ARTIGO
NATUREZA, SAÚDE E SUSTENTABILIDADE
UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO:
breve histórico
Paulo Menis1
Iane Paula Rego Cunha2
Resumo
As Unidades de Conservação são uma realidade recente no Brasil,
até porque a legislação que as regulamentou é do ano de 2000.
Em 2007, foi criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio), com a finalidade de ser o responsável pela
administração das Unidades de Conservação federais, além de fomentar e executar programas de pesquisa, proteção e conservação
da biodiversidade.
Palavras-chave: SNUC, unidade de conservação, meio ambiente,
compensação ambiental.
Abstract
Conservation Units are a recent reality in Brazil, because the legislation that regulates them is the year 2000. In 2007 was created the
Chico Mendes Institute for Biodiversity Conservation (ICMBio), in
order to be responsible for the administration of federal conservation units, as well as promote and implement programs of research,
protection and conservation of biodiversity.
Keywords: SNUC, unit conservation, environment, environmental
compensation.
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OS AUTORES
Paulo Menis
1
Especialista em Didática Universitária e em Gestão Ambiental, graduado em Economia, mestrando em Educação na Unidade Católica de Brasília, professor de Economia Política e Economia Ecológica – ([email protected]).
Iane Paula Rego Cunha
2
Doutoranda em Botânica pela Universidade Federal de Pernambuco, mestre em
Ciên­cias Biológicas (Unesp/Botucatu), graduada em Ciência, professora de Botânica
Criptogâmica e Fisiologia Vegetal – ([email protected]).
1. Origens das Unidades de Conservação
Normalmente é creditado ao parque estadunidense, criado em
1872, localizado entre os estados de Wyoming, Montana e Idaho
– Parque Nacional de Yellowstone – o título de primeiro parque
nacional do mundo (Obara e Silva, 2001). Entretanto, em 1864,
portanto oito anos antes, também nos Estados Unidos, no estado
da Califórnia, foi criado o Parque Estadual de Yosemite, um local
para proteger e enaltecer a natureza (Godoy, 2000).
Langdorf (1872 apud Godoy, 2000) cita a seguinte orientação
sobre os objetivos do Parque Nacional de Yellowstone:
não é desejo do Departamento que seja feita qualquer tentativa para embelezar ou adornar esta reserva, mas apenas preservá-la de qualquer lesão ou
exploração de madeira, depósitos minerais e várias curiosidades dessa região,
mantê-la, na medida do possível, na sua condição natural.
Segundo Milano (1989 apud Obara e Silva, 2001), o Parque Nacional de Yellowstone tornou-se modelo para a maioria dos parques naturais e das áreas protegidas que foram implantados ulteriormente, tanto nos Estados Unidos como em diversos outros
países: Canadá, em 1885; Nova Zelândia, em 1894; Austrália,
África do Sul e México, em 1898; Argentina, em 1903; Chile,
em 1926; Equador, em 1934 e Venezuela, juntamente com o
Brasil, em 1937.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: breve histórico
A diferença entre os parques é que, em Yellowstone, pela primeira vez, se unem novas técnicas e tecnologias visando a uma
resposta estética e científica sobre a natureza, para atuar sobre
a diversidade existente (Godoy, 2000).
2. Histórico das pré-unidades de conservação no Brasil
No ano de 1876, provavelmente inspirado pela criação do Parque de Yellowstone, nos Estados Unidos, o engenheiro André
Rebouças sugeriu a criação de Parques Nacionais em Sete Quedas e na Ilha do Bananal (Assis, 2005).
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Em 1965 o novo
código florestal
criou categorias
e introduziu A
divisão conceitual
das unidades de
Paulo Menis, Iane Paula Rego Cunha
conservação
Em 1908, visando a criar dois núcleos coloniais, a Fazenda Federal adquiriu do Visconde de Mauá as terras que
constituíram inicialmente o Parque do Itatiaia. Em 1929,
criou-se no local uma Estação Biológica e finalmente, em
14 de junho de 1937, foi criado o Parque Nacional de
Itatiaia, no Rio de Janeiro, o primeiro Parque Nacional
Brasileiro (Ibama, 2010).
Em 1939, foram implantados no estado do Paraná o Parque
Nacional do Iguaçu e no estado do Rio de Janeiro o Parque
Nacional da Serra dos Órgãos (Obara, 2001).
