ANEXO I
CONVITE SUPRIMENTOS N.º 082/2013
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de
Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima
mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar
documentos, negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer,
apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos
mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
E-mail
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do
Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para
representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s)
Contratante(s) é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, e com fim específico para
licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
Convite Suprimentos – pág. 14
ANEXO II
CONVITE SUPRIMENTOS N.º 082/2013
DECLARAÇÕES
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX,
portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Lei, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato
impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no
presente certame.
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
E-mail
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
Convite Suprimentos – pág. 15
ANEXO III
CONVITE SUPRIMENTOS Nº 082/2013
DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Declaramos que adquirimos o Edital do Convite em epígrafe, com a documentação que o integra,
inclusive que visitamos os locais nos quais serão executados os serviços, tendo assim conhecimento
pleno das condições do mesmo.
Salvador,............de.....................de 2013.
NOME DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
E-mail:
LOGOMARCA/TIMBRE DA LICITANTE
Convite Suprimentos – pág. 16
ANEXO IV
CONVITE SUPRIMENTOS N.º 082/2013
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e
supervisão do sistema de ar condicionado central da Escola Djalma Pessoa – SESI Piatã,
localizada na Av. Orlando Gomes,1737, Piatã, Salvador-BA.
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.1 RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
CONDICIONADORES DE AR SESI Piatã - Escola Djalma Pessoa – PRÉDIO AULA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
TÉRREO
ESPECIFICAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
EQTO.
SISTEMA 1 - VRF - TÉRREO - UNIDADE CONDENSADORA RAS18FSNMB
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
3,0HP
GREMIO
RPC3,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
3,0HP
ATIVIDADE EXTRA CLASSE 1
RPC3,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
3,0HP
ATIVIDADE EXTRA CLASSE 2
RPC3,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
3,0HP
ATIVIDADE EXTRA CLASSE 3
RPC3,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
REFEITÓRIO DE FUNCIONÁRIOS
3,0HP
1
RPC3,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
REFEITÓRIO DE FUNCIONÁRIOS
3,0HP
2
RPC3,0FSNB1
SISTEMA 2 - VRF - TÉRREO - UNIDADE CONDENSADORA RAS22FSNMB
EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 5,0HP
EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 5,0HP
EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 5,0HP
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
TIPO
QTDE.
VRF
1
VRF
1
VRF
1
VRF
1
VRF
1
VRF
1
REFEITÓRIO DE ALUNOS 1
REFEITÓRIO DE ALUNOS 2
REFEITÓRIO DE ALUNOS 3
RCI5,0FSNB
RCI5,0FSNB
RCI5,0FSNB
VRF
VRF
VRF
1
1
1
SALA DE ARTES 1
RPC4,0FSNB1
VRF
1
SALA DE ARTES 2
RPC4,0FSNB1
VRF
1
PAVIIMENTO 1
12
13
14
15
ESPECIFICAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
EQTO.
SISTEMA 3 - VRF - PAVIMENTO 1 - UNIDADE CONDENSADORA RAS48FSNMB
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 1 - 01
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 1 - 02
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 2 - 01
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 2 - 02
RPC4,0FSNB1
TIPO
QTDE.
VRF
1
VRF
1
VRF
1
VRF
1
Convite Suprimentos – pág. 17
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 3 - 01
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 3 - 02
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 4 - 01
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 4 - 02
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 8 - 01
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 8 - 02
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 9 - 01
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 9 - 02
RPC4,0FSNB1
SISTEMA 4 - VRF - PAVIMENTO 1 - UNIDADE CONDENSADORA RAS48FSNMB
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 5 - 01
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 5 - 02
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 6 - 01
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 6 - 02
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 7 - 01
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 7 - 02
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 10 - 01
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 10 - 02
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 11 - 01
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 11 - 02
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 12 - 01
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 12 - 02
RPC4,0FSNB1
VRF
1
VRF
1
VRF
1
VRF
1
VRF
1
VRF
1
VRF
1
VRF
1
VRF
VRF
VRF
VRF
VRF
VRF
VRF
VRF
VRF
VRF
VRF
VRF
PAVIMENTO 2
ESPECIFICAÇÃO
36
37
38
39
LOCALIZAÇÃO
SISTEMA 5 - VRF - PAVIMENTO 2 - UNIDADE CONDENSADORA RAS54FSNMB
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 1 - 01
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 1 - 02
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 2 - 01
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 2 - 02
RPC4,0FSNB1
VRF
VRF
VRF
VRF
Convite Suprimentos – pág. 18
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 3 - 01
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 3 - 02
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 4 - 01
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 4 - 02
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 5 - 01
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 5 - 02
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 6 - 01
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 6 - 02
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 7 - 01
RPC4,0FSNB1
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
SALA 7 - 02
RPC4,0FSNB1
SISTEMA 6 - VRF - PAVIMENTO 2 - UNIDADE CONDENSADORA RAS48FSNB
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
EVAPORADOR TIPO PISO TETO
4,0HP
VRF
VRF
VRF
VRF
VRF
VRF
VRF
VRF
VRF
VRF
SALA 8 - 01
RPC4,0FSNB1
VRF
SALA 8 - 02
RPC4,0FSNB1
VRF
SALA 9 - 01
RPC4,0FSNB1
VRF
SALA 9 - 02
RPC4,0FSNB1
VRF
SALA 10 - 01
RPC4,0FSNB1
VRF
SALA 10 - 02
RPC4,0FSNB1
VRF
SALA 11 - 01
RPC4,0FSNB1
VRF
SALA 11 - 02
RPC4,0FSNB1
VRF
SALA 12 - 01
RPC4,0FSNB1
VRF
SALA 12 - 02
RPC4,0FSNB1
VRF
SALA 13 - 01
RPC4,0FSNB1
VRF
SALA 13 - 02
RPC4,0FSNB1
VRF
PAVIMENTO 3
SISTEMA 7 - VRF - PAVIMENTO 3 - UNIDADE CONDENSADORA RAS20FSNB
ESPECIFICAÇÃO
27
28
29
LOCALIZAÇÃO
EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 4,0HP LABORATÓRIO FISICA TERM.
