PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N. 01/2010
Concurso Público para provimento de cargo
efetivo de Profissional do Magistério – Professor PIII – Anos Iniciais, Professor P-III de Área
Específica – Ensino Fundamental, Professor P-I, e
Recreador.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, torna público que fará realizar Concurso
Público para provimento efetivo dos cargos de Professor Municipal P-III/Anos
Iniciais, Professor Municipal P-III/Áreas Específicas, e Recreador, com vagas
para zona urbana e zona rural.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus eventuais aditamentos,
assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes,
obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a
responsabilidade da FESURV – Universidade de Rio Verde.
2. QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS, ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E
OUTROS DADOS
QUADRO I
CARGO
PROFESSOR - P-III
ZONA
RURAL
ZONA
URBANA
TOTAL
VAGAS
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
(Anos Iniciais - 1º ao 5º ano)
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA (6º
ao 9º ano)
PROFESSOR DE MATEMÁTICA (6º ao 9º
ano)
10
40
50
05
09
14
04
08
12
PROFESSOR DE HISTÓRIA (6º ao 9º ano)
05
05
01
02
05
05
03
01
10
10
04
03
20
60
80
01
01
02
02
03
03
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA COM
ESPECIALIDADE EM EDUCAÇÃO FÍSICA
ESCOLAR
05
05
10
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO COM
ESPECIALIDADE EM DANÇA
00
01
01
Área de Atuação/ Especialidade
PROFESSOR DE GEOGRAFIA (6º ao 9º ano)
PROFESSOR DE CIÊNCIAS (6º ao 9º ano)
PROFESSOR DE FILOSOFIA (6º ao 9º ano)
PROFESSOR – ENSINO FUNDAMENTAL
(Letras ou Pedagogia) COM DOMÍNIO EM
INFORMÁTICA (1º ao 9º ano)
PROFESSOR DE MÚSICA (1º ao 9º ano)
PROFESSOR DE ARTES (1º ao 9º ano)
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA COM
ESPECIALIDADE EM FUTSAL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA COM
ESPECIALIDADE EM LUTAS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA COM
ESPECIALIDADE EM FUTEBOL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA COM
ESPECIALIDADE EM VOLEIBOL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA COM
ESPECIALIDADE EM BASQUETEBOL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA COM
ESPECIALIDADE EM HANDEBOL
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA COM
ESPECIALIDADE EM NATAÇÃO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA COM
ESPECIALIDADE EM GINÁSTICA E
HIDROGINÁSTICA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA COM
ESPECIALIDADE EM LAZER E RECREAÇÃO
00
01
01
00
02
02
00
01
01
00
01
01
00
01
01
00
02
02
00
02
02
00
02
02
00
02
02
PROFESSOR P-I
PROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL
05
50
55
RECREADOR
RECREADOR
20
40
60
2.1 DAS ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS INERENTES AOS CARGOS:
2.1.1 Professor P-III:
As atribuições são entre outras: Planejar e ministrar aulas em turmas da Educação
Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano), ou salas de informática;
Coordenar e orientar projetos do âmbito escolar, bem como os que envolvam a
participação da família e da comunidade, inseridos na ação educativa, com a
finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando; Contribuir com as
equipes das unidades, aprimorando o processo de ensino e aprendizagem, com
vistas à permanente melhoria da qualidade de ensino; Assistir a equipe pedagógico
administrativa, participar das reuniões pedagógicas, prestando informações e
realizando atividades de sua competência, garantindo a efetivação da proposta
pedagógica.
2.1.2 Professor P-III (área específica):
Planejar e ministrar aulas de acordo com a graduação, em turmas do Ensino
Fundamental (6º ao 9º ano) e Educação Infantil a critério da Administração;
Coordenar e orientar projetos do âmbito escolar, bem como os que envolvam a
participação da família e da comunidade, inseridos na ação educativa, com a
finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando; Contribuir com as
equipes das unidades, aprimorando o processo ensino-aprendizagem, com vistas à
permanente melhoria da qualidade de ensino; Assistir a equipe pedagógicoadministrativa, prestando informações e realizando atividades de sua competência,
garantindo a efetivação da proposta pedagógica.
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2.1.3 - Professor P-I:
Exercer suas funções em Escolas de Educação Infantil ou em Centros Educacionais
(creches), na função de Professor e/ou Educador, contribuindo para a alfabetização
dos alunos; Participar das reuniões administrativas a qual forem convocados;
Prestar informações e realizar atividades de sua competência.
2.1.4 – Recreador:
Colaborar para a educação dos alunos da rede municipal de educação,
desempenhando funções de recreação e auxílio ao processo de aprendizagem;
acompanhar alunos que necessitem de apoio especial; atividades descritas em lei;
Participar das reuniões administrativas a qual forem convocados; Prestar
informações e realizar atividades de sua competência.
2.2. Os candidatos aprovados no concurso público regulamentado por este Edital
terão sua relação de trabalho regida pela Lei Municipal n. 3.968, de 31 de agosto de
2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Verde.
2.3. O presente concurso, dentro do prazo de sua validade, destina-se a preencher
as vagas estabelecidas no “Quadro I” e à formação de reserva técnica para futuras
vagas do quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Educação do Município de
Rio Verde, Estado de Goiás.
2.4. A remuneração inicial dos cargos a serem preenchidos mediante o Concurso
Público regido por este Edital será realizada:
a) para o cargo de Professor P-III: R$ 6,36 (seis reais e trinta e seis centavos), por
hora/aula, com carga horária mínima de 20 horas/aula de acordo com Estatuto do
Magistério;
b) para o cargo de Professor P-I: R$ 4,98 (quatro reais e noventa e oito centavos),
por hora/aula, com carga horária mínima de 20 horas/aula de acordo com Estatuto
do Magistério;
c) para o cargo de Recreador: R$ 530,96 (quinhentos e trinta reais e noventa e seis
centavos), para carga horária de 40 horas semanais.
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da
Constituição Federal;
3.2. O grau de escolaridade exigido para as vagas enunciadas no “Quadro I” do
item 2.0 será diferenciado em função da habilitação necessária, da seguinte forma:
a) Profissional do Magistério, Professor P-III: Diploma de Curso Superior e
Histórico Escolar de Pedagogia/licenciatura, podendo ser habilitado em curso
Normal Superior com habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais, devidamente
reconhecido pelo MEC.
b) Profissional do Magistério, Professor P-III para Área Específica: Diploma de
Curso Superior específico e Histórico Escolar, devidamente reconhecido pelo MEC.
c) Profissional do Magistério, Professor P-I: Diploma de Curso Normal Superior,
Magistério ou Pró-Infantil e Histórico Escolar, devidamente reconhecido pelo MEC.
d) Recreador: Ensino Médio Incompleto.
3.3. Atender às exigências contidas neste Edital.
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4. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das
instruções e condições do Concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital
e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos,
comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer
parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos
quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
4.2. É responsabilidade do candidato se certificar de que preenche todos os
requisitos exigidos para contratação e para o exercício da função, antes de realizar a
inscrição.
4.3. O valor da taxa de inscrição será diferenciado em razão do cargo, de acordo
com a tabela a seguir:
QUADRO II
CARGO
TAXA DE INSCRIÇÃO
Recreador
R$ 60,00 (Sessenta Reais)
Professor P-I
R$ 80,00 (oitenta reais)
Professor P-III
R$ 100,00 (Cem reais)
4.4. As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico
www.fesurv.br, no período de 16 de agosto a 30 de agosto de 2010.
4.4.1. Não serão aceitas inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer
outra via que não especificada neste Edital, nem inscrições condicionais ou
extemporâneas.
4.4.2. O candidato somente poderá concorrer a um cargo/especialidade, devendo
preencher essa opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição.
4.5. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
www.fesurv.br – link correspondente ao “Concurso Público Secretaria da Educação”,
durante o período de 16 de agosto a 30 de agosto de 2010 e executar os seguintes
procedimentos:
4.5.1. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, que, além de outras
informações, exigirá o número do CPF e o número do documento oficial de
identidade (nos moldes do item 4.12.1), com a respectiva indicação do Órgão
Expedidor.
4.5.2. O candidato que não tiver CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos
postos credenciados em tempo hábil, de forma a obtê-lo antes do término do período
de inscrições.
4.5.2.1. O candidato com deficiência, caso necessite de tratamento diferenciado,
deverá preencher os campos indicados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e
solicitar as condições especiais para realização das provas, nos termos do item 6.0
e seus subitens.
4.5.3. Preencher cuidadosamente o formulário de inscrição, observando as
instruções dadas na tela do computador e no presente Edital.
4.5.3.1. Conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e
enviá-los.
4.5.3.2. Imprimir o formulário enviado em impressora a laser ou a jato de tinta para
possibilitar a correta leitura do código de barras. Nele virá impressa a guia de
pagamento bancário com o respectivo código de barras. Caso esta operação não se
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concretize, considera-se que a inscrição via internet não foi efetivada, devendo o
candidato repetir a operação.
4.5.3.3. Realizar o pagamento do boleto de inscrição até a data de 31 de agosto de
2010.
4.5.3.3.1. Os pagamentos efetuados após o horário de encerramento das inscrições
serão desconsiderados para todos os fins, inclusive da responsabilidade de
restituição.
4.5.3.3.2. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal,
por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a
especificada no item anterior.
4.5.3.3.3. A importância relativa à taxa de inscrição deverá ser recolhida junto a
Instituição Bancária, sendo que a FESURV não autorizará, em nenhuma hipótese,
que referido pagamento seja efetuado nas tesourarias da Instituição.
4.5.3.3.4. A inscrição somente terá validade após a FESURV receber a confirmação,
pela instituição bancária, do respectivo pagamento.
4.6. No ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à
FESURV – Universidade de Rio Verde via internet, sendo que não serão aceitos, em
nenhuma hipótese, pedidos de alteração de cargos/especialidades, bem como
exclusão e cancelamento de Requerimento Eletrônico de Inscrição.
4.6.1. Erros de digitação quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição,
no que diz respeito ao nome do candidato, data de nascimento, endereço, etc. não
necessitarão de correção prévia, bastando o apontamento em ata pelo fiscal de sala
na data das provas.
