GRUPAMENTO DE AÇÕES
Orientações Gerais
VALOR DE MERCADO
Nas principais bolsas do mundo, há a preocupação de manter o preço (ou
valor de mercado) das ações entre 20 e 30 unidades da moeda utilizada nas
transações. Assim, no Brasil, o ideal é que o valor de mercado estivesse entre R$
20,00 e R$ 30,00. O preço não deve ser tão pequeno a ponto de que as menores
oscilações representem percentuais elevados, nem tão grande que torne o lote
mínimo de negociação muito "caro".
Exemplo:
Com a ação a R$ 25,00, a oscilação mínima de R$ 0,01 (um centavo)
representa apenas 0,04 %, o que é satisfatório.
Se a ação está a R$ 0,10 (dez centavos) - caso existente no mercado
brasileiro - a oscilação mínima é de 10%. Um título sujeito a tais oscilações não é
bem aceito pelos investidores.
Na realidade, valores entre R$ 10,00 e R$ 50,00 também são perfeitamente
admissíveis. O valor alvo para cotação de ações da companhia deve ser decidido
considerando outros fatores, que podem fazer com que ele se situe além da faixa
central dos 20/30, como poderá ser visto mais adiante.
Por outro lado, como as bolsas preferem trabalhar com lote padrão de
negociação de 100 ações, o preço unitário de R$ 25,00 enseja um valor de
aquisição de R$ 2500,00, compatível com os volumes transacionados por pessoas
físicas. Se a ação fosse cotada a R$ 150,00, por exemplo, o valor mínimo para
adquirir um lote no mercado principal da bolsa seria de R$ 15000,00, o que já
dificultaria o acesso aos títulos pelos investidores de menor porte.
FATOR DE GRUPAMENTO
A primeira decisão a ser tomada quanto ao grupamento das ações é
estabelecer o fator que será utilizado para dividir o número presente de ações
existentes.
1
Há uma prática no mercado brasileiro de estabelecer fatores múltiplos de 10,
usualmente 100 ou 1.000, para efetuar grupamentos de ações. Entretanto, não há
motivos para ficar preso a esses fatores. Pode-se perfeitamente usar números
como 20, 25, 30, 50, 500 e quaisquer outros sem nenhuma contra-indicação. Aliás,
é importante ressaltar que deve ser feito apenas um grupamento para atingir a
faixa
ideal
de
preço
por
ação,
e
não
um
grupamento
associado
a
um
desdobramento (split).
O método para estabelecer o quociente do grupamento deve ser o seguinte:
a) Em primeiro lugar, calcula-se o valor unitário atual da ação, dividindo o
valor do lote atualmente negociado pelo seu número de ações (por exemplo,
se o preço é de R$ 83,00 por lote de mil, o valor unitário é igual a R$ 83,00
dividido por 1000, o que equivale a R$ 0,083 por ação).
b) Em segundo lugar, deve-se dividir o preço unitário desejado pelo preço
atual, para obter o fator de grupamento (por exemplo, se o preço desejado
é de R$ 20,00, deve-se dividir R$ 20,00 por R$ 0,083, para obter o
resultado de 240,9638, que vem a ser o fator de grupamento).
c) Finalmente, o fator de grupamento deve ser arredondado para facilitar a
operação (por exemplo, o fator calculado acima pode ser arredondado para
250; e o novo preço unitário da ação ajustado pós grupamento será, então,
R$ 20,75 e não exatamente R$ 20,00, em virtude do arredondamento).
As companhias que mantêm programas de negociação em bolsas no exterior
têm uma questão adicional a considerar: a quantidade de ações representada em
cada unidade de certificado negociado. Caso as companhias optem por manter a
paridade (1 ação = 1 certificado), elas terão que conviver com um valor de
mercado doméstico relativamente alto para o lote de negociação de 100 ações. Ou
seja, a manutenção da paridade faz com que o lote de negociação tenha o mesmo
valor real no exterior e no Brasil, o que pode ser alto para os investidores
domésticos. Por outro lado, não é intenção da BOVESPA manter lotes diferenciados
de negociação, porque um dos grandes objetivos que persegue é justamente evitar
os erros e confusões decorrentes dessa sistemática de lotes diferentes que
contingencialmente teve de adotar nos últimos anos. Assim, as companhias devem
considerar cuidadosamente a real conveniência de manter a paridade no mercado
2
internacional, tendo em vista que isso pode significar um desestímulo à liquidez
doméstica dos seus papéis.
Outra relevante consideração quanto ao fator do grupamento refere-se aos
acionistas. Todos os acionistas atuais que tiverem uma quantidade de ações inferior
ao fator do grupamento passarão a deter uma fração de ação. Pelos princípios e
normas que protegem os acionistas minoritários, eles devem receber um
oferecimento efetivo e viável de obter o complemento de sua fração para uma nova
unidade grupada, de forma a que possam permanecer no quadro de acionistas,
caso assim o desejem. Entretanto, a prática de grupamentos ultimamente feitos
demonstra que essas posições de pouco valor econômico despertam reduzido
interesse dos acionistas, tendo ocorrido, nos casos recentes, uma significativa
redução do número de detentores de posições muito pequenas.
