AGENDA
21,
UNIDADES
INTERGOVERNAMENTAIS:
A
DE
CONSERVAÇÃO
DINÂMICA
AMBIENTAL
E
E
INCENTIVOS
FISCAL
DO
ICMS
ECOLÓGICO NA MESORREGIÃO CENTRO OCIDENTAL PARANAENSE
1
DIAS, Ricardina; 2 GARCIAS, Carlos Mello & 3 AISSE, Miguel Mansur
RESUMO
Ao adotar a Agenda 21, a ECO 92 reconheceu formalmente a necessidade de mobilizar
atores e instrumentos em escala global, regional e local, para a promoção do uso sustentável de
recursos naturais e abordar o processo de desenvolvimento sob o enfoque da sustentabilidade. Neste
contexto, esta pesquisa tem por objetivo analisar a dinâmica ambiental e fiscal do ICMS Ecológico
decorrente das Unidades de Conservação instituídas na Mesorregião Centro Ocidental Paranaense em
2005. Os resultados mostram que o ICMS Ecológico, resulta da instituição de 37 unidades de
conservação, presentes em 12 municípios que contribuem com 4.893,81 ha. de áreas protegidas,
representando apenas 4% da área da região e 36,99% dos remanescentes de cobertura vegetal nativa.
Estas áreas geraram recursos para os municípios no valor de R$ 1.110.760.71 em 2005, que
representaram 3,3% dos créditos do ICMS Total. A participação do ICMS Ecológico no volume
total do ICMS Total, é pouco expressivo para a maioria dos municípios, sendo
mais
expressivo, somente para dois, sinalizando a necessidade de intensificar os mecanismos de
implementação, para que a quantidade de áreas protegidas e recursos gerados por meio do Icms
Ecológico sejam otimizados.
Palavras Chave: Agenda 21, Unidades de Conservação, ICMS Ecológico
1
2
3
Economista, Mestre em Gestão Técnica do Meio Urbano pela PUCPR, Professora da Faculdade Estadual de
Ciências e Letras de Campo Mourão. Tel. (44) 3525-1350. [email protected].
Engenheiro Civil, Doutor em Engenharia Civil (Planejamento em Engenharia Urbana) - Escola Politécnica,
Universidade de São Paulo. Professor do Departamento de Engenharia Ambiental e do PPGTU da Pontifícia
Universidade Católica do Paraná (PUCPR). [email protected]
Engenheiro Civil, Doutor pela EP. USP. Professor do Departamento de Hidráulica e Saneamento – DHS e do
PPGERHA da UFPR Tel.: (41) 3361-3144. [email protected].
2
1 INTRODUÇÃO
Para fazer frente aos desafios da sustentabilidade, o dilema entre economia e ecologia
devem incorporar, em suas diretrizes e políticas, o conceito de desenvolvimento sustentável,
que. segundo a Comissão Mundial do Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD, 1991),
em seu relatório final “Nosso Futuro Comum”, trata-se de “atender às necessidades da
geração presente sem comprometer a habilidade das gerações futuras de atenderem suas
próprias necessidades”.
A Agenda 21, como um programa para o próximo século, contempla formalmente a necessidade de
mobilizar atores e instrumentos em escala global, regional e local, para a promoção do uso sustentável
de recursos naturais e do processo de desenvolvimento sob o enfoque da sustentabilidade.
O capítulo 11, seção II, trata do combate ao desmatamento, e enfatiza que a
manutenção das florestas, de seus serviços e o bem estar humano dependem do
reconhecimento dos múltiplos papéis e funções econômicas, sociais, ecológicas e culturais
das áreas florestadas. Este documento também inclui as conseqüências dos danos causados
por sua destruição e convida os países a fortalecerem suas instituições e a melhorarem suas
capacidades técnicas, por meio de medidas como: “criar e expandir o sistema de áreas
protegidas; enverdecer as áreas urbanas”.
No Brasil, a preocupação com a proteção dos ecossistemas e a criação de espaços
protegidos é tratada pela Constituição Federal, art. 225, especialmente no § 1º.
Para o cumprimento deste preceito constitucional, a Lei nº 9.985, de 18 de julho de
2000, o regulamenta e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza –
SNUC, estabelecendo critérios e normas para criação, implantação e gestão das unidades de
conservação,
No Brasil, as experiências com instrumentos econômicos se encontram principalmente
na área de preservação e conservação florestal e controle da poluição hídrica, em que se insere
a compensação fiscal, por áreas de preservação (MOTTA et al., 2001, p. 135, 136).
