento, conforme faz prova
o atestado anexo.
O requerente não possui fonte
de renda que permita a sua subsistência. Mora
com a esposa que possui renda de 1 salário
mínimo em virtude de serviço como empregada
doméstica, razão pela qual o INSS indeferiu o
benefício assistencial, fundamentando no art. 20,
§ 3º da Lei nº 8.742/93.
Victor Hugo Xavier
2.
DO DIREITO
A percepção de renda familiar “per
capita” inferior a ¼ do salário mínimo não pode ser o único
critério para a concessão do benefício reclamado, haja
vista que o legislador apenas estipulou uma condição
mínima que não afasta outras que denotem a
marginalização do cidadão, prevalecendo o comando do
artigo 203.
Nesse sentido:
O idoso faz jus ao benefício da Lei nº 8.742/93 se provado,
pelos meios de provas admitidas em direito, que sua
família não lhe pode prover a manutenção, ainda que a
renda per capita desta ultrapasse a ¼ do SM (TUN – proc.
2002.70.09.007310-0, DJU de 06.09.04, p. 514).
Victor Hugo Xavier
3. DO PEDIDO
POSTO ISSO, requer-se a Vossa Excelência:
determinar a citação da autarquia-ré no endereço
apontado para que, em querendo, apresente
contestação a presente, sob as penas do art. 359 do
CPC;
- a produção de todos os meios de prova em direito
admitidos, sem exceção de nenhuma, em especial a
prova documental;
A total procedência do pedido, consistente na
condenação da Autarquia-ré a;
- conceder o benefício assistencial, desde a data do
requerimento, perante a agência previdenciária,
corrigindo-se as parcelas monetariamente.
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- juros de mora de 1,0% ao mês, a contar da
citação, nos termos da decisão do STJ no RESP
n. 450818, julgado em 22/10/02;
- a condenação ao pagamento dos honorários
advocatícios no importe de 20% (vinte por
cento) sobre o valor da condenação;
- Requer, ainda, que se digne V.Exa. a
conceder os benefícios da Justiça Graciosa, em
face da condição da requerente de pobreza,
não tendo forma de arcar com as custas
processuais e demais despesas sem prejuízo
de seu sustento e de sua família.
Victor Hugo Xavier
Dá-se à causa o valor de ....
Termos em que, pede e espera
deferimento.
(Local e data)
Victor Hugo Xavier
Consoante dispõe a Lei nº 8.742/93, a pessoa
necessitada, sem renda suficiente ou com a
renda comprometida, deve ser amparada, posto
que tencionou o legislador proteger o cidadão e o
seu legítimo direito à vida. À vida digna.
Este é o caso do autor, conforme se denota dos
documentos acostados que espelham com clareza
essa situação.
Destarte, é cristalino que o autor tem direito ao
benefício assistencial, devendo a Autarquia-Ré
ser condenada ao seu pagamento, desde a data
do requerimento, ocorrido em .......................
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Roteiro de Aula Prev_21.10.2008