Regulamento PROJETO JOVEM PROFISSIONAL TÉCNICO
1. Considerações Gerais:
1.1. A Ftec Qualificação e Cursos Técnicos, com sede na Rua Gustavo Ramos Sehbe, nº 107, Bairro
Cinquentenário, Caxias do Sul, RS, CEP 95012-669, fone (54)30271300, inscrita no CNPJ sob o nº 09.321.750/000482, está realizando o PROJETO JOVEM PROFISSIONAL TÉCNICO, que irá conceder:
1.1.1. Bolsas de estudo com 30% (trinta por cento) de desconto nos Cursos Técnicos, a alunos do 1º e 2º anos
ensino médio diurno;
1.1.2. Bolsas de estudo com 50% (cinqüenta por cento) para o Curso Pós-Graduação em Gestão e Docência em
Ensino Superior, às escolas que participarem do projeto, descrito no item 9 deste regulamento.
1.2. O presente Projeto com início em 13/06/2011 e término em 29/07/2011, é voltado à participação exclusiva aos
alunos matriculados e cursando o 1º ou 2º ano do ensino médio de escolas públicas situadas em Caxias do Sul,
parceiras da Ftec Faculdades.
2. Das inscrições:
2.1. Os interessados devem realizar a inscrição de participação, no ato da divulgação, com a equipe responsável
da Ftec e/ou direção coordenação da própria escola.
2.2. As escolas participantes receberão formulários para os alunos que optarem por inscrever-se na sua escola,
devendo entregar os mesmos na Ftec Faculdades até o dia 24/06/2011.
3. Da seleção:
3.1. A seleção será realizada na própria escola de ensino médio, com data previamente agendada com a direção
da mesma e com a equipe da Ftec Faculdades, que irá aplicar a prova.
3.2. O período da seleção será de 27/06/2011 a 08/07/2001.
3.3. O participante deve apresentar no dia da prova, documento de identificação com foto.
3.4.
Os alunos serão submetidos a uma prova de seleção com interpretação de texto, português e matemática
básica.
3.5. O aluno deverá atingir a média geral, igual ou superior a 7,0 (70% - setenta por cento) na prova de seleção. "ver adendo ao regulamento"
4. Da concessão de bolsas:
4.1. O número de vagas disponíveis para cada escola participar do PROJETO JOVEM PROFISSIONAL TÉCNICO,
será 10% (dez por cento) do número total de alunos das turmas de 1º e 2º ano do ensino médio no período diurno,
que participarem deste projeto.
4.2. Os alunos inscritos realizarão as provas (item 3.4) e, conforme colocação no processo seletivo, terão direito as
vagas para os cursos técnicos da Ftec Faculdades, conforme item 4.1 deste regulamento.
4.3. O aluno contemplado terá direito ao desconto de 30% (trinta por cento) do valor total do curso técnico
escolhido, oferecido para matrícula para o segundo semestre de 2011.
4.4. Não será permitido, em hipótese alguma, o uso da bolsa em outro curso fora da promoção.
4.5. A concessão da bolsa de mérito é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição
por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro, ou qualquer outra forma de compensação
financeira.
4.6. O contemplado, no ato da sua inscrição para participação no projeto, elencará 3 (três) opções de cursos
ofertados pela Ftec em 2011/2, com ordem do maior interesse para o menor.
4.7. Caso as vagas no curso de maior interesse do aluno já estejam preenchidas no ato da sua matrícula, este
poderá fazê-la na segunda opção e, caso não haja mais vagas na segunda opção, matricula-se na terceira. Caso não
haja mais vagas na terceira, a Ftec poderá, conforme seu interesse e disponibilidade de vagas, ofertar outro curso ao
participante possível de matrícula na condição de bolsista.
5. Do direito do desconto:
5.1. O aluno participante da Promoção só será elegível a receber desconto nas suas mensalidades se cumprir com
todos os requisitos abaixo:
5.1.1. Se não for funcionário da Unidade Participante;
5.1.2. Se não estiver enquadrado em qualquer uma das exceções do presente Regulamento;
5.1.3. Se realizar sua matrícula acadêmica para o semestre de 2011/2.
5.2. O aluno beneficiado perderá o direito ao desconto nos seguintes casos:
5.2.1. Se não conseguir manter a média mínima em todas as disciplinas do curso – 7,0 (sete);
5.2.2. Se desrespeitar os termos do Regimento da Unidade Participante;
5.2.3. Se apresentar documentos ou informações falsas, ou se fizer uso de outros meios ilícitos para obtenção das
vantagens constantes do presente Regulamento;
5.2.4. Caso o aluno contemplado encerre ou interrompa seu curso – por cancelamento ou abandono – antes do fim
da vigência do desconto;
5.2.5. Se não pagar a mensalidade até o dia do vencimento.
6. Da divulgação dos resultados:
6.1. Será divulgado o nome dos (as) contemplados do Projeto Jovem Profissional Técnico através do site
www.ftec.com.br, no dia 12/07, a partir das 14horas.
6.2. Serão divulgados os nomes de cinco suplentes, caso alguns contemplados não realizem suas matrículas no
período previsto.