3
O ICMS Ecológico, nascido no Paraná, surgiu da busca de alternativas para o financiamento
público em municípios com restrições de uso do solo para o desenvolvimento de atividades
econômicas clássicas. É de competência do Estado, conforme o artigo 155, inciso I, da Constituição
Federal o Imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, que se constitui em um dos mais
importantes impostos estaduais (LOUREIRO,2002). É, também, uma importante fonte de rendas para
os municípios, caracterizando-se como um imposto de caráter indireto.
Em seu Artigo. 158, inciso IV, a Constituição Federal destaca que 25% do produto da
arrecadação desse imposto pertence aos municípios.
A Lei Complementar Estadual nº. 9.491/90 regulamentou esse preceito constitucional cujo
Artigo 2º diz: aplicar-se-á aos municípios beneficiados por aquela norma, cinco por cento (5%),
passando a vigorar segundo os critérios apresentados na Tabela 1.
Tabela 1 – Critérios e percentuais utilizados para rateio do ICMS a que os municípios têm direito no
Estado do Paraná – 1996.
Critérios
Até 1991
Após 1992
Valor adicionado
80%
75%
Valor da produção agropecuária
08%
08%
Número de habitantes na zona rural dos municípios
06%
06%
Número de propriedades rurais
02%
02%
Superfície territorial do município
02%
02%
Índice igualitário ou fixo
02%
02%
Ambiental (ICMS Ecológico)
-
05%
TOTAL
100%
100%
Fonte: Paraná, 1991.
A Lei 059/91, referente ao ICMS Ecológico, assegura que do volume total de recursos seja
repassado, 50% aos municípios que possuam unidades de conservação e os outros 50% aos que
possuam mananciais de abastecimento que abasteçam outros municípios.. As Unidades de
4
conservação, para efeitos do projeto do ICMS Ecológico, conforme anexo III da Portaria 263/98 –
IAP, se caracterizam quanto ao bioma, à categoria de manejo e ao domínio da área.
Quanto aos procedimentos de cálculo, é destinado a cada município um índice ambiental que
tem por origem a impossibilidade do uso do solo para atividades de produção de alto impacto.
O Coeficiente de Conservação de Biodiversidade define-se no anexo II, como: “razão entre a
superfície da unidade contida dentro do território do município, pela superfície total do respectivo
município, corrigida por um fator de conservação, definido de acordo com a categoria de manejo” e
expressa por:
(1)
i – variando de 1 até o número de municípios beneficiados.
j – variando de 1 ao número total de unidades de conservação, a partir das interfaces entre território
municipal e áreas protegidas devidamente registradas.Sendo:
CCBij: Coeficiente de Conservação da Biodiversidade Básico.
AUC: Área da unidade de conservação do município, de acordo com sua qualidade física classificada
como satisfatória, insatisfatória ou em recuperação.
AM: Área total do território municipal (Hectares).
FC: Fator de conservação, variável atribuída às Unidades de Conservação em função de suas
respectivas categorias de manejo.
Conforme explica Loureiro (2002), esse coeficiente é denominado básico ou quantitativo,
pois trata da criação de condições à mensuração do índice ambiental considerando-se as variáveis
dimensionais e paramétricas. As variáveis que qualificam uma unidade de conservação agregam um
"multiplicador" referenciado no CCB, representado pelo nível de variação positivo ou negativo, maior
que zero, alcançado pela área protegida, a partir da avaliação anual realizada por meio da tábua de
avaliação. Trata-se do Coeficiente de Conservação da Biodiversidade por Interface - CCBIij, definido
no Anexo II da Portaria como:
(2)
5
Sendo:
CCBIij: Coeficiente de Conservação da Biodiversidade por Interface.
∆QUC: Variação da qualidade da Unidade de Conservação.
P: Peso ponderado de acordo com a categoria de manejo da unidade, em obediência à ordem de
prioridade Unidade de Conservação de âmbito Municipal, Estadual ou Federal, conforme Decreto
Estadual 2.791/96.O Coeficiente de Conservação da Biodiversidade para o Município é expresso por:
(3)
Sendo:
CCBMj: Coeficiente de Conservação da Biodiversidade para o Município, equivalente à soma de
todos os Coeficientes de Conservação de Interface para o município.
Por fim, o índice ambiental ou fator municipal, que se expressa na fórmula a seguir:
(4)
FM2: Percentual calculado, destinado ao município, referente às unidades de conservação, Fator
Municipal 2 ou índice ambiental.