No ano 1940, o Brasil participou, em Washington, da Convenção sobre a Proteção da Natureza e Preservação da Flora,
Fauna e Belezas Cênicas Naturais dos Países da América e, em
1948, o Congresso Nacional Brasileiro aprovou as disposições
da convenção, estabelecendo as definições de Parques Nacionais, Reservas Nacionais, Monumentos Naturais e Reservas Estritamente Silvestres.
Em 1959, foram criados mais três Parques Nacionais: o Parque
Nacional do Araguaia no hoje estado do Tocantins, destinado
a proteger uma amostra do ecossistema de transição entre o
Cerrado e a Floresta Amazônica e de uma porção da Ilha do Bananal; o Parque Nacional de Ubajara no estado do Ceará, com o
intuito de proteger uma pequena amostra da Floresta Subcaducifólia Tropical, representativa de serra úmida em região semiárida e sua transição até atingir a Caatinga e o Parque Nacional de
Aparados da Serra no Rio Grande do Sul, para conservar amostra significativa das formações vegetais existentes na unidade,
bem como proteger os aspectos geológicos e geomorfológicos
da área (Ibama, 2010).
Segundo Brito (2000 apud Obara, 2001), em 1965, frente às
deficiências do Código Florestal de 1934, que não conseguia
conter a crescente destruição dos recursos florestais no país,
criou-se o novo Código Florestal, que, entre outras medidas,
criou categorias e introduziu uma divisão conceitual entre elas:
a) Unidades que não permitiam a exploração dos recursos naturais
– restritivas/uso indireto (Parques Nacionais e Reservas Biológicas); e
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Natureza, Saúde e Sustentabilidade
b) Unidades que permitiam a exploração dos recursos naturais
– não restritivas/uso direto (Florestas Nacionais, Florestas Protetoras, Florestas Remanescentes, Reservas Florestais e Parques de
Caça Florestais).
Posteriormente, outras áreas de excepcionais atributos naturais
tornaram-se parques nacionais: Caparaó - maciço montanhoso
onde se localiza o Pico da Bandeira, anteriormente considerado o ponto culminante do Brasil; Monte Pascoal - de relevante importância histórica, por abrigar a primeira terra avistada
pela expedição de Cabral; Tijuca - área de florestas sobranceira
à cidade do Rio de Janeiro; Sete Cidades - visando a proteger
monumentos geológico-geomorfológicos excepcionais e São
Joaquim - uma das últimas áreas remanescentes de araucária
(Ambiente Brasil, 2010).
Em 1967, foi criada uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, para ser o órgão responsável pela administração das unidades já criadas, adicionando-se às suas atribuições a de criar novos parques nacionais, reservas biológicas,
florestas nacionais e os parques de caça e a gestão dos recursos
naturais renováveis e do desenvolvimento florestal do país, o
Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF).
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: breve histórico
Com a fundação da nova capital federal (Brasília) em área de
Cerrado, a atenção para a região foi aumentada e gerou-se a
necessidade de criação de áreas protegidas neste bioma. Foram
então criados, em 1961, os Parques da Chapada dos Veadeiros
e das Emas no estado de Goiás e o de Brasília no Distrito Federal.
Até a primeira metade da década de 1970 (Obara e Silva, 2001),
tanto os Parques Nacionais como as Reservas Florestais e as Florestas Protetoras foram implantadas “aleatoriamente”, quase
que exclusivamente pela beleza cênica que elas continham, pois
não existia uma política nacional de planejamento e implantação de Unidades de Conservação (UCs) no país.
Há que se ressaltar, entretanto, que, em 1974, a criação da reserva
Ecológica de Poço das Antas, a primeira reserva biológica no país,
idealizada para assegurar a sobrevivência do mico-leão-dourado e
da preguiça-de-coleira, foi de extrema importância para o surgimento das Ucs.
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Ainda no ano de 1973, foi criada a Secretaria Especial do Meio
Ambiente (Sema), responsável, em 1977, pelo programa de
criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental,
que abrangeu todo território nacional (Obara e Silva, 2001).
3. Início do Sistema de Unidades
de Conservação no Brasil
Paulo Menis, Iane Paula Rego Cunha
Somente a partir de 1979, em decorrência do Plano de Sistema
de Unidades de Conservação do Brasil - I Etapa (1979) e II Etapa
(1982), desenvolvido pelo IBDF, que critérios e normas técnicocientíficos foram levados em conta na criação, implantação e
gestão das UCs (Obara e Silva, 2001).