4.6.2. Somente será aceita uma inscrição por candidato.
4.7. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor recolhido pela respectiva taxa
são pessoais e intransferíveis.
4.8. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de
inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do certame caso
forneça dados incorretos.
4.8.1. A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de
Inscrição poderá, a critério da Administração, determinar o cancelamento da mesma
e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo
das sanções civis e penais cabíveis.
4.9. O boleto da taxa de inscrição deverá ser autenticado até o horário limite das
transações bancárias na data de vencimento constante de suas instruções. Não
sendo considerado o simples agendamento de pagamento.
4.9.1. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em
poder do candidato até a impressão da confirmação de inscrição definitiva, o qual
deverá ser apresentado quando da realização da prova.
4.10. Não haverá isenção, total ou parcial, da taxa de inscrição.
4.11. O candidato cuja inscrição for validada pela FESURV deverá imprimir seu
Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI, via internet, devendo apresentá-lo no dia
das provas. O CDI estará disponível no endereço eletrônico WWW.fesurv.br, a partir
do dia 03 de setembro de 2010. Caso o candidato não consiga obter o
Comprovante Definitivo, será de sua exclusiva responsabilidade solicitar a efetivação
para a Comissão deste concurso, na FESURV – Universidade de Rio Verde, no
endereço Fazenda Fontes do Saber, S/N, Zona Rural, Rio Verde/GO.
4.12. O candidato deverá apresentar na data da realização das provas o mesmo
documento de identidade (com fotografia e digital) utilizado para fins de inscrição,
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devendo estar dentro do período de validade e em perfeitas condições físicas, de
modo a permitir a identificação do candidato.
4.12.1. São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas
por Ordens ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, tenham validade como
documento de identidade (Ex.: CREA, OAB).
4.12.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá, no Formulário de Inscrição Eletrônica, informar tal
condição e entregar na FESURV, nos dias 1º e 02 de setembro de 2010,
Requerimento (conforme anexo III), assinado e datado, no qual solicitará à
Comissão Organizadora do Concurso Público autorização para levar consigo 01
(um) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em local
determinado pela FESURV no dia da realização da prova.
4.12.2.1. O Requerimento mencionado no item anterior deverá vir instruído com
cópia autenticada da Certidão de Nascimento do menor amamentado, bem como
cópia do documento de identificação do acompanhante.
4.12.2.2. A documentação dos itens 4.12.2. e 4.12.2.1. deverá ser acondicionada em
envelope pardo lacrado, contendo o nome da candidata, a informação da condição
de lactante e o cargo concorrido.
4.12.2.3. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será
acompanhada de fiscal da FESURV, que garantirá que sua conduta esteja de
acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação desse
período no tempo de duração da prova.
4.12.3. O candidato poderá, a critério da FESURV, ser convocado parar apresentar
documentação original, bem como outros documentos complementares.
5. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
5.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
5.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
5.3. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos.
5.4. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.
5.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo/especialidade pretendido e
apresentar a devida documentação comprobatória.
5.6. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as
atribuições do cargo/especialidade para o qual foi aprovado, contidas neste Edital e
previstas em legislação específica, a ser aferida em perícia médica oficial.
5.7. O candidato aprovado, quando da nomeação, deverá apresentar,
obrigatoriamente, para efeito de posse no cargo público efetivo, os seguintes
documentos:
a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente,
de valor legal, com fotografia e digital;
b) original e fotocópia do CPF;
c) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;
d) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última
eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça
Eleitoral;
e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do
sexo masculino;
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f) original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso;
g) original e fotocópia de documento comprobatório de trabalho, no setor público ou
privado (Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho por Tempo Determinado),
anterior ao serviço público municipal;
h) original e fotocópia do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado;
i) declaração de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público
efetivo ou destituído de cargo em comissão ou função pública para o não titular de
cargo de provimento efetivo nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à sua posse;
j) declaração de que não é aposentado por invalidez;
k) original e fotocópia de certidão de nascimento de filhos não emancipados, de
qualquer condição, menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos;
l) original e fotocópia de comprovante de residência atualizado;
m) original e fotocópia autenticada em cartório de documentação comprobatória de
escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo;
n) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato, fornecido pelo
órgão municipal competente;
o) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse;
5.8. Para a posse, o candidato nomeado será submetido a exames pré-admissionais
supervisionados pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Rio Verde – IPARV, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as
condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do
cargo público efetivo, observada a legislação específica.
5.8.1. Na inspeção médica poderão ser, a critério clínico, exigidos novos exames e
testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame préadmissional.
5.9. O candidato considerado INAPTO no exame médico pré-admissional estará
impedido de tomar posse e terá tornado sem efeito seu ato de nomeação.
6.0. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
6.1. Considera-se deficiente o candidato que se enquadrar nas categorias
discriminadas no Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com
redação dada pelo Decreto Federal n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e na Lei
Municipal n. 4.222/2001, que participará do concurso em igualdade de condições
com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas na
legislação citada.
6.1.1. Nos termos da Lei Municipal n. 4.222, 05% (cinco por cento) das vagas
oferecidas em decorrência deste concurso serão reservadas aos candidatos com
deficiência. Surgindo novas vagas dentro do prazo de validade do concurso e sendo
convocados candidatos do cadastro de reserva, 05% (cinco por cento) delas serão
igualmente preenchidas por candidatos deficientes aprovados no concurso.
6.1.2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou
auditiva, passíveis de correção simples ou pelo uso de aparelhos específicos.
6.2. Aos candidatos com deficiência é garantido o direito de se inscrever neste
concurso, desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o
cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
6.2.1. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o
candidato deficiente que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei
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deverá declarar essa condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, observado
o disposto no item 4.5.2.1 deste Edital.
6.2.2. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das
provas deverá, mediante declaração no formulário de inscrição, formalizar a
solicitação especificando o tipo e grau de deficiência e a condição especial
necessária para as provas escritas (ledor, fonte aumentada, sala de acesso
facilitado).
6.2.3. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de
viabilidade e de razoabilidade do pedido pela FESURV, exigindo-se, para tanto, que
o candidato entregue, na data improrrogável de 1º e 02 de setembro de 2010, os
documentos que julgue suficientes para demonstrar a veracidade do pedido,
incluindo Requerimento nos moldes do Anexo IV deste Edital, laudos e atestados
médicos.
6.3. O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização
das provas ao preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, terá as provas
aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo
questionamentos.
6.4. O candidato inscrito como deficiente participará do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação, aos critérios de aprovação, horários e dia de aplicação das provas, bem
como a pontuação exigida para prosseguimento nas etapas subsequentes do
concurso.
6.5. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição nos moldes do item 6.0
e seus subitens constantes deste Edital não poderá alegar posteriormente essa
condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.6. O candidato inscrito como deficiente, se classificado, além de figurar na lista
geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a
respectiva ordem de classificação.
6.7. A primeira nomeação de candidato com deficiência classificado no concurso
dar-se-á para preenchimento da quinta vaga relativa ao cargo de que trata o
presente Edital e as demais ocorrerão na décima vaga, décima quinta vaga e assim,
sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida a ordem de
classificação.
6.8. Para a posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo IPARV, que emitirá
laudo pericial fundamentado sobre a qualificação como deficiente e sobre a
compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo público
efetivo, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como
deficiente.
6.8.1. Para a execução de suas atividades, a comissão de peritos do IPARV poderá
solicitar ao candidato a realização de exames médicos e/ou clínicos que permitam
evidenciar o tipo e o grau da deficiência alegada.
6.9. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela
insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato
será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a
sua posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e
da ampla defesa.
6.9.1. Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições
do cargo, o candidato será excluído do concurso.
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6.9.2. Não será agendada nova data e será considerado desistente o candidato que
não comparecer nas datas e horários estabelecidos para se submeter à avaliação
pericial pela comissão de peritos do IPARV, implicando na eliminação do concurso.
6.10. A avaliação pericial pela comissão de peritos do IPARV não exime o candidato
da obrigação de se submeter aos exames de saúde pré-admissionais.
6.11. As vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem
providas por falta de candidatos inscritos, por reprovação nas provas ou na perícia
médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da
ordem classificatória.
7.0. DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O processo seletivo para Profissional do Magistério – Professor P-III e
Professor P-I, será realizado em 04 (quatro) etapas:
1ª etapa: Prova Objetiva de “V ou F”.
2ª etapa: Prova Discursiva.
3ª etapa: Prova Didática.
4ª etapa: Prova de Títulos.
7.2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será valorizada de
00 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, distribuídos em 25 (vinte e cinco) questões de “V
ou F” com 04 (quatro) proposições “a”, “b”, “c” e “d”, com valor de 0,5 (meio ponto)
cada.
7.2.1. As questões que compõem a prova objetiva serão dividas em:
a) Para o Profissional do Magistério – Professor P-I: 05 (cinco) questões sobre
Conhecimentos Gerais; 05 (cinco) questões sobre Fundamentos da Educação; 05
(cinco) questões de Língua Portuguesa; 03 (três) questões de Matemática; 03 (trës)
questões de História e Geografia do Município; 02 (duas) questões de Ciências e 02
(duas) questões sobre Artes.
b) Para o Profissional do Magistério – Professor P-III: 05 (cinco) questões sobre
Conhecimentos Gerais; 05 (cinco) questões sobre Fundamentos da Educação; 05
(cinco) questões de Língua Portuguesa; 03 (três) questões de Matemática; 03 (três)
questões de História e Geografia do Município; 02 (duas) questões de Ciências e 02
(duas) questões sobre Artes.
c) Para o Profissional do Magistério – Professor P-III para atuação em:
Língua Portuguesa: 05 (cinco) questões sobre Fundamentos da Educação; 05
(cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) questões específicas de
Língua Portuguesa.
Matemática: 05 (cinco) questões sobre Fundamentos da Educação; 05 (cinco)
questões sobre Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) questões específicas de
Matemática.
Ciências: 05 (cinco) questões sobre Fundamentos da Educação; 05 (cinco)
questões sobre Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) questões específicas de
Ciências.
Geografia: 05 (cinco) questões sobre Fundamentos da Educação; 05 (cinco)
questões sobre Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) questões específicas de
Geografia.