As avaliações da qualidade das unidades realizam-se anualmente, por meio das tábuas de
avaliação, que se compõem de variáveis qualitativas que envolvem a qualidade física e biológica da
unidade e de seu entorno, sua representatividade física e a qualidade do planejamento, implementação,
manutenção e gestão.
2 MATERIAIS E MÉTODOS
A Mesorregião Centro-Ocidental Paranaense localiza-se no Terceiro Planalto Paranaense e
abrange uma área de 1.191.893,6 hectares, que corresponde a cerca de 6,0% do território estadual
6
(IPARDES, 2004). Constitui-se por 25 municípios, polarizada por Campo Mourão, que possui 80.476
habitantes. Os demais municípios apresentam população inferior a 50.000 habitantes.
Em 2000, a Mesorregião possuía 346.648 habitantes, correspondendo a 3,2% da população do Paraná,
sendo que 72,5% dessa população estavam em áreas urbanas, segundo o Ipardes, (2004). Essa
mesorregião consolidou-se como uma das principais produtoras de grãos do Estado, em especial nas
culturas soja e milho.
Em relação às finanças municipais, na composição das receitas da mesorregião de acordo
com a média independente do número de habitantes, há grande dependência dos municípios em
relação às transferências intergovernamentais. Além da dependência do Fundo de Participação dos
Municípios FPM em nível federal, há também, dependência do ICMS no âmbito das transferências
Estaduais. As demais receitas, incluindo as receitas próprias, são pouco expressivas.
Em função da ocupação do território, os intensos desmatamentos determinaram a redução dos recursos
florestais da região. Atualmente, a região caracteriza-se por apresentar extrema alteração ambiental,
restando cerca de 13.230ha de remanescentes de cobertura florestal, correspondendo a 1,11% da área
da Mesorregião. Dessa forma, a região representa a segunda menor área detentora de remanescentes
florestais do Estado do Paraná (IPARDES, 2006, p.77).
Para elaboração desse estudo de caso, a metodologia utilizada baseou-se na análise
descritiva quantitativa das variáveis de interesse. Por meio dessa foi possível apresentar o
ICMS Ecológico como incentivo intergovernamental e seu perfil na Mesorregião Centro
Ocidental, decorrentes das Unidades de Conservação instituídas.
3 RESULTADOS
Dos 25 municípios que compõem a Mesorregião, 12 participam do projeto por possuírem 37
unidades de conservação em 2005, distribuídas em 06 categorias de manejo, sendo 22 Reservas
Particulares do Patrimônio Nacional (RPPN), 07 Parques Municipais, 03 Parques Estaduais, 03
Reservas Florestais, 01 Estação Ecológica e 01 Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE). A
Tabela 2 apresenta as unidades de conservação instituídas, nível de gestão, superfície, município e
repasses em 2005.
7
Tabela 2 - Unidades de Conservação instituídas, nível de gestão, superfície, municípios e recursos
repassados/2005.
UC - Categorias de Manejo
Nível de gestão Superfície (ha)
Parque Municipal de Altamira do
Paraná
Municipal
RPPN Lenita N.F.R. Arruda Leite
Estadual
RPPN Paulo Ferreira Muniz
Estadual
Parque
Municipal
Joaquim
T.
Ecológica
Cerrado
de
Oliveira
Estação
Campo Mourão
Parque
Municipal
do
Distrito
Industrial
Municipal
Municipal
Municipal
66,85
Município
Altamira
Repasse (R$)
do
49.744,00
Paraná
43,22
276,19
Barbosa Ferraz
Campina
5.688,90
da
25.618,49
Lagoa
22,96
1,33
3,93
46.940,30
Campo Mourão
2.410,56
Campo Mourão
1.478,88
Campo Mourão
Parque Estadual Lago Azul
Estadual
914,24
Campo Mourão
96.707,41
RPPN Arthur César Vigilato I
Estadual
108,90
Campo Mourão
13.807,02
RPPN Slomp
Estadual
16,77
Campo Mourão
4.360,06
18,27
Corumbataí
Parque
Municipal
Nicolau
Lunardelli
Municipal