O documento “Uma Análise de Prioridades em Conservação da
Natureza na Amazônia” (Wetterberg et al., 1976) norteou a preparação da primeira e segunda versões do Plano de Sistemas
de Unidades de Conservação do Brasil. Este documento caracterizou-se como o primeiro a contemplar critérios científicos,
técnicos e políticos para a indicação de um sistema de unidades
de conservação no Brasil (Schenini, 2004).
De acordo com Pádua (1978 apud Schenini, 2004), os objetivos
do Plano nas suas duas primeiras etapas foram:
• escolher, através de critérios técnico-científicos, e inventariar em nível nacional as áreas de potencial interesse, como
unidades de conservação;
• identificar as lacunas e áreas protegidas de maior importância do atual sistema;
• estabelecer critérios técnico-científicos significativos das
áreas a incluir no sistema;
• rever a conceituação geral, designadamente no que toca
a objetivos de manejo, precisando-os e aumentando-os, se
aconselhável;
• propor as ações prioritárias para o estabelecimento, planificação, manejo e administração desse sistema.
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Natureza, Saúde e Sustentabilidade
Segundo o IBDF (1979), foram propostas treze áreas na
primeira etapa do Plano, das quais nove foram oficialmente criadas entre 1979 e 1981. São elas:
as áreas de
conservação
atingiram cerca
de 8.820.000 ha de
1. Parque Nacional do Pico da Neblina (AM)
Parques Nacionais
junho de 1979 - 2.200.000 ha
e 2.360.000 ha de
2. Reserva Biológica do Rio Trombetas (PA)
setembro de 1979 - 409.585,00 ha
3. Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (MA)
Reservas Biológicas
junho de 1981 - 155.000 ha
4. Parque Nacional da Serra da Capivara (PI)
até o início da
década de 1980
junho de 1979 - 100.000 ha
5. Parque Nacional do Jaú (AM)
setembro de 1980 - 2.272.000 ha
julho de 1980 - 619.000 ha
7. Reserva Biológica do Lago Piratuba (AP)
julho de 1980 - 395.000 ha
8. Reserva Biológica do Atol das Rocas (RN)
junho de 1979 - 36.349 ha
9. Parque Nacional de Pacaás Novos (RO)
setembro de 1979 - 764.801 ha
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: breve histórico
6. Parque Nacional do Cabo Orange (AP)
Das dezoito áreas propostas na segunda Etapa do Plano do Sistema de Unidades de Conservação, somente quatro foram criadas em 1982, por decreto (Ibdf, 1982). São elas:
1. Reserva Nacional da Serra do Divisor, no Acre, com 605.000 ha;
2. Reserva Biológica do Guaporé, em Rondônia, com 600.000 ha;
3. Reserva Biológica do Abufari, no Amazonas, com 288.000 ha;
4. Parque Nacional do Monte Roraima, em Roraima, com 116.000 ha.
Entre o final da década de 1970 e os primeiros anos da década
de 80 do século XX, em decorrência do Plano em suas duas etapas, numerosas áreas foram estabelecidas, atingindo cerca de
8.820.000 ha de Parques Nacionais e 2.360.000 ha de Reservas
Biológicas (Schenini, 2004).
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Devido à junção do IBDF, Sema, Sudepe e Sudhevea, também em
1989, foi criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais (Ibama), que ficou responsável pela implantação e gestão das Unidades de Conservação em nível federal,
além de dar assistência técnica no âmbito estadual e municipal
(Obara e Silva, 2001).
Em 1989, o IBDF, juntamente com a Fundação Pró-Natureza
(Funatura), revisaram e atualizaram o Plano do Sistema de Unidades de Conservação, fato que resultou no projeto de Lei Nº
2.892, de 1992, que foi a base para a instituição do Sistema de
Unidades de Conservação (SNUC) no Brasil (Obara e Silva, 2001).
Paulo Menis, Iane Paula Rego Cunha
4. Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)
A lei nº 9.985/2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I,
II, III e IV da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências
(Medauar, 2009).
A Lei estabelece o ordenamento de inúmeras leis dispostas sobre
manejo, como também vem a definir critérios e normas para
o estabelecimento e gestão das áreas protegidas, sejam estas
federais, estaduais ou municipais, e divide as unidades de conservação que integram SNUC em dois grupos: as Unidades de
Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável.