RCI4,0FSNB
EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 4,0HP LABORATÓRIO FISICA MEC.
RCI4,0FSNB
EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 4,0HP LABORATÓRIO BIOLOGIA
RCI4,0FSNB
SISTEMA 8 - VRF - PAVIMENTO 3 - UNIDADE CONDENSADORA RAS20FSNB
Convite Suprimentos – pág. 19
ESPECIFICAÇÃO
30
31
32
LOCALIZAÇÃO
EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 4,0HP LABORATÓRIO INFORMÁTICA 1 RCI4,0FSNB
EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 4,0HP LABORATÓRIO INFORMÁTICA 2 RCI4,0FSNB
EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 4,0HP LABORATÓRIO INFORMÁTICA 3 RCI4,0FSNB
SISTEMA 9 - VRF - PAVIMENTO 3 - UNIDADE CONDENSADORA RAS20FSNB
ESPECIFICAÇÃO
33
34
35
LOCALIZAÇÃO
EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 4,0HP LABORATÓRIO FISICA ELET.
RCI4,0FSNB
EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 4,0HP LABORATÓRIO QUIMICA ORG.
RCI4,0FSNB
EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 4,0HP LABORATÓRIO QUIMICA INORG. RCI4,0FSNB
SISTEMA 10 - VRF - PAVIMENTO 3 - UNIDADE CONDENSADORA RAS20FSNB
ESPECIFICAÇÃO
36
37
38
39
EVAPORADOR TIPO PAREDE 2,0HP
EVAPORADOR TIPO PAREDE 2,0HP
EVAPORADOR TIPO PAREDE 2,0HP
EVAPORADOR TIPO PAREDE 2,0HP
LOCALIZAÇÃO
LABORATÓRIO STI 1
LABORATÓRIO STI 2
LABORATÓRIO STI 3
LABORATÓRIO STI 4
RPK2,0FSNSM1
RPK2,0FSNSM1
RPK2,0FSNSM1
RPK2,0FSNSM1
CONDICIONADORES DE AR SESI Piatã - Escola Djalma Pessoa – PRÉDIO ADM
TÉRREO
ESPECIFICAÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
LOCALIZAÇÃO
EQTO.
TIPO
SPLIT MODULAR 10TR
AUDITORIO ( 1805 )
RVT100CP+RAP100
SPLITÃO
SPLIT MODULAR 15TR
AUDITORIO ( 1805 )
RVT150CP+2XRAP075
SPLITÃO
SISTEMA 1 - VRF - TÉRREO - UNIDADE CONDENSADORA RAS12FSNB
EVAPORADOR TIPO k7 4 VIAS
SEC. (RECEPÇÃO) - ADM.
2,5HP
( 1804 )
RCI2,5FSNB
VRF
EVAPORADOR TIPO PAREDE
REPROGRAFIA - ADM. (
1,0HP
1804 )
RPK1,0FSNSM1
VRF
EVAPORADOR TIPO PAREDE
SECRETARIA - ADM. (
3,0HP
1804 )
RPK3,0FSNSM1
VRF
EVAPORADOR TIPO PAREDE
SECRETARIA - ADM. (
2,0HP
1804 )
RPK2,0FSNSM1
VRF
EVAPORADOR TIPO PAREDE
2,0HP
ARQUIVO - ADM. ( 1804 ) RPK2,0FSNSM1
VRF
EVAPORADOR TIPO PAREDE
0,8HP
PROCESSAMENTO
RPK0,8FSNSM1
VRF
QTDE.