História: 05 (cinco) questões sobre Fundamentos da Educação; 05 (cinco) questões
sobre Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) questões específicas de História.
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Filosofia: 05 (cinco) questões sobre Fundamentos da Educação; 05 (cinco)
questões sobre Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) questões específicas de
Filosofia.
Educação Física: 05 (cinco) questões sobre Fundamentos da Educação; 05 (cinco)
questões sobre Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) questões específicas de
Educação Física.
Informática: 05 (cinco) questões sobre Fundamentos da Educação; 05 (cinco)
questões sobre Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) questões específicas de
Informática.
Artes: 05 (cinco) questões sobre Fundamentos da Educação; 05 (cinco) questões
sobre Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) questões específicas sobre Artes.
Música: 05 (cinco) questões sobre Fundamentos da Educação; 05 (cinco) questões
sobre Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) questões específicas sobre Música.
7.2.2. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos classificados
na Prova Objetiva em colocação até 03 (três) vezes o número das vagas oferecidas
no cargo em que estiver inscrito.
7.3. A prova discursiva consistirá de 04 (quatro) questões em que será avaliada a
utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais. Cada questão terá o
valor de 10 (dez) pontos, totalizando 40 (quarenta) pontos. A prova constará de 01
(uma) questão de análise de caso e 03 (três) questões discursivas específicas.
7.4. O conteúdo programático para as provas objetivas e discursivas encontram-se
no “Anexo I” deste Edital.
7.5. A 4ª (quarta) etapa consistirá em prova de títulos, de caráter classificatório, de
acordo com as disposições do item 9.0 e seus subitens deste Edital.
7.6. O concurso para o cargo de Recreador será realizado em 02 (duas) etapas:
1ª etapa: Prova Objetiva.
2ª etapa: Prova de Capacidade Física.
7.7. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será valorizada de 0
(zero) a 80 (oitenta) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões de “V ou F”,
cada qual com 04 (quatro) proposições – “a”, “b”, “c” e “d” – com valoração de 0,5
(meio ponto) cada uma, em que serão avaliados os conhecimentos gerais e
específicos dos candidatos, Língua Portuguesa e Matemática.
7.8. As questões da prova objetiva serão divididas em 05 (cinco) questões sobre
Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões sobre Matemática, 15 (quinze) questões
sobre Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) questões sobre Conhecimentos
Específicos para o cargo.
7.8.1. O conteúdo programático para a Prova Objetiva encontra-se no “Anexo I”
deste Edital.
7.9. Serão convocados para a Prova de Capacidade Física os candidatos que
atingirem colocação até 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas na pontuação
final da Prova Objetiva.
7.10. A 2ª (segunda) fase consistirá em prova de aptidão física, de caráter
eliminatório, em que serão avaliados a resistência física e teste prático do candidato.
7.10.1. As regras para a realização da prova de aptidão física estão dispostas no
item 10 e seus subitens do Edital.
8.0. DA PROVA DIDÁTICA
8.1. Divulgado o resultado da Prova Discursiva, os candidatos que se classificarem
em colocação até 02 (duas) vezes o número de vagas oferecidas para os cargos de
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Profissional do Magistério – Professor P-III e Professor P-I passarão à 3ª
(terceira) etapa do certame e se submeterão à Prova Didática, de caráter
eliminatório e classificatório, com valoração de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
8.2. A Prova Didática consiste em aula, com duração de 20 (vinte) minutos, sobre
conteúdos que serão divulgados no portal da FESURV, a ser ministrada pelo
candidato.
8.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato a verificação no site www.fesurv.br
nas 48 horas que antecedem a aplicação das provas o horário em que será
realizado o sorteio dos pontos e horários de cada prova didática.
8.2.2. O sorteio do ponto e respectivo horário de avaliação será publicamente
realizado nas dependências da FESURV no dia 15 de outubro de 2010, no horário
divulgado na sua página eletrônica, conforme item 8.2.1, e as provas ocorrerão no
período entre 18 a 22 de outubro de 2010.
8.2.3. O candidato que não acompanhar pessoalmente o ato de sorteio do ponto e
horário em que realizará a prova didática, não terá direito a qualquer
questionamento sobre os procedimentos adotados naquela ocasião e assumirá a
responsabilidade de obter atempadamente tais informações no site da FESURV –
Universidade de Rio Verde.
8.3. Na prova didática serão avaliados:
a) consistência do conteúdo;
b) adequação metodológica;
c) expressão verbal e corporal;
d) recursos didáticos.
8.4. A prova didática será avaliada por banca examinadora composta por 03 (três)
profissionais da área da educação.
8.5. O candidato deverá apresentar no início da prova o Plano de Aula sobre o tema
a ser ministrado em 03 (três) vias de igual teor, devidamente datadas e assinadas.
8.5.1. A apresentação do Plano de Aula nos moldes do item 8.5. é condição
indispensável para que o candidato ministre sua aula, não sendo admitida qualquer
escusa para o não cumprimento deste item e, na falta deste, será atribuída a
pontuação zero.
8.6. O Plano de Aula deverá conter em sua identificação:
a) nome do candidato, completo e legível;
b) número da inscrição;
c) área de ensino, conteúdo e série/ciclo.
8.7. O conteúdo a ser trabalho deverá estar disposto conforme disponibilizado no
site da FESURV e estar adequado à série/ciclo escolhido.
8.8. Para a realização da prova serão disponibilizados quadro de giz, giz branco e
apagador.
8.8.1. Objetivando garantir tratamento isonômico a todos os candidatos, não será
permitida a utilização de vídeos, aparelho de DVD, aparelho televisor, datashow,
computador de mesa, notebook, projetor de slides, retroprojetor, modelos
anatômicos, sping light, episcópio, microscópio ou quaisquer outros recursos
audiovisuais.
8.8.2. Excetuados os materiais do item 8.8.1, os candidatos poderão utilizar
quaisquer outros materiais que entender necessários para a realização da prova
didática, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer providências neste
sentido, inclusive de transporte e guarda.
8.9. Durante o desenvolvimento da aula, as estratégias serão simuladas e algumas
poderão ser descritas para a Banca.
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8.9.1. Durante a simulação, a Banca não poderá ser solicitada a interagir.
8.10. Ao avaliar a prova didática, cada componente da Banca Examinadora atribuirá
pontuação de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e a média obtida será registrada na
ficha de avaliação do candidato, no término da aula.
8.10.1. As Bancas Examinadoras não estão autorizadas a fornecer o resultado da
prova didática aos candidatos.
8.11. O resultado da prova didática será divulgado no portal da FESURV, com a
relação nominal dos candidatos avaliados em ordem alfabética, constando apenas o
apontamento “CLASSIFICADO”.
9.0. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1. Para a Prova de Títulos (quarta etapa), de caráter classificatório, serão
recebidos apenas os títulos dos candidatos que forem aprovados nas etapas
anteriores, sendo atribuído o máximo de 20,0 (vinte) pontos, conforme discriminado
abaixo:
QUADRO III
TÍTULO
PONTUAÇÃO
Diploma devidamente registrado no MEC ou habilitação
legal equivalente de conclusão do curso de pós10,0
graduação “Stricto Sensu” – Mestrado ou Doutorado –
na área da educação;
Diploma devidamente registrado no MEC ou habilitação
6,0
legal equivalente de conclusão do curso de pósgraduação “Lato Sensu” – Especialização – na área da
educação;
Diploma de cursos de formação continuada – CargaHorária de 360 horas – Certificado com mínimo de 40
4,0
horas – na área da educação
Total máximo de pontos
20,0
9.2. Os títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática deverão ser entregues
na FESURV – Universidade de Rio Verde, situada na Fazenda Fontes do Saber,
S/N, Zona Rural, na cidade de Rio Verde/GO, na Sala da Comissão de Concurso,
nos dias 04 e 05 de novembro de 2010.
9.2.1. Não haverá segunda chamada para a entrega de títulos.
9.3. Os títulos deverão ser entregue em envelope tipo pardo, lacrado e identificado,
contendo externamente em sua face frontal os seguintes dados: “Concurso Público –
Secretaria Municipal de Educação, com o nome completo do candidato, o número da
inscrição do candidato e o cargo para o qual se candidatou.
9.3.1. Ao entregar o envelope, o candidato deverá assinar o protocolo e receber o
comprovante de entrega dos títulos, não se responsabilizando a FESURV pelo
conteúdo do envelope.
9.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato, observar junto ao site da FESURV
a convocação para a entrega dos títulos, bem como apresentá-los em dia e local
determinados.
9.3.3. Não serão aceitos títulos entregues via correio, fax, internet ou digitalizados.
9.4. Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo
complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.
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9.5. Somente serão considerados os títulos que tiverem correlação com a área da
Educação, não sendo aceitos quaisquer títulos diferentes daqueles estabelecidos no
“Quadro III”, do item 9.1., deste Edital, nem aqueles apresentados de forma diversa
ou fora do prazo, local e horário estabelecidos.
9.6. Cada título será considerado uma única vez.
9.7. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada, as quais
não serão devolvidas aos candidatos após o concurso.
9.8. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando
traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
9.9. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão de curso ou de
disciplinas.
9.10. Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras
somente serão considerados se devidamente revalidados por Universidade
brasileira, conforme determinações emanadas pelo MEC e CAPES.
9.11. Os diplomas deverão conter a carga horária cursada.
9.12. Somente serão considerados os títulos e os limites máximos de pontos
constantes do “Quadro III”, do item 9.1., deste Edital.
9.13. Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto ou aqueles
que não estiverem em consonância às exigências do Edital não serão considerados
para pontuação do candidato.
9.14. Serão recusados pela Banca de Apuração, liminarmente, os títulos que não
atenderem às exigências deste Edital.
9.15. A relação dos candidatos pontuados na prova de títulos será divulgada em
ordem alfabética no endereço eletrônico da FESURV, no dia 09 de novembro de
2010.
9.15.1. A interposição de recurso contra a análise dos títulos apresentados deverá
ser interposta nos dias 10 e 11 de novembro de 2010.
10. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
10.1. Esta prova consiste na segunda etapa do Concurso Público para o cargo de
Recreador, a qual possui caráter eliminatório e visa avaliar a capacidade dos
candidatos para suportar física e organicamente as exigências das atribuições
inerentes às atividades que desempenharão.
10.2. No dia 23 de setembro de 2010, a FESURV disponibilizará em seu endereço
eletrônico listagem contendo convocação para Prova de Capacidade Física dos
candidatos que atenderem ao Edital do Concurso e que tenham pontuado na Prova
Objetiva até o limite de classificação correspondente a 03 (três) vezes o número de
vagas ofertadas.
10.3. A prova de Capacidade Física será realizada no Estádio Mozart Veloso do
Carmo no dia 27 de setembro de 2010 – para os classificados para o cargo de
Recreador, podendo o local ser alterado de acordo com a necessidade da Instituição
organizadora.
10.3.1. A prova física será iniciada às 7h00min para o teste de corrida e, para os
considerados APTOS, às 14h00min para os testes de abdominal e flexão.
10.4. A sequência para execução dos testes será a ordem da classificação obtida na
Prova Objetiva, sendo que não haverá segunda chamada para aqueles que não se
encontrarem presentes quando chamados para a execução da prova.
10.5. É de inteira responsabilidade do candidato a impressão do Comunicado de
Convocação para a Prova de Capacidade Física com as orientações sobre a
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realização da Etapa, que estará disponível no endereço eletrônico www.fesurv.br,
arcando o mesmo com as consequências decorrentes da não observação das
publicações e divulgações citadas neste Edital.
10.6. Para a realização da Prova de Capacidade Física, o candidato deverá
comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos, portando o original do documento de identificação.
Serão considerados documentos de identificação aqueles relacionados no item
4.12.1. deste Edital.
10.7. Para a realização da Prova de Capacidade Física, o candidato deverá
apresentar Atestado Médico informando claramente que o interessado dispõe de
plenas condições físicas para se submeter a todos os testes exigidos na prova.
10.7.1. Somente será aceito Atestado Médico emitido com data de até 30 (trinta)
dias anteriores à realização da Prova constando obrigatoriamente:
a) nome completo do candidato;
b) número do CPF e do documento de identidade do candidato;
c) assinatura e número do registro no Conselho Regional de Medicina – CRM – do
médico responsável pela emissão do Atestado;
d) data de emissão do Atestado;
f) discriminação obrigatória de que o candidato está apto a realizar os testes de
corrida, flexão e abdominal, de acordo com as exigências e quantitativos
relacionados neste Edital.
10.7.1.2. O Atestado Médico será analisado por profissional designado pela
Comissão Organizadora do Concurso, que avaliará, mediante as informações nele
contidas, se o candidato dispõe de condições ou não para realizar a prova.
10.7.1.3. O Atestado Médico será retido pela Comissão Organizadora do Concurso e
passará a integrar os documentos de arquivo do Concurso Público.
10.7.1.4. Caso o Atestado Médico conste restrições que impeçam o candidato de
realizar a prova, o mesmo estará automaticamente eliminado do Concurso.
10.7.1.5. O candidato que comparecer sem o Atestado Médico ficará impedido de
realizar a prova, o que implicará na sua eliminação do certame.
10.7.1.6. As informações constantes do Atestado Médico são de inteira
responsabilidade do candidato e do médico que o emitir, podendo acarretar na
eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais
correspondentes.
10.8. Para a realização desta Prova, recomenda-se que o candidato tenha feito sua
última refeição com antecedência de 02 (duas) horas e esteja trajando roupa
confortável e apropriada para a execução dos testes de abdominal e flexão de
braços, bem como calçado fechado e que forneça condições para o teste de corrida.
10.8.1. As recomendações do item anterior, no que ser refere à vestimenta, serão
objeto de averiguação e análise por parte da Comissão Organizadora, que poderá
desclassificar aquele candidato que estiver trajando roupagem que coloque em risco
sua saúde e segurança, bem como aquele que possa constranger os demais
candidatos ou a própria banca examinadora durante a execução.
10.9. O aquecimento para a realização da Prova ficará a cargo do candidato.
10.10. Na Prova de Capacidade Física, o candidato será avaliado por Banca
Examinadora composta por Educadores Físicos nos testes especificados a seguir:
Testes
Corrida
Tempo
Máximo
12 minutos
Masculino
1600 m
Performance Mínima
Feminino
Tentativas
1200 m
01
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Abdominal
Flexão de
Braços
1 minuto
1 minuto
20
10
10
10
02
02
10.10.1. Instruções para teste de flexão de braços:
10.10.1.1. Sexo Masculino:
a) Posição Inicial: o candidato deverá, apoiando-se no solo, se posicionar em
decúbito frontal, pernas unidas e estendidas, braços e mãos na altura dos ombros;
b) Execução: ao comando “já”, o candidato flexionará os braços com o tronco
estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez)
centímetros do solo, sem, no entanto, tocá-lo, mantendo o alinhamento da cabeça,
coluna e pernas e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.
10.10.1.2. Sexo Feminino:
a) Posição Inicial: a candidata deverá se posicionar em quatro apoios (mãos e
joelhos no solo), centro de gravidade projetado à frente com peso do tronco
incidindo sobre os braços estendidos;
b) Execução: ao comando “já”, a candidata flexionará os braços com o tronco
estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez)
centímetros do solo, sem, no entanto, tocá-lo, mantendo os joelhos apoiados ao
solo, braços e mãos na altura dos ombros, e pés sem tocar o solo, em seguida,
voltará à posição inicial, completando uma repetição.
10.10.1.3. Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.
Os movimentos incompletos não serão computados. Serão permitidas duas
tentativas para a execução do teste de flexão de braços.
10.10.2. Instruções para teste abdominal masculino e feminino:
10.10.2.1. O testando deverá assumir a posição em decúbito dorsal, joelhos fletidos
formando ângulo de 90 graus. As plantas dos pés devem estar em pleno contato
com o solo e os pés devem estar afastados a uma distância inferior a 30
centímetros. O testando deverá cruzar os braços à frente do tronco, de forma que a
mão direita toque o ombro esquerdo e a mão esquerda toque o ombro direito. A
cabeça do testando também deverá estar em contato com o solo durante a posição
inicial. Um testador deverá prestar auxílio pisando com os pés sobre os pés do
candidato, mantendo o ângulo de 90 graus e assegurando que os pés permaneçam
em contato como solo durante a movimentação. O testando deverá elevar o tronco
até que o antebraço toque a coxa e volte à posição inicial. Cada toque do antebraço
na coxa constitui uma flexão. Serão dados 03 (três) comandos ao testando, sendo o
primeiro, preparatório, “PRONTO”, o segundo, para início do teste, “VAI” e o terceiro,
para término do teste, “PARE”.
10.10.2.2. O resultado será apurado mediante a contagem do número de toques
com o antebraço na coxa, executados de maneira correta, em 01 (um) minuto.
10.10.2.3. Informações adicionais:
a) não é permitido descanso entre as execuções;
b) não serão computadas as seguintes tentativas:
b.1) quando as mãos, ou a mão, do testando perderem o contato com o(s) ombro(s);
b.2) quando o cotovelo, ou cotovelos, perderem o contato com o tronco;
b.3) quando, ao reassumir a posição deitada, o testando não mantiver pleno contato
do tronco e da cabeça com o solo.
10.10.3. Instruções para o teste de Corrida Masculino e Feminino:
10.10.3.1. O candidato deverá percorrer a distância exigida no tempo máximo de 12
minutos.
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10.10.3.2. O candidato, durante o teste, poderá deslocar-se em qualquer ritmo,
correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e prosseguir.
10.10.3.3. O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito,
quando o cronômetro será acionado/interrompido.
10.11. Não será permitido ao candidato:
a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;
b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
10.12. O resultado de cada teste (número de voltas/metros percorridos) será
registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.
10.13. A Prova de Capacidade Física, dada a característica que se reveste, não terá
nota classificatória, mas apenas a menção “APTO ou INAPTO”.
10.14. O candidato considerado APTO na Prova de Capacidade Física deverá obter,
nos tempos e nas tentativas, o índice mínimo exigido para cada teste, conforme
tabela constante do subitem 10.10 deste Capítulo.
10.15. O candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer um dos testes ou
não executar qualquer um deles de acordo com o especificado neste Edital, ficará
impedido de realizar os testes subsequentes, sendo automaticamente eliminado do
Concurso.
10.16. O candidato considerado INAPTO tomará ciência de sua eliminação do
Concurso logo após a finalização de qualquer um dos testes.
10.17. O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada para a
execução da prova estará automaticamente eliminado do Concurso.
10.18. O candidato que apresentar algum comprometimento grave das condições
físicas que o impeça de realizar a Prova de Capacidade Física (ainda por motivos
tais como pós-operatório, acidente, gravidez de risco, e outro) estará
automaticamente eliminado do concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta
decisão.
10.19. A relação dos candidatos APTOS será divulgada no endereço eletrônico:
www.fesurv.br, a partir do dia 30 de setembro de 2010.
11. DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1. No dia 12 de setembro de 2010, às 14h00min, ocorrerão as provas da 1ª
(primeira) etapa para o cargo de Recreador, e provas da 1ª (primeira) e 2ª (segunda)
etapas para os cargos de Professor do Magistério – P/III e P/I – com duração
máxima de 04 (quatro) horas e serão realizadas nas dependências da FESURV –
Universidade de Rio Verde ou em outro local previamente divulgado no endereço
eletrônico da mesma.
11.1.1. Os horários e locais serão informados no endereço eletrônico:
www.fesurv.br.
11.1.2. Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova
data para a realização das provas.
11.1.3. As portas de acesso aos prédios onde será realizado o concurso serão
abertas 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para as provas e,
impreterivelmente, fechadas 10 (dez) minutos antes do início das mesmas.
11.1.4. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão ajustados
pelo horário oficial de Brasília.
11.2. O ingresso à sala para realização das provas só será permitido dentro do
horário estabelecido e, ao adentrar, o candidato deverá portar documento original de
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identidade oficial, com foto e digital, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis,
borracha e comprovante de inscrição.
