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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT-Validade-Orientação do MPOG
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO EMITE ORIENTAÇÃO SOBRE
VALIDADE DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Por Augusto Fontenele
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO), por intermédio da Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) e do Departamento de Logística e Serviço
Gerais (DLSG), emitiu orientação no sentido de que, caso haja na fase de habilitação do
processo de licitação mais de uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
válida, expedida dentro do prazo de 180 dias, prevalecerá a mais recente.
Com a orientação, o MPO pretende resolver o impasse causado em algumas situações em
que a certidão, mesmo ainda dentro do prazo legal, não reflete mais a realidade do sistema
de expedição da Justiça do Trabalho, atualizado no período de até dois dias (artigo 5º,
parágrafo 2, inciso I, Resolução n° 1470/2011).
Indispensável à participação das empresas em licitações públicas, a CNDT foi instituída
pela Lei nº 12.440/ 2011 e é fornecida desde janeiro deste ano pela Justiça do Trabalho. Ela
se encontra disponível gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho na Internet
(Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais
Regionais do Trabalho).
Para maiores informações, acesse aqui as respostas para as dúvidas mais frequentes.
Leia aqui a íntegra da orientação do Ministério do Planejamento.
Fonte: TST, em 03.04.2012
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