1
1
1º ANDAR
ESPECIFICAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
SISTEMA 2 - VRF - PAVIMENTO 1 - UNIDADE CONDENSADORA RAS14FSNB
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
EVAPORADOR TIPO k7 4 VIAS 2,5HP
EVAPORADOR TIPO k7 4 VIAS 4,0HP
ATENDIMENTO/ESPERA
RCI2,5FSNB
VRF
COORDENAÇÃO
RCI4,0FSNB
VRF
COORDENAÇÃO
EVAPORADOR TIPO PAREDE 1,0HP
PEDAGÓGICA
RPK1,0FSNSM1
VRF
EVAPORADOR TIPO BUILT IN 4,0HP
BOX 1/2/3/4
RPI4,0FSNB
VRF
SISTEMA 3 - VRF - PAVIMENTO 1 - UNIDADE CONDENSADORA RAS20FSNB
EVAPORADOR TIPO PAREDE 1,0HP
EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 2,5HP
EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 1,5HP
EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 1,5HP
EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 1,0HP
EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 1,5HP
REUNIÃO
RECEPÇÃO/ESPERA
GESTÃO DE PESSOAS
CIRCULAÇÃO
QUALIDADE
REUNIÃO
RPK1,0FSNSM1
RCI2,5FSNB
RCI1,5FSNB
RCI1,5FSNB
RCI1,0FSNB
RCI1,5FSNB
Convite Suprimentos – pág. 20
VRF
VRF
VRF
VRF
VRF
VRF
19
20
21
22
EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 2,0HP SL. TRABALHO
RCI2,0FSNB
VRF
EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 2,5HP SL. PROFESSORES
RCI2,5FSNB
VRF
EVAPORADOR TIPO PAREDE 1,0HP
TESOURARIA
RPK1,0FSNSM1
VRF
EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 1,0HP COORDENAÇÃO
RCI1,0FSNB
VRF
SISTEMA 4 - VRF - PAVIMENTO 1 - UNIDADE CONDENSADORA RAS14FSNB
23
EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 4,0HP
ADMINISTRAÇÃO
RCI4,0FSNB
VRF
24
EVAPORADOR TIPO K7 4 VIAS 2,5HP
SL. DIREÇÃO
RCI2,5FSNB
VRF
RVT100CP+RAP100
SPLITÃO
RVT150CP+2XRAP075
SPLITÃO
2º ANDAR
ESPECIFICAÇÃO
25
26
SPLIT MODULAR 10TR
SPLIT MODULAR 15TR
LOCALIZAÇÃO
BIBLIOTECA - ADM. 2º
ANDAR ( 1819 )
BIBILOTECA - ADM. 2º
ANDAR ( 1819 )
2.2 DO HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutenção corretiva deverão ser prestados no horário das 7:30h às 17:00h de
segunda a sexta-feira por Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, devidamente
uniformizado e identificado com crachá da empresa. Os serviços de manutenção preventiva e
supervisão deverão ser executados prioritariamente durante os finais de semana ou em períodos
sem atividades na escola.
Excepcionalmente, quando não houver possibilidade de executar os serviços no horário descrito
acima, os mesmos poderão ser executados em qualquer outro horário, desde que previamente
autorizados pela fiscalização. Entretanto qualquer serviço que implique desligamento de
qualquer componente do sistema de refrigeração central, obrigatoriamente, será realizado fora
do horário de expediente da Escola SESI Piatã. Em qualquer das situações não haverá ônus
para o CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá fornecer os materiais auxiliares de manutenção, tais como: estopas,
trapos, vaselina líquida, querosene, graxa para rolamento/mancais, bem como o conjunto
ferramental completo necessário ao desempenho da função;
2.3 DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
A mão-de-obra necessária ao atendimento dos serviços especificados deverá possuir, no
mínimo, as seguintes qualificações:
Responsável técnico – Engenheiro Mecânico com registro no CREA e experiência mínima de
02 (dois) anos em centrais de ar condicionado;
Mecânico de Refrigeração e Ar Condicionado – com curso na área de refrigeração e ar
condicionado, com experiência mínima comprovada de 03 (três) anos na função;
Ajudante de Mecânico de Refrigeração e Ar Condicionado – com 2° grau completo, com
experiência mínima comprovada de 03 (três) anos na função.
2.4 DO CREDENCIAMENTO DA EMPRESA
A empresa contratada deverá ter, obrigatoriamente, credenciamento nível 3 (três), junto ao
fabricante dos equipamentos “HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL”. Esta carta de
credenciamento habilita a mesma a realizar serviços de manutenção e instalação dos
Convite Suprimentos – pág. 21
equipamentos tipo CHILLER e VRF para a capacidade instalada exigida neste edital.
2.5 DA FISCALIZAÇÃO
2.5.1
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização da execução do objeto deste Convite,
mediante pessoal especializado, por elas designado, sem que reduza, nem exclua a
responsabilidade da CONTRATADA. Esta fiscalização será exercida, no exclusivo interesse do
CONTRATANTE, sendo que na ocorrência de qualquer irregularidade, não deverá o fato
importar co-responsabilidade das mesmas, ou de seus agentes e prepostos, salvo a hipótese de
ser caracterizada e comprovada a omissão destes.
2.5.2
Reserva-se à fiscalização o direito e a autoridade para resolver qualquer caso
duvidoso ou omisso, não previsto no Edital da Licitação, na Especificação dos Serviços e
Descrição dos serviços ou em tudo quanto, direta ou indiretamente se relacione com o objeto
deste Convite, bem assim o direito de intervir na execução, quando se constatar incapacidade
técnica da CONTRATADA, e de seus prepostos e empregados, sem que a CONTRATADA faça
jus a qualquer indenização.
2.6 PLANO DE MANUTENÇÃO
A empresa contratada deverá fazer uma avaliação minuciosa de todos os equipamentos listados
e sistemas no item 2.1 e apresentar um relatório prévio descrevendo as condições em que se
encontram os mesmos.
Os equipamentos e sistemas que não estejam em boas condições de funcionamento deverão
ser incluídos em um plano de manutenção corretiva, inclusive com fornecimento das peças
necessárias.
A empresa contratada deverá manter, junto aos equipamentos, as planilhas do PMOC (Plano de
Manutenção, Operação e Controle) individualizadas pelos respectivos equipamentos
devidamente atualizadas.