OPÇÕES PARA PERMANÊNCIA COMO ACIONISTA
Aos acionistas que ficarem com menos de uma ação em decorrência do
grupamento deve ser assegurada, pelo acionista controlador, a faculdade de
permanecerem integrando o quadro acionário com, pelo menos uma unidade nova
de capital, caso esses acionistas manifestem tal intenção no prazo estabelecido na
assembléia geral que deliberar o grupamento, conforme dispõe a Instrução CVM nº
323 de 19/01/2000. Basicamente, o controlador poderá doar ou vender as frações
aos acionistas que se manifestarem interessados em permanecer participando da
companhia.
Essa doação ou venda poderá ser dirigida só aos detentores de um número
de ações (por espécie) inferior ao fator do grupamento ou a todos que ficarem com
frações, independentemente da quantidade possuída (por espécie). É lógico que
estender a oferta a todos os acionistas aumenta os custos da operação, mas poderá
trazer vantagens para a imagem da companhia junto ao mercado e aos
investidores.
A doação indistinta poderá ser adotada por companhias com reduzido
número de acionistas, como a opção mais econômica e prática. É que, em certos
casos, tudo ficará mais fácil mediante a proposição mais simples de doação. Os
custos e os benefícios prováveis deverão ser analisados caso-a-caso com os
números da base acionária da empresa nas mãos. E há que se pesar que, para
certas companhias, a doação não é viável, como é o caso das estatais, onde o
3
controlador é o poder público e não pode cometer a liberalidade de doar parte de
seu patrimônio para agentes econômicos privados - os acionistas.
No
caso
de
venda
das
ações
pelo
controlador
para
os
acionistas
completarem seus lotes, é necessário que os critérios de divulgação sejam
divulgados, por exemplo, a média dos últimos 20 dias. Foram identificados dois
canais para as empresas implementarem a doação ou a venda: as instituições
financeiras depositárias (ou agentes emissores dos certificados) ou o recebimento
de manifestações dos acionistas interessados em receber ou adquirir ações para
completarem seus lotes.
AVISO AOS ACIONISTAS
A decisão da assembléia de promover o grupamento bem como a opção
oferecida aos acionistas para completarem a quantidade de ações necessária para
resultar em um número inteiro deve ser divulgada o mais rapidamente possível .
Além disso, deve ser informado o prazo, local etc. para os acionistas manifestarem
seu interesse em receber ou comprar ações. Esse prazo deverá ser de, no mínimo
30 e, no máximo, 60 dias, segundo entendimento geral. No aviso, deverá constar a
data a partir da qual as ações passarão a ser negociadas grupadas em bolsa
(normalmente, no dia útil seguinte ao encerramento do prazo acima mencionado)
O ideal é que o fim do prazo coincida com uma sexta-feira de forma que a
área responsável pelo departamento de acionistas tenha tempo suficiente para
processar o grupamento e apurar as sobras.
Há empresas sujeitas a regulamentações especiais que devem submeter
suas deliberações à aprovação de autoridades. Nesses casos, recomenda-se
divulgar a decisão da assembléia sobre o grupamento imediatamente após a
deliberação, informando que oportunamente será divulgado um aviso sobre os
procedimentos que serão observados a respeito da operação.
No edital de convocação da assembléia ou da proposta da administração (a
ser submetida à assembléia), deverá haver a previsão de conceder poderes para os
atos de implementação do grupamento deliberado e constar que o grupamento, se
aprovado, será objeto de oportuno aviso aos acionistas que esclarecerá, inclusive, a
data a partir da qual as ações passarão a ser negociadas grupadas, bem como a
opção que será oferecida aos acionistas para completarem a quantidade de ações
para atingir números inteiros.
4
Tanto a ata da assembléia quanto o aviso aos acionistas deverão ser claros
que as ações não serão grupadas imediatamente e deverá constar uma informação
de que "este grupamento será operacionalizado oportunamente, se aprovado".
A decisão assemblear não precisa descrever os procedimentos para
implementação do grupamento, considerando que os detalhes a respeito serão
objeto de oportuno aviso aos acionistas. O grupamento deve ser objeto de decisão
de AGE - Assembléia Geral Extraordinária.
DETENTORES DE PROGRAMAS DE DEPOSITARY RECEIPTS
As companhias com programas para depósito e negociação de suas ações
em mercados no exterior deverão consultar seus bancos depositários bem como a
assessoria jurídica local quanto às informações a serem necessariamente prestadas
nesse âmbito.
CRÉDITO DA VENDA DAS FRAÇÕES
Concluído o prazo para manifestação de interesse pelos acionistas, apura-se
a soma das frações que serão vendidas para crédito do valor correspondente a seus
proprietários. Em princípio, estima-se que um prazo razoável para realizar o leilão
seja de dez dias após o encerramento do período para manifestação.
O conjunto de ações formado pelas frações deve ser objeto de leilão em
bolsa. O produto da venda será rateado proporcionalmente aos titulares das
frações. O tratamento a ser dispensado aos valores deverá ser: a) creditado quando
acionista
conhecido;
b)
colocado
à
disposição
-
quando
acionista
desconhecido; ou c) reservado para ser pago junto ao próximo provento em
dinheiro, se a empresa tiver expectativa disso ocorrer com brevidade.
5
CRONOGRAMA GERAL – RESUMO
D0
realização da AGE
D1
(dia seguinte ao da assembléia ou o mais breve possível)
publicação do Aviso aos Acionistas
D 30/60 prazo para manifestação dos acionistas
D 31/61 ações passam a ser negociadas grupadas
D 41/71
conclusão da apuração das frações remanescentes e
realização do leilão do somatório dessas frações
6
Download

GRUPAMENTO DE AÇÕES Orientações Gerais VALOR DE