Victor Hugo Xavier ESTATUTO DO IDOSO (LEI Nº 10.741 de 01/10/03) 1. CARACTERÍSTICAS 2. CONCEITO 3. FINALIDADES Victor Hugo Xavier ESTATUTO DO IDOSO (LEI Nº 10.741 de 01/10/03) 4. Do Direito à Saúde (art. 196 CF/88 – art. 15 a 19 do Estatuto) a) Sistema Único de Saúde - SUS b) atendimento especializado c) obrigatoriedade de fornecimento gratuito de medicamentos, próteses e órteses Victor Hugo Xavier ESTATUTO DO IDOSO (LEI Nº 10.741 de 01/10/03) 4. Do Direito à Saúde (art. 196 CF/88 – art. 15 a 19 do Estatuto) d) criação de unidades geriátricas de referência e) atendimento domiciliar, incluindo a internação, quando se encontrar impossibilitado de locomoção Victor Hugo Xavier ESTATUTO DO IDOSO (LEI Nº 10.741 de 01/10/03) 4. Do Direito à Saúde (art. 196 CF/88 – art. 15 a 19 do Estatuto) f) reabilitação de seqüelas, em caso de agravamento do estado de saúde g) direito a acompanhante em caso de internação Victor Hugo Xavier ESTATUTO DO IDOSO (LEI Nº 10.741 de 01/10/03) 5. Da Previdência Social (art. 201/CF e art. 29 a 32 do Estatuto) a) garantia de critério que promova a preservação do valor real dos salários utilizados no cálculo do benefício b) a perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade Victor Hugo Xavier ESTATUTO DO IDOSO (LEI Nº 10.741 de 01/10/03) 5. Da Previdência Social (art. 201/CF e art. 29 a 32 do Estatuto) c) critério de cálculo do benefício de aposentadoria por idade (art. 3º, §2º da Lei n° 9.876/99 x art. 35 do PBSS) Victor Hugo Xavier ESTATUTO DO IDOSO (LEI Nº 10.741 de 01/10/03) 5. Da Previdência Social (art. 201/CF e art. 29 a 32 do Estatuto) d) reajuste dos benefícios em atraso e) definição do dia 01 de maio como data-base dos aposentados e pensionistas (art. 29, § único x art. 32 do Estatuto) Victor Hugo Xavier ESTATUTO DO IDOSO (LEI Nº 10.741 de 01/10/03) 6. Da Assistência Social (art. 203/CF e art. 33 a 36 do Estatuto) a) garantia de pagamento de benefício de prestação continuada ao idoso com idade superior a 65 anos de idade; - questão da idade Victor Hugo Xavier ESTATUTO DO IDOSO (LEI Nº 10.741 de 01/10/03) 6. Da Assistência Social (art. 203/CF e art. 33 a 36 do Estatuto) a) garantia de pagamento de benefício de prestação continuada ao idoso com idade superior a 65 anos de idade; - impossibilidade de manter a subsistência por si próprio ou através da família Victor Hugo Xavier ESTATUTO DO IDOSO (LEI Nº 10.741 de 01/10/03) 6. Da Assistência Social (art. 203/CF e art. 33 a 36 do Estatuto) a) garantia de pagamento de benefício de prestação continuada ao idoso com idade superior a 65 anos de idade; - benefício recebido por outro membro da família Victor Hugo Xavier ESTATUTO DO IDOSO (LEI Nº 10.741 de 01/10/03) 6. Da Assistência Social (art. 203/CF e art. 33 a 36 do Estatuto) b) obrigatoriedade das entidades de longa permanência de firmarem contrato de prestação de serviços Victor Hugo Xavier ESTATUTO DO IDOSO (LEI Nº 10.741 de 01/10/03) 6. Da Assistência Social (art. 203/CF e art. 33 a 36 do Estatuto) c) caracterização da dependência econômica entre o idoso e o grupo familiar/adulto que o acolhe Victor Hugo Xavier BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) - Lei nº 8.742/93 e Decreto nº 1.744/95 - Requisitos para a concessão do benefício assistencial ao idoso ou deficiente. - Limite etário Victor Hugo Xavier BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) - Valor do Benefício - Conceito da palavra “família” na LOAS - Gera direito à pensão por morte? Victor Hugo Xavier BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) - Fiscalização das condições para o recebimento do benefício - Deficiente: necessidade de comprovação e perícia Victor Hugo Xavier BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) - Questão da Renda Familiar ¼ sal. Mínimo per capita PNAA (Lei nº 10.689/03, art. 2º, §2º) Súmula 16 TNU Entendimento STJ Victor Hugo Xavier (...) 3. A Terceira Seção deste Superior Tribunal consolidou o entendimento de que o critério de aferição da renda mensal previsto no § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93 deve ser tido como um limite mínimo, um quantum considerado insatisfatório à subsistência da pessoa portadora de deficiência ou idosa, não impedindo, contudo, que o julgador faça uso de outros elementos probatórios, desde que aptos a comprovar a condição de miserabilidade da parte e de sua família. (STJ – 6ª T., REsp. nº 841.060, Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJU de 25/06/07, p. 319) Victor Hugo Xavier BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) - Questão da Renda Familiar Entendimento STF Victor Hugo Xavier BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) - Benefício recebido por outro membro da família Aposentadoria