As peças que forem substituídas pela CONTRATADA, em decorrência da manutenção corretiva,
terão a garantia do fornecedor, o que não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela
execução do serviço em desacordo com o estabelecido neste instrumento.
Os serviços de manutenção preventiva deverão obedecer aos descrito no item 2.10 deste termo.
2.7 OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE O SERVIÇO
Os serviços deverão ser executados com o máximo de esmero, de forma contínua, sendo
imediatamente refeitos aqueles que, a juízo da fiscalização, não forem julgados em condições
satisfatórias.
A fiscalização se reserva ao direito de exigir a imediata reparação, correção, reconstrução e
substituição, às suas expensas, no total ou em parte, de danos ou prejuízos ocorridos em
consequência da execução dos serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da sua execução.
Convite Suprimentos – pág. 22
A empresa deverá substituir, sempre que solicitado pela fiscalização, em até 24h após receber a
notificação, independente da justificativa, qualquer funcionário cuja atuação técnica ou
comportamento sejam prejudiciais à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço.
Qualquer comunicação de anormalidades na execução dos serviços deverá ser dirigida por
escrito à fiscalização, com os esclarecimentos necessários.
É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todas as peças exceto: compressor
e as que apresentem defeito de fabricação e estejam cobertas por garantia do fabricante. Caberá
à CONTRATADA fornecer, ainda, os gases para o perfeito funcionamento dos sistemas, sem
ônus para o CONTRATANTE.
Os serviços de montagem e desmontagem dos equipamentos, pertencentes ao
CONTRATANTE, serão executados sem ônus para estas, sempre que a manutenção corretiva
ou preventiva o exigir.
Durante o período de garantia dos equipamentos novos, os defeitos relacionados à fabricação
estarão cobertos pelo fabricante (peças e mão de obra de instalação serão fornecidos pelo
fabricante).
2.8 NORMAS TÉCNICAS
A empresa contratada deverá seguir rigorosamente as instruções técnicas contidas na Portaria
nº 3.523, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, que contém as medidas básicas
referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades
por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os
componentes dos sistemas de climatização. Será implantado o PMOC - Plano de Manutenção,
Operação e Controle de acordo com a tabela anexo I da referida Portaria, sendo este
apresentado ao SESI mensalmente.
Fica, também, sob responsabilidade da CONTRATADA adequar-se ao regulamento que vier a
ser elaborado pelo Ministério da Saúde, sobre as medidas específicas referentes a padrões de
qualidade do ar em ambientes climatizados, no que diz respeito a parâmetros físicos e
composição química do ar de interiores, à identificação dos poluentes de natureza química, física
e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, bem como pré-requisitos de projetos de
instalação e de execução de sistemas de climatização adequando o nosso sistema a estes
parâmetros.
2.9 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
SISTEMA VRF
 Plano de Manutenção Preventiva Unidade Condensadora e Evaporadoras
Manutenção Preventiva Unidade Condensadora
Verifique
Isolamento
Período
Itens de Verificação
2 vezes / ano
Verifique com Megômetro, aplicando 500Vcc: Isolamento mínimo
Convite Suprimentos – pág. 23
Elétrico
Cabo
de
Alimentação
2 vezes / ano
Fusível
2 vezes / ano
Contator
2 vezes / ano
Relé
2 vezes / ano
Filtro do Ciclo
2 vezes / ano
Pressostato
2 vezes / ano
Vazamento
2 vezes / ano
Gabinete
4 vezes / ano
Trocador
Aletado
Válvula de 4
Vias
2 vezes / ano
2 vezes / ano
Frequentemente
Ventilador e
Motor
Frequentemente
2 vezes / ano
Frequentemente
1 vez / ano
Compressor
2 vezes / ano
2 vezes / ano
2 vezes / ano
Aquecedor
de Óleo
Aterramento
2 vezes / ano
2 vezes / ano
de 2mega Ohms.
Reaperte todos os parafusos; Verifique o estado dos cabos e fixe
bem os cabos.
Verifique estado e capacidade do Fusível, conforme especificado
e sem anomalia, assim como os disjuntores.
Verifique estado do contator, dos contatos e ruído de
funcionamento após 3 min - on/ off.
Verifique funcionamento de on/off.
Verifique diferença de temperatura entre entrada e saída do filtro;
Se houver diferença de temperatura, o filtro está obstruído.
Verifique atuação da pressão de desarme:
R-410A = 4,00~4,10 MPa,
R-407C = 3,15~3,25 MPa,
R-22 = 2,79~2,89 MPa
Recomendamos reduzir área de troca de calor, obstruindo a
passagem:
Resfria ... Tampe a Unidade Externa
Aquece ... Tampe a Unidade Interna
Verifique pontos de solda e conexão roscada.
Verifique estado de limpeza;
Limpe com pano úmido e macio;
Não utilize removedor químico (benzina, thinner ou solventes).
Verifique se existe pontos de oxidação;
Faça reparos, utilizando produtos anti-corrosivos.
Verifique fixação dos painéis; Reaperte os parafusos.
Verifique estado da serpentina;
Lave ou limpe caso esteja obstruído.
Comute de modo resfria para aquece;
Verifique o ruído no instante da mudança.
Vibração e Ruído: Em funcionamento, liga/desliga, sem ruído e
sem vibração anormal.