A Lei 9.985/2000 estabelece como objetivo básico das Unidades
de Proteção Integral a preservação da natureza, sendo admitido
apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, exceto os casos
previstos em lei, e o objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável sendo o de compatibilizar a conservação da natureza com o uso
sustentável de parcela dos seus recursos naturais (Medauar, 2009).
O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica
(ESEC), Reserva Biológica (Rebio), Parque Nacional (Parna), Monumento Natural (MN) e Refúgio de Vida Silvestre (Revis).
O grupo das Unidades de Uso Sustentável contém as seguintes categorias de Ucs: Área de Proteção Ambiental (APA), Área
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Natureza, Saúde e Sustentabilidade
Única unidade de
de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), Floresta Nacional
(Flona), Reserva Extrativista (Resex), Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) (Schenini, 2004).
conservação que
é caracterizada
O Monumento Natural e o Refúgio de Vida Silvestre podem ser
constituídos por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e
dos recursos naturais do local pelos proprietários, e as Áreas de
Proteção Ambiental e de Relevante Interesse Ecológico podem
ser criadas em terras públicas ou privadas.
A única unidade de conservação que deve obrigatoriamente ser
caracterizada como área privada é, como o próprio nome define,
a Reserva Particular do Patrimônio Natural (Schenini, 2004).
De acordo com os dados publicados no portal do ICMBio, o
total de Unidades de Conservação Federal é de 304, divididos
conforme demonstrado na tabela 1, afetando 711 municípios.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: breve histórico
obrigatoriamente
As categorias possuem características específicas, entrecomo área privada é
tanto, existem assimilações quanto a alguns critérios. Nas
Estações Ecológicas e nas Reservas Biológicas, é proibida a Reserva Particular
a visitação pública, exceto aquela com objetivo educaciodo Patrimônio
nal, de acordo com regulamento específico. Estas duas
Natural
unidades, juntamente com o Parque Nacional, Floresta
Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna e Reserva
de Desenvolvimento Sustentável são de posse e domínio
público.
Tabela 1– Total de Unidades de Conservação Federais - Brasil
Unidades de proteção integral
ESEC
MN
Unidade de uso sustentável
31
APA
31
2
ARIE
17
65
PARNA
64
FLONA
REBIO
29
RDS
REVIS
5
SUBTOTAL
131
RESEX
SUBTOTAL
1
59
173
Fonte: ICMBio, fev.2010
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Em agosto de 2007, com o desmembramento do Ibama, foi
criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia vinculada ao Ministério do Meio
Ambiente, integrante do Sisnama (Sistema Nacional de Meio
Ambiente).
Paulo Menis, Iane Paula Rego Cunha
O ICMBio foi criado com a finalidade de ser o responsável pela
administração das Unidades de Conservação federais, de fomentar e executar programas de pesquisa, proteção e conservação da biodiversidade em todo o território brasileiro, além de
executar as políticas de uso sustentável dos recursos naturais
renováveis e de apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação federais de uso sustentável
(Medauar, 2009).
Existem unidades de conservação atípicas que, mesmo abrigadas pelo ordenamento brasileiro, não fazem parte do SNUC:
Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, Áreas de
Servidão Florestal, as Reservas Indígenas etc. Essas áreas foram
excluídas do SNUC, devido à enorme dispersão territorial e diversidade, dificultando a gestão no âmbito do SNUC (Schenini, 2004).
Referências
ASSIS, Alexandre C. A compensação ambiental como fonte de custeio de unidades
de conservação in B. Cient. ESMPU, Brasília,
a. 4 - n.14, p. 73-86 - jan./mar. 2005.
GODOY, Apna. O modelo da natureza e a
natureza do modelo. São Paulo: São Paulo
em Perspectiva vol. 14 nº 4. 2000. 10 págs.
SCHENINI, Pedro C.; COSTA, Alexandre
M.; CASARIN, Vanessa Wendt. Unidades
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evolução. Congresso Brasileiro de Cadastro Técnico Multifinalitário. UFSC Florianópolis, 2004.
Sites consultados
MEDAUAR, Odete. Coletânea de legislação ambiental, Constituição Federal. 8 ed.
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OBARA, A.T.; SILVA, E. S. População Humana, Biodiversidade e Unidades de Conservação do Brasil. In: VILLALOBOS. J.U.G. Terra e
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