COLETA DE PREÇOS N 003/2015
1 – DO OBJETO
O presente convite tem por objeto o FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS VISANDO A ADEQUAÇÃO
DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO do prédio do MARCO PERNAMBUCANO DA MODA, de acordo as
condições e especificações a seguir e demais disposições fixadas neste Instrumento Convocatório.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas para o NÚCLEO GESTOR DA CADEIA TÊXTIL E DE
CONFECÇÕES EM PERNAMBUCO, situado na rua da Moeda, 46 - Bairro do Recife, Recife – PE. (Fones:
34480993/34249602), no horário entre as 09:00h e as 12:00h do dia 26 de fevereiro de 2015.
3 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
3.1 As propostas deverão atender as especificações a seguir.
3.2 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como
todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento deste Instrumento.
3.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente
cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos.
4 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 O critério de julgamento é baseado no menor preço.
4.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste
Instrumento, ofertar o menor preço.
5 - DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
5.1 Após o de acordo na proposta será feito um adiantamento a título de sinal no valor correspondente
a 30% (trinta por cento) do valor total dos equipamentos contratados e o saldo contra aviso de
embarque. Na entrega dos equipamentos será verificado a conformidade da compra e emitido o termo
de recebimento provisório dos serviços.
5.2 Com o de Acordo na proposta será emitida autorização de compra ou ordem de serviço.
5.3 O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após o de acordo e conta aviso de embarque.
5.4 O pagamento será efetivado por meio de depósito em conta corrente do favorecido.
5.5 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da
proposta.
5.6 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o
mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para
pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo
atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo
pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
5.7 Para efeito de emissão da Nota Fiscal, os dados seguem:
NÚCLEO GESTOR DA CADEIA TÊXTIL E DE CONFECÇÕES EM PERNAMBUCO
Av. Rua da Moeda, 46
Bairro do Recife, Recife - PE
(81) 34480993
CNPJ: 15.647.579/0001-56
Rua da Moeda, 46 - Bairro do Recife, Recife – PE
CEP: 50030-040
6 – DAS PENALIDADES
6.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos
acordados, poderá ser aplicado, a critério da NTCPE, as seguintes penalidades:
a) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento
equivalente, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora,
graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecida os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de
descumprimento total da obrigação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por dia
subsequente ao trigésimo.
6.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao contraditório e a
ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo NTCPE ou
ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Este Instrumento Convocatório deverá ser lido e interpretado na íntegra.
7.2 As empresas participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados.
7.3 Na contagem dos prazos previstos neste Instrumento excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário.
Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral no NTCPE.
7.4 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo telefone (81) 34480993/34249602.
8 - ESPECIFICAÇÕES
8.1 Dos Equipamentos:
Os condicionadores devem atender as seguintes normas brasileiras, ou a normas estrangeiras
comprovadamente equivalentes ou superiores:
NBR 5858 – Condicionador de ar doméstico – Especificação;
NBR 5882– Condicionador de ar doméstico–Determinação das características – Método de Ensaio;
NBR 6675 – Instalação de condicionadores de ar de uso doméstico (tipo monobloco ou modular);
NBR 9318– Condicionadores de ar domésticos – Requisitos de segurança elétrica – Especificação;
NBR 9327–Condicionadores de ar domésticos–Ensaios de segurança elétrica – Método e ensaio;
NBR12010– Condicionador de ar doméstico– Determinação do coeficiente de eficiência
Energético Método de ensaio.
8.1.1 Gabinete
Constituído por uma estrutura metálica, com painéis de chapa do aço galvanizado, protegidos contra
corrosão por processo de fosfatização, com pintura eletrostática em tinta esmalte sobre “primer”
anticorrosivo, ou plástico de alta resistência. Os painéis serão removíveis para permitir fácil acesso ao
interior da máquina e construídos com chapas de bitola adequada à boa rigidez do conjunto. O gabinete
do evaporador será revestido internamente com isolamento termo acústico e rechapeado com o
mesmo acabamento externo. Deverá possuir bandeja coletora de condensado com caimento para o
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lado da drenagem. O gabinete da unidade condensadora deverá receber acabamento adequado para
instalação ao tempo.
Os painéis são de fácil remoção e concebidos em chapa de aço galvanizada com pintura a pó
eletrostático, isolado internamente com polietileno expandido, revestido com um filme de alumínio,
permitindo uma fácil limpeza.