Sentido de rotação: Em funcionamento certifique fluxo de ar.
Verifique com megômetro, aplicando 500Vcc, isolamento mínimo
de 3 mega Ohms.
Verifique ruído anormal de funcionamento e na parada do
compressor.
Verifique com Megômetro, aplicando 500Vcc, isolamento mínimo
de 3 mega Ohms.
Verifique estado da borracha anti-vibração: Está ressecada, sem
flexibilidade? - substitua
Verifique interligação elétrica; Reaperte os parafusos.
Verifique estado da capa isolante do compressor (sem
rachadura). Função: isolante acústico, térmico e proteção contra
chuva.
Verifique o funcionamento do aquecedor de óleo.
Verifique estado do aterramento;
Convite Suprimentos – pág. 24
Perda do aterramento (reaperte parafuso)
Manutenção Preventiva Unidade Evaporadoras
Verifique
Período
Gabinete
4 vezes / ano
Isolamento
Elétrico
2 vezes / ano
Frequentemente
Ventilador e
Motor
Frequentemente
2 vezes / ano
Trocador
Aletado
2 vezes / ano
Conexão
2 vezes / ano
Filtro de Ar
6 vezes / ano
Bomba
Dreno
Bóia do
Dreno
Controle
Remoto
2 vezes / ano
Itens de Verificação
Verifique estado de limpeza.
Limpe com pano úmido e macio.
Não utilize removedor químico (benzina, thinner ou solventes).
Verifique fixação dos painéis.
Reaperte os parafusos.
Verifique isolamento termo acústico.
Caso esteja descolando, cole os isolantes.
Verifique vazamento de água da bandeja de dreno.
Lave bandeja de dreno e desobstrua o tubo dreno.
Verifique com megômetro, aplicando 500Vcc,
isolamento mínimo de 1mega Ohms
Vibração e Ruído:
Em funcionamento, liga/desliga, em alta/média/baixa, sem ruído e
sem vibração anormal.
Sentido de Rotação:
Em funcionamento verifique fluxo de ar.
Verifique com megômetro, aplicando 500Vcc,
isolamento mínimo de 3 mega Ohms.
Verifique obstrução da Serpentina: Limpe e/ou lave caso esteja
obstruído.
Verifique Vazamento de Refrigerante:
Procure vazamento nas conexões roscadas.
Verifique obstrução por Poeira:
Limpe e/ou lave o filtro.
Verifique se água condensada está fluindo normalmente.
2 vezes / ano
Verifique atuação da bóia de dreno.
2 vezes / ano
Verifique o funcionamento de todos os comandos e estado de
conservação.
Timer está atuando corretamente?
Rotina de Supervisão Preventiva Trimestral VRF (Hitachi)
star o funcionamento dos componentes elétricos;
nspecionar tubulações e válvulas de serviço;
Convite Suprimentos – pág. 25
controles de partida da máquina. Verificar e reapertar as conexões;
uperaquecimento dos condensadores;
car possíveis melhorias nos processos de manutenção
SPLITÕES
PERIODICIDADE
SEMANAL
MENSAL
ITENS A VERIFICAR
Limpeza do filtro de ar da unidade interna
Limpeza exterior do gabinete
Desobstrução do dreno de água condensada
Circuito elétrico de controle
TRIMESTRAL
Porcas, parafusos e outros fixadores
Corrente elétrica dos motores
Polias e correias
SEMESTRAL
Funcionamento do pressostato
Carga de refrigerante
Condições gerais do gabinete
ANUAL
Limpeza da bandeja de dreno
Limpeza da serpentina do evaporador
Limpeza dos ventiladores centrífugos
3. PRODUTO GERADO
Garantia de continuidade do funcionamento dos equipamentos, com mínimo de paradas e
prolongamento da vida útil dos seus componentes, bem como relatórios de manutenção
devidamente assinados por técnico qualificado e fiscalização SESI.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
12 (doze) meses.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Prestar os serviços abaixo relacionados, seguindo as orientações especificadas em seguida:
5.1 fornecimento de mão-de-obra para a manutenção preventiva dos equipamentos dentro dos
padrões de qualidade exigidos, com o objetivo de reduzir as possibilidades de defeitos,
decorrentes de desgastes de componentes;
5.2 fornecimento de mão-de-obra para a manutenção corretiva sob acompanhamento técnico
qualificado, com apresentação de relatório detalhado;
5.3 implantação de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, adotado para o
sistema de climatização. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que
possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a
Convite Suprimentos – pág. 26
periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha de
equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização e
outras de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I do Regulamento Técnico
da Portaria nº 3.523 do Ministério da Saúde, de 28 de agosto de 1998 e NBR 13.971/97, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
5.4 A empresa contratada deverá, obrigatoriamente, manter o CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE SUPERVISÃO com a HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL,
fabricante dos equipamentos instalados em nossos prédios, durante todo o período de
vigência do contrato de manutenção. Este contrato deverá contemplar visitas trimestrais, que
deverá abranger: Garantia estendida dos equipamentos conforme certificado de garantia
do fabricante, relatório gerado através de software específico com dados reais de
funcionamento, ajustes necessários, testes de funcionamento de componentes elétricos,
inspeção de sensores e placas, verificação do super aquecimento dos compressores,
avaliação da manutenção prestada pela empresa mantenedora e lista de sobressalentes;
5.5 A empresa contratada deverá ter filial na cidade de Salvador-Ba, garantindo assim um
pronto atendimento nos chamados emergenciais;
6. QUADRO DE RESPONSABILIDADES SESI X CONTRATADA
Responsabilidades
01. Transporte de pessoal, material e equipamentos até
o local da obra e movimentações externas.