11.2.1. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de
Identidade (RG) expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; carteira expedida por
órgão ou conselho de classe que por Lei Federal tenham validade como documento
de identidade (como, por exemplo, OAB e CREA).
11.2.2. O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com
clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação,
fotografia, digital e data de nascimento.
11.2.3. No caso de perda do documento de identificação com o qual se inscreveu no
Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento equivalente, que será
circunstanciado na ata do Concurso.
11.3. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade
vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
11.4. A identificação do candidato será obrigatória em todas as fases do Concurso.
11.5. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas e avaliações, ficando o
candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.
11.6. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova,
respeitando-se as condições previstas neste Edital.
11.7. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da
sala acompanhado de um fiscal.
11.8. Será eliminado do concurso público o candidato que incorrer nas seguintes
situações:
a) manter em seu poder relógios e aparelhos eletrônicos e/ou instrumentos de
comunicação interna ou externa (bipe, telefone celular, calculadora, agenda
eletrônica, MP3, palm-top, notebook, receptor, gravador, máquina fotográfica, Pager
ou outros similares) durante o período de realização das provas;
b) usar bonés, gorros, chapéus e similares;
c) alimentar-se dentro da sala de provas, devendo aqueles que necessitarem fazê-lo
por motivos médicos, solicitar que seja encaminhado à sala de inspeção;
d) apresentar-se após o fechamento dos portões;
e) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades
presentes;
f) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por
qualquer meio;
g) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outrem;
h) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou
contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo
porte;
i) fizer uso de livros, códigos, manuais, apostilas, impressos e anotações durante a
realização das provas;
j) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Provas, na Folha de
Respostas e demais orientações deste Edital;
k) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de
inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
l) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a
sua realização;
m) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas ou a Folha
de Respostas;
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11.8.1. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos
eletrônicos ou similares, não se responsabilizando a FESURV ou o Município de Rio
Verde por eventuais extravios, furtos, dentre outros.
11.9. Nas provas objetivas haverá, para cada candidato, um Caderno de Provas e
uma Folha de Respostas, identificados e numerados adequadamente.
11.9.1. As provas objetivas serão constituídas de questões de “V ou F”, com 04
(quatro) proposições (“a”, “b”, “c” e “d”).
11.9.2. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas na Folha de
Respostas, a qual não poderá ser amassada, molhada, dobrada, rasgada ou
danificada por qualquer outro modo que impossibilite a leitura óptica.
11.9.3. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com
caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou
participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item 6.0 e seus
subitens.
11.9.4. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva ou da
Folha de Respostas da Prova Discursiva, salvo nas hipóteses de defeito de
impressão devidamente certificado por fiscal do concurso.
11.9.5. Quanto à prova discursiva, o candidato deverá responder as questões de
forma manuscrita, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, valendo-se
apenas do espaço reservado a cada questão no caderno de provas.
11.10. Ao terminar a prova ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o
candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala as Folhas de Respostas,
devidamente assinadas nos locais apropriados.
11.10.1. O candidato que deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova
Objetiva, a Folha de respostas da Prova Discursiva estará automaticamente
eliminado do Concurso.
11.11. A Folha de Respostas da Prova Objetiva e a Folha de Respostas da Prova
Discursiva que estiverem marcadas e escritas, respectivamente, a lápis ou com
qualquer forma de identificação do candidato serão consideradas nulas.
11.12. A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica da Folha
de Respostas.
11.13. Período de Sigilo – Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão
se retirar do recinto de provas depois de decorrido 01 (uma) hora do seu início.
11.14. O candidato que se retirar antes do término do Período de Sigilo,
independente do motivo, estará automaticamente excluído do certame.
11.15. Para garantir a lisura dos procedimentos, os 03 (três) últimos candidatos de
cada Sala de Provas deverão se retirar simultaneamente.
11.16. Não poderão ser fornecidas, em tempo nenhum, por qualquer membro da
equipe de aplicação de provas ou por quaisquer outras pessoas estranhas à
Comissão Organizadora do Concurso, informações referentes ao conteúdo das
provas ou aos critérios de avaliação/classificação.
11.17. A correção da Prova Discursiva será realizada de acordo com os seguintes
critérios:
a) adequação ao comando da questão e conhecimento do tema proposto;
b) respeito ao limite de linhas (mínimo e máximo);
c) aspectos textuais: coerência, concisão, clareza, propriedade vocabular,
paralelismo semântico e sintático, paragrafação;
d) aspectos gramaticais: morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de
regência e pontuação;
e) aspectos formais: erros de forma em geral e erros de ortografia;
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f) em caso de fuga ao tema, de ausência de texto e/ou de identificação em local
indevido, o candidato receberá nota zero.
12. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
12.1. Para os cargos de Professor do Magistério – P/III e P/I, serão corrigidas as
Provas Discursivas dos candidatos que atingirem, quando da correção da Prova
Objetiva, classificação correspondente a 03 (três) vezes o número das vagas
oferecidas.
12.1.1. Serão convocados para realizar a Prova Didática os candidatos que
atingirem, quando da correção da Prova Discursiva, classificação correspondente a
02 (duas) vezes o número das vagas ofertadas.
12.1.1. A classificação final do candidato para os cargos de Profissional do
Magistério – Professor P-III e Professor P-I, será a composição da média ponderada
da pontuação obtida na prova objetiva, na prova discursiva e na prova didática,
acrescida da pontuação atingida na prova de títulos, de acordo com a seguinte
fórmula:
((Prova Objetiva + Prova Discursiva + Prova Didática) /3) + Pontuação de Títulos
12.2. A classificação final do candidato para o cargo de Recreador será em função
da pontuação alcançada na Prova Objetiva e submissão à prova eliminatória de
aptidão física.
12.2.1. Serão convocados para realizarem a Prova de Capacidade Física os
candidatos que atingirem 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas para os
cargos de Recreador.
12.3. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas
para o cargo, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido
aprovado, a classificação obtida no quadro geral de candidatos for insuficiente para
habilitá-lo à nomeação, acatado o percentual de reserva de vagas inicialmente
estabelecido.
12.4. Apurado o total de pontos, eventuais empates serão decididos de acordo com
critérios diferenciados para cada Cargo, relacionados a seguir:
12.4.1. Em caso de empate de candidatos, serão utilizados, nesta ordem, os
seguintes critérios para desempate:
a) terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Discursiva
para a carreira de Profissional do Magistério e, para os cargos de Recreador, a
maior nota em conhecimentos específicos;
b) persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na
Prova Objetiva;
c) persistindo, ainda, o empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior
pontuação na Prova Didática para os Profissionais da Carreira do Magistério e, para
o cargo de Recreador, a maior nota no Teste de Capacidade Física;
d) por fim, terá preferência o candidato que tiver a maior idade.
12.5. A publicação da classificação final do concurso será feita em duas listas,
contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos
candidatos com deficiência e, a segunda, apenas a pontuação destes últimos.
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13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá Recurso, dirigido em única e última instância à Banca Examinadora,
nos prazos exarados no “Anexo II”, iniciados no 1º dia útil subsequente após cada
Resultado Preliminar divulgado no endereço eletrônico www.fesurv.br, dos seguintes
atos, na respectiva ordem:
a) Questões e gabarito da Prova Objetiva;
b) Resultado da Prova Objetiva;
c) Resultado da Prova Discursiva;
d) Resultado da Prova Didática;
e) Resultado da Análise de Títulos.
13.2. O Recurso deverá ser individual e redigido em formulário específico impresso
no site da FESURV, em consonância ao “Anexo IV”, com indicação precisa do objeto
em que o candidato se julgar prejudicado, e entregue em envelope pardo lacrado,
com a devida identificação do candidato na folha de rosto.
13.2.1. Cada questão ou item recorrido deverá ser apresentado em um formulário
separado.
13.2.2. Não serão considerados os recursos que não estiverem redigidos no
formulário específico ou protocolizados fora do prazo. E serão indeferidos os
recursos gerais, não fundamentados ou com questão já decidida pela Comissão
Organizadora do Concurso.
13.3. Serão desconsiderados questionamentos relativos ao preenchimento do
Cartão de Respostas e de Provas Discursivas redigidas a lápis.
13.4. Todos os recursos serão apreciados por Banca Examinadora designada pela
FESURV, a qual emitirá decisão fundamentada em formulário específico para este
fim.
13.4.1. As decisões acerca dos recursos interpostos pelos candidatos serão
publicadas no endereço eletrônico da FESURV, de acordo com as datas constantes
do organograma do concurso – “Anexo II”.
13.4.2. A Banca Examinadora constitui última instância recursal, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.5. O ponto relativo a questão eventualmente anulada será atribuído a todos os
candidatos presentes à prova, independente de interposição de recursos.
13.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados,
e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.
13.7. Após análise dos recursos interpostos, poderá haver, eventualmente, alteração
da classificação inicialmente obtida para uma classificação inferior ou superior ou,
inclusive para efeitos de classificação ou desclassificação.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO E PRAZO DE VALIDADE
14.1. Os certames para cada cargo/especialidade regidos por este Edital são
independentes, motivo pelo qual o Poder Executivo do Município de Rio Verde/GO
poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos
diversos certames.
14.2. O prazo de validade deste concurso é de 01 (um) ano, a contar da data de sua
homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério
exclusivo do Poder Executivo do Município de Rio Verde/GO.
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15. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
15.1. O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame
médico clínico a ser realizado por profissional pertencente aos quadros do IPARV,
os quais poderão solicitar exames complementares para avaliação do candidato.
15.2. Além do previsto no item anterior, os candidatos portadores de deficiência
terão apurada por uma equipe multiprofissional a compatibilidade para o exercício
das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadores.
15.2.1. Concluindo essa equipe pela inexistência de deficiência, passará o candidato
a concorrer às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má-fé comprovado,
quando será excluído do concurso.
15.3. A Secretaria Municipal de Educação determinará ao candidato o dia, horário e
local para a realização do exame médico admissional.
15.4. O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional –
ASO, sendo entregue uma via ao candidato.
15.5. Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os
candidatos com parecer APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da
conclusão dos referidos exames.