7. Das matrículas:
7.1. A realização da matrícula pelo selecionado estará condicionada à disponibilidade de vagas do curso técnico de
interesse. Se o selecionado não realizar a matrícula, sua vaga será oportunizada para o seguinte colocado na lista de
aprovados.
7.2. As matrículas dos alunos contemplados neste projeto deverão ser feitas na unidade da Ftec Faculdades (item
1.1) – unidade Caxias do Sul, no período de 18/07/2011 a 29/07/2011, conforme cronograma divulgado no site
www.ftec.com.br.
7.3. As matrículas deverão ser efetivadas na Ftec – unidade Caxias do Sul, junto ao setor financeiro/contas a
receber da instituição.
7.4. Os contemplados devem comparecer na Ftec Faculdades, em data previamente agendada, com os seguintes
documentos e, se menor de idade, acompanhado de responsável.
7.4.1. Atestado de matrícula;
7.4.2. Cópia do RG e do CPF;
7.4.3. Comprovante de endereço;
7.4.4. 01 (uma) foto 3x4;
7.4.5. Certidão de nascimento;
7.4.6. Ficha de matrícula preenchida.
7.5. Caso a matrícula do contemplado não seja efetivada na data prevista, a secretaria da Ftec entrará em contato
com os suplentes, conforme colocação no processo seletivo.
8. Da certificação:
8.1. O aluno receberá o diploma de técnico mediante a apresentação do histórico de conclusão do ensino médio e
após a conclusão do curso escolhido com todas as disciplinas com nota 7,0 (sete) ou acima.
9. Da premiação das escolas inscritas:
9.1. Será disponibilizada 01 (uma) bolsa de estudos com 50% (cinqüenta por cento) de desconto para cada escola
inscrita no projeto Jovem Profissional Técnico, para o Curso Pós-Graduação em Gestão e Docência em Ensino
Superior, desde que atenda às seguintes exigências:
9.1.1. Deve atingir o número mínimo de aprovados (item 4.1) na prova de seleção;
9.1.2. Todos os alunos aprovados devem fazer sua matrícula no curso técnico escolhido.
9.2. Atendendo às exigências dos itens acima, será entregue à direção da escola premiada, um bônus da bolsa de
Pós-Graduação (item 9.1), ficando á critério da mesma a quem se destinará.
9.3. O contemplado terá o prazo máximo até março de 2012 para efetuar sua matrícula. Caso contrário, a bolsa
perde a validade.
9.4. O contemplado só será elegível a matricular-se no curso de pós-graduação (item 9.1) se atender aos requisitos
legais para freqüência neste tipo de formação e receber desconto nas suas mensalidades se cumprir com todos os
requisitos abaixo:
9.4.1. Se não for funcionário da Unidade Participante;
9.4.2. Se não estiver enquadrado em qualquer uma das exceções do presente Regulamento.
9.5. O contemplado perderá o direito ao desconto nos seguintes casos:
9.5.1. Se desrespeitar os termos do Regimento da Unidade Participante;
9.5.2. Se apresentar documentos ou informações falsas, ou se fizer uso de outros meios ilícitos para obtenção das
vantagens constantes do presente Regulamento;
9.5.3. Caso encerre ou interrompa seu curso – por cancelamento ou abandono – antes do fim da vigência do
desconto;
9.5.4. Se não pagar a mensalidade até o dia do vencimento.
10. Outras informações:
10.1. Quaisquer dúvidas, divergências, casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas
e decididas de forma soberana e irrecorrível pela organização do concurso.
10.2. A simples participação neste concurso, através do preenchimento do formulário para fins de cadastramento,
implica no conhecimento e total aceitação deste regulamento.
10.3. Promoção não cumulativa com as demais em exercício pelo Grupo Ftec.
10.4. Todo participante desta promoção declara, com o ato de sua inscrição, concordar com a concessão de seu
nome e imagem, para sua posterior publicação, caso seja contemplado, sem que possa reclamar qualquer
pagamento de supostos direitos de reprodução e/ou publicação, autorizando de maneira irrevogável o uso pela Ftec
das imagens criadas, inclusive para a divulgação de reedições desta promoção.
10.5. Eventuais reclamações a serem oferecidas pelos participantes, desde que fundamentadas, deverão ser
formalizadas no PROCON mais próximo onde residam tais pessoas.
ADENDO AO REGULAMENTO
PROJETO JOVEM PROFISSIONAL TÉCNICO
Pelo presente adendo do Regulamento do Projeto Jovem Profissional Técnico, a Ftec Qualificação e
Cursos Técnicos, resolve, o que segue:
Cláusula Primeira:
10.6. Alterar a média geral da prova de seleção de alunos para bolsa de estudos para o Projeto
Jovem Profissional Técnico de 7,0 (70% - setenta por cento) para 5,0 (50% - cinquenta por
cento).
10.7. As demais disposições que integram o regulamento do projeto citado seguem inalteradas.
E, por assim achar justo, não causando o presente adendo qualquer prejuízo para a INSTITUIÇÃO,
ESCOLAS e para os ALUNOS PARTICIPANTES, revogando expressamente a cláusula colidente com o
aqui contratado e mantendo hígidas as demais cláusulas constantes no contrato original, assina o
presente em duas vias de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Caxias do Sul, 24 de junho de 2011.
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Ftec Qualificação e Cursos Técnicos
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