02. Materiais necessários.
03. Equipamentos Auxiliares.
04. Despesas com Refeições
05. Água potável/consumo humano
06. Telefone externo, interno, fax e internet
SESI
CONTRATADA
x
x
x
x
x
x
7. APRESENTAÇAO DE PROPOSTAS
7.1 PROPOSTA COMERCIAL
Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os serviços objeto desta licitação,
bem como abranger as despesas e custos dos licitantes referentes à utilização de logística,
encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas e quaisquer outras despesas direta ou
indiretamente relacionadas com o objeto da licitação, bem como o lucro da proponente, ficando
esclarecido que o CONTRATANTE não admitirá qualquer alegação posterior que vise
ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
7.1.1
A proposta de preço assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa licitante
ou por mandatário especificamente credenciado (com juntada da procuração outorgada), em
papel timbrado da empresa ou editado por computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
devidamente endereçada e com suas páginas numeradas em ordem crescente, deverá ser
apresentada em envelope, devidamente lacrado e rubricado pelo representante legal da
empresa licitante ou seu mandatário, tendo registrado no anverso: “PROPOSTA DE PREÇO”,
além do nome empresarial da LICITANTE.
7.1.2
A proposta de preços deverá ser apresentada de acordo com a ordem e
especificações técnicas constantes da tabela abaixo, contendo valor mensal da proposta.
Convite Suprimentos – pág. 27
VALOR DO SERVIÇO MANUTENÇÃO
ESCOLA DJALMA PESSOA – SESI PIATÃ
Serviço de manutenção preventiva, corretiva e supervisão do sistema de ar condicionado
central da Escola Djalma Pessoa – SESI Piatã.
VALOR MENSAL SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
7.1.3
A validade da proposta deve ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data
de sua abertura.
7.2PROPOSTA TÉCNICA
Para o processo de avaliação da proposta técnica esta deverá, obrigatoriamente, conter, no
mínimo, os seguintes documentos:
7.2.1
Apresentação de atestado(s) fornecido(s) por entidade(s) de direito púbico ou privado,
devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia (CREA),
acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, na qual se comprove a
execução, por parte da empresa ou pelo responsável técnico da área da Engenharia Mecânica,
do seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, de serviços com
características semelhantes ao objeto da presente Licitação;
7.2.2
O licitante deverá comprovar que o(s) detentor(es) do Acervo Técnico indicado(s)
pertence(m) ao seu quadro permanente. Esta comprovação deverá ser feita através da juntada
de cópia autenticada da “ficha ou livro de registro de empregado” na forma da lei, no caso de
empregados; através da cópia autenticada do contrato social, no caso de sócio(s); e, ainda, por
meio de cópia do contrato de trabalho, devidamente assinado pelas partes e com firmas
reconhecidas, no caso de profissional(ais) autônomo(s).
7.2.3
Os Atestados deverão comprovar a realização de serviços de manutenção preventiva
e corretiva em sistemas de ar condicionado central tipo VRF, capacidade nominal do sistema de
no mínimo 190 HP.
7.2.4
Certidão de registro ou inscrição do licitante junto ao Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, que comprove sua habilitação para o exercício
das atividades relativas ao objeto desta licitação, na qual conste nominalmente seu(s)
responsável(eis) técnico(s);
7.2.5
A PROPONENTE deverá informar que os profissionais mobilizados para atendimento
ao objeto contratual atendem às descrições do item 2.4 e têm pleno conhecimento dos serviços
a serem contratados e possuem capacidade técnica para sua execução, apresentando o
currículo com sua experiência e a comprovação da regularização do profissional junto ao CREA
(Certidão de Registro e quitação dos profissionais).
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Mensal
Convite Suprimentos – pág. 28
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA,
considerando-se, porém, que:
a) não será aceita cobrança bancária;
b) não será admitida proposta com pagamento antecipado;
c) não será permitida negociação de título com instituições com intuito de antecipação do
pagamento.
9.2 Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, emitida em nome do
CONTRATANTE.
9.3 As notas fiscais serão entregues no seguinte nos Serviços Administrativos do Sistema FIEB,
no endereço:
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DR/BA
Rua Edístio Pondé, 342, Stiep, Salvador (BA)
CNPJ: 03.795.086/0001-84
9.4 O pagamento do serviço contratado será realizado mediante apresentação de notas fiscais,
com a(s) respectiva Ordem(ns) de Serviço identificando o serviço executado, o local e o
período de sua realização.
9.5 A(s) fatura(s) será(ão) apresentada(s) pela CONTRATADA até o dia 20 de cada mês com o
pagamento programado para o 5º dia útil do mês subsequente, salvo se houver erro na fatura,
hipótese em que a fatura será devolvida e o prazo deverá ser reprogramado a partir do
recebimento do(s) novo(s) documento(s) com a(s) respectiva(s) correção(ões).
10. VISITA TÉCNICA
As visitas deverão ser agendadas com o SESI: Rayanne Emmanouil tel. 3503 7410 ou Cláudio
Siqueira (Sede) pelo telefone (71) 3343-1503.
