CÂMARA MUNI Estado de CONTRATO DE MORRINHOS qoiás DE AOUISICÃO DE APARELHOS DE PROCESSAMENTO DADOS - CONTRATO N° 07/2013 DE CERT/OAO Certific() pUbti...:; ".i "'''13 fol Contrato de Aquisição de aparelhos de informática para os gabinetes da Câmara Municipal que, entre si, fazem, _.... ~ -?-'°O~k~ comaf;"JC"i'~1 -.: '/TL~.L3 de um lado, como contratante, a Câmara Municipal de Morrinhos, devidamente representada por seu Presidente o Senhor: Oberdam Mendonça Carvalho, e, de outro lado, corno contratada, a Empresa: DHL T Responsóve-i feIo P/ d ~ Informática e Telecomunicação Ltda., na forma e OCor condições seguintes: J N' ,.. ' . data ~/~ I - DAS PARTES: É contratante a Câmara Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 24.853.194/0001-36, com sede na Av. Coronel Fernando Barbosa n° 720, Setor Oeste, nesta cidade, neste ato representada por seu Presidente: neste ato representado pelo Sr. Oberdam Mendonça Carvalho, brasileiro, casado, portador do CPF n° 361.107.281-87 e R.G n0218.7653 SSPGO, residente e domiciliado na Av. D, n? 364, Vila Nunes - Morrinhos, Goiás. É contratada a empresa DHLT Informática e Telecomunicação Ltda. (Casa do Computador), inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 09.593.877/0001-08, com sede na Avenida Senador Hermenegildo de Morais, esquina com a Avenida Couto de Magalhães, n° 536, Centro -Morrinhos-Goiás, neste ato representada por seu sócio-gerente, o senhor: Denes José do Carmo, portador da carteira de identidade n° 3675396-DGPC/GO e inscrito no CPF n° 811.387.841-68, residente na Rua Genova Qd. 32, Lt. 22, Jardim Romano _ Moninhos-Goiás 11 - DO OBJETO CONTRATUAL: O Objeto do presente Contrato consiste na aquisição pela CONTRATANTE de AP ARELHOS DE INFORMÁ TICA para os Gabinetes da Câmara Municipal de Morrinhos, conforme especificações técnicas e quantidades a seguir: PRODUTO: Exigências: computadores Computadores completos, CPU - Pc Micro (isso 9002) intel core 2 DUO Q 8400, 2.66 GHZ 4MB, 4GIG, Memória DDR3 1066, HD 500 Gb 7200 RPM SATA n, Drive de gravador de DVD-RW, Gabinete Midi Torre ATX P4 (4 baias 5 lI!, fonte 450 watts sata, 2 USB frontais), teclado multimídia, mouse ótico e caixas de som, preto c/prata, monitor Led de 18,5. Motherboard: asus p5 g41 (som, vídeo, rede 10/100/1 000). VALOR UNITÁRIO: R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) VALOR TOTAL: R$ 7.800,00 Sete mil e Oitocentos Reais CÂMARA MUNI DE MORRINHOS Estado de ÇJoiás 111- DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE: o valor do presente contrato será de R$ 7.800,00 (Sete mil e Oitocentos Reais), pagos até 5 (cinco) dias após a entrega dos aparelhos na Câmara Municipal, sendo que o pagamento será efetuado a vista, no valor global do contrato. Municipal. o valor contratual não sofrerá reajuste até o pagamento pela Câmara Estão computados no preço todos os tributos incidentes sobre os produtos e serviços a serem fornecidos, bem como o custo do transporte a ser executado em razão da entrega do produto, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa fornecedora. IV - DO PRAZO: A CONTRATADA deverá entregar os aparelhos de informática no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do presente termo. V - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução do contrato, especialmente com relação aos tributos (ICMS, ISS, ISSQN, taxas, outros) incidentes sobre os produtos e serviços a serem fornecidos, bem como o custo do transporte a ser executado em razão da entrega do produto, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa fornecedora; incluem-se igualmente nos preços os custos da montagem, fixação e substituição dos aparelhos dentro do período de garantia; V I - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE: A CONTRATANTE providenciará o pagamento do objeto conforme o item Ill deste contrato; Utilizar de maneira adequada, atendendo às recomendações fabricante nos respectivos manuais e termo de garantia. descritas pelo VII - DO REGIME DE EXECUÇÃO: A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela. Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execu ão deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito pri do e no que couber, as da Lei n° 8.666, de 21/06/93, e, especialmente o art. 3° da Lei 8.248 de 23 de outubro de 1991. VIII - DA VIGÊNCIA: / CÂMARA MUNIC DE MORRINHOS 'Estado de ÇJoiás o prazo de vigência contratual se iniciará com a assinatura do contrato e se estenderá pelos prazos de garantia dada aos aparelhos de informática. IX - DA NOTA DE EMPENHO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para efeito de emissão da competente Nota de Empenho, a despesa a que se refere o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária vigentes: função 01, subfunção 031, programa 0001, projeto 1605, elemento de despesa 4.4.90.52-35-100. x - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO: A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima estipuladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei n" 8.666, de 21/06/93. Constituem motivo para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei n° 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis. A Câmara Municipal se reserva o direito de não adjudicar o objeto a que se refere a presente licitação a nenhum dos licitantes, caso ocorra algum motivo ou fato excepcional ou imprevisível, a critério da Comissão de Licitação ou do Presidente do Legislativo. Ficando expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei n° 8.666, de 21/06/93. Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a contratante. XI - DAS PENALIDADES: Em caso de inexecução total ou parcial do fornecimento ou desobediência de alguma das cláusulas contratuais, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades: ~ ~ Advertência; Multa; ~ Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; ~ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a re perante a própria autoridade que aplicou penalidade; A multa será de até 10% (dez por cento) sobre o valor das aq deste contrato; Pública, ção, -. -, 'I. e> CÂMARA MUNI DE MORRINHOS 'Iistado de Çoiás As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis; o pagamento da multa não eximirá irregularidades que deram causa à penalidade; a CONTRA TADA de corrigrr as A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada nos equipamentos ou ainda, na execução da assistência técnica, para a adoção das providências cabíveis; As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas. X-.QQFORO: É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Câmara, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas. os, 14 de janeiro de 2013. OberdamMe Denes José do Carmo TESTEMUNHAS: 7àC 2") «re q-3/.;-6 /4q,v u,'yvo CPF N°: ) I{ G. d4 S,'lvr ~UM-J ~O. 3tJ1 ~ J 102 ::r-1