Parque Municipal Biasi Hortelan
Municipal
RPPN Sitio Três Irmãos
Estadual
Reserva Florestal de Figueira
Estadual
Reserva Florestal Secção Figueira
Estadual
Reserva Florestal Secção Saltinho
Estadual
RPPN Fazenda São João
Estadual
do
47.819,82
do
123.129,01
do
2.452,45
Sul
48,40
Corumbataí
Sul
5,32
Corumbataí
Sul
100,00
Engenheiro
14.514,13
Beltrão
5,00
Engenheiro
613,71
Beltrão
5,00
Engenheiro
628,65
Beltrão
104,60
Engenheiro
16.598,11
8
UC - Categorias de Manejo
Nível de gestão Superfície (ha)
Município
Repasse (R$)
Beltrão
Parque Estadual Vila Rica Espírito
Santo
Estadual
353,86
Fênix
118.981,50
RPPN Bernard P.M.P. Laguiche
Estadual
134,06
Fênix
82.398,40
RPPN Agromercantil Vila Rica
Estadual
111,32
Fênix
59.867,38
RPPN Fazenda Muricy
Estadual
60,50
Fênix
19.193,48
RPPN Hilva Jandrey. Marques
Estadual
25,00
Fênix
11.730,29
RPPN Ivan Luis de C.Bittencourt
Estadual
24,20
Fênix
8.554,11
Parque Municipal Danilo Marques
Moura
Municipal
17,50
Goioerê
39.323,02
Parque Estadual Lago Azul
Estadual
719,53
Luiziana
63.017,99
RPPN Henrique Gustavo Salonski
Estadual
148,32
Luiziana
18.165,03
RPPN Pasta Mecânica Hensa Ltda
Estadual
262,40
Luiziana
34.438,39
RPPN Coamo I
Estadual
160,73
Luiziana
18.555,41
RPPN Fazenda Santa Terezinha
Estadual
72,60
Luiziana
10.423,47
RPPN l Coamo II
Estadual
131,20
Luiziana
15.779,59
RPPN Fazenda Santa Maria III
Estadual
10,70
Luiziana
1.039,61
RPPN Santa Maria I
Estadual
93,01
Luiziana
10.190,25
RPPN Fazenda Moreira Sales
Estadual
219,60
Moreira Sales
59.291,21
RPPN Eunice S.Tsuzuki Tamura
Estadual
329,42
Quinta do Sol
57.282,16
Arie de São Domingos
Estadual
163,94
Roncador
11.856,10
RPPN Fazenda Progresso
Estadual
80,90
Roncador
9.063,54
Parque Municipal Miguel Pereira
Municipal
6,00
Roncador
6.388,61
RPPN Erna Izabela Prieve
Estadual
28,04
Roncador
2.709,67
TOTAL
4.893,81
1.110.760,71
Fonte: IAP, ERCM (2005).
Diante das unidades instituídas, a categoria de manejo que se sobressai é a de RPPN’s. Em
relação ao nível de gestão 29 são de âmbito Estadual e 8 Municipal. O total de áreas protegidas em
9
unidades de conservação soma 4.893,81ha, representando 0,4% da área da Mesorregião. Em 2005,
pelo critério ambiental, elas geraram recursos no valor de R$ 1.110.760,71 para esses municípios.
As maiores áreas estão concentradas nos municípios de Luiziana, que conta com oito
unidades de conservação instituídas, das quais uma é parque estadual e sete RPPN’S, somando
1.598,49ha. Campo Mourão conta com seis unidades de conservação, são dois Parques Municipais,
uma Estação Ecológica do Cerrado, um Parque Estadual e duas RPPN’S , totalizando uma área de
1.068,13ha. Por fim, cita-se Fênix com seis unidades: um Parque Estadual e cinco RPPN’s, em um
total de 708,94ha. Cabe salientar que Luiziana e Campo Mourão compartilham de uma mesma
Unidade de Conservação que é o Parque Estadual Lago Azul.
A participação do ICMS Ecológico no volume total do ICMS está sintetizada na tabela 4.
Tabela 4 – Repasses Líquidos ICMS TOTAL / ICMS Ecológico 2005.
Município
Icms Total
Icms
Ecológico Participação
(R$)
(R$)
Uc. %
1.
Corumbataí do Sul
756.569,65
173.401,28
22,91
2.
Fênix
1.459.254,05
300.725,16
20,60
3.
Altamira do Paraná
796.565,41
49.744,00
6,24
4.
Luiziana
3.475.742,79
171.609,74
4,93
5.
Quinta do Sol
1.585.793,38
57.282,16
3,61
6.
Moreira Sales
1.912.157,21
59.291,21
3,10
7.
Campo Mourão
10.070.209,85
165.704,23
1,64
8. Roncador
2.389.684,45
30.017,92
1,26
9. Goioerê
3.604.207,08
39.323,02
1,09
10. Engenheiro Beltrão
3.457.418,73
32.354,60
0,94
11.Campina da Lagoa
2.859.473,29
25.618,49
0,90
12.Barbosa Ferraz
1.328.115,42
5.688,90
0,43
Total
33.695.191,31
1.110.760,71
-
Fonte: SEFA (2005).