Todas as dúvidas devem ser levantadas e encaminhadas para área de Suprimentos em até 03
(três) dias antes da entrega da carta coleta, pelo e-mail: [email protected] ou fax: (71)
3343-1587.
11. DO FORO
Para quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o foro da comarca de
Salvador, Estado da Bahia, como único e privilegiado, com renúncia a qualquer outro.
12.ANEXOS
Normas internas – padrões FIEB ou outras informações relevantes ao processo.
Convite Suprimentos – pág. 29
ANEXO V
CONVITE SUPRIMENTOS N.º 082/2013
PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, _______________________________ (razão social da proponente), inscrita no CNPJ
sob o n.º ____________ e inscrição estadual n.º __________________, estabelecida no(a)
_______________________________________, ciente e de acordo com todas as especificações e
condições do Edital e seus Anexos relativos ao Convite em referência, vem, por intermédio do seu
representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços para o serviço de comunicação de
dados abaixo descrito:
ITEM
01
DESCRICAO
VALOR GLOBAL R$
Serviço de manutenção preventiva, corretiva e supervisão do sistema de
ar condicionado central da Escola Djalma Pessoa – SESI Piatã, de acordo
com as condições e especificações constantes deste Edital e seus
Anexos.
Valor Global R$..................................






VALOR GLOBAL: R$ ______ (VALOR POR EXTENSO).
Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
A proposta deverá consignar obrigatoriamente e expressamente todos os elementos que
formarão o preço final do objeto ou serviço proposto, já devendo estar incluídos nos preços os
tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto, as taxas, os fretes (CIF), os insumos, os
seguros, ou seja, os preços cotados deverão incluir todas e quaisquer despesas, tais como
administração local e central, mão-de-obra, fornecimento de uniforme e materiais,
equipamentos indispensáveis à execução dos serviços, benefícios diretos e indiretos
concedidos através de acordo/dissídio coletivo da categoria a que estiverem vinculados os
seus empregados, os materiais a serem utilizados na consecução do objeto desta licitação,
conforme modelo Anexo ao presente Edital.
Prazo de vigência: O prazo de vigência será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da
assinatura do contrato.
Prazo de Execução: O prazo de execução será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir do
recebimento da Ordem de Serviço.
Prazo de Garantia: 12 (doze) meses.
Salvador,..........de.................................de 2013.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
E-mail:
Convite Suprimentos – pág. 30
ANEXO VI
CONVITE SUPRIMENTOS N.º 082/2013
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O
SERVIÇO
SOCIAL
DA
INDÚSTRIA
SESI/DR/BA, E DO OUTRO LADO A XXXXX, NA
FORMA ABAIXO:
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SESI/DR/BA,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXXXX,
representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com sede na Rua Edístio Pondé, n° 342, Stiep, Salvador (BA),
doravante designado(s) CONTRATANTE(S), e, do outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA
CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXX, inscrita no CNPJ nº
XXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada pelo (cargo), (Nome do
representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, resolvem
celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços especializados de manutenção corretiva,
preventiva e supervisão da Central de ar condicionado do SESI Piatã, conforme especificações
constantes do Anexo I deste instrumento.
Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do Convite
Suprimentos Nº. 082/2013 e todos os seus Anexos e a proposta da CONTRATADA, datada de
___/___/___, como se aqui estivessem transcritos, prevalecendo os dispositivos contratuais e os do
ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar fielmente os serviços objeto deste Contrato, fornecendo materiais novos,
responsabilizando-se por sua qualidade e correção, nos termos do Anexo I deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado diretamente ao CONTRATANTE ou a
terceiros, por sua culpa ou dolo, na execução deste Contrato, responsabilidade esta que não se exclui
nem reduz em decorrência da fiscalização ou acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE;
c) manter-se, durante o prazo de execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora
assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo ao CONTRATANTE o
direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação destas condições;
Convite Suprimentos – pág. 31
d) cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, assumindo todas as obrigações e
encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelo ônus resultantes das infrações
cometidas;
e) respeitar as normas de segurança do trabalho vigentes nas dependências do CONTRATANTE, das
quais declara ter pleno conhecimento, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer acidentes
ocorridos nestas dependências, causados por negligência, imprudência ou imperícia pelo não
cumprimento das normas de segurança ou mau uso de equipamentos por parte de seus profissionais;
f) participar sempre que necessário, de reuniões com o CONTRATANTE, em razão dos serviços ou
de melhor gerenciamento deste Contrato;
g) pagar os salários devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal contratado para a
execução dos serviços, inclusive indenizações oriundas, por exemplo, de acidentes do trabalho ou de
demissões, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das obrigações sociais, previdenciárias e
trabalhistas dos seus empregados, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e
Municipal, relativas aos serviços prestados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para
tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE;
h) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,
necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive efetuando, pontualmente,
o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades;
i) manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução
completa e eficiente dos serviços objetos deste Contrato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
j) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos, e normas em
geral, de qualquer âmbito, aplicáveis ao objeto contratado;
l) não sub-contratar, sequer parcialmente, os serviços que lhe foram adjudicados, salvo se
expressamente autorizado, por escrito, pelo CONTRATANTE;
m) comprovar, sempre que solicitado, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste
instrumento, sob pena de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas, até
o cumprimento desta obrigação e da eventual regularização das pendências existentes;
n) indicar, quando da assinatura deste Contrato, Preposto que efetivamente se responsabilizará pela
execução dos serviços objeto deste instrumento e representará a CONTRATADA, em todos os atos
junto ao CONTRATANTE.
p) solucionar falha/interrupção no sistema em até 04 (quatro) horas, contadas da abertura do
chamado técnico;
q) disponibilizar canal de comunicação 0800 para suporte e/ou abertura de chamados técnicos.
II - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
Convite Suprimentos – pág. 32
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) verificar e aceitar as notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas, ou
quando venham desacompanhadas dos documentos exigidos neste Contrato;
c) prestar, verbalmente ou por escrito, à CONTRATADA, informações que visem esclarecer ou
orientar a correta prestação dos serviços;
d) efetuar todos os pagamentos oriundos da execução dos serviços objeto do presente instrumento
procedendo às retenções e descontos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE, através da área técnica competente (fiscalização), atestará o recebimento dos
serviços ou os rejeitará, no todo ou parcialmente, nos termos deste Contrato, quando evidenciada a
execução com vícios ou em desacordo com o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global estimado de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxx),
referente ao objeto contratado, e mensal de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxx), de acordo com a quantidade de
procedimentos realizados, observando as especificações técnicas descritas no Anexo I deste
Contrato.
§1º O pagamento será efetuado após a efetiva realização dos serviços e aceite do CONTRATANTE,
no dia 05 (cinco) do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme
legislação vigente, observando o prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis entre a data da entrega da nota
fiscal e o pagamento.
§2º Nos valores ora contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros
custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de
suas obrigações.
§3º Todos os tributos incidentes acham-se inclusos no preço, e os recolhimentos serão de acordo
com a legislação em vigor. O CONTRATANTE reterá dos pagamentos que efetuar e recolherá, nos
prazos de Lei, os tributos a que estiver obrigado pela legislação.
§4º Havendo erro nas notas fiscais, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para correção e o
prazo acima mencionado será contado a partir do recebimento da nova nota fiscal devidamente
regularizada e atestada a prestação do serviço pelo CONTRATANTE.
§5º Os pagamentos serão efetuados mediante crédito na conta corrente bancária de titularidade da
CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária;
Convite Suprimentos – pág. 33
II - não haverá pagamento antecipado
III - não será permitida negociação de título.
§6º A CONTRATADA obrigar-se-á a apresentar, juntamente, com primeira Nota Fiscal/Fatura,
documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária, sob pena da suspensão do
pagamento pelos serviços prestados até que se cumpra a presente obrigação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O presente Contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura deste
instrumento, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.
§1º A execução dos serviços corretivos na Escola Djalma Pessoa – SESI Piatã, localizada na Av.
Orlando Gomes,1737, Piatã, Salvador-BA, deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, no horário das
7:30h às 17:00h, enquanto, a execução dos serviços de manutenção preventiva e supervisão deverá
ocorrer, prioritariamente, durante os finais de semana ou em períodos sem atividades na escola.
§2º O prazo total de execução dos serviços será 12 (doze) meses, iniciando-se a partir do
recebimento da Ordem de Serviço (OS) pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
Compete à Fiscalização, dentre outras atribuições:
a) transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
b) ordenar a imediata retirada de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja
permanência seja inconveniente, ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo
por exclusiva conta da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e
previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
c) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas
neste Contrato;
d) comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos
serviços, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
e) exigir a substituição, ou vetar qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do serviço, por
incapacidade técnica, conduta inconveniente ou, nos casos em que os mesmos não estejam
cumprindo, convenientemente, as suas atribuições.
§1º Fica facultada ao CONTRATANTE a substituição unilateral do(a) Fiscal(a) do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA da total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente Contrato.
Convite Suprimentos – pág. 34
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia
defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações
aplicáveis, quais sejam:
I - advertência;
II – multa;
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades
que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL e CIEB), por um período não
superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da
notificação. No caso de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o
Sistema FIEB, o prazo será de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:
I - 2% (dois por cento), sobre o valor total deste Contrato:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 20%;
II - 3% (três por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
III - 3% (três por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por
escrito, do CONTRATANTE;
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.
IV - 5% (cinco por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) fornecer bens/executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações deste
Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao
CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
Convite Suprimentos – pág. 35
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o
motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos
devidos, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações
cometidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA NOVAÇÃO
A falta de utilização, pelo CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede este
contrato, não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas
mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente
de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o
descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der
causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir as questões resultantes deste Contrato, será competente o foro da Comarca de
Salvador/BA, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, estando justas e acordadas, as partes resolvem firmar o presente contrato em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo.
Salvador,
de
de 2013.
XXXXXX
Representante da FIEB
XXXXXXXXX
Representante da empresa
XXXXXXXXXXXX
Representante do SENAI/DR/BA
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante do SESI/DR/BA
TESTEMUNHAS:
1.
Nome:
CPF:
2.
Nome:
CPF:
Convite Suprimentos – pág. 36
ANEXO I DO CONTRATO
ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
Convite Suprimentos – pág. 37
ANEXO II DO CONTRATO
PROPOSTA DA CONTRATADA
Convite Suprimentos – pág. 38
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ANEXO I