UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PRÓ-REITORIA PARA ASSUNTOS DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL BOLSA PROPESQ/UFPE Nº. 01/2014
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio da Pró-Reitoria para Assuntos de
Pesquisa e Pós-Graduação (Propesq), torna público o presente Edital de apoio aos programas
de pós-graduação stricto sensu da UFPE e convoca para apresentação de propostas que
atendam aos termos aqui estabelecidos.
1.
2.
3.
DOS OBJETIVOS
1.1
Conceder bolsas de pós-graduação nos níveis de mestrado e doutorado a
estudantes ligados a projetos de pesquisa relevantes em suas áreas de
conhecimento, selecionados por programas de pós-graduação da UFPE
recomendados pela CAPES;
1.2
Atrair e fixar bons alunos nos programas de pós-graduação da UFPE que
desenvolvam linhas de pesquisa em áreas consideradas em sintonia com as
políticas de desenvolvimento sócio-econômico do País.
DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (PPG)
2.1
Estar com o sistema “Cadastro de Discentes”, da CAPES, atualizado;
2.2
Ter selecionado alunos com bom potencial em número maior que o número de
bolsas recebidas das agências federais e locais;
2.3
Os membros do núcleo docente devem estar com seus currículos atualizados,
na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq) e com cadastros atualizados no Diretório de Grupos de
Pesquisa do CNPq;
2.4
O PPG contemplado deverá manter totalmente alocadas suas cotas da Bolsa
DS/CAPES no mesmo nível (mestrado ou doutorado) em que for contemplado;
2.5
Solicitar o cancelamento imediato do bolsista, em caso de titulação, trancamento
ou desligamento do curso ou o não atendimento a qualquer das exigências
inerentes à concessão da bolsa.
DAS SOLICITAÇÕES
3.1
O PPG deverá entregar diretamente no Setor de Bolsas de Pós-Graduação da
Propesq (sala 348, 2º andar da Reitoria) sem formalização de processo, duas
vias preenchidas e assinadas do Formulário de Solicitação de Bolsa
Propesq/UFPE (Anexo I) no prazo do Cronograma deste Edital;
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Av. Prof. Moraes Rego, 1235 Cidade Universitária Recife-PE CEP 50670-901 fone (81) 2126 8141
fax (81) 2126 8142 www.propesq.ufpe.br
4.
5.
3.2
No formulário de solicitação o número total de alunos deve ser igual ao número
total de bolsistas e não bolsistas;
3.3
Não serão aceitos formulários preenchidos à mão;
3.4
O PPG não deverá indicar nomes de alunos na fase de solicitação de bolsas,
sendo a indicação feita apenas após divulgação do resultado, conforme
Cronograma deste Edital;
3.5
Uma das vias do formulário de solicitação (Item 3.1) será devolvida ao PPG
como protocolo.
DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
4.1
Após divulgação do resultado, os PPGs contemplados deverão indicar, no prazo
do Cronograma deste Edital, os alunos que receberão as bolsas, encaminhando
ao Setor de Bolsas de Pós-Graduação da Propesq, devidamente preenchido e
assinado, o Formulário de Cadastro de Bolsista Propesq/UFPE;
4.2
Uma vez indicado, o bolsista não poderá ser substituído pelo PPG e, após
cancelamento da bolsa, por qualquer motivo, a bolsa correspondente retorna à
Propesq, que poderá remanejá-la no mesmo mês, caso haja tempo hábil, ou no
mês seguinte.
DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
5.1
Estar regularmente matriculado em mestrado acadêmico ou doutorado,
conforme o caso, no PPG da UFPE que lhe concedeu a bolsa;
5.2
Dedicação exclusiva às atividades do PPG;
5.3
Demonstrar desempenho satisfatório, de acordo com os critérios estabelecidos
pelo PPG;
5.4
Concluir o curso com aprovação;
5.5
Não trabalhar, mesmo que por contrato ou informalmente, ou estar afastado
integralmente e sem percepção de vencimentos;
5.5.1 Para o aluno estrangeiro, caso o trabalho seja em seu país de origem, o
afastamento poderá ser com vencimentos;
5.5.2 A permissão concedida a bolsista da CAPES para atuar como professor
substituto não se aplica a bolsista Propesq.
5.6
Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFPE;
5.7
Não acumular a bolsa Propesq/UFPE com qualquer modalidade de bolsa ou
auxílio de agência de fomento, empresa ou instituição pública ou privada,
nacional ou internacional, exceto bolsa de Tutor à Distância da UAB.
2
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fax (81) 2126 8142 www.propesq.ufpe.br
6.
DO NÚMERO DE BOLSAS
Serão concedidas inicialmente até 15 bolsas de mestrado e 10 de doutorado, a
depender da dotação orçamentária;
7.
DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
As bolsas concedidas serão implementadas a partir de março de 2014 ou do mês em
que ocorrer o remanejamento, se for o caso, e terão duração até fevereiro de 2015, sem
possibilidade de renovação ou prorrogação;
7.1
8.
Caso o PPG seja contemplado novamente no próximo edital Bolsa
Propesq/UFPE, poderá, caso seja de seu interesse e observando sua própria
ordem de prioridade para concessão de bolsas, conceder a(s) bolsa(s) ao(s)
mesmo(s) aluno(s).
DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
8.1
As solicitações serão analisadas segundo critérios que deverão considerar:
8.1.1
Prioridade para cursos não contemplados no Edital Bolsa DS/CAPES
Cota da Pró-Reitoria nº 01/2014;
8.1.2
Demanda percentual apresentada pelos PPGs no Formulário de
Solicitação de Bolsa Propesq/UFPE, definida como o número de alunos
informado no campo “Sem bolsa e não trabalhando” dividido pelo
número total de alunos, informado no campo “Alunos (total)”;
8.1.2.1 Ao longo do ano, para fins de atualização da lista de espera, a
demanda do curso será corrigida a cada bolsa concedida através
deste Edital ou do Edital Bolsa DS/CAPES Cota da Pró-Reitoria
nº 01/2014.
8.2
9.
8.1.4
Prioridade para cursos novos, aqui definidos como aqueles que tenham
iniciado suas atividades em 2011 ou posteriormente;
8.1.5
Atendimento ao maior número de programas de pós-graduação.
O resultado será divulgado na página da Propesq – www.ufpe.br/propesq – na
data estabelecida no Cronograma deste Edital;
CRONOGRAMA
Período para solicitação
12 a 26/02/2014
9.1
Resultado (na página da Indicação do bolsista
Propesq) até
até
28/02/2014
13/03/2014
Havendo remanejamentos, estes serão publicados na página da Propesq nos
meses em que ocorrerem, em datas definidas pela Propesq.
3
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fax (81) 2126 8142 www.propesq.ufpe.br
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1
10.2
10.3
Os valores das bolsas serão iguais aos definidos pela CAPES para as bolsas de
mestrado e doutorado no país, conforme o caso;
O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação
da bolsa, cumprir todos os requisitos listados no Item 5 deste Edital;
A Propesq reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não
previstas no presente Edital.
Recife, 11 de fevereiro de 2014.
PROF. FRANCISCO DE SOUSA RAMOS
Pró-Reitor para Assuntos de Pesquisa e Pós-Graduação
4
Av. Prof. Moraes Rego, 1235 Cidade Universitária Recife-PE CEP 50670-901 fone (81) 2126 8141
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