10
Do ICMS Total gerado pela região, o mais expressivo é o do município pólo, Campo
Mourão, com maior nível de atividade econômica. Goioerê, Luiziana e Engenheiro Beltrão estão no
segundo grupo de municípios com maiores volume de ICMS. Em seguida, no terceiro grupo,
aparecem Campina da Lagoa e Roncador. Moreira Sales, Quinta do Sol, Fênix e Barbosa Ferraz estão
no quarto grupo de municípios. Altamira do Paraná e Corumbataí do Sul aparecem com os menores
valores.
Esses doze municípios receberam, no exercício de 2005, recursos no valor de R$
33.695.191.31, referentes ao total do ICMS. Desses, R$ 1.110.760.71 ou 3.3% referem-se à aplicação
do índice ambiental. Os recursos provenientes do critério ambiental representam, para o município de
Corumbataí do Sul, 22,91% do total dos créditos do ICMS, maior percentual entre os municípios,
seguido por Fênix, com 20,60%. Para quatro municípios os percentuais variam entre 6,5% e 3% e para
os seis restantes o impacto é menor que 2%.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise do perfil do ICMS Ecológico na Mesorregião Centro Ocidental Paranaense
permitiu, com base na identificação e caracterização das Unidades de Conservação instituídas,
permitiu a análise do volume de recursos decorrentes do critério ambiental, entender sua dinâmica
fiscal e ambiental, percebendo sua interlocução com os propósitos da Agenda 21. Na Mesorregião, em
2005, observa-se que 12 municípios, 48%, recebem recursos em função do ICMS Ecológico e que 13
ou 52% não participam do projeto. Das 37 unidades de conservação instituídas, a categoria de manejo
que se sobressai são as Reservas Particulares do Patrimônio Nacional (RPPN), que representam 60%
do total. Isso reforça a consideração de que elas constituem uma alternativa interessante na política de
instituição de áreas protegidas, conforme enfatiza Loureiro (2002), uma vez que apresentam baixos
custos de criação e regularização.
Considerando a extensão da Mesorregião, 1.191.893,60ha, o percentual de áreas protegidas
em unidades de conservação é pequeno, 0,4% da área total. Em relação à área de remanescentes de
cobertura florestal nativa de 13.230ha, torna-se mais expressivo, 36,99%.Do volume total de áreas
11
protegidas, três municípios - Luiziana, Campo Mourão e Fênix concentram 69% das áreas que
correspondem a 57% dos recursos do ICMS Ecológico.
Diante do total de áreas protegidas em Unidades de Conservação, os recursos decorrentes do
critério ambiental – ICMS Ecológico (3,3%) também é incipiente. Esses fatos sinalizam que, em
virtude de suas peculiaridades, esse instrumento necessita de melhor interpretação e internalização
pelos municípios em seus processos de gestão ambiental, em especial dos espaços protegidos.
Em relação à participação do ICMS Ecológico no volume total do ICMS Total, é pouco
expressivo para a maioria dos municípios, somente com exceção para Corumbataí do Sul e
Fênix.
Em função da grande dependência dos municípios por recursos de transferência para
implementação de políticas públicas, este instrumento é uma alternativa interessante complementar a
outras que promovam a capacidade produtiva de forma menos degradante.
REFERÊNCIAS
AGENDA 21 – Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
(1992. Rio de Janeiro). Curitiba: IPARDES, 2001.
BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III
e IV da Constituição Federal. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 19 jul. 2000.
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ. Escritório Regional de Campo Mourão.
Relatório das unidades de conservação instituídas, nível de gestão, superfície, municípios
e recursos repassados, 2005.
INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.
Referências ambientais e socioeconômicas para uso do território do Estado do Paraná:
uma contribuição ao zoneamento ecológico econômico – ZEE. Curitiba: IPARDES, 2006.
LOUREIRO, Wilson. Contribuição do ICMS ecológico à conservação da biodiversidade
no Estado do Paraná. Tese (Doutorado em Economia e Política Florestal) - Universidade
12
Federal do Paraná: Setor de Ciências Agrárias, 2002.
MOTTA, Ronaldo S.; MENDES Francisco E. Instrumentos Econômicos na Gestão
Ambiental: aspectos teóricos e de implementação. In: ROMEIRO, Ademar R.; REYDON,
Bastiaan P.; LEONARDI, Maria Lúcia A. (Orgs). Economia do meio ambiente: teoria,
política e a gestão dos espaços regionais. Campinas: Unicamp, 2001.
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