CÂMARA MUNI
Estado de
CONTRATO
DE MORRINHOS
qoiás
DE AOUISICÃO DE APARELHOS DE PROCESSAMENTO
DADOS - CONTRATO N° 07/2013
DE
CERT/OAO
Certific()
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fol Contrato de Aquisição de aparelhos de informática para
os gabinetes da Câmara Municipal que, entre si, fazem,
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'/TL~.L3 de um lado, como contratante, a Câmara Municipal de
Morrinhos,
devidamente
representada
por
seu
Presidente o Senhor: Oberdam Mendonça Carvalho, e,
de outro lado, corno contratada, a Empresa: DHL T
Responsóve-i feIo P/
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Informática e Telecomunicação Ltda., na forma
e
OCor
condições seguintes:
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data
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I - DAS PARTES:
É contratante a Câmara Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 24.853.194/0001-36, com
sede na Av. Coronel Fernando Barbosa n° 720, Setor Oeste, nesta cidade, neste ato
representada por seu Presidente: neste ato representado pelo Sr. Oberdam Mendonça
Carvalho, brasileiro, casado, portador do CPF n° 361.107.281-87 e R.G n0218.7653 SSPGO, residente e domiciliado na Av. D, n? 364, Vila Nunes - Morrinhos, Goiás.
É contratada a empresa DHLT Informática e Telecomunicação Ltda. (Casa do
Computador), inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 09.593.877/0001-08, com sede na Avenida
Senador Hermenegildo de Morais, esquina com a Avenida Couto de Magalhães, n° 536,
Centro -Morrinhos-Goiás, neste ato representada por seu sócio-gerente, o senhor: Denes
José do Carmo, portador da carteira de identidade n° 3675396-DGPC/GO
e inscrito no
CPF n° 811.387.841-68, residente na Rua Genova Qd. 32, Lt. 22, Jardim Romano _
Moninhos-Goiás
11 - DO OBJETO
CONTRATUAL:
O Objeto do presente Contrato consiste na aquisição pela CONTRATANTE de
AP ARELHOS DE INFORMÁ TICA para os Gabinetes da Câmara Municipal de
Morrinhos, conforme especificações técnicas e quantidades a seguir:
PRODUTO:
Exigências:
computadores
Computadores completos, CPU - Pc Micro (isso 9002) intel core 2
DUO Q 8400, 2.66 GHZ 4MB, 4GIG, Memória DDR3 1066, HD
500 Gb 7200 RPM SATA n, Drive de gravador de DVD-RW,
Gabinete Midi Torre ATX P4 (4 baias 5 lI!, fonte 450 watts sata, 2
USB frontais), teclado multimídia, mouse ótico e caixas de som,
preto c/prata, monitor Led de 18,5. Motherboard: asus p5 g41 (som,
vídeo, rede 10/100/1 000).
VALOR UNITÁRIO: R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais)
VALOR TOTAL: R$ 7.800,00 Sete mil e Oitocentos Reais
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DE MORRINHOS
Estado de ÇJoiás
111- DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
o valor do presente contrato será de R$ 7.800,00 (Sete mil e Oitocentos Reais),
pagos até 5 (cinco) dias após a entrega dos aparelhos na Câmara Municipal, sendo que o
pagamento será efetuado a vista, no valor global do contrato.
Municipal.
o
valor contratual
não sofrerá reajuste
até o pagamento
pela Câmara
Estão computados no preço todos os tributos incidentes sobre os produtos e
serviços a serem fornecidos, bem como o custo do transporte a ser executado em razão da
entrega do produto, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e
exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa fornecedora.
IV - DO PRAZO:
A CONTRATADA deverá entregar os aparelhos de informática no prazo de 15
(quinze) dias após a assinatura do presente termo.
V - DAS RESPONSABILIDADES
DA CONTRATADA:
Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da
execução do contrato, especialmente com relação aos tributos (ICMS, ISS, ISSQN, taxas,
outros) incidentes sobre os produtos e serviços a serem fornecidos, bem como o custo do
transporte a ser executado em razão da entrega do produto, inclusive seguro, carga e
descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade
da empresa fornecedora; incluem-se igualmente nos preços os custos da montagem,
fixação e substituição dos aparelhos dentro do período de garantia;
V I - DAS RESPONSABILIDADES
DO CONTRATANTE:
A CONTRATANTE providenciará o pagamento do objeto conforme o item Ill
deste contrato;
Utilizar de maneira adequada, atendendo às recomendações
fabricante nos respectivos manuais e termo de garantia.
descritas pelo
VII - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execu ão deste
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito pri do e no que
couber, as da Lei n° 8.666, de 21/06/93, e, especialmente o art. 3° da Lei 8.248 de 23 de
outubro de 1991.
VIII - DA VIGÊNCIA:
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DE MORRINHOS
'Estado de ÇJoiás
o prazo de vigência contratual se iniciará com a assinatura do contrato e se
estenderá pelos prazos de garantia dada aos aparelhos de informática.
IX - DA NOTA DE EMPENHO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para efeito de emissão da competente Nota de Empenho, a despesa a que se refere o
presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária vigentes:
função 01, subfunção 031, programa 0001, projeto 1605, elemento de despesa
4.4.90.52-35-100.
x - DA INEXECUÇÃO
E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as
conseqüências acima estipuladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da
Lei n" 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivo para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses
previstas no artigo 78, da Lei n° 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam
aplicáveis.
A Câmara Municipal se reserva o direito de não adjudicar o objeto a que se
refere a presente licitação a nenhum dos licitantes, caso ocorra algum motivo ou fato
excepcional ou imprevisível, a critério da Comissão de Licitação ou do Presidente do
Legislativo. Ficando expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de
rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei n° 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as
partes, desde que haja conveniência para a contratante.
XI - DAS PENALIDADES:
Em caso de inexecução total ou parcial do fornecimento ou desobediência de
alguma das cláusulas contratuais, bem como de ocorrência de atraso injustificado na
execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida
plena defesa, as seguintes penalidades:
~
~
Advertência;
Multa;
~ Suspensão temporária
de participações
em licitações promovidas
com o
CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02
(dois) anos;
~ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a re
perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
A multa será de até 10% (dez por cento) sobre o valor das aq
deste contrato;
Pública,
ção,
-.
-,
'I.
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DE MORRINHOS
'Iistado de Çoiás
As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente,
facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
o pagamento da multa não eximirá
irregularidades que deram causa à penalidade;
a CONTRA TADA de corrigrr as
A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de
qualquer anormalidade constatada nos equipamentos ou ainda, na execução da assistência
técnica, para a adoção das providências cabíveis;
As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias
excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e
facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, e
desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram
aplicadas.
X-.QQFORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para
dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente
contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da
Câmara, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo
declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas
testemunhas.
os, 14 de janeiro de 2013.
OberdamMe
Denes José do Carmo
TESTEMUNHAS:
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CÂMARA MUNI DE MORRINHOS VALOR UNITÁRIO: R$ 1.300,00