8.1.2 Evaporador / Condensador
Será constituído por uma serpentina confeccionada com tubos de cobre sem costura e aletas integrais
de alumínio, fixadas aos tubos por expansão mecânica, de forma a obter-se um perfeito contato. Deverá
ser testado contra vazamentos a uma pressão de 350 psi e ser equipado com distribuidores e coletores
de fluidos refrigerantes. As serpentinas dos condensadores deverá ter proteção do tipo Gold Coated ou
Gold Fin, permitindo melhor eficiência e maior durabilidade.
Será dotado de sub-resfriador integral que assegure um sub-resfriamento adequado.
A velocidade de ar para vazão nominal não deverá ultrapassar os 2,6 m/s. O número de fileiras em
profundidade deverá ser adequado às condições de trabalho projetadas.
8.1.3 Modelos
Com descarga vertical
8.1.4 Compressores
Deverá ser hermético, tipo “SCROLL”, devidamente dimensionado de forma a obter o melhor em
eficiência e consumo. Deverá ter um conversor de freqüência para variação de sua rotação,
condicionando o mesmo a sua eficiência conforme demanda.
Serão instalados sobre isoladores de vibração. Serão acionados por motores elétricos, protegidos
internamente contra sobrecargas e adequados para tolerar a variação de tensão de até 10% do valor
nominal. Os motores serão refrigerados pelo fluxo de sucção de refrigerante. Os compressores deverão
receber garantia mínima de três anos do fabricante.
8.1.5 Motor Evaporador
Motor elétrico de indução trifásica 4 pólos, IPW55, classe "F" em carcaça de alumínio mais leve do que.
Os convencionais e preparados para as 3 tensões 220/ 380 / 440V - 60Hz.
8.1.6 Motor Condensador
Motor elétrico de indução trifásico quatro pólos IPW55, classe "F" acionado por um inversor de
freqüência Do tipo indução direta, trifásico 220/380 V para funcionamento contínuo.
8.1.7 Circuito Frigorífico
Os Condicionadores de ar deverão apresentar, no mínimo, os seguintes componentes:
- Válvula de serviço para bloqueio de linha, leitura de pressão, recolhimento e carga de.
Refrigerante, nos seguintes locais:
• Linha de Sucção próxima à unidade condensadora;
• Linha de Líquido próximo à unidade condensadora.
- Controle de fluxo de refrigerante através de válvula de expansão ou tubo capilar
8.1.8 Gás Refrigerante
R-410 A.
8.1.9 Módulo de Operação e Controle
Montado em fábrica, totalmente microprocessador, do tipo modular e substituível em campo,
incorporado ao condicionador ou remoto, dotado de visor de cristal líquido, com as seguintes funções,
todas manuais e programáveis:
Liga/desliga (manual ou via programação horária - diária);
Seleção do modo ventilação / refrigeração / aquecimento;
Seleção da temperatura (manual ou via programação horária);
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(81) 34480993
O controlador de temperatura será do tipo liga-desliga com antecipação térmica, para reduzir o
diferencial de temperatura.
O visor de cristal líquido deverá exibir:
Estado do sistema (ligado/desligado);
A seleção do modo (ventilação / refrigeração / aquecimento);
Valor de seleção de temperatura em °C;
A temperatura sentida pelo sensor em °C;
Indicação de baixo nível de carga da bateria interna.
8.1.10 Bandeja Coletora de Condensado
Confeccionada em material lavável, não corrosivo ou tratado contra corrosão. Deverá possuir caimento
acentuado e a tomada do dreno será localizada de forma a não permitir o acúmulo de condensado.
8.1.11 Ventilador e Evaporador
Tipo centrífugo de dupla aspiração com rotores de pás curvadas para a frente, balanceados estática e
dinamicamente. Baixa velocidade periférica, acionado através de polias e correias. Os ventiladores serão
montados em uma base única, provida de coxins de borracha e esticador de correias. Os eixos serão
montados sobre mancais auto-alinhantes de lubrificação permanente.
8.1.12 Ventilador Condensador
Tipo axial de alta potência e menor ruído, em material termoplástico, resistente a intempéries.
8.1.13 Filtro de Ar:
Filtros laváveis de classe G4+G0, conforme portaria Nº3. 523/GM, anexo II, do Ministério da Saúde.
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Cotação de preços – 003.2015