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Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL
CONFAGRI
Comunicado de Imprensa
Setembro 2014
nº193
PAC 2015-2020
Regime de Pagamento Base (RPB)
Secretaria de Estado da Alimentação e
da Investigação Agroalimentar não
paga há 9 meses a execução dos Planos
Nacionais de Saúde Animal
Os laboratórios privados que executam actividade no âmbito
dos Planos Nacionais de Erradicação das doenças de
ruminantes não receberam ainda nenhum pagamento
referente aos ensaios realizados desde Janeiro de 2014. Estes
laboratórios, alguns dos quais prestam serviço para o Estado
há mais de 20 anos e que foram em grande parte responsáveis
pelo sucesso na execução dos planos de erradicação de
doenças como a Peripneumonia dos Bovinos, vêem-se agora
confrontados com gravíssimos problemas financeiros.
Algumas entidades não têm já condições para assegurar o
cumprimento dos compromissos assumidos com pessoal e
fornecedores e estão perto de uma situação de encerramento.
Esta situação é inadmissível, pois tanto a DGAV como a
própria Secretaria de Estado confirmam a disponibilidade de
verbas para pagamento destes serviços no Fundo Sanitário e
de Segurança Alimentar Mais. A justificação para o não
pagamento é a suposta ausência de contratos de prestação de
serviços entre a DGAV e os laboratórios privados, argumento
que não é razoável, pois toda a atividade realizada é registada
diariamente no software do Ministério da Agricultura, Pisanet, e
é mensalmente validada pelas entidades oficiais.
O encerramento dos laboratórios privados que executam
ensaios no âmbito dos Planos Nacionais de Saúde poderá vir a
ter consequências desastrosas para a economia nacional, pois
neste momento os laboratórios estatais não têm condições
para realizar em tempo útil todos os ensaios necessários. O
não cumprimento dos Planos de Erradicação e Controlo de
Brucelose bovina, Brucelose dos Pequenos Ruminantes e
Leucose Bovina em curso, impede o trânsito animal, põe em
risco as exportações de carne e produtos lácteos, bem como
constitui um grave risco para a sanidade animal e para a saúde
pública.
A CONFAGRI, preocupada com as consequências do possível
encerramento dos laboratórios, vem solicitar que os
pagamentos sejam regularizados de imediato.
A partir de 1 de Janeiro de 2015, e tendo em conta o Reg. 1307/2013, serão
calculados os direitos ao pagamento do Regime de Pagamento Base (RPB).
No Regime de Pagamento Único, os beneficiários tinham conhecimento
exacto do número de direitos e dos seus valores porque eram calculados
com base em montantes e hectares de histórico.
No Regime de Pagamento Base não será possível enviar informação exacta
acerca do número de direitos e seus valores porque o cálculo definitivo dos
mesmos só poderá ser efectuado após as candidaturas de 2015. Durante as
candidaturas de 2015, os agricultores desconhecem o número e o valor dos
direitos que lhes serão atribuídos. A comunicação aos agricultores dos
direitos definitivos terá que ser efectuada até 1 de Abril de 2016.
Assim, para que os potenciais beneficiários do RPB possam ter uma noção
aproximada do número e valor dos novos direitos de 2015 é intenção do
IFAP enviar alguma informação antes das candidaturas de 2015.
Tendo em conta as opções nacionais:
- Número de direitos a atribuir será igual ao menor número entre os
hectares elegíveis declarados 2013 e 2015
- No cálculo do valor unitário inicial são tidos em conta os pagamentos
recebidos em 2014 de RPU, de comercialização de arvenses e azeite e
azeitona de mesa (totalidade) e os pagamentos de vacas aleitantes e
comercialização de carne de bovino (parcialmente).
- No cálculo da convergência, os agricultores com valor inicial superior ao
valor unitário de 2019, terão o seu valor unitário reduzido até ao máximo
de 30%. Os agricultores com valor inicial entre 90% do valor unitário de
2019 e o valor unitário de 2019, não terão alterações ao longo do período
de 2015 a 2019. Os agricultores com valor unitário inicial inferior a 90%
do valor unitário de 2019, terão um aumento na ordem de 1/3 da
diferença entre o valor unitário inicial e 90% do valor unitário nacional de
2019. Caso o valor unitário final seja inferior a 60% do valor unitário de
2019, é estabelecido o valor de 60% do valor unitário de 2019 (caso o
montante seja suficiente para tal).
Com base nos elementos existentes após os pagamentos de outubro de
2014, proceder-se-á ao cálculo do n.º de direitos e valor com base:
- Nos hectares elegíveis de 2013
- Nos pagamentos de RPU e vacas aleitantes de 2014
Tendo por base a informação supra referida, o IFAP encontra-se a preparar
um ofício a enviar aos agricultores com a informação relativa ao número de
direitos e valor unitário para o período de 2015 a 2019.
www.confagri.pt
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Flash Notícias nrº193