ou Pensão X Loas (TR-Goiás – Proc. 200435007192335 – Rel. Juiz Federal Euler de Almeida Silva Junior – j. 05/10/04) Victor Hugo Xavier BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) - Abono Anual Victor Hugo Xavier BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) - Documentos necessários à comprovação da renda familiar - Verificação in loco Victor Hugo Xavier BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) - Residência própria - Gastos com medicamentos - Pensão alimentícia - Casa-lar ou asilo Victor Hugo Xavier BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) - Desconto do benefício - Legitimação processual passiva - Cumulação do benefício Victor Hugo Xavier BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) - Estrangeiro: possibilidade de recebimento do benefício Victor Hugo Xavier BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) -Verificação dos requisitos de concessão do benefício Revisão do benefício Perícia Médica e Visita Social Victor Hugo Xavier BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) - Irregularidade na concessão do benefício Procedimento de Auditoria Victor Hugo Xavier BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) - Cessação do benefício Hipóteses legais Victor Hugo Xavier BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) - Impossibilidade de cumulação - Direito de opção Victor Hugo Xavier BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) - Separação de fato - Apuração da Renda Familiar Victor Hugo Xavier Exmo. Sr. Juiz Federal da Vara Cível da Seção Judiciária de José da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº ..., inscrita no CPF/MF sob nº ..., por seu advogado e bastante procurador (procuração anexa), vem, respeitosamente perante V. Ex.ª, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LOAScontra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, com a sua procuradoria situada na R:.., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: Victor Hugo Xavier 1. DOS FATOS O autor sofreu derrame, ficando paralisado, não podendo exercer qualquer atividade para seu sustento, conforme faz prova o atestado anexo. O requerente não possui fonte de renda que permita a sua subsistência. Mora com a esposa que possui renda de 1 salário mínimo em virtude de serviço como empregada doméstica, razão pela qual o INSS indeferiu o benefício assistencial, fundamentando no art. 20, § 3º da Lei nº 8.742/93. Victor Hugo Xavier 2. DO DIREITO A percepção de renda familiar “per capita” inferior a ¼ do salário mínimo não pode ser o único critério para a concessão do benefício reclamado, haja vista que o legislador apenas estipulou uma condição mínima que não afasta outras que denotem a marginalização do cidadão, prevalecendo o comando do artigo 203. Nesse sentido: O idoso faz jus ao benefício da Lei nº 8.742/93 se provado, pelos meios de provas admitidas em direito, que sua família não lhe pode prover a manutenção, ainda que a renda per capita desta ultrapasse a ¼ do SM (TUN – proc. 2002.70.09.007310-0, DJU de 06.09.04, p. 514). Victor Hugo Xavier 3. DO PEDIDO POSTO ISSO, requer-se a Vossa Excelência: determinar a citação da autarquia-ré no endereço apontado para que, em querendo, apresente contestação a presente, sob as penas do art. 359 do CPC; - a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção de nenhuma, em especial a prova documental; A total procedência do pedido, consistente na condenação da Autarquia-ré a; - conceder o benefício assistencial, desde a data do requerimento, perante a agência previdenciária, corrigindo-se as parcelas monetariamente. Victor Hugo Xavier - juros de mora de 1,0% ao mês, a contar da citação, nos termos da decisão do STJ no RESP n. 450818, julgado em 22/10/02; - a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação; - Requer, ainda, que se digne V.Exa. a conceder os benefícios da Justiça Graciosa, em face da condição da requerente de pobreza, não tendo forma de arcar com as custas processuais e demais despesas sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Victor Hugo Xavier Dá-se à causa o valor de .... Termos em que, pede e espera deferimento. (Local e data) Victor Hugo Xavier Consoante dispõe a Lei nº 8.742/93, a pessoa necessitada, sem renda suficiente ou com a renda comprometida, deve ser amparada, posto que tencionou o legislador proteger o cidadão e o seu legítimo direito à vida. À vida digna. Este é o caso do autor, conforme se denota dos documentos acostados que espelham com clareza essa situação. Destarte, é cristalino que o autor tem direito ao benefício assistencial, devendo a Autarquia-Ré ser condenada ao seu pagamento, desde a data do requerimento, ocorrido em .......................