15.6. Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde ou em
exame complementar do candidato, o médico deverá, tomando como parâmetro as
características do cargo, considerar o candidato APTO ou INAPTO levando em
consideração se a alteração é:
a) compatível ou não com o cargo;
b) potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;
c) determinante de frequentes ausências;
d) capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco outros servidores
ou terceiros;
e) potencialmente incapacitante a curto prazo.
15.7. A validade do Atestado de Saúde Ocupacional será de 190 (cento e noventa)
dias. Uma vez expirado este prazo, o candidato será convocado, por meio de
correspondência pessoal com aviso de recebimento, para submeter-se a nova
avaliação médica que, quando concluída, resultará na emissão de ASO atualizado.
15.8. O não comparecimento do candidato no dia, hora e local marcados para a
realização do exame médico admissional implicará na eliminação do Concurso.
16. DA POSSE
16.1. A admissão se dará pelo Regime Estatutário, sendo a nomeação feita
rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a
necessidade da Administração, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos
os classificados no concurso e ficando o candidato classificado com mera
expectativa de direito à nomeação.
16.2. A lotação ocorrerá conforme a necessidade da Secretaria Municipal de
Educação.
16.3. A convocação para a posse, com data, hora e local determinados, dar-se-á por
meio de telegrama com aviso de recebimento (AR) no endereço informado pelo
candidato na documentação entregue para o concurso e por meio do endereço
eletrônico www.rioverdegoias.com.br.
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16.3.1. A eventual atualização de endereço é de inteira responsabilidade do
candidato.
16.4. O candidato convocado terá 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do
ato de nomeação, para tomar posse, passando então a se submeter ao período de
estágio probatório de 03 (três) anos.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Todas as publicações referentes ao concurso público serão feitas no Diário
Oficial do Estado – DOE, e no endereço eletrônico www.fesurv.br, bem como serão
afixadas no placar geral do prédio administrativo da FESURV.
17.2. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.
17.3. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a
todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento.
17.3.1. Em nenhuma hipótese será admitida justificativa ou escusa para a
inobservância dos prazos estabelecidos e nem para documentos apresentados após
as datas estabelecidas.
17.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem
como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não
serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
17.5. O Poder Executivo do Município de Rio Verde e a FESURV não se
responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos
ou digitais referentes às matérias deste concurso.
17.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento a que lhes disser respeito, até a
data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância
esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do
Estado – DOE, e no endereço eletrônico www.fesurv.br.
17.7. O acompanhamento das publicações dos Editais, avisos e comunicados
relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.
17.8. As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato
da responsabilidade de acompanhamento Diário Oficial do Estado – DOE, nos
endereços eletrônicos: www.fesurv.br e www.rioverdegoias.com.br, bem como serão
afixadas no placar geral do prédio administrativo da FESURV, de todos os atos
relativos a este concurso público.
17.9. A FESURV não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste
concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.
17.10. Após a homologação do Concurso, todos os atos, publicações, informações e
demais providências ficarão ao encargo da Secretaria Municipal de Educação.
17.11. A aprovação de candidatos classificados além do número de vagas previsto
no “Quadro I”, do item 2.0, deste Edital, configurará cadastro de reserva com mera
expectativa de nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada ao
surgimento de novas vagas, ao interesse e conveniência da Administração, da
disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade
do concurso e do cumprimento das disposições legais pertinentes.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, 09 de agosto de 2010.
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ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE RECREADOR
NÍVEL ENSINO MÉDIO INCOMPLETO
Conhecimentos Gerais: Atualidades nacionais e locais. Aspectos políticos e sociais
do município de Rio Verde. Problemas e impactos ambientais globais e locais.
História e Geografia do Município; Organização Administrativa Municipal; Lei
Orgânica do Município.
Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Classes de palavras; Concordância verbal e
nominal; Regência verbal e nominal; Formas de tratamento; Conjugação de verbos;
Colocação de pronomes nas frases; Correção de textos; Sintaxe: termos essenciais
da oração; Análise e interpretação de textos; Redação oficial de cartas, ofícios,
requerimentos, telegramas e certidões. Informações Implícitas: Pressupostos e
Subentendidos.
Matemática: Números: Naturais, Fracionários, Decimais, Inteiros, Racionais, Reais;
Porcentagem; Descontos; Juros; Geometria e Medidas; Regra de três; Sistema de
pesos e medidas; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Raiz quadrada;
Sistema monetário Nacional: (Real); Equações de 2º Grau; Problemas com as
quatro operações.
Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Básicos de Primeiros Socorros;
Noções de Recreação; Noções de Esportes; Lazer; Alimentação; Noções de Higiene
pessoal com crianças de 0 a 6 anos; Noções de como alimentar crianças; Aptidão e
Habilidades para lidar com criança. Higiene da criança; Educação e Saúde; Como
agir com crianças na faixa etária de 0 a 5 anos; Direitos e Deveres do Funcionário
Público Municipal; Noções práticas de Amamentação. Noções sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente. Noções sobre os Referenciais Curriculares da Educação
Infantil. Noções sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O trabalho
com crianças com necessidades educativas especiais.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE PROFESSOR P I
NÍVEL MÉDIO
Conhecimentos Gerais: Atualidades locais, regionais e nacionais. Noções sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente. Programa de Formação para Alfabetização.
Noções sobre os Parâmetros Curriculares Nacionais. Noções sobre a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Teorias pedagógicas: a relação
sociedade, teorias pedagógicas e políticas educacionais. Didática e Práticas de
Ensino: Planejamento educacional, materiais curriculares e recursos didáticos. A
avaliação como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem. Funções da
avaliação escolar e a análise dos resultados. Práticas avaliativas: sujeitos, objetos e
métodos da avaliação. Bases legais que norteiam a educação brasileira. Mídias,
tecnologias e práticas educativas. O educador e as tecnologias da comunicação e
informação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fundamentos da Educação: 1. Aspectos filosóficos e sociológicos da educação: a
função social das creches e escolas de educação infantil. 2. O educar e o cuidar.
3.Conhecimentos psicopedagógicos: o desenvolvimento mental da criança de 0 a 6
anos. 4. O pensamento da criança. A linguagem e o pensamento do ponto de vista
genético. 5. Organização e planejamento da Educação Infantil. 6. Aspectos teóricos
e metodológicos da prática educativa. 7. Fundamentos teóricos do Construtivismo:
as teorias de Piaget, Vygotski e Ferreiro. 8. Prática docente na educação infantil:
objetivos, metodologias e avaliação. 9. Organização e planejamento dos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental. 10. A língua escrita na perspectiva sóciointeracionista. 11. O lúdico na infância. 12. Propostas pedagógicas para infância.
Língua Portuguesa: Leitura e análise do texto: compreensão do texto, significado
contextual das palavras e expressões. .Sinonímia, antonímia, homonímia e
paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário.
Fonética e fonologia:
letra/fonema. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica,
acentuação gráfica e ortografia. Morfologia: classes gramaticais: classificação e
flexões. Estrutura e formação de palavras. Sintaxe: introdução e sintaxe (frase,
oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação.
Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal
e crase. Problemas gerais da língua culta: uso do porquê, que/quê, onde/aonde,
mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais,
a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, tampouco/tão pouco, mas/mais,
a par/ao par, cessão/sessão/secção.
Matemática: Conjuntos numéricos: números Naturais, Inteiros, Racionais,
Irracionais e Reais. Operações fundamentais e Propriedades: adição, subtração,
multiplicação, divisão, potenciação, radiciação. Números e grandezas Proporcionais.
Resolução de Problemas. Matemática Financeira: porcentagem e juros simples.
Regra de três simples e composta. Noções de lógica. Sistema de Medidas:
comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Cálculo de área e
volume. Fundamentos de Estatísticas.
Ciências: Terra e universo: o sistema terra – sol – lua; a dinâmica do sistema solar.
Os seres vivos e o meio ambiente: formação e os ciclos da matéria e da vida; teoria
da evolução; relação entre seres vivos e destes com o ambiente ao longo de tempo
geológico; a dinâmica das populações, comunidades e ecossistemas, da
conservação e manejo da fauna e flora; manutenção e evolução das espécies. Ser
humano e saúde: o organismo como um todo; as relações e correlações entre corpo
humano - ambiente - educação - saúde. Tecnologia e sociedade: processos de
recuperação e degradação de ambientes por ocupação urbana; processos gerais de
extração e produção de energia.
Artes: A arte e a cultura. A arte na educação. Práticas de leitura de imagem e
produção artística. Estética e história da arte, regional, brasileira e universal, nos
diferentes períodos históricos. Linguagens artísticas (pintura, desenho, escultura,
instalação, objeto, publicidade e propaganda, história em quadrinhos). Elementos
visuais (cor, forma, linha, ponto, textura, volume, profundidade) e suas relações
compositivas. Técnicas e materiais artísticos.
História e Geografia do Município.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE PROFESSOR P III
NÍVEL SUPERIOR
ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
CONTEÚDO POR ÁREA DE ATUAÇÃO
Conhecimentos Gerais: Atualidades locais, regionais e nacionais. Noções sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente. Programa de Formação para Alfabetização.
Noções sobre os Parâmetros Curriculares Nacionais. Noções sobre a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Teorias pedagógicas: a relação
sociedade, teorias pedagógicas e políticas educacionais. Didática e Práticas de
Ensino: Planejamento educacional, materiais curriculares e recursos didáticos. A
avaliação como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem. Funções da
avaliação escolar e a análise dos resultados. Práticas avaliativas: sujeitos, objetos e
métodos da avaliação. Bases legais que norteiam a educação brasileira. Mídias,
tecnologias e práticas educativas. O educador e as tecnologias da comunicação e
informação.
Fundamentos da Educação: Aspectos filosóficos e sociológicos da educação: a
função social dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. A escola básica como
agente socializador: os desafios da escola. Desenvolvimento histórico das
concepções pedagógicas no Brasil. Educação na perspectiva de Paulo Freire.
Aspectos sociolinguísticos da alfabetização. Usos e funções da escrita e da leitura.
Origem da escrita e sua apropriação pela criança. Oralidade e escrita. O
pensamento da criança. A linguagem e o pensamento do ponto de vista genético.
Organização e planejamento dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. A língua
escrita na perspectiva sócio-interacionista. Aspectos teóricos e metodológicos da
prática educativa. Fundamentos teóricos do Construtivismo: as teorias de Piaget,
Vygotski e Ferreiro. Prática docente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
objetivos, metodologias e avaliação. A importância do lúdico na aprendizagem. A
Pedagogia de Projetos. Conhecimentos psicopedagógicos: o desenvolvimento
mental da criança de 6 a 10 anos. Aspectos teóricos e metodológicos da prática
educativa.
Língua Portuguesa: Leitura e análise do texto: compreensão do texto, significado
contextual das palavras e expressões.
Gêneros textuais. Tipologia textual.
Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão e coerência. Vocabulário.
Fonética e fonologia: letra/fonema. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo.
Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. Morfologia: classes gramaticais:
classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. Sintaxe: introdução e
sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto.
Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação
Pronominal e crase. Problemas gerais da língua culta: uso do porquê, que/quê,
onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim,
demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, tampouco/tão
pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção. Métodos e técnicas de
ensino de Língua Portuguesa.
Matemática: Conjuntos numéricos: números Naturais, Inteiros, Racionais,
Irracionais e Reais. Operações fundamentais e Propriedades: adição, subtração,
multiplicação, divisão, potenciação, radiciação. Números e grandezas Proporcionais.
Resolução de Problemas. Matemática Financeira: porcentagem e juros simples.
Regra de três simples e composta. Noções de lógica. Sistema de Medidas:
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comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Cálculo de área e
volume. Fundamentos de Estatísticas. Métodos e técnicas de ensino de Matemática.
Ciências: Terra e universo: o sistema terra – sol – lua; a dinâmica do sistema solar.
Os seres vivos e o meio ambiente: formação e os ciclos da matéria e da vida; teoria
da evolução; relação entre seres vivos e destes com o ambiente ao longo de tempo
geológico; a dinâmica das populações, comunidades e ecossistemas, da
conservação e manejo da fauna e flora; manutenção e evolução das espécies. Ser
humano e saúde: o organismo como um todo; as relações e correlações entre corpo
humano - ambiente - educação - saúde. Tecnologia e sociedade: processos de
recuperação e degradação de ambientes por ocupação urbana; processos gerais de
extração e produção de energia.
Artes: A arte e a cultura. A arte na educação. Práticas de leitura de imagem e
produção artística. Estética e história da arte, regional, brasileira e universal, nos
diferentes períodos históricos. Linguagens artísticas (pintura, desenho, escultura,
instalação, objeto, publicidade e propaganda, história em quadrinhos). Elementos
visuais (cor, forma, linha, ponto, textura, volume, profundidade) e suas relações
compositivas. Técnicas e materiais artísticos.
História e Geografia do Município.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE PROFESSOR P III
NÍVEL SUPERIOR
ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
Conhecimentos Gerais: Atualidades locais, regionais e nacionais. Noções sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente. Programa de Formação para Alfabetização.
Noções sobre os Parâmetros Curriculares Nacionais. Noções sobre a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Teorias pedagógicas: a relação
sociedade, teorias pedagógicas e políticas educacionais. Didática e Práticas de
Ensino: Planejamento educacional, materiais curriculares e recursos didáticos. A
avaliação como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem. Funções da
avaliação escolar e a análise dos resultados. Práticas avaliativas: sujeitos, objetos e
métodos da avaliação. Bases legais que norteiam a educação brasileira. Mídias,
tecnologias e práticas educativas. O educador e as tecnologias da comunicação e
informação.
CONTEÚDO POR ÁREA DE ATUAÇÃO
LÍNGUA PORTUGUESA
Fundamentos da Educação: 1.Concepções de língua, linguagem, texto e discurso.
2.Fatores de textualidade: a articulação do(s) sentido(s) do texto e o ensino.
3.Recepção e produção de texto: o discurso e seus elementos na constituição dos
diferentes gêneros textuais. 4. Letramento: a implementação de práticas sociais de
leitura e produção de texto em diferentes gêneros discursivos na aula de Língua
Portuguesa. 5. Sintaxe: estudo das relações de sentido no interior do período
composto. 6.Regência nominal e verbal: a articulação do sentido no interior dos
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sintagmas. 7. Morfologia: classificação e categorização das palavras. 8. Ortografia: o
ensino das normas ortográficas. 9.Estudo das relações entre as palavras: a
concordância nominal e verbal do português padrão. 10. Norma culta e variedades
linguísticas no ensino de Língua Portuguesa. 11.Leitura e construção dos efeitos de
sentido: a ambiguidade, a ironia, o humor, a intertextualidade e as figuras de
linguagem. 12.Leitura e ensino de Literatura: abordagens e métodos que
possibilitam os diferentes modos e processos de recepção do texto literário. 13.
Fundamentos teóricos dos PCNs de Língua Portuguesa. 14.Concepções de
gramática: normativa ou prescritiva, descritiva, internalizada. 15. Prática de leitura e
de produção de texto: O texto como unidade de sentido: mecanismos de coesão e
fatores de coerência. Texto e leitor: procedimentos de leitura; tipos de atividades de
escrita (transcrição, reprodução, paráfrase, resumo, decalque, criação); refacção de
texto (substituição, acréscimo, eliminação, permutação). 16. Literatura: Formação
de leitores: despertando o gosto e o prazer pela leitura. A intertextualidade,
inferências, literatura e ensino. 17. Oralidade: concepção, gêneros orais e ensino de
língua; particularidades do texto oral. 18. Metodologia de ensino de Língua
Portuguesa.
MATEMÁTICA:
Fundamentos da Educação: 1.Sistemas de numeração, números: naturais, inteiros,
racionais e suas propriedades; grandezas incomensuráveis e números irracionais,
números reais; divisibilidade. 2.Funções reais, propriedades e gráficos; funções:
polinomiais, racionais, logarítmica, exponencial e trigonométrica. 3.Polinômios,
operações algébricas e raízes. 4.Equações e inequações. 5.Sistemas lineares.
6.Geometria: plana, espacial, analítica e de transformações. 7.Noções de grafos.
8.Trigonometria. 9.Análise combinatória e probabilidade. 10.Estatística descritiva.
11.Padrões numéricos, progressões aritmética e geométrica. 12.Matemática
financeira. 13.Números complexos: operação e interpretação gráfica. 14.Matrizes,
transformações lineares, projeções, reflexões e rotações no plano. 15. Sólidos
geométricos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera. 16. Metodologia de ensino de
matemática: jogos, história da matemática, resolução de problemas. 17. Binômio de
Newton. 18. Matrizes determinantes e sistemas lineares. 19. A formação do
professor de matemática e o cotidiano em sala de aula. 20. Fundamentos teóricos
dos PCNs de matemática.
HISTÓRIA:
Fundamentos da Educação: 1.Historiografia e produção do conhecimento histórico.
2.Teoria e Metodologia da pesquisa histórica. 3.Tendências da historiografia
contemporânea. 4.Antiguidade Oriental: instituições políticas e culturais. 5.As polis
gregas: oligarquia, democracia e cidadania. Roma: República e Império. 6. A Europa
Medieval: aspectos políticos, econômicos, sociais e religiosos. 7. A Inquisição
Medieval e Moderna: confrontos. 8. América: processos coloniais. 9. Iluminismo na
Europa e na América. 10. Capitalismo comercial, mercantilismo, absolutismo e
industrialização na Idade Moderna. 11. Goiás: a sociedade colonial brasileira e os
aspectos urbanos. 12. Os Estados Nacionais na Europa e América no século XIX.
13. Da monarquia à república: a construção da memória da nação. 14.Brasil
República: modernização, lutas sociais, autoritarismo e democracia. 15. Brasil
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República: nacionalidade, brasilidade e integração nacional. 16. Ditaduras militares
no Brasil e América Latina. Brasil e África: escravismo, colonização e
descolonização. 17. Industrialização, urbanização e movimentos sociais e culturais
no Brasil entre os Séculos XIX e XX. 18. A questão agrária no Brasil e as lutas
sociais no campo. 19. Século XX: guerras e conflitos. 20. O novo mapa político
internacional no final do século XX. 21. Experiências políticas contemporâneas:
capitalismo, nacionalismo e socialismo. Goiás no século XIX: relações políticas e
econômicas. 22. Goiás na Primeira República: relações sociais, políticas e
econômicas. 23. Goiás: Revolução de 30 e a construção de Goiânia. 24. A arte
brasileira no século XX. 25. Multiculturalismo no mundo contemporâneo. 26.
Construção e consolidação do ideário burguês e projetos sociais de contestação ao
capitalismo. 27. Metodologia do ensino da história para a educação básica. 28.
Fundamentos teóricos dos PCNs de História.
GEOGRAFIA:
Fundamentos da Educação: 1.Concepções teóricas e metodológicas da ciência
geográfica. 2.Métodos e técnicas da pesquisa científica em geografia. 3.Princípios e
metodologias de ensino em geografia.4. Metodologias e tecnologias de
representação do espaço geográfico. 5.Regionalizações do mundo contemporâneo.
6.Perspectivas geopolíticas da contemporaneidade. 7. O papel do estado e das
estruturas socioeconômicas nas configurações territoriais do mundo. 8. Meio
Ambiente e ensino da Geografia na Educação: apropriação da natureza na
sociedade contemporânea; problemas ambientais da atualidade e a Geografia
Física. 9. Geografia política: globalização e fragmentação do espaço geográfico;
territórios e territorialidades na sociedade contemporânea. 10.Sistemas naturais e
seus elementos (clima, hidrografia, relevo, solos, vegetação e fauna), conceitos,
dinâmicas e transformações decorrentes do uso e ocupação da terra.11. Domínios
morfoclimáticos no Brasil. 12.Formação, estrutura, distribuição e dinâmica
populacional no brasil e no mundo. 13.Divisões regionais e políticas territoriais no
Brasil. Condições históricas e atuais dos espaços agrário e urbano no Brasil e no
mundo.14. Métodos e técnicas de representação gráfica e cartográfica. 15.
Fundamentos de geoprocessamento e sistemas geográficos de informação. 16.
Análise de redes e fluxos materiais e de informação no espaço geográfico. 17.
Formação sócio-espacial do estado de Goiás. 18. Fundamentos teóricos dos PCNs
de Geografia.
CIÊNCIAS:
Fundamentos de Educação: 1. Terra e universo: o sistema terra – sol – lua. 2. A
dinâmica do sistema solar. 3. Os seres vivos e o meio ambiente: formação e os
ciclos da matéria e da vida. 4. Teoria da evolução. 5. Relação entre seres vivos e
destes com o ambiente ao longo de tempo geológico. 6. A dinâmica das populações,
comunidades e ecossistemas, da conservação e manejo da fauna e flora. 7.
Manutenção e evolução das espécies. 8. Ser humano e saúde: o organismo como
um todo. 9. As relações e correlações entre corpo humano - ambiente - educação saúde. 10. Tecnologia e sociedade: processos de recuperação e degradação de
ambientes por ocupação urbana. 11. Processos gerais de extração e produção de
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energia. 12. Metodologias do ensino de Ciências. 13. Fundamentos teóricos dos
PCNs de Ciências.
FILOSOFIA:
Fundamentos de Educação: 1.História da Filosofia: dos clássicos aos filósofos
contemporâneos. 2.Teoria do conhecimento: sistematização das diversas
concepções filosóficas do conhecimento e da problemática epistemológica. 3. Da
democracia grega a democracia contemporânea. 4.Autonomia e Liberdade. 5. As
formas de alienação moral. 6. Ética, Política e Cidadania. 7. Filosofia, mito e senso
comum. 8. Filosofia, ciência e tecnocracia. 9. Filosofia no contexto das políticas
educacionais no Brasil contemporâneo. 10.A importância da iniciação filosófica na
educação de crianças e adolescentes. 11. Filosofia e estética. 12. Metodologia do
ensino da filosofia para a educação básica. 13. Filosofia e Temas Transversais:
possibilidades de exploração.
INFORMÁTICA:
Fundamentos de Educação: 1.Correio Eletrônico (mensagens, anexação de
arquivos, cópias). 2. Microsoft Word 97/2000/2003/XP em português: Edição e
formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas ortografia e gramática). 3.Microsoft Excel 97/2000/2003/XP em português: Criação
de pastas, planilhas e gráficos, uso de formulas, funções e macros, configurar
página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir,
obtenção de dados externos, classificar. 4.Microsoft Windows 95/98/2000/XP em
português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área
de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de
aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office. 5. Navegação Internet,
conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. 6.Redes Microsoft:
compartilhamento de pastas e arquivos; localização e utilização de computadores e
pastas remotas. 7. Metodologias de ensino de informática.
MÚSICA:
Fundamentos da Educação: 1.Transposição. 2.Acordes de três, quatro e cinco sons
e suas inversões. 3.Intervalos. 4.Escalas: maiores, menores, escala de tons inteiros
e modais. 5.Arpejos: maiores, menores, aumentado e diminuto. 6.Leitura rítmica,
compassos simples e compostos. 7.Estrutura e formas musicais. 8.Funções
Harmônicas. 9.Solfejo. 10.História da Música universal e brasileira. 11.Classificação
vocal. 12.Aspectos da regência para conjuntos instrumentais e/ou corais; Saúde e
higiene vocal. 13.Ensino/aprendizagem musicais e mídias. 14.Metodologias do
ensino instrumental em grupo na escola. 15.Metodologias contemporâneas de
educação musical para a escola. 16.Materiais didáticos para a educação musical
escolar. 17.Educação musical escolar e música popular.
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ARTES:
Fundamentos da Educação: 1. A arte e a cultura. A arte na educação. 2.Práticas de
leitura de imagem e produção artística. 3. Estética e história da arte, regional,
brasileira e universal, nos diferentes períodos históricos. 4.Linguagens artísticas
(pintura, desenho, escultura, instalação, objeto, publicidade e propaganda, história
em quadrinhos). 5. Elementos visuais (cor, forma, linha, ponto, textura, volume,
profundidade) e suas relações compositivas. Técnicas e materiais artísticos.
6.Formas de expressão e comunicação artística. 7.Arte e folclore brasileiro.
9.Influência das culturas indígenas, negras e européias na produção artística
brasileira. 10.Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de artes.
11. Metodologia de ensino de artes. 12.Fundamentos teóricos dos PCNs de Arte.
EDUCAÇÃO FÍSICA:
Fundamentos da Educação: 1. Princípios teórico/práticos e metodológicos da
Educação Física escolar no contexto das abordagens críticas. 2. O papel da
Educação Física e de seus profissionais na construção do Projeto Pedagógico da
escola. 3. Bases históricas, culturais e científicas da Educação Física e a sua
inserção nos currículos escolares. 4. O jogo, o brinquedo e a ludicidade e suas
implicações no desenvolvimento e na aprendizagem dos alunos. 5. Avaliação do
processo de ensino e aprendizado dos conteúdos nas aulas de Educação Física
escolar. 6. Educação Física escolar e o tratamento didático-metodológico dos
conhecimentos relacionados aos esportes, aos jogos, ginásticas, lutas e a dança
numa perspectiva sócio-cultural. 7. Princípios pedagógicos da Educação Física
escolar e a sua intervenção nas questões relacionadas à saúde do aluno. 8. O
esporte como conteúdo de ensino da Educação Física escolar: seus mitos, suas
verdades e sua realidade cultural, econômica e política na sociedade atual. 9. Os
novos significados da Educação Física escolar expressos nos PCNs e Diretrizes
Curriculares para a educação básica. 10. A Educação Física e a interdisciplinaridade
no contexto do Ensino Fundamental. 11. Técnicas e metodologias de ensino de
educação Física.
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ANEXO II
CALENDÁRIO
09 de agosto de 2010
16 a 30 de agosto de 2010
31 de agosto de 2010
1º e 02 de setembro de
2010
03 de setembro de 2010
12 de setembro de 2010
14 de setembro de 2010
15 e 16 de setembro de
2010
22 de setembro de 2010
23 de setembro de 2010
27 de setembro de 2010
30 de setembro de 2010
30 de setembro e 1º de
outubro de 2010
06 de outubro de 2010
15 de outubro de 2010
18 a 22 de outubro de 2010
26 de outubro de 2010
27 e 28 de outubro de 2010
04 de novembro de 2010
04 e 05 de novembro de
2010
09 de novembro de 2010
10 e 11 de novembro de
2010
16 de novembro de 2010
18 de novembro de 2010
Publicação de Aviso de Edital
Inscrição dos candidatos pela Internet no sítio www.fesurv.br
Último prazo para pagamento da taxa de inscrição
Entrega do requerimento de condições especiais e lactantes
Publicação da Relação das Inscrições Deferidas
Resposta ao Requerimento de Condições Especiais
Impressão do Documento de Inscrição Definitiva
Provas Objetivas e Discursivas
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva
Recurso contra o Gabarito Preliminar
Resultado da Interposição de Recurso contra o Gabarito
Preliminar
Gabarito Oficial da Prova Objetiva
Resultado Oficial da Prova Objetiva
Convocação para a Prova de Capacidade Física
Prova de Capacidade Física para os Candidatos classificados
para o cargo de Recreador
Resultado da Prova de Capacidade Física
Interposição de Recurso contra o Resultado da Prova Discursiva
Resultado da Interposição de Recurso contra a Prova Discursiva
Sorteio de Ponto e Horário da Prova Didática
Prova Didática
Resultado da Prova Didática
Recurso da Prova Didática
Resultado da Interposição de Recurso contra a Prova Didática
Entrega de Títulos
Resultado da Análise de Títulos
Interposição de Recurso contra o Resultado da Análise de
Títulos
Resultado da Interposição de Recurso da Análise de Títulos
Resultado Final
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--------------------------------
A Homologação do Concurso será publicada nos sítios da
FESURV – Universidade de Rio Verde (www.fesurv.br) e da
Prefeitura Municipal de Rio Verde (www.rioverdegoias.com.br)
com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados
em ordem decrescente da pontuação final.
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ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO DE
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA AS PROVAS
À
Comissão Organizadora do Concurso Público
Eu,
___________________________________________________________________,
candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação,
Edital nº 001/2010, para o cargo de __________________________________, Área
de Atuação ______________________________________________, com o
número
de
inscrição
__________________,
CPF
n.
____________________________,
documento
de
identificação
n.
______________________________, solicito condições especiais para fazer as
provas, conforme o especificado:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio Verde, Estado de Goiás, _______ de __________________ de 2010.
________________________________________________
Assinatura do candidato
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ANEXO IV
MODELO DE RECURSO
Orientações:
1. Use folha separada para cada questão.
2. Não assine a folha de recurso, identificando-se apenas no local indicado.
3. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos
os candidatos, independentemente da interposição de recurso.
Número
do
documento
de
identificação
do
candidato:______________________________
Número
da
inscrição:___________________________________________________________
Prova:______________________________________________________________
Disciplina:__________________________________________________________
Número da questão recorrida: _________________
Fundamentação do Recurso com argumentação lógica e consistente:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
Demais Situações:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
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ANEXO V
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
(em papel timbrado)
Modelo de atestado médico a ser apresentado por ocasião da realização da prova
de
Capacidade Física.
Atesto,
para
os
devidos
fins,
que____________________________________________ (Nome completo do
candidato), CPF nº _______________________, documento de identidade nº
_______________________________,
órgão
expedidor
______________________, goza de boas condições cardio-respiratório, estando
APTO a realizar as atividades exigidas na prova de Capacidade Física do Edital do
Concurso Público nº 01/2010 da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura
Municipal de Rio Verde, Estado de Goiás, conforme quadro a seguir:
PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
TESTES DE TEMPO
MÁXIMO
PERFORMANCE MÍNIMA
MASCULINO/FEMININO TENTATIVAS
Flexão de Braços: 1 min - 10 repetições - 10 repetições - 02 (duas)
Abdominal: 1 min - 20 repetições - 10 repetições - 02 (duas)
Corrida: 12 min - 2.000 m - 1.600 m - 01 (uma)
_______________, _____ de _______________ de 2010.
Local e data
______________________________
Carimbo e assinatura do médico
______________________
Número do